AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - LEGITIMIDADE ATIVA DO MPDFT - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.1. O Ministério Público detém legitimidade para promover ação civil pública questionando acordo que autoriza empresa particular a abater determinadas porcentagens no que tem a pagar a título de ICMS ao Distrito Federal, pela eventual existência de lesividade ao interesse público. Estará impedido tão-só nas hipóteses em que o interesse tutelado pretender o exame de tributação excessiva.2. Estará presente o interesse de agir quando, na ação civil pública, o Ministério Público alegar que o ato administrativo impugnado é ilegal e causa prejuízos à livre concorrência, ao patrimônio público e aos particulares de forma difusa. 3. Ao juiz da causa deve ser dirigido o pedido de suspensão do curso do processo, pois a ele caberá a fiscalização e o controle do respectivo período nos termos do art.265 § 5º do Código de Processo Civil. A existência de ADIN questionando a constitucionalidade de texto legal, não impede que o juiz aprecie essa alegação por meio do controle difuso. 4. Não tem aplicação o disposto no art. 515 § 3º do CPC quando o processo não está pronto para julgamento de mérito, impondo-se realizada a instrução probatória para a comprovação do prejuízo alegado.5. Recurso provido; sentença cassada.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - LEGITIMIDADE ATIVA DO MPDFT - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.1. O Ministério Público detém legitimidade para promover ação civil pública questionando acordo que autoriza empresa particular a abater determinadas porcentagens no que tem a pagar a título de ICMS ao Distrito Federal, pela eventual existência de lesividade ao interesse público. Estará impedido tão-só nas hipóteses em que o interesse tutelado pretender o exame de tributação excessiva.2. Estará presente o int...
Tráfico de entorpecentes. Recurso da acusação. Contra-razões da defesa com pleito de absolvição. Regime integralmente fechado. Inconstitucionalidade. Controle difuso. Efeitos erga omnes. 1. Embora no processo penal a interposição de recurso não exija fórmula sacramental, não se conhece como apelação o pleito de absolvição formulado pela defesa nas contra-razões, posto que apresentadas dentro do prazo recursal. Vencido, nessa parte, o relator.2. O Supremo Tribunal Federal, ao declarar a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, silenciou-se a respeito do regime inicial e da possibilidade de sua conversão em restritivas de direitos. Uma vez retirado do mundo jurídico apenas o advérbio integralmente, constante desse dispositivo legal, subsiste o inicial fechado como regra.3. Declarada a inconstitucionalidade dessa norma, mediante controle difuso pelo Supremo Tribunal Federal, podem os tribunais negar-lhe vigência independentemente de manifestação do Senado Federal.
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Tráfico de entorpecentes. Recurso da acusação. Contra-razões da defesa com pleito de absolvição. Regime integralmente fechado. Inconstitucionalidade. Controle difuso. Efeitos erga omnes. 1. Embora no processo penal a interposição de recurso não exija fórmula sacramental, não se conhece como apelação o pleito de absolvição formulado pela defesa nas contra-razões, posto que apresentadas dentro do prazo recursal. Vencido, nessa parte, o relator.2. O Supremo Tribunal Federal, ao declarar a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, silenciou-se a respeito do regime inicial e da p...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. TURMA. PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DECRETO Nº 19.550/97. TCB. DMTU - DFTRANS.1.Os órgãos fraccionários dos Tribunais podem declarar a constitucionalidade das leis, eis que o princípio da reserva de Plenário apenas incide na hipótese única de proclamação da ilegalidade constitucional dos atos do Poder Público (RTJ 98/877). Demais, Nada importa que a questão da inconstitucionalidade só venha a ser suscitada, pela primeira vez, em grau superior de jurisdição (Barbosa Moreira);2.Declarar a inconstitucionalidade de lei em tese, resulta em manifesta usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal para efetuar o controle em abstrato da constitucionalidade das leis;3.A juntada de documentos, em sede de apelação (e sua conseqüente apreciação), se faz possível, respeitadas determinadas condições, dentre elas: que não haja má-fé; que seja oportunizado o contraditório; que sejam novos; que não possam ter sido obtidos anteriormente; que sejam relevantes à impugnação da sentença; que sejam para provar novos fatos após a inicial ou última manifestação da parte ou para contrapor elementos já produzidos;4.Permissão de serviço público constitui a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, sendo formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente (Lei 8.987/95, arts. 2º, IV, e 40);5.Há que se elevar o princípio da legalidade que é aplicável à Administração Pública. O mencionado princípio é albergado nos artigo 5º, incisos II e artigo 37, caput da Lei Maior. Nesse sentido, a Administração Pública só pode fazer aquilo a que está autorizada por lei;6.O remanejamento ou desativação da operação de linhas, mesmo com o ...prévio e regular estudo técnico... deve respeitar o Decreto nº 19.550/97, o qual, além de autorizar o DMTU a proceder o remanejamento de linhas e frotas do Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal, exige a participação da TCB com 88 veículos, o que não foi observado no caso em espécie.7.Diante da situação narrada nos autos, a imprescindível anulação do ato administrativo pela inobservância das garantias constitucionais autoriza a manutenção da r. sentença.8.Apelos e remessa necessária não providos.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. TURMA. PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DECRETO Nº 19.550/97. TCB. DMTU - DFTRANS.1.Os órgãos fraccionários dos Tribunais podem declarar a constitucionalidade das leis, eis que o princípio da reserva de Plenário apenas incide na hipótese única de proclamação da ilegalidade constitucional dos atos do Poder Público (RTJ 98/877). Demais, Nada importa que a questão da inconstitucionalidade só venha a ser suscit...
HABEAS CORPUS - ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 273, § 1.º, B, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - VENDA REITERADA DE MEDICAMENTO PROIBIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - AQUISIÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CARIMBO MÉDICO E DE RECEITUÁRIOS PARA VENDA DE REMÉDIOS CONTROLADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - FACILIDADES NA REITERAÇÃO CRIMINOSA PELA SEDUÇÃO DO LUCRO FÁCIL - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Presentes o fumus comissi delicti, caracterizado pelos fortes indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, consistente no justo receio de que a soltura do paciente, na fase incipiente em que se encontra o processo, pode estimulá-lo à reiteração da prática criminosa, não há coação ilegal a ser sanada.As facilidades havidas no meio em que o paciente trabalha, pois é o proprietário da Drogaria, e a sedução do lucro fácil em detrimento da saúde alheia, coloca em risco, mais uma vez, a ordem pública e causa o descrédito da sociedade com a Justiça.Ademais, a conduta do paciente não se restringiu à venda reiterada de medicamento de uso proibido em todo o território nacional, como é o caso do Cytotec, mas também à compra e utilização de carimbo médico e de receituários utilizados para compra de medicamentos controlados, a reforçar o dolo em sua conduta.
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HABEAS CORPUS - ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 273, § 1.º, B, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - VENDA REITERADA DE MEDICAMENTO PROIBIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - AQUISIÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CARIMBO MÉDICO E DE RECEITUÁRIOS PARA VENDA DE REMÉDIOS CONTROLADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - FACILIDADES NA REITERAÇÃO CRIMINOSA PELA SEDUÇÃO DO LUCRO FÁCIL - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Presentes o fumus comissi delicti, caracterizado pelos fortes indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, consisten...
PROCESSUAL CIVIL. MAGISTÉRIO. GRATIFICAÇÃO DE ZONA RURAL. UNIDADE ESCOLAR INSERIDA EM LOCAL DIVERSO DA ZONA URBANA DE USO CONTROLADO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 17/97. 1. É devida a gratificação de zona rural aos professores da Secretaria de Educação do Distrito Federal que exercem suas funções em localidades de zona rural.2. De acordo com o artigo 21, § 2º da Lei Complementar nº 17/97, o Centro de Ensino Fundamental Queima Lençóis não está inserido na zona urbana de uso controlado, que compreende as comunidades da região da Fercal existentes ao longo da DF-150.3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. MAGISTÉRIO. GRATIFICAÇÃO DE ZONA RURAL. UNIDADE ESCOLAR INSERIDA EM LOCAL DIVERSO DA ZONA URBANA DE USO CONTROLADO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 17/97. 1. É devida a gratificação de zona rural aos professores da Secretaria de Educação do Distrito Federal que exercem suas funções em localidades de zona rural.2. De acordo com o artigo 21, § 2º da Lei Complementar nº 17/97, o Centro de Ensino Fundamental Queima Lençóis não está inserido na zona urbana de uso controlado, que compreende as comunidades da região da Fercal existentes ao longo da DF-150.3. Recurso conhecido e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SUSPENSÃO DE CONCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. PODER DISCRICIONÁRIO. CONTROLE DE LEGALIDADE. POSSIBILIDADE.O interesse de agir relaciona-se com a necessidade da providência jurisdicional solicitada, no sentido de um pronunciamento definitivo acerca da demanda suscitada. Sentindo-se prejudicada ou em desvantagem, a parte pode perfeitamente buscar a prestação jurisdicional, para o fim de ver examinada a sua irresignação, quando não conseguiu resolvê-la pelas vias normais, revelando, dessa forma, o interesse processual de agir.A pretensão de suspensão do procedimento licitatório, com fundamento na nulidade de cláusulas do edital de convocação, não fere o interesse público se demonstrada afronta à lei que regula a matéria, mormente quando há pronunciamento do Tribunal de Contas do Distrito Federal, órgão da Administração responsável pelo ajuste das contas públicas, no mesmo sentido.O controle da legalidade de atos do poder público não é só uma faculdade do judiciário, mas verdadeiro dever, no intuito de guardar o interesse público supremo, motivo pelo qual não há que se falar em interferência no poder discricionário da Administração. Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SUSPENSÃO DE CONCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. PODER DISCRICIONÁRIO. CONTROLE DE LEGALIDADE. POSSIBILIDADE.O interesse de agir relaciona-se com a necessidade da providência jurisdicional solicitada, no sentido de um pronunciamento definitivo acerca da demanda suscitada. Sentindo-se prejudicada ou em desvantagem, a parte pode perfeitamente buscar a prestação jurisdicional, para o fim de ver examinada a sua irresignação, quando não conseguiu resolvê-la pelas vias normais, revelando, de...
INFRAÇÕES NO TRÂNSITO - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIREÇÃO - REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MÉRITO DO JULGAMENTO NÃO SUJEITO AO CONTROLE JUDICIAL.1) O poder disciplinar do administrador vincula-se apenas à escolha da sanção entre aquelas consignadas em norma.2) O controle judicial do processo administrativo disciplinar restringe-se à verificação de regularidade do procedimento, mormente em vista dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não se podendo, portanto, intervir no mérito do julgamento administrativo.3) A mensuração da sanção faz parte do mérito administrativo, não podendo o Judiciário imiscuir-se para declarar que a sanção foi indevida ou injusta.4) Agravo a que se nega provimento. Unânime.
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INFRAÇÕES NO TRÂNSITO - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIREÇÃO - REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MÉRITO DO JULGAMENTO NÃO SUJEITO AO CONTROLE JUDICIAL.1) O poder disciplinar do administrador vincula-se apenas à escolha da sanção entre aquelas consignadas em norma.2) O controle judicial do processo administrativo disciplinar restringe-se à verificação de regularidade do procedimento, mormente em vista dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não se podendo, portanto, intervir no mérito do julgamento administrativo.3) A mensuração da sanção faz parte do...
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. PROVA. PREVISÃO LEGAL.01. Junta Médica oficial se pronunciou sobre o relatório médico, no sentido de comprovar o diagnóstico de câncer no pulmão, que se seguiu de tratamento cirúrgico e quimioterápico. Assim, é inconteste o estado de saúde do recorrido, não havendo que se falar em ausência de direito líquido e certo.02. É notório que as pessoas que já tiveram câncer submetem-se a controle clínico rigoroso, tendo que realizar exames específicos freqüentes, pelo que a isenção do pagamento do imposto tem como tarefa amenizar a manutenção do tratamento que é de alto custo e controle constante, e às vezes, nem sempre cobertos pelos planos de saúde.03. Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. PROVA. PREVISÃO LEGAL.01. Junta Médica oficial se pronunciou sobre o relatório médico, no sentido de comprovar o diagnóstico de câncer no pulmão, que se seguiu de tratamento cirúrgico e quimioterápico. Assim, é inconteste o estado de saúde do recorrido, não havendo que se falar em ausência de direito líquido e certo.02. É notório que as pessoas que já tiveram câncer submetem-se a controle clínico rigoroso, tendo que realizar exames específicos freqüentes, pelo que a isenção do pagamento do imposto tem como...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - COBRANÇA DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÃO INSERIDO NO EDITAL - CONTROLE JUDICIAL - POSSIBILIDADE - ILEGALIDADE DO ATO - CONFORMIDADE DA PROVA COM O EDITAL.1. Se o edital tem por finalidade vincular todos os concorrentes aos ditames por ele estabelecidos, fazendo verdadeira lei entre as partes, é possível ao Judiciário apreciar a conformação legal entre o conteúdo programático e as questões efetivamente cobradas. Não se trata de intervenção judicial objetivando a revisão de critérios adotados pela banca examinadora na correção da prova ou na adoção de um ou de outro conteúdo programático, mas de mero controle de legalidade, consubstanciado na flagrante denúncia de violação a normas editalícias. 2. Apelação provida para a concessão da segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - COBRANÇA DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÃO INSERIDO NO EDITAL - CONTROLE JUDICIAL - POSSIBILIDADE - ILEGALIDADE DO ATO - CONFORMIDADE DA PROVA COM O EDITAL.1. Se o edital tem por finalidade vincular todos os concorrentes aos ditames por ele estabelecidos, fazendo verdadeira lei entre as partes, é possível ao Judiciário apreciar a conformação legal entre o conteúdo programático e as questões efetivamente cobradas. Não se trata de intervenção judicial objetivando a revisão de critérios adotados pela banca examinadora na correção da prova ou na adoção de um ou...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - LEGITIMIDADE ATIVA DO MPDFT - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.1. O Ministério Público detém legitimidade para promover ação civil pública questionando acordo que autoriza empresa particular abater determinadas porcentagens no que tem a pagar a título de ICMS ao Distrito Federal, pela eventual existência de lesividade ao interesse público. Estará impedido tão-só nas hipóteses em que o interesse tutelado pretender o exame de tributação excessiva.2. Estará presente o interesse de agir quando, na ação civil pública, o Ministério Público alegar que o ato administrativo impugnado é ilegal e causa prejuízos à livre concorrência, ao patrimônio público e aos particulares de forma difusa.3. Ao juiz da causa deve ser dirigido o pedido de suspensão do curso do processo, pois a ele caberá a fiscalização e o controle do respectivo período nos termos do art.265 § 5º do Código de Processo Civil. A existência de ADIN questionando a constitucionalidade de texto legal, não impede que o juiz aprecie essa alegação por meio do controle difuso. 4. Não tem aplicação o disposto no art. 515 § 3º do CPC quando o processo não está pronto para julgamento de mérito, impondo-se realizada a instrução probatória para a comprovação do prejuízo alegado.5. Recurso provido; sentença cassada.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - LEGITIMIDADE ATIVA DO MPDFT - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.1. O Ministério Público detém legitimidade para promover ação civil pública questionando acordo que autoriza empresa particular abater determinadas porcentagens no que tem a pagar a título de ICMS ao Distrito Federal, pela eventual existência de lesividade ao interesse público. Estará impedido tão-só nas hipóteses em que o interesse tutelado pretender o exame de tributação excessiva.2. Estará presente o inter...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREAS PÚBLICAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO INCIDENTER TANTUM DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DESNECESSIDADE, NO CASO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DA SITUAÇÃO ANTERIOR EM RELAÇÃO ÀS EMPRESAS QUE INVADIRAM ÁREA PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO.A improcedência de todos os pedidos está devidamente fundamentada na sentença. Se correta ou não a sentença, este o tema de mérito. Preliminar rejeitada.Perfeitamente possível que, em sede de ação civil pública, se faça, não o controle concentrado, abstrato, de constitucionalidade das leis, mas, sim, seu controle difuso ou incidental. O próprio Supremo Tribunal Federal (Rcl 554-MG, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA - Rcl 611-PE, Rel. Min. SYDNEY SANCHES) tem proclamado a legitimidade do uso da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial indispensável à resolução do litígio principal.Desnecessidade, no caso, do exame da constitucionalidade da Lei Distrital nº 754/94 para o julgamento da lide, eis que, na espécie, as construções e acessões não foram realizadas com base na referida lei, mas ao arrepio das normas locais pertinentes à espécie. Construções e acessões empreendidas ao arrepio da Instrução Normativa nº 1/97 do IPDF, aprovada pelo Decreto nº 19.078/98, que tolera a instalação, a título precário, apenas de equipamentos removíveis como toldos, guarda sóis, caramanchões, pérgulas, treliças e similares em logradouros públicos.Demonstrada, incontestavelmente, pela prova pericial, a invasão por empresas rés de área pública urbana, através de ampliação desordenada de seus imóveis comerciais, o que desrespeita, a uma só vez, as normas sobre posturas e edificações do Distrito Federal; o patrimônio social, por tratar-se de bem de uso comum do povo; e o patrimônio cultural da humanidade, por ser a cidade de Brasília tombada e instituída patrimônio cultural da humanidade, por força do decreto 10.829/87, adequada sua condenação a restituir o estado anterior. Quanto à responsabilidade do Distrito Federal, não se provou ato ou omissão específico, em relação aos fatos da causa, que pudesse gerá-la.Improcedência do pedido de indenização por indemonstrados danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio público, cultural, estético, paisagístico e arquitetônico e social. Nenhum bem protegido pelo tombamento de Brasília resultou destruído de forma irremediável. A demolição das construções ilegais restabelece a situação anterior, com a volta da normalidade e a preservação do bem público, sem prejuízo a quem quer que seja.Apelo provido parcialmente.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREAS PÚBLICAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO INCIDENTER TANTUM DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DESNECESSIDADE, NO CASO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DA SITUAÇÃO ANTERIOR EM RELAÇÃO ÀS EMPRESAS QUE INVADIRAM ÁREA PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO.A improcedência de todos os pedidos está devidamente fundamentada na sentença. Se correta ou não a sentença, este o tema de mérito. Preliminar rejeitada.Perfeitamente possível que, em sede de ação civil pública, se faça, não o controle conc...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NET - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEVISÃO À CABO NO DISTRITO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL N. 388/2001 E DECRETO DISTRITAL N. 22.395/2001. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI E, CONSEQUENTEMENTE DO DECRETO QUE A REGULAMENTOU. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1 -O juiz, ao resolver os litígios submetidos ao seu conhecimento, pode decretar a inconstitucionalidade da lei, deixando de aplicar a lei que contraria direta ou indiretamente a constituição federal, no presente caso a Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o controle difuso. 2 - No mandado de segurança é possível a declaração da inconstitucionaldade incidental de lei. 3 - Os arts. 3º, 52, 100, da LODF demonstram que ao Governador do Distrito Federal compete a iniciativa de leis que disponham sobre o uso, a desafetação, a destinação dos bens públicos do Distrito Federal. Portanto, lei de iniciativa de deputado distrital com relação a essa matéria padece de vício de inconstitucionalidade formal.4 - Segurança concedida, com efeitos a partir da data da impetração.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NET - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEVISÃO À CABO NO DISTRITO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL N. 388/2001 E DECRETO DISTRITAL N. 22.395/2001. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI E, CONSEQUENTEMENTE DO DECRETO QUE A REGULAMENTOU. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1 -O juiz, ao resolver os litígios submetidos ao seu conhecimento, pode decretar a inconstitucionalidade da lei, deixando de aplicar a lei que contraria direta ou indiretamente a constituição federal, no presente caso a Lei Orgânica do Di...
COMERCIAL AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. HOLDING - PRELIMINARES. SENTENÇA EXTRA PETITA. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL - PERDA DA AFFECTIO SOCIETATIS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - MÉRITO. RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE PELO PAGAMENTO DOS HAVERES AO SÓCIO DISSIDENTE - PRAZO PARA ADIMPLEMENTO DOS CRÉDITOS. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO CONTRATO SOCIAL. PERÍCIA NAS EMPRESAS COLIGADAS. NECESSIDADE E LEGALIDADE DA MEDIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR EQÜITATIVO.1. O patrimônio da HOLDING é constituído de quotas e ações de várias outras empresas, caracterizando-se pelo controle que tem sobre as sociedades de que participa. 2. Através desta ação de dissolução parcial da sociedade objetiva-se a retirada de um sócio da empresa HOLDING. 3. Consagra o art. 460 do Código de Processo Civil o princípio da adstrição do juiz ao pedido da parte, ou princípio da congruência, adstrição ou correlação, expressos no brocardo SENTENTIA DEBET ESSE CONFORMIS LIBELO. 3.1 Doutrina. O limite objetivo da sentença é o pedido do autor que é o próprio objeto do processo ou o pedido dos vários autores se mais de um houver no julgamento conjunto. Não pode a sentença ser de natureza diversa do pedido, nem condenar o réu em quantidade superior ou objeto diverso do que lhe foi demandado. A sentença que julga além do pedido se diz ultra petita; a que julga fora do pedido se diz extra petita. Tais sentenças são nulas, como nula é a sentença citra petita, qual seja a que deixa de apreciar pedido expressamente formulado. (in Direito Processual Civil, pág. 234, Vicente Greco Filho, 2º volume, Saraiva, 1994). 3.2 Para a sentença ser considerada extra petita é necessário que o magistrado decida a lide fora dos termos do pedido, fato este que não ocorreu, uma vez que o apelado requereu na peça inaugural que a sentença fosse liquidada na forma de cálculos do contador, hipótese que seus créditos seriam pagos em ações e cotas das empresas ou por arbitramento, caso em que a perícia judicial apontaria os valores a serem adimplidos pelos apelantes. 4. Uma vez quebrado o vínculo subjetivo existente entre os sócios, o qual pode ser traduzido pelo affectio societatis, não é lícito obrigar o dissidente a permanecer na sociedade, de modo que a dissolução parcial ou total da mesma é o caminho a ser trilhado, mesmo porque não há como obrigar duas ou mais pessoas se manterem sócias em uma determinada sociedade outrora constituída. 4.1 Qualquer dos sócios poderá ao seu livre alvedrio retirar-se da sociedade, ocasião em que reclamará seus haveres. 4.2 Tal acontece, mutatis mutandis, na relação conjugal; ninguém é obrigado a manter-se casado com ninguém e quando a sociedade conjugal não mais interessar a qualquer dos consortes a única saída é pedir a sua dissolução, dividindo-se os haveres. 5. Constitui a possibilidade jurídica uma das três condições da ação e pode ser entendida como sendo a inexistência de norma expressa em nosso ordenamento jurídico a vedar a pretensão deduzida em juízo. 5.1 Inexiste proibição à pretensão de sócio retirar-se de sociedade da qual participa recebendo seus respectivos haveres. 6. A questão atinente à dilatação do prazo para satisfação dos créditos do apelado após a apuração de haveres não pode ser analisada no atual momento processual, face à inexistência de elementos para verificar a pertinência do pedido devendo ser observado o que prevê o contrato social, livremente acordado. 6.1 A despeito de a r. sentença haver determinado a obediência ao contrato social para a quitação dos débitos, dada a indeterminação dos valores e a necessidade de apuração dos haveres por perícia contábil, o atendimento a tal requisito tornou-se impossível, de modo que o marco inicial para a fluência do prazo contratual para a quitação da primeira parcela deve ser a data do trânsito em julgado da sentença homologatória do laudo pericial. 7. A apuração de haveres há de ser feita de forma que o sócio dissidente receba o valor real de suas quotas, de maneira ampla, como se fora uma dissolução total da sociedade. Obviamente, o balanço especial a que se refere o contrato social (fl. 19) não terá condições de aferir o valor das quotas do capital social (9,21%) detidos pelo autor. Tal valor somente será possível de averiguação através de perícia a ser realizada também nas empresas onde há a participação da empresa holding, sem o que seria inócua a prova pericial, pois nada se apuraria, notadamente se as ações das controladas ou coligadas não têm valor de mercado (capital fechado). (sic fl. 310). 7.1 Cogita-se da dissolução parcial de uma sociedade com considerável patrimônio, fato este por si só mais do que suficiente para a realização de uma minuciosa perícia contábil, a qual, embora os apelantes afirmem ser custosa, dispensável e inútil, é de vital necessidade para a solução definitiva do litígio e possibilitará uma justa solução para o impasse. 7.2 A transparência é fundamental para que ao final cada um receba o que realmente faça jus. 8. A sentença proferida não é de cunho condenatório, portanto, os honorários advocatícios não devem ser fixados em percentual sobre os valores a serem pagos ao apelado. 8.1 Aplicação do disposto no art. 20, § 4º e Parágrafo Único do art. 21 do CPC. 9. Precedentes da casa. PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE HOLDING. PRELIMINARES: IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: SOCIEDADE ANÔNIMA. DIREITO DE RECESSO. PERDA DA AFFECTIO SOCIETATIS. APURAÇÃO DE HAVERES. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS DA EMPRESA. DISSOLUÇÃO LITIGIOSA. PRELIMINARES - A HIPÓTESE DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO SOMENTE SE VERIFICA QUANDO EXISTENTE NORMA EXPRESSA DE VEDAÇÃO PARA O TIPO DE TUTELA JURISDICIONAL INVOCADA PELA PARTE. - DEMONSTRADA A NECESSIDADE DE OBTER, MEDIANTE PROCESSO JUDICIAL, A PROTEÇÃO AO INTERESSE MATERIAL RESISTIDO, AO VISO DE EVITAR PREJUÍZO À PARTE, EXSURGE SEU INTERESSE DE AGIR, MOSTRANDO-SE ÚTIL, IMPRESCINDÍVEL, A INTERVENÇÃO DOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS PARA SOLUÇÃO DA DEMANDA. MÉRITO - É ASSENTE NO DIREITO COMERCIAL O PRINCÍPIO DE QUE O SÓCIO NÃO PODE SER OBRIGADO A PERMANECER NA SOCIEDADE, INSULADO NO SEU CONTEXTO SOCIAL, UMA VEZ ROMPIDA A HARMONIA ENTRE OS DEMAIS, TRADUZIDA NA AFFECTIO SOCIETATIS, TENDO O SÓCIO DISSIDENTE O DIREITO DE RETIRAR-SE DA SOCIEDADE - DIREITO DE RECESSO. - COM A DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE ANÔNIMA - HOLDING -, AS DETERMINAÇÕES ESTATUTÁRIAS CONCERNENTES ÀS RESTRIÇÕES AO DIREITO DE RETIRADA DE SÓCIO, BEM COMO À FORMA DE APURAÇÃO DOS RESPECTIVOS HAVERES, DEIXAM DE TER CARÁTER ABSOLUTO. A APURAÇÃO DOS HAVERES, CABÍVEL NESTE CASO, DEVERÁ REFLETIR O VALOR DE SUA PARTICIPAÇÃO NAS EMPRESAS CONTROLADAS (PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL). Decisão: CONHECER, REJEITAR PRELIMINAR, NEGAR PROVIMENTO AO 1º RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO 2º RECURSO. UNÂNIME. (APELAÇÃO CÍVEL APC 52871/99 DF; 5ª Turma Cível; Relator: DÁCIO VIEIRA; DJU: 24/06/2004 Pág.: 64). DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE POR QUOTA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - SÓCIO QUE PLEITEIA A EXCLUSÃO DE SÓCIOS MAJORITÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE. I - A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, COM EXCLUSÃO DE SÓCIOS, DEPENDE DE DECISÃO DA MAIORIA DE VOTOS DOS SÓCIOS E DE SUA CONVENIÊNCIA. II - QUEBRADA A AFFECTIO SOCIETATIS, A PERMANÊNCIA DO SÓCIO NO GRUPO SOCIETÁRIO TORNA-SE IMPOSSÍVEL, PODENDO OCORRER A DISSOLUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DA SOCIEDADE. III - O SÓCIO QUE NÃO DETÉM MAIS DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DAS QUOTAS SOCIETÁRIAS, NÃO PODE PLEITEAR A EXCLUSÃO DE OUTROS SÓCIOS, POR FALTA DE AMPARO LEGAL. IV - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. Decisão: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME. (APELAÇÃO CÍVEL 2001.07.1.013358-0 APC DF; 5ª Turma Cível; Relator: HAYDEVALDA SAMPAIO; DJU: 25/09/2002 Pág.: 65) 10. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA.
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COMERCIAL AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. HOLDING - PRELIMINARES. SENTENÇA EXTRA PETITA. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL - PERDA DA AFFECTIO SOCIETATIS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - MÉRITO. RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE PELO PAGAMENTO DOS HAVERES AO SÓCIO DISSIDENTE - PRAZO PARA ADIMPLEMENTO DOS CRÉDITOS. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO CONTRATO SOCIAL. PERÍCIA NAS EMPRESAS COLIGADAS. NECESSIDADE E LEGALIDADE DA MEDIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR EQÜITATIVO.1. O patrimônio da HOLDING é constituído de quotas e ações de vá...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE DECRETO DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. NORMA DE EFEITO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DA VIA ELEITA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO ADMITIDA.1.O Decreto de nomeação do novo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios é norma de efeitos concretos, não sendo possível sua impugnação por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Precedentes do STF.2.A ação direta de inconstitucionalidade não se presta ao controle de atos administrativos, ou de norma meramente formal que tem objeto determinado e destinatário certo.3.Decreto de nomeação é ato materialmente administrativo que não se expõe ao controle abstrato porque despojado de qualquer coeficiente de normatividade ou generalidade.4.Ação Direta de Inconstitucionalidade não admitida.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE DECRETO DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. NORMA DE EFEITO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DA VIA ELEITA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO ADMITIDA.1.O Decreto de nomeação do novo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios é norma de efeitos concretos, não sendo possível sua impugnação por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Precedentes do STF.2.A ação direta de inconstitucionalidade não se presta ao controle de atos administrativos, ou de norma meramen...
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERESSE DE AGIR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. ADIN TRAMITANDO NO STF. SUSPENSÃO DO FEITO.I - O Ministério Público tem legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação civil pública com vista à anulação de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) supostamente ilegal.II - A ação civil pública manejada pelo Ministério Público não pretende a declaração de inconstitucionalidade de norma abstrata pela via do controle concentrado, mas apenas o seu controle difuso ou incidental. Ademais, a ação objetiva a anulação do Termo de Acordo de Regime Especial firmado entre os réus, por considerá-lo lesivo à ordem tributária.III - Havendo, em tese, dano ao erário, possui o Ministério Público, por intermédio da ação civil pública, interesse de agir objetivando a proteção do patrimônio público (Lei Complementar n° 73/93, art. 5º, III, 'b').IV - A ré é beneficiária do Termo de Acordo de Regime Especial firmado com o Distrito Federal, cuja anulação se pretende por considerá-lo lesivo à ordem tributária. Portanto, patente a sua legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda. Preliminares rejeitadas.V - Considerando que tramita no Supremo Tribunal Federal a adin nº 2.440-4, versando sobre a inconstitucionalidade do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, é prudente que se aguarde o pronunciamento da excelsa corte, a fim de evitar decisões conflitantesVI - Recursos providos para suspender o processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal a respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2.440, o que ocorrer primeiro (CPC, art. 265, § 5º). Unânime.
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERESSE DE AGIR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. ADIN TRAMITANDO NO STF. SUSPENSÃO DO FEITO.I - O Ministério Público tem legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação civil pública com vista à anulação de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) supostamente ilegal.II - A ação civil pública manejada pelo Ministério Público não pretende a declaração de in...
MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO EM ZONA RURAL. LEI Nº 3.318/2004. CLASSIFICAÇÃO DA ESCOLA. LEI COMPLEMENTAR N.º 17/1997. ZONA URBANA DE USO CONTROLADO.1. A Lei Distrital n.º. 3.318/2004 autoriza o pagamento da gratificação prevista no art. 19 apenas aos professores que lecionem em escola situada na zona rural do Distrito Federal. 2. Mostra-se indevido o recebimento da gratificação rural se a escola está classificada pela Lei Complementar n.º 17/1997 como Zona Urbana de Uso Controlado.3. A utilização de passe estudantil rural bem como a errônea classificação em site não afastam a aplicação da lei. Evidenciam apenas a existência de resquícios da época anterior ao macrozoneamento. 4. Nego provimento ao apelo.
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MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO EM ZONA RURAL. LEI Nº 3.318/2004. CLASSIFICAÇÃO DA ESCOLA. LEI COMPLEMENTAR N.º 17/1997. ZONA URBANA DE USO CONTROLADO.1. A Lei Distrital n.º. 3.318/2004 autoriza o pagamento da gratificação prevista no art. 19 apenas aos professores que lecionem em escola situada na zona rural do Distrito Federal. 2. Mostra-se indevido o recebimento da gratificação rural se a escola está classificada pela Lei Complementar n.º 17/1997 como Zona Urbana de Uso Controlado.3. A utilização de passe estudantil rural bem como a errônea classificação em site n...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - OCUPAÇÃO ONEROSA DE ÁREA CONTÍGUA AOS LOTES DOS BLOCOS COMERCIAIS DO COMÉRCIO LOCAL SUL - LEI DISTRITAL Nº 1.071/96 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ESTE COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DE APELAÇÃO.1. Esta egrégia Corte, em controle concentrado de constitucionalidade, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2005.00.2.005004-2, declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 1.071/96, por vício de iniciativa e por ofensa aos artigo 51, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.2. Em decorrência da eficácia erga omnes e efeito vinculante da decisão proferida em sede de controle concentrado, restam desprovidos de fundamento a pretensão dos apelados bem como os atos administrativos expedidos em decorrência da lei em tela, mostrando-se válidas, pois, as notificações contra as quais se insurgem no presente feito.3. Recurso provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - OCUPAÇÃO ONEROSA DE ÁREA CONTÍGUA AOS LOTES DOS BLOCOS COMERCIAIS DO COMÉRCIO LOCAL SUL - LEI DISTRITAL Nº 1.071/96 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ESTE COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DE APELAÇÃO.1. Esta egrégia Corte, em controle concentrado de constitucionalidade, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2005.00.2.005004-2, declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 1.071/96, por vício de iniciativa e por ofensa aos artigo 51, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.2. Em decorrência da eficácia erga omnes...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA. PUBLICIDADE IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. CONSIDERA-SE DIREITO LÍQUIDO E CERTO O DIREITO INDEPENDENTEMENTE DE SUA COMPLEXIDADE, QUANDO OS FATOS A QUE SE DEVE APLICÁ-LO SEJAM DEMONSTRÁVEIS DE PLANO; É DIZER, QUANDO INDEPENDAM DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SENDO COMPROVÁVEIS POR DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA QUANDO DA IMPETRAÇÃO DA SEGURANÇA OU, ENTÃO, REQUISITADA PELO JUIZ A INSTÂNCIAS DO IMPETRANTE, SE O DOCUMENTO NECESSÁRIO ESTIVER EM PODER DE AUTORIDADE QUE SE RECUSE FORNECÊ-LO (ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 1.533, IN CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO, MALHEIROS, 1998, PÁG. 145). 1.1 O DIREITO QUE DEPENDER DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA DEVERÁ SER BUSCADO EM AÇÃO ORDINÁRIA OU EM ALGUMA OUTRA DE RITO ESPECIAL, ONDE O AUTOR, EMBORA TAMBÉM TENHA DE PRODUZIR A PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU ALEGADO DIREITO, NÃO ESTÁ OBRIGADO A FAZÊ-LO QUANDO DO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1.2 EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA, O DIREITO INVOCADO PELO IMPETRANTE, NECESSÁRIA E OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEMONSTRADO LOGO NA PETIÇÃO INICIAL, SOB PENA DE SER CARECEDOR DESTA AÇÃO DE SEGURANÇA SEM PREJUÍZO, TODAVIA, DE RECORRER AO PODER JUDICIÁRIO, EM PROCESSO DE COGNIÇÃO MAIS AMPLA ONDE TERÁ OPORTUNIDADE DE PLEITEAR EVENTUAL DANO OU PREJUÍZO. 2. EMBORA TENHA A AGRAVANTE ASSEVERADO HAVER PAGADO AS TAXAS EXIGIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO DE BRASÍLIA PARA A INSTALAÇÃO DOS ENGENHOS PUBLICTÁRIOS E QUE OUTRAS EMPRESAS QUE SE ENCONTRAM NA MESMA SITUAÇÃO NÃO FORAM AUTUADAS E NEM INTIMADAS A RETIRAR OS ENGENHOS, TAIS ARGUMENTOS, NÃO CONSTITUEM SUBSTRATO APTO A CONFIGURAR O DIREITO LÍQUIDO E CERTO EXIGIDO PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR NO REMÉDIO HERÓICO. 3. PRECEDENTES DA CASA. 3.1 E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. I - INEXISTINDO PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, CAPAZ DE EMBASAR AS ALEGAÇÕES CONSTANTES DA INICIAL, INADMISSÍVEL A CONCESSÃO DE LIMINAR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO É AQUELE QUE DISPENSA DILAÇÃO PROBATÓRIA. II - PARA MANUTENÇÃO DE ENGENHO PUBLICITÁRIO EM ÁREA PÚBLICA, NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, NÃO SE MOSTRANDO ESTA VÁLIDA SE NÃO FOI RENOVADA. III - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME. DECISÃO: CONHECER E DAR PROVIMENTO. UNÂNIME. (in AGRAVO DE INSTRUMENTO 2003.00.2.011433-4 AGI DF, 5a Turma Cível, RELATORA: HAYDEVALDA SAMPAIO, DJ 17/06/2004 Pág: 47). 3.2 E M E N T A - DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PUBLICIDADE IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO PROVIDO. O MANDADO DE SEGURANÇA É AÇÃO DE NOBREZA CONSTITUCIONAL E PARA SE VALER DESTA VIA DEVE A PARTE, DESDE LOGO, DEMONSTRAR SEU DIREITO LÍQUIDO ATRAVÉS DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, EIS QUE ESTA AÇÃO NÃO COMPORTA DILAÇÃO PROBATÓRIA.EM SE TRATANDO DE INSTALAÇÃO DE ENGENHOS PUBLICITÁRIOS EM ÁREA PÚBLICA, FAZ-SE MISTER O PRÉVIO LICENCIAMENTO PELO PODER PÚBLICO, RESTANDO PERFEITAMENTE LEGAL O ATO DO ADMINISTRADOR EM DETERMINAR A RETIRADA DA PUBLICIDADE IRREGULAR. DECISÃO: CONHECER. DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO DISTRITO FEDERAL E À REMESSA OFICIAL. UNÂNIME. (in APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL 2003.01.1.041139-7 APC DF, 2ª Turma Cível, RELATORA: CARMELITA BRASIL, DJ 10/05/2005 Pág: 150). 3.3 CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ENGENHO PUBLICITÁRIO - RETIRADA.I - Compete à autoridade administrativa autorizar a colocação de engenho publicitário em área pública. Vencida a autorização e não renovada, impõe-se a sua retirada. II - O mandado de segurança exige prova pré-constituída, não admitindo dilação probatória. III - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime. (2003.01.1.109039-4 APC, Relatora HAYDEVALDA SAMPAIO, 5ª Turma Cível, DJ 06/10/2005 p. 96). 3.4 AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FAIXAS DE PUBLICIDADE EM ÁREA PÚBLICA - LEGISLAÇÃO LOCAL - PODER DE POLÍCIA - CONTROLE JURISDICIONAL DO ATO ADMINISTRATIVO. O exercício do poder de polícia, relativamente à colocação de faixas publicitárias em área pública, configura ato vinculado, eis que existente norma legal discriminadora do procedimento ao qual deve a Administração estar jungida para o caso de qualquer infração (Lei 1.918/98). O controle jurisdicional da atividade administrativa seria inócuo, caso não pudesse ser realizado quando cabalmente demonstrada a inatividade ou omissão no exercício do poder de polícia. (1999.01.1.058014-6 APC, Relator SÉRGIO BITTENCOURT, 4ª Turma Cível, DJ 07/10/2004 p. 62). 4. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e negado provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA. PUBLICIDADE IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. CONSIDERA-SE DIREITO LÍQUIDO E CERTO O DIREITO INDEPENDENTEMENTE DE SUA COMPLEXIDADE, QUANDO OS FATOS A QUE SE DEVE APLICÁ-LO SEJAM DEMONSTRÁVEIS DE PLANO; É DIZER, QUANDO INDEPENDAM DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SENDO COMPROVÁVEIS POR DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA QUANDO DA IMPETRAÇÃO DA SEGURANÇA OU, ENTÃO, REQUISITADA PELO JUIZ A INSTÂNCIAS DO IMPETRANTE, SE O DOCUMENTO NECESSÁRIO ESTIVER EM PODER DE AUTORIDADE QUE SE RECUSE FORNECÊ-LO (ART....
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REQUISITOS MATERIAIS. ARTS. 60, VI E 100, XXVI, DA LODF. COMPETE AO PODER EXECUTIVO O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA E ATOS ADMINISTRATIVOS.É juridicamente possível o controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo distrital que viole a LODF.Para análise do controle de constitucionalidade das espécies normativas, necessário é averiguar a presença de vícios formais e materiais. Considerando que o Decreto Legislativo n° 991/02 objetiva a suspensão dos efeitos dos itens constantes no Decreto n° 17.079/95 e 19.265/98, resta claro que o ato normativo extrapolou, de fato, os limites estabelecidos, eis que ao Poder Legislativo compete tão-somente sustar o ato abusivo. Vale registrar que os Decretos nº 17.079/95 e 19.265/98 disciplinam a cobrança de preço público para a utilização, por particulares, de espaço de logradouros ou áreas públicas do Distrito Federal, nos quais a princípio, não há qualquer exorbitância do poder regulamentar.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REQUISITOS MATERIAIS. ARTS. 60, VI E 100, XXVI, DA LODF. COMPETE AO PODER EXECUTIVO O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA E ATOS ADMINISTRATIVOS.É juridicamente possível o controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo distrital que viole a LODF.Para análise do controle de constitucionalidade das espécies normativas, necessário é averiguar a presença de vícios formais e materiais. Considerando que o Decreto Legislativo n° 991/02 objetiva a suspensão dos efeitos dos itens constantes no Decreto n° 17.079/95 e 19.265/98, resta claro que o...
MANDADO DE SEGURANÇA - DISCUSSÃO ACERCA DA AUTORIA DE PROJETO DE LEI POSTO EM VOTAÇÃO NA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF - AFRONTA AO REGIMENTO INTERNO - AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO - MATÉRIA 'INTERNA CORPORIS'.01.A doutrina e jurisprudência têm entendimento pacífico no sentido de que ao Judiciário não é permitido examinar as razões que levaram o Poder Legislativo a praticar determinados atos, os chamados interna corporis, porque de natureza e repercussão exclusivamente interna. Entretanto, cabe ao órgão judiciário, quando provocado, exercer o controle sobre atos dos três poderes, sobre suas atividades administrativas, cuidando-se, pois, de controle posterior, no qual são examinados se o ato é legal e constitucional, de forma objetiva, sem imiscuir-se em questões internas.02.Não é mais possível a declaração de prejudicialidade do outro Projeto de Lei referido em relação ao Projeto dos Impetrantes, de acordo com o disposto no art. 175 do Regimento Interno da CLDF, uma vez que o respectivo pedido, dirigido ao Presidente da CLDF (fl. 65), perdeu seu objeto, com o julgamento na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da CLDF.03.O Projeto de Lei nº 070/03 foi rejeitado por decisão perfeitamente legal da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que asseverou não ter sido apresentada estimativa do impacto orçamentário e financeiro, que é exigida de forma expressa pela Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000.04.As alegações dos Impetrantes encontram-se totalmente desprovidas de fundamento, eis que não se constata qualquer afronta passível de ser analisada pelo judiciário.05.Denegada a Segurança. Decisão unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA - DISCUSSÃO ACERCA DA AUTORIA DE PROJETO DE LEI POSTO EM VOTAÇÃO NA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF - AFRONTA AO REGIMENTO INTERNO - AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO - MATÉRIA 'INTERNA CORPORIS'.01.A doutrina e jurisprudência têm entendimento pacífico no sentido de que ao Judiciário não é permitido examinar as razões que levaram o Poder Legislativo a praticar determinados atos, os chamados interna corporis, porque de natureza e repercussão exclusivamente interna. Entretanto, cabe ao órgão judiciário, quando provocado, exercer o controle sobre atos dos três poderes, sobre suas ativ...