DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ETAPA ALIMENTAÇÃO - LEI DISTRITAL Nº 1.406/97 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO EXCELSO STF EM CONTROLE CONCENTRADO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 10.486/2002 - RECURSO DE APELAÇÃO - DESPROVIMENTO.I - Em que pese a literalidade do art. 2º da Lei nº 1.406/97, que, em tese, confere aos apelantes o direito pleiteado, a discussão acerca de sua constitucionalidade ou não restou despicienda, em virtude ter o excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.988/DF, declarado a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 1.406/97, por ofensa aos arts. 21, XIV, e 61, §º 1º, a e c da Constituição da República.II - Em decorrência da eficácia erga omnes e efeitos vinculantes da decisão proferida em sede de controle concentrado pelo excelso STF, caem por terra os argumentos expendidos pelos apelantes na fundamentação de seu pleito, sendo inoportuna qualquer valoração da constitucionalidade da norma por esta colenda Corte de Justiça.III - Declarada a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 1.406/97, por incompetência da Câmara Legislativa local para legislar acerca da matéria em apreço e por vício formal de iniciativa, resta indubitável serem aplicáveis ao caso em tela as normas insculpidas na Lei federal nº 10.486/02, que não contemplam a pretensão dos apelantes.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ETAPA ALIMENTAÇÃO - LEI DISTRITAL Nº 1.406/97 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO EXCELSO STF EM CONTROLE CONCENTRADO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 10.486/2002 - RECURSO DE APELAÇÃO - DESPROVIMENTO.I - Em que pese a literalidade do art. 2º da Lei nº 1.406/97, que, em tese, confere aos apelantes o direito pleiteado, a discussão acerca de sua constitucionalidade ou não restou despicienda, em virtude ter o excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.988/DF, declarado a inconst...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ARTIGO 2º, CAPUT, E § 1º E SEUS INCISOS, ARTIGO 3º, CAPUT, E SEU § 1º, E ARTIGO 5º, DA LEI DISTRITAL Nº 3.229/ 2.003 - PRORROGAM O PRAZO DE VALIDADE DAS ATUAIS PERMISSÕES DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - ATOS ESTATAIS DE EFEITO CONCRETO - IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - NÃO CONHECIMENTO.As disposições legislativas que veiculam atos materialmente administrativos, sem conteúdo normativo, como é caso dos dispositivos impugnados, embora impugnáveis por outros meios processuais institucionalizados, não se expõem ao controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade, ainda que incorporados ao texto de lei formal.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ARTIGO 2º, CAPUT, E § 1º E SEUS INCISOS, ARTIGO 3º, CAPUT, E SEU § 1º, E ARTIGO 5º, DA LEI DISTRITAL Nº 3.229/ 2.003 - PRORROGAM O PRAZO DE VALIDADE DAS ATUAIS PERMISSÕES DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - ATOS ESTATAIS DE EFEITO CONCRETO - IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - NÃO CONHECIMENTO.As disposições legislativas que veiculam atos materialmente administrativos, sem conteúdo normativo, como é caso dos dispositivos impugnados, embora impugnáveis por outros meios processuais institucionalizados, não se...
HABEAS CORPUS - LEI 10.684/2003 - RETROATIVIDADE - ART. 5º, INCISO XL, DA CF/88 - ART. 2º DO CÓDIGO PENAL -SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PELO PARCELAMENTO DO DÉBITO - PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA.MOSTRA-SE DESPROPORCIONAL A DECISÃO JUDICIAL QUE, EM CONTROLE DIFUSO, DECLARA INCONSTITUCIONAL A NORMA QUANDO ESTA JÁ ESTÁ SENDO ANALISADA EM CONTROLE ABSTRATO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADIN 3002). LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A INAFASTÁVEL POSSIBILIDADE DE QUE A NORMA SEJA DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DECISÃO QUE TEM EFEITO ERGA OMNES E VINCULANTE, E QUE NO CASO HÁ AMEAÇA À LIBERDADE DO IMPETRANTE, DIREITO CONSTITUCIONAL FUNDAMENTAL, MELHOR, NO CASO CONCRETO, DAR PREVALÊNCIA À PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA.O ART. 9º DA LEI 10.684/2003 NÃO CONDICIONA A SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL À EXISTÊNCIA OU NÃO DE AÇÃO PENAL EM CURSO, SE CONSTITUINDO EM NORMA PENAL MAIS BENÉFICA, QUE DEVE RETROAGIR PARA ALCANÇAR FATOS PRETÉRITOS, EX VI DO ART. 5º, INCISO XL, DA CF/88, E DO ART. 2º DO CÓDIGO PENAL.
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HABEAS CORPUS - LEI 10.684/2003 - RETROATIVIDADE - ART. 5º, INCISO XL, DA CF/88 - ART. 2º DO CÓDIGO PENAL -SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PELO PARCELAMENTO DO DÉBITO - PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA.MOSTRA-SE DESPROPORCIONAL A DECISÃO JUDICIAL QUE, EM CONTROLE DIFUSO, DECLARA INCONSTITUCIONAL A NORMA QUANDO ESTA JÁ ESTÁ SENDO ANALISADA EM CONTROLE ABSTRATO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADIN 3002). LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A INAFASTÁVEL POSSIBILIDADE DE QUE A NORMA SEJA DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DECISÃO QUE TEM EFEITO ERGA OMNES E VINCULANTE...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REQUISITOS MATERIAIS. ARTS. 60, VI E 100, XXVI, DA LODF. COMPETE AO PODER EXECUTIVO O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA E ATOS ADMINISTRATIVOS.É juridicamente possível o controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo distrital que viole a LODF.Para análise do controle de constitucionalidade das espécies normativas, necessário é averiguar a presença de vícios formais e materiais. Considerando que o Decreto Legislativo n° 991/02 objetiva a suspensão dos efeitos dos itens constantes no Decreto n° 17.079/95 e 19.265/98, resta claro que o ato normativo extrapolou, de fato, os limites estabelecidos, eis que ao Poder Legislativo compete tão-somente sustar o ato abusivo. Vale registrar que os Decretos nº 17.079/95 e 19.265/98 disciplinam a cobrança de preço público para a utilização, por particulares, de espaço de logradouros ou áreas públicas do Distrito Federal, nos quais a princípio, não há qualquer exorbitância do poder regulamentar.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REQUISITOS MATERIAIS. ARTS. 60, VI E 100, XXVI, DA LODF. COMPETE AO PODER EXECUTIVO O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA E ATOS ADMINISTRATIVOS.É juridicamente possível o controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo distrital que viole a LODF.Para análise do controle de constitucionalidade das espécies normativas, necessário é averiguar a presença de vícios formais e materiais. Considerando que o Decreto Legislativo n° 991/02 objetiva a suspensão dos efeitos dos itens constantes no Decreto n° 17.079/95 e 19.265/98, resta claro que o...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ETAPA ALIMENTAÇÃO - LEI DISTRITAL Nº 1.406/97 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO EXCELSO STF EM CONTROLE CONCENTRADO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO -APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 10.486/2002 - RECURSO DE APELAÇÃO - DESPROVIMENTO.I - Em que pese a literalidade do art. 2º da Lei nº 1.406/97, que, em tese, confere aos apelantes o direito pleiteado, a discussão acerca de sua constitucionalidade ou não restou dispicienda, em virtude ter o excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.988/DF, declarado a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 1.406/97, por ofensa aos arts. 21, XIV, e 61, §º 1º, a e c da Constituição da República.II - Em decorrência da eficácia erga omnes e efeitos vinculantes da decisão proferida em sede de controle concentrado pelo excelso STF, caem por terra os argumentos expendidos pelos apelantes na fundamentação de seu pleito, sendo inoportuna qualquer valoração da constitucionalidade da norma por esta colenda Corte de Justiça.III - Declarada a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 1.406/97, por incompetência da Câmara Legislativa local para legislar acerca da matéria em apreço e por vício formal de iniciativa, resta indubitável serem aplicáveis ao caso em tela as normas insculpidas na Lei federal nº 10.486/02, que não contemplam a pretensão dos apelantes.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ETAPA ALIMENTAÇÃO - LEI DISTRITAL Nº 1.406/97 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO EXCELSO STF EM CONTROLE CONCENTRADO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO -APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 10.486/2002 - RECURSO DE APELAÇÃO - DESPROVIMENTO.I - Em que pese a literalidade do art. 2º da Lei nº 1.406/97, que, em tese, confere aos apelantes o direito pleiteado, a discussão acerca de sua constitucionalidade ou não restou dispicienda, em virtude ter o excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.988/DF, declarado a inconsti...
MANDADO DE SEGURANÇA - TRANSPORTE ALTERNATIVO DO DISTRITO FEDERAL - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 2.683/01 E LEI 3.000/02 - PEDIDO DE RECADASTRAMENTO - ATO DISCRICIONARIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SEGURANÇA DENEGADA 1.Qualquer juiz, ao resolver os litígios submetidos ao seu conhecimento, pode decretar a inconstitucionalidade da Lei, deixando de aplicar a lei que contraria direta ou indiretamente a Constituição Federal, segundo o controle difuso. 2. No mandado de segurança é possível a declaração incidental de lei. In casu, não há que se falar em inconstitucionalidade da Lei Distrital n° 3.000/02, eis que encontra o devido amparo legal no art. 24, VI da Lei de Licitações.4. O chamado direito líquido e certo deve vir expresso em norma legal, restando necessário, pois, que traga em si todas as condições e possibilidades de aplicação ao impetrante.5. A norma sob análise tão-só admite a permissão, sem prévia licitação, em casos excepcionais. 6. Ao Poder Judiciário é admissível tão-somente verificar a conformidade do ato com a norma legal que o rege, ou seja, a análise e o controle da legalidade dos atos administrativos, todavia não lhe é permitido adentrar na conveniência e oportunidade do ato. 7. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA - TRANSPORTE ALTERNATIVO DO DISTRITO FEDERAL - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 2.683/01 E LEI 3.000/02 - PEDIDO DE RECADASTRAMENTO - ATO DISCRICIONARIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SEGURANÇA DENEGADA 1.Qualquer juiz, ao resolver os litígios submetidos ao seu conhecimento, pode decretar a inconstitucionalidade da Lei, deixando de aplicar a lei que contraria direta ou indiretamente a Constituição Federal, segundo o controle difuso. 2. No mandado de segurança é possível a declaração incidental de lei. In casu, não há que se falar em inconstitucionalidade da Lei Distrital n° 3.000/02...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FAIXAS DE PUBLICIDADE EM ÁREA PÚBLICA - LEGISLAÇÃO LOCAL - PODER DE POLÍCIA - CONTROLE JURISDICIONAL DO ATO ADMINISTRATIVO.O exercício do poder de polícia, relativamente à colocação de faixas publicitárias em área pública, configura ato vinculado, eis que existente norma legal discriminadora do procedimento ao qual deve a Administração estar jungida para o caso de qualquer infração (Lei 1.918/98).O controle jurisdicional da atividade administrativa seria inócuo, caso não pudesse ser realizado quando cabalmente demonstrada a inatividade ou omissão no exercício do poder de polícia.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FAIXAS DE PUBLICIDADE EM ÁREA PÚBLICA - LEGISLAÇÃO LOCAL - PODER DE POLÍCIA - CONTROLE JURISDICIONAL DO ATO ADMINISTRATIVO.O exercício do poder de polícia, relativamente à colocação de faixas publicitárias em área pública, configura ato vinculado, eis que existente norma legal discriminadora do procedimento ao qual deve a Administração estar jungida para o caso de qualquer infração (Lei 1.918/98).O controle jurisdicional da atividade administrativa seria inócuo, caso não pudesse ser realizado quando cabalmente demonstrada a inatividade ou omissão no exercício do poder de...
MANDADO DE SEGURANÇA - DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DE AUXÍLIO RECLUSÃO - ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO.01.É perfeitamente possível o exercício do controle difuso de constitucionalidade no caso em exame. Ocorreu, na verdade, hipótese do controle por via de exceção, por meio do qual qualquer pessoa pode suscitar a inconstitucionalidade em processo de seu interesse perante o juízo competente. (Parecer da Promotoria de Justiça).02.Não há que se vincular o recebimento desse benefício previdenciário à situação econômica do segurado por meio da remuneração percebida anteriormente à data de sua prisão (ter renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 360,00), pois ao contrário do salário-família, não se destina à complementação de renda do segurado, e sim à garantia de subsistência mínima de seus dependentes, só sendo pago, no período da privação de liberdade do segurado, caso não tenha remuneração paga pelo INSS (Regime Geral de Previdência) ou pelo Estado (Regime de Previdência). (Dr. Paulo José Leite Farias).03.Apelo desprovido. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA - DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DE AUXÍLIO RECLUSÃO - ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO.01.É perfeitamente possível o exercício do controle difuso de constitucionalidade no caso em exame. Ocorreu, na verdade, hipótese do controle por via de exceção, por meio do qual qualquer pessoa pode suscitar a inconstitucionalidade em processo de seu interesse perante o juízo competente. (Parecer da Promotoria de Justiça).02.Não há que se vincular o recebimento desse benefício previdenciário à situação econômica do segurado por meio da remuneração percebida anteriormente à data de sua prisão (t...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. BOMBEIROS MILITARES DO DF. ETAPA ALIMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N. 1.406/97. ADIN 2988/DF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO EG. STF. EFEITOS. DECRETO N.º 22.560/2001. MATÉRIA PREJUDICADAI - Cabe ao Poder Judiciário, quando provocado, o controle da legalidade dos atos administrativos. Presente, portanto, a possibilidade jurídica do pedido.II - A Lei Distrital n.º 1.406/97 foi julgada inconstitucional em controle concentrado de constitucionalidade pelo eg. STF. Assim, diante do efeito vinculante dessa decisão, é vedada a aplicação de seus preceitos.III - Considerando-se inconstitucional a referida Lei Distrital, os benefícios alimentação foram pagos corretamente pelo Distrito Federal, que observou o disposto nas Leis Federais n.º 5.906/73 e 10.486/02. A improcedência do pedido é o que se impõe.IV - Apelação dos autores prejudicada. Apelação do Distrito Federal e remessa oficial providas.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. BOMBEIROS MILITARES DO DF. ETAPA ALIMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N. 1.406/97. ADIN 2988/DF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO EG. STF. EFEITOS. DECRETO N.º 22.560/2001. MATÉRIA PREJUDICADAI - Cabe ao Poder Judiciário, quando provocado, o controle da legalidade dos atos administrativos. Presente, portanto, a possibilidade jurídica do pedido.II - A Lei Distrital n.º 1.406/97 foi julgada inconstitucional em controle concentrado de constitucionalidade pelo eg. STF. Assim, diante do efeito vinculante dessa...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. BRASIL TELECOM. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO REJEITADAS. INCABÍVEIS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO E ALEGAÇÕES FINAIS NO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL. COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA. INSUFICIENTE A IMPUGNAÇÃO DO RÉU, SE DESACOMPANHADA DE PROVA APTA A DESCONSTITUIR O DÉBITO COBRADO NA INICIAL. A designação de audiência de conciliação (art. 331, CPC) é incabível no julgamento antecipado da lide, porque é dever do juiz conhecer diretamente do pedido (art. 330, CPC), com harmonização dos princípios da celeridade e instrumentalidade do processo, em benefício das partes.Inexistindo produção de prova no curso da demanda, sendo o processo julgado de forma antecipada, não há necessidade de abrir-se prazo para apresentação de razões finais ou memoriais.O princípio da inafastabilidade do controle judicial garante a todos acesso irrestrito ao Poder Judiciário, a fim de procurar obter o bem da vida pretendido. Por isso, desnecessário o esgotamento de recursos administrativos antes de se recorrer ao Judiciário.A mera impugnação por negativa do débito, desacompanhada de qualquer prova apta a desconstituir as faturas apresentadas em juízo não é suficiente para elidir o pagamento dos débitos cobrados na inicial. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. BRASIL TELECOM. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO REJEITADAS. INCABÍVEIS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO E ALEGAÇÕES FINAIS NO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL. COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA. INSUFICIENTE A IMPUGNAÇÃO DO RÉU, SE DESACOMPANHADA DE PROVA APTA A DESCONSTITUIR O DÉBITO COBRADO NA INICIAL. A designação de audiência de conciliação (art. 331, CPC) é incabível no julgamento antecipado da lide, porque é dever do juiz conhecer diretamente...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA REVISÃO DE PROVENTOS. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. CARREIRAS DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE TÉCNICO DE FINANÇAS E CONTROLE. LEIS DISTRITAIS 13/88 E 99/90. ART. 37, II, CF. RECURSO DESPROVIDO.1. A ordem constitucional vigente exige para a investidura de cargo público a prévia aprovação em concurso público de provas, ou provas e títulos, salvantes os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Inteligência do art. 37, II, CF.2. A Lei Distrital 99/90 encontra-se eivada de inconstitucionalidade material, pois, ao prever a transposição de um cargo público para diverso do originariamente investido, autoriza forma derivada de provimento de cargo público em afronta ao art. 37, II, CF.3. Com vistas a alcançar os benefícios das Leis 13/88 e 99/90, é necessário ao servidor público aposentado comprovar o exercício de atividades de finanças e controle ao tempo da aposentadoria.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA REVISÃO DE PROVENTOS. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. CARREIRAS DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE TÉCNICO DE FINANÇAS E CONTROLE. LEIS DISTRITAIS 13/88 E 99/90. ART. 37, II, CF. RECURSO DESPROVIDO.1. A ordem constitucional vigente exige para a investidura de cargo público a prévia aprovação em concurso público de provas, ou provas e títulos, salvantes os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Inteligência do art. 37, II, CF.2. A Lei Distrital 99/90 encontra-se eivada de...
EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 569 DO CPC. NULIDADE DA PENHORA. AUSÊNCIA DE SEGURANÇA DO JUÍZO. I - A r. sentença indicou os fundamentos pelos quais rejeitou os embargos - falta de pressuposto de admissibilidade. Tal matéria é preliminar ao julgamento de mérito das questões suscitadas pelo embargante. O julgamento de mérito fica prejudicado quando reconhecida preliminar de ausência de pressuposto de admissibilidade do processo.II - Não há violação aos princípios da ampla defesa e da inafastabilidade do controle jurisdicional quando a r. sentença não chega a julgar o mérito dos embargos porque conhece de ofício de preliminar de ausência de pressuposto de admissibilidade da ação.III - Inexiste violação ao art. 569 do CPC. O embargado desistiu apenas de medida executiva, que prescinde da concordância do embargante.IV - É nula a penhora de bem de família, nulidade reconhecida, inclusive pelo embargado. Assim, ficam os embargos em a devida segurança, faltando-lhe, portanto, pressuposto de admissibilidade, nos termos do art. 737 do CPC. Correta, portanto, a r. sentença, ao rejeitar os embargos com fulcro no supracitado dispositivo.V - Apelação improvida.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 569 DO CPC. NULIDADE DA PENHORA. AUSÊNCIA DE SEGURANÇA DO JUÍZO. I - A r. sentença indicou os fundamentos pelos quais rejeitou os embargos - falta de pressuposto de admissibilidade. Tal matéria é preliminar ao julgamento de mérito das questões suscitadas pelo embargante. O julgamento de mérito fica prejudicado quando reconhecida preliminar de ausência de pressuposto de admissibilidade do processo.II - Nã...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR - CONCURSO PÚBLICO - CITAÇÃO DE TODOS OS CANDIDATOS - AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - REJEIÇÃO. - Afasta-se a argüição referente à obrigatoriedade de citação de todos os candidatos do concurso público para provimento do cargo de Analista Judiciário deste Tribunal de Justiça, tendo em vista não restar caracterizada a formação de litisconsórcio passivo necessário, hipótese cabível se a esfera jurídica de todos eles estivesse sendo atingida de imediato, como preconizam as regras processuais. - No particular, há apenas a possibilidade de repercussões remotas e condicionadas a evento futuro e incerto, que ocorreria acaso prolatada sentença favorável à impetrante. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO DO TJDFT - PROVA DISCURSIVA -REPROVAÇÃO - OBJEÇÃO AOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - LIMITAÇÃO DO CONTROLE JURISDICIONAL - OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS DO EDITAL - INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE - DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO USUFRUÍDO PELA IMPETRANTE - IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO IMISCUIR-SE NA ESCOLHA DOS CRITÉRIOS ADMINISTRATIVOS PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS - AUSÊNCIA DE ATO ABUSIVO OU ILEGAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO PASSÍVEL DE PROTEÇÃO PELA VIA MANDAMENTAL - SEGURANÇA DENEGADA.I - Denega-se o presente mandado de segurança, não havendo que se cogitar na espécie em ato abusivo ou ilegal, tampouco na existência de direito líquido e certo, uma vez obedecidas as regras estabelecidas no edital do concurso público para provimento do cargo de Analista Judiciário deste Tribunal de Justiça, constatando-se, a par disto, que a mesma teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório em relação às provas a que se submeteu, incluindo a prova discursiva em que saiu reprovada. II - Outrossim, incumbe assinalar que não pode o Poder Judiciário imiscuir-se à Administração Pública na escolha dos critérios para seleção de candidatos a concurso público, estando, portanto, o controle jurisdicional limitado aos aspectos da constitucionalidade e legalidade do processo seletivo.III - Mandado de segurança conhecido e denegado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR - CONCURSO PÚBLICO - CITAÇÃO DE TODOS OS CANDIDATOS - AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - REJEIÇÃO. - Afasta-se a argüição referente à obrigatoriedade de citação de todos os candidatos do concurso público para provimento do cargo de Analista Judiciário deste Tribunal de Justiça, tendo em vista não restar caracterizada a formação de litisconsórcio passivo necessário, hipótese cabível se a esfera jurídica de todos eles estivesse sendo atingida de imediato, como preconizam as regras processuais. - No particular, há apenas a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR - ÓRGÃOS CONTROLADORES DE CRÉDITO - DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES DEVIDAS - POSSIBILIDADE - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PRESENTES - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME. A simples discussão da dívida em Juízo enseja ao deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, sendo inadequada a inscrição do nome do devedor nos órgãos controladores de crédito. A autorização de depósito das prestações que o devedor entende devidas não caracteriza quitação das mesmas, pois esta somente se opera no julgamento final do processo, após análise dos cálculos apresentados.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR - ÓRGÃOS CONTROLADORES DE CRÉDITO - DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES DEVIDAS - POSSIBILIDADE - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PRESENTES - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME. A simples discussão da dívida em Juízo enseja ao deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, sendo inadequada a inscrição do nome do devedor nos órgãos controladores de crédito. A autorização de depósito das prestações que o devedor entende devidas não caracteriza quitação das mesmas, pois esta somente se opera no julgamento final do processo...
CIVIL. PROCESSUAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABLIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL, IMPOSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO, INÉPCIA DA INICIAL E NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO. RETENÇÃO DO ICMS INCIDENTE SOBRE COMISSÕES RECEBIDAS POR AGÊNCIAS DE TURISMO REFERENTE A VENDA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AÉREOS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1089-1. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. Se o sindicato, recebendo o encargo de promover a ação, o faz na condição de representante das empresas filiadas, a hipótese não é de substituição processual, mas de representação.A pretensão que tem como ponto fulcral a devolução de valores indevidamente descontados das comissões das agências de turismo não é de natureza heterogênea. Preliminares de ilegitimidade ativa ad causam rejeitadas.Se a parte autora deduziu seu pleito em juízo, esperando o pronunciamento do Estado-Jurisdição, não há que se falar em ofensa ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.Mostrando-se cabível o litisconsórcio, não podem os litisconsortes simplesmente recusá-lo, máxime se o processo teve curso regular, sem prejuízo para as partes. Se o pleito autoral atende perfeitamente aos ditames legais e tramitou pelo procedimento ordinário, assegurando-se à parte ré ampla oportunidade de defesa, não há que se falar em inépcia da inicial.Desnecessária se mostra a realização de prova pericial, quando o pedido formulado na inicial diz respeito apenas à imposição da obrigação de devolver parte da comissão retida a título de parcela do ICMS, hipótese em que eventual perícia para apurar o quantum debeatur, poderá fazer-se em liquidação de sentença.Defesas processuais arredadas.Após o julgamento da ADI nº 1089-1, dando como inconstitucional a cobrança do ICMS, tornou-se indevida a retenção de parcela do valor da comissão que havia de ser paga às agências de turismo, em face da intermediação da venda de bilhetes de passagens aéreas.O cálculo da correção monetária far-se-á a partir do ajuizamento da ação (Lei 6.899/81, art 1º, § 2º).A parte vencida há de arcar com o pagamento das custas e honorários da parte vencedora, como corolário lógico da derrota.
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CIVIL. PROCESSUAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABLIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL, IMPOSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO, INÉPCIA DA INICIAL E NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO. RETENÇÃO DO ICMS INCIDENTE SOBRE COMISSÕES RECEBIDAS POR AGÊNCIAS DE TURISMO REFERENTE A VENDA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AÉREOS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1089-1. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. Se o sindicato, recebendo o encargo de promover a ação, o faz na condição de representante das empresas filiadas, a hipótese não é de substituiçã...
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. CONTROLE EX OFFICIO. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DO VRG ANTECIPADO.Havendo o julgador encontrado fundamento suficiente para alicerçar a decisão, nada mais precisava ser expendido, eis que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207) (apud Theotonio Negrão, In Código de Processo Civil e Legislação em Vigor, 26ª ed., Saraiva, 1995, p. 434, nota 17a ao art. 535, do CPC).Restringe-se o princípio da autonomia da vontade frente ao princípio da boa fé, expressamente previsto pelo CDC, e ao da função social do contrato, que devem prevalecer diante de situações notoriamente desfavoráveis ao consumidor, que atentem contra a eqüidade, permitido ao juiz o controle do conteúdo contratual com supressão de cláusulas abusivas, a teor do art. 51, IV, e § 1º, III, do CDC.Rescindido o contrato de arrendamento mercantil, adiantadas pelo arrendatário as parcelas relativas ao VRG, imperativa a devolução destas, sob pena de enriquecimento indevido do arrendante, diante da não consecução do fim colimado, causa do contrato, e em vista do qual parcelas foram antecipadas a título de preço de aquisição - VRG.Apelo a que se nega provimento.
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COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. CONTROLE EX OFFICIO. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DO VRG ANTECIPADO.Havendo o julgador encontrado fundamento suficiente para alicerçar a decisão, nada mais precisava ser expendido, eis que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207) (apud Theotonio...
CIVIL. COMERCIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. CONTRATO. LEASING. MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS. ONEROSIDADE. CONTROLE DIFUSO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXA LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL. ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR. ASTREINTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A cobrança antecipada do valor residual garantido não descaracteriza o arrendamento mercantil para contrato de compra e venda, se viável ao arrendatário, no fim do ajuste o exercício da opção ali prevista.2. Observando-se que o pactuado traduz efetiva onerosidade para o consumidor, caracteriza-se o desequilíbrio pactual, impondo-se a revisão das cláusulas.3. O controle difuso se caracteriza pela permissão a todo e qualquer juiz ou tribunal realizar, no caso concreto, a análise sobre a compatibilidade do normativo com a Constituição Federal, não se tratando, a rigor, de declaração de inconstitucionalidade erga omnes, mas, tão comente, de ausência de aplicação da lei no caso concreto, por considerá-la inconstitucional.4. A capitalização dos juros é vedada, ainda que expressamente convencionada e mesmo em favor das instituições financeiras. 5. O sistema jurídico vigente veda a cobrança de juros acima da taxa legal. A circunstância de o título ter sido emitido pelo devedor, voluntariamente, com seus requisitos formais, não elide a ilegalidade da cobrança abusiva de juros, comparecendo irrelevante a instabilidade da economia nacional.6. A correção monetária, nos contratos de consumo e salvo estipulação expressa no pacto, pode ser feita pelo INPC, cabendo o uso da Taxa Referencial apenas em contratos onde previamente for contratada. 7. O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas a cumprir a obrigação na forma específica. A multa traduz caráter inibitório, devendo o magistrado fixar valor hábil a convencer o requerido a cumprir a determinação judicial.8. A condenação nos ônus da sucumbência corresponde ao reconhecimento da necessidade que o vencedor teve na busca da tutela jurisdicional para materializar a eficácia de seu direito. Inteligência do §, 4º, artigo 20 do Código de Processo Civil.Apelo não provido. Unânime.
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CIVIL. COMERCIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. CONTRATO. LEASING. MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS. ONEROSIDADE. CONTROLE DIFUSO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXA LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL. ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR. ASTREINTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A cobrança antecipada do valor residual garantido não descaracteriza o arrendamento mercantil para contrato de compra e venda, se viável ao arrendatário, no fim do ajuste o exercício da opção ali prevista.2. Observando-se que o pactuado traduz efetiva onerosidade para o consumidor, caracteriza-se o deseq...
PENAL - CONSTITUCIONAL: HABEAS CORPUS - CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS REJEITADA - O TJDF É TAMBÉM UM TRIBUNAL DE ÍNDOLE FEDERAL TODAVIA COM COMPETÊNCIA LOCAL - JULGAMENTO DE ATO PRATICADO POR MEMBRO DO MPDFT E NÃO DO PRÓPRIO MEMBRO DO ÓRGÃO - Ordem denegada.Embora o recente entendimento do Excelso Supremo Tribunal Federal que decidiu ser incompetente este Egrégio Tribunal para processar e julgar Habeas Corpus contra ato de Promotor de Justiça integrante do Ministério Público da União, ante o que dispõe o art. 108, I, a, da Constituição Federal, continuo a entender que a regra do art. 96, III, da Constituição Federal, prevalece sobre a regra tomada como aplicável pela Excelsa Corte de Justiça, pois o Ministério Público do DF, embora faça parte integrante do Ministério Público da União não é tido como sendo o próprio Ministério Público Federal, este sim que tem seus membros julgados pelo TRF, pois se assim fosse a regra do art. 96, III, da CF, que fixa a competência para os Tribunais de Justiça julgar os membros do MP excepcionaria expressamente a menção aos membros do Ministério Público do DF e Territórios.Ademais, não se trata aqui de julgar membro do Ministério Público do DF e Territórios, tal como entendido pela Excelsa Corte, e, sim, ato por ele praticado, ato este sob a visível alçada de competência da Justiça do DF e Territórios.Lembro que o Tribunal de Justiça do DF e Territórios é também um Tribunal Federal, mantido pela União Federal, apenas com competência local, pois o Distrito Federal é um membro da federação com status especial, pois embora tenha representação política tem o Poder Judiciário, Ministério Público e a Defensoria Pública mantidos pela União, ex vi do disposto no art. 21, XIII, da Constituição Federal.O art. 129, VII, da Constituição Federal estabelece que cabe ao MP exercer o controle externo da atividade policial, e assim sendo tem a competência para investigar os atos mencionados no Procedimento Administrativo Investigatório Supletivo, que apura crime envolvendo Policiais Civis do DF.Ordem denegada.
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PENAL - CONSTITUCIONAL: HABEAS CORPUS - CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS REJEITADA - O TJDF É TAMBÉM UM TRIBUNAL DE ÍNDOLE FEDERAL TODAVIA COM COMPETÊNCIA LOCAL - JULGAMENTO DE ATO PRATICADO POR MEMBRO DO MPDFT E NÃO DO PRÓPRIO MEMBRO DO ÓRGÃO - Ordem denegada.Embora o recente entendimento do Excelso Supremo Tribunal Federal que decidiu ser incompetente este Egrégio Tribunal para processar e julgar Habeas Corpus contra ato de Promotor de Justiça integrante do Ministério Público da União...
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. TRANSFERÊNCIA DE AGENTE DE POLÍCIA COM O FIM DE EXERCER ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DE AGENTE PENITENCIÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO SUJEITO AO CONTROLE DA LEGALIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. Rejeita-se a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, deduzida em sede de mandado de segurança impetrado em face do Distrito Federal, eis que o impetrante traz à baila discussão acerca de suposto desvio de função, matéria afeta aos ditames da lei e que por isto se sujeita ao controle da legalidade do Poder Judiciário. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE DE POLÍCIA. DESVIO DE FUNÇÃO. AGENTE PENITENCIÁRIO. ATO ILEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. APELO E REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDOS. Impõe-se o improvimento à remessa necessária e à apelação interposta pelo Distrito Federal, mantida incólume a r. sentença de 1º Grau, uma vez que, com a transferência para o Sistema Penitenciário do Distrito Federal, restou caracterizado o desvio de função do apelado, agente de polícia, para o exercício de atribuições próprias de agente penitenciário, cargo para o qual não prestou concurso público. Ilegalidade subsistente ainda que a motivação seja para suprir deficiência de pessoal, sob pena de infringência ao inc. II do art. 37 da Constituição Federal. Precedentes deste Tribunal.
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PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. TRANSFERÊNCIA DE AGENTE DE POLÍCIA COM O FIM DE EXERCER ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DE AGENTE PENITENCIÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO SUJEITO AO CONTROLE DA LEGALIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. Rejeita-se a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, deduzida em sede de mandado de segurança impetrado em face do Distrito Federal, eis que o impetrante traz à baila discussão acerca de suposto desvio de função, matéria afeta aos ditames da lei e que por isto se sujeita ao controle da legalidade do Poder Judiciário. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL...
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. EMBARGOS INFRINGENTES. OMISSÃO VERIFICADA NO VOTO VENCIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO INTERPOSTOS. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DA DIVERGÊNCIA COMO SENDO INTEGRAL. RECURSO ADMISSÍVEL. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. PRELIMINAR REJEITADA. 1. Dá-se o afastamento da preliminar de descabimento dos embargos infringentes suscitada pelo Distrito Federal, tendo em vista restar configurada na espécie a divergência apontada, em que pesem a omissão constante do voto vencido e a falta de aviamento de embargos de declaração. 2. Segundo inteligência do art. 530 do CPC, a divergência deve ser apurada a partir das conclusões dos votantes e não conforme as razões invocadas pelos julgadores. Além disso, a jurisprudência vem se manifestando no sentido de que, em casos de omissão, considera-se que a discordância do voto vencido é integral (REsp 336774/RN). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI DISTRITAL Nº 754/1994. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EFEITO ERGA OMNES DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Laborou com acerto a Eg. 5ª Turma Cível, que, por maioria de votos, confirmou em grau de apelo a sentença de 1º Grau, no sentido de extinguir o presente processo sem julgamento de mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, face à inadequação da via eleita. É que este Col. Tribunal tem majoritariamente se posicionado pela inadequação da ação civil pública com vistas à obtenção, ainda que em caráter incidental, de declaração de inconstitucionalidade de norma, cuidando-se, na espécie, da Lei distrital nº 754/1994, que diz respeito à ocupação de áreas públicas das quadras comerciais locais. 2. O art. 16 da Lei nº 7.347/1985 prevê expressamente o efeito erga omnes em relação à sentença proferida em sede de ação civil pública, de forma que, além das partes, outros serão atingidos pelo que nela for decidido, mesmo em se tratando de declaração incidente. 3. O controle em questão passa a ser, na verdade, concentrado e não difuso, como sustenta o Parquet, fato que, inexoravelmente, esbarra na esfera de competência da ação de declaração de inconstitucionalidade.
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PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. EMBARGOS INFRINGENTES. OMISSÃO VERIFICADA NO VOTO VENCIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO INTERPOSTOS. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DA DIVERGÊNCIA COMO SENDO INTEGRAL. RECURSO ADMISSÍVEL. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. PRELIMINAR REJEITADA. 1. Dá-se o afastamento da preliminar de descabimento dos embargos infringentes suscitada pelo Distrito Federal, tendo em vista restar configurada na espécie a divergência apontada, em que pesem a omissão constante do voto vencido e a falta de aviamento de embargos de declaração. 2. Segundo inteligência do art. 530 do CP...