AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO SISTEMA VIÁRIO DE CORREDORES EXCLUSIVOS ATÉ A ELABORAÇÃO DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA. EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 2.075/2015. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – O pedido de suspensão empreendido ficou condicionado a edição da lei que apresentasse o respectivo plano de mobilidade urbana, o que, incontestavelmente, se deu através da Lei Municipal n.º 2.075, de 29 de dezembro de 2015, conforme documento acostado nas fls. 995/992.
II - Cabe salientar que o indigitado plano previu as diretrizes fundamentais acerca da mobilidade urbana no município de Manaus, e ainda especificou em quais ruas ou avenidas seriam implantados o sistema Bus Rapid Transit (BRT), isto é, previu expressamente as vias públicas onde deveriam funcionar os corredores preferenciais de locomoção, tal como requerido pelo Recorrente. A perda do interesse recursal, portanto, é evidente.
III - Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO SISTEMA VIÁRIO DE CORREDORES EXCLUSIVOS ATÉ A ELABORAÇÃO DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA. EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 2.075/2015. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – O pedido de suspensão empreendido ficou condicionado a edição da lei que apresentasse o respectivo plano de mobilidade urbana, o que, incontestavelmente, se deu através da Lei Municipal n.º 2.075, de 29 de dezembro de 2015, conforme documento acostado nas fls. 995/992.
II - Cabe salientar que o indigitado plano previu as diretrizes fundamentais...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA SAJ INDISPONÍVEL. ÚLTIMO DIA PARA A INTERPOSIÇÃO SAJ DISPONÍVEL. PRORROGAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO MUITO ALÉM DO PRAZO MESMO HAVENDO PRORROGAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
I. No último dia do prazo, o sistema de peticionamento eletrônico desta Corte apresentava-se indisponível por motivo técnico. Incidência do art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/06.
II. Só se prorroga o prazo recursal quando a suspensão dos prazos ocorrer no dia do vencimento e não no meio de sua fluência.
III. Apelação não conhecida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA SAJ INDISPONÍVEL. ÚLTIMO DIA PARA A INTERPOSIÇÃO SAJ DISPONÍVEL. PRORROGAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO MUITO ALÉM DO PRAZO MESMO HAVENDO PRORROGAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
I. No último dia do prazo, o sistema de peticionamento eletrônico desta Corte apresentava-se indisponível por motivo técnico. Incidência do art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/06.
II. Só se prorroga o prazo recursal quando a suspensão dos prazos ocorrer no dia do vencimento e não no meio de sua fluência.
III. Apelação não conhecida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Revisão do Saldo Devedor
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONTUMÁCIA DELITIVA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - EXCESSO - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
- Réu contumaz na prática de delitos põe em risco a garantia da ordem pública e caracteriza um dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, constantes do art. 312, do CPP.
- A contagem do lapso temporal, para o término da instrução criminal, ocorre mediante a observância do princípio da razoabilidade.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONTUMÁCIA DELITIVA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - EXCESSO - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
- Réu contumaz na prática de delitos põe em risco a garantia da ordem pública e caracteriza um dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, constantes do art. 312, do CPP.
- A contagem do lapso temporal, para o término da i...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM DESPACHO INICIAL. EXTINÇÃO POR DESISTÊNCIA. EFEITO SUBSTITUTIVO DA SENTENÇA. MANIFESTAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À SENTENÇA. ERRO MATERIAL. ALTERAÇÃO DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DO ATO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Os ônus de sucumbência são distribuídos às partes, em regra, com base no princípio da sucumbência, a indicar que o litigante vencido deverá suportar o pagamento das verbas processuais, fixando-se, caso inexistente a sucumbência, pela dicção dos preceitos da causalidade, cabendo à parte que deu causa ao ajuizamento da ação ou sua extinção.
II – Os honorários advocatícios fixados em despacho inicial da ação de execução foram substituídos pela dicção da sentença proferida, na qual, expressamente, o magistrado decide que não condenará quaisquer das partes no pagamento dos ônus de sucumbências, dentre os quais, os honorários, motivo pelo qual aquele ato não serve de título para fundamentar a execução de honorários de sucumbência.
III – Como preceitua o art. 463, CPC/73 (art. 494, CPC/15), é vedado ao magistrado, após publicada nos autos a sentença, promover alteração desse ato judicial, ressalvado para corrigir erros materiais ou retificar erros de cálculo ou, ainda, mediante apresentação de embargos de declaração, sob pena de nulidade da manifestação inovadora.
IV – O erro material restringe-se às inexatidões reconhecidas primu ictu oculi que não contenham cunho decisório, como, por exemplo, os erros de grafia no nome das partes, razão pela qual sua alteração não produzirá modificações na substância da sentença. Precedentes do STJ.
V - Não havendo, portanto, qualquer condenação do agravado em honorários advocatícios de sucumbência em favor do agravante, inexiste título judicial a embasar sua pretensão executiva.
VI – Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM DESPACHO INICIAL. EXTINÇÃO POR DESISTÊNCIA. EFEITO SUBSTITUTIVO DA SENTENÇA. MANIFESTAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À SENTENÇA. ERRO MATERIAL. ALTERAÇÃO DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DO ATO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Os ônus de sucumbência são distribuídos às partes, em regra, com base no princípio da sucumbência, a indicar que o litig...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - DROGAS - PORTE PARA CONSUMO PESSOAL - ART. 28 DA LEI N.º 11.343/2006 - DESCRIMINALIZAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - MERA DESPENALIZAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ E DO STF - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - DROGAS - PORTE PARA CONSUMO PESSOAL - ART. 28 DA LEI N.º 11.343/2006 - DESCRIMINALIZAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - MERA DESPENALIZAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ E DO STF - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PERIGO COMUM - ARGUIÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - IN DUBIO PRO SOCIETATE - MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PERIGO COMUM - ARGUIÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - IN DUBIO PRO SOCIETATE - MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO.
Data do Julgamento:01/02/2015
Data da Publicação:02/02/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Privilegiado
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.
-Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
A Embargante não demonstrou os supostos vícios que alegou existirem no acórdão. Ao revés, pretendeu forçar a reapreciação do mérito do julgado, o que não se admite na via utilizada, pelo que entendo devem ser rejeitados.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.
-Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se ca...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Repetição de indébito
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A INFIRMAR A DECISÃO POR MEIO DA QUAL FOI RECONHECIDA A SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
- Uma vez proferida sentença nos autos execução fiscal, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento manejado em face de decisão interlocutória naqueles autos proferida.
- Resta prejudicada a análise do Agravo de Instrumento contra decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, quando se verifica a prolação de sentença de mérito, seja de procedência ou improcedência, tendo em vista que o provimento dotado de cognição exauriente absorve os efeitos da medida antecipatória, cumprindo ao réu impugnar a sentença, e não mais o conteúdo de decisão interlocutória, substituída pela manifestação estatal definitiva, contida da sentença.
- Embargos conhecidos, mas rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A INFIRMAR A DECISÃO POR MEIO DA QUAL FOI RECONHECIDA A SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
- Uma vez proferida sentença nos autos execução fiscal, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento manejado em face de decisão interlocutória naqueles autos proferida.
- Resta prejudicada a análise do Agravo de Instrumento contra decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, quando se verifica a prolação de sentença de mérito...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Levantamento de Valor
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. MEDIDA ALTERNATIVA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE RATIFICA TUTELA ANTECIPADA ANTERIORMENTE DEFERIDA. RECURSO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. CPC, ART. 520, VII. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE EXCEPCIONEM A REGRA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA PRECEDIDA DE CAUÇÃO. APLICAÇÃO EX OFFICIO DO ART. 475-O, III, DO CPC/73. PARÂMETROS DE TEMPO, MODO E ABRANGÊNCIA A SEREM FIXADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. MEDIDA CAUTELAR IMPROCEDENTE.
I - A previsão de agravo de instrumento não retira a necessidade da ação cautelar destinada a obter efeito suspensivo a apelação dele desprovida. O sistema normativo, em diversos momentos, prevê mais de um meio adequado às pretensões formuladas. No presente caso, tanto a ação cautelar como o agravo de instrumento despontam como mecanismos voltados à obtenção de efeito suspensivo da apelação que não o tenha. Cabível, portanto, a ação cautelar com tal finalidade.
II - O recurso de apelação interposto contra sentença que confirma os efeitos da tutela antecipada concedida no início do trâmite processual deve ser recebido apenas no seu efeito devolutivo, consoante regra processual estatuída no artigo 520, VII, do Código de Processo Civil/73. Os elementos trazidos aos autos revelaram-se insuficientes ao deferimento da cautelar na forma como perquirida, já que, a contrario sensu, demonstrados - pela parte ré - presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada deferida no processo originário.
III - Imperiosa a necessidade de prestação de caução no momento de levantamento dos depósitos efetivados no processo de origem, como se pode notar da leitura do dispositivo legal (CPC/73, art. 475-O, III).
IV - Cabe ao juízo da execução fixar o modo, o prazo, bem como a abrangência da caução de modo a desempenhar concretamente o seu papel de garantia, haja vista serem pontos que se encontram-se adstritos a competência do juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição.
V - A suspensão da antecipação de tutela põe em risco a saúde financeira da requerida e a segurança jurídica em virtude da verossímil afronta a norma constitucional – art. 25,§ 2º da CF.
VI – Improcedência da medida cautelar. Aplicação ex officio do art. 475-O, III, do CPC/73.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. MEDIDA ALTERNATIVA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE RATIFICA TUTELA ANTECIPADA ANTERIORMENTE DEFERIDA. RECURSO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. CPC, ART. 520, VII. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE EXCEPCIONEM A REGRA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA PRECEDIDA DE CAUÇÃO. APLICAÇÃO EX OFFICIO DO ART. 475-O, III, DO CPC/73. PARÂMETROS DE TEMPO, MODO E ABRANGÊNCIA A SEREM FIXADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. MEDIDA CAUTELAR IMPROCEDENTE.
I - A previsão de agravo de instrumento não retira a necess...
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. DEMANDA CONTRA ESTADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CONFUSÃO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que, quando a Defensoria Pública de determinado Estado-membro patrocina causa contra este ente federado, torna-se impossível a condenação desta parte em honorários, posto que as Defensorias são órgãos dos Estados-membros, operando-se, portanto, a confusão (art. 381 do Código Civil). Aplicação da Súmula n.º 421 do STJ.
II – Em consonância com o parecer ministerial, apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. DEMANDA CONTRA ESTADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CONFUSÃO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que, quando a Defensoria Pública de determinado Estado-membro patrocina causa contra este ente federado, torna-se impossível a condenação desta parte em honorários, posto que as Defensorias são órgãos dos Estados-membros, operando-se, portanto, a confusão (art. 381 do Código Civil). Aplicação da Súmula n.º 421 do STJ.
II – Em consonância com o parecer ministerial, apelação c...
DIREITO ADMINISTRATIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - VIGÊNCIA DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - MOMENTO DA NOMEAÇÃO - CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO DO CANDIDATO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O município agravante comprovou que o prazo de validade do concurso público em apreço ainda não expirou, consoante documento de fl. 14, na medida em que, na data de 22/12/2014 o concurso foi prorrogado por mais dois anos. De acordo com o agravante, a validade do certame terminará em 27/12/2016.
II – O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas fixado em edital possui direito subjetivo à nomeação. No entanto, tal direito apenas exsurge para seu titular da feita em que expira o prazo de validade do certame, o que inocorreu no caso dos autos. Assim, dentro do prazo de validade, configura discricionariedade administrativa a escolha do melhor momento (segundo oportunidade e conveniência) para a nomeação dos aprovados.
III – Inexistindo preterição do candidato, apenas terá direito à nomeação, a ser amparado pelo Poder Judiciário, no caso de expirar efetivamente o prazo de validade do concurso público. Logo, não constato a presença do requisito da probabilidade do direito, necessário ao deferimento da tutela de urgência vindicada na exordial, razão pela qual deve ser a decisão recorrida reformada.
IV – Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - VIGÊNCIA DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - MOMENTO DA NOMEAÇÃO - CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO DO CANDIDATO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O município agravante comprovou que o prazo de validade do concurso público em apreço ainda não expirou, consoante documento de fl. 14, na medida em que, na data de 22/12/2014 o concurso foi prorrogado por mais doi...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª E 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA/AM. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA POR MENOR. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1.De acordo com o art. 98, § 1º, II, da Lei de Divisão e de Organização Judiciária do Amazonas, nas Comarcas providas de duas Varas, observar-se-á, entre elas, a distribuição dos feitos em geral, cabendo ao Juízo da 2ª Vara, as questões relacionadas à proteção da criança e da juventude.
2.A competência da 2ª Vara, no que pertine à proteção da criança e do adolescente, se restringe ao que está delimitado pelo ECA, em seus arts. 98 e 148, ou seja, causas relacionadas a situações de risco, as quais, de alguma forma, violam os direitos fundamentais da criança e do adolescente, seja ofendendo a sua integridade física e/ou moral, seja dificultando o seu desenvolvimento em condições de liberdade e dignidade.
3.No caso dos autos, não se verifica qualquer situação de risco ou vulnerabilidade do menor que justifique a competência do Juízo Suscitado, na medida em que por se tratar o caso dos autos de uma Ação de Execução de Alimentos, não configura situação de risco a necessitar da salvaguarda do Poder Judiciário para a aplicação das medidas protetivas elencadas no artigo 101, do ECA.
4.Competência da 1ª Vara da Comarca de Iranduba/AM.
5.Conflito Negativo de Competência improcedente.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª E 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA/AM. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA POR MENOR. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1.De acordo com o art. 98, § 1º, II, da Lei de Divisão e de Organização Judiciária do Amazonas, nas Comarcas providas de duas Varas, observar-se-á, entre elas, a distribuição dos feitos em geral, cabendo ao Juízo da 2ª Vara, as questões relacionadas à proteção da criança e da juventude.
2.A competência da 2ª Vara, no que pertine à proteção da criança e do adolescente, se restringe ao que está deli...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FIRMADO ANTES DA SENTENÇA. DISPENSA DE CUSTAS REMANESCENTES. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS DEVIDOS APENAS A TÍTULO CONTRATUAL, PAGOS POR CADA PARTE. APELO DESPROVIDO.
- A transação é meio hábil para a extinção do processo com resolução do mérito quando devidamente homologada pelo juízo competente.
- A elaboração de acordo extrajudicial antes da prolação da sentença dispensa as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, dividindo-se eventuais despesas sobressalentes entre si.
- O fato do acordo ter sido firmado antes da sentença implica na ausência de condenação, inexistindo no caso sucumbência que faça surgir direito a honorários desta denominação. Os causídicos das partes fazem jus ao recebimento dos honorários convencionados para o ressarcimento da representação em juízo, a ser suportado por cada uma das partes em relação ao seu respectivo patrono.
- Sendo o mister da Defensoria Pública prestado sem custos para aqueles a quem representa, não há nem mesmo a obrigação de pagamento dos honorários contratuais, sob pena de afronta ao postulado da assistência judiciária gratuita.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FIRMADO ANTES DA SENTENÇA. DISPENSA DE CUSTAS REMANESCENTES. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS DEVIDOS APENAS A TÍTULO CONTRATUAL, PAGOS POR CADA PARTE. APELO DESPROVIDO.
- A transação é meio hábil para a extinção do processo com resolução do mérito quando devidamente homologada pelo juízo competente.
- A elaboração de acordo extrajudicial antes da prolação da sentença dispensa as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, dividindo-se eventuais despesas sobressalentes entre s...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIRADA DE HIPOTECA. ILEGITIMIDADE. NÃO CONSTATADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Conforme exposto nos autos, foram a Construtora e a respectiva Incorporadora que hipotecaram o referido imóvel. Logo, a liberação da unidade deve ser empreendida por elas mesmas junto a instituição financeira, ou seja, é também responsabilidade da Recorrente dar solução para a questão. De outro lado, o que se configura inaceitável é prejudicar o consumidor impedindo-o, como no caso, de ter a propriedade do bem já adimplido.
III - Deixa-se de majorar a verba honorária, uma vez que a faculdade recursal foi exercida sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, quando a parte não assumia o encargo da majoração ao interpor recurso.
III Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIRADA DE HIPOTECA. ILEGITIMIDADE. NÃO CONSTATADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Conforme exposto nos autos, foram a Construtora e a respectiva Incorporadora que hipotecaram o referido imóvel. Logo, a liberação da unidade deve ser empreendida por elas mesmas junto a instituição financeira, ou seja, é também responsabilidade da Recorrente dar solução para a questão. De outro lado, o que se configura inaceitável é prejudicar o consumidor impedindo-o, como no caso, de ter a propriedade do bem já adimplido.
III - Deixa-se de majorar a verba ho...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. TRÊS ANOS A CONTAR DA DATA DO FALECIMENTO. ART. 206, § 3º, V DO CÓDIGO CIVIL.
I – O prazo prescricional para reclamar indenização decorrente de morte é contado a partir da data do falecimento da vítima, nos termos do art. 206, §3º, V, do Código Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
II Apelação conhecida e improvida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. TRÊS ANOS A CONTAR DA DATA DO FALECIMENTO. ART. 206, § 3º, V DO CÓDIGO CIVIL.
I – O prazo prescricional para reclamar indenização decorrente de morte é contado a partir da data do falecimento da vítima, nos termos do art. 206, §3º, V, do Código Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
II Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DO SEGURADO. INCAPACIDADE MULTIPROFISSIONAL QUE, ALIADA ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DA SEGURADA, IMPEDEM SUA REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO E PREJUDICAM SUA REABILITAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. SÚMULA 576 DO STJ. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA. APELAÇÃO DO REQUERIDO DESPROVIDA.
I – Para a concessão da aposentadoria por invalidez, necessária a observância dos requisitos constantes do artigo 42 e seguintes da Lei n.º 8.213/91. Assim, no caso dos autos, o perito concluiu que a autora é permanentemente incapaz para o exercício de suas funções habituais. Contudo, atestou o caráter multiprofissional da incapacidade, bem como a possibilidade de reabilitação.
II – Análise da incapacidade que deve contemplar a realidade social e as condições pessoais do segurado. Assim, considera-se, pelos elementos constantes dos autos, que a autora é incapaz socioprofissionalmente, já que dificilmente conseguirá se reabilitar e se realocar no mercado de trabalho (55 anos, e impedida fisicamente de realizar a maioria dos tipos de tarefas existentes).
III – É devida, portanto, a aposentadoria por invalidez, que deverá ser paga desde a data da citação (05/10/2014). Compensação com eventuais valores pagos a título de auxílio doença no período.
IV – Apelação de Maria Raimunda Sampaio Ribeiro conhecida e provida; Apelação do INSS conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DO SEGURADO. INCAPACIDADE MULTIPROFISSIONAL QUE, ALIADA ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DA SEGURADA, IMPEDEM SUA REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO E PREJUDICAM SUA REABILITAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. SÚMULA 576 DO STJ. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA. APELAÇÃO DO REQUERIDO DESPROVIDA.
I – Para a concessão da aposentadoria por invalidez, necessária a observância dos requisitos constantes do artigo 42 e seguintes da Lei n.º 8.213/91. Assim, no caso dos aut...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE QUESTÃO DISCURSIVA. ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE COM O ESPELHO DE PROVA. CONTROLE JURISDICIONAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. ATRIBUIÇÃO DE NOTA. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 485. RE 632853. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (Tema n.° 485), estabeleceu que a atividade jurisdicional não pode imiscuir-se na correção das respostas apresentadas pelos candidatos, mas tão somente, realizar um juízo de compatibilidade do conteúdos das questões com o previsto no edital.
II – Descabe, portanto, ao Poder Judiciário analisar a adequação da correção elaborada pela banca examinadora com o espelho de prova pertinente à questão discursiva, sobre pena de, assim o fazendo, intrometer-se no mérito do ato administrativo e violar a tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do RE n.° 632.853.
III – A teoria dos motivos determinantes não viabiliza a modificação do conteúdo do ato, como laborou o magistrado de origem ao atribuir nota ao candidato, mas sim, a anulação da manifestação administrativa, a qual não foi postulada.
IV – Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada para indeferir-se o pedido de tutela antecipada formulado na petição inicial.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE QUESTÃO DISCURSIVA. ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE COM O ESPELHO DE PROVA. CONTROLE JURISDICIONAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. ATRIBUIÇÃO DE NOTA. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 485. RE 632853. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (Tema n.° 485), estabeleceu que a atividade jurisdicional não pode imiscuir-se na correção das respostas apresentadas pelos candidatos, mas tão somente,...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Anulação e Correção de Provas / Questões
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO EM DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE CONTRATUAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO JUSTIFICADA PARA O CASO CONCRETO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Apesar da inexistência de má-fé da empresa ora apelada em cobrar os débitos ora discutidos, tem-se como inafastável sua responsabilidade objetiva no evento danoso, pois, em decorrência de suas falhas administrativas quando da contratação do plano junto a NET, permitiu-se que se firmasse um contrato fraudulento, contratempo este que se insere no vasto rol de circunstâncias adversas que as empresas em geral assumem como ônus pelo risco do negócio.
II - Cumpre-me frisar que é consolidado no STJ o entendimento de que a própria inclusão ou manutenção equivocada em serviço de proteção ao crédito, configura o dano moral in re ipsa, ou seja, sendo presumido o dano moral sofrido por aquele que tem seu nome inserido indevidamente naquele tipo de serviço.
III – É cabível a minoração do quantum fixado a título de danos morais, uma vez que se deve levar em consideração a alegada fraude manejada por terceiro de má-fé contra os litigantes, quando da contratação do serviços junto a empresa ora indenizante.
IV – Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO EM DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE CONTRATUAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO JUSTIFICADA PARA O CASO CONCRETO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Apesar da inexistência de má-fé da empresa ora apelada em cobrar os débitos ora discutidos, tem-se como inafastável sua responsabilidade objetiva no evento danoso, pois, em decorrência de suas falhas administrativas quan...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes