EMENTA: PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
numero de salarios-minimos, na data de sua concessão, pelo critério
estabelecido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não abrange prestações anteriores ao
periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
numero de salarios-minimos, na data de sua concessão, pelo critério
estabelecido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não abrange prestações anteriores ao
periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:30/08/1994
Data da Publicação:DJ 20-04-1995 PP-09979 EMENT VOL-01783-10 PP-01890
EMENTA: - Direito Processual Civil. Recursos.
Recurso extraordinário, Agravo de Instrumento e Agravo
regimental. Questões. Prequestionamento. Prejudicialidade.
1. Não suscitada, no recurso extraordinário, a questão
relativa a nulidade do julgamento no Tribunal de origem, não pode o
recorrente argui-la no agravo regimental, oposto a decisão que negou
seguimento ao agravo de instrumento, interposto contra a que
indeferiu o processamento do apelo extremo.
2. Não e o agravo regimental uma oportunidade para que se
altere o conteudo do R.E. ou para seu aditamento.
3. Tendo a recorrente conseguido, com o desfecho do Recurso
Especial, junto ao Superior Tribunal de Justiça, o mesmo resultado
objetivado no Recurso Extraordinário, resta este prejudicado, por
falta de objeto.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
- Direito Processual Civil. Recursos.
Recurso extraordinário, Agravo de Instrumento e Agravo
regimental. Questões. Prequestionamento. Prejudicialidade.
1. Não suscitada, no recurso extraordinário, a questão
relativa a nulidade do julgamento no Tribunal de origem, não pode o
recorrente argui-la no agravo regimental, oposto a decisão que negou
seguimento ao agravo de instrumento, interposto contra a que
indeferiu o processamento do apelo extremo.
2. Não e o agravo regimental uma oportunidade para que se
altere o conteudo do R.E. ou para seu...
Data do Julgamento:30/08/1994
Data da Publicação:DJ 20-04-1995 PP-09949 EMENT VOL-01783-03 PP-00443
HABEAS CORPUS. REFORMATIO IN PEJUS. TEMA NÃO
APRECIADO EM INSTÂNCIA SUPERIOR. INCOMPETÊNCIA DO STF. MUTATIO
LIBELLI. ARTIGO 384 DO CPP. INOBSERVÂNCIA: NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
I - A reformatio in pejus não foi argüida nem no Tribunal
de Justiça do Distrito Federal, nem no Superior Tribunal de Justiça.
Sendo autoridade coatora juiz de primeiro grau, é incompetente o STF
para, no ponto, processar e julgar originariamente o habeas corpus.
II - Havendo nova definição jurídica que importe pena mais
grave, é imperativo que se observe o parágrafo único do artigo 384 do
CPP. Necessidade de aditamento e de nova oportunidade de defesa.
Habeas corpus concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. REFORMATIO IN PEJUS. TEMA NÃO
APRECIADO EM INSTÂNCIA SUPERIOR. INCOMPETÊNCIA DO STF. MUTATIO
LIBELLI. ARTIGO 384 DO CPP. INOBSERVÂNCIA: NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
I - A reformatio in pejus não foi argüida nem no Tribunal
de Justiça do Distrito Federal, nem no Superior Tribunal de Justiça.
Sendo autoridade coatora juiz de primeiro grau, é incompetente o STF
para, no ponto, processar e julgar originariamente o habeas corpus.
II - Havendo nova definição jurídica que importe pena mais
grave, é imperativo que se observe o parágrafo único do arti...
Data do Julgamento:30/08/1994
Data da Publicação:DJ 01-07-1996 PP-23861 EMENT VOL-01834-01 PP-00083 DJ 21-02-1997 PP-02824 EMENT VOL-01858-02 PP-00402
E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de aposentadoria acidentaria, relativas a
periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo
o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Ementa
E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de aposentadoria acidentaria, relativas a
periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo
o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento:30/08/1994
Data da Publicação:DJ 20-04-1995 PP-09951 EMENT VOL-01783-03 PP-00538
EMENTA: Declaração de inconstitucionalidade da Lei n.
7.689/88.
- Inexistência de ofensa ao artigo 97 da Constituição
Federal.
- Improcedencia da alegação de violação ao artigo 5., XXXV,
da Carta Magna.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Declaração de inconstitucionalidade da Lei n.
7.689/88.
- Inexistência de ofensa ao artigo 97 da Constituição
Federal.
- Improcedencia da alegação de violação ao artigo 5., XXXV,
da Carta Magna.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:30/08/1994
Data da Publicação:DJ 06-10-1995 PP-33134 EMENT VOL-01803-04 PP-00674
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". PROVAS: RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO. NULIDADE: CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA SEM O
OFERECIMENTO DE CONTRA-RAZOES AO APELO DA ACUSAÇÃO PELO ADVOGADO
DATIVO. REITERAÇÃO DE PEDIDO: NÃO CONHECIMENTO.
O reconhecimento fotográfico, confirmado por provas diretas
e circunstanciais, e prova que deve ser examinada pelo juiz e pode
legitimar o seu convencimento.
Contrariamente ao que foi afirmado na impetração, houve o
oferecimento de contra-razoes ao apelo da acusação pelo defensor
dativo, do qual resultou a condenação do paciente. Nulidade
inexistente.
Não conhecimento de questões que reiteram as articuladas em
outro "habeas-corpus".
"Habeas-corpus conhecido em parte, e nesta parte
indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". PROVAS: RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO. NULIDADE: CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA SEM O
OFERECIMENTO DE CONTRA-RAZOES AO APELO DA ACUSAÇÃO PELO ADVOGADO
DATIVO. REITERAÇÃO DE PEDIDO: NÃO CONHECIMENTO.
O reconhecimento fotográfico, confirmado por provas diretas
e circunstanciais, e prova que deve ser examinada pelo juiz e pode
legitimar o seu convencimento.
Contrariamente ao que foi afirmado na impetração, houve o
oferecimento de contra-razoes ao apelo da acusação pelo defensor
dativo, do qual resultou a condenação d...
Data do Julgamento:30/08/1994
Data da Publicação:DJ 27-10-1994 PP-29162 EMENT VOL-01764-01 PP-00098
EMENTA: - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - FINALIDADE JURÍDICO-PROCESSUAL
- INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL EM SEDE DE HABEAS CORPUS - DESCABIMENTO - INTERVENÇÃO DO
ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PROCESSO DE HABEAS CORPUS -
CONSIDERAÇÕES - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- Não cabem embargos de divergência contra decisão
proferida por
Turma do Supremo Tribunal Federal em Habeas Corpus, seja em sede de
impetração
originária (CF, art. 102, I, D E I), seja em sede de Recurso Ordin
ária (CF, art. 102, II, A).
Precedentes.
Ementa
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - FINALIDADE JURÍDICO-PROCESSUAL
- INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL EM SEDE DE HABEAS CORPUS - DESCABIMENTO - INTERVENÇÃO DO
ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PROCESSO DE HABEAS CORPUS -
CONSIDERAÇÕES - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- Não cabem embargos de divergência contra decisão
proferida por
Turma do Supremo Tribunal Federal em Habeas Corpus, seja em sede de
impetração
originária (CF, art. 102, I, D E I), seja em sede de Recurso Ordin
ária (CF, art. 102, II, A).
Precedentes.
Data do Julgamento:25/08/1994
Data da Publicação:DJ 09-12-1994 PP-34083 EMENT VOL-01770-02 PP-00376 RTJ VOL-00157-01 PP-00106
EMENTA: - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO BRASIL - ADEPOL -
BRASIL. LEI FEDERAL N. 8.625, DE 12.2.1993 (LEI ORGÂNICA NACIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO), ARTS. 40, III; 41, II E V, E PARAGRAFO ÚNICO. 2.
CONHECIMENTO, EM PARTE, DA AÇÃO, QUANTO AO ART. 41, II, E SEU
PARAGRAFO ÚNICO, ADMITIDA, NO QUE CONCERNE A ESSES DISPOSITIVOS, A
RELAÇÃO DE PERTINENCIA TEMATICA ENTRE AS FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO
AUTORA E AS NORMAS QUESTIONADAS. 3. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 144,
IV, E PAR. 4.; 129, VII. 4. EMBORA NÃO SEJA DE AFASTAR A RELEVÂNCIA
JURÍDICA DA MATÉRIA, RELATIVAMENTE A COMPETÊNCIA PARA PRESIDIR
INQUERITO, QUANDO FOR INDICIADO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CERTO E
QUE; NA ESPÉCIE, NÃO SE CARACTERIZA O REQUISITO DO " PERICULUM IN
MORA". 5. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA.
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO BRASIL - ADEPOL -
BRASIL. LEI FEDERAL N. 8.625, DE 12.2.1993 (LEI ORGÂNICA NACIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO), ARTS. 40, III; 41, II E V, E PARAGRAFO ÚNICO. 2.
CONHECIMENTO, EM PARTE, DA AÇÃO, QUANTO AO ART. 41, II, E SEU
PARAGRAFO ÚNICO, ADMITIDA, NO QUE CONCERNE A ESSES DISPOSITIVOS, A
RELAÇÃO DE PERTINENCIA TEMATICA ENTRE AS FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO
AUTORA E AS NORMAS QUESTIONADAS. 3. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 144,
IV, E PAR. 4.; 129, VII. 4. EMBORA NÃO SEJA DE AFASTAR A RELEVÂNCIA
JURÍDICA DA M...
Data do Julgamento:24/08/1994
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39236 EMENT VOL-01809-12 PP-02606
EMENTA: - Direito Constitucional e Tributário.
Contribuição para o P.I.S.
Inconstitucionalidade dos Decretos-Leis 2.445 e 2.449/88,
em face da E.C. n. 1/69, art. 55, II.
Por não tratarem propriamente de tributo ou de financas
publicas (inciso II do art. 55 da E.C. n. 1/69) ou de qualquer das
materias previstas nos incisos I e III do mesmo dispositivo, mas,
sim, de contribuição social, o Supremo Tribunal Federal, em sessão
plenaria, declarou a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n.s.
2.445 e 2.449/88 (R.E. n. 148.754, julgado a 24.06.1993).
Observado o precedente, o R.E. e conhecido e provido para
deferimento do mandado de segurança.
Ementa
- Direito Constitucional e Tributário.
Contribuição para o P.I.S.
Inconstitucionalidade dos Decretos-Leis 2.445 e 2.449/88,
em face da E.C. n. 1/69, art. 55, II.
Por não tratarem propriamente de tributo ou de financas
publicas (inciso II do art. 55 da E.C. n. 1/69) ou de qualquer das
materias previstas nos incisos I e III do mesmo dispositivo, mas,
sim, de contribuição social, o Supremo Tribunal Federal, em sessão
plenaria, declarou a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n.s.
2.445 e 2.449/88 (R.E. n. 148.754, julgado a 24.06.1993)....
Data do Julgamento:23/08/1994
Data da Publicação:DJ 10-03-1995 PP-04886 EMENT VOL-01778-02 PP-00431
EMENTA: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. ISENÇÃO
PREVISTA NO DECRETO-LEI 2.434/88 A CONTRATO DE CAMBIO RELATIVO A
IMPORTAÇÃO COM GUIA EMITIDA A PARTIR DE 1. DE JULHO DE 1988. ALEGADA
CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
O Decreto-lei 2.434/88, ao condicionar o beneficio da
isenção fiscal as importações cobertas por guia expedida a partir de
1. de julho de 1988, não discrepou da regra constitucional da
igualdade tributaria e nem deslocou a data da ocorrencia do fato
gerador.
Jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental improvido.
Ementa
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. ISENÇÃO
PREVISTA NO DECRETO-LEI 2.434/88 A CONTRATO DE CAMBIO RELATIVO A
IMPORTAÇÃO COM GUIA EMITIDA A PARTIR DE 1. DE JULHO DE 1988. ALEGADA
CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
O Decreto-lei 2.434/88, ao condicionar o beneficio da
isenção fiscal as importações cobertas por guia expedida a partir de
1. de julho de 1988, não discrepou da regra constitucional da
igualdade tributaria e nem deslocou a data da ocorrencia do fato
gerador.
Jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal
Federal....
Data do Julgamento:23/08/1994
Data da Publicação:DJ 20-04-1995 PP-09949 EMENT VOL-01783-03 PP-00419
EMENTA: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. ISENÇÃO
PREVISTA NO DECRETO-LEI 2.434/88 A CONTRATO DE CAMBIO RELATIVO A
IMPORTAÇÃO COM GUIA EMITIDA A PARTIR DE 1. DE JULHO DE 1988. ALEGADA
CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
O Decreto-lei 2.434/88, ao condicionar o beneficio da
isenção fiscal as importações cobertas por guia expedida a partir de
1. de julho de 1988, não discrepou da regra constitucional da
igualdade tributaria e nem deslocou a data da ocorrencia do fato
gerador.
Jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental improvido.
Ementa
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. ISENÇÃO
PREVISTA NO DECRETO-LEI 2.434/88 A CONTRATO DE CAMBIO RELATIVO A
IMPORTAÇÃO COM GUIA EMITIDA A PARTIR DE 1. DE JULHO DE 1988. ALEGADA
CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
O Decreto-lei 2.434/88, ao condicionar o beneficio da
isenção fiscal as importações cobertas por guia expedida a partir de
1. de julho de 1988, não discrepou da regra constitucional da
igualdade tributaria e nem deslocou a data da ocorrencia do fato
gerador.
Jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal
Federal....
Data do Julgamento:23/08/1994
Data da Publicação:DJ 20-04-1995 PP-09955 EMENT VOL-01783-04 PP-00762
EMENTA: - Previdencia Social. Artigo 58, paragrafo único,
do ADCT/88.
- Ja se firmou o entendimento desta Corte no sentido de que
o artigo 58, paragrafo único, do ADCT/88 não admite aplicação
retroativa, produzindo efeito apenas a partir do setimo mes a contar
da promulgação da Constituição.
Ementa
- Previdencia Social. Artigo 58, paragrafo único,
do ADCT/88.
- Ja se firmou o entendimento desta Corte no sentido de que
o artigo 58, paragrafo único, do ADCT/88 não admite aplicação
retroativa, produzindo efeito apenas a partir do setimo mes a contar
da promulgação da Constituição.
Data do Julgamento:23/08/1994
Data da Publicação:DJ 19-05-1995 PP-13999 EMENT VOL-01787-05 PP-01053
EMENTA: PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
numero de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo critério
estabelecido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não abrange prestações anteriores ao
periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
A revisão dos benefícios previdenciarios expressos em
numero de salarios minimos, na data de sua concessão, pelo critério
estabelecido, para o futuro, pelo artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não abrange prestações anteriores ao
periodo inicial de sua vigencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento:23/08/1994
Data da Publicação:DJ 19-05-1995 PP-14018 EMENT VOL-01787-10 PP-01889
EMENTA: Previdencia. Contribuição. Art. 3., I, da Lei
7.787, de 03.07.89.
O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 166.772, declarou a
inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89,
quanto a expressão "autonomos e administradores".
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Previdencia. Contribuição. Art. 3., I, da Lei
7.787, de 03.07.89.
O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 166.772, declarou a
inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89,
quanto a expressão "autonomos e administradores".
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:23/08/1994
Data da Publicação:DJ 10-03-1995 PP-04891 EMENT VOL-01778-03 PP-00659
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - IMPETRAÇÃO POR
ENTIDADE SINDICAL REVESTIDA DE LEGITIMIDADE (SINDIRETA) -
REPRESENTAÇÃO DE CATEGORIA FUNCIONAL VINCULADA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DO DISTRITO FEDERAL - PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL - OBSERVÂNCIA -
REPOSIÇÃO SALARIAL (84,32%) - DIREITO ADQUIRIDO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO DF - INAPLICABILIDADE DA LEI FEDERAL 8.030/90 AO PLANO
LOCAL - AUTONOMIA CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
- A existência, na mesma base territorial, de entidades
sindicais que representem estratos diversos da vasta categoria dos
servidores públicos - funcionários públicos pertencentes a
Administração direta, de um lado, e empregados públicos vinculados a
entidades paraestatais, de outro, cada qual com regime jurídico
próprio - não ofende o princípio da unicidade sindical. Legitimidade
do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta,
Autarquias e Tribunal de Contas do Distrito Federal (SINDIRETA) para
agir na defesa dos direitos e interesses de seus filiados.
- A autonomia constitucional reconhecida ao Distrito
Federal, que lhe confere a prerrogativa de dispor, em sede normativa
própria, sobre o regime jurídico dos seus servidores civis, impede
que se estendam, automaticamente, ao plano local os efeitos
pertinentes a política de remuneração estabelecida pela União Federal
em favor dos seus agentes públicos.
- Os efeitos revocatórios gerados pela Lei nº 8.030/90
restringiram-se, no plano da organização federativa brasileira, a
dimensão político-institucional da União Federal, que foi a única
destinatária do comando normativo emergente desse diploma legal.
O reajuste de vencimentos de servidores do Distrito
Federal, assegurado pela Lei distrital nº 38/89, só veio a ser
revogado pela Lei distrital nº 117, de 23 de julho de 1990, época em
que o percentual de 84,32%, correspondente a inflação apurada no
período de 16 de fevereiro a 15 de marco de 1990, já se integrara ao
patrimônio jurídico dos agentes públicos locais.
Ementa
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - IMPETRAÇÃO POR
ENTIDADE SINDICAL REVESTIDA DE LEGITIMIDADE (SINDIRETA) -
REPRESENTAÇÃO DE CATEGORIA FUNCIONAL VINCULADA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DO DISTRITO FEDERAL - PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL - OBSERVÂNCIA -
REPOSIÇÃO SALARIAL (84,32%) - DIREITO ADQUIRIDO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO DF - INAPLICABILIDADE DA LEI FEDERAL 8.030/90 AO PLANO
LOCAL - AUTONOMIA CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
- A existência, na mesma base territorial, de entidades
sindicais que repre...
Data do Julgamento:23/08/1994
Data da Publicação:DJ 27-10-1994 PP-29168 EMENT VOL-01764-02 PP-00420 RTJ VOL-00157-03 PP-01045
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. PROCESSO
PENAL. PRISÃO PROCESSUAL.
PRISÃO PREVENTIVA decretada, de ofício, por ato do
Desembargador-Relator em processo de competência originária do
Tribunal de Justiça. Legalidade.
Decisão decretada com fundamento nos arts. 311, 312 e 315
CPP. e com base em elementos de convicção auridos da experiência
vivida nos autos da própria ação penal em que ficou prejudicada, em
parte, a aplicação da lei penal. Nulidade inexistente.
Não cabe ao STF, eqüidistante da causa, desconstituir,
com base em características subjetivas da paciente, prisão
processual assentada em elementos objetivos dos autos, pelo juiz do
processo.
Inexistência de pedido de custodia preventiva formulado
pelo Ministério Público. Irrelevância.
Excesso de prazo para a formação da culpa. Argumento não
caracterizado ante a complexidade dos autos.
Recurso conhecido, mas não provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. PROCESSO
PENAL. PRISÃO PROCESSUAL.
PRISÃO PREVENTIVA decretada, de ofício, por ato do
Desembargador-Relator em processo de competência originária do
Tribunal de Justiça. Legalidade.
Decisão decretada com fundamento nos arts. 311, 312 e 315
CPP. e com base em elementos de convicção auridos da experiência
vivida nos autos da própria ação penal em que ficou prejudicada, em
parte, a aplicação da lei penal. Nulidade inexistente.
Não cabe ao STF, eqüidistante da causa, desconstituir,
com base em características subjetivas da paciente,...
Data do Julgamento:23/08/1994
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00126 EMENT VOL-02020-01 PP-00130
EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". MAUS
ANTECEDENTES. APELAÇÃO EM LIBERDADE.
I. - Não tem bons antecedentes quem, mesmo sendo primario,
se envolveu em ocorrencias policiais e respondeu a inqueritos ou
processos judiciais.
II. - Se o juiz de 1. grau recebeu a apelação da defesa,
processou-a e a encaminhou ao Tribunal de 2. grau, não pode este,
desde que o Ministério Público não tenha recorrido, deixar de
conhecer do recurso, por não ter o réu se recolhido a prisão, para
recorrer.
III. - H.C. deferido para que o Tribunal conheca do recurso
e decida como entender de direito.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". MAUS
ANTECEDENTES. APELAÇÃO EM LIBERDADE.
I. - Não tem bons antecedentes quem, mesmo sendo primario,
se envolveu em ocorrencias policiais e respondeu a inqueritos ou
processos judiciais.
II. - Se o juiz de 1. grau recebeu a apelação da defesa,
processou-a e a encaminhou ao Tribunal de 2. grau, não pode este,
desde que o Ministério Público não tenha recorrido, deixar de
conhecer do recurso, por não ter o réu se recolhido a prisão, para
recorrer.
III. - H.C. deferido para que o Tribunal conheca...
Data do Julgamento:23/08/1994
Data da Publicação:DJ 27-10-1994 PP-29164 EMENT VOL-01764-02 PP-00252
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - REGIME PENAL ABERTO - PROGRESSÃO -
INEXISTÊNCIA DE CASA DO ALBERGADO - PRISÃO-ALBERGUE DOMICILIAR -
IMPOSSIBILIDADE DE SUA CONCESSÃO FORA DAS HIPÓTESES ESTRITAS DO ART.
117 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL -
ORDEM DENEGADA.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - REGIME PENAL ABERTO - PROGRESSÃO -
INEXISTÊNCIA DE CASA DO ALBERGADO - PRISÃO-ALBERGUE DOMICILIAR -
IMPOSSIBILIDADE DE SUA CONCESSÃO FORA DAS HIPÓTESES ESTRITAS DO ART.
117 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL -
ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:23/08/1994
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00049 EMENT VOL-02250-03 PP-00482 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 355-359 RT v. 96, n. 855, 2007, p. 511-513
RECURSO - OPORTUNIDADE - APELAÇÃO CRIMINAL.
Habeas-corpus impetrado dentro dos cinco dias concernentes ao prazo
recursal, visando a afastar a condição imposta para a devolução do
merecimento da sentença penal ao órgão revisor - recolhimento da
Paciente - ganha contornos de verdadeiro termo - artigo 578 do Código
de Processo Penal - no que revelada irresignação relativamente a
condenação. A visão ortodoxa conducente a observancia da forma não
guarda pertinencia com a hipótese, devendo ser homenageada optica que
tenha como base a ocorrencia da manifestação de inconformismo e,
portanto, o desejo de ver preservada a liberdade.
Ementa
RECURSO - OPORTUNIDADE - APELAÇÃO CRIMINAL.
Habeas-corpus impetrado dentro dos cinco dias concernentes ao prazo
recursal, visando a afastar a condição imposta para a devolução do
merecimento da sentença penal ao órgão revisor - recolhimento da
Paciente - ganha contornos de verdadeiro termo - artigo 578 do Código
de Processo Penal - no que revelada irresignação relativamente a
condenação. A visão ortodoxa conducente a observancia da forma não
guarda pertinencia com a hipótese, devendo ser homenageada optica que
tenha como base a ocorrencia da manifestação de i...
Data do Julgamento:23/08/1994
Data da Publicação:DJ 27-10-1994 PP-29163 EMENT VOL-01764-01 PP-00173
E M E N T A - Condenação penal em segundo grau:
congruencia com a imputação de fato (Súmula 453).
2. Não contradiz a Súmula 453 o acórdão que, sem alterar a
imputação de fato da denuncia, embora mantendo a sentença no ponto em
que julgou inexistente o crime de associação para o trafico de
entorpecentes (Lei de Tóxicos, art. 14), condenou o paciente como
co-autor do ato isolado de venda da droga.
Ementa
E M E N T A - Condenação penal em segundo grau:
congruencia com a imputação de fato (Súmula 453).
2. Não contradiz a Súmula 453 o acórdão que, sem alterar a
imputação de fato da denuncia, embora mantendo a sentença no ponto em
que julgou inexistente o crime de associação para o trafico de
entorpecentes (Lei de Tóxicos, art. 14), condenou o paciente como
co-autor do ato isolado de venda da droga.
Data do Julgamento:23/08/1994
Data da Publicação:DJ 30-09-1994 PP-26168 EMENT VOL-01760-03 PP-00494