PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS PREVENTIVO PARA GARANTIR PRERROGATIVA CONCEDIDA PELO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. A mera suposição de que a prisão poderá ser determinada e, com isso, não serão asseguradas as prerrogativas expressamente concedidas aos advogados, sem qualquer indicativo fático, não constitui ameaça concreta à liberdade de locomoção, capaz de justificar o manejo de habeas corpus.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 376.470/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS PREVENTIVO PARA GARANTIR PRERROGATIVA CONCEDIDA PELO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. A mera suposição de que a prisão poderá ser determinada e, com isso, não serão asseguradas as prerrogativas expressamente concedidas aos advogados, sem qualquer indicativo fático, não constitui ameaça concreta à liberdade de locomoção, capaz de justificar o manejo de habeas corpus.
2. Agravo regimental improvido....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSOS IDÊNTICOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. RECURSO SEM A ASSINATURA DO ADVOGADO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal.
2. Os segundos embargos declaratórios opostos pela mesma parte em face da mesma decisão não devem ser conhecidos em face do princípio da unirrecorribilidade recursal.
3. A preclusão consumativa obsta o conhecimento do segundo recurso especial, interposto pela mesma parte, em face da mesma decisão judicial.
4. É inexistente o recurso apresentado na instância especial sem a assinatura do advogado da parte.
5. Embargos de declaração de fls 395/396 não conhecidos e embargos declaratórios de fls. 393/394 conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 472.424/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSOS IDÊNTICOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. RECURSO SEM A ASSINATURA DO ADVOGADO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal.
2. Os segundos embargos declaratórios opostos pela mesma parte em face da mesma decisão não devem se...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ART. 25, II, DA LEI 8.906/94.
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 568/STJ E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, II, B, DO RISTJ. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE, NA VIA ESPECIAL, DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
INCIDÊNCIA DO MESMO ÓBICE SUMULAR. MULTA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 28/09/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.
II. Conforme a jurisprudência do STJ, a prescrição relativa à pretensão executória de honorários de advogado é quinquenal, conforme estabelecido no art. 25, II, da Lei 8.906/94, que prevê o início da fluência do prazo prescricional a contar do trânsito em julgado da decisão que fixar a referida verba. Precedentes.
III. A questão ora controvertida possui entendimento dominante nesta Corte, o que autoriza a apreciação monocrática do apelo, nos termos da Súmula 568 do STJ ("O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema") e do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ.
IV. Tendo o Tribunal de origem considerado que "não há comprovação nos autos, após o trânsito em julgado, de qualquer diligência com o objetivo de obter os extratos necessários à liquidação do feito", rever a conclusão da instância ordinária demandaria, inarredavelmente, o revolvimento do acervo probatório dos autos, o que é inviável, em sede de Recurso Especial, em face da Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ (AgRg no REsp 1.269.842/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/12/2011).
V. No que tange à interposição fundamentada na alínea c do permissivo constitucional "o STJ tem jurisprudência pacífica no sentido de que não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos e não na interpretação da lei federal.
Isso porque a Súmula 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional" (STJ, AgInt no AREsp 858.894/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (Desembargadora Federal Convocada do TRF/3ª Região), SEGUNDA TURMA, DJe de 10/08/2016).
VI. O mero inconformismo com a decisão agravada não enseja a necessária imposição da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015, quando não configurada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, por decisão unânime do Colegiado.
VII. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1412835/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ART. 25, II, DA LEI 8.906/94.
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 568/STJ E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, II, B, DO RISTJ. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE, NA VIA ESPECIAL, DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
INCIDÊNCIA DO MESMO ÓBICE SUMULAR. MULTA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno...
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
RECURSO INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ.
I - Nos termos da Súmula n. 115/STJ, "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
II - Determinada a providência de regularização da representação processual, conforme prevê o parágrafo único do artigo 932 do Código de Processo Civil de 2015 e não suprido o vício, aplica-se a Súmula n. 115/STJ.
III - Agravo interno não conhecido.
(AgInt na Rcl 30.854/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
RECURSO INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ.
I - Nos termos da Súmula n. 115/STJ, "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
II - Determinada a providência de regularização da representação processual, conforme prevê o parágrafo único do artigo 932 do Código de Processo Civil de 2015 e não suprido o vício, aplica-se a Súmula n. 115/STJ.
III - Agravo interno não conhecido.
(AgInt na Rcl 30.854/SP, Rel. Minist...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO.
COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS RECOLHIDOS EM LOCALIDADES DISTINTAS. DIVERSIDADE DE ADVOGADOS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. ORDEM DENEGADA.
1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto.
2. Na hipótese, muito embora o paciente esteja preso desde julho de 2015, a complexidade do feito é evidente, diante da pluralidade de réus - 35 (trinta e cinco)-, os quais se encontram recolhidos em localidades distintas; da diversidade de advogados; e da necessidade de expedição de cartas precatórias. Tal situação justifica o atual trâmite processual, encontrando-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
3. Ordem denegada.
(HC 376.658/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO.
COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS RECOLHIDOS EM LOCALIDADES DISTINTAS. DIVERSIDADE DE ADVOGADOS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. ORDEM DENEGADA.
1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto.
2. Na hipótese, muito embora o paciente esteja...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:DJe 16/12/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NOVA. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO TEMPO DA PRÁTICA DO ATO. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115 DO STJ. INAPLICABILIDADE DOS ARTS.
13 E 37 DO CPC/1973 NA INSTÂNCIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A aplicação da lei processual nova, como o CPC/2015, somente pode se dar aos atos processuais futuros e não àqueles já iniciados ou consumados, sob pena de indevida retroação da lei. Dever de observar a legislação então vigente para examinar a regularidade do ato processual objeto do recurso, no caso, a representação processual da parte.
2. Sob a vigência do CPC/1973, é inexistente o recurso dirigido à instância especial subscrito por advogado que não possui regular representação nos autos (Súmula 115/STJ), sendo inviável o saneamento posterior. Caso concreto no qual é pretendida regularização da representação processual relativamente a recurso especial e agravo em recurso especial interpostos sob a vigência do CPC/1973.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 950.393/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 09/12/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NOVA. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO TEMPO DA PRÁTICA DO ATO. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115 DO STJ. INAPLICABILIDADE DOS ARTS.
13 E 37 DO CPC/1973 NA INSTÂNCIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A aplicação da lei processual nova, como o CPC/2015, somente pode se dar aos atos processuais futuros e não àqueles já iniciados ou consumados, sob pena de indevida retroação da lei. Dever de observar a legislação então...
PENAL. CALÚNIA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADA. PETIÇÃO ASSINADA POR ADVOGADOS COM ATAQUES À JULGADORA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO ESPECÍFICO POR ELA PRATICADO. INÉPCIA FORMAL DA DENÚNCIA.
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AFERIÇÃO IMPRÓPRIA NA VIA ELEITA. MATÉRIA DE FATO.
1 - Se não há na denúncia descrição de fato específico, marcado no tempo, que teria sido falsamente praticado pela pretensa vítima, o reconhecimento da inépcia é de rigor, porquanto o crime de calúnia não se contenta com afirmações genéricas e de cunho abstrato.
2 - O reconhecimento da falta de justa causa em sede de habeas corpus exige demonstração primo oculi, sem necessidade de digressão fática, o que não se vislumbra de forma patente na espécie vertente, mas tão somente a inépcia formal.
3 - A peça processual (exceção de suspeição) assinada pelos advogados, ora pacientes, é robusta (trinta páginas) e, excluída a parte pinçada pelo Parquet, em virtude da inépcia aqui reconhecida, a aferição dos demais termos do escrito é tarefa daquele órgão acusador, não podendo esta Corte ir além.
4 - Recurso ordinário provido em parte, apenas, para, reconhecendo a inépcia, anular a denúncia quanto ao crime de calúnia, sem prejuízo de que outra seja oferecida, em observância aos ditames legais.
(RHC 77.243/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 06/12/2016)
Ementa
PENAL. CALÚNIA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADA. PETIÇÃO ASSINADA POR ADVOGADOS COM ATAQUES À JULGADORA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO ESPECÍFICO POR ELA PRATICADO. INÉPCIA FORMAL DA DENÚNCIA.
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AFERIÇÃO IMPRÓPRIA NA VIA ELEITA. MATÉRIA DE FATO.
1 - Se não há na denúncia descrição de fato específico, marcado no tempo, que teria sido falsamente praticado pela pretensa vítima, o reconhecimento da inépcia é de rigor, porquanto o crime de calúnia não se contenta com afirmações genéricas e de cunho abstrato.
2 -...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:DJe 06/12/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ.
INAPLICÁVEIS AS DISPOSIÇÕES DO CPC/2015.
1. Incabível a aplicação do disposto no art. 76 do novo CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido e a decisão agravada foram publicados na vigência do CPC/73; por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do presente agravo em recurso especial, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo n.2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016 (Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça).
2. São inexistentes o recurso especial e o respectivo agravo quando o advogado subscritor não possui procuração nos autos. Incidência da Súmula 115/STJ.
3. Consoante jurisprudência desta Corte, a regularidade da representação processual deve ser demonstrada quando da interposição do recurso, mediante a juntada do instrumento de mandato e cadeia de substabelecimentos.
4. Não procede a pretensão de que esta Corte venha conferir suposta irregularidade formal do agravo previsto no art. 522 do CPC/73, pois eventual defeito na formação do instrumento não exonera o subscritor das razões de recurso especial da obrigação de zelar por sua representação processual.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 891.508/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ.
INAPLICÁVEIS AS DISPOSIÇÕES DO CPC/2015.
1. Incabível a aplicação do disposto no art. 76 do novo CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido e a decisão agravada foram publicados na vigência do CPC/73; por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do presente agravo em recurso especial, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Trata-se, originariamente, de Ação de Cobrança contra Furnas por descumprimento da obrigação de disponibilização de energia ao mercado, o que teria compelido a recorrida a buscar energia faltante no Mercado Atacadista de Energia - MAE (curto prazo) para honrar os compromissos de distribuição com o Poder Concedente.
2. O valor executado corresponde, em 2010, a pouco mais de R$ 50 milhões. O Tribunal de origem fixou honorários advocatícios para a execução (contra a qual houve impugnação já rejeitada) em R$ 50 mil.
3. O Superior Tribunal de Justiça pacificou a orientação de que o quantum da verba honorária, em razão da sucumbência processual, está sujeito a critérios de valoração previstos na lei processual, e sua fixação é ato próprio dos juízos das instâncias ordinárias, às quais competem a cognição e a consideração das situações de natureza fática.
4. A fixação da verba honorária consoante o art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973 deve levar em consideração o efetivo trabalho que o advogado teve na causa, seu zelo, o lugar da prestação, a natureza e importância da causa, tudo consoante apreciação equitativa do juiz não restrita aos limites percentuais de 10% e 20%, e não aquilo que com ela o advogado espera receber em razão do valor da causa.
5. O STJ atua na revisão da verba honorária somente quando esta tratar de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. Assim, o reexame das razões de fato que conduziram a Corte de origem a tais conclusões significaria usurpação da competência das instâncias ordinárias. Dessa forma, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado implica reexame da matéria fático-probatória, o que é obstado a este Tribunal Superior, conforme determina a Súmula 7/STJ.
6. Recursos Especiais não providos.
(REsp 1391269/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 30/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Trata-se, originariamente, de Ação de Cobrança contra Furnas por descumprimento da obrigação de disponibilização de energia ao mercado, o que teria compelido a recorrida a buscar energia faltante no Mercado Atacadista de Energia - MAE (curto prazo) para honrar os compromissos de distribuição com o Poder Concedente.
2. O valor executado corresponde, em 2010, a pouco mais de R$...
PROCESSUAL CIVIL. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
QUESTÃO PACIFICADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA 7 DO STJ.
1. Não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. A apontada divergência foi comprovada, contudo a jurisprudência do STJ se pacificou no sentido da aplicação do art. 1º do Decreto-Lei 20.910/1932, após o julgamento do REsp 1.251.993/PR, Primeira Seção, Relator eminente Ministro Mauro Campbell Marques.
3. A indicada afronta do art. 1º, F, da Lei 9.494/1997 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
4. O STJ pacificou a orientação de que o quantum dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência processual, está sujeito a critérios de valoração previstos na lei processual, e sua fixação é ato próprio dos juízos das instâncias ordinárias, às quais competem a cognição e a consideração das situações de natureza fática.
Aplicação da Súmula 7 do STJ.
5. A fixação da verba honorária, conforme o art. 20, § § 3º e 4º, do CPC, deve levar em consideração o efetivo trabalho que o advogado teve na causa, seu zelo, o lugar da prestação, a natureza e importância da causa, tudo consoante apreciação equitativa do juiz não restrita aos limites percentuais de 10% e 20%, e não aquilo que com ela o advogado espera receber em razão do valor da causa.
6. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1497760/PA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 30/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
QUESTÃO PACIFICADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA 7 DO STJ.
1. Não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. A apontada divergência foi comprovada, contudo a jurisprudência do STJ se paci...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR.
PROCESSUAL CIVIL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO DO NOME DO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA. ART. 236, § 1o. DO CPC/73. SUPOSTA NULIDADE. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O art. 1.022 do CPC/15 é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material, o que não se constata ao caso em apreço.
2. Impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração quando inexistente omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
3. Em que pesem os fundamentos da agravante em torno do suposto descumprimento da norma contida no art. 236, § 1o. do CPC/73, verifica-se que a ausência do nome dos Patronos da agravada se dá por vício de representação, decorrente da contestação apresentada ter sido assinada por Advogado sem procuração nos autos (Certidão de fls. 264).
4. À luz do Princípio pas de nullité sans grief, a nulidade de um ato processual somente deve ser proclamada quando demonstrado o efetivo prejuízo à parte que a alega, o que não ocorreu na hipótese dos autos, considerando, ainda, que o reconhecimento do suposto vício viria a prejudicar a parte ora embargada que, de fato, poderia ter sofrido algum dano no seu direito de defesa e que, nesse ponto, não se insurgiu.
5. Embargos de Declaração da ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS SERVIDORES DA COHAB - MA - RECREAHAB rejeitados.
(EDcl no AgRg na MC 18.544/MA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR.
PROCESSUAL CIVIL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO DO NOME DO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA. ART. 236, § 1o. DO CPC/73. SUPOSTA NULIDADE. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O art. 1.022 do CPC/15 é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscurida...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:DJe 29/11/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DA DEFESA. PEDIDO DE ADIAMENTO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DEFERIMENTO. REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO NA DATA INICIALMENTE DESIGNADA A DESPEITO DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.
DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Deferido, pelo relator, o pedido de adiamento da sessão de julgamento do recurso de apelação, o advogado não pode ser surpreendido com o julgamento do recurso, de forma tumultuária, na data inicialmente designada, em flagrante violação ao devido processo legal. O princípio da lealdade processual vincula tanto as partes quanto o órgão julgador. Precedente.
2. In casu, a defesa do paciente requereu que o julgamento da apelação fosse adiado tendo o pedido sido deferido. Contudo, por equívoco interno da Câmara Criminal do Tribunal a quo, o julgamento ocorreu na data inicialmente designada.
Assim, embora a defesa não tenha explicitado que pretendia sustentar oralmente no julgamento da apelação, identifica-se, no caso em análise, nulidade absoluta por ofensa ao princípio da lealdade processual e por cerceamento de defesa. O fato de a defesa ter sido surpreendida, com a quebra de compromisso processual, mediante precipitado julgamento da apelação, criou obstáculo intransponível à sustentação oral do advogado do paciente. Precedentes.
3. Frise-se que a defesa foi diligente porquanto o julgamento da apelação no Tribunal de origem ocorreu em 24/3/11 e o presente habeas corpus foi impetrado em 11/4/2011, o que afasta conjecturas acerca de eventual má-fé ou preclusão pelo decurso do tempo.
4. Identifica-se, no caso concreto, flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem, para anular o julgamento da Apelação Criminal n. 0008674-48.2009.8.01.0001, por estar configurada violação ao princípio da lealdade processual e da ampla defesa.
5. Extrai-se da sentença condenatória que foi concedido ao ora paciente o direito de apelar em liberdade, por haver respondido ao processo nessa situação e por não estarem presentes os pressupostos para a decretação da custódia cautelar.
Assim, reconhecida a nulidade do acórdão impugnado, impõe-se a desconstituição do trânsito em julgado da condenação, com a consequente soltura do paciente.
Ordem concedida para anular o julgamento da apelação criminal a fim de que outro seja realizado, com a prévia intimação da defesa da data da nova sessão e, em consequência, desconstituir o trânsito em julgado da condenação e determinar a soltura do paciente.
(HC 202.719/AC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 30/11/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DA DEFESA. PEDIDO DE ADIAMENTO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DEFERIMENTO. REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO NA DATA INICIALMENTE DESIGNADA A DESPEITO DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.
DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Deferido, pelo relator, o pedido de adi...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. HOMICÍDIO TENTADO. RAZÕES DE APELAÇÃO (ARTIGO 600, § 4º, DO CPP). APRESENTAÇÃO NA INSTÂNCIA RECURSAL. AUSÊNCIA. DEFENSOR CONSTITUÍDO DEVIDAMENTE INTIMADO.
JULGAMENTO REALIZADO PELA CORTE LOCAL SEM AS RAZÕES RECURSAIS E SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DO RÉU. NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.
2. Em respeito às garantias constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, esta Corte Superior de Justiça tem decidido que nas hipóteses em que o advogado do réu, intimado para apresentação das razões da apelação, permanece inerte, é necessário seja oportunizado ao acusado a nomeação de novo defensor, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa (HC 229.808/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, Quinta Turma, julgado em 07/08/2012, DJe 14/08/2012).
3. No caso dos autos, embora constatada a inércia do patrono constituído do paciente para oferecer as razões do recurso, o Tribunal a quo, sem proceder à intimação do réu para que, querendo, nomeasse outro advogado de sua confiança para a apresentação das razões do apelo, e, apesar de inúmeros requerimentos ministeriais para a tomada da referida providência, procedeu ao julgamento direto do recurso de apelação, violando, assim, a garantia constitucional à ampla defesa.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para declarar a nulidade do julgamento da Apelação Criminal n.º 382.835.3/9, e do respectivo trânsito em julgado da condenação, determinando-se que outro seja realizado com a prévia intimação do réu para constituição de defensor de sua confiança dentro de termo pré-fixado pela Corte a quo para apresentação das razões recursais, sob pena de incidência das disposições do artigo 263 do CPP, devendo o paciente ser posto em liberdade até a realização do novo julgamento, ressalvando-se, contudo, a possibilidade de sua custódia por motivos diversos aos constantes nos presentes autos.
(HC 368.272/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 02/12/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. HOMICÍDIO TENTADO. RAZÕES DE APELAÇÃO (ARTIGO 600, § 4º, DO CPP). APRESENTAÇÃO NA INSTÂNCIA RECURSAL. AUSÊNCIA. DEFENSOR CONSTITUÍDO DEVIDAMENTE INTIMADO.
JULGAMENTO REALIZADO PELA CORTE LOCAL SEM AS RAZÕES RECURSAIS E SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DO RÉU. NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:DJe 02/12/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PUBLICAÇÕES DE ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS EM NOME DE ADVOGADO FALECIDO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DO FALECIMENTO DO PATRONO. ADVOGADO QUE NÃO ERA O ÚNICO CONSTITUÍDO NOS AUTOS E FALTA DE PROVA DE PREJUÍZO.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. SÚMULAS 7 E 83/STJ. OMISSÃO INEXISTENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES. ANÁLISE DE ARTIGOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
I - Na origem, trata-se de denunciação da lide do embargante, servidor que seria responsável pelo ato descrito na inicial, em ação de indenização por danos morais intentada contra o Estado - embargado.
II - Incidentes a Súmula n. 7/STJ, ante a impossibilidade de reexame do substrato fático-probatório dos autos, bem como a Súmula n.
83/STJ, porquanto o julgado de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Sodalício, no sentido de que eventual vício não enseja nulidade quando não demonstrado o prejuízo.
III - Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, o que não ocorre na presente hipótese.
IV - Não cabe ao STJ examinar na via especial, ainda que a título de prequestionamento, eventual violação de dispositivo constitucional, competência reservada pela Constituição da República ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes: EDcl no AgRg no AREsp 830.063/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, DJe 21/6/2016 e EDcl no AgRg no REsp 1.582.200/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 8/6/2016.
V - Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgInt no AgRg no AREsp 810.587/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 23/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PUBLICAÇÕES DE ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS EM NOME DE ADVOGADO FALECIDO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DO FALECIMENTO DO PATRONO. ADVOGADO QUE NÃO ERA O ÚNICO CONSTITUÍDO NOS AUTOS E FALTA DE PROVA DE PREJUÍZO.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. SÚMULAS 7 E 83/STJ. OMISSÃO INEXISTENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES. ANÁLISE DE ARTIGOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
I - Na origem, trata-se de denunciação da lide do embargante, servidor que seria responsá...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUTUAÇÃO EQUIVOCADA. ERRO MATERIAL NO NÚMERO DA PLACA DO VEÍCULO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO FÁTICO DA CAUSA, AFASTOU A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MERO DISSABOR. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 15/08/2016.
II. Na origem, trata-se de demanda indenizatória, objetivando a reparação dos abalos morais e dos danos materiais, relativos à contratação de advogado, em decorrência de indevida notificação de infração de trânsito.
III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC/73, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
IV. Segundo consignado no acórdão recorrido, à luz das provas dos autos, "induvidoso que ser notificado pelo cometimento de uma infração de trânsito relacionada à embriaguez traz desconforto e aborrecimento. Contudo, não encontro motivos suficientemente fortes para elevar tais sentimentos à condição de dano moral", bem como que "não cabe a responsabilização civil do Estado pelas despesas materiais suportadas com a contratação de advogado particular pela autora, mediante remuneração, por se tratar de opção da parte estabelecer tal relação contratual, que não pode ser atribuída nem gerar obrigação a terceiro". Assim, a alteração do entendimento do Tribunal de origem ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, pela Súmula 7 desta Corte.
V. Agravo interno improvido.
(AgInt no AgInt no AREsp 890.173/MG, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 22/11/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUTUAÇÃO EQUIVOCADA. ERRO MATERIAL NO NÚMERO DA PLACA DO VEÍCULO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO FÁTICO DA CAUSA, AFASTOU A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MERO DISSABOR. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em...
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA.
CRÉDITO CORRESPONDENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À SOCIEDADE DE ADVOGADOS CONTRATADA PARA FORMULAR E ACOMPANHAR O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA DAS NORMAS E PRINCÍPIOS NORTEADORES DA LEI 11.101/2005.
1. Os artigos 67 e 84, inciso V, da Lei 11.101/2005 determinam que, em caso de decretação da falência, os créditos decorrentes de obrigações contraídas durante a recuperação judicial serão classificados como créditos extraconcursais submetidos ao concurso especial estabelecido no artigo 84 do citado diploma legal, sendo pagos antes dos créditos sujeitos ao concurso geral do artigo 83 (créditos trabalhistas e equiparados, créditos com garantia real, créditos tributários, créditos com privilégio especial, créditos com privilégio geral e créditos quirografários).
2. O marco temporal estabelecido pela lei em comento para que seja reconhecida a extraconcursalidade dos créditos é o nascimento da obrigação (ou a prática do ato jurídico válido) durante a recuperação judicial.
3. Ao definir o significado da expressão "durante a recuperação judicial", a Quarta Turma assentou que "abrange o período compreendido entre a data em que se defere o processamento da recuperação judicial e a decretação da falência, interpretação que melhor harmoniza a norma legal com as demais disposições da lei de regência e, em especial, o princípio da preservação da empresa (LF, art. 47)" (REsp 1.399.853/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 10.02.2015, DJe 13.03.2015).
4. Diante deste quadro, remanesce delimitar o sentido das expressões "créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor" ou "obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados" durante a recuperação judicial, para fins de aferição da extraconcursalidade prevista nos artigos 67 e 84 da Lei 11.101/2005.
5. Em se tratando de crédito decorrente de contrato de execução continuada ou periódica (também chamado de contrato de duração), a inferência de que a classificação da extraconcursalidade do crédito vincula-se à data da formalização da avença não guarda coerência com o objetivo primordial do instituto da recuperação judicial, isto é, o restabelecimento da força econômica e produtiva em declínio.
Assim, em regra, independentemente da data da celebração do contrato de duração, a extraconcursalidade deve ser atribuída aos créditos decorrentes do fornecimento de bens ou da prestação de serviços ocorridos após o deferimento do processamento da recuperação judicial. Exegese defluente do parágrafo único do artigo 67 da Lei 11.101/2005 (privilégio atribuído aos titulares de créditos quirografários que continuam a fornecer bens ou serviços) e da situação dos credores trabalhistas. Inexigibilidade de novos contratos, revelando-se suficiente a aferição do momento em que os bens ou serviços foram fornecidos/prestados.
6. No caso concreto, cuidando-se de contrato de evidente execução continuada (estabelecendo prestação de serviços jurídicos até o encerramento da recuperação judicial), deve-se abstrair o fato de ter sido verbalmente pactuado antes do marco temporal reconhecido pela jurisprudência. É que grande parte da assessoria advocatícia contratada foi efetivamente prestada após o deferimento do processamento da recuperação.
7. Ademais, não se pode olvidar que a atuação do advogado é imprescindível para garantir o acesso do empresário ou da sociedade empresária à recuperação judicial. Nessa perspectiva, em virtude do princípio da preservação da empresa, deve-se prestigiar a conduta do advogado (ou sociedade de advogados) que, ciente da crise econômica e financeira que acomete a recuperanda, empreende esforços concretos voltados à reestruturação da atividade empresarial, mediante a elaboração e o ingresso do pedido de recuperação judicial, além da prestação de serviços jurídicos até o seu encerramento com a decretação da falência.
8. À luz do princípio geral da presunção de boa-fé, cabia a qualquer um dos credores, à massa falida ou ao administrador judicial aventar a eventual má-fé do prestador do serviço, o que não ocorreu, sobressaindo, outrossim, a consonância dos honorários contratados com o parâmetro mínimo estipulado pela Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil da Seção de São Paulo.
(REsp 1368550/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 23/11/2016)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA.
CRÉDITO CORRESPONDENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À SOCIEDADE DE ADVOGADOS CONTRATADA PARA FORMULAR E ACOMPANHAR O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA DAS NORMAS E PRINCÍPIOS NORTEADORES DA LEI 11.101/2005.
1. Os artigos 67 e 84, inciso V, da Lei 11.101/2005 determinam que, em caso de decretação da falência, os créditos decorrentes de obrigações contraídas durante a recuperaçã...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.
CONTRABANDO/DESCAMINHO E CORRUPÇÃO DE MENORES. QUEBRA DA FIANÇA.
DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. REVELIA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no descumprimento das condições impostas na liberdade provisória, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso.
2. Ausente nulidade por cerceamento de defesa em razão da não intimação para constituição de novo advogado, porquanto o paciente, apesar de citado e pessoalmente intimado, não compareceu à audiência de instrução e não apresentou nenhuma justificativa para a ausência, incorrendo em revelia.
3. Ademais, não houve demonstração de prejuízo, porquanto em nenhum momento o paciente foi desassistido, já que o Defensor compareceu à audiência e fez postulações, inclusive apresentando resposta à acusação e impetrando habeas corpus.
4. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 75.269/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.
CONTRABANDO/DESCAMINHO E CORRUPÇÃO DE MENORES. QUEBRA DA FIANÇA.
DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. REVELIA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DIANTE DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA PROMOVIDA PELO ENTÃO ADVOGADO CONSTITUÍDO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 523 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Considerando que restou evidenciado no acórdão impugnado a confissão do paciente, constata-se que inexiste manifesta ilegalidade, pois não há falar-se em nulidade em razão de não ter sido postulada a absolvição do paciente pelo então advogado constituído.
2. Pleiteada pela defesa o reconhecimento da atenuante da confissão com a desclassificação para a forma privilegiada no patamar máximo de redução e a desclassificação da sanção corporal para restritiva de direitos, verifica-se que o paciente não se encontrou indefeso.
3. O processo estava sob o patrocínio de defensor constituído e o fato de não terem sido suscitados outros pleitos defensivos não caracteriza falta ou falha na defesa, pois faculdade do profissional que, ao analisar o caso concreto, definirá se é o caso de assim proceder ou não.
4. Somente a ausência de defesa técnica, ou situação a isso equiparável, com prejuízos demonstrados ao acusado, é apta a macular a prestação jurisdicional, nos termos da Súmula 523 do STF.
5. Constatando que foram oportunizadas ao paciente as vias legais para o exercício da sua ampla defesa, inclusive, interposto recurso de apelação, motivo pelo qual não se verifica a alegada desídia do então defensor constituído.
6. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos.
7. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 363.005/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DIANTE DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA PROMOVIDA PELO ENTÃO ADVOGADO CONSTITUÍDO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 523 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Considerando que restou evidenciado no acórdão impugnado a confissão do paciente, constata-se que inexiste manifesta ilegalidade, pois não há falar-se em nulidade em razão de não ter sido postulada a absolvição do paciente pelo então advogado constituído.
2. Pleiteada pela defesa o reconhecimento da atenu...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 458 E 535 DO CPC/1973. OMISSÃO INEXISTENTE. NÃO INTIMAÇÃO DE TODOS ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. LEGITIMIDADE.
TERCEIRO PREJUDICADO. SÚMULA Nº 7/STJ. EXAME DE PROVAS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUBSTITUIÇÃO.
JULGAMENTO COLEGIADO. ART. 557 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
1. Não viola os arts. 458, II, e 535, I e II, do CPC/1973 o acórdão que rejeita os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, ficando patente, em verdade, o intuito infringente da irresignação, que objetivava a reforma do julgado por via inadequada.
2. Tendo o tribunal de origem, após a análise do contexto fático-probatório, concluído pela legitimidade do terceiro prejudicado e que a falta de intimação de todos os advogados não causou prejuízos aos recorrentes, não há como rever tais posicionamentos sem adentrar no exame do conjunto probatório.
Incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. A falta de impugnação de fundamento suficiente do acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula nº 283/STF.
4. O julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente no tribunal de origem supera eventual mácula da decisão monocrática do relator que decide nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 306.919/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 458 E 535 DO CPC/1973. OMISSÃO INEXISTENTE. NÃO INTIMAÇÃO DE TODOS ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. LEGITIMIDADE.
TERCEIRO PREJUDICADO. SÚMULA Nº 7/STJ. EXAME DE PROVAS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUBSTITUIÇÃO.
JULGAMENTO COLEGIADO. ART. 557 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
1. Não viola os arts. 458, II, e 535, I e II, do CPC/1973 o acórdão que rejeita os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição ou obscuridade...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
NULIDADE DO INTERROGATÓRIO POLICIAL POR AUSÊNCIA DE DEFENSOR.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO PREJUDICADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE AGREGA FUNDAMENTOS INÉDITOS PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. Quanto à nulidade do interrogatório por ausência do acompanhamento do paciente por um advogado, esta Corte acumula julgados no sentido da prescindibilidade da presença de um defensor por ocasião do interrogatório havido na esfera policial, por se tratar o inquérito de procedimento administrativo, de cunho eminentemente inquisitivo, distinto dos atos processuais praticados em juízo.
O advento da Lei n. 13.245/15 não tem o condão de alterar o entendimento acima consagrado, porquanto o diploma se limitou a promover alterações no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Lei n. 8.906/94 -, criando novos direitos para o advogado atuando na esfera extrajudicial. In casu, todavia, não há notícia de que o paciente tenha indicado ou apresentado defensor por ocasião de seu interrogatório, não havendo falar, desse modo, na propalada nulidade.
3. O habeas corpus constitui via inapropriada para afastar as conclusões das instâncias ordinárias em relação à prova de autoria e materialidade do delito, uma vez que tal procedimento demanda a análise aprofundada do contexto fático-probatório, inviável no rito eleito.
4. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença (ou pronúncia) superveniente possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, desde que agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo.
Na espécie, o Magistrado pronunciante manteve a custódia cautelar em razão do modus operandi do delito, consistente no desferimento de golpes de faca contra a vítima por esta não haver remunerado o serviço de vigia de carros no dia dos fatos, circunstância não mencionada nas decisões pretéritas, constituindo fundamento adotado de forma pioneira por ocasião da pronúncia. Desse modo, diante da apresentação de fundamento original para a cautela, impõe-se reconhecer que a sentença de pronúncia constituiu novo título, que deve ser impugnado especificamente, de modo que resta esvaziado, no ponto, o objeto do presente writ.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 362.452/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 21/11/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
NULIDADE DO INTERROGATÓRIO POLICIAL POR AUSÊNCIA DE DEFENSOR.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO PREJUDICADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE AGREGA FUNDAMENTOS INÉDITOS PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO 1. Diante da hipótese de habeas corpus su...