HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LIMINAR CONCEDIDA NO PLANTÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO NO JUÍZO ORIGINÁRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. LIMINAR REVOGADA.
I - O habeas corpus, enquanto ação constitucional voltada à proteção do direito fundamental à liberdade de locomoção, possui natureza célere, exigindo que a inicial seja ajuizada com os documentos necessários ao exame do caso, sendo imprescindível que writ esteja acompanhado do ato coator, que, em regra, consiste em decisão proferida pela autoridade impetrada, mediante a qual é realizada análise sobre a legalidade da manutenção da segregação do paciente.
II - No caso em tela, o pedido realizado no Juízo primário ainda não fora analisado, razão pela qual resta configurada a supressão de instância.
III – Liminar concedida em Plantão Judicial deve ser revogada.
IV - Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LIMINAR CONCEDIDA NO PLANTÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO NO JUÍZO ORIGINÁRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. LIMINAR REVOGADA.
I - O habeas corpus, enquanto ação constitucional voltada à proteção do direito fundamental à liberdade de locomoção, possui natureza célere, exigindo que a inicial seja ajuizada com os documentos necessários ao exame do caso, sendo imprescindível que writ esteja acompanhado do ato coator, que, em regra, consiste em decisão proferida pela autoridade impetrada, mediante a q...
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA DO ARTIGO 312 DO CPP. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A custódia do paciente encontra-se devidamente justificada e mostra-se necessária especialmente para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, dadas as circunstâncias em que ocorreu, e ainda para fazer cessar a reiteração delitiva.
2. Pelo que consta, o paciente foi apreendido com 395 g (trezentos e noventa e cinco gramas) de maconha, e 1.222,14 (mil duzentos e vinte e dois gramas e quartoze centigramas) de cocaína. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
3. A concessão de Habeas Corpus em razão da configuração de excesso de prazo é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação (A) seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela acusação; (B) resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal; ou (C) implique em ofensa ao princípio da razoabilidade.
4. A aferição de tal prazo deve ser observada com razoabilidade, sendo admissíveis dilações em face das circunstâncias do caso concreto. No presente caso, nota-se o envolvimento de uma pluralidade de acusados, fato que ocasiona um retardamento na prática de determinados atos processuais, razão pela qual entendo ser razoável a relativa demora na tramitação processual. Não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção da custódia.
5. Ademais, é possível verificar que a ação criminal tem regular tramitação perante o juízo a quo, estando atualmente com data pautada para audiência de instrução e julgamento para o dia 05/10/2016, tornando insubsistente a alegação por excesso de prazo.
6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA DO ARTIGO 312 DO CPP. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A custódia do paciente encontra-se devidamente justificada e mostra-se necessária especialmente para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, dadas as circunstâncias em que ocorreu, e ainda para fazer cessar a reiteração delitiva.
2. Pelo que consta, o paciente foi apreendido com 395 g (trezentos e noventa e cinco grama...
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE LATROCÍNIO – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA ROUBO MAJORADO – IMPOSSIBILIDADE - IRRELEVÂNCIA DA VERIFICAÇÃO ACERCA DE QUEM EFETUOU O DISPARO – COAUTORIA – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Tratando-se de concurso de agentes, o Sistema Penal Brasileiro, que adota a teoria unitária, não diferencia a conduta praticada pelo autor do crime, daquela realizada pelo co-autor, para fins de tipificação.
2. A jurisprudência pátria é uníssona ao afirmar que, respondem pelo crime todos os que contribuíram para a sua realização, ainda que não tenham agido diretamente na sua execução. Assim, o co-autor que participa do roubo responde pelo latrocínio, ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa (Precedentes do STF e STJ).
3. Logo, não se pode afirmar a existência de ilegalidade na decisão recorrida, pois a sentença condenatória observou devidamente o critério trifásico de aplicação da pena, tendo inclusive aplicado a causa de redução da pena prevista no §1º do artigo 29 do Código Penal.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE LATROCÍNIO – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA ROUBO MAJORADO – IMPOSSIBILIDADE - IRRELEVÂNCIA DA VERIFICAÇÃO ACERCA DE QUEM EFETUOU O DISPARO – COAUTORIA – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Tratando-se de concurso de agentes, o Sistema Penal Brasileiro, que adota a teoria unitária, não diferencia a conduta praticada pelo autor do crime, daquela realizada pelo co-autor, para fins de tipificação.
2. A jurisprudência pátria é uníssona ao afirmar que, respondem pelo crime todos os que contribuíram para a sua realização, aind...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. INSUBSISTENTE. PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO PARA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS, O QUE TORNA INVIÁVEL. INJUSTIÇA NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Examinando atentamente as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação.
2. Apesar de ter alegado o apelante que possui todos os requisitos necessários para a aplicação do §4º do art. 33 da lei 11.343/2006, vislumbro que a tese não procede, vez que resta demonstrado às fls. 153 dos autos que é possuidor de maus antecedentes, impossibilitando, assim, a diminuição prevista no mencionado artigo.
3. impossibilitada a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos vez que as Cortes Superiores entendem que esta só pode ocorrer se preenchido os requisitos do art. 44, I, do Código Penal.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. INSUBSISTENTE. PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO PARA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS, O QUE TORNA INVIÁVEL. INJUSTIÇA NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Examinando atentamente as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação.
2. Apesar de ter alegado o apelante que possui todos os requisitos necessários para a aplicação do §4º do art. 33 da lei 11...
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CRIMINAL – MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL EM AGRAVO A EXECUÇÃO – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS – PROGRESSÃO DA PENA NOS TERMOS DA LEI 8.072/90 – EFEITO SUSPENSIVO – POSSIBILIDADE JURÍDICA – DEFERIMENTO DO PEDIDO.
1.Colhe-se do bojo condenatório, que o Recorrido foi condenado à pena de 17 anos, 11 meses e 24 dias, a ser cumprida no regime fechado, pela prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06.
2.Ocorre que, nos termos do artigo 112, da Lei 7.210/84, a fração de 1/6 para a progressão do regime prisional, não é regra absoluta, posto que no mesmo dispositivo, encontra óbice em sua parte final ao expressar que devem ser respeitados os critérios específicos.
3.Ratifico o exposto, com base no artigo 2º, §2º, da Lei 8.072/90, o qual prevê que a progressão do regime para o crime de tráfico ilícito de entorpecente ocorrerá na fração de 2/5, quando o condenado for primário e de 3/5 para o reincidente.
4.Logo, forçoso concluir que ao Requerido, independentemente de ser primário ou reincidente, não poderia ser aplicado a concessão do benefício da progressão na fração de 1/6.
5.DEFERIMENTO DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR.
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CRIMINAL – MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL EM AGRAVO A EXECUÇÃO – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS – PROGRESSÃO DA PENA NOS TERMOS DA LEI 8.072/90 – EFEITO SUSPENSIVO – POSSIBILIDADE JURÍDICA – DEFERIMENTO DO PEDIDO.
1.Colhe-se do bojo condenatório, que o Recorrido foi condenado à pena de 17 anos, 11 meses e 24 dias, a ser cumprida no regime fechado, pela prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06.
2.Ocorre que, nos termos do artigo 112, da Lei 7.210/84, a fração de 1/6 para a progressão do regime prisional, não é regra absoluta, posto que no mesmo dispositivo, encontra...
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Cautelar Inominada / Progressão de Regime
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. PROVA DA EXTENSÃO DO DANO. LAUDO PERICIAL DO INSTITUTO OFICIAL. AUSÊNCIA DE SEQUELAS. NÃO CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A legislação reguladora do benefício a que requer o autor da ação é clara quando estabelece que só fará jus à indenização integral aquele que for acometido de invalidez permanente, ex vi do inciso II do art. 3º, lei nº 6.194/74.
III - Conforme se observa do laudo do Instituto Pericial oficial, o recorrente não mais apresentava qualquer sequela incapacitante, não havendo justo motivo, por isso, que lhe legitime ao recebimento de indenização superior àquela concedida pela via administrativa.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. PROVA DA EXTENSÃO DO DANO. LAUDO PERICIAL DO INSTITUTO OFICIAL. AUSÊNCIA DE SEQUELAS. NÃO CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A legislação reguladora do benefício a que requer o autor da ação é clara...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA DE CONCLUSÃO INSUFICIENTE PARA CARACTERIZAR ERRO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA INEXISTENTE POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PRESSUPOSTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE DEFEITO NO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O fato de haver divergência na conclusão emitida por dois profissionais distintos não é suficiente para caracterizar erro por parte do primeiro médico que atendeu o Apelante, tampouco a responsabilidade por parte da ótica. Sabe-se que a responsabilidade do médico deve ser analisada sob o prisma da responsabilidade subjetiva, nos termos do artigo 186 do Novo Código Civil, que tem como pressupostos a conduta culposa do agente, o nexo causal e o dano, e que a ausência de quaisquer destes elementos, afasta o dever de indenizar.
III - Também não há que se falar em responsabilidade do estabelecimento comercial se não restou comprovado qualquer defeito no serviço, seja na realização da consulta ofertada, seja na confecção dos óculos. A prova pericial, imprescindível para esse tipo de demanda, foi conclusiva ao apontar a correção dos procedimentos médicos adotados pelo Apelado, afastando, portanto, o alegado erro que fundamenta a causa de pedir da ação.
IV – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA DE CONCLUSÃO INSUFICIENTE PARA CARACTERIZAR ERRO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA INEXISTENTE POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PRESSUPOSTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE DEFEITO NO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às q...
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO REJEITADA - INDICAÇÃO DO NOME E ENDEREÇO COMPLETO DE ADVOGADA DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA NOS AUTOS - INSTRUMENTO PROCURATÓRIO ACOSTADO AO PROCESSO COM O NOME E ENDEREÇO DOS DEMAIS CAUSÍDICOS - IRREGULARIDADE FORMAL REJEITADA - MÉRITO - CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DA BENESSE NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO COMPATÍVEL COM O GOZO DOS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 1.060/50 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO REJEITADA - INDICAÇÃO DO NOME E ENDEREÇO COMPLETO DE ADVOGADA DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA NOS AUTOS - INSTRUMENTO PROCURATÓRIO ACOSTADO AO PROCESSO COM O NOME E ENDEREÇO DOS DEMAIS CAUSÍDICOS - IRREGULARIDADE FORMAL REJEITADA - MÉRITO - CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DA BENESSE NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO COMPATÍVEL COM O GOZO DOS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 1.060/50 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO – ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - MATÉRIA IMPUGNADA DEVIDAMENTE DECIDIDA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida que conheceu do recurso.
- Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO – ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - MATÉRIA IMPUGNADA DEVIDAMENTE DECIDIDA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida que conheceu do recurso.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – LITISCONSORTE PASSIVO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – ART. 23 DO CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Conforme disposição do art. 23 do CPC, "concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem pelas despesas e honorários em proporção". Precedentes do STJ.
- Recurso parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – LITISCONSORTE PASSIVO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – ART. 23 DO CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Conforme disposição do art. 23 do CPC, "concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem pelas despesas e honorários em proporção". Precedentes do STJ.
- Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - LIMINAR PARA RETIRADA DO NOME DA PARTE DOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS - POSSIBILIDADE, DESDE QUE PRESTADA CAUÇÃO IDÔNEA OU DEPOSITADOS OS VALORES INCONTROVERSOS PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Não se pode deferir o pedido liminar de depósito judicial das parcelas contratuais se não há, ao final, pedido de mérito de consignação dos depósitos. Não havendo depósitos nem pagamento das prestações contratadas, não se pode deferir o pedido de exclusão do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito.
- O simples ajuizamento de ação Revisional do contrato não impede o deferimento da liminar de busca e apreensão do bem, se não houver depósito judicial do valor incontroverso do débito, eis que não afastada a mora.
- Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - LIMINAR PARA RETIRADA DO NOME DA PARTE DOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS - POSSIBILIDADE, DESDE QUE PRESTADA CAUÇÃO IDÔNEA OU DEPOSITADOS OS VALORES INCONTROVERSOS PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Não se pode deferir o pedido liminar de depósito judicial das parcelas contratuais se não há, ao final, pedido de mérito de consignação dos depósitos. Não havendo depósitos nem pagamento das prestações contratadas, não se pode deferir o pedido de exclusão do nome do autor nos cadastros de proteção ao...
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL E DIFÍCIL REPARAÇÃO. PAGAMENTO DA DÍVIDA COM BASE NOS VALORES CONTRATUAIS.
1. O pagamento integral de dívida bancária com base nos valores pactuados, enseja a perda superveniente do objeto do agravo, em ação revisional, que buscava a restauração da cobrança de juros remuneratórios no patamar previsto no contrato, em razão da ausência de dano irreparável ou de difícil reparação.
2. Agravo de instrumento não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL E DIFÍCIL REPARAÇÃO. PAGAMENTO DA DÍVIDA COM BASE NOS VALORES CONTRATUAIS.
1. O pagamento integral de dívida bancária com base nos valores pactuados, enseja a perda superveniente do objeto do agravo, em ação revisional, que buscava a restauração da cobrança de juros remuneratórios no patamar previsto no contrato, em razão da ausência de dano irreparável ou de difícil reparação.
2. Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE PRECATÓRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTENTE. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ART. 312 CPP. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, os pacientes foram presos pela suposta prática do crime de roubo majorado, previsto no art. 157, §2º, I, II e IV.
2. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que a simples soma dos prazos processuais não configura excesso de prazo, devendo ser observadas as peculiaridades do caso concreto (complexidade: pluralidade de réus, segregação em comarca diversa de onde o processo principal tramita, necessitando de precatória), a luz do princípio da razoabilidade.
3. Encontra-se motivada, por isso subsistente, a decisão que indeferiu o pedido de revogação de prisão preventiva dos pacientes, por entender presentes os requisitos da tutela cautelar (garantia da ordem pública e aplicação da lei penal - art. 312, CPP), levando em consideração o caso concreto, o modo pelo qual o crime fora praticado e os efeitos causados na sociedade, ainda mais por se tratar de um pequeno Município localizado neste Estado..
4. Condições pessoais irrelevantes quando presentes os requisitos do art. 312, CPP.
5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE PRECATÓRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTENTE. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ART. 312 CPP. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, os pacientes foram presos pela suposta prática do crime de roubo majorado, previsto no art. 157, §2º, I, II e IV.
2. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que a simples soma dos prazos processuais não configura...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. PEDIDO NÃO FORMULADO NO PRIMEIRO GRAU. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E DENEGADA NA PARTE QUE SE CONHECE.
1. Quanto a arguição de suposto excesso de prazo para a formação da culpa, verifiquei, nos autos, que tal pedido não foi formulado perante o juízo de primeiro grau. Portanto, reputo inviável a apreciação do pleito, sob o risco de ocorrer a supressão de instância.
2. Tratando das eventuais características favoráveis ao réu, é sabido que a presença de tais condições, por si sós, não são suficientes para inibir a custódia cautelar, uma vez demonstrada a necessidade de sua manutenção, como ocorre no presente caso.
3. Conforme se extrai do auto de prisão em flagrante, o paciente foi preso em um lanche no centro da cidade, após uma denúncia anônima de que havia um homem comercializando entorpecentes. Na ocasião, foram apreendidas com o acusado 28 (vinte e oito) porções de substâncias entorpecentes, possivelmente destinadas aos tráfico, além da quantia de R$ 828,20 (oitocentos e vinte e oito reais e vinte centavos), sendo R$ 809,00 em espécie, e R$ 19,20 em moedas.
4. Ordem parcialmente conhecida, e denegada na parte que se conhece.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer parcialmente da ordem de habeas corpus, denegando-a na parte conhecida nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. PEDIDO NÃO FORMULADO NO PRIMEIRO GRAU. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E DENEGADA NA PARTE QUE SE CONHECE.
1. Quanto a arguição de suposto excesso de prazo para a formação da culpa, verifiquei, nos autos, que tal pedido não foi formulado perante o juízo de primeiro grau. Portanto, reputo inviável a apreciação do pleito, sob o risco de ocorrer a supressão de instância.
2. Tratando das eventuais características favoráveis ao réu, é sabido que a presença de tais...
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. ART. 157,§2º,II DO CPB. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela é possível constatar o lastro probatório angariado no caderno investigativo, já que há presença de indicios cabais quanto à efetiva existência do resultado danoso (materialidade), bem como a evidência de sua atuação no delito (autoria). Portanto, não perfazendo jus a alegação consoante de coação ilegal.
2. O impetrante alega constrangimento ilegal contra o paciente, por encontra-se em custódia cautelar há mais de 178 (cento e setenta e oito) dias, configurando o excesso de prazo na formação da culpa, bem como a existência de condições pessoais favoráveis.
3. Contudo, a prisão cautelar não declina em face de condições favoráveis ao Paciente, tais como primariedade e residência fixa, pois neste caso deve ser levado em consideração a natureza do delito, qual seja, crime de Roubo em concurso de agentes, tipificado no artigos 157, § 2º, inciso II do CPB.
4. Quanto ao constrangimento ilegal por excesso de prazo, em que pese o lapso temporal, os prazos processuais devem ser analisados à luz do princípio da razoabilidade e de acordo com as peculiaridades do caso concreto. È notório que o paciente não faz jus à liberdade, porque não há ilegalidade na prisão que a justifique e, tampouco, preenchimento dos requisitos legais para a liberdade provisória. Ademais entendo não estar caracterizado o alegado excesso de prazo, é preciso arrazoar que a própria defesa do paciente contribuiu para o retardamento da instrução criminal, ao interpor vários pedidos de liberdade, que acabaram por atrasar o bom andamento processual.
5. Ordem denegada.
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, DENEGO a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Jean Franklin Silva de Souza, por estar superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
É como voto.
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HABEAS CORPUS. ART. 157,§2º,II DO CPB. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela é possível constatar o lastro probatório angariado no caderno investigativo, já que há presença de indicios cabais quanto à efetiva existência do resultado danoso (materialidade), bem como a evidência de sua atuação no delito (autoria). Portanto, não perfazendo jus a alegação consoante de coação ilegal.
2. O impetra...
Ementa:
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. SÚMULA 21 STF. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante aponta como ilegalidade o excesso de prazo para a formação de culpa, vez que a paciente, desde a prisão em flagrante até o julgamento em plenário, permanecerá 17 (dezessete) meses sob segregação cautelar.
2. Uma vez que existe nos autos a decisão de pronúncia, resta superada a alegação de excesso de prazo para a formação de culpa, consoante Súmula nº 21 do STJ.
3. Importante ressaltar a necessidade da manutenção da segregação cautelar da paciente para a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, tendo em vista a periculosidade verificada pelo modus operandi.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. SÚMULA 21 STF. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante aponta como ilegalidade o excesso de prazo para a formação de culpa, vez que a paciente, desde a prisão em flagrante até o julgamento em plenário, permanecerá 17 (dezessete) meses sob segregação cautelar.
2. Uma vez que existe nos autos a decisão de pronúncia, resta superada a alegação de excesso de prazo para a formação de culpa, consoante Súmula nº 21 do STJ.
3. Importante ressaltar a necessidade da manu...
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRÁFICO DE DROGAS ENTRE ESTADO DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica ainda quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. Pelo que consta, a paciente fora apreendida quando transportava dentro 05 (cinco) malas, 80,123 Kg (oitenta quilos e cento e vinte e três gramas) de maconha. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e ainda em consonância com o artigo 313, I, II do CPP.
2. Habeas Corpus não se destina a analisar o mérito de uma condenação ou a empreender um exame acurado e minuncioso das provas constantes dos autos. Não cabendo, portanto, nesse momento, adentrar na discussão do conjunto probatório.
3. De toda sorte, em que pese o lapso temporal, alegado pela impetrante, os prazos processuais devem ser analisados à luz do princípio da razoabilidade e de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Tendo em vista que a paciente não faz jus à liberdade, porque não há ilegalidade na prisão que a justifique e, tampouco, preenchimento dos requisitos legais para a liberdade provisória.
4. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstancias do caso que, pelas características delineadas, retratam, em concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade da segregação provisória para garantir a ordem pública. Afastando desta maneira a coação ilegal.
4. Ordem denegada.
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, DENEGO a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Nayara Lima Ferreira.
É como voto.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRÁFICO DE DROGAS ENTRE ESTADO DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica ainda quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. Pelo que consta, a paciente fora apreendida quando transportava dentro 05 (cinco) malas, 80,123 Kg (oitenta quilos e cento...
Data do Julgamento:06/03/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante sustenta a existência de condições favoráveis ao paciente, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos (art. 648, I, CPP), resultando na ausência dos motivos autorizadores da custódia cautelar.
2. Ainda que presentes tais condições, a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. Portanto, as condições pessoais são irrelevantes ao sopesar com os elementos autorizadores da custódia preventiva.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante sustenta a existência de condições favoráveis ao paciente, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos (art. 648, I, CPP), resultando na ausência dos motivos autorizadores da custódia cautelar.
2. Ainda que presentes tais condições, a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso...
HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em que a via estreita do habeas corpus restringe-se ao exame do mérito da impetração às provas pré-constituídas juntadas aos autos e às informações judiciais prestadas, de forma que compete ao impetrante instruir o pedido com documentos suficientes para aferição da ilegalidade apontada, não sendo possível maior dilação probatória.
III - Ademais, a análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pelo Impetrante, sem que este tenha juntado aos autos a prova do pedido formulado perante o Juízo a quo, com a preservação, desse modo, da competência originária para o exame da questão, provocaria intolerável risco de supressão de instância.
IV - Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
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HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em que a via estreita do habeas corpus restringe-se ao exame do mérito da impetração às provas pré-constituídas juntada...