- Desapropriação. Atualização do valor da
indenização.
Recurso extraordinário de que não se conhece, porque, sob
color de contrariedade da Constituição (art. 5., XXIV), o Recorrente,
pretende fazer valer o entendimento, que lhe convem, da lei ordinaria
(art. 26, PAR. 2., do D.l. 3365-41).::
Ementa
- Desapropriação. Atualização do valor da
indenização.
Recurso extraordinário de que não se conhece, porque, sob
color de contrariedade da Constituição (art. 5., XXIV), o Recorrente,
pretende fazer valer o entendimento, que lhe convem, da lei ordinaria
(art. 26, PAR. 2., do D.l. 3365-41).::
Data do Julgamento:02/02/1993
Data da Publicação:DJ 14-05-1993 PP-09008 EMENT VOL-01703-03 PP-00548
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VALORAÇÃO DA PROVA x
REVOLVIMENTO DA PROVA. Impossivel e confundir a valoração
jurídica dos fatos revelados soberanamente pela Corte de
origem com o revolvimento da prova dos autos. Em sede
extraordinária, somente cabe perquirir o acerto ou
desacerto do enquadramento jurídico dos fatos contidos na
decisão atacada. Se para a conclusão sobre o enquadramento
do recurso nos permissivos de recorribilidade faz-se
necessario o exame dos elementos probatorios dos autos,
forcoso e assentar a impropriedade da via eleita.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VALORAÇÃO DA PROVA x
REVOLVIMENTO DA PROVA. Impossivel e confundir a valoração
jurídica dos fatos revelados soberanamente pela Corte de
origem com o revolvimento da prova dos autos. Em sede
extraordinária, somente cabe perquirir o acerto ou
desacerto do enquadramento jurídico dos fatos contidos na
decisão atacada. Se para a conclusão sobre o enquadramento
do recurso nos permissivos de recorribilidade faz-se
necessario o exame dos elementos probatorios dos autos,
forcoso e assentar a impropriedade da via eleita.
Data do Julgamento:02/02/1993
Data da Publicação:DJ 05-03-1993 PP-02900 EMENT VOL-01694-03 PP-00589
PROCESSUAL PENAL. PENAL. "HABEAS CORPUS". PENA.
PROGRESSAO. REQUISITO SUBJETIVO.
I. - Impossibilidade de, em sede de "habeas
corpus", ser revisto acórdão que, analisando os requisitos
subjetivos para progressão da pena, nega o regime prisional
semi-aberto, dado que não se demonstrou ter a decisão
incorrido em abuso de poder.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. "HABEAS CORPUS". PENA.
PROGRESSAO. REQUISITO SUBJETIVO.
I. - Impossibilidade de, em sede de "habeas
corpus", ser revisto acórdão que, analisando os requisitos
subjetivos para progressão da pena, nega o regime prisional
semi-aberto, dado que não se demonstrou ter a decisão
incorrido em abuso de poder.
II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:02/02/1993
Data da Publicação:DJ 19-02-1993 PP-02036 EMENT VOL-01692-04 PP-00711
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
DECADENCIA DO DIREITO A IMPETRAÇÃO. Lei 1.533/51, art. 18.
I. - Decadencia do direito a impetração: quando
o impetrante ingressou, administrativamente, contra o ato
de demissão praticado pelo Ministro de Estado, ja se
esgotara o prazo de 120 dias. Ademais, proferida a decisão
na via administrativa, o impetrante pediu o reexame do
pleito, vale dizer, pediu reconsideração. Acontece que o
pedido de reconsideração, na via administrativa, não
interrompe o prazo para o mandado de segurança. Súmula
430-STF.
II. - Recurso ordinário improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
DECADENCIA DO DIREITO A IMPETRAÇÃO. Lei 1.533/51, art. 18.
I. - Decadencia do direito a impetração: quando
o impetrante ingressou, administrativamente, contra o ato
de demissão praticado pelo Ministro de Estado, ja se
esgotara o prazo de 120 dias. Ademais, proferida a decisão
na via administrativa, o impetrante pediu o reexame do
pleito, vale dizer, pediu reconsideração. Acontece que o
pedido de reconsideração, na via administrativa, não
interrompe o prazo para o mandado de segurança. Súmula
430-STF....
Data do Julgamento:02/02/1993
Data da Publicação:DJ 19-02-1993 PP-02034 EMENT VOL-01692-03 PP-00524
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PECAS. A TEOR DA
JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CUMPRE AO
AGRAVANTE, SEM EXCEÇÃO, INDICAR AS PECAS INDISPENSAVEIS A
COMPREENSAO DA HIPÓTESE E FISCALIZAR O TRASLADO E, PORTANTO, A
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ENQUANTO EM VIGOR VERBETE DE SÚMULA NESSE
SENTIDO - O DE N. 288 QUE INTEGRA A DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
DESCABE, NA ATUAÇÃO SINGULAR OU NA DECORRENTE DE INTEGRAÇÃO A ÓRGÃO
FRACIONADO, INOBSERVA-LO, AINDA QUE FORTES SEJAM AS RESERVAS
INDIVIDUAIS EM RELAÇÃO A TAL ENTENDIMENTO.
RECURSO - PRESSUPOSTO DE RECORRIBILIDADE. A DINAMICA E A
ORGANICIDADE DO DIREITO OBSTACULIZAM A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO
ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM FASE EXTRAORDINÁRIA. O
PRECEITO GUARDA PERTINENCIA COM O PROCESSO DE CONHECIMENTO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PECAS. A TEOR DA
JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CUMPRE AO
AGRAVANTE, SEM EXCEÇÃO, INDICAR AS PECAS INDISPENSAVEIS A
COMPREENSAO DA HIPÓTESE E FISCALIZAR O TRASLADO E, PORTANTO, A
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ENQUANTO EM VIGOR VERBETE DE SÚMULA NESSE
SENTIDO - O DE N. 288 QUE INTEGRA A DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
DESCABE, NA ATUAÇÃO SINGULAR OU NA DECORRENTE DE INTEGRAÇÃO A ÓRGÃO
FRACIONADO, INOBSERVA-LO, AINDA QUE FORTES SEJAM AS RESERVAS
INDIVIDUAIS EM RELAÇÃO A TAL ENTENDIMENTO.
RECURSO - PRESSUPOSTO DE RECORRIBILIDADE. A D...
Data do Julgamento:02/02/1993
Data da Publicação:DJ 05-03-1993 PP-02900 EMENT VOL-01694-03 PP-00599
EMENTA - REDAÇÃO - AUTORIA. Redige o acórdão o relator.
Uma vez vencido, cumpre faze-lo o revisor e, inexistindo este, o
autor do primeiro voto que formou a corrente majoritaria - artigo
135, pars. 3. e 4. do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Não mais integrando a Corte qualquer dos Juizes que sufragaram a tese
vencedora, cumpre ao sucessor daquele que proferiu o primeiro voto,
condutor do julgamento, a complementação formal da peca alusiva ao
provimento judicial, redigindo a ementa, ainda que não haja
participado do julgamento.
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIAS - ISENÇÃO NA IMPORTAÇÃO - CREDITAMENTO. Descabe este
último quando o contribuinte haja transferido, para o adquirente da
mercadoria, o onus decorrente do tributo. Ementa redigida por força
de conclusão dos autos somente ocorrida em 4 de dezembro de 1995 e
por quem sucedeu o autor do primeiro voto prevalente.
Ementa
EMENTA - REDAÇÃO - AUTORIA. Redige o acórdão o relator.
Uma vez vencido, cumpre faze-lo o revisor e, inexistindo este, o
autor do primeiro voto que formou a corrente majoritaria - artigo
135, pars. 3. e 4. do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Não mais integrando a Corte qualquer dos Juizes que sufragaram a tese
vencedora, cumpre ao sucessor daquele que proferiu o primeiro voto,
condutor do julgamento, a complementação formal da peca alusiva ao
provimento judicial, redigindo a ementa, ainda que não haja
participado do julgamento.
IMPOSTO SOBRE...
Data do Julgamento:02/02/1993
Data da Publicação:DJ 15-03-1996 PP-07205 EMENT VOL-01820-02 PP-00348
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CONDIÇÃO DA AÇÃO X MATÉRIA DE
DEFESA RELATIVA AO MÉRITO. DESCABE CONFUNDIR MATÉRIA DE DEFESA A
SER VEICULADA NA CONTESTAÇÃO COM AS CONDIÇÕES DA DEMANDA PROPOSTA.
A EXISTÊNCIA JURÍDICA DO SINDICATO, NO QUE RECLAMADO O RESPEITO A
GARANTIA DE EMPREGO DO DIRIGENTE, ESTA NO GRANDE ÂMBITO QUE E O
MÉRITO. IMPOSSIVEL E CONCLUIR PELA DENEGAÇÃO DA ENTREGA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL QUANDO A CORTE DE ORIGEM DECIDIU CONSIDERADA A
PRECLUSAO DO TEMA, POR NÃO HAVER SIDO EMPOLGADO NA CONTESTAÇÃO.
Ementa
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CONDIÇÃO DA AÇÃO X MATÉRIA DE
DEFESA RELATIVA AO MÉRITO. DESCABE CONFUNDIR MATÉRIA DE DEFESA A
SER VEICULADA NA CONTESTAÇÃO COM AS CONDIÇÕES DA DEMANDA PROPOSTA.
A EXISTÊNCIA JURÍDICA DO SINDICATO, NO QUE RECLAMADO O RESPEITO A
GARANTIA DE EMPREGO DO DIRIGENTE, ESTA NO GRANDE ÂMBITO QUE E O
MÉRITO. IMPOSSIVEL E CONCLUIR PELA DENEGAÇÃO DA ENTREGA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL QUANDO A CORTE DE ORIGEM DECIDIU CONSIDERADA A
PRECLUSAO DO TEMA, POR NÃO HAVER SIDO EMPOLGADO NA CONTESTAÇÃO.
Data do Julgamento:02/02/1993
Data da Publicação:DJ 05-03-1993 PP-02901 EMENT VOL-01694-03 PP-00604
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Na
apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um
dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fatica
delineada pela Corte de origem. Impossivel e pretender
substitui-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar
a conclusão sobre o desrespeito a dispositivo da Lei Basica
Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Na
apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um
dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fatica
delineada pela Corte de origem. Impossivel e pretender
substitui-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar
a conclusão sobre o desrespeito a dispositivo da Lei Basica
Federal.
Data do Julgamento:02/02/1993
Data da Publicação:DJ 26-02-1993 PP-02358 EMENT VOL-01693-03 PP-00457
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICM. DIREITO DE
CRÉDITO PELA ENTRADA DE MATÉRIA PRIMA IMPORTADA COM ISENÇÃO
DO IMPOSTO.
I. - Não tendo o acórdão decidido a questão
constitucional posta no recurso extraordinário, dele não se
conhece.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICM. DIREITO DE
CRÉDITO PELA ENTRADA DE MATÉRIA PRIMA IMPORTADA COM ISENÇÃO
DO IMPOSTO.
I. - Não tendo o acórdão decidido a questão
constitucional posta no recurso extraordinário, dele não se
conhece.
II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:02/02/1993
Data da Publicação:DJ 19-02-1993 PP-02037 EMENT VOL-01692-05 PP-00850
- Recurso extraordinário. Ausência, nos
autos, de copia do julgado anterior do Tribunal "a quo" a
cuja fundamentação se reportou o acórdão recorrido sem
explicita-la.
- Imprescindibilidade dessa juntada
para que se possa julgar o recurso extraordinário que não
ataca essa ausência, mas que discute o mérito da causa.
Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal: RE
121.487.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Ausência, nos
autos, de copia do julgado anterior do Tribunal "a quo" a
cuja fundamentação se reportou o acórdão recorrido sem
explicita-la.
- Imprescindibilidade dessa juntada
para que se possa julgar o recurso extraordinário que não
ataca essa ausência, mas que discute o mérito da causa.
Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal: RE
121.487.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:02/02/1993
Data da Publicação:DJ 05-03-1993 PP-02899 EMENT VOL-01694-03 PP-00537
- Recurso extraordinário.
- Inocorrencia da hipótese prevista na alinea "c"
do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. Falta
de fundamentação, por isso mesmo, a esse respeito.
Aplicação da Súmula 284.
- Falta de prequestionamento da questão relativa
ao artigo 93, IX, da Carta Magna.
- Inexistência de ofensa ao artigo 5., XXXV, da
Constituição.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- Inocorrencia da hipótese prevista na alinea "c"
do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. Falta
de fundamentação, por isso mesmo, a esse respeito.
Aplicação da Súmula 284.
- Falta de prequestionamento da questão relativa
ao artigo 93, IX, da Carta Magna.
- Inexistência de ofensa ao artigo 5., XXXV, da
Constituição.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:02/02/1993
Data da Publicação:DJ 05-03-1993 PP-02901 EMENT VOL-01694-03 PP-00623
- MANDADO DE SEGURANÇA. RETIFICAÇÃO DE PORTARIA DE
TRANSFERENCIA DE MILITAR PARA A RESERVA REMUNERADA, QUE CONSUBSTANCIA
ATO MINISTERIAL. PORTARIA N. 280/GMI, DE 17.04.1989. O MANDADO DE
SEGURANÇA FOI AJUIZADO A 09.09.1991, PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, QUE SE HÁ DE TER COMO COMPETENTE PARA O PROCESSO E
JULGAMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO DO DIREITO DE REQUERER MANDADO DE
SEGURANÇA. DECADENCIA CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
- MANDADO DE SEGURANÇA. RETIFICAÇÃO DE PORTARIA DE
TRANSFERENCIA DE MILITAR PARA A RESERVA REMUNERADA, QUE CONSUBSTANCIA
ATO MINISTERIAL. PORTARIA N. 280/GMI, DE 17.04.1989. O MANDADO DE
SEGURANÇA FOI AJUIZADO A 09.09.1991, PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, QUE SE HÁ DE TER COMO COMPETENTE PARA O PROCESSO E
JULGAMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO DO DIREITO DE REQUERER MANDADO DE
SEGURANÇA. DECADENCIA CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:02/02/1993
Data da Publicação:DJ 25-03-1994 PP-05996 EMENT VOL-01738-01 PP-00090
AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBJETO - PRESCRIÇÃO. O AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE IMPLICOU A NEGATIVA DE
TRÂNSITO AO EXTRAORDINÁRIO ENSEJA O EXAME DO MERECIMENTO DO QUE
CONSIGNADO PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO E MEIO HABIL
A ALCANCAR A ANALISE DA PRESCRIÇÃO PENAL. O RECONHECIMENTO DESTA
PODERA OCORRER MEDIANTE CONCESSÃO DE OFICIO DE HABEAS CORPUS, MAS
PARA ISTO E INDISPENSAVEL QUE HAJA NOS AUTOS OS ELEMENTOS REVELADORES
DA PERTINENCIA DO INSTITUTO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBJETO - PRESCRIÇÃO. O AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE IMPLICOU A NEGATIVA DE
TRÂNSITO AO EXTRAORDINÁRIO ENSEJA O EXAME DO MERECIMENTO DO QUE
CONSIGNADO PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO E MEIO HABIL
A ALCANCAR A ANALISE DA PRESCRIÇÃO PENAL. O RECONHECIMENTO DESTA
PODERA OCORRER MEDIANTE CONCESSÃO DE OFICIO DE HABEAS CORPUS, MAS
PARA ISTO E INDISPENSAVEL QUE HAJA NOS AUTOS OS ELEMENTOS REVELADORES
DA PERTINENCIA DO INSTITUTO.
Data do Julgamento:02/02/1993
Data da Publicação:DJ 05-03-1993 PP-02900 EMENT VOL-01694-03 PP-00546
E M E N T A: ANISTIA - ADCT/88 (ART. 8.) - ALCANCE DO
BENEFICIO CONSTITUCIONAL - PROMOÇÃO DO MILITAR - CRITÉRIOS -
INOBSERVANCIA - RE CONHECIDO E PROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao definir o
alcance da norma inscrita no art. 8. do ADCT/88, firmou-se no sentido
de excluir do âmbito de incidencia do beneficio constitucional da
anistia tanto as promoções fundadas no critério de merecimento quanto
aquelas que pressuponham aprovação em concurso de admissão e
posterior aproveitamento em curso exigido por lei ou por atos
regulamentares. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: ANISTIA - ADCT/88 (ART. 8.) - ALCANCE DO
BENEFICIO CONSTITUCIONAL - PROMOÇÃO DO MILITAR - CRITÉRIOS -
INOBSERVANCIA - RE CONHECIDO E PROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao definir o
alcance da norma inscrita no art. 8. do ADCT/88, firmou-se no sentido
de excluir do âmbito de incidencia do beneficio constitucional da
anistia tanto as promoções fundadas no critério de merecimento quanto
aquelas que pressuponham aprovação em concurso de admissão e
posterior aproveitamento em curso exigido por lei ou por atos
regulamen...
Data do Julgamento:02/02/1993
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13905 EMENT VOL-01826-03 PP-00565
RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA - MOLDURA FATICA. NA
APRECIAÇÃO DE TODO E QUALQUER RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA,
PARTE-SE DO QUADRO FATICO DEFINIDO MEDIANTE A PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO
ATACADO. DEFESO E ADENTRAR O EXAME DOS ELEMENTOS PROBATORIOS DOS
AUTOS PARA, A MERCE DE ACÓRDÃO QUE NÃO CHEGOU A SER PROFERIDO,
DIZER-SE DO ENQUADRAMENTO DO RECURSO DE INDOLE EXTRAORDINÁRIA NO
PERMISSIVO LEGAL OU CONSTITUCIONAL. HÁ NITIDA DISTINÇÃO ENTRE
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FATICA - VEDADO EM SEDE EXTRAORDINÁRIA - E
VALORAÇÃO JURÍDICA DO QUE SE CONTEM, EM TERMOS DE FUNDAMENTOS, NA
DECISÃO IMPUGNADA.
Ementa
RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA - MOLDURA FATICA. NA
APRECIAÇÃO DE TODO E QUALQUER RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA,
PARTE-SE DO QUADRO FATICO DEFINIDO MEDIANTE A PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO
ATACADO. DEFESO E ADENTRAR O EXAME DOS ELEMENTOS PROBATORIOS DOS
AUTOS PARA, A MERCE DE ACÓRDÃO QUE NÃO CHEGOU A SER PROFERIDO,
DIZER-SE DO ENQUADRAMENTO DO RECURSO DE INDOLE EXTRAORDINÁRIA NO
PERMISSIVO LEGAL OU CONSTITUCIONAL. HÁ NITIDA DISTINÇÃO ENTRE
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FATICA - VEDADO EM SEDE EXTRAORDINÁRIA - E
VALORAÇÃO JURÍDICA DO QUE SE CONTEM, EM TERMOS DE FUNDAMENTOS, NA
DECISÃO IMPUGNADA.
Data do Julgamento:02/02/1993
Data da Publicação:DJ 26-02-1993 PP-02358 EMENT VOL-01693-03 PP-00428
QUESTÃO DE ORDEM.
- AÇÃO DECLARATORIA INCIDENTE PROPOSTA
PELA UNIÃO, AO CONTESTAR AÇÃO DECLARATORIA DE NULIDADE DE
ATO JURÍDICO PROPOSTA POR MUNICÍPIO, QUE NA AÇÃO
INCIDENTAL, DENUNCIOU A LIDE A ESTADO-MEMBRO.
- SÓ SE ADMITE QUE A AÇÃO DECLARATORIA
INCIDENTE SEJA REQUERIDA QUANDO O JUIZ DA AÇÃO PRINCIPAL
FOR COMPETENTE PARA ELA EM RAZÃO DA MATÉRIA OU DAS PESSOAS.
NO CASO, ISSO NÃO OCORRE, RAZÃO POR QUE IMPOSSIVEL SE FAZ O
"SIMULTANEUS PROCESSUS", DEVENDO APLICAR-SE O DISPOSTO NO
ARTIGO 295, I, DO C.P.C., O QUE PODE FAZER-SE A QUALQUER
TEMPO (RE 102.239, RTJ 110/1274).
QUESTÃO DE ORDEM QUE SE ACOLHE PARA
INDEFERIR A INICIAL DA AÇÃO DECLARATORIA INCIDENTE, O QUE
ACARRETA A EXCLUSAO DO ESTADO-MEMBRO DA RELAÇÃO JURÍDICA
PROCESSUAL, TORNANDO-SE, EM CONSEQUENCIA DISSO,
INCOMPETENTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA PROCESSAR E
JULGAR ORIGINARIAMENTE A PRESENTE AÇÃO. DETERMINAÇÃO DA
RESTITUIÇÃO DOS AUTOS A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM.
- AÇÃO DECLARATORIA INCIDENTE PROPOSTA
PELA UNIÃO, AO CONTESTAR AÇÃO DECLARATORIA DE NULIDADE DE
ATO JURÍDICO PROPOSTA POR MUNICÍPIO, QUE NA AÇÃO
INCIDENTAL, DENUNCIOU A LIDE A ESTADO-MEMBRO.
- SÓ SE ADMITE QUE A AÇÃO DECLARATORIA
INCIDENTE SEJA REQUERIDA QUANDO O JUIZ DA AÇÃO PRINCIPAL
FOR COMPETENTE PARA ELA EM RAZÃO DA MATÉRIA OU DAS PESSOAS.
NO CASO, ISSO NÃO OCORRE, RAZÃO POR QUE IMPOSSIVEL SE FAZ O
"SIMULTANEUS PROCESSUS", DEVENDO APLICAR-SE O DISPOSTO NO
ARTIGO 295, I, DO C.P.C., O QUE PODE FAZER-SE A QUALQ...
Data do Julgamento:01/02/1993
Data da Publicação:DJ 12-03-1993 PP-03556 EMENT VOL-01695-01 PP-00050
CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE EVICÇÃO.
PLENA COMPOSIÇÃO DO LESADO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE INCIDENCIA
RETROATIVA DA LEI N. 6.899/81.
Descabe invocar-se que o acórdão recorrido fez incidir a
Lei n. 6.899/81 relativamente a periodo anterior a sua vigencia, se
se trata de indenização decorrente de evicção, onde e cabivel a plena
composição do lesado, sem envolver a aplicabilidade da referida lei.
Recursos extraordinários não conhecidos.
Ementa
CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE EVICÇÃO.
PLENA COMPOSIÇÃO DO LESADO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE INCIDENCIA
RETROATIVA DA LEI N. 6.899/81.
Descabe invocar-se que o acórdão recorrido fez incidir a
Lei n. 6.899/81 relativamente a periodo anterior a sua vigencia, se
se trata de indenização decorrente de evicção, onde e cabivel a plena
composição do lesado, sem envolver a aplicabilidade da referida lei.
Recursos extraordinários não conhecidos.
Data do Julgamento:31/01/1993
Data da Publicação:DJ 01-10-1993 PP-20217 EMENT VOL-01719-03 PP-00541
Mandado de segurança: descabimento para compelir o Poder
Legislativo a dar a futura lei de organização da Advocacia Geral da
União o conteudo que ao impetrante pareca adequado a Constituição:
indeferimento liminar, mantido em agravo regimental que, de resto,
não impugna os fundamentos do despacho agravado.
Ementa
Mandado de segurança: descabimento para compelir o Poder
Legislativo a dar a futura lei de organização da Advocacia Geral da
União o conteudo que ao impetrante pareca adequado a Constituição:
indeferimento liminar, mantido em agravo regimental que, de resto,
não impugna os fundamentos do despacho agravado.
Data do Julgamento:29/12/1992
Data da Publicação:DJ 21-08-1992 PP-12783 EMENT VOL-01671-02 PP-00190 RTJ VOL-00143-01 PP-00091
- HABEAS CORPUS. LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. PENA CUMPRIDA
NECESSARIAMENTE EM REGIME FECHADO. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2.
PAR. 1. DA LEI 8072.
TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO, ONDE O ARTIGO
2. PAR. 1. DA LEI 8072, DOS CRIMES HEDIONDOS, IMPÕE CUMPRIMENTO DA
PENA NECESSARIAMENTE EM REGIME FECHADO. NÃO HÁ INCONSTITUCIONALIDADE
EM SEMELHANTE RIGOR LEGAL, VISTO QUE O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO
DA PENA NÃO SE OFENDE NA IMPOSSIBILIDADE DE SER PROGRESSIVO O REGIME
DE CUMPRIMENTO DA PENA: RETIRADA A PERSPECTIVA DA PROGRESSAO FRENTE A
CARACTERIZAÇÃO LEGAL DA HEDIONDEZ, DE TODO MODO TEM O JUIZ COMO DAR
TRATO INDIVIDUAL A FIXAÇÃO DA PENA, SOBRETUDO NO QUE SE REFERE A
INTENSIDADE DA MESMA.
HABEAS CORPUS INDEFERIDO POR MAIORIA.
Ementa
- HABEAS CORPUS. LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. PENA CUMPRIDA
NECESSARIAMENTE EM REGIME FECHADO. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2.
PAR. 1. DA LEI 8072.
TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO, ONDE O ARTIGO
2. PAR. 1. DA LEI 8072, DOS CRIMES HEDIONDOS, IMPÕE CUMPRIMENTO DA
PENA NECESSARIAMENTE EM REGIME FECHADO. NÃO HÁ INCONSTITUCIONALIDADE
EM SEMELHANTE RIGOR LEGAL, VISTO QUE O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO
DA PENA NÃO SE OFENDE NA IMPOSSIBILIDADE DE SER PROGRESSIVO O REGIME
DE CUMPRIMENTO DA PENA: RETIRADA A PERSPECTIVA DA PROGRESSAO FRENTE A
CARACTERIZAÇÃO LEGAL DA HEDIONDEZ, DE TO...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. FRANCISCO REZEK
Data da Publicação:DJ 18-06-1993 PP-12111 EMENT VOL-01708-03 PP-00410 RTJ VOL-00147-02 PP-00598