HABEAS-CORPUS. "Reformatio in pejus".
O Tribunal, ao julgar apelação interposta exclusivamente
pelo réu, agravou o regime inicial de cumprimento da pena de
semi-aberto para fechado, sem qualquer fundamentação. Configuração
da "reformatio in pejus".
Habeas-corpus deferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. "Reformatio in pejus".
O Tribunal, ao julgar apelação interposta exclusivamente
pelo réu, agravou o regime inicial de cumprimento da pena de
semi-aberto para fechado, sem qualquer fundamentação. Configuração
da "reformatio in pejus".
Habeas-corpus deferido.
Data do Julgamento:01/07/1992
Data da Publicação:DJ 23-10-1992 PP-18781 EMENT VOL-01681-01 PP-00092 RTJ VOL-00142-02 PP-00622
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL - DECRETO LEGISLATIVO - CONTEUDO
NORMATIVO - SUSPENSÃO DA EFICACIA DE ATO EMANADO DO GOVERNADOR DO
ESTADO - CONTROLE PARLAMENTAR DA ATIVIDADE REGULAMENTAR DO PODER
EXECUTIVO (CF, ART. 49, V) - POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO NORMATIVA
ABSTRATA - AÇÃO DIRETA CONHECIDA.
REDE ESTADUAL DE ENSINO - CALENDARIO ESCOLAR ROTATIVO -
PREVISÃO NO PLANO PLURIANUAL - ALEGADA INOBSERVANCIA DO POSTULADO
DA SEPARAÇÃO DE PODERES - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO REGULAMENTAR PELO
EXECUTIVO - RELEVÂNCIA JURÍDICA DO TEMA - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
- O CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE TEM OBJETO
PRÓPRIO. INCIDE EXCLUSIVAMENTE SOBRE ATOS ESTATAIS PROVIDOS DE
DENSIDADE NORMATIVA.
A NOÇÃO DE ATO NORMATIVO, PARA EFEITO DE FISCALIZAÇÃO DA
CONSTITUCIONALIDADE EM TESE, REQUER, ALÉM DE SUA AUTONOMIA JURÍDICA,
A CONSTATAÇÃO DO SEU COEFICIENTE DE GENERALIDADE ABSTRATA, BEM ASSIM
DE SUA IMPESSOALIDADE.
- O DECRETO LEGISLATIVO, EDITADO COM FUNDAMENTO NO ART. 49,
V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO SE DESVESTE DOS ATRIBUTOS
TIPIFICADORES DA NORMATIVIDADE PELO FATO DE LIMITAR-SE,MATERIALMENTE,
A SUSPENSÃO DE EFICACIA DE ATO ORIUNDO DO PODER EXECUTIVO. TAMBÉM
REALIZA FUNÇÃO NORMATIVA O ATO ESTATAL QUE EXCLUI, EXTINGUE OU
SUSPENDE A VALIDADE OU A EFICACIA DE UMA OUTRA NORMA JURÍDICA. A
EFICACIA DERROGATÓRIA OU INIBITORIA DAS CONSEQUENCIAS JURIDICAS DOS
ATOS ESTATAIS CONSTITUI UM DOS MOMENTOS CONCRETIZADORES DO PROCESSO
NORMATIVO.
A SUPRESSAO DA EFICACIA DE UMA REGRA DE DIREITO POSSUI
FORÇA NORMATIVA EQUIPARAVEL A DOS PRECEITOS JURIDICOS QUE INOVAM, DE
FORMA POSITIVA, O ORDENAMENTO ESTATAL, EIS QUE A DELIBERAÇÃO
PARLAMENTAR DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE UM PRECEITO JURÍDICO
INCORPORA, AINDA QUE EM SENTIDO INVERSO, A CARGA DE NORMATIVIDADE
INERENTE AO ATO QUE LHE CONSTITUI O OBJETO.
O EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO LEGISLATIVO QUE
SUSPENDE A EFICACIA DE ATO DO PODER EXECUTIVO IMPÕE A ANALISE, PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOS PRESSUPOSTOS LEGITIMADORES DO EXERCÍCIO
DESSA EXCEPCIONAL COMPETÊNCIA DEFERIDA A INSTITUIÇÃO PARLAMENTAR.
CABE A CORTE SUPREMA, EM CONSEQUENCIA, VERIFICAR SE OS ATOS
NORMATIVOS EMANADOS DO EXECUTIVO AJUSTAM-SE, OU NÃO, AOS LIMITES DO
PODER REGULAMENTAR OU AOS DA DELEGAÇÃO LEGISLATIVA.
A FISCALIZAÇÃO ESTRITA DESSES PRESSUPOSTOS JUSTIFICA-SE
COMO IMPOSIÇÃO DECORRENTE DA NECESSIDADE DE PRESERVAR, "HIC ET NUN",
A INTEGRIDADE DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES.
- A PREVISÃO DO CALENDARIO ROTATIVO ESCOLAR NA LEI QUE
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL PARECE LEGITIMAR O EXERCÍCIO, PELO CHEFE
DO EXECUTIVO, DO SEU PODER REGULAMENTAR, TORNANDO POSSIVEL, DESSE
MODO, A IMPLANTAÇÃO DESSA PROPOSTA PEDAGOGICA MEDIANTE DECRETO.
POSIÇÃO DISSIDENTE DO RELATOR, CUJO ENTENDIMENTO PESSOAL FICA
RESSALVADO.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL - DECRETO LEGISLATIVO - CONTEUDO
NORMATIVO - SUSPENSÃO DA EFICACIA DE ATO EMANADO DO GOVERNADOR DO
ESTADO - CONTROLE PARLAMENTAR DA ATIVIDADE REGULAMENTAR DO PODER
EXECUTIVO (CF, ART. 49, V) - POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO NORMATIVA
ABSTRATA - AÇÃO DIRETA CONHECIDA.
REDE ESTADUAL DE ENSINO - CALENDARIO ESCOLAR ROTATIVO -
PREVISÃO NO PLANO PLURIANUAL - ALEGADA INOBSERVANCIA DO POSTULADO
DA SEPARAÇÃO DE PODERES - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO REGULAMENTAR PELO
EXECUTIVO - RELEVÂNCIA JURÍDICA DO TEMA - MEDIDA CAUTE...
Data do Julgamento:01/07/1992
Data da Publicação:DJ 06-11-1992 PP-20105 EMENT VOL-01683-01 PP-00041 RTJ VOL-00143-02 PP-00510
Mandado de segurança.
Prazo de decadencia consumado entre a edição do ato atacado
na petição (Portaria Ministerial) e o ajuizamento do pedido.
Precedentes da Turma: MS 21.444 e MS 21.362.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
Mandado de segurança.
Prazo de decadencia consumado entre a edição do ato atacado
na petição (Portaria Ministerial) e o ajuizamento do pedido.
Precedentes da Turma: MS 21.444 e MS 21.362.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/06/1992
Data da Publicação:DJ 14-08-1992 PP-12225 EMENT VOL-01670-01 PP-00169 RTJ VOL-00141-03 PP-00813
HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO.
Pena fixada na conformidade dos motivos narrados pelo
Tribunal a quo. Ausência de constrangimento ilegal.
Habeas Corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO.
Pena fixada na conformidade dos motivos narrados pelo
Tribunal a quo. Ausência de constrangimento ilegal.
Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento:30/06/1992
Data da Publicação:DJ 04-09-1992 PP-14093 EMENT VOL-01674-04 PP-00872 RTJ VOL-00141-02 PP-00593
TRABALHISTA. DISSIDIO COLETIVO. LITISCONSORCIO PASSIVO
NECESSARIO. SITUAÇÃO ADVINDA DO FATO DE TER A LITISCONSORTE ESTREITA
RELAÇÃO COM O FEITO. PRETENSAO A EXCLUSAO. QUESTÃO MERAMENTE
PROCESSUAL.
Escapa ao âmbito do recurso extraordinário trabalhista, não
se elevando ao patamar constitucional, a questão de se saber se
ocorrem, ou não, os pressupostos que justificam o litisconsorcio
necessario, ou da possibilidade de se admitir tal espécie de
intervenção nos dissidios coletivos de trabalho.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
TRABALHISTA. DISSIDIO COLETIVO. LITISCONSORCIO PASSIVO
NECESSARIO. SITUAÇÃO ADVINDA DO FATO DE TER A LITISCONSORTE ESTREITA
RELAÇÃO COM O FEITO. PRETENSAO A EXCLUSAO. QUESTÃO MERAMENTE
PROCESSUAL.
Escapa ao âmbito do recurso extraordinário trabalhista, não
se elevando ao patamar constitucional, a questão de se saber se
ocorrem, ou não, os pressupostos que justificam o litisconsorcio
necessario, ou da possibilidade de se admitir tal espécie de
intervenção nos dissidios coletivos de trabalho.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:30/06/1992
Data da Publicação:DJ 21-08-1992 PP-12786 EMENT VOL-01671-03 PP-00460
EMENTA: - HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. SENTENÇA
CONDENATÓRIA RECORRIVEL.
A sentença condenatória e fator interruptivo da prescrição,
no dia em que proferida; não naquele de seu trânsito em julgado, e
menos ainda no de sua publicação em jornal oficial.
Precedente do STF.
Habeas Corpus indeferido.
Ementa
- HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. SENTENÇA
CONDENATÓRIA RECORRIVEL.
A sentença condenatória e fator interruptivo da prescrição,
no dia em que proferida; não naquele de seu trânsito em julgado, e
menos ainda no de sua publicação em jornal oficial.
Precedente do STF.
Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento:30/06/1992
Data da Publicação:DJ 04-09-1992 PP-14092 EMENT VOL-01674-04 PP-00821 RTJ VOL-00141-02 PP-00573
HABEAS CORPUS.
- FIXAÇÃO DA PENA FEITA EM CONFORMIDADE COM A LEI, TENDO
SIDO O PACIENTE BENEFICIADO COM O EQUIVOCO DO CALCULO NO ACRÉSCIMO
PELO CONCURSO FORMAL.
HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS.
- FIXAÇÃO DA PENA FEITA EM CONFORMIDADE COM A LEI, TENDO
SIDO O PACIENTE BENEFICIADO COM O EQUIVOCO DO CALCULO NO ACRÉSCIMO
PELO CONCURSO FORMAL.
HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Data do Julgamento:30/06/1992
Data da Publicação:DJ 28-08-1992 PP-13454 EMENT VOL-01672-02 PP-00326
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONTRAVENÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE
INÉPCIA DA DENÚNCIA - SUPOSTA AUSÊNCIA DE CLAREZA - INOCORRÊNCIA -
"ESSENTIALIA DELICTI" - ACÓRDÃO QUE SE REPORTA AOS FUNDAMENTOS DO
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MOTIVAÇÃO "PER RELATIONEM" -
FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À
AUTORIA DO DELITO - INDAGAÇÃO PROBATÓRIA EM TORNO DOS ELEMENTOS
INSTRUTÓRIOS - INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO "HABEAS CORPUS" -
PEDIDO INDEFERIDO.
- Incumbe, ao Ministério Público, em processo
de estrutura acusatória, regido por valores e princípios que dão
fundamento ao Estado Democrático de Direito, apresentar denúncia que
veicule, de modo claro e objetivo, com todos os elementos
estruturais, essenciais e circunstanciais que lhe são inerentes, a
descrição do fato delituoso, em ordem a viabilizar o exercício
legítimo da ação penal e a ensejar, a partir da estrita observância
dos pressupostos estipulados no art. 41 do CPP, a possibilidade de
efetiva atuação, em favor daquele que é acusado, da cláusula
constitucional da plenitude de defesa. Denúncia que se ajusta, na
espécie em exame, a tais requisitos. Alegação de inépcia
rejeitada.
- O acórdão, ao fazer remissão aos fundamentos fático-
-jurídicos expostos no parecer do Ministério Público - e ao
invocá-los como expressa razão de decidir - ajusta-se, com plena
fidelidade, à exigência jurídico-constitucional de motivação a que
estão sujeitos os atos decisórios emanados do Poder Judiciário (CF,
art. 93, IX). Precedentes.
- O exame de aspectos fáticos - cuja
análise supõe ampla indagação probatória em torno dos elementos
instrutórios produzidos ao longo do processo penal de conhecimento -
revela-se incabível na via sumaríssima da ação de "habeas corpus".
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONTRAVENÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE
INÉPCIA DA DENÚNCIA - SUPOSTA AUSÊNCIA DE CLAREZA - INOCORRÊNCIA -
"ESSENTIALIA DELICTI" - ACÓRDÃO QUE SE REPORTA AOS FUNDAMENTOS DO
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MOTIVAÇÃO "PER RELATIONEM" -
FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À
AUTORIA DO DELITO - INDAGAÇÃO PROBATÓRIA EM TORNO DOS ELEMENTOS
INSTRUTÓRIOS - INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO "HABEAS CORPUS" -
PEDIDO INDEFERIDO.
- Incumbe, ao Ministério Público, em processo
de estrutura acusatória, regido por valores e princípios que dão
fundamento ao...
Data do Julgamento:30/06/1992
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00049 EMENT VOL-02250-03 PP-00459 RTJ VOL-00201-03 PP-00969 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 333-340
HABEAS CORPUS. DEFESA DATIVA. SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE
PREJUIZO AO ACUSADO. PRONUNCIA.
Suspeição apontada em defensora dativa. Fase de pronuncia,
que possibilita nova inquirição das testemunhas. Ausência de
prejuizo.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DEFESA DATIVA. SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE
PREJUIZO AO ACUSADO. PRONUNCIA.
Suspeição apontada em defensora dativa. Fase de pronuncia,
que possibilita nova inquirição das testemunhas. Ausência de
prejuizo.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:30/06/1992
Data da Publicação:DJ 04-09-1992 PP-14092 EMENT VOL-01674-04 PP-00832 RTJ VOL-00141-02 PP-00580
PRINCÍPIO ISONOMICO - CO-REUS - CONTINUIDADE DELITIVA - A
apreciação do pedido de unificação das penas em face a continuidade
delitiva e ao exito alcancado por co-réu cabe, de inicio, ao Juízo
das Execuções Criminais, devendo ser sopesadas as circunstancias das
condenações. Não há como concluir pela configuração de ato de
constrangimento praticado por Tribunal se a matéria não foi
suscitada, no respectivo âmbito, pelo interessado. A propriedade do que
se contem no artigo 580 do Código de Processo Penal pressupoe, no
caso, analise especifica, não se podendo, assim, cogitar de atuação
de oficio no que examinado e acolhido o pedido do co-réu.
Ementa
PRINCÍPIO ISONOMICO - CO-REUS - CONTINUIDADE DELITIVA - A
apreciação do pedido de unificação das penas em face a continuidade
delitiva e ao exito alcancado por co-réu cabe, de inicio, ao Juízo
das Execuções Criminais, devendo ser sopesadas as circunstancias das
condenações. Não há como concluir pela configuração de ato de
constrangimento praticado por Tribunal se a matéria não foi
suscitada, no respectivo âmbito, pelo interessado. A propriedade do que
se contem no artigo 580 do Código de Processo Penal pressupoe, no
caso, analise especifica, não se podendo, assim...
Data do Julgamento:30/06/1992
Data da Publicação:DJ 21-08-1992 PP-12784 EMENT VOL-01671-02 PP-00327
Promoção a Segundo Tenente, postulada, por Suboficiais da
reserva remunerada da Aeronáutica, com suposto fundamento nas Leis n.
288-48 e n. 2.370-54.
Segurança corretamente indeferida, pelo Tribunal "a quo",
porquanto não preenchidos pelos interessados, quando da revogação das
citadas leis, os requisitos necessarios a sua passagem para a
inatividade.
Recurso a que se nega, portanto, provimento.
Ementa
Promoção a Segundo Tenente, postulada, por Suboficiais da
reserva remunerada da Aeronáutica, com suposto fundamento nas Leis n.
288-48 e n. 2.370-54.
Segurança corretamente indeferida, pelo Tribunal "a quo",
porquanto não preenchidos pelos interessados, quando da revogação das
citadas leis, os requisitos necessarios a sua passagem para a
inatividade.
Recurso a que se nega, portanto, provimento.
Data do Julgamento:30/06/1992
Data da Publicação:DJ 14-08-1992 PP-12225 EMENT VOL-01670-01 PP-00161
HABEAS-CORPUS - A CRIANCA E O ADOLESCENTE -
PERTINENCIA. A familia, a sociedade e ao Estado, a Carta de 1988
impõe o dever de assegurar, com prioridade, a crianca e ao
adolescente, o direito a vida, a saúde, a alimentação, a educação,
ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao
respeito, a liberdade e a convivencia familiar e comunitaria, e de
coloca-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão - artigo 227. As
paixoes condenaveis dos genitores, decorrentes do termino
litigioso da sociedade conjugal, não podem envolver os filhos
menores, com prejuizo dos valores que lhes são assegurados
constitucionalmente. Em idade viabilizadora de razoável
compreensão dos conturbados caminhos da vida, assiste-lhes o
direito de serem ouvidos e de terem as opinioes consideradas
quanto a permanencia nesta ou naquela localidade, neste ou
naquele meio familiar, alfim e, por consequencia, de permanecerem
na companhia deste ou daquele ascendente, uma vez inexistam
motivos morais que afastem a razoabilidade da definição. Configura
constrangimento ilegal a determinação no sentido de,
peremptoriamente, como se coisas fossem, voltarem a determinada
localidade, objetivando a permanencia sob a guarda de um dos pais.
O direito a esta não se sobrepoe ao dever que o próprio titular
tem de preservar a formação do menor, que a letra do artigo 227 da
Constituição Federal tem como alvo prioritario. Concede-se a
ordem para emprestar a manifestação de vontade dos menores - de
permanecerem na residência dos avós maternos e na companhia destes
e da propria mãe - eficacia maior, sobrepujando a definição da
guarda que sempre tem color relativo e, por isso mesmo, possivel
de ser modificada tão logo as circunstancias reinantes reclamem.
Ementa
HABEAS-CORPUS - A CRIANCA E O ADOLESCENTE -
PERTINENCIA. A familia, a sociedade e ao Estado, a Carta de 1988
impõe o dever de assegurar, com prioridade, a crianca e ao
adolescente, o direito a vida, a saúde, a alimentação, a educação,
ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao
respeito, a liberdade e a convivencia familiar e comunitaria, e de
coloca-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão - artigo 227. As
paixoes condenaveis dos genitores, decorrentes do termino
litigioso da sociedade conjugal, não podem envolver os...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 20-11-1992 PP-21612 EMENT VOL-01685-03 PP-00633 RTJ VOL-00144-01 PP-00233
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESTADO DO ACRE. LEI
COMPLEMENTAR N. 18/88, ART. 1.; LEI COMPLEMENTAR N. 8/83, ART. 82; E
LEI N. 934/90, ART. 6.. ALEGADA CONTRARIEDADE DO DISPOSITIVO DO ART.
27, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, VEDADOR DE VINCULAÇÃO DE
VENCIMENTOS OU VANTAGENS DE QUALQUER NATUREZA, PARA O EFEITO DE
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL DO SERVIÇO PÚBLICO, NOS TRES PODERES, COM OS
SERVIDORES DA UNIÃO OU OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO.
Incompetencia do Supremo Tribunal Federal para a apreciação
e julgamento de ação direta de inconstitucionalidade de textos
normativos locais, frente a Constituição do Estado-Membro.
Não conhecimento da ação.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESTADO DO ACRE. LEI
COMPLEMENTAR N. 18/88, ART. 1.; LEI COMPLEMENTAR N. 8/83, ART. 82; E
LEI N. 934/90, ART. 6.. ALEGADA CONTRARIEDADE DO DISPOSITIVO DO ART.
27, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, VEDADOR DE VINCULAÇÃO DE
VENCIMENTOS OU VANTAGENS DE QUALQUER NATUREZA, PARA O EFEITO DE
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL DO SERVIÇO PÚBLICO, NOS TRES PODERES, COM OS
SERVIDORES DA UNIÃO OU OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO.
Incompetencia do Supremo Tribunal Federal para a apreciação
e julgamento de ação direta de inconstitucionalidade de tex...
Data do Julgamento:29/06/1992
Data da Publicação:DJ 21-08-1992 PP-12781 EMENT VOL-01671-01 PP-00039
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS.
LEI 7689/88.
- NÃO E INCONSTITUCIONAL A INSTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS, CUJA NATUREZA E
TRIBUTARIA. CONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 1., 2. E 3. DA LEI
7689/88. REFUTAÇÃO DOS DIFERENTES ARGUMENTOS COM QUE SE PRETENDE
SUSTENTAR A INCONSTITUCIONALIDADE DESSES DISPOSITIVOS LEGAIS.
- AO DETERMINAR, POREM, O ARTIGO 8. DA LEI 7689/88 QUE A
CONTRIBUIÇÃO EM CAUSA JA SERIA DEVIDA A PARTIR DO LUCRO APURADO NO
PERIODO-BASE A SER ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1988, VIOLOU ELE
O PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE CONTIDO NO ARTIGO 150, III, "A",
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE PROIBE QUE A LEI QUE INSTITUI TRIBUTO
TENHA, COMO FATO GERADOR DESTE, FATO OCORRIDO ANTES DO INICIO DA
VIGENCIA DELA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO COM BASE NA LETRA "B" DO
INCISO III DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MAS A QUE SE
NEGA PROVIMENTO PORQUE O MANDADO DE SEGURANÇA FOI CONCEDIDO PARA
IMPEDIR A COBRANÇA DAS PARCELAS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL CUJO FATO
GERADOR SERIA O LUCRO APURADO NO PERIODO-BASE QUE SE ENCERROU EM
31 DE DEZEMBRO DE 1988. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO
ARTIGO 8. DA LEI 7689/88.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS.
LEI 7689/88.
- NÃO E INCONSTITUCIONAL A INSTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS, CUJA NATUREZA E
TRIBUTARIA. CONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 1., 2. E 3. DA LEI
7689/88. REFUTAÇÃO DOS DIFERENTES ARGUMENTOS COM QUE SE PRETENDE
SUSTENTAR A INCONSTITUCIONALIDADE DESSES DISPOSITIVOS LEGAIS.
- AO DETERMINAR, POREM, O ARTIGO 8. DA LEI 7689/88 QUE A
CONTRIBUIÇÃO EM CAUSA JA SERIA DEVIDA A PARTIR DO LUCRO APURADO NO
PERIODO-BASE A SER ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1988, VIOLOU ELE
O PRINCÍPIO DA...
Data do Julgamento:29/06/1992
Data da Publicação:DJ 06-11-1992 PP-20110 EMENT VOL-01683-03 PP-00384 RTJ VOL-00143-02 PP-00684
- OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÕES, NAS EMBALAGENS DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS, COMERCIALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(LEI FLUMINENSE N. 1.939, DE 1991, ART. 2., ITENS II, III E IV).
CAUTELAR DEFERIDA, EM FACE DA URGENCIA DA MEDIDA E DA
RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DO PEDIDO (ARTIGOS 24, V E 22,
VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
Ementa
- OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÕES, NAS EMBALAGENS DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS, COMERCIALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(LEI FLUMINENSE N. 1.939, DE 1991, ART. 2., ITENS II, III E IV).
CAUTELAR DEFERIDA, EM FACE DA URGENCIA DA MEDIDA E DA
RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DO PEDIDO (ARTIGOS 24, V E 22,
VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
Data do Julgamento:29/06/1992
Data da Publicação:DJ 11-09-1992 PP-14713 EMENT VOL-01675-01 PP-00162 RTJ VOL-00142-01 PP-00083
- PENSÃO OU APOSENTADORIA PARLAMENTAR (LEI N. 5.672-90, DO
ESTADO DE MATO GROSSO).
MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA, POR TER, COMO ESCOPO,
PROVIDENCIA CONCRETA (CESSAÇÃO DE REPASSES ORCAMENTARIOS),
INCOMPATIVEL COM A NATUREZA ABSTRATA DA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE (PRECEDENTE: ADIN 588, (D.J. DE 6-12-91).
CONSIDERADO, AINDA, O CARÁTER ALIMENTAR DOS BENEFÍCIOS EM CURSO,
CUIDANDO-SE DE QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO (PRECEDENTE: ADIN 512,
DJ DE 24-04-1992).
Ementa
- PENSÃO OU APOSENTADORIA PARLAMENTAR (LEI N. 5.672-90, DO
ESTADO DE MATO GROSSO).
MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA, POR TER, COMO ESCOPO,
PROVIDENCIA CONCRETA (CESSAÇÃO DE REPASSES ORCAMENTARIOS),
INCOMPATIVEL COM A NATUREZA ABSTRATA DA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE (PRECEDENTE: ADIN 588, (D.J. DE 6-12-91).
CONSIDERADO, AINDA, O CARÁTER ALIMENTAR DOS BENEFÍCIOS EM CURSO,
CUIDANDO-SE DE QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO (PRECEDENTE: ADIN 512,
DJ DE 24-04-1992).
Data do Julgamento:29/06/1992
Data da Publicação:DJ 04-09-1992 PP-14090 EMENT VOL-01674-03 PP-00517 RTJ VOL-00142-01 PP-00080
- RECLAMAÇÃO. HAVENDO O STF CONCEDIDO LIMINAR, NA ADIN N.
548, SUSPENDENDO A VIGENCIA DA RESOLUÇÃO N. 24/1991, DA CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, PRETENDE-SE, POR VIA DE RECLAMAÇÃO,
CONTRA A MESMA CASA LEGISLATIVA, IMPUGNAR SUA RESOLUÇÃO N. 32/1991,
DISPONDO SOBRE ADICIONAL DE ATIVIDADE LEGISLATIVA, ATO ESSE
POSTERIORMENTE REVOGADO PELA RESOLUÇÃO N. 42/1992, RESSALVADOS OS
EFEITOS FINANCEIROS. NÃO SE TRATA DE HIPÓTESE DE RECLAMAÇÃO. A NOVA
RESOLUÇÃO PODIA TER SIDO IMPUGNADA POR OUTRA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE, NÃO POR MEIO DE RECLAMAÇÃO. QUANTO AOS EFEITOS
PORVENTURA PRODUZIDOS, ATÉ A REVOGAÇÃO, SOMENTE CABERIA ATACA-LOS EM
AÇÃO PROPRIA. RECLAMAÇÃO DE QUE NÃO SE CONHECE.
Ementa
- RECLAMAÇÃO. HAVENDO O STF CONCEDIDO LIMINAR, NA ADIN N.
548, SUSPENDENDO A VIGENCIA DA RESOLUÇÃO N. 24/1991, DA CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, PRETENDE-SE, POR VIA DE RECLAMAÇÃO,
CONTRA A MESMA CASA LEGISLATIVA, IMPUGNAR SUA RESOLUÇÃO N. 32/1991,
DISPONDO SOBRE ADICIONAL DE ATIVIDADE LEGISLATIVA, ATO ESSE
POSTERIORMENTE REVOGADO PELA RESOLUÇÃO N. 42/1992, RESSALVADOS OS
EFEITOS FINANCEIROS. NÃO SE TRATA DE HIPÓTESE DE RECLAMAÇÃO. A NOVA
RESOLUÇÃO PODIA TER SIDO IMPUGNADA POR OUTRA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE, NÃO POR MEIO DE RECLAMAÇÃO. QUANTO AOS EFEITOS
PORVENTURA PRODUZI...
Data do Julgamento:29/06/1992
Data da Publicação:DJ 02-10-1992 PP-16843 EMENT VOL-01678-01 PP-00048
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 134,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO. ELEIÇÃO
DE UM MEMBRO DA DIRETORIA E DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DAS ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, PELOS FILIADOS DE ASSOCIAÇÃO E SINDICATOS DA
RESPECTIVA CATEGORIA. VIOLAÇÃO DA NORMA DO ART. 61, PARÁGRAFO 1º, E,
DA CF/88. PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR.
Inexistindo, na Constituição Federal, princípio indicador
da necessidade de partilhar-se, com servidores da respectiva
unidade, a direção dos entes integrantes da Administração indireta
do Estado, é fora de dúvida que a norma em apreço não poderia ter
sido inserida no Texto Fundamental do Estado sem exorbitância da
competência prevista no art. 11 do ADCT/88.
Matéria afeta à organização administrativa do Estado,
insuscetível de ser regulamentada por lei que não conte com a
iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
Cautelar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 134,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO. ELEIÇÃO
DE UM MEMBRO DA DIRETORIA E DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DAS ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, PELOS FILIADOS DE ASSOCIAÇÃO E SINDICATOS DA
RESPECTIVA CATEGORIA. VIOLAÇÃO DA NORMA DO ART. 61, PARÁGRAFO 1º, E,
DA CF/88. PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR.
Inexistindo, na Constituição Federal, princípio indicador
da necessidade de partilhar-se, com servidores da respectiva
unidade, a direção dos entes integrantes da Administração indireta
do Estado, é fora de dúvida que a norma em ap...
Data do Julgamento:29/06/1992
Data da Publicação:DJ 29-11-1996 PP-47155 EMENT VOL-01852-01 PP-00060
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 147, DE 18 DE
ABRIL DE 1990, DO ESTADO DO TOCANTINS, QUE ESTABELECE NORMAS PARA
VENDA DE LOTES E MORADIAS, NO PERIMETRO URBANO, INDEPENDENTEMENTE
DE LICITAÇÃO, A SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DE
OUTRAS ENTIDADES. ALEGADA OFENSA AO ART. 37, XXI, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. SUSPENSÃO CAUTELAR DE SUA EFICACIA.
Normas que se afiguram violadoras do princípio da licitação,
assegurador da moralidade dos atos administrativos e do tratamento
isonomico que e devido aos que contratam com o Poder Público.
Concorrência manifesta dos requisitos da relevância da
questão jurídica e do "periculum in mora."
Cautelar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 147, DE 18 DE
ABRIL DE 1990, DO ESTADO DO TOCANTINS, QUE ESTABELECE NORMAS PARA
VENDA DE LOTES E MORADIAS, NO PERIMETRO URBANO, INDEPENDENTEMENTE
DE LICITAÇÃO, A SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DE
OUTRAS ENTIDADES. ALEGADA OFENSA AO ART. 37, XXI, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. SUSPENSÃO CAUTELAR DE SUA EFICACIA.
Normas que se afiguram violadoras do princípio da licitação,
assegurador da moralidade dos atos administrativos e do tratamento
isonomico que e devido aos que contratam com o Poder Público.
Concorrência manifesta d...
Data do Julgamento:29/06/1992
Data da Publicação:DJ 28-08-1992 PP-13451 EMENT VOL-01672-01 PP-00020
Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar.
Par. 1, incisos I a X, e par. 2, ambos do artigo 67 da Constituição
do Estado de Goias. Critério de fixação de numero de vereadores em
proporção com a população do Município.
- Ocorrencia, no caso, da relevância jurídica da argüição de
inconstitucionalidade, bem como do "periculum in mora".
Pedido de liminar deferido.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar.
Par. 1, incisos I a X, e par. 2, ambos do artigo 67 da Constituição
do Estado de Goias. Critério de fixação de numero de vereadores em
proporção com a população do Município.
- Ocorrencia, no caso, da relevância jurídica da argüição de
inconstitucionalidade, bem como do "periculum in mora".
Pedido de liminar deferido.
Data do Julgamento:29/06/1992
Data da Publicação:DJ 28-08-1992 PP-13451 EMENT VOL-01672-01 PP-00026