CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA.
DECADENCIA. Lei 1.533, de 1951, art. 18.
I. - Segurança impetrada após transcorrido o prazo de cento
e vinte dias inscrito no art. 18, da Lei 1.533, de 1951, contado a
partir da publicação do ato impugnado, a Portaria n. 949, de
17.10.89, do Ministro de Estado do Exercito.
II. - Decadencia reconhecida. Ressalva do ponto de vista
pessoal do relator.
III. - Recurso improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA.
DECADENCIA. Lei 1.533, de 1951, art. 18.
I. - Segurança impetrada após transcorrido o prazo de cento
e vinte dias inscrito no art. 18, da Lei 1.533, de 1951, contado a
partir da publicação do ato impugnado, a Portaria n. 949, de
17.10.89, do Ministro de Estado do Exercito.
II. - Decadencia reconhecida. Ressalva do ponto de vista
pessoal do relator.
III. - Recurso improvido.
Data do Julgamento:23/06/1992
Data da Publicação:DJ 07-08-1992 PP-11779 EMENT VOL-01669-01 PP-00107 RTJ VOL-00142-01 PP-00161
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. A
despeito da Súmula 400, da-se provimento ao agravo, tendo em vista
que a decisão do Plenário foi por 6 votos a 5 e, após, houve
renovação da maioria dos Ministros da Corte.
Agravo provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. A
despeito da Súmula 400, da-se provimento ao agravo, tendo em vista
que a decisão do Plenário foi por 6 votos a 5 e, após, houve
renovação da maioria dos Ministros da Corte.
Agravo provido.
Data do Julgamento:23/06/1992
Data da Publicação:DJ 04-09-1992 PP-14093 EMENT VOL-01674-04 PP-00904 RTJ VOL-00142-01 PP-00315
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Presquestionamento. Sumulas 282 e 356.
E indispensavel o prequestionamento da matéria
constitucional, inclusive através de embargos de declaração, para
viabilizar a instância extraordinária, a teor das Sumulas 282 e 356.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Presquestionamento. Sumulas 282 e 356.
E indispensavel o prequestionamento da matéria
constitucional, inclusive através de embargos de declaração, para
viabilizar a instância extraordinária, a teor das Sumulas 282 e 356.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:23/06/1992
Data da Publicação:DJ 28-08-1992 PP-13455 EMENT VOL-01672-03 PP-00428
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA TRABALHISTA. RECURSO
ORDINÁRIO. DESERÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DO DEPOSITO. NÃO CABE
DISCUTIR, NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA, EM TORNO DA SUFICIENCIA OU
NÃO DO DEPOSITO EFETUADO, PARA FINS DE RECURSO ORDINÁRIO. QUESTÃO
SITUADA NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO ORDINARIA E DO EXAME DE FATOS. NÃO
CABE PRETENDER OFENSA AO ART. 153, PAR. 2., DA EMENDA CONSTITUCIONAL
N. 1, DE 1969. POSTA A CONTROVERSIA, EM FACE DA LEI, DA VULNERAÇÃO OU
NÃO DESTA E QUE SE CUIDA. SOMENTE POR VIA REFLEXA SERIA POSSIVEL
CONCLUIR PELA OFENSA A CONSTITUIÇÃO, O QUE NÃO BASTA AOS EFEITOS DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO NÃO ADMITIDO. AGRAVO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA TRABALHISTA. RECURSO
ORDINÁRIO. DESERÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DO DEPOSITO. NÃO CABE
DISCUTIR, NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA, EM TORNO DA SUFICIENCIA OU
NÃO DO DEPOSITO EFETUADO, PARA FINS DE RECURSO ORDINÁRIO. QUESTÃO
SITUADA NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO ORDINARIA E DO EXAME DE FATOS. NÃO
CABE PRETENDER OFENSA AO ART. 153, PAR. 2., DA EMENDA CONSTITUCIONAL
N. 1, DE 1969. POSTA A CONTROVERSIA, EM FACE DA LEI, DA VULNERAÇÃO OU
NÃO DESTA E QUE SE CUIDA. SOMENTE POR VIA REFLEXA SERIA POSSIVEL
CONCLUIR PELA OFENSA A CONSTITUIÇÃO, O QUE NÃO BASTA AOS EFEITOS DO
RECURSO EXTRAOR...
Data do Julgamento:23/06/1992
Data da Publicação:DJ 14-05-1993 PP-09005 EMENT VOL-01703-02 PP-00354
E M E N T A - I. Processo eleitoral: vacatio legis (CF, art.
16): inteligencia.
1. Rejeição pela maioria - vencidos o relator e outros
Ministros - da argüição de inconstitucionalidade do art. 27 da LC
64/90 (Lei de Inelegibilidades) em face do art. 16 da CF: prevalencia
da tese, ja vitoriosa no TSE, de que, cuidando-se de diploma exigido
pelo art. 14, par. 9., da Carta Magna, para complementar o regime
constitucional de inelegibilidades, a sua vigencia imediata não se
pode opor o art. 16 da mesma Constituição.
II. Inelegibilidade: abuso do exercício do poder (CF, art.
14, par. 9.): inteligencia.
2. "O abuso do exercício de função, cargo ou emprego na
administração direta ou indireta que e causa de inelegibilidade e o
que contem a nota de improbidade exigida pelo par. 4. do art. 37, da
Constituição, para que se cogite da suspensão dos direitos politicos,
tal como prevista na alinea "g", do inciso I, do art. 1., da Lei
Complementar n. 64/90" (Celio Borja): entendimento acolhido pelo TSE
que não ofende as unicas normas constitucionais invocadas pelo
recorrente (CF, arts. 15, V e 37, par. 4.).
III. RE: âmbito de devolução.
3. No julgamento do recurso extraordinário, ao menos no
tocante ao juízo preliminar de seu conhecimento, e incontroverso que
o STF há de circunscrever-se as questões federais - hoje,
exclusivamente, questões constitucionais -, expressamente aventadas
na sua interposição.
4. Se, ao interpor o RE, o recorrente não invocou a
contrariedade as normas dos arts. 31, pars. 1. e 2., e 71, I, da
Constituição, não o beneficia o entendimento do Tribunal (RE 132.747)
de que, por força delas, cuidando-se de chefes do Executivo,
incluidos os Prefeitos, só a rejeição de suas contas pelo Legislativo
- e não os pareceres ou decisões sobre atos especificos, do Tribunal
de Contas - e que podem gerar a inelegibilidade do art. 1., I, "g" da
LC 64/90.::
Ementa
E M E N T A - I. Processo eleitoral: vacatio legis (CF, art.
16): inteligencia.
1. Rejeição pela maioria - vencidos o relator e outros
Ministros - da argüição de inconstitucionalidade do art. 27 da LC
64/90 (Lei de Inelegibilidades) em face do art. 16 da CF: prevalencia
da tese, ja vitoriosa no TSE, de que, cuidando-se de diploma exigido
pelo art. 14, par. 9., da Carta Magna, para complementar o regime
constitucional de inelegibilidades, a sua vigencia imediata não se
pode opor o art. 16 da mesma Constituição.
II. Inelegibilidade: abuso do exercício do pod...
Data do Julgamento:17/06/1992
Data da Publicação:DJ 16-04-1993 PP-06438 EMENT VOL-01699-05 PP-00867
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL -
FUNDAMENTO LEGAL E CONSTITUCIONAL. O fato de o provimento atacado
mediante o extraordinário estar alicercado em fundamentos
estritamente legais e constitucionais não prejudica a apreciação do
extraordinário. No campo interpretativo cumpre adotar posição que
preserve a atividade precipua do Supremo Tribunal Federal - de
guardiao da Carta Politica da Republica.
INELEGIBILIDADE - PREFEITO - REJEIÇÃO DE CONTAS - COMPETÊNCIA.
Ao Poder Legislativo compete o julgamento das contas do Chefe do
Executivo, considerados os tres niveis - federal, estadual e
municipal. O Tribunal de Contas exsurge como simples órgão auxiliar,
atuando na esfera opinativa - inteligencia dos artigos 11 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitorias, 25, 31, 49, inciso IX, 71 e
75, todos do corpo permanente da Carta de 1988. Autos conclusos para
confecção do acórdão em 9 de novembro de 1995.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL -
FUNDAMENTO LEGAL E CONSTITUCIONAL. O fato de o provimento atacado
mediante o extraordinário estar alicercado em fundamentos
estritamente legais e constitucionais não prejudica a apreciação do
extraordinário. No campo interpretativo cumpre adotar posição que
preserve a atividade precipua do Supremo Tribunal Federal - de
guardiao da Carta Politica da Republica.
INELEGIBILIDADE - PREFEITO - REJEIÇÃO DE CONTAS - COMPETÊNCIA.
Ao Poder Legislativo compete o julgamento das contas do Chefe do
Executivo, considera...
Data do Julgamento:17/06/1992
Data da Publicação:DJ 07-12-1995 PP-42610 EMENT VOL-01812-02 PP-00272
COMPETÊNCIA - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - CO-AUTORIA -
PRERROGATIVA DE FORO DE UM DOS ACUSADOS - INEXISTÊNCIA DE ATRAÇÃO
- PREVALENCIA DO JUIZ NATURAL - TRIBUNAL DO JÚRI - SEPARAÇÃO DOS
PROCESSOS.
1. A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI NÃO E ABSOLUTA.
AFASTA-A A PROPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO QUE PREVE, EM FACE DA
DIGNIDADE DE CERTOS CARGOS E DA RELEVÂNCIA DESTES PARA O ESTADO,
A COMPETÊNCIA DE TRIBUNAIS - ARTIGOS 29, INCISO VIII; 96, INCISO
III; 108, INCISO I, ALINEA "A"; 105, INCISO I, ALINEA "A" E 102,
INCISO I, ALINEA "B" E "C".
2. A CONEXAO E A CONTINENCIA - ARTIGOS 76 E 77 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL - NÃO CONSUBSTANCIAM FORMAS DE FIXAÇÃO DA
COMPETÊNCIA, MAS DE ALTERAÇÃO, SENDO QUE NEM SEMPRE RESULTAM NA
UNIDADE DE JULGAMENTOS - ARTIGOS 79, INCISOS I, II E PARAGRAFOS 1.
E 2. E 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
3. O ENVOLVIMENTO DE CO-REUS EM CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA,
HAVENDO EM RELAÇÃO A UM DELES A PRERROGATIVA DE FORO COMO TAL
DEFINIDA CONSTITUCIONALMENTE, NÃO AFASTA, QUANTO AO OUTRO, O JUIZ
NATURAL REVELADO PELA ALINEA "D" DO INCISO XXXVIII DO ARTIGO 5. DA
CARTA FEDERAL. A CONTINENCIA, PORQUE DISCIPLINADA MEDIANTE NORMAS
DE INDOLE INSTRUMENTAL COMUM, NÃO E CONDUCENTE, NO CASO, A REUNIÃO
DOS PROCESSOS. A ATUAÇÃO DE ÓRGÃOS DIVERSOS INTEGRANTES DO
JUDICIARIO, COM DUPLICIDADE DE JULGAMENTO, DECORRE DO PRÓPRIO
TEXTO CONSTITUCIONAL, ISTO POR NÃO SE LHE PODER SOBREPOR
PRECEITO DE NATUREZA ESTRITAMENTE LEGAL.
4. ENVOLVIDOS EM CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA CONSELHEIRO DE
TRIBUNAL DE CONTAS DE MUNICÍPIO E CIDADAO COMUM, BIPARTE-SE A
COMPETÊNCIA, PROCESSANDO E JULGANDO O PRIMEIRO O SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA E O SEGUNDO O TRIBUNAL DO JÚRI. CONFLITO APARENTE ENTRE
AS NORMAS DOS ARTIGOS 5., INCISO XXXVIII, ALINEA "D",105,INCISO I,
ALINEA "A" DA LEI BASICA FEDERAL E 76, 77 E 78 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL.
5. A AVOCAÇÃO DO PROCESSO RELATIVO AO CO-RÉU DESPOJADO DA
PRERROGATIVA DE FORO, ELIDINDO O CRIVO DO JUIZ NATURAL QUE LHE E
ASSEGURADO, IMPLICA CONSTRANGIMENTO ILEGAL, CORRIGIVEL NA VIA DO
HABEAS-CORPUS.
Ementa
COMPETÊNCIA - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - CO-AUTORIA -
PRERROGATIVA DE FORO DE UM DOS ACUSADOS - INEXISTÊNCIA DE ATRAÇÃO
- PREVALENCIA DO JUIZ NATURAL - TRIBUNAL DO JÚRI - SEPARAÇÃO DOS
PROCESSOS.
1. A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI NÃO E ABSOLUTA.
AFASTA-A A PROPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO QUE PREVE, EM FACE DA
DIGNIDADE DE CERTOS CARGOS E DA RELEVÂNCIA DESTES PARA O ESTADO,
A COMPETÊNCIA DE TRIBUNAIS - ARTIGOS 29, INCISO VIII; 96, INCISO
III; 108, INCISO I, ALINEA "A"; 105, INCISO I, ALINEA "A" E 102,
INCISO I, ALINEA "B" E "C".
2. A CONEXAO E A CONTINENCIA...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 04-12-1992 PP-23058 EMENT VOL-01687-01 PP-00115 RTJ VOL-00143-03 PP-00925
Sentença estrangeira: divórcio e regulação do exercício do
patrio poder: questões de competência da Justiça portuguesa e de
citação da mulher, domiciliada no Brasil, que perdem sua eventual
relevância, em face do seu comparecimento nos processos, oferecendo
contestação de mérito a ambos os pedidos: homologação deferida.
Ementa
Sentença estrangeira: divórcio e regulação do exercício do
patrio poder: questões de competência da Justiça portuguesa e de
citação da mulher, domiciliada no Brasil, que perdem sua eventual
relevância, em face do seu comparecimento nos processos, oferecendo
contestação de mérito a ambos os pedidos: homologação deferida.
Data do Julgamento:17/06/1992
Data da Publicação:DJ 14-08-1992 PP-12224 EMENT VOL-01670-01 PP-00096
1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: LEI DE CRIAÇÃO DE
MUNICÍPIO: IDONEIDADE.
AINDA QUE NÃO SEJA EM SI MESMA UMA NORMA JURÍDICA, MAS ATO
COM FORMA DE LEI, QUE OUTORGA STATUS MUNICIPAL A UMA COMUNIDADE
TERRITORIAL, A CRIAÇÃO DE MUNICÍPIO, PELA GENERALIDADE DOS EFEITOS
QUE IRRADIA, E UM DADO INOVADOR, COM FORÇA PROSPECTIVA, DO COMPLEXO
NORMATIVO EM QUE SE INSERE A NOVA ENTIDADE POLITICA: POR ISSO, A
VALIDADE DA LEI CRIADORA, EM FACE DA LEI FUNDAMENTAL, PODE SER
QUESTIONADA POR AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
2. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: INTERESSE
PROCESSUAL DE AGIR.
O INTERESSE DE AGIR, SE E CATEGORIA A QUE SE QUEIRA
ATRIBUIRPERTINENCIA AO PROCESSO OBJETIVO DE CONTROLE ABSTRATO DE
NORMAS, NELE, HÁ DE REDUZIR-SE A EXISTÊNCIA E A VIGENCIA OU
SUBSISTENCIA DE EFEITOS DA LEI QUESTIONADA, BASTANTES A
CARACTERIZAR A NECESSIDADE DA DECLARAÇÃO DE SUA
INCONSTITUCIONALIDADE. . 3.
MUNICÍPIO: CRIAÇÃO EM ANO DE ELEIÇÕES MUNICIPAIS: NÃO INCIDENCIA
DO ART. 16 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. .
NO CONTEXTO NORMATIVO DO ART. 16 CF - QUE IMPÕE A VACATIO DE UM ANO
AS LEIS QUE O ALTEREM -, PROCESSO ELEITORAL E PARTE DE UM SISTEMA
DE NORMAS MAIS EXTENSO, O DIREITO ELEITORAL, MATÉRIA
RESERVADAPRIVATIVAMENTE A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO; LOGO, NO
SISTEMA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - ONDE AS NORMAS GERAIS DE ALÇADA
COMPLEMENTAR, E A LEI ESPECIFICA DE CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS FOI
CONFIADAAOS ESTADOS-, O EXERCÍCIO DESSA COMPETÊNCIA ESTADUAL
EXPLICITA MANIFESTAMENTE NÃO ALTERA O PROCESSO ELEITORAL, QUE
E COISA DIVERSA E INTEGRALMENTE DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA FEDERAL.
4. MUNICÍPIO: CRIAÇÃO: PLEBISCITO: ÂMBITO DA CONSULTA
POPULAR.
O INTERESSE JURÍDICO DO MUNICÍPIO-MÃE NA PRESERVAÇÃO DE SUA
INTEGRIDADE TERRITORIAL E POPULACIONAL E DA UNIDADE
HISTÓRICO-CULTURALDO SEU AMBIENTE URBANO CESSA COM A VERIFICAÇÃO DOS
PRESSUPOSTOS OBJETIVOS, SEM A CONCORRÊNCIA DOS QUAIS NÃO E
LICITA SEQUER A REALIZAÇÃO DO PLEBISCITO; REUNIDOS, POREM,
ESSES PRESSUPOSTOS E AUTORIZADO O PLEBISCITO PELA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA, DIRETAMENTE INTERESSADA NO OBJETO DA CONSULTA
POPULAR E APENAS A POPULAÇÃO DA ÁREA DESMEMBRADA, ÚNICA PORTANTO,
A PARTICIPAR DELA. . COMPOSTA A ÁREA DO
MUNICÍPIO PROJETADO DE DIVERSOS DISTRITOS, O RESULTADO
POSITIVO DO PLEBISCITO DEPENDE DA APURAÇÃO, EM CADA UM DELES, DO
QUORUM DE COMPARECIMENTO E DA MANIFESTAÇÃO AFIRMATIVA
MAJORITARIA. .
5. MUNICÍPIO: CRIAÇÃO: PLEBISCITO: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ELEITORAL.
SOB A CONSTITUIÇÃO DE 1988 - NÃO OBSTANTE O RETORNO A
ORBITA DA ORDEM ESTADUAL DA FIXAÇÃO DE REQUISITOS SUBSTANCIAIS A
CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS E DO PROCESSO DA DECISÃO POLITICA DE CRIA-LOS,
CONFIADA A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA -, E CORRENTE O ENTENDIMENTO DE
QUE FOI RECEBIDO O DIREITO ANTERIOR, NO PONTO EM QUE OUTORGOU A
JUSTIÇA ELEITORAL COMPETÊNCIA PARA ADMINISTRAR A CONSULTA
PLEBISCITARIA, APURAR E PROCLAMAR, O SEU RESULTADO POSITIVO OU
NEGATIVO (V.G., ADIN 542, 27.6.91, NÉRI DA SILVEIRA): PROCLAMADO
PELO TRE O RESULTADO NEGATIVO DA CONSULTA, A DECISÃO - PRECLUSA NO
ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL -, TEM EFICACIA DEFINITIVA E VINCULANTE
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, IMPEDINDO A CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO
PROJETADO,SOB PENA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR USURPAÇÃO DA
COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA.
Ementa
1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: LEI DE CRIAÇÃO DE
MUNICÍPIO: IDONEIDADE.
AINDA QUE NÃO SEJA EM SI MESMA UMA NORMA JURÍDICA, MAS ATO
COM FORMA DE LEI, QUE OUTORGA STATUS MUNICIPAL A UMA COMUNIDADE
TERRITORIAL, A CRIAÇÃO DE MUNICÍPIO, PELA GENERALIDADE DOS EFEITOS
QUE IRRADIA, E UM DADO INOVADOR, COM FORÇA PROSPECTIVA, DO COMPLEXO
NORMATIVO EM QUE SE INSERE A NOVA ENTIDADE POLITICA: POR ISSO, A
VALIDADE DA LEI CRIADORA, EM FACE DA LEI FUNDAMENTAL, PODE SER
QUESTIONADA POR AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
2. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: INTERESSE
PROCESS...
Data do Julgamento:17/06/1992
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18213 EMENT VOL-01791-02 PP-00238
HABEAS CORPUS - ADEQUAÇÃO - PERDA DE GRADUAÇÃO.
Decorrendo a exclusão - pena acessória - do fato de a praça ser
condenada a pena privativa de liberdade superior a dois anos -
artigo 102 do Código Penal Militar -, o habeas corpus é instrumento
hábil a questioná-la.
GRADUAÇÃO - PRAÇA - PERDA. Ante o disposto no artigo
125, § 4º, da Constituição Federal, não subsiste, no que exigido
procedimento específico, a pena acessória prevista no artigo 102 do
Código Penal Militar. Precedente: Recurso Extraordinário nº 121.533,
relatado, perante o Pleno, pelo Ministro Sepúlveda Pertence, com
acórdão publicado no Diário da Justiça de 30 de novembro de 1990.
Ementa
HABEAS CORPUS - ADEQUAÇÃO - PERDA DE GRADUAÇÃO.
Decorrendo a exclusão - pena acessória - do fato de a praça ser
condenada a pena privativa de liberdade superior a dois anos -
artigo 102 do Código Penal Militar -, o habeas corpus é instrumento
hábil a questioná-la.
GRADUAÇÃO - PRAÇA - PERDA. Ante o disposto no artigo
125, § 4º, da Constituição Federal, não subsiste, no que exigido
procedimento específico, a pena acessória prevista no artigo 102 do
Código Penal Militar. Precedente: Recurso Extraordinário nº 121.533,
relatado, perante o Pleno, pelo Ministro Sepúlveda Pertence, com
acórdão publica...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00003 EMENT VOL-02029-02 PP-00370
"Habeas corpus". Perempção de queixa-crime.
Artigo 60, I, do Código de Processo Penal.
- Não ocorrencia da alegada perempção.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus". Perempção de queixa-crime.
Artigo 60, I, do Código de Processo Penal.
- Não ocorrencia da alegada perempção.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:16/06/1992
Data da Publicação:DJ 18-12-1992 PP-24376 EMENT VOL-01689-02 PP-00337
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTATUTARIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(LEI N. 500/74). ACÓRDÃO REFORMATORIO DE DECISÃO PELA QUAL O
MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO
TRABALHO, COM BASE NO ART. 114 DA CF/88.
O art. 114 da nova Carta Federal, no que tange a
Administração Pública, tem aplicação restrita as hipóteses de
servidores contratados.
Caso em que o servidor teve o seu vinculo funcional
convertido de contratual para estatutario, pela Lei paulista n.
500/74. Competência da Justiça Comum para apreciação e julgamento de
litigio que mantem com a Administração.
Recurso não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTATUTARIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(LEI N. 500/74). ACÓRDÃO REFORMATORIO DE DECISÃO PELA QUAL O
MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO
TRABALHO, COM BASE NO ART. 114 DA CF/88.
O art. 114 da nova Carta Federal, no que tange a
Administração Pública, tem aplicação restrita as hipóteses de
servidores contratados.
Caso em que o servidor teve o seu vinculo funcional
convertido de contratual para estatutario, pela Lei paulista n.
500/74. Competência da Justiça Comum para apreciação e...
Data do Julgamento:16/06/1992
Data da Publicação:DJ 01-07-1992 PP-10559 EMENT VOL-01668-03 PP-00475 RTJ VOL-00143-01 PP-00300
RECURSO ORDINÁRIO - PRAZO - FERIAS FORENSES - SUSPENSÃO DO
LAPSO RECURSAL - REINICIO DA CONTAGEM - MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO
MANDAMENTAL EXTEMPORANEA - PRAZO DECADENCIAL (LEI N. 1.533/51, ART.
18) - CONSTITUCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- O prazo de interposição do recurso ordinário
constitucional suspende-se ante a superveniencia das ferias forenses.
Findas estas num sabado, o que sobejar desse prazo recursal
recomecara a correr a partir do primeiro dia util imediatamente
subsequente ao termo final das ferias (CPC, art. 179).
- Não cabe ao Poder Judiciario, sem iniciativa da parte,
proceder a substituição de autoridade apontada pelo impetrante como
órgão coator. Verificada a ilegitimidade passiva ad causam do
impetrado, impõe-se ao juiz declarar extinto o processo mandamental,
sem julgamento de mérito, por ausência de uma das condições da ação,
com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
- Não ofende a Constituição a norma legal que estipula
prazo para a impetração do mandado de segurança. A circunstancia de a
constituição da Republica nada dispor sobre a fixação de prazo para
efeito de ajuizamento da ação mandamental não inibe o legislador de
definir um lapso de ordem temporal em cujo âmbito o writ deve ser
oportunamente impetrado.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO - PRAZO - FERIAS FORENSES - SUSPENSÃO DO
LAPSO RECURSAL - REINICIO DA CONTAGEM - MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO
MANDAMENTAL EXTEMPORANEA - PRAZO DECADENCIAL (LEI N. 1.533/51, ART.
18) - CONSTITUCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- O prazo de interposição do recurso ordinário
constitucional suspende-se ante a superveniencia das ferias forenses.
Findas estas num sabado, o que sobejar desse prazo recursal
recomecara a correr a partir do primeiro dia util imediatamente
subsequente ao termo final das ferias (CPC, art. 179).
- Não cabe ao Poder Judiciario...
Data do Julgamento:16/06/1992
Data da Publicação:DJ 04-09-1992 PP-14090 EMENT VOL-01674-03 PP-00620
Agravo Regimental.
- Esta Corte, em recurso extraordinário, examina a questão
jurídica nele posta em face do dispositivo constitucional por ele
tido como violado. Se houver equivoco na sua indicação, e se se
invocar outro dispositivo que não o que se pretende ofendido, há a
aplicação - como bem salientou o parecer da Procuradoria-Geral da
Republica - da Súmula 284.
- Por outro lado, o despacho que admite, ou não, o recurso
extraordinário e mero juízo de deliberação, que nada faz precluir,
para esta Corte, quando do julgamento do recurso extraordinário, se
admitido, ou do agravo de instrumento, em caso contrario.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo Regimental.
- Esta Corte, em recurso extraordinário, examina a questão
jurídica nele posta em face do dispositivo constitucional por ele
tido como violado. Se houver equivoco na sua indicação, e se se
invocar outro dispositivo que não o que se pretende ofendido, há a
aplicação - como bem salientou o parecer da Procuradoria-Geral da
Republica - da Súmula 284.
- Por outro lado, o despacho que admite, ou não, o recurso
extraordinário e mero juízo de deliberação, que nada faz precluir,
para esta Corte, quando do julgamento do recurso extraordinário...
Data do Julgamento:16/06/1992
Data da Publicação:DJ 01-07-1992 PP-10560 EMENT VOL-01668-03 PP-00515 RTJ VOL-00141-03 PP-01015
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE QUE DEVERA SER SUBMETIDO A
EXAME DE SANIDADE MENTAL. PACIENTE DE ALTA PERICULOSIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE SUA LIBERTAÇÃO. EXAME EM MANICOMIO JUDICIARIO.
H.C.. DEFERIDO EM PARTE.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE QUE DEVERA SER SUBMETIDO A
EXAME DE SANIDADE MENTAL. PACIENTE DE ALTA PERICULOSIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE SUA LIBERTAÇÃO. EXAME EM MANICOMIO JUDICIARIO.
H.C.. DEFERIDO EM PARTE.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação:DJ 21-08-1992 PP-12784 EMENT VOL-01671-02 PP-00344 RTJ VOL-00143-01 PP-00172
EMENTA: "HABEAS CORPUS" - PENA DE MULTA - ÚNICA SANÇÃO PENAL IMPOSTA
- DECURSO DE UM BIENIO - PRESCRIÇÃO PENAL CONSUMADA - EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE - PEDIDO DEFERIDO.
- A prescrição penal, tratando-se de sanção pecuniaria
isoladamente aplicada, e bienal. Consuma-se, portanto, em 2 (dois)
anos, consoante prescreve o art. 114 do Código Penal. Trate-se de
prescrição da pretensão punitiva ou cuide-se de prescrição da
pretensão executoria, o lapso prescricional da multa penal e sempre
de dois anos.
Ementa
"HABEAS CORPUS" - PENA DE MULTA - ÚNICA SANÇÃO PENAL IMPOSTA
- DECURSO DE UM BIENIO - PRESCRIÇÃO PENAL CONSUMADA - EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE - PEDIDO DEFERIDO.
- A prescrição penal, tratando-se de sanção pecuniaria
isoladamente aplicada, e bienal. Consuma-se, portanto, em 2 (dois)
anos, consoante prescreve o art. 114 do Código Penal. Trate-se de
prescrição da pretensão punitiva ou cuide-se de prescrição da
pretensão executoria, o lapso prescricional da multa penal e sempre
de dois anos.
Data do Julgamento:16/06/1992
Data da Publicação:DJ 28-08-1992 PP-13454 EMENT VOL-01672-02 PP-00313 RTJ VOL-00143-02 PP-00573
EMENTA: "Habeas corpus". Sursis. Revelia. Expedição de mandado de
prisão.
- Ainda recentemente, esta Primeira Turma, ao julgar o
HC 68664, de que foi relator o Sr. Ministro Celso de Mello, decidiu
que não pode o Tribunal, por ser o réu revel, ordenar desde logo a
expedição de mandado de prisão, tendo ele direito ao "sursis". E isso
porque a revelia não dispensa a observancia do procedimento previsto
nos artigos 160 e 161 da Lei 7210, de 11 de julho de 1984.
"Habeas corpus" deferido, estendida a concessão ao co-réu que
se encontra na mesma situação do ora paciente.
Ementa
"Habeas corpus". Sursis. Revelia. Expedição de mandado de
prisão.
- Ainda recentemente, esta Primeira Turma, ao julgar o
HC 68664, de que foi relator o Sr. Ministro Celso de Mello, decidiu
que não pode o Tribunal, por ser o réu revel, ordenar desde logo a
expedição de mandado de prisão, tendo ele direito ao "sursis". E isso
porque a revelia não dispensa a observancia do procedimento previsto
nos artigos 160 e 161 da Lei 7210, de 11 de julho de 1984.
"Habeas corpus" deferido, estendida a concessão ao co-réu que
se encontra na mesma situação do ora paciente.
Data do Julgamento:16/06/1992
Data da Publicação:DJ 28-08-1992 PP-13454 EMENT VOL-01672-02 PP-00307 RTJ VOL-00143-03 PP-00890
HABEAS CORPUS. LATROCINIO. CÓDIGO PENAL, ART. 157, PAR. 3.,
SEGUNDA PARTE. PENA-BASE FIXADA EM DEZESSETE ANOS, DEVIDAMENTE
MOTIVADA. ELEVAÇÃO DA PENA, EM RAZÃO DA REINCIDENCIA (CP, ART. 61,
I), EM DOIS ANOS. OBSERVANCIA DOS ARTS. 59 E 68, DO CÓDIGO PENAL.
IMPROCEDENCIA DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA E DO ACÓRDÃO QUE A
CONFIRMOU. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. LATROCINIO. CÓDIGO PENAL, ART. 157, PAR. 3.,
SEGUNDA PARTE. PENA-BASE FIXADA EM DEZESSETE ANOS, DEVIDAMENTE
MOTIVADA. ELEVAÇÃO DA PENA, EM RAZÃO DA REINCIDENCIA (CP, ART. 61,
I), EM DOIS ANOS. OBSERVANCIA DOS ARTS. 59 E 68, DO CÓDIGO PENAL.
IMPROCEDENCIA DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA E DO ACÓRDÃO QUE A
CONFIRMOU. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Data do Julgamento:16/06/1992
Data da Publicação:DJ 12-03-1993 PP-03560 EMENT VOL-01695-03 PP-00610
ACÓRDÃO - DESCOMPASSO ENTRE O "DECISUM" E O VOTO
CONDUTOR DO JULGAMENTO. O conflito entre partes que compoem a
estrutura do Acórdão desafia embargos declaratorios. Uma vez
transitada em julgado a decisão e impetrado habeas-corpus, caminha-se
não para a declaração do Acórdão proferido, mas para a concessão da
ordem, a fim de que outro seja prolatado.
Ementa
ACÓRDÃO - DESCOMPASSO ENTRE O "DECISUM" E O VOTO
CONDUTOR DO JULGAMENTO. O conflito entre partes que compoem a
estrutura do Acórdão desafia embargos declaratorios. Uma vez
transitada em julgado a decisão e impetrado habeas-corpus, caminha-se
não para a declaração do Acórdão proferido, mas para a concessão da
ordem, a fim de que outro seja prolatado.
Data do Julgamento:16/06/1992
Data da Publicação:DJ 28-05-1993 PP-10384 EMENT VOL-01705-03 PP-00413
EMENTA: "Habeas corpus".
- Ja se firmou o entendimento desta Corte no sentido de que a
inepcia da denuncia não pode ser alegada depois de prolatada a
sentença, que esta, sim, deve ser atacada, e não aquela.
- Improcedencia das alegações quanto a prova para a
condenação e a dosimetria da pena.
- Necessidade de revolvimento mais aprofundado dos fatos para
o exame da ocorrencia, ou não, no caso de concurso formal.
Inidoneidade do "habeas corpus".
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Ja se firmou o entendimento desta Corte no sentido de que a
inepcia da denuncia não pode ser alegada depois de prolatada a
sentença, que esta, sim, deve ser atacada, e não aquela.
- Improcedencia das alegações quanto a prova para a
condenação e a dosimetria da pena.
- Necessidade de revolvimento mais aprofundado dos fatos para
o exame da ocorrencia, ou não, no caso de concurso formal.
Inidoneidade do "habeas corpus".
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:16/06/1992
Data da Publicação:DJ 28-08-1992 PP-13454 EMENT VOL-01672-03 PP-00339