RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - OPORTUNIDADE -
CONFIGURAÇÃO. Os fatos jurigenos veiculados no recurso extraordinário
hao de estar debatidos e decididos no acórdão atacado. A necessidade
de ter-se a matéria por prequestionada não e atendida pelo simples
fato de haver sido articulada em fase diversa. O Direito e organico e
dinamico, não se podendo cogitar de retorno a etapa ultrapassada, a
menos que a ordem jurídica o preveja. Mostrando-se omissa a decisão,
a parte deve provocar o órgão julgador para que, mediante novo
pronunciamento, integre-a. Conta, para tanto, com embargos
declaratorios. Diz-se prequestionado determinado tema quando o órgão
julgador haja adotado entendimento explicito a respeito. A conclusão
sobre o enquadramento do extraordinário no permissivo constitucional
pressupoe cotejo e nisto não se pode ver a criação de questiunculas,
mas o apego a formalidade essencial.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - OPORTUNIDADE -
CONFIGURAÇÃO. Os fatos jurigenos veiculados no recurso extraordinário
hao de estar debatidos e decididos no acórdão atacado. A necessidade
de ter-se a matéria por prequestionada não e atendida pelo simples
fato de haver sido articulada em fase diversa. O Direito e organico e
dinamico, não se podendo cogitar de retorno a etapa ultrapassada, a
menos que a ordem jurídica o preveja. Mostrando-se omissa a decisão,
a parte deve provocar o órgão julgador para que, mediante novo
pronunciamento, integre-a. Conta, para tan...
Data do Julgamento:12/05/1992
Data da Publicação:DJ 12-06-1992 PP-09031 EMENT VOL-01665-02 PP-00384 RTJ VOL-00141-03 PP-00999
APELAÇÃO - JULGAMENTO - SESSAO MATUTINA - ADIAMENTO.
Inexiste norma que, interpretada e aplicada, informe a
impossibilidade de ocorrer sessão de Câmara do Tribunal em horario
matutino. O disposto no artigo 792 do Código de Processo Penal
compele o Órgão a designação de data e horario e respectiva
comunicação aos interessados, isto quanto a apelação interposta.
Incluido o recurso em pauta e solicitando o interessado adiamento,
deve acompanhar o desfecho do pleito. Se o Órgão julgador observa o
pedido no sentido de não ser apreciado o recurso nas duas sessões
seguintes ao requerimento, impossivel e cogitar-se de cerceio de
defesa sob o argumento de que não houve nova intimação, dispensavel
ante a inserção do processo em pauta, ficando latente a possibilidade
de o recurso vir a ser examinado em qualquer das sessões posteriores
a data aprazada, mormente quando se procede a publicação noticiando o
julgamento dos processos remanescentes da pauta anterior.
Ementa
APELAÇÃO - JULGAMENTO - SESSAO MATUTINA - ADIAMENTO.
Inexiste norma que, interpretada e aplicada, informe a
impossibilidade de ocorrer sessão de Câmara do Tribunal em horario
matutino. O disposto no artigo 792 do Código de Processo Penal
compele o Órgão a designação de data e horario e respectiva
comunicação aos interessados, isto quanto a apelação interposta.
Incluido o recurso em pauta e solicitando o interessado adiamento,
deve acompanhar o desfecho do pleito. Se o Órgão julgador observa o
pedido no sentido de não ser apreciado o recurso...
Data do Julgamento:12/05/1992
Data da Publicação:DJ 29-05-1992 PP-07836 EMENT VOL-01663-03 PP-00560 RTJ VOL-00141-02 PP-00577
I. Júri: protesto por novo júri: cabimento: pena superior a
vinte anos resultante de concurso formal homogeneo.
Admite protesto por novo júri a pena igual ou superior a 20
anos, resultante de concurso formal, ao qual não são pertinentes as
objeções postas a renovação do julgamento, nas hipóteses diversas de
crime continuado ou de falso concurso formal, informado por designios
autonomos.
II. Júri: protesto por novo júri: conversão da apelação da
defesa.
Quando cabivel o protesto por novo júri, nele se deve
converter a apelação da defesa fundada em ser o veredicto contrario a
prova dos autos, incidindo na hipótese do art. 579 C. Pr. Penal.
Ementa
I. Júri: protesto por novo júri: cabimento: pena superior a
vinte anos resultante de concurso formal homogeneo.
Admite protesto por novo júri a pena igual ou superior a 20
anos, resultante de concurso formal, ao qual não são pertinentes as
objeções postas a renovação do julgamento, nas hipóteses diversas de
crime continuado ou de falso concurso formal, informado por designios
autonomos.
II. Júri: protesto por novo júri: conversão da apelação da
defesa.
Quando cabivel o protesto por novo júri, nele se deve
converter a apelação da defesa fundada em ser o...
Data do Julgamento:12/05/1992
Data da Publicação:DJ 19-06-1992 PP-09521 EMENT VOL-01666-01 PP-00181 RTJ VOL-00142-02 PP-00615
EMENTA: Habeas corpus. Fundamentos do pedido: extinção
da
punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, com base na pena
concretizada e nulidade da decisão por falta de fundamentação da
pena-base considerada. 2. Condenação dos pacientes, no julgamento da
apelação, com acórdão unânime, a 5 anos de reclusão, como incursos
no art. 136, § 2º, do Código Penal. 3. Prescrição: máximo da pena
superior a quatro anos e não excede a oito: 12 anos. Art. 109, III,
do Código Penal. Denúncia recebida em 27.1.1976. Término do prazo
prescricional em 27.1.1988. Condenação dos pacientes, antes do
decurso do prazo prescricional de 12 anos, desde o recebimento da
denúncia. 4. Interrupção da prescrição. A prescrição se interrompe
pela primeira decisão condenatória e só se interrompe uma vez. 5.
Embargos de declaração. Recurso que não é de natureza infringente do
julgado e não se reveste de eficácia absolutória. Mera retificação
de erro, quanto à dosagem da pena. 6. Maus tratos resultantes em
morte. Pena de reclusão, de 4 a 12 anos. Pena-base estabelecida em 5
anos, pouco acima do mínimo. Circunstâncias judiciais relevantes.
Art. 59, do Código Penal. Acórdão devidamente fundamentado. 7.
Pretendido reexame de provas que se faz inviável na via especial. 8.
Habeas corpus indeferido e cassada a liminar.
Ementa
Habeas corpus. Fundamentos do pedido: extinção
da
punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, com base na pena
concretizada e nulidade da decisão por falta de fundamentação da
pena-base considerada. 2. Condenação dos pacientes, no julgamento da
apelação, com acórdão unânime, a 5 anos de reclusão, como incursos
no art. 136, § 2º, do Código Penal. 3. Prescrição: máximo da pena
superior a quatro anos e não excede a oito: 12 anos. Art. 109, III,
do Código Penal. Denúncia recebida em 27.1.1976. Término do prazo
prescricional em 27.1.1988. Condenação dos pacientes, antes do
decurso do prazo...
Data do Julgamento:12/05/1992
Data da Publicação:DJ 10-12-1999 PP-00003 EMENT VOL-01975-01 PP-00114
Justiça do Trabalho. Acórdão recorrido que manteve despacho
que não admitiu recurso de revista, fundando-se inclusive, no
enunciado da súmula 214 do T.S.T.
- Se um dos fundamentos suficientes de per si para manter o
acórdão recorrido e dilatorio e de natureza processual, não atacavel
com a invocação do paragrafo 2. do artigo 99 da Emenda Constitucional
n. 1/69, o qual diz respeito ao mérito, não pode esta Corte examinar,
neste momento processual, o outro fundamento do acórdão recorrido,
pois aquele, inatacado, e bastante para sustenta-lo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Justiça do Trabalho. Acórdão recorrido que manteve despacho
que não admitiu recurso de revista, fundando-se inclusive, no
enunciado da súmula 214 do T.S.T.
- Se um dos fundamentos suficientes de per si para manter o
acórdão recorrido e dilatorio e de natureza processual, não atacavel
com a invocação do paragrafo 2. do artigo 99 da Emenda Constitucional
n. 1/69, o qual diz respeito ao mérito, não pode esta Corte examinar,
neste momento processual, o outro fundamento do acórdão recorrido,
pois aquele, inatacado, e bastante para sustenta-lo.
Agravo regimental a que...
Data do Julgamento:12/05/1992
Data da Publicação:DJ 29-05-1992 PP-07837 EMENT VOL-01663-04 PP-00651 RTJ VOL-00142-01 PP-00322
EMENTA: Incompatibilidade, com o disposto no art. 144
da Constituição Federal, da norma do art. 180 da Carta Estadual do
Rio de Janeiro, na parte em que inclui no conceito de segurança
pública a vigilância dos estabelecimentos penais e, entre os órgãos
encarregados dessa atividade, a ali denominada "Polícia
Penitenciária".
Ação direta julgada procedente, por maioria de votos.
Ementa
Incompatibilidade, com o disposto no art. 144
da Constituição Federal, da norma do art. 180 da Carta Estadual do
Rio de Janeiro, na parte em que inclui no conceito de segurança
pública a vigilância dos estabelecimentos penais e, entre os órgãos
encarregados dessa atividade, a ali denominada "Polícia
Penitenciária".
Ação direta julgada procedente, por maioria de votos.
Data do Julgamento:07/05/1992
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00075 EMENT VOL-02033-01 PP-00001
EMENTA: ADI - LEI Nº 7.999/85, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, COM A REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI Nº 9.535/92 - BENEFÍCIO
TRIBUTÁRIO - MATÉRIA DE INICIATIVA COMUM OU CONCORRENTE -
REPERCUSSÃO NO ORÇAMENTO ESTADUAL - ALEGADA USURPAÇÃO DA CLÁUSULA DE
INICIATIVA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA - MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA.
- A Constituição de 1988 admite a iniciativa parlamentar na
instauração do processo legislativo em tema de direito tributário.
- A iniciativa reservada, por constituir matéria de direito
estrito, não se presume e nem comporta interpretação ampliativa, na
medida em que - por implicar limitação ao poder de instauração do
processo legislativo - deve necessariamente derivar de norma
constitucional explícita e inequívoca.
- O ato de legislar sobre direito tributário, ainda que
para conceder benefícios jurídicos de ordem fiscal, não se
equipara - especialmente para os fins de instauração do respectivo
processo legislativo - ao ato de legislar sobre o orçamento do
Estado.
Ementa
ADI - LEI Nº 7.999/85, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, COM A REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI Nº 9.535/92 - BENEFÍCIO
TRIBUTÁRIO - MATÉRIA DE INICIATIVA COMUM OU CONCORRENTE -
REPERCUSSÃO NO ORÇAMENTO ESTADUAL - ALEGADA USURPAÇÃO DA CLÁUSULA DE
INICIATIVA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA - MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA.
- A Constituição de 1988 admite a iniciativa parlamentar na
instauração do processo legislativo em tema de direito tributário.
- A iniciativa reservada, por constituir matéria de direito
estrito, não se presume e nem comporta interpretação ampl...
Data do Julgamento:07/05/1992
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00057 EMENT VOL-02028-01 PP-00065
MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSAO ATRIBUIDA AOS EXMOS. SRS.
MINISTROS DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES E PRESIDENTE DA
REPUBLICA. PRETENSAO DE REENQUADRAMENTO NA CARREIRA DIPLOMATICA.
- A OMISSAO ATACADA, SE EXISTENTE, SERÁ DO MINISTRO DE
ESTADO A QUE FOI REQUERIDO O REENQUADRAMENTO, E NÃO DO PRESIDENTE DA
REPUBLICA, A QUEM NADA FOI REQUERIDO E QUE SÓ PODE EXERCER SUA
COMPETÊNCIA PARA EFETIVAR A PROMOÇÃO, SE CABIVEL, A VISTA DO PROCESSO
VINDO DAQUELE MINISTÉRIO. EXCLUSAO, ASSIM, DO EXMO. SR. PRESIDENTE DA
REPUBLICA DO POLO PASSIVO DA PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL.
- INCOMPETENCIA DO S.T.F. PARA JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA
CONTRA MINISTRO DE ESTADO.
RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXMO. SR.
PRESIDENTE DA REPUBLICA, TORNOU-SE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
INCOMPETENTE PARA JULGAR O MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O MINISTRO DE
ESTADO TAMBÉM IMPETRADO, RAZÃO POR QUE, QUANTO A ESTE, NÃO SE
CONHECEU DA SEGURANÇA, E SE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSAO ATRIBUIDA AOS EXMOS. SRS.
MINISTROS DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES E PRESIDENTE DA
REPUBLICA. PRETENSAO DE REENQUADRAMENTO NA CARREIRA DIPLOMATICA.
- A OMISSAO ATACADA, SE EXISTENTE, SERÁ DO MINISTRO DE
ESTADO A QUE FOI REQUERIDO O REENQUADRAMENTO, E NÃO DO PRESIDENTE DA
REPUBLICA, A QUEM NADA FOI REQUERIDO E QUE SÓ PODE EXERCER SUA
COMPETÊNCIA PARA EFETIVAR A PROMOÇÃO, SE CABIVEL, A VISTA DO PROCESSO
VINDO DAQUELE MINISTÉRIO. EXCLUSAO, ASSIM, DO EXMO. SR. PRESIDENTE DA
REPUBLICA DO POLO PASSIVO DA PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL.
- INC...
Data do Julgamento:07/05/1992
Data da Publicação:DJ 04-09-1992 PP-14090 EMENT VOL-01674-03 PP-00606 RTJ VOL-00142-03 PP-00799
EMENTA: ADIN - ATOS NORMATIVOS 24 E 25/89, DA SECRETARIA DA
RECEITA FEDERAL - JUÍZO PREVIO DE LEGALIDADE - OBJETO INIDONEO PARA O
CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - AÇÃO NÃO-CONHECIDA -
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- A ação direta de inconstitucionalidade não e instrumento
habil ao controle da validade de atos normativos infralegais em face
da lei sob cuja egide foram editados, ainda que, num desdobramento,
se estabeleca, mediante previa aferição da inobservancia dessa mesma
lei, o confronto consequente com a Constituição Federal.
Crises de legalidade, caracterizadas pela inobservancia, por
parte da autoridade administrativa, do seu dever jurídico de
subordinação normativa a lei, revelam-se estranhas ao controle
normativo abstrato, cuja finalidade restringe-se, exclusivamente, a
aferição de eventual descumprimento, desde que direto e frontal, das
normas inscritas na Carta Politica.
A ação direta de inconstitucionalidade - quando utilizada
como instrumento de controle abstrato da mera legalidade dos atos
editados pelo Poder Público - descaracteriza-se em sua precipua
função político-jurídica, na medida em que, reduzindo-se em sua
dimensão institucional, converte-se em meio processual desvinculado
da finalidade para a qual foi concebido.
Ementa
ADIN - ATOS NORMATIVOS 24 E 25/89, DA SECRETARIA DA
RECEITA FEDERAL - JUÍZO PREVIO DE LEGALIDADE - OBJETO INIDONEO PARA O
CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - AÇÃO NÃO-CONHECIDA -
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- A ação direta de inconstitucionalidade não e instrumento
habil ao controle da validade de atos normativos infralegais em face
da lei sob cuja egide foram editados, ainda que, num desdobramento,
se estabeleca, mediante previa aferição da inobservancia dessa mesma
lei, o confronto consequente com a Constituição Federal.
Crises de legalidade, caracteri...
Data do Julgamento:07/05/1992
Data da Publicação:DJ 08-04-1994 PP-07222 EMENT VOL-01739-01 PP-00039
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Decisão
Administrativa - Processo VP 08/91 do TRT da 15. Regiao. Liminar.
Vencimentos. Aumento com base na variação da URP. Regime de
reajuste revogado.
Cautelar. Relevância do fundamento jurídico, em face dos
precedentes da Corte, e conveniencia da sua concessão. Medida
deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Decisão
Administrativa - Processo VP 08/91 do TRT da 15. Regiao. Liminar.
Vencimentos. Aumento com base na variação da URP. Regime de
reajuste revogado.
Cautelar. Relevância do fundamento jurídico, em face dos
precedentes da Corte, e conveniencia da sua concessão. Medida
deferida.
Data do Julgamento:06/05/1992
Data da Publicação:DJ 29-05-1992 PP-07834 EMENT VOL-01663-02 PP-00322
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ATOS MATERIALMENTE
ADMINISTRATIVOS. A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E MEIO
IMPROPRIO AO ATAQUE DE ATOS MERAMENTE ADMINISTRATIVOS. ISTO OCORRE
QUANDO SE IMPUGNA DECRETO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E PORTARIA DE
MINISTRO DE ESTADO QUE DISCIPLINAM A DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDIGENAS,
TRACANDO PARAMETROS PARA A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA A SER
DESENVOLVIDA. POSSIVEL EXTRAVASAMENTO DE ÁREA CONTIDO NA PORTARIA
RESOLVE-SE NO ÂMBITO DA ILEGALIDADE.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ATOS MATERIALMENTE
ADMINISTRATIVOS. A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E MEIO
IMPROPRIO AO ATAQUE DE ATOS MERAMENTE ADMINISTRATIVOS. ISTO OCORRE
QUANDO SE IMPUGNA DECRETO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E PORTARIA DE
MINISTRO DE ESTADO QUE DISCIPLINAM A DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDIGENAS,
TRACANDO PARAMETROS PARA A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA A SER
DESENVOLVIDA. POSSIVEL EXTRAVASAMENTO DE ÁREA CONTIDO NA PORTARIA
RESOLVE-SE NO ÂMBITO DA ILEGALIDADE.
Data do Julgamento:06/05/1992
Data da Publicação:DJ 20-10-1995 PP-35255 EMENT VOL-01805-01 PP-00082
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR - LEI
COMPLEMENTAR Nº. 65/91 - IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E
SOBRE PRESTAÇÃO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE
COMUNICAÇÃO - MANUTENÇÃO DE CRÉDITO - PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
SEMI-ELABORADOS DESTINADOS AO EXTERIOR. Presentes, na óptica da
ilustrada maioria, o sinal do bom direito e o risco de manter-se com
plena eficácia o ato
normativo atacado, impõe-se a concessão da liminar. A tal
conclusão chegou o
Plenário em relação a Lei Complementar nº 65, de 15 de abril de
1991, no que
disciplina a manutenção de crédito, alusivo ao ICMS, no tocante a
matéria-prima, material
secundário, de embalagem, fornecimento de energia elétrica e serviços
prestados na
fabricação e embalagem de produtos industrializados, semi-elaborados,
destinados ao exterior.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR - LEI
COMPLEMENTAR Nº. 65/91 - IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E
SOBRE PRESTAÇÃO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE
COMUNICAÇÃO - MANUTENÇÃO DE CRÉDITO - PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
SEMI-ELABORADOS DESTINADOS AO EXTERIOR. Presentes, na óptica da
ilustrada maioria, o sinal do bom direito e o risco de manter-se com
plena eficácia o ato
normativo atacado, impõe-se a concessão da liminar. A tal
conclusão chegou o
Plenário em relação a Lei Complementar nº 65, de 15 de abril de
1991, no...
Data do Julgamento:06/05/1992
Data da Publicação:DJ 19-06-1992 PP-09519 EMENT VOL-01666-01 PP-00012
EMENTA: - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. DECISÕES ADMINISTRATIVAS, DE NATUREZA NORMATIVA, DE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, QUE DETERMINAM O PAGAMENTO DE
VANTAGENS SALARIAIS, NO PERIODO DE FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 1989, PELA
APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 26,05%, A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DO
REAJUSTESALARIAL, E, PELA APLICAÇÃO DAS URPS, NOS MESES DE ABRIL E
MAIO DE 1988, ATÉ OS MESES DE AGOSTO E NOVEMBRO DO MESMO ANO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 37, X, E 96, II, LETRA B. RELEVÂNCIA
DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO E CONVENIENCIA DE NÃO PROSSEGUIREM
EFICAZES ESSAS RESOLUÇÕES, ATÉ O DEFINITIVO JULGAMENTO DA
MATÉRIA PELO STF, MAXIME A VISTA DA ORIENTAÇÃO ADOTADA, EM SESSAO
ADMINISTRATIVA, QUANTO AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DA CORTE.
PRECEDENTES DO STF. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA, PARA SUSPENDER,
EX NUNC E ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO, A EFICACIA DAS DECISÕES
NORMATIVAS DO TRABALHO 11. REGIAO, NOPROC. TRT N. MA - 105/91 E NO
PROC. TRT N. MA - 185/91. .
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. DECISÕES ADMINISTRATIVAS, DE NATUREZA NORMATIVA, DE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, QUE DETERMINAM O PAGAMENTO DE
VANTAGENS SALARIAIS, NO PERIODO DE FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 1989, PELA
APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 26,05%, A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DO
REAJUSTESALARIAL, E, PELA APLICAÇÃO DAS URPS, NOS MESES DE ABRIL E
MAIO DE 1988, ATÉ OS MESES DE AGOSTO E NOVEMBRO DO MESMO ANO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 37, X, E 96, II, LETRA B. RELEVÂNCIA
DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO E CONVENIENCIA DE NÃO PROSSEGUIREM
EFICAZES ESSAS RESOLUÇÕE...
Data do Julgamento:06/05/1992
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39236 EMENT VOL-01809-12 PP-02601
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Resoluções
Administrativas n.s 048/91 e 094/91 do Tribunal Regional do Trabalho
da 13. Regiao. Liminar.
Vencimentos. Aumento com base na variação da URP. Regime de
reajuste revogado.
Cautelar. Relevância do fundamento jurídico, em face dos
precedentes da Corte, e conveniencia da sua concessão. Medida
deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Resoluções
Administrativas n.s 048/91 e 094/91 do Tribunal Regional do Trabalho
da 13. Regiao. Liminar.
Vencimentos. Aumento com base na variação da URP. Regime de
reajuste revogado.
Cautelar. Relevância do fundamento jurídico, em face dos
precedentes da Corte, e conveniencia da sua concessão. Medida
deferida.
Data do Julgamento:06/05/1992
Data da Publicação:DJ 29-05-1992 PP-07834 EMENT VOL-01663-02 PP-00327
RE: acórdão recorrido de Turma do Tribunal "a quo", fundado
na observancia devida a decisão plenaria anterior da questão de
inconstitucionalidade da norma incidente na causa: ausência, nos
autos, do acórdão plenário, que inviabiliza o recurso.
1. Em processos cujo julgamento caiba a órgãos parciais do
Tribunal, suscitada a argüição de inconstitucionalidade da norma
incidente, da-se repartição de competência por objeto do juízo,
devolvendo-se ao Plenário a decisão da questão prejudicial de
constitucionalidade.
2. Desse modo, e no acórdão plenário que se há de buscar a
motivação da decisão recorrida, com respeito a argüição de
inconstitucionalidade, sendo indiferente o que a proposito do mérito
dela, contra ou a favor, se diga no acórdão da Turma.
3. Agravo regimental, ademais, que, desfocado, não critica
a decisão agravada, mas outro despacho, não identificado, que, embora
proferido em causa similar quanto ao fundo, e diversa, no ponto, a
que foi apreciada no julgado individual recorrido.::
Ementa
RE: acórdão recorrido de Turma do Tribunal "a quo", fundado
na observancia devida a decisão plenaria anterior da questão de
inconstitucionalidade da norma incidente na causa: ausência, nos
autos, do acórdão plenário, que inviabiliza o recurso.
1. Em processos cujo julgamento caiba a órgãos parciais do
Tribunal, suscitada a argüição de inconstitucionalidade da norma
incidente, da-se repartição de competência por objeto do juízo,
devolvendo-se ao Plenário a decisão da questão prejudicial de
constitucionalidade.
2. Desse modo, e no acórdão plenár...
Data do Julgamento:05/05/1992
Data da Publicação:DJ 22-05-1992 PP-07218 EMENT VOL-01662-03 PP-00533 RTJ VOL-00141-02 PP-00661
I. Competência: prerrogativa de função: se o fato imputado
(Sums. 394 e 451) ocorreu durante o exercício funcional, tempo em que
também ocorreu, na espécie, a instauração do processo, não a afeta a
subsequente aposentadoria do dignitario.
II. STF: competência originaria excepcional (CF, art. 102,
I, n): para a sua determinação, a suspeição da maioria do Tribunal
ordinariamente competente se equipara ao impedimento (AOr 31,
20.4.90, M. Alves); a suspeição, no entanto, há de ser arguida no
Tribunal de origem (AgRg Pet 442, 4.4.91, C. Mello), ainda que o seu
julgamento, quando recusada pelos exceptos, incumba ao Supremo (AOr
58, 5.12.90, Pertence; AgRg AOr 146, 1. T., 25.2.92, Pertence).
III. Crime de imprensa: retratação; título e texto da sua
publicação (L. Impr., art. 26, paragrafo 1.): inaceitavel a
publicação feita pelo paciente e também a ditada pelo Tribunal a quo,
nas circunstancias do caso, defere-se, em parte, a ordem, para
determinar que se remeta a publicação, as expensas do paciente, a
qual não podera frustrar-se o jornal, o próprio texto do termo de
retratação, a ser divulgado "no mesmo local, com os mesmos caracteres
e sob a mesma epigrafe" da matéria incriminada.
Ementa
I. Competência: prerrogativa de função: se o fato imputado
(Sums. 394 e 451) ocorreu durante o exercício funcional, tempo em que
também ocorreu, na espécie, a instauração do processo, não a afeta a
subsequente aposentadoria do dignitario.
II. STF: competência originaria excepcional (CF, art. 102,
I, n): para a sua determinação, a suspeição da maioria do Tribunal
ordinariamente competente se equipara ao impedimento (AOr 31,
20.4.90, M. Alves); a suspeição, no entanto, há de ser arguida no
Tribunal de origem (AgRg Pet 442, 4.4.91, C. Mello), ainda que o seu
julgamen...
Data do Julgamento:05/05/1992
Data da Publicação:DJ 01-07-1992 PP-10557 EMENT VOL-01668-02 PP-00236 RTJ VOL-00142-01 PP-00230
"HABEAS CORPUS" - ROUBO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE
DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO
MINIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
- INOCORRENCIA - PEDIDO INDEFERIDO.
- A simples primariedade do acusado não obriga e nem vincula
o julgador a fixar a pena-base no minimo legal.
A exacerbação da resposta penal do Estado pode justificar, em
caráter excepcional, a imposição, ao sentenciado primario, de limites
juridicamente mais gravosos, desde que o ato decisorio se apresente
suficientemente fundamentado e encontre suporte em dados da realidade
que deem concreção as circunstancias judiciais abstratamente
definidas no art. 59 do Código Penal.
- Traduz situação de injusto constrangimento o comportamento
processual do Magistrado ou do Tribunal que, ao fixar a pena-base do
sentenciado, adstringe-se a meras referencias genericas pertinentes
as circunstancias abstratamente elencadas no art. 59 do Código Penal.
O juízo sentenciante, ao estipular a pena-base e ao impor a
condenação final, deve referir-se, de modo especifico, aos elementos
concretizadores das circunstancias judiciais fixadas naquele preceito
normativo. Decisão que, no caso, atendeu, plenamente, as exigencias
da lei e da jurisprudência dos Tribunais.
- Os elementos de convicção que motivaram o juízo
sentenciante na fixação da pena-base, a partir da analise das
circunstancias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, não se
revelam suscetiveis de reexame em sede processual de "habeas
corpus"..
Ementa
"HABEAS CORPUS" - ROUBO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE
DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO
MINIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
- INOCORRENCIA - PEDIDO INDEFERIDO.
- A simples primariedade do acusado não obriga e nem vincula
o julgador a fixar a pena-base no minimo legal.
A exacerbação da resposta penal do Estado pode justificar, em
caráter excepcional, a imposição, ao sentenciado primario, de limites
juridicamente mais gravosos, desde que o ato decisorio se apresente
suficientemente fundamentado e encontre suporte em dados...
Data do Julgamento:05/05/1992
Data da Publicação:DJ 28-08-1992 PP-13453 EMENT VOL-01672-02 PP-00295 RTJ VOL-00142-03 PP-00865
BENEFICIO DO ART. 47 DO ADCT/88. PRETENDIDA EXTENSAO AO
AVALISTA.
Atingindo o beneficio o próprio objeto da obrigação, e não
qualquer dos vinculos obrigacionais que ligam o credor,
individualmente, ao devedor principal e a seus avalistas, e fora de
duvida que configura ele exceção comum a todos os coobrigados,
podendo ser arguida por qualquer deles, conforme preve o art. 911 do
Código Civil.
Ademais, o débito, no caso, e de interesse exclusivo do
devedor financiado, não tendo aproveitado aos avalistas, razão pela
qual não poderia ser exigido destes senao pelo valor a que ficou
reduzido, em face da disposição legal excluidora da parcela
correspondente a correção monetária.
No caso, todavia, a empresa teve receita anual bruta que
excedeu os limites previstos no dispositivo constitucional sob
apreciação, não havendo espaco para o beneficio de que se cogita.
O conceito de pequena empresa há de resultar da respectiva
receita bruta, sob pena de abranger entidades de grande porte que,
eventualmente, tenham apresentado resultados negativos no exercício
em que o débito foi contraido.
Recurso provido.
Ementa
BENEFICIO DO ART. 47 DO ADCT/88. PRETENDIDA EXTENSAO AO
AVALISTA.
Atingindo o beneficio o próprio objeto da obrigação, e não
qualquer dos vinculos obrigacionais que ligam o credor,
individualmente, ao devedor principal e a seus avalistas, e fora de
duvida que configura ele exceção comum a todos os coobrigados,
podendo ser arguida por qualquer deles, conforme preve o art. 911 do
Código Civil.
Ademais, o débito, no caso, e de interesse exclusivo do
devedor financiado, não tendo aproveitado aos avalistas, razão pela
qual não poderia ser exig...
Data do Julgamento:05/05/1992
Data da Publicação:DJ 29-05-1992 PP-07838 EMENT VOL-01663-04 PP-00674 RTJ VOL-00142-01 PP-00325
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. SUMULAS 282 E
356.
O prequestionamento -- requisito indeclinavel do recurso
extraordinário -- ocorre quando a questão constitucional tenha sido
efetivamente ventilada no acórdão recorrido, ou objeto de embargos de
declaração.
A tardia invocação de tema constitucional na via recursal
extraordinária inviabiliza a apreciação do apelo.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. SUMULAS 282 E
356.
O prequestionamento -- requisito indeclinavel do recurso
extraordinário -- ocorre quando a questão constitucional tenha sido
efetivamente ventilada no acórdão recorrido, ou objeto de embargos de
declaração.
A tardia invocação de tema constitucional na via recursal
extraordinária inviabiliza a apreciação do apelo.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:05/05/1992
Data da Publicação:DJ 22-05-1992 PP-07216 EMENT VOL-01662-02 PP-00344
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO POR ADVOGADO SEM PODERES,
QUE PROTESTOU PELA EXIBIÇÃO DO INSTRUMENTO DE MANDATO NO PRAZO DO
ARTIGO 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COMBINADO COM O ARTIGO 70,
PARAGRAFO 1., DA LEI N. 4.215/63.
A falta de apresentação do mencionado documento, nesse lapso
de tempo, impede o conhecimento do recurso, conforme jurisprudência
pacifica do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO POR ADVOGADO SEM PODERES,
QUE PROTESTOU PELA EXIBIÇÃO DO INSTRUMENTO DE MANDATO NO PRAZO DO
ARTIGO 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COMBINADO COM O ARTIGO 70,
PARAGRAFO 1., DA LEI N. 4.215/63.
A falta de apresentação do mencionado documento, nesse lapso
de tempo, impede o conhecimento do recurso, conforme jurisprudência
pacifica do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento:05/05/1992
Data da Publicação:DJ 29-05-1992 PP-07839 EMENT VOL-01663-04 PP-00730 RTJ VOL-00142-02 PP-00676