AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CAUTELAR - UNIDADE
DE REFERENCIA E PREÇOS DE FEVEREIRO 1989. Os precedentes do Supremo
Tribunal Federal são no sentido de que atos baixados por Tribunal,
determinando o pagamento da aludida parcela a servidores e
magistrados, ganham contornos normativos, exsurgindo, no caso, o
sinal do bom direito e o "periculum in mora" de se mante-los com
plena eficacia.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CAUTELAR - UNIDADE
DE REFERENCIA E PREÇOS DE FEVEREIRO 1989. Os precedentes do Supremo
Tribunal Federal são no sentido de que atos baixados por Tribunal,
determinando o pagamento da aludida parcela a servidores e
magistrados, ganham contornos normativos, exsurgindo, no caso, o
sinal do bom direito e o "periculum in mora" de se mante-los com
plena eficacia.
Data do Julgamento:22/05/1992
Data da Publicação:DJ 26-06-1992 PP-10104 EMENT VOL-01667-01 PP-00110
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. RESOLUÇÃO N. 472/91, DO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS. UNIDADE DE REFERENCIA DE
PREÇOS - U. R. P.
Suspensão cautelar da Resolução 472/91, do TRE/MG, tendo em
vista os precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. RESOLUÇÃO N. 472/91, DO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS. UNIDADE DE REFERENCIA DE
PREÇOS - U. R. P.
Suspensão cautelar da Resolução 472/91, do TRE/MG, tendo em
vista os precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento:22/05/1992
Data da Publicação:DJ 19-06-1992 PP-09520 EMENT VOL-01666-01 PP-00082
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - FUNÇÃO JURÍDICA -
CARACTER NÃO-SATISFATIVO - PROVIDENCIAS MATERIAIS RECLAMADAS -
IMPOSSIBILIDADE DE SUA ADOÇÃO.
DESPESAS CORRENTES DE CUSTEIO - NORMA CONSTITUCIONAL
ESTADUAL QUE AS EXCLUI DA INCIDENCIA DO ART. 168 DA CARTA FEDERAL
(CE/RJ, ART. 209, PARAGRAFO ÚNICO) - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E
"PERICULUM IN MORA" CONFIGURADOS - CAUTELAR DEFERIDA.
- A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, QUANDO AJUIZADA EM
FACE DE COMPORTAMENTO POSITIVO DO PODER PÚBLICO, NÃO LEGITIMA, EM
FACE DE SUA NATUREZA MESMA, A ADOÇÃO DE QUAISQUER PROVIDENCIAS
SATISFATIVAS TENDENTES A CONCRETIZAR O ATENDIMENTO DE INJUNÇÕES
DETERMINADAS PELO TRIBUNAL. EM UMA PALAVRA: A AÇÃO DIRETA NÃO PODE
ULTRAPASSAR, SOB PENA DE DESCARACTERIZAR-SE COMO VIA DE TUTELA
ABSTRATA DO DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO, OS SEUS PROPRIOS FINS,
QUE SE TRADUZEM NA EXCLUSAO, DO ORDENAMENTO ESTATAL, DOS ATOS
INCOMPATIVEIS COM O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AO EXERCER EM ABSTRATO A TUTELA
JURISDICIONAL DO DIREITO OBJETIVO POSITIVADO NA CONSTITUIÇÃO DA
REPUBLICA, ATUA, APENAS, COMO LEGISLADOR NEGATIVO.
- O COMANDO EMERGENTE DA NORMA INSCRITA NO ART. 168 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL TEM POR DESTINATARIO ESPECIFICO O PODER
EXECUTIVO, QUE ESTA JURIDICAMENTE OBRIGADO A ENTREGAR, EM
CONSEQUENCIA DESSE ENCARGO CONSTITUCIONAL, ATÉ O DIA 20 DE CADA MES,
AO LEGISLATIVO, AO JUDICIARIO E AO MINISTÉRIO PÚBLICO, OS RECURSOS
ORCAMENTARIOS, INCLUSIVE AQUELES CORRESPONDENTES AOS CRÉDITOS
ADICIONAIS, QUE FORAM AFETADOS, MEDIANTE LEI, A ESSES ÓRGÃOS
ESTATAIS.
- A PRERROGATIVA DEFERIDA AO LEGISLATIVO, AO JUDICIARIO E AO
MINISTÉRIO PÚBLICO PELA REGRA CONSUBSTANCIADA NO ART. 168 DA LEI
FUNDAMENTAL DA REPUBLICA OBJETIVA ASSEGURAR-LHES, EM GRAU NECESSARIO,
O ESSENCIAL COEFICIENTE DE AUTONOMIA INSTITUCIONAL.
A "RATIO" SUBJACENTE A ESSA NORMA DE GARANTIA RADICA-SE NO
COMPROMISSO ASSUMIDO PELO LEGISLADOR CONSTITUINTE DE CONFERIR AS
INSTITUIÇÕES DESTINATARIAS DO "FAVOR CONSTITUTIONIS" O EFETIVO
EXERCÍCIO DO PODER DE AUTOGOVERNO QUE IRRECUSAVELMENTE LHES COMPETE.
- ASSUME INQUESTIONAVEL PLAUSIBILIDADE JURÍDICA A TESE,
DEDUZIDA EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO, QUE SUSTENTA A
IMPOSSIBILIDADE DE O ESTADO-MEMBRO RESTRINGIR A EFICACIA DO PRECEITO
CONSUBSTANCIADO NO ART. 168 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESSA NORMA
CONSTITUCIONAL IMPÕE-SE A OBSERVANCIA COMPULSORIA DAS UNIDADES
POLITICAS DA FEDERAÇÃO E NÃO PARECE ADMITIR - PARA EFEITO DE
LIBERAÇÃO MENSAL DAS QUOTAS DUODECIMAIS - QUALQUER DISCRIMINAÇÃO
QUANTO A NATUREZA DOS RECURSOS ORCAMENTARIOS, SEJAM ESTES REFERENTES,
OU NÃO, AS DESPESAS CORRENTES DE CUSTEIO.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - FUNÇÃO JURÍDICA -
CARACTER NÃO-SATISFATIVO - PROVIDENCIAS MATERIAIS RECLAMADAS -
IMPOSSIBILIDADE DE SUA ADOÇÃO.
DESPESAS CORRENTES DE CUSTEIO - NORMA CONSTITUCIONAL
ESTADUAL QUE AS EXCLUI DA INCIDENCIA DO ART. 168 DA CARTA FEDERAL
(CE/RJ, ART. 209, PARAGRAFO ÚNICO) - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E
"PERICULUM IN MORA" CONFIGURADOS - CAUTELAR DEFERIDA.
- A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, QUANDO AJUIZADA EM
FACE DE COMPORTAMENTO POSITIVO DO PODER PÚBLICO, NÃO LEGITIMA, EM
FACE DE SUA NATUREZA MESMA, A ADOÇÃO DE QUAISQUER PROVIDE...
Data do Julgamento:22/05/1992
Data da Publicação:DJ 21-08-1992 PP-12782 EMENT VOL-01671-01 PP-00045 RTJ VOL-00143-01 PP-00057
Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar.
Decreto n. 409, de 30.12.91.
- Esta Corte, excepcionalmente, tem admitido ação direta de
inconstitucionalidade cujo objeto seja decreto, quando este, no todo
ou em parte, manifestamente não regulamenta lei, apresentando-se,
assim, como decreto autonomo, o que da margem a que seja ele
examinado em face diretamente da Constituição no que diz respeito ao
princípio da reserva legal.
- No caso, o decreto impugnado se situa no âmbito da
regulamentação do poder de fiscalização de concessões de distribuição
de energia eletrica.
- O a que visa a presente ação direta de
inconstitucionalidade e resolver, em abstrato, questões que podem dar
margem a discussão, em casos concretos, sobre ilegalidade ou violação
de direitos adquiridos aferiveis dos termos de cada concessão, exames
esses que são insuscetiveis de ser feitos em ação direta de
inconstitucionalidade.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida, ficando,
assim, prejudicado o pedido de cautelar.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar.
Decreto n. 409, de 30.12.91.
- Esta Corte, excepcionalmente, tem admitido ação direta de
inconstitucionalidade cujo objeto seja decreto, quando este, no todo
ou em parte, manifestamente não regulamenta lei, apresentando-se,
assim, como decreto autonomo, o que da margem a que seja ele
examinado em face diretamente da Constituição no que diz respeito ao
princípio da reserva legal.
- No caso, o decreto impugnado se situa no âmbito da
regulamentação do poder de fiscalização de concessões de distr...
Data do Julgamento:22/05/1992
Data da Publicação:DJ 07-08-1992 PP-11778 EMENT VOL-01669-01 PP-00052 RTJ VOL-00142-03 PP-00718
Reclamação. Alegação de usurpação de competência do Supremo
Tribunal Federal local, ao dar-se este por competente para julgar
ação rescisória.
- O Tribunal local e o único que e competente para julgar
ação rescisória cujo objeto e exclusivamente a rescisão de julgado
seu. Ja o afirmou o Plenário desta Corte, ao julgar a ação rescisória
1151, relator o Sr. Ministro Alfreto Buzaid (RTJ 112/74 e segs.).
Nesse julgamento firmou-se o princípio de que "o Supremo Tribunal
Federal não pode julgar a ação rescisória, porque o seu objeto não e
acórdão da Corte, mas acórdão proferido nos embargos infringentes em
segundo grau de jurisdição".
- No caso, o Tribunal de Justiça do Estado do Parana, em
verdade, se deu por competente, não porque o único acórdão atacado na
rescisória seja seu, mas porque considerou - como se o desta Corte
tivesse sido alternativamente impugnado na rescisória - que era
possivel examinar o pedido de rescisão do seu aresto, para julga-lo
procedente ou não, porque os do Supremo Tribunal Federal que não o
reformaram não trataram das questões federais, invocadas na
rescisória. Assim, julgando, o Tribunal local, na realidade, ja deu
pela possibilidade jurídica do pedido (rescisão de acórdão seu que e
rescindivel), o que pode conduzir a violação da autoridade dos
julgados desta Corte, hipótese em que também e cabivel a reclamação
para a garantia de suas decisões.
- Improcedencia, porem, da alegação de usurpação de
competência. Não-ocorrencia da hipótese prevista na Súmula 249.
Aplicação da Súmula 515.
Reclamação improcedente.
Ementa
Reclamação. Alegação de usurpação de competência do Supremo
Tribunal Federal local, ao dar-se este por competente para julgar
ação rescisória.
- O Tribunal local e o único que e competente para julgar
ação rescisória cujo objeto e exclusivamente a rescisão de julgado
seu. Ja o afirmou o Plenário desta Corte, ao julgar a ação rescisória
1151, relator o Sr. Ministro Alfreto Buzaid (RTJ 112/74 e segs.).
Nesse julgamento firmou-se o princípio de que "o Supremo Tribunal
Federal não pode julgar a ação rescisória, porque o seu objeto não e
acórdão da Corte, mas acórdão pr...
Data do Julgamento:20/05/1992
Data da Publicação:DJ 14-08-1992 PP-12224 EMENT VOL-01670-01 PP-00022 RTJ VOL-00143-02 PP-00452
- Suspensão de Segurança. Competência do Supremo Tribunal
Federal. Legitimidade ativa para o requerimento. Questões
supervenientes que prejudicam a suspensão.
1. Havendo discussão de questões constitucionais, seja no
processo cautelar, seja no de mandado de segurança, que dele
resultou, a competência para a suspensão deste e do Presidente do
Supremo Tribunal Federal (art. 4. da Lei n. 4.348, de 26.06.1964,
art. 297 do R.I.S.T.F. e art. 25 da Lei n. 8.038, de 28.05.1990).
2. O Prefeito Municipal, alijado do exercício do mandato, por
efeito de medida liminar em mandado de segurança, tem legitimidade
para requerer a suspensão desta.
3. Julga-se prejudicado, no Supremo Tribunal Federal, o
agravo regimental contra o deferimento de tal suspensão, se, após o
processo de IMPEACHMENT, a que se submeteu o Prefeito, foi
definitivamente afastado do exercício por decisão não
questionada ainda perante a Corte.
Agravo regimental prejudicado porque superadas a eficacia
da liminar, que fora suspensa, e sua propria suspensão.
Ementa
- Suspensão de Segurança. Competência do Supremo Tribunal
Federal. Legitimidade ativa para o requerimento. Questões
supervenientes que prejudicam a suspensão.
1. Havendo discussão de questões constitucionais, seja no
processo cautelar, seja no de mandado de segurança, que dele
resultou, a competência para a suspensão deste e do Presidente do
Supremo Tribunal Federal (art. 4. da Lei n. 4.348, de 26.06.1964,
art. 297 do R.I.S.T.F. e art. 25 da Lei n. 8.038, de 28.05.1990).
2. O Prefeito Municipal, alijado do exercício do mandato, por
efeito de medida liminar em mandado de seguranç...
Data do Julgamento:20/05/1992
Data da Publicação:DJ 04-09-1992 PP-14088 EMENT VOL-01674-01 PP-00164 RTJ VOL-00141-02 PP-00380
- Ação direta de inconstitucionalidade. Aditamento para
afastar problemas com o cumprimento de liminar ja concedida,
restabelecendo lei expressamente revogada pelo Diploma legal
parcialmente impugnado. Pedido de liminar.
Liminar deferida, para suspender a eficacia "ex nunc" das
expressões "a lei 7.834, de 1989" constantes no artigo 38 da Lei
8.216, de 13 de agosto de 1991.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Aditamento para
afastar problemas com o cumprimento de liminar ja concedida,
restabelecendo lei expressamente revogada pelo Diploma legal
parcialmente impugnado. Pedido de liminar.
Liminar deferida, para suspender a eficacia "ex nunc" das
expressões "a lei 7.834, de 1989" constantes no artigo 38 da Lei
8.216, de 13 de agosto de 1991.
Data do Julgamento:20/05/1992
Data da Publicação:DJ 19-06-1992 PP-09520 EMENT VOL-01666-01 PP-00095
E M E N T A: Município: processo de criação: questões
constitucionais suscitadas: concessão parcial da medida cautelar.
1. Não e plausível a alegada ofensa ao art. 16 CF, por
terem as leis estaduais questionadas criado municípios em ano de
eleições locais.
2. O STF e, na mesma linha, o TSE tem repelido a tese
de que o art. 18, par. 4., CF, exigiria, para a criação de um
município, que a consulta plebiscitaria abrangesse também a população
da área remanescente do Município.
3. Relevante e plausível e a argüição de
inconstitucionalidade da lei estadual que criou municípios, não
obstante o TRE ter proclamado o resultado negativo dos plebiscitos
correspondentes, que envolveram mais de um distrito, a vista de não
se ter obtido o "quorum" necessario em todos eles, isoladamente
considerados: eficacia vinculante da decisão a respeito das decisões
da Justiça Eleitoral e razoabilidade do entendimento substancial que
as motivou.
Ementa
E M E N T A: Município: processo de criação: questões
constitucionais suscitadas: concessão parcial da medida cautelar.
1. Não e plausível a alegada ofensa ao art. 16 CF, por
terem as leis estaduais questionadas criado municípios em ano de
eleições locais.
2. O STF e, na mesma linha, o TSE tem repelido a tese
de que o art. 18, par. 4., CF, exigiria, para a criação de um
município, que a consulta plebiscitaria abrangesse também a população
da área remanescente do Município.
3. Relevante e plausível e a argüição de
inconstitucion...
Data do Julgamento:20/05/1992
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18213 EMENT VOL-01791-02 PP-00222
- HABEAS CORPUS - JÚRI - ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR
DEFICIÊNCIA NA FORMULAÇÃO DOS QUESITOS - MANUTENÇÃO DA PRISÃO
DECORRENTE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - ALEGADO RETARDAMENTO DO NOVO
JULGAMENTO - REALIZAÇÃO DESSE JULGAMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO DA
IMPETRAÇÃO DO WRIT - PEDIDO PREJUDICADO.
- TEM-SE POR PREJUDICADO O HABEAS CORPUS QUANDO SOBREVÉM, A
SUA IMPETRAÇÃO, O ATO PROCESSUAL NELE RECLAMADO.
- A DECISÃO DO TRIBUNAL, QUE APENAS INVALIDA O JULGAMENTO
EMANADO DO CONSELHO DE SENTENÇA, NÃO AFETA A SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
COM A SUBSISTÊNCIA DESTE ATO SENTENCIAL, PERMANECEM INTEGROS TODOS OS
EFEITOS QUE DELE JURIDICAMENTE DECORREM, INCLUSIVE A DECRETAÇÃO DA
PRISÃO PROVISÓRIA DO RÉU PRONUNCIADO.
Ementa
- HABEAS CORPUS - JÚRI - ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR
DEFICIÊNCIA NA FORMULAÇÃO DOS QUESITOS - MANUTENÇÃO DA PRISÃO
DECORRENTE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - ALEGADO RETARDAMENTO DO NOVO
JULGAMENTO - REALIZAÇÃO DESSE JULGAMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO DA
IMPETRAÇÃO DO WRIT - PEDIDO PREJUDICADO.
- TEM-SE POR PREJUDICADO O HABEAS CORPUS QUANDO SOBREVÉM, A
SUA IMPETRAÇÃO, O ATO PROCESSUAL NELE RECLAMADO.
- A DECISÃO DO TRIBUNAL, QUE APENAS INVALIDA O JULGAMENTO
EMANADO DO CONSELHO DE SENTENÇA, NÃO AFETA A SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
COM A SUBSISTÊNCIA DESTE ATO SENTENCIAL, PERMANECEM INT...
Data do Julgamento:19/05/1992
Data da Publicação:DJ 28-08-1992 PP-13454 EMENT VOL-01672-02 PP-00320 RTJ VOL-00142-02 PP-00599
ICM. COBRANÇA SOBRE A VENDA DO PRODUTO MINERAL DENOMINADO
"AGUARRAS". PRETENSAO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INACOLHIDA.
Definido pelo Decreto-lei federal n. 1296/76 que a
"aguarras" sofre incidencia do imposto único de competência da União,
obviamente que tal incidencia exclui a de qualquer outro tributo, só
podendo ser afastada mediante previa declaração de sua
inconstitucionalidade, tendo-se em vista o que a respeito preceitua o
artigo 21, inciso VIII, da Constituição de 1969, a época incidente.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ICM. COBRANÇA SOBRE A VENDA DO PRODUTO MINERAL DENOMINADO
"AGUARRAS". PRETENSAO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INACOLHIDA.
Definido pelo Decreto-lei federal n. 1296/76 que a
"aguarras" sofre incidencia do imposto único de competência da União,
obviamente que tal incidencia exclui a de qualquer outro tributo, só
podendo ser afastada mediante previa declaração de sua
inconstitucionalidade, tendo-se em vista o que a respeito preceitua o
artigo 21, inciso VIII, da Constituição de 1969, a época incidente.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:19/05/1992
Data da Publicação:DJ 05-06-1992 PP-08432 EMENT VOL-01664-03 PP-00435
"HABEAS CORPUS". RÉU CONDENADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
PRETENSO CONSTRANGIMENTO ILEGAL A QUE ESTARIA SUBMETIDO, EM FACE DE
ACORDAOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO,
TERIAM NEGADO PROVIMENTO A SUA APELAÇÃO E AO PEDIDO DE REVISÃO,
FUNDADOS NA ALEGAÇÃO DE QUE O JULGAMENTO DO TRIBUNAL POPULAR FORA
MANIFESTAMENTE CONTRARIO A PROVA DOS AUTOS.
Alegação de todo desprocedente. ja que, contrariamente ao
afirmado, se esta diante de decisões que não se ressentem de
fundamentação, encontrando-se, ao reves, apoiadas em elementos de
convicção suficientes para afastarem a assertiva de que houve
julgamento manifestamente contrario a prova dos autos.
Impossibilidade, no restrito âmbito do "habeas corpus",
onde nem sequer foram reproduzidos os elementos probatorios reunidos
na ação penal, do pretendido reexame de tais provas, sem o qual não
se pode por em duvida a correção do julgamento proferido pelos
jurados.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". RÉU CONDENADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
PRETENSO CONSTRANGIMENTO ILEGAL A QUE ESTARIA SUBMETIDO, EM FACE DE
ACORDAOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO,
TERIAM NEGADO PROVIMENTO A SUA APELAÇÃO E AO PEDIDO DE REVISÃO,
FUNDADOS NA ALEGAÇÃO DE QUE O JULGAMENTO DO TRIBUNAL POPULAR FORA
MANIFESTAMENTE CONTRARIO A PROVA DOS AUTOS.
Alegação de todo desprocedente. ja que, contrariamente ao
afirmado, se esta diante de decisões que não se ressentem de
fundamentação, encontrando-se, ao reves, apoiadas em elementos de
convi...
Data do Julgamento:19/05/1992
Data da Publicação:DJ 05-06-1992 PP-08430 EMENT VOL-01664-03 PP-00550
EMPRESTIMO COMPULSORIO, DECRETO-LEI N. 2047, DE 20.07.83.
INCIDENCIA SOBRE GANHOS E RENDAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 111.954
(RTJ 126/330), declarou a inconstitucionalidade do Decreto-lei n.
2047, de 20.07.83, por incidir retroativamente sobre ganhos e rendas
-- ainda que não tributaveis -- de exercício anterior ja encerrado.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Ementa
EMPRESTIMO COMPULSORIO, DECRETO-LEI N. 2047, DE 20.07.83.
INCIDENCIA SOBRE GANHOS E RENDAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 111.954
(RTJ 126/330), declarou a inconstitucionalidade do Decreto-lei n.
2047, de 20.07.83, por incidir retroativamente sobre ganhos e rendas
-- ainda que não tributaveis -- de exercício anterior ja encerrado.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Data do Julgamento:19/05/1992
Data da Publicação:DJ 05-06-1992 PP-08431 EMENT VOL-01664-03 PP-00377
- I.C.M. Fornecimento de alimentação.
Recurso Extraordinário de que não se conhece por conter, o
acórdão recorrido, fundamento autonomo, só atacavel mediante reexame
de fatos controvertidos (Súmula 279).
Ementa
- I.C.M. Fornecimento de alimentação.
Recurso Extraordinário de que não se conhece por conter, o
acórdão recorrido, fundamento autonomo, só atacavel mediante reexame
de fatos controvertidos (Súmula 279).
Data do Julgamento:19/05/1992
Data da Publicação:DJ 26-06-1992 PP-10109 EMENT VOL-01667-03 PP-00553
HABEAS-CORPUS: INCOMPETENCIA DO STF: DECISÃO DE TRIBUNAL DE
SEGUNDO GRAU EM REVISÃO, NA QUAL NÃO SE CUIDOU DO TEMA DA IMPETRAÇÃO.
O TRIBUNAL QUE SÓ CONHECEU DO CASO EM REVISÃO CRIMINAL,
CUJO JULGAMENTO SE CINGIU AO FUNDAMENTO DO PEDIDO, NÃO E AUTORIDADE
COATORA PARA RESPONDER A HABEAS-CORPUS IMPETRADO POR FUNDAMENTO
DIVERSO.
Ementa
HABEAS-CORPUS: INCOMPETENCIA DO STF: DECISÃO DE TRIBUNAL DE
SEGUNDO GRAU EM REVISÃO, NA QUAL NÃO SE CUIDOU DO TEMA DA IMPETRAÇÃO.
O TRIBUNAL QUE SÓ CONHECEU DO CASO EM REVISÃO CRIMINAL,
CUJO JULGAMENTO SE CINGIU AO FUNDAMENTO DO PEDIDO, NÃO E AUTORIDADE
COATORA PARA RESPONDER A HABEAS-CORPUS IMPETRADO POR FUNDAMENTO
DIVERSO.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 19-03-1993 PP-04278 EMENT VOL-01696-01 PP-00043
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDOR
PÚBLICO. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO. COD. PENAL,
ART. 145.
I. - A representação, para desencadear a ação penal pública
condicionada, não depende de requisitos especificos. O que se exige e
que contenha a vontade inequivoca da vítima no sentido de que o seu
ofensor seja punido.
II. - Sentença condenatória baseada num conjunto probatório,
em que se incluem a confissão de um dos co-reus e prova testemunhal.
III - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDOR
PÚBLICO. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO. COD. PENAL,
ART. 145.
I. - A representação, para desencadear a ação penal pública
condicionada, não depende de requisitos especificos. O que se exige e
que contenha a vontade inequivoca da vítima no sentido de que o seu
ofensor seja punido.
II. - Sentença condenatória baseada num conjunto probatório,
em que se incluem a confissão de um dos co-reus e prova testemunhal.
III - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:19/05/1992
Data da Publicação:DJ 12-06-1992 PP-09029 EMENT VOL-01665-01 PP-00174 RTJ VOL-00142-03 PP-00869
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA CONSTITUCIONAL DA
CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEBITOS PACTUADOS COM BANCOS E INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS. ART. 47, PAR. 3., III, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITORIAS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. O ACÓRDÃO NÃO AFIRMOU QUE
TRATA DE GRANDE PRODUTOR, TENDO, NO PARTICULAR, COMO ATENDIDO O
PRESSUPOSTO SUBJETIVO, ANOTANDO QUE OS DOCUMENTOS A ESSE RESPEITO NÃO
MERECERAM IMPUGNAÇÃO. TAMBÉM, VERSANDO MATÉRIA DE FATO, O ARESTO
AFASTOU O ENTENDIMENTO DO CREDOR SEGUNDO O QUAL NÃO ERA NECESSARIO AO
DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DO DEVEDOR O VEÍCULO INDICADO PELO CREDOR
COMO MEIO PARA PAGAMENTO DE SEU DÉBITO. NÃO CABE, NA VIA
EXTRAORDINÁRIA, O REEXAME DE FATOS E PROVAS, COM VISTAS A ALTERAR AS
CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO LOCAL. INCIDENCIA DA SÚMULA 279. EM FACE DO
ART. 47, PAR. 3., III, DO ADCT DE 1988, INCUMBE AO CREDOR DEMONSTRAR
QUE O MUTUARIO DISPÕE DE MEIOS PARA O PAGAMENTO DE SEU DÉBITO, EM
ORDEM A PRIVA-LO DA ISENÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA A QUE SE REFERE O
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL TRANSITORIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
ADMITIDO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA CONSTITUCIONAL DA
CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEBITOS PACTUADOS COM BANCOS E INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS. ART. 47, PAR. 3., III, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITORIAS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. O ACÓRDÃO NÃO AFIRMOU QUE
TRATA DE GRANDE PRODUTOR, TENDO, NO PARTICULAR, COMO ATENDIDO O
PRESSUPOSTO SUBJETIVO, ANOTANDO QUE OS DOCUMENTOS A ESSE RESPEITO NÃO
MERECERAM IMPUGNAÇÃO. TAMBÉM, VERSANDO MATÉRIA DE FATO, O ARESTO
AFASTOU O ENTENDIMENTO DO CREDOR SEGUNDO O QUAL NÃO ERA NECESSARIO AO
DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DO DEVEDOR O VEÍCULO INDICADO PELO CREDOR
COMO MEIO PARA PAGAMEN...
Data do Julgamento:12/05/1992
Data da Publicação:DJ 15-04-1994 PP-08062 EMENT VOL-01740-02 PP-00357
COISA JULGADA - FATOR DE INDEXAÇÃO SALARIAL - DECRETOS-LEIS
N. 2.283/86 E 2.284/86 - EFEITOS - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A
garantia constitucional relativa ao respeito ao direito adquirido e a
coisa julgada obsta a aplicação da nova sistematica de reajuste
salarial aos contratos de trabalho dos beneficiarios de acordo
formalizado em dissidio coletivo e homologado pela Justiça do
Trabalho, em que prevista a observancia do INPC na integralidade.
Descabe cogitar de violência ao princípio da legalidade, em face a
supremacia dos institutos referidos. A lei nova não tem contornos de
verdadeira demanda rescisória.
Ementa
COISA JULGADA - FATOR DE INDEXAÇÃO SALARIAL - DECRETOS-LEIS
N. 2.283/86 E 2.284/86 - EFEITOS - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A
garantia constitucional relativa ao respeito ao direito adquirido e a
coisa julgada obsta a aplicação da nova sistematica de reajuste
salarial aos contratos de trabalho dos beneficiarios de acordo
formalizado em dissidio coletivo e homologado pela Justiça do
Trabalho, em que prevista a observancia do INPC na integralidade.
Descabe cogitar de violência ao princípio da legalidade, em face a
supremacia dos institutos referidos. A lei nova n...
Data do Julgamento:12/05/1992
Data da Publicação:DJ 05-06-1992 PP-08431 EMENT VOL-01664-03 PP-00409 RTJ VOL-00141-03 PP-00996
Responsabilidade civil do Estado. Dano decorrente de assalto
por quadrilha de que fazia parte preso foragido varios meses antes.
- A responsabilidade do Estado, embora objetiva por força do
disposto no artigo 107 da Emenda Constitucional n. 1/69 (e,
atualmente, no paragrafo 6. do artigo 37 da Carta Magna), não
dispensa, obviamente, o requisito, também objetivo, do nexo de
causalidade entre a ação ou a omissão atribuida a seus agentes e o
dano causado a terceiros.
- Em nosso sistema jurídico, como resulta do disposto no
artigo 1.060 do Código Civil, a teoria adotada quanto ao nexo de
causalidade e a teoria do dano direto e imediato, também denominada
teoria da interrupção do nexo causal. Não obstante aquele dispositivo
da codificação civil diga respeito a impropriamente denominada
responsabilidade contratual, aplica-se ele também a responsabilidade
extracontratual, inclusive a objetiva, até por ser aquela que, sem
quaisquer considerações de ordem subjetiva, afasta os inconvenientes
das outras duas teorias existentes: a da equivalencia das condições e
a da causalidade adequada.
- No caso, em face dos fatos tidos como certos pelo acórdão
recorrido, e com base nos quais reconheceu ele o nexo de causalidade
indispensavel para o reconhecimento da responsabilidade objetiva
constitucional, e inequivoco que o nexo de causalidade inexiste, e,
portanto, não pode haver a incidencia da responsabilidade prevista no
artigo 107 da Emenda Constitucional n. 1/69, a que corresponde o
paragrafo 6. do artigo 37 da atual Constituição. Com efeito, o dano
decorrente do assalto por uma quadrilha de que participava um dos
evadidos da prisão não foi o efeito necessario da omissão da
autoridade pública que o acórdão recorrido teve como causa da fuga
dele, mas resultou de concausas, como a formação da quadrilha, e o
assalto ocorrido cerca de vinte e um meses após a evasão.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
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Responsabilidade civil do Estado. Dano decorrente de assalto
por quadrilha de que fazia parte preso foragido varios meses antes.
- A responsabilidade do Estado, embora objetiva por força do
disposto no artigo 107 da Emenda Constitucional n. 1/69 (e,
atualmente, no paragrafo 6. do artigo 37 da Carta Magna), não
dispensa, obviamente, o requisito, também objetivo, do nexo de
causalidade entre a ação ou a omissão atribuida a seus agentes e o
dano causado a terceiros.
- Em nosso sistema jurídico, como resulta do disposto no
artigo 1.060 do Código Ci...
Data do Julgamento:12/05/1992
Data da Publicação:DJ 07-08-1992 PP-11782 EMENT VOL-01669-02 PP-00350 RTJ VOL-00143-01 PP-00270
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. COMPETÊNCIA. FUNDAÇÃO DE
DIREITO PÚBLICO. LEGIAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA.
I. - Competência da Justiça Federal para processar e julgar
reclamação ajuizada contra a L.B.A., uma fundação de direito público.
RE 101.126-RJ, CC.JJ. 6.650-RS, 6.651-RS, 6.683-RS.
II. Competência inalterada, tendo em vista que o Supremo
Tribunal Federal, interpretando o parag. 10 do art. 27 do ADCT,
assentou que a expressão "ações nela proposta", constante do citado
dispositivo constitucional, compreende os feitos ajuizados perante a
Justiça Federal, até a promulgação da CF/88, e aqueles que, na
Justiça Federal, deveriam ter sido aforados.
III. RE conhecido e provido, declarando-se a competência da
Justiça Federal.
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- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. COMPETÊNCIA. FUNDAÇÃO DE
DIREITO PÚBLICO. LEGIAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA.
I. - Competência da Justiça Federal para processar e julgar
reclamação ajuizada contra a L.B.A., uma fundação de direito público.
RE 101.126-RJ, CC.JJ. 6.650-RS, 6.651-RS, 6.683-RS.
II. Competência inalterada, tendo em vista que o Supremo
Tribunal Federal, interpretando o parag. 10 do art. 27 do ADCT,
assentou que a expressão "ações nela proposta", constante do citado
dispositivo constitucional, compreende os feitos ajuiz...
Data do Julgamento:12/05/1992
Data da Publicação:DJ 26-06-1992 PP-10108 EMENT VOL-01667-03 PP-00473 RTJ VOL-00142-01 PP-00310
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DIREITO LOCAL - SEPARAÇÃO DOS
PODERES. Julga-se o recurso extraordinário levando-se em conta os
fatos contidos no acórdão impugnado. O cotejo e da decisão proferida
com o preceito constitucional que se aponta como tendo sido
desrespeitado. A simples articulação do recorrente no sentido de que
o Tribunal de origem invadiu campo reservado ao Legislativo não
afasta, por si só, o envolvimento de direito local. Se a conclusão
sobre a violência ao princípio da separação dos Poderes, negada pelo
Tribunal prolator da decisão atacada, requer interpretação da lei
local, a fim de que seja fixada a respectiva extensão, o caso não
comporta o acesso ao Supremo Tribunal Federal.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DIREITO LOCAL - SEPARAÇÃO DOS
PODERES. Julga-se o recurso extraordinário levando-se em conta os
fatos contidos no acórdão impugnado. O cotejo e da decisão proferida
com o preceito constitucional que se aponta como tendo sido
desrespeitado. A simples articulação do recorrente no sentido de que
o Tribunal de origem invadiu campo reservado ao Legislativo não
afasta, por si só, o envolvimento de direito local. Se a conclusão
sobre a violência ao princípio da separação dos Poderes, negada pelo
Tribunal prolator da decisão atacada, requer in...
Data do Julgamento:12/05/1992
Data da Publicação:DJ 05-06-1992 PP-08431 EMENT VOL-01664-03 PP-00423 RTJ VOL-00141-03 PP-01004