HABEAS CORPUS. Sentença condenatória que, além dos
elementos colhidos no inquerito policial, funda-se na prova produzida
no curso da instrução criminal. Argüição de nulidade improcedente.
HC indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. Sentença condenatória que, além dos
elementos colhidos no inquerito policial, funda-se na prova produzida
no curso da instrução criminal. Argüição de nulidade improcedente.
HC indeferido.
Data do Julgamento:18/02/1992
Data da Publicação:DJ 08-05-1992 PP-06266 EMENT VOL-01660-02 PP-00317 RTJ VOL-00140-02 PP-00541
"HABEAS-CORPUS". Citação por edital. Súmula 351.
Paciente preso em flagrante e ciente do processo. Tentativa
de citação no endereco por ele fornecido a policia.
Citação editalicia valida, a teor da regra que se extrai da
Súmula 351, eis que se encontrava preso em outra unidade da
Federação.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". Citação por edital. Súmula 351.
Paciente preso em flagrante e ciente do processo. Tentativa
de citação no endereco por ele fornecido a policia.
Citação editalicia valida, a teor da regra que se extrai da
Súmula 351, eis que se encontrava preso em outra unidade da
Federação.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Data do Julgamento:18/02/1992
Data da Publicação:DJ 20-03-1992 PP-03328 EMENT VOL-01654-02 PP-00340 RTJ VOL-00140-02 PP-00608
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INEPCIA DA DENUNCIA IMPROCEDENTE
DIANTE DOS TERMOS DA PECA DE ACUSAÇÃO. O FUNDAMENTO DA CUSTODIA DO
PACIENTE E A SENTENÇA DE PRONUNCIA, QUE O MANTEVE PRESO, E NÃO MAIS
O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INEPCIA DA DENUNCIA IMPROCEDENTE
DIANTE DOS TERMOS DA PECA DE ACUSAÇÃO. O FUNDAMENTO DA CUSTODIA DO
PACIENTE E A SENTENÇA DE PRONUNCIA, QUE O MANTEVE PRESO, E NÃO MAIS
O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Data do Julgamento:18/02/1992
Data da Publicação:DJ 12-03-1993 PP-03559 EMENT VOL-01695-02 PP-00425
- HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL, ART. 157. RÉU CONDENADO A
QUATRO ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMI-ABERTO. PRESO EM FLAGRANTE, O
PACIENTE EVADIU-SE APÓS O INTERROGATORIO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. A
FUGA DO RÉU NÃO PODE BENEFICIA-LO. PRETENSAO AO RECONHECIMENTO DO
DIREITO DO RÉU A APELAR EM LIBERDADE. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARTS.
594 E 595. NÃO SE ENCONTRANDO O RÉU EM CONDIÇÕES DE LOGRAR O
BENEFICIO DO ART. 594 DO CPP, NÃO HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL
DECORRENTE DA DECISÃO DA CORTE INDIGITADA COATORA QUE NÃO CONHECEU DO
RECURSO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Ementa
- HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL, ART. 157. RÉU CONDENADO A
QUATRO ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMI-ABERTO. PRESO EM FLAGRANTE, O
PACIENTE EVADIU-SE APÓS O INTERROGATORIO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. A
FUGA DO RÉU NÃO PODE BENEFICIA-LO. PRETENSAO AO RECONHECIMENTO DO
DIREITO DO RÉU A APELAR EM LIBERDADE. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARTS.
594 E 595. NÃO SE ENCONTRANDO O RÉU EM CONDIÇÕES DE LOGRAR O
BENEFICIO DO ART. 594 DO CPP, NÃO HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL
DECORRENTE DA DECISÃO DA CORTE INDIGITADA COATORA QUE NÃO CONHECEU DO
RECURSO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Data do Julgamento:18/02/1992
Data da Publicação:DJ 13-11-1992 PP-20851 EMENT VOL-01684-03 PP-00421
Prescrição consumada, quanto a um dos crimes (o de furto).
Deferimento, em parte, do pedido, para decreta-la, cabendo
porem ao Juiz de Execução (não ao Supremo Tribunal, em sede de
"habeas corpus") examinar a pretensão de concessão do "sursis", dadas
as condições personalisimas a que esta sujeito o beneficio.
Ementa
Prescrição consumada, quanto a um dos crimes (o de furto).
Deferimento, em parte, do pedido, para decreta-la, cabendo
porem ao Juiz de Execução (não ao Supremo Tribunal, em sede de
"habeas corpus") examinar a pretensão de concessão do "sursis", dadas
as condições personalisimas a que esta sujeito o beneficio.
Data do Julgamento:18/02/1992
Data da Publicação:DJ 13-03-1992 PP-02924 EMENT VOL-01653-02 PP-00320
"HABEAS CORPUS". REGIME PRISIONAL: PROGRESSAO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assenta seu
entendimento no sentido de que a passagem do condenado, de um regime
de cumprimento de pena para outro, pressupoe o atendimento de
condições objetivas e subjetivas para obtenção do beneficio,
circunstancias que se tornam impossiveis de serem examinadas na via
do "habeas corpus", dado o seu âmbito estreito.
"Habeas corpus" indeferido quanto a esse fundamento, e não
conhecido no tocante ao outro ponto enfocado -- o fato de ja ter sido
cumprida integralmente a pena privativa de liberdade imposta pela
decisão condenatória --, por bater-se contra quanto foi discutido em
"writ" denegado na origem, sendo mero substitutivo de recurso
ordinário cabivel para o Superior Tribunal de Justiça.
Remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
"HABEAS CORPUS". REGIME PRISIONAL: PROGRESSAO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assenta seu
entendimento no sentido de que a passagem do condenado, de um regime
de cumprimento de pena para outro, pressupoe o atendimento de
condições objetivas e subjetivas para obtenção do beneficio,
circunstancias que se tornam impossiveis de serem examinadas na via
do "habeas corpus", dado o seu âmbito estreito.
"Habeas corpus" indeferido quanto a esse fundamento, e não
conhecido no tocante ao outro ponto enfocado -- o fato de ja ter sido
cumprida integr...
Data do Julgamento:18/02/1992
Data da Publicação:DJ 13-03-1992 PP-02924 EMENT VOL-01653-02 PP-00313
CONSTITUCIONAL. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
OFENSA INDIRETA. SERVIDOR MILITAR.
I. A ofensa a Constituição que autoriza o acolhimento do
recurso extraordinário e a ofensa direta e não por via reflexa. Se,
para comprovar ofensa a Constituição, e preciso, primeiro, demonstrar
ofensa a lei ordinaria, e esta que deve ser observada para a
admissibilidade do recurso.
I. No caso, ademais, invoca-se norma constitucional
impertinente -- o art. 41, "caput", CF/88 -- por isso que o
recorrente era servidor militar e não civil.
III. R.E. inadmitido. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
OFENSA INDIRETA. SERVIDOR MILITAR.
I. A ofensa a Constituição que autoriza o acolhimento do
recurso extraordinário e a ofensa direta e não por via reflexa. Se,
para comprovar ofensa a Constituição, e preciso, primeiro, demonstrar
ofensa a lei ordinaria, e esta que deve ser observada para a
admissibilidade do recurso.
I. No caso, ademais, invoca-se norma constitucional
impertinente -- o art. 41, "caput", CF/88 -- por isso que o
recorrente era servidor militar e não civil.
II...
Data do Julgamento:18/02/1992
Data da Publicação:DJ 03-04-1992 PP-04293 EMENT VOL-01656-03 PP-00575 RTJ VOL-00140-02 PP-00678
- Recurso extraordinário. Matéria trabalhista. Revogação de
rescisão de contrato de trabalho. A atualidade da falta e
imprescindivel para que se justifique a rescisão do contrato por
justa causa. Decisões fundamentadas. Não cabe alegar violação ao art.
93, IX, da Constituição atual, ainda não em vigor, a data da decisão
recorrida. Prestação jurisdicional que sucedeu de forma ampla, não
obstante contraria as pretensões do recorrente. Recurso
extraordinário não admitido. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário. Matéria trabalhista. Revogação de
rescisão de contrato de trabalho. A atualidade da falta e
imprescindivel para que se justifique a rescisão do contrato por
justa causa. Decisões fundamentadas. Não cabe alegar violação ao art.
93, IX, da Constituição atual, ainda não em vigor, a data da decisão
recorrida. Prestação jurisdicional que sucedeu de forma ampla, não
obstante contraria as pretensões do recorrente. Recurso
extraordinário não admitido. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/02/1992
Data da Publicação:DJ 01-07-1992 PP-10558 EMENT VOL-01668-03 PP-00451
"Habeas-corpus": inidoneidade para
desconstituir condenação fundada na ponderação de elementos
de fato, sem aflorar questão relevante de direito
probatório.
Ementa
"Habeas-corpus": inidoneidade para
desconstituir condenação fundada na ponderação de elementos
de fato, sem aflorar questão relevante de direito
probatório.
Data do Julgamento:16/02/1992
Data da Publicação:DJ 19-03-1993 PP-04279 EMENT VOL-01696-01 PP-00158
- Ação Direta de Inconstitucionalidade. Resolução
Administrativa de Tribunal Regional do Trabalho que mandou pagar
diferencas de vencimentos relativas ao reajuste de 26,06%,
concernentes ao denominado Plano Bresser, de julho de 1987 a outubro
de 1989, aos magistrados e servidores do Tribunal. Caráter normativo.
Precedentes do STF, nas Ações Direta de Inconstitucionalidade n.s 661
e 662 sobre a referida matéria. Medida cautelar deferida, para
suspender, "ex nunc" e até o julgamento final da ação, os efeitos da
Resolução Administrativa n. 35/91, do TRT - 10. Regiao.
Ementa
- Ação Direta de Inconstitucionalidade. Resolução
Administrativa de Tribunal Regional do Trabalho que mandou pagar
diferencas de vencimentos relativas ao reajuste de 26,06%,
concernentes ao denominado Plano Bresser, de julho de 1987 a outubro
de 1989, aos magistrados e servidores do Tribunal. Caráter normativo.
Precedentes do STF, nas Ações Direta de Inconstitucionalidade n.s 661
e 662 sobre a referida matéria. Medida cautelar deferida, para
suspender, "ex nunc" e até o julgamento final da ação, os efeitos da
Resolução Administrativa n. 35/91, do TRT - 10. R...
Data do Julgamento:13/02/1992
Data da Publicação:DJ 30-04-1992 PP-05723 EMENT VOL-01659-01 PP-00054
- EXTRADIÇÃO - NATUREZA DO PROCESSO EXTRADICIONAL - EXTENSÃO DOS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JUÍZO DE DELIBAÇÃO - INADMISSIBILIDADE DO JUÍZO DE REVISÃO - LIMITAÇÃO MATERIAL DA DEFESA DO EXTRADITANDO - "BILL OF INDICTMENT" E SUA
NATUREZA
JURÍDICA - IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR AO ESTADO REQUERENTE A ADOÇÃO DA FIGURA DO CRIME CONTINUADO - EXTRADIÇÃO DEFERIDA.
- A ação de extradição passiva, instaurada, no âmbito do Estado brasileiro, perante o Supremo Tribunal Federal, não confere a esta Corte qualquer poder de indagação sobre o mérito da pretensão deduzida pelo Estado requerente ou sobre o contexto
probatório em que a postulação extradicional se apóia.
- O controle de legalidade do pedido extradicional não permite ao Supremo Tribunal Federal sequer reexaminar a existência de eventuais defeitos formais que hajam inquinado de nulidade a "persecutio criminis" instaurada no âmbito do Estado requerente.
- O processo de extradição passiva - que ostenta, em nosso sistema jurídico, o caráter de processo documental - não admite que se instaure em seu âmbito, e entre as partes que nele figuram, qualquer contraditório que tenha por objeto os elementos
probatórios produzidos na causa penal que motivou a postulação extradicional deduzida por Governo estrangeiro perante o Estado brasileiro.
- O juízo de delibação, subjacente ao pronunciamento do Supremo Tribunal Federal na apreciação da ação de extradição passiva, não confere poder algum a esta Corte Suprema para rever ou reexaminar os procedimentos judiciais instaurados perante o Estado
estrangeiro, incluindo-se nessa vedação até mesmo a própria sentença penal condenatória deles resultante. Inexiste, portanto, no processo extradicional regido pelo ordenamento positivo brasileiro, a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal emitir
qualquer juízo de revisão.
- A natureza especial do processo de extradição impõe limitações materiais ao exercício do direito de defesa pelo extraditando, que, nele, somente poderá suscitar questões temáticas associadas (a) à identidade da pessoa reclamada, (b) ao defeito de
forma dos documentos apresentados e/ou (c) à ilegalidade da extradição.
- O "indictment" - que o Supremo Tribunal Federal já equiparou ao instituto processual da pronúncia (Ext 280-EUA, RTJ-50/299) - constitui título jurídico hábil que legitima, nos pedidos extradicionais instrutórios, o ajuizamento da ação de extradição
passiva.
- A questão do reconhecimento, ou não, da ficção jurídica do crime continuado, traduz - enquanto expressão da benignidade estatal no tratamento jurídico-penal das infrações múltiplas cometidas pelo mesmo agente - opção legislativa peculiar ao
ordenamento jurídico de cada Estado. Nesse contexto, não se pode impor, no plano das relações extradicionais entre Estados soberanos, a compulsória submissão da parte requerente ao modelo jurídico de aplicação das penas vigente no âmbito do sistema
normativo do Estado a quem a extradição é solicitada.
O Brasil, conseqüentemente, não pode, a pretexto de deferir o pedido extradicional, impor, à observância necessária dos demais países, o seu modelo legal que, consagrando o instituto da unidade fictícia do crime continuado, estipula regras concernentes
à aplicação da pena.
A imposssibilidade de o Estado brasileiro impor, mediante ressalva, ao Estado requerente, a aceitação de institutos peculiares ao direito penal positivo do Brasil - tal como se dá em relação ao fenômeno jurídico da continuidade delitiva - deriva da
circunstância de que, em assim agindo, estaria a afetar a própria integridade da soberania estatal da parte requerente. A força da importação de critérios ou de institutos penais não se legitima em face do Direito das Gentes e nem à luz de nosso
próprio
sistema jurídico.
Cabe, assim, à Justiça do Estado requerente, reconhecer soberanamente - desde que o permita a sua própria legislação penal - a ocorrência, ou não, da continuidade delitiva, não competindo ao Brasil, em obséquio ao princípio fundamental da soberania dos
Estados, que rege as relações internacionais, constranger o Governo requerente a aceitar um instituto que até mesmo o seu próprio ordenamento positivo possa rejeitar.
Ementa
- EXTRADIÇÃO - NATUREZA DO PROCESSO EXTRADICIONAL - EXTENSÃO DOS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JUÍZO DE DELIBAÇÃO - INADMISSIBILIDADE DO JUÍZO DE REVISÃO - LIMITAÇÃO MATERIAL DA DEFESA DO EXTRADITANDO - "BILL OF INDICTMENT" E SUA
NATUREZA
JURÍDICA - IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR AO ESTADO REQUERENTE A ADOÇÃO DA FIGURA DO CRIME CONTINUADO - EXTRADIÇÃO DEFERIDA.
- A ação de extradição passiva, instaurada, no âmbito do Estado brasileiro, perante o Supremo Tribunal Federal, não confere a esta Corte qualquer poder de indagação sobre o mérito da pretensão deduzida pelo Estado requerente ou sobre...
Data do Julgamento:13/02/1992
Data da Publicação:DJ 20-03-1992 PP-03320 EMENT VOL-01654-01 PP-00103 RTJ VOL-00140-02 PP-00436
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Liminar.
Decreto nº 430/92 que estabelece exigência de precatório judicial
para pagamento devido pela União, suas autarquias e Fundações,
decorrentes de decisão judicial.
Art. 3º e seu parágrafo único: natureza normativa e
autônoma, desvinculada da lei regulamentada. Ação Direta de
Inconstitucionalidade, nessa parte, conhecida.
Medida Cautelar deferida para suspender a eficácia das
referidas normas.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Liminar.
Decreto nº 430/92 que estabelece exigência de precatório judicial
para pagamento devido pela União, suas autarquias e Fundações,
decorrentes de decisão judicial.
Art. 3º e seu parágrafo único: natureza normativa e
autônoma, desvinculada da lei regulamentada. Ação Direta de
Inconstitucionalidade, nessa parte, conhecida.
Medida Cautelar deferida para suspender a eficácia das
referidas normas.
Data do Julgamento:12/02/1992
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00005 EMENT VOL-02047-01 PP-00001
SÚMULA 281. EMBARGOS INFRINGENTES CABIVEIS.
Tendo sido o acórdão, em apelação, tomado por maioria de
votos, cabiveis seriam os embargos infringentes para o Tribunal "a
quo" (CPC, art. 530). Deixando-se de esgotar a instância ordinaria,
aplica-se a Súmula 281.
Agravo regimental improvido.
Ementa
SÚMULA 281. EMBARGOS INFRINGENTES CABIVEIS.
Tendo sido o acórdão, em apelação, tomado por maioria de
votos, cabiveis seriam os embargos infringentes para o Tribunal "a
quo" (CPC, art. 530). Deixando-se de esgotar a instância ordinaria,
aplica-se a Súmula 281.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:11/02/1992
Data da Publicação:DJ 13-03-1992 PP-02928 EMENT VOL-01653-03 PP-00670 RTJ VOL-00141-02 PP-00657
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. MISERABILIDADE DA
OFENDIDA. REPRESENTAÇÃO.
I. Miserabilidade da vítima. A pobreza pode ser demonstrada
pelos meios de prova em geral. Miserabilidade aceita, no curso da
ação penal, como fato notorio diante das circunstancias.
II. Caracterizada, nos autos, a manifestação de vontade do
ofendido, no sentido de ser o ofensor processado, o que se deduz de
suas declarações prestadas na Policia e em Juízo, esta satisfeita a
exigência da representação.
III. H. C. indeferido.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. MISERABILIDADE DA
OFENDIDA. REPRESENTAÇÃO.
I. Miserabilidade da vítima. A pobreza pode ser demonstrada
pelos meios de prova em geral. Miserabilidade aceita, no curso da
ação penal, como fato notorio diante das circunstancias.
II. Caracterizada, nos autos, a manifestação de vontade do
ofendido, no sentido de ser o ofensor processado, o que se deduz de
suas declarações prestadas na Policia e em Juízo, esta satisfeita a
exigência da representação.
III. H. C. indeferido.
Data do Julgamento:11/02/1992
Data da Publicação:DJ 13-03-1992 PP-02923 EMENT VOL-01653-02 PP-00243 RTJ VOL-00140-02 PP-00526
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS. PROVA.
EXAME DE CORPO DE DELITO. FALTA SUPRIDA PELA CONFISSÃO
EXTRAJUDICIAL. C.P.P., ART. 167. JÚRI: SOBERANIA. APELAÇÃO. CF/67,
ART. 153, § 18. CF/88, ART. 5º, XXXVIII, c. CPP, art. 593, III.
I. Juntada de documentos na instância recursal sem o
prévio conhecimento do apelado e seu defensor: irrelevância do
argumento no desfecho do julgamento.
II. Exame de corpo de delito: possibilidade de ser
suprida a sua falta pela confissão extrajudicial. C.P.P., art. 167.
III. Se o veredicto do Tribunal do Júri é manifestamente
contrário à prova dos autos, é cabível a apelação, podendo o
Tribunal ad quem provê-la, para o fim de ser o réu submetido a novo
júri. Impossibilidade de, no julgamento do habeas corpus, apurar se
a decisão dos jurados é, ou não, contrária à prova.
IV. H.C. indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS. PROVA.
EXAME DE CORPO DE DELITO. FALTA SUPRIDA PELA CONFISSÃO
EXTRAJUDICIAL. C.P.P., ART. 167. JÚRI: SOBERANIA. APELAÇÃO. CF/67,
ART. 153, § 18. CF/88, ART. 5º, XXXVIII, c. CPP, art. 593, III.
I. Juntada de documentos na instância recursal sem o
prévio conhecimento do apelado e seu defensor: irrelevância do
argumento no desfecho do julgamento.
II. Exame de corpo de delito: possibilidade de ser
suprida a sua falta pela confissão extrajudicial. C.P.P., art. 167.
III. Se o veredicto do Tribunal do Júri é manifestamente
contrário à prova dos autos, é c...
Data do Julgamento:11/02/1992
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00436 EMENT VOL-02031-04 PP-00813
- Medida cautelar inominada.
- Ja se firmou o entendimento desta Corte no sentido de que
não e cabivel medida cautelar que visa a obter efeito suspensivo a
recurso extraordinário que pende de decisão quanto a sua
admissibilidade. Assim julgou o Plenário nas Petições 150, 212 e 381,
bem como na Reclamação 243, que foi considerada como medida cautelar.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Medida cautelar inominada.
- Ja se firmou o entendimento desta Corte no sentido de que
não e cabivel medida cautelar que visa a obter efeito suspensivo a
recurso extraordinário que pende de decisão quanto a sua
admissibilidade. Assim julgou o Plenário nas Petições 150, 212 e 381,
bem como na Reclamação 243, que foi considerada como medida cautelar.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/02/1992
Data da Publicação:DJ 13-03-1992 PP-02922 EMENT VOL-01653-01 PP-00106 RTJ VOL-00140-03 PP-00756
"Habeas corpus". Réu condenado a seis anos e oito meses de
reclusão. Código Penal, art. 157, par-2., II, do C.P.. Processo
anulado, por vício da citação editalicia, determinando-se,
entretanto, que o réu permaneca preso. Prisão preventiva decretada,
logo após a declaração de revelia, a pedido do Ministério Público,
para assegurar a aplicação da lei penal. O título da prisão do
paciente, a seguir, passou a ser a sentença condenatória. Anulado o
processo desde a citação-edital, insubsistentes estao a sentença e o
decreto de custodia provisoria. Não se trata de réu preso em
flagrante ou com prisão preventiva decretada no inicio do processo.
Réu preso há tres anos e onze meses. Não e possivel manter o paciente
na prisão, enquanto se renova o processo, sem fundamento novo e legal
para a custodia provisoria. "Habeas Corpus" concedido, para que o réu
seja posto em liberdade, se por "al" não houver de permanecer preso,
aguardando, nessa situação, a renovação do processo.
Ementa
"Habeas corpus". Réu condenado a seis anos e oito meses de
reclusão. Código Penal, art. 157, par-2., II, do C.P.. Processo
anulado, por vício da citação editalicia, determinando-se,
entretanto, que o réu permaneca preso. Prisão preventiva decretada,
logo após a declaração de revelia, a pedido do Ministério Público,
para assegurar a aplicação da lei penal. O título da prisão do
paciente, a seguir, passou a ser a sentença condenatória. Anulado o
processo desde a citação-edital, insubsistentes estao a sentença e o
decreto de custodia provisoria. Não se trata...
Data do Julgamento:11/02/1992
Data da Publicação:DJ 13-03-1992 PP-02924 EMENT VOL-01653-02 PP-00332
Agravo regimental a que se nega provimento, por não se
achar prequestionado tema relativo ao dispositivo constitucional
invocado na petição do recurso extraordinário indeferido (art. 5.,
XXXVIII. "a").::
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por não se
achar prequestionado tema relativo ao dispositivo constitucional
invocado na petição do recurso extraordinário indeferido (art. 5.,
XXXVIII. "a").::
Data do Julgamento:11/02/1992
Data da Publicação:DJ 13-03-1992 PP-02928 EMENT VOL-01653-03 PP-00652
PROCESSUAL PENAL. PENAL. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA:
REGULARIDADE.
I. Paciente condenado as penas do art. 157, par-2., I e II,
do Cod. Penal. Intimação regular da sentença, feita ao réu e ao seu
defensor, pessoalmente. Inocorrencia de vício.
II. H. C. indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA:
REGULARIDADE.
I. Paciente condenado as penas do art. 157, par-2., I e II,
do Cod. Penal. Intimação regular da sentença, feita ao réu e ao seu
defensor, pessoalmente. Inocorrencia de vício.
II. H. C. indeferido.
Data do Julgamento:11/02/1992
Data da Publicação:DJ 13-03-1992 PP-02925 EMENT VOL-01653-02 PP-00355