- STF: competência: em HC originario contra decisão do STJ
que não conheceu da impetração a ele dirigida, porque se julgou
incompetente, não cabe examinar o mérito do pedido não conhecido,
mas apenas a questão da competência, corretamente decidida pelo
acórdão impugnado.
Ementa
- STF: competência: em HC originario contra decisão do STJ
que não conheceu da impetração a ele dirigida, porque se julgou
incompetente, não cabe examinar o mérito do pedido não conhecido,
mas apenas a questão da competência, corretamente decidida pelo
acórdão impugnado.
Data do Julgamento:11/02/1992
Data da Publicação:DJ 27-03-1992 PP-03804 EMENT VOL-01655-03 PP-00503 RTJ VOL-00141-01 PP-00190
- HABEAS CORPUS. Se a elevação do QUANTUM da pena
decorrente de provimento do recurso da acusação não altera o prazo
prescricional e estando este caracterizado, impõe-se declarar a
extinção da punibilidade pela prescrição retroativa.
HC concedido.
Ementa
- HABEAS CORPUS. Se a elevação do QUANTUM da pena
decorrente de provimento do recurso da acusação não altera o prazo
prescricional e estando este caracterizado, impõe-se declarar a
extinção da punibilidade pela prescrição retroativa.
HC concedido.
Data do Julgamento:11/02/1992
Data da Publicação:DJ 08-05-1992 PP-06266 EMENT VOL-01660-02 PP-00331 RTJ VOL-00140-03 PP-00863
HABEAS CORPUS. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, QUE
CONSISTIRIA EM EXCESSIVA DEMORA NA APRECIAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL, DE RECURSO EM PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL E DE
COMUTAÇÃO DE PENA.
Informação da Corte, no sentido de que o julgamento do
recurso, no que tange ao primeiro pedido, ja esta julgado e de que
não consta dos autos nenhum pedido de comutação de pena.
Pedido que se julga prejudicado, na primeira parte, e que
se indefere quanto a segunda.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, QUE
CONSISTIRIA EM EXCESSIVA DEMORA NA APRECIAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL, DE RECURSO EM PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL E DE
COMUTAÇÃO DE PENA.
Informação da Corte, no sentido de que o julgamento do
recurso, no que tange ao primeiro pedido, ja esta julgado e de que
não consta dos autos nenhum pedido de comutação de pena.
Pedido que se julga prejudicado, na primeira parte, e que
se indefere quanto a segunda.
Data do Julgamento:11/02/1992
Data da Publicação:DJ 13-03-1992 PP-02924 EMENT VOL-01653-02 PP-00286
"HABEAS CORPUS". PACIENTE CONDENADA COMO CO-AUTORA DOS
CRIMES DOS ARTS. 175 E 177 DO CÓDIGO PENAL. ARGUIDA NULIDADE
PROCESSUAL, POR HAVER SIDO INDEVIDAMENTE DENUNCIADA PERANTE QUATRO
COMARCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SEM QUE HOUVESSE SIDO PROMOVIDA,
PELO JUIZ QUE A SENTENCIOU, A REUNIÃO DOS PROCESSOS, EM FACE DA
CONTINUIDADE QUE OS VINCULA; POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE DIVERSOS
ATOS DO PROCESSO; E, AINDA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA
SENTENÇA.
A primeira nulidade não pode ser reconhecida, a absoluta
ausência de prejuizo para a paciente, cuja pena nada impede venha a
ser unificada na fase da execução, se for o caso.
O mesmo ocorre relativamente as irregularidades
processuais, que não chegaram a ser indicadas, sendo certo, DE OUTRA
PARTE, QUE A SENTENÇA EXPOS, LONGA E MINUCIOSAMENTE, AS RAZOES QUE
determinaram a condenação da paciente.
Ordem denegada.
Ementa
"HABEAS CORPUS". PACIENTE CONDENADA COMO CO-AUTORA DOS
CRIMES DOS ARTS. 175 E 177 DO CÓDIGO PENAL. ARGUIDA NULIDADE
PROCESSUAL, POR HAVER SIDO INDEVIDAMENTE DENUNCIADA PERANTE QUATRO
COMARCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SEM QUE HOUVESSE SIDO PROMOVIDA,
PELO JUIZ QUE A SENTENCIOU, A REUNIÃO DOS PROCESSOS, EM FACE DA
CONTINUIDADE QUE OS VINCULA; POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE DIVERSOS
ATOS DO PROCESSO; E, AINDA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA
SENTENÇA.
A primeira nulidade não pode ser reconhecida, a absoluta
ausência de prejuizo para a paciente, c...
Data do Julgamento:11/02/1992
Data da Publicação:DJ 13-03-1992 PP-02924 EMENT VOL-01653-02 PP-00265 RTJ VOL-00140-03 PP-00856
- Reclamação trabalhista. Execução. Alegação de ofensa ao
paragrafo 3. do artigo 153 da Emenda Constitucional n. 1/69. Portaria
do Banco do Brasil.
- Ambas as Turmas desta Corte, nos seus mais recentes
acórdãos, em questões analogas a presente, relativas a complementação
de aposentadoria por aplicação da Portaria n. 2.339 do ora agravante
na fase de execução, ja firmaram o entendimento de que essas questões
dizem respeito a limites objetivos da coisa julgada (matéria de
legislação ordinaria), envolvendo, inclusive, interpretação de
portaria do empregador, não havendo, pois, ofensa direta ao princípio
constitucional de respeito a coisa julgada.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Reclamação trabalhista. Execução. Alegação de ofensa ao
paragrafo 3. do artigo 153 da Emenda Constitucional n. 1/69. Portaria
do Banco do Brasil.
- Ambas as Turmas desta Corte, nos seus mais recentes
acórdãos, em questões analogas a presente, relativas a complementação
de aposentadoria por aplicação da Portaria n. 2.339 do ora agravante
na fase de execução, ja firmaram o entendimento de que essas questões
dizem respeito a limites objetivos da coisa julgada (matéria de
legislação ordinaria), envolvendo, inclusive, interpretação de
portaria do empregador, não h...
Data do Julgamento:11/02/1992
Data da Publicação:DJ 20-03-1992 PP-03325 EMENT VOL-01654-03 PP-00516
ICM. Importação de matéria-prima isenta. Direito de
crédito.
- Não havendo direito adquirido contra a Constituição, a
partir da instalação do Superior Tribunal de Justiça o recurso
extraordinário só pode ser apreciado, como tal, no tocante as
questões constitucionais que nele foram invocadas.
- A questão objeto do recurso extraordinário se resolve em
face do C.T.N., e não do princípio constitucional da
não-cumulatividade do ICM.
- Preclusão de eventual questão legal, por não ter sido a
argüição de relevância da questão federal reiterada na forma do
disposto no artigo 328, par-2., do Regimento Interno desta corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
ICM. Importação de matéria-prima isenta. Direito de
crédito.
- Não havendo direito adquirido contra a Constituição, a
partir da instalação do Superior Tribunal de Justiça o recurso
extraordinário só pode ser apreciado, como tal, no tocante as
questões constitucionais que nele foram invocadas.
- A questão objeto do recurso extraordinário se resolve em
face do C.T.N., e não do princípio constitucional da
não-cumulatividade do ICM.
- Preclusão de eventual questão legal, por não ter sido a
argüição de relevância da quest...
Data do Julgamento:11/02/1992
Data da Publicação:DJ 20-03-1992 PP-03325 EMENT VOL-01654-03 PP-00522 RTJ VOL-00140-03 PP-01008
CONSTITUIÇÃO. LEI ANTERIOR QUE A CONTRARIE. REVOGAÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE.
A lei ou e constitucional ou não e lei. Lei
inconstitucional e uma contradição em si. A lei e constitucional
quando fiel a Constituição; inconstitucional, na medida em que
desrespeita, dispondo sobre o que lhe era vedado. O vício da
inconstitucionalidade e congenito a lei e há de ser apurado em face
da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não
pode ser inconstitucional em relação a Constituição superveniente;
nem o legislador poderia infringir Constituição futura. A
Constituição sobrevinda não torna inconstitucionais leis anteriores
com ela conflitantes: revoga-as. Pelo fato de ser superior, a
Constituição não deixa de produzir efeitos revogatorios. Seria
ilogico que a lei fundamental, por ser suprema, não revogasse, ao ser
promulgada, leis ordinarias. A lei maior valeria menos que a lei
ordinaria.
Reafirmação da antiga jurisprudência do STF, mais que
cinquentenaria.
Ação direta de que se não conhece por impossibilidade
jurídica do pedido, nos termos do voto proferido na ADIn n. 2-1/600.
Ementa
CONSTITUIÇÃO. LEI ANTERIOR QUE A CONTRARIE. REVOGAÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE.
A lei ou e constitucional ou não e lei. Lei
inconstitucional e uma contradição em si. A lei e constitucional
quando fiel a Constituição; inconstitucional, na medida em que
desrespeita, dispondo sobre o que lhe era vedado. O vício da
inconstitucionalidade e congenito a lei e há de ser apurado em face
da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não
pode ser inconstitucional em relação a Constituição supervenie...
Data do Julgamento:07/02/1992
Data da Publicação:DJ 24-04-1992 PP-05375 EMENT VOL-01658-01 PP-00047 RTJ VOL-00141-01 PP-00056
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR.
Resolução Administrativa n. 114/91, do Tribunal Regional do Trabalho
da 3. Regiao, que determinou o reajuste de vencimentos dos
magistrados e servidores do Tribunal, por aplicação do Decreto-lei
n. 2.335/87, não obstante sua revogação pela Lei n. 7.730/89.
Presenca dos requisitos para suspensão cautelar. Precedente. Decisão
concessiva da liminar referendada.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR.
Resolução Administrativa n. 114/91, do Tribunal Regional do Trabalho
da 3. Regiao, que determinou o reajuste de vencimentos dos
magistrados e servidores do Tribunal, por aplicação do Decreto-lei
n. 2.335/87, não obstante sua revogação pela Lei n. 7.730/89.
Presenca dos requisitos para suspensão cautelar. Precedente. Decisão
concessiva da liminar referendada.
Data do Julgamento:07/02/1992
Data da Publicação:DJ 08-05-1992 PP-06265 EMENT VOL-01660-01 PP-00148 RTJ VOL-00140-03 PP-00790
- Ação direta de inconstitucionalidade.
- A questão da incompatibilidade entre lei infraconstitucional e Constituição, quando aquela é anterior a esta, se circunscreve ao âmbito da revogação, e não da inconstitucionalidade, não podendo, por isso, ser objeto de ação direta de
inconstitucionalidade.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade.
- A questão da incompatibilidade entre lei infraconstitucional e Constituição, quando aquela é anterior a esta, se circunscreve ao âmbito da revogação, e não da inconstitucionalidade, não podendo, por isso, ser objeto de ação direta de
inconstitucionalidade.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Data do Julgamento:07/02/1992
Data da Publicação:DJ 11-09-1992 PP-14712 EMENT VOL-01675-01 PP-00064
SENTENÇA ESTRANGEIRA. Divórcio. Homologação.
Texto integral da decisão alienigena - certidão ou copia
autenticada. Documento indispensavel a instrução do pedido. Art. 218
RI/STF. c/c. paragrafo único, art. 483 CPC.
Prova da citação regular da requerida por meio de carta
rogatória. Requisito indispensavel a homologação.
Pedido indeferido.
Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA. Divórcio. Homologação.
Texto integral da decisão alienigena - certidão ou copia
autenticada. Documento indispensavel a instrução do pedido. Art. 218
RI/STF. c/c. paragrafo único, art. 483 CPC.
Prova da citação regular da requerida por meio de carta
rogatória. Requisito indispensavel a homologação.
Pedido indeferido.
Data do Julgamento:07/02/1992
Data da Publicação:DJ 03-04-1992 PP-04289 EMENT VOL-01656-01 PP-00135 RTJ VOL-00141-01 PP-00113
- Ação Direta de inconstitucionalidade. Medida Cautelar.
Lei n. 186, de 22.11.1991, do Distrito Federal, art. 3. e paragrafos.
Despacho do Presidente do Tribunal concessivo de medida cautelar,
para suspender a eficacia dos dispositivos referidos, que se
referenda. Alegação de desrespeito a competência privativa da União
Federal, a quem incumbe organizar e manter a policia militar e o
corpo de bombeiros do Distrito Federal (Constituição, arts. 21, XIV,
e 32, par-4. ). Relevância jurídica dos fundamentos do pedido de
cautelar e "periculum in mora".
Ementa
- Ação Direta de inconstitucionalidade. Medida Cautelar.
Lei n. 186, de 22.11.1991, do Distrito Federal, art. 3. e paragrafos.
Despacho do Presidente do Tribunal concessivo de medida cautelar,
para suspender a eficacia dos dispositivos referidos, que se
referenda. Alegação de desrespeito a competência privativa da União
Federal, a quem incumbe organizar e manter a policia militar e o
corpo de bombeiros do Distrito Federal (Constituição, arts. 21, XIV,
e 32, par-4. ). Relevância jurídica dos fundamentos do pedido de
cautelar e "periculum in mora".
Data do Julgamento:07/02/1992
Data da Publicação:DJ 10-04-1992 PP-04796 EMENT VOL-01657-01 PP-00030
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. ATO
NORMATIVO DE TRIBUNAL FEDERAL. RESULUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRT - 4.
REGIAO, DE 26.07.1991, NO PROCESSO ADM. N. 4.702/91, QUE DETERMINOU
O PAGAMENTO, A MAGISTRADOS E SERVIDORES, DA 4. REGIAO DA JUSTIÇA DO
TRABALHO, DA DIFERENÇA DE 26,05% SOBRE OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS,
ENTRE FEVEREIRO E DEZEMBRO DE 1989, RELATIVA A VARIAÇÃO DA URP, POR
APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 2.335/1987. DESPACHO DO PRESIDENTE, EM
EXERCÍCIO, DO STF CONCESSIVO DA MEDIDA CAUTELAR, SUSPENDENDO OS
EFEITOS DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA IMPUGNADA, QUE SE REFERENDA.
PRECEDENTE DO STF. RELEVÂNCIA JURÍDICA DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO E
"PERICULUM IN MORA". DECISÃO ADMINISTRATIVA DO STF. EFEITOS "EX
NUNC" DA SUSPENSÃO CAUTELAR.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. ATO
NORMATIVO DE TRIBUNAL FEDERAL. RESULUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRT - 4.
REGIAO, DE 26.07.1991, NO PROCESSO ADM. N. 4.702/91, QUE DETERMINOU
O PAGAMENTO, A MAGISTRADOS E SERVIDORES, DA 4. REGIAO DA JUSTIÇA DO
TRABALHO, DA DIFERENÇA DE 26,05% SOBRE OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS,
ENTRE FEVEREIRO E DEZEMBRO DE 1989, RELATIVA A VARIAÇÃO DA URP, POR
APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 2.335/1987. DESPACHO DO PRESIDENTE, EM
EXERCÍCIO, DO STF CONCESSIVO DA MEDIDA CAUTELAR, SUSPENDENDO OS
EFEITOS DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA IMPUGNADA, QUE SE REFEREN...
Data do Julgamento:07/02/1992
Data da Publicação:DJ 07-05-1993 PP-08326 EMENT VOL-01702-02 PP-00215
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CAUTELAR - LEIS
ANTERIORES E POSTERIORES A CONSTITUIÇÃO EM VIGOR - ALCANCE DOS
PRECEDENTES.
1. Se a Corte conclui, mediante votação expressiva, pela
impossibilidade jurídica de pedido de declaração de
inconstitucionalidade, na via direta, de preceito anterior a Carta, o
entendimento em sentido contrario deve ser relegado a plano
secundario, em prol da celeridade e economia processuais. A discussão
do tema passa a ser meramente acadêmica.
2. A concessão de liminar pressupoe conclusão, ao primeiro
exame, sobre o sinal do bom direito e o risco decorrente de
manter-se, com plena eficacia, o preceito atacado. Isto ocorre quando
o dispositivo legal encerra extinção de Fundo de Aposentadoria e de
Pensões, assegurando-se direitos adquiridos.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CAUTELAR - LEIS
ANTERIORES E POSTERIORES A CONSTITUIÇÃO EM VIGOR - ALCANCE DOS
PRECEDENTES.
1. Se a Corte conclui, mediante votação expressiva, pela
impossibilidade jurídica de pedido de declaração de
inconstitucionalidade, na via direta, de preceito anterior a Carta, o
entendimento em sentido contrario deve ser relegado a plano
secundario, em prol da celeridade e economia processuais. A discussão
do tema passa a ser meramente acadêmica.
2. A concessão de liminar pressupoe conclusão, ao prim...
Data do Julgamento:07/02/1992
Data da Publicação:DJ 08-05-1992 PP-06264 EMENT VOL-01660-01 PP-00114 RTJ VOL-00140-02 PP-00427
Sistema eletivo direto, para a escolha de dirigentes das
instituições de ensino público estadual. Relevância do fundamento
jurídico da impugnação desse critério, perante os artigos 37, II e
84, VI, da Carta Federal. Precedente: ADIn 578-RS (medida cautelar).
Cautelar deferida para suspensão dos efeitos do inciso VII
do art. 178 da Constituição do Parana, não se conhecendo da ação
quanto a Lei estadual n. 7.961, de 21-11-1984, por ser anterior a Carta
Federal de 1988, em que se funda a argüição de
inconstitucionalidade.
Ementa
Sistema eletivo direto, para a escolha de dirigentes das
instituições de ensino público estadual. Relevância do fundamento
jurídico da impugnação desse critério, perante os artigos 37, II e
84, VI, da Carta Federal. Precedente: ADIn 578-RS (medida cautelar).
Cautelar deferida para suspensão dos efeitos do inciso VII
do art. 178 da Constituição do Parana, não se conhecendo da ação
quanto a Lei estadual n. 7.961, de 21-11-1984, por ser anterior a Carta
Federal de 1988, em que se funda a argüição de
inconstitucionalidade.
Data do Julgamento:07/02/1992
Data da Publicação:DJ 27-03-1992 PP-03801 EMENT VOL-01655-01 PP-00187 RTJ VOL-00140-03 PP-00765
- Por impossibilidade jurídica do pedido, não cabe ação
direta para atacar lei anterior a Constituição vigente, perante a
qual e alegada a constitucionalidade (ADIn n. 7, sessão de 07-02-92).
Ementa
- Por impossibilidade jurídica do pedido, não cabe ação
direta para atacar lei anterior a Constituição vigente, perante a
qual e alegada a constitucionalidade (ADIn n. 7, sessão de 07-02-92).
Data do Julgamento:07/02/1992
Data da Publicação:DJ 29-05-1992 PP-07833 EMENT VOL-01663-01 PP-00146 RTJ VOL-00140-02 PP-00383
Contribuições, e seus adicionais, incidentes sobre o acucar
e o alcool.
Por impossibilidade jurídica do pedido, não cabe ação
direta para atacar lei anterior a Constituição vigente, perante a
qual e alegada a constitucionalidade (ADIn n. 7, sessão de 07-02-92).
Conhecendo-se da medida, apenas em relação as leis
posteriores (n. 8.012, art. 1., IV e n. 8.022-90, art. 3.),
indefere-se a medida cautelar, por não configurada a urgencia da
medida requerida.
Ementa
Contribuições, e seus adicionais, incidentes sobre o acucar
e o alcool.
Por impossibilidade jurídica do pedido, não cabe ação
direta para atacar lei anterior a Constituição vigente, perante a
qual e alegada a constitucionalidade (ADIn n. 7, sessão de 07-02-92).
Conhecendo-se da medida, apenas em relação as leis
posteriores (n. 8.012, art. 1., IV e n. 8.022-90, art. 3.),
indefere-se a medida cautelar, por não configurada a urgencia da
medida requerida.
Data do Julgamento:07/02/1992
Data da Publicação:DJ 03-04-1992 PP-04288 EMENT VOL-01656-01 PP-00080 RTJ VOL-00141-01 PP-00050
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
- NÃO CABE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PARA
SABER-SE SE INSTRUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL QUE SE LIMITA
A REPRODUZIR DISPOSITIVO DE LEI, QUE SE ALEGA REVOGADO PELA ATUAL
CONSTITUIÇÃO, E, POR VIA INDIRETA, INCONSTITUCIONAL.
- A QUESTÃO DA INCOMPATIBILIDADE ENTRE LEI
INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUIÇÃO, QUANDO AQUELA E ANTERIOR A ESTA,
SE CIRCUNSCREVE AO ÂMBITO DA REVOGAÇÃO, E NÃO DA
INCONSTITUCIONALIDADE, NÃO PODENDO, POR ISSO, SER OBJETO DE AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONHECIDA.
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
- NÃO CABE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PARA
SABER-SE SE INSTRUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL QUE SE LIMITA
A REPRODUZIR DISPOSITIVO DE LEI, QUE SE ALEGA REVOGADO PELA ATUAL
CONSTITUIÇÃO, E, POR VIA INDIRETA, INCONSTITUCIONAL.
- A QUESTÃO DA INCOMPATIBILIDADE ENTRE LEI
INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUIÇÃO, QUANDO AQUELA E ANTERIOR A ESTA,
SE CIRCUNSCREVE AO ÂMBITO DA REVOGAÇÃO, E NÃO DA
INCONSTITUCIONALIDADE, NÃO PODENDO, POR ISSO, SER OBJETO DE AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALI...
Data do Julgamento:07/02/1992
Data da Publicação:DJ 18-09-1992 PP-15407 EMENT VOL-01676-01 PP-00027 RTJ VOL-00144-01 PP-00069
CONSTITUIÇÃO. LEI ANTERIOR QUE A CONTRARIE. REVOGAÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE.
A lei ou e constitucional ou não e lei. Lei
inconstitucional e uma contradição em si. A lei e constitucional
quando fiel a Constituição; inconstitucional, na medida em que a
desrespeita, dispondo sobre o que lhe era vedado. O vício da
inconstitucionalidade e congenito a lei e há de ser apurado em face
da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não
pode ser inconstitucional em relação a Constituição superveniente;
nem o legislador poderia infringir Constituição futura. A
Constituição sobrevinda não torna inconstitucionais leis anteriores
com ela conflitantes: revoga-se. Pelo fato de ser superior, a
Constituição não deixa de produzir efeitos revogatorios. Seria
ilogico que a lei fundamental, por ser suprema, não revogasse, ao ser
promulgada, leis ordinarias. A lei maior valeria menor que a lei
ordinaria.
Reafirmação da antiga jurisprudência do STF, mais que
cinquentenaria.
Ação direta de que se não conhece por impossibilidade
jurídica do pedido, nos termos do voto proferido na ADIn n. 2-1/600.
Ementa
CONSTITUIÇÃO. LEI ANTERIOR QUE A CONTRARIE. REVOGAÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE.
A lei ou e constitucional ou não e lei. Lei
inconstitucional e uma contradição em si. A lei e constitucional
quando fiel a Constituição; inconstitucional, na medida em que a
desrespeita, dispondo sobre o que lhe era vedado. O vício da
inconstitucionalidade e congenito a lei e há de ser apurado em face
da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não
pode ser inconstitucional em relação a Constituição supervenie...
Data do Julgamento:07/02/1992
Data da Publicação:DJ 22-05-1992 PP-07213 EMENT VOL-01662-01 PP-00060
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO N.S 94042 E
94233, DE, RESPECTIVAMENTE, 18.02.87 E 15.04.87, ATACADOS EM FACE DA
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 1/69.
- PROPOSTA A PRESENTE AÇÃO EM 12.10.88, QUANDO JA ESTAVA EM
VIGOR A ATUAL CONSTITUIÇÃO, TEM O REQUERENTE LEGITIMAÇÃO PARA
PROPO-LA, EM FACE DO DISPOSTO NO INCISO VII DO ARTIGO 103 DA CARTA
MAGNA.
- POR OUTRO LADO, EM SE TRATANDO DO CONSELHO FEDERAL DA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUA COLOCAÇÃO NO ELENCO QUE SE
ENCONTRA NO MENCIONADO ARTIGO, E QUE A DISTINGUE DAS DEMAIS ENTIDADES
DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL, DEVE SER INTERPRETADA COMO FEITA PARA
LHE PERMITIR, NA DEFESA DA ORDEM JURÍDICA COM O PRIMADO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A PROPOSITURA DE AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA QUALQUER ATO NORMATIVO QUE POSSA SER
OBJETO DESSA AÇÃO, INDEPENDE DO REQUISITO DA PERTINENCIA ENTRE O SEU
CONTEUDO E O INTERESSE DOS ADVOGADOS COMO TAIS DE QUE A ORDEM E
ENTIDADE DE CLASSE.
- HÁ, POREM, NO CASO, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO,
PORQUANTO ESTA CORTE JA FIRMOU JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE A
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO E CABIVEL QUANDO A ARGÜIÇÃO
SE FAZ EM FACE DE CONSTITUIÇÃO JA REVOGADA, NEM QUANDO O ATO
NORMATIVO IMPUGNADO FOI REVOGADO ANTES DA PROPOSITURA DELA.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONHECIDA.
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO N.S 94042 E
94233, DE, RESPECTIVAMENTE, 18.02.87 E 15.04.87, ATACADOS EM FACE DA
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 1/69.
- PROPOSTA A PRESENTE AÇÃO EM 12.10.88, QUANDO JA ESTAVA EM
VIGOR A ATUAL CONSTITUIÇÃO, TEM O REQUERENTE LEGITIMAÇÃO PARA
PROPO-LA, EM FACE DO DISPOSTO NO INCISO VII DO ARTIGO 103 DA CARTA
MAGNA.
- POR OUTRO LADO, EM SE TRATANDO DO CONSELHO FEDERAL DA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUA COLOCAÇÃO NO ELENCO QUE SE
ENCONTRA NO MENCIONADO ARTIGO, E QUE A DISTINGUE DAS DEMAIS ENTIDADES
DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL, DEVE S...
Data do Julgamento:07/02/1992
Data da Publicação:DJ 18-09-1992 PP-15407 EMENT VOL-01676-01 PP-00001 RTJ VOL-00142-02 PP-00363