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Jurisprudência

STF ADI 129 / SP - SÃO PAULO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPUGNAÇÃO DE LEI PRE-CONSTITUCIONAL E DE ATO REGULAMENTAR EDITADO SOB A EGIDE DA NOVA CONSTITUIÇÃO - INIDONEIDADE DO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO PARA EFEITO DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE DA LEI - INOCORRENCIA - HIPÓTESE DE REVOGAÇÃO DO ATO HIERARQUICAMENTE INFERIOR POR AUSÊNCIA DE RECEPÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA. - Regulamentos subordinados ou de execução supoem, para efeito de sua edição, pelo Poder Público, a existência de le...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação : DJ 28-08-1992 PP-13450 EMENT VOL-01672-01 PP-00001
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF ADI 344 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. LEI ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. I. - LEI ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO E COM ESTA INCOMPATIVEL: O CASO E DE REVOGAÇÃO DA LEI E NÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. EM CASO ASSIM, NÃO CABE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. II. - PRECEDENTE DO TRIBUNAL: ADIN N. 2-DF. III. - AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA.
Data do Julgamento : 07/02/1992
Data da Publicação : DJ 07-12-1995 PP-42607 EMENT VOL-01812-01 PP-00025
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF ADI 464 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
- Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Cautelar. Presentes os pressupostos para sua concessão, deferiu-se a liminar para suspender a eficacia do par. 10 do art. 100 da Constituição do Estado de Goias e dos seguintes dispositivos de leis do mesmo Estado: art. 3. da Lei 11.354, de 29.11.90; paragrafo único do art. 5. da Lei 11.296, de 17.7.90; art. 35 e par. 1. e 3. da Lei 10.516, de 1.5.88, com as redações dada pelos artigos 1. da Lei 10.889, de 7.7.89, 4. da Lei 11.071, de 15.12.89 e 4. da Lei 11.257, de 26.6.90; par. 1. e 4. do art. 4. da Lei 10.733, de 17.01.89; incisos I...
Data do Julgamento : 07/02/1992
Data da Publicação : DJ 20-03-1992 PP-03320 EMENT VOL-01654-01 PP-00010 RTJ VOL-00141-01 PP-00014
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELIO BORJA
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STF ADI 85 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
CONSTITUIÇÃO. LEI ANTERIOR QUE A CONTRARIE. REVOGAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE. A lei ou e constitucional ou não e lei. Lei inconstitucional e uma contradição em si. A lei e constitucional quando fiel a Constituição; inconstitucional, na medida em que a desrespeita, dispondo sobre o que lhe era vedado. O vício da inconstitucionalidade e congenito a lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação a Constituição superveniente; ne...
Data do Julgamento : 07/02/1992
Data da Publicação : DJ 29-05-1992 PP-07833 EMENT VOL-01663-01 PP-00077
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
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STF ADI 579 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
CONSTITUIÇÃO. LEI ANTERIOR QUE A CONTRARIE. REVOGAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE. A lei ou e constitucional ou não e lei. Lei inconstitucional e uma contradição em si. A lei e constitucional quando fiel a Constituição; inconstitucional, na medida em que a desrespeita, disposto sobre o que lhe era vedado. O vício da inconstitucionalidade e congenito a lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação a Constituição superveniente; ne...
Data do Julgamento : 07/02/1992
Data da Publicação : DJ 29-05-1992 PP-07833 EMENT VOL-01663-02 PP-00250
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
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STF ADI 438 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade: descabimento, segundo o entendimento do STF, se a norma questionada e anterior a da Constituição padrao. 1. Não há inconstitucionalidade formal superveniente. 2. Quanto a inconstitucionalidade material, firmou-se a maioria do Tribunal (ADIn 2, Brossard, 6.2.92) - contra tres votos, entre eles do relator desta -, em que a antinomia da norma antiga com a Constituição superveniente se resolve na mera revogação da primeira, a cuja declaração não se presta a ação direta. 3. Fundamentos da opiniao vencida do relator...
Data do Julgamento : 07/02/1992
Data da Publicação : DJ 27-03-1992 PP-03800 EMENT VOL-01655-01 PP-00081 RTJ VOL-00140-02 PP-00407
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF ADI 415 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
CONSTITUIÇÃO. LEI ANTERIOR QUE A CONTRARIE. REVOGAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE. A lei ou e constitucional ou não e lei. Lei inconstitucional e uma contradição em si. A lei e constitucional quando fiel a Constituição; inconstitucional, na medida em que a desrespeita, dispondo sobre o que lhe era vedado. O vício da inconstitucionalidade e congenito a lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação a Constituição supervenie...
Data do Julgamento : 07/02/1992
Data da Publicação : DJ 29-05-1992 PP-07833 EMENT VOL-01663-02 PP-00196
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
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STF ADI 7 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPUGNAÇÃO DE ATO ESTATAL EDITADO ANTERIORMENTE A VIGENCIA DA CF/88 - INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE - INOCORRENCIA - HIPÓTESE DE REVOGAÇÃO DO ATO HIERARQUICAMENTE INFERIOR POR AUSÊNCIA DE RECEPÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA. - A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO SE REVELA INSTRUMENTO JURIDICAMENTE IDONEO AO EXAME DA LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DE ATOS NORMATIVOS DO PODER PÚBLICO QUE TENHAM SIDO EDITADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO DA VIGENCIA DA CONSTITUIÇÃO SOB CUJA EGIDE...
Data do Julgamento : 07/02/1992
Data da Publicação : DJ 04-09-1992 PP-14087 EMENT VOL-01674-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF ADI 74 MC / RN - RIO GRANDE DO NORTE MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPUGNAÇÃO DE ATO ESTATAL EDITADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CF/88 - INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE - INOCORRÊNCIA - HIPÓTESE DE REVOGAÇÃO DO ATO HIERARQUICAMENTE INFERIOR POR AUSÊNCIA DE RECEPÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA. - A ação direta de inconstitucionalidade não se revela instrumento juridicamente idôneo ao exame da legitimidade constitucional de atos normativos do poder público que tenham sido editados em momento anterior ao da vigência da Constituição sob cuja égide foi instau...
Data do Julgamento : 07/02/1992
Data da Publicação : DJ 25-09-1992 PP-16182 EMENT VOL-01677-01 PP-00001 RTJ VOL-00143-02 PP-00355
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF ADI 2 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONSTITUIÇÃO. LEI ANTERIOR QUE A CONTRARIE. REVOGAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A lei ou é constitucional ou não é lei. Lei inconstitucional é uma contradição em si. A lei é constitucional quando fiel à Constituição; inconstitucional na medida em que a desrespeita, dispondo sobre o que lhe era vedado. O vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente; nem o legislador poderia infringir Constituição f...
Data do Julgamento : 06/02/1992
Data da Publicação : DJ 21-11-1997 PP-60585 EMENT VOL-01892-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
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STF ADI 157 / AM - AMAZONAS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPOSIÇÃO. AUMENTO DE DESEMBARGADORES PELA ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE ESTADUAL INDEPENDENTE DE INICIATIVA DO JUDICIARIO. INCONSTITUCIONALIDADE. E INCONSTITUCIONAL O AUMENTO DO NUMERO DE DESEMBARGADORES SEM PROPOSTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A REGRA, QUE DECORRE DO PRINCIPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES E E TRADICIONAL NO DIREITO REPUBLICANO, APLICA-SE TANTO A LEGISLATURA ORDINARIA, COMO A CONSTITUINTE ESTADUAL, EM RAZÃO DO QUE PRESCREVE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 96, II, "B" E "D". ANTIGA CONTROVERSIA DOUTRINARIA E JURISPRUD...
Data do Julgamento : 05/02/1992
Data da Publicação : DJ 19-05-1995 PP-13989 EMENT VOL-01787-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
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STF ADI 274 / PE - PERNAMBUCO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPOSIÇÃO. AUMENTO DE DESEMBARGADORES PELA ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE ESTADUAL INDEPENDENTE DE INICIATIVA DO JUDICIARIO. INCONSTITUCIONALIDADE. E INCONSTITUCIONAL O AUMENTO DO NUMERO DE DESEMBARGADORES SEM PROPOSTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A REGRA, QUE DECORRE DO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES E TRADICIONAL NO DIREITO REPUBLICANO, APLICA-SE TANTO A LEGISLATURA ORDINARIA, COMO A CONSTITUINTE ESTADUAL, EM RAZÃO DO QUE PRESCREVE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 96, II, "B" E "D". ANTIGA CONTROVERSIA DOUTRINARIA E JURISPRUD...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. PAULO BROSSARD
Data da Publicação : DJ 05-05-1995 PP-11903 EMENT VOL-01785-01 PP-00001
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 135710 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. Decisão que nega seguimento a agravo de instrumento. ADICIONAL PERICULOSIDADE. Art. 1. Lei 7.369/85. Interpretação. Questão decidida em nivel infraconstitucional que somente por via obliqua e indireta alcancaria os dispositivos constitucionais invocados. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 04/02/1992
Data da Publicação : DJ 20-03-1992 PP-03325 EMENT VOL-01654-03 PP-00354 RTJ VOL-00140-02 PP-00670
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
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STF AI 136489 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Prescrição trabalhista. Mesmo estando em curso o processo quando da promulgação da Constituição de 1988, não se sujeita a, seu art. 7., XXIX, o prazo anteriormente consumado.
Data do Julgamento : 04/02/1992
Data da Publicação : DJ 21-02-1992 PP-01697 EMENT VOL-01650-03 PP-00514 RTJ VOL-00141-01 PP-00314
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 134298 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Veículo admitido a registro, pelo Departamento Estadual de Trânsito, a requerimento do adquirente, mas que depois se verificou haver sido objeto de furto. Ausente o nexo causal, entre a atividade do funcionário e o prejuizo enfrentado pelo mencionado adquirente, não se acha caracterizada a responsabilidade civil do Estado. Precedentes do Supremo Tribunal: RREE 64.600, 86.656 e 111.715. Recurso provido, por contrariedade do art. 107, da Constituição de 1967.
Data do Julgamento : 04/02/1992
Data da Publicação : DJ 13-03-1992 PP-02927 EMENT VOL-01653-03 PP-00636 RTJ VOL-00141-01 PP-00305
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 141209 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
"Habeas-corpus": competência originaria do Tribunal de Justiça de São Paulo: coação imputada a membro do Ministério Público Estadual. 1. Da Constituição do Estado de São Paulo (art. 74, IV), em combinação com o art. 96, III, da Constituição Federal, resulta a competência originaria do Tribunal de Justiça para julgar "habeas-corpus" quando a coação ou ameaça seja atribuida a membro do Ministério Público local; nesse ponto, o preceito da Constituição estadual não ofende a competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual (CF, art. 22,...
Data do Julgamento : 04/02/1992
Data da Publicação : DJ 20-03-1992 PP-03326 EMENT VOL-01654-03 PP-00569 RTJ VOL-00140-02 PP-00683
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 69107 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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"HABEAS CORPUS". PACIENTE CRIMINALMENTE PROCESSADO PELA PRATICA DOS CRIMES DE QUADRILHA E PECULATO. PRISÃO PREVENTIVA TACHADA DE ENCONTRAR-SE AO DESAMPARO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. Decreto que, ao reves, se louvou em prova bastante da existência do crime e em suficientes indicios de autoria, como exigido por lei, assentando-se, ainda, na necessidade de assegurar-se a aplicação da lei penal, ante a ampla possibilidade de vir o acusado a ausentar-se do Pais, utilizando-se, para tanto, da vultosa soma resultante dos crimes que lhe são atribuidos. Ordem dene...
Data do Julgamento : 04/02/1992
Data da Publicação : DJ 28-02-1992 PP-02171 EMENT VOL-01651-02 PP-00410 RTJ VOL-00140-02 PP-00602
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF Pet 505 QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
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Competência. Constituição, art. 102, I, letra "n". Residuo salarial do Plano Bresser e URPS. Ação de revisão de vencimentos de magistrados federais. Não se enquadra a hipótese na competência originaria do STF, prevista no art. 102, I, letra "n", da Constituição. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Remessa dos autos a Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
Data do Julgamento : 03/02/1992
Data da Publicação : DJ 03-04-1992 PP-04288 EMENT VOL-01656-01 PP-00072
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF SS 341 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
Ementa
Suspensão de Segurança. Teto de vencimentos de servidores do Poder Executivo (art. 37, XI, da Constituição Federal e art. 17 do A.D.C.T.). Arts. 4. da Lei n. 4.348, de 26.06.1964, 297 do R.I.S.T.F. e 25 da Lei n. 8.038, de 28.05.1990. 1. Havendo questão constitucional a ser dirimida no processo de mandado de segurança impetrado originariamente em Tribunal de Justiça, a competência para suspensão de medida liminar, ali deferida, e do Presidente do Supremo Tribunal Federal (art. 25 da Lei n. 8.038, de 28.05.1990). 2. Em Processo de Suspensão de Seguranç...
Data do Julgamento : 03/02/1992
Data da Publicação : DJ 03-04-1992 PP-04288 EMENT VOL-01656-01 PP-00036 RTJ VOL-00140-02 PP-00366
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF ACO 441 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
Ementa
- Questão de ordem sobre competência. Ação de indenização por desapropriação indireta. - Não podendo o Estado do Para intervir na ação de indenização por desapropriação indireta como litisconsorte ativo por ja ter sido essa questão decidida por este Tribunal, nem tendo sido proposta, com a observancia dos requisitos legais, ação declaratoria incidental de nulidade dos titulos de propriedade dos autores - ação alias, que, se proposta, não seria cabivel pela impossibilidade, no caso, do "simultaneus processus"-, impõe-se a exclusão do Estado do Para da presente rel...
Data do Julgamento : 03/02/1992
Data da Publicação : DJ 27-03-1992 PP-03801 EMENT VOL-01655-01 PP-00128 RTJ VOL-00141-01 PP-00010
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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