FUNCIONÁRIOS INATIVOS. LEI PAULISTA QUE CONCEDE VANTAGEM
FUNCIONAL PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO.
INEXTENSIBILIDADE AOS INATIVOS.
A lei instituidora de vantagem funcional, que tem por
pressuposto o exercício de função de magistério, considerado a partir
de sua vigência, não se estende a quem, nessa época, já se encontrava
inativado.
Benefício que se sujeita a requisitos que já não podem ser
atendidos pelo servidor inativo.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
FUNCIONÁRIOS INATIVOS. LEI PAULISTA QUE CONCEDE VANTAGEM
FUNCIONAL PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO.
INEXTENSIBILIDADE AOS INATIVOS.
A lei instituidora de vantagem funcional, que tem por
pressuposto o exercício de função de magistério, considerado a partir
de sua vigência, não se estende a quem, nessa época, já se encontrava
inativado.
Benefício que se sujeita a requisitos que já não podem ser
atendidos pelo servidor inativo.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:19/11/1991
Data da Publicação:DJ 06-12-1991 PP-17829 EMENT VOL-01645-03 PP-00385 RTJ VOL-00140-01 PP-00291
ICM. MERCADORIA ADQUIRIDA DE OUTRA UNIDADE FEDERATIVA SOB O
REGIME DE ALIQUOTA REDUZIDA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO DIREITO AO
CRÉDITO DA DIFERENÇA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA
NÃO-CUMULATIVIDADE.
A mercadoria adquirida de outra unidade federativa sob o
regime de aliquota reduzida descabe o direito ao crédito da
diferença.
Ausência de afronta ao princípio da não-cumulatividade, que
objetiva tão-somente permitir que o imposto incidente sobre a
mercadoria, ao final do ciclo produção-distribuição-consumo, não
ultrapasse, em sua soma, percentual superior a aliquota maxima
prevista em lei, resultado que não se inviabiliza pela denegação do
pretendido crédito.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ICM. MERCADORIA ADQUIRIDA DE OUTRA UNIDADE FEDERATIVA SOB O
REGIME DE ALIQUOTA REDUZIDA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO DIREITO AO
CRÉDITO DA DIFERENÇA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA
NÃO-CUMULATIVIDADE.
A mercadoria adquirida de outra unidade federativa sob o
regime de aliquota reduzida descabe o direito ao crédito da
diferença.
Ausência de afronta ao princípio da não-cumulatividade, que
objetiva tão-somente permitir que o imposto incidente sobre a
mercadoria, ao final do ciclo produção-distribuição-consumo, não
ultrapasse, em su...
Data do Julgamento:19/11/1991
Data da Publicação:DJ 06-12-1991 PP-17829 EMENT VOL-01645-03 PP-00391 RTJ VOL-00140-01 PP-00300
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAIS MILITARES. RECALCULO
DE VENCIMENTOS. CONSTITUIÇÃO DE SÃO PAULO, ART. 92, VIII; LEI
COMPLEMENTAR PAULISTA N. 255/1981. DECISÃO ADOTADA PELA CORTE
ESTADUAL, COM BASE NA LEGISLAÇÃO LOCAL. NÃO SE POS O ARESTO EM
CONFRONTO COM O ART. 116, DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 1/1969.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA SOBRE A MATÉRIA
ANTERIORMENTE JULGADO PELO TRIBUNAL "A QUO". SÚMULA 280. RECURSO
NÃO ADMITIDO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAIS MILITARES. RECALCULO
DE VENCIMENTOS. CONSTITUIÇÃO DE SÃO PAULO, ART. 92, VIII; LEI
COMPLEMENTAR PAULISTA N. 255/1981. DECISÃO ADOTADA PELA CORTE
ESTADUAL, COM BASE NA LEGISLAÇÃO LOCAL. NÃO SE POS O ARESTO EM
CONFRONTO COM O ART. 116, DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 1/1969.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA SOBRE A MATÉRIA
ANTERIORMENTE JULGADO PELO TRIBUNAL "A QUO". SÚMULA 280. RECURSO
NÃO ADMITIDO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:19/11/1991
Data da Publicação:DJ 14-05-1993 PP-09005 EMENT VOL-01703-02 PP-00315
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CASA PROPRIA.
FINANCIAMENTO DO S.F.H. REAJUSTE DE PRESTAÇÕES.
I. O acórdão apreciou a espécie a luz de normas
infraconstitucionais e do contrato. Não cabimento, por isso mesmo, do
recurso extraordinário. O acórdão, aplicando a lei a controversia,
emprestou-lhe uma certa interpretação, o que e próprio da função
jurisdicional. O fato de essa interpretação ser contraria aos
interesses da recorrente, não autoriza a admissão do extraordinário,
em que se alega ofensa ao princípio da legalidade, certo que a
interpretação de norma infraconstitucional exaure-se no âmbito do
recurso especial, da competência do S.T.J. (CF, art. 105, III).
II. Recurso extraordinário indeferido. Agravo improvido.::
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CASA PROPRIA.
FINANCIAMENTO DO S.F.H. REAJUSTE DE PRESTAÇÕES.
I. O acórdão apreciou a espécie a luz de normas
infraconstitucionais e do contrato. Não cabimento, por isso mesmo, do
recurso extraordinário. O acórdão, aplicando a lei a controversia,
emprestou-lhe uma certa interpretação, o que e próprio da função
jurisdicional. O fato de essa interpretação ser contraria aos
interesses da recorrente, não autoriza a admissão do extraordinário,
em que se alega ofensa ao princípio da legalidade, certo que a
i...
Data do Julgamento:19/11/1991
Data da Publicação:DJ 19-12-1991 PP-18712 EMENT VOL-01647-01 PP-00204 RTJ VOL-00138-02 PP-00682
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA FATICA. A
atuação em sede extraordinária faz-se a partir do quadro fatico
revelado pelo Acórdão que se pretende ver reformado.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA FATICA. A
atuação em sede extraordinária faz-se a partir do quadro fatico
revelado pelo Acórdão que se pretende ver reformado.
Data do Julgamento:19/11/1991
Data da Publicação:DJ 13-12-1991 PP-18357 EMENT VOL-01646-03 PP-00424
- Recurso extraordinário de que se não conhece, porquanto
não configurada a suposta questão constitucional, relativa a
aplicabilidade da lei penal mais benigna (art. 153, par-16, da Carta
de 1967).
"Habeas corpus" concedido, ainda assim, de oficio, para
decretar a extinção da punibilidade pela prescrição, dado o prazo
decorrido, a partir da sentença condenatória (artigos 109, IV, 110,
par-1. e 117, IV, do Código Penal).
Ementa
- Recurso extraordinário de que se não conhece, porquanto
não configurada a suposta questão constitucional, relativa a
aplicabilidade da lei penal mais benigna (art. 153, par-16, da Carta
de 1967).
"Habeas corpus" concedido, ainda assim, de oficio, para
decretar a extinção da punibilidade pela prescrição, dado o prazo
decorrido, a partir da sentença condenatória (artigos 109, IV, 110,
par-1. e 117, IV, do Código Penal).
Data do Julgamento:19/11/1991
Data da Publicação:DJ 06-12-1991 PP-17827 EMENT VOL-01645-02 PP-00253 RTJ VOL-00138-02 PP-00646
VEREADORES. REMUNERAÇÃO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 29, INCISO V.
E da competência privativa da Câmara Municipal fixar, até o
final da legislatura, para vigorar na subsequente, a remuneração dos
vereadores.
O sistema de remuneração deve constituir conteudo da Lei
Orgânica Municipal - porque se trata de assunto de sua competência -,
a qual, porem, deve respeitar as prescrições estabelecidas no
mandamento constitucional (inciso V do artigo 29), que e norma de
eficacia plena e auto-aplicavel.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
VEREADORES. REMUNERAÇÃO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 29, INCISO V.
E da competência privativa da Câmara Municipal fixar, até o
final da legislatura, para vigorar na subsequente, a remuneração dos
vereadores.
O sistema de remuneração deve constituir conteudo da Lei
Orgânica Municipal - porque se trata de assunto de sua competência -,
a qual, porem, deve respeitar as prescrições estabelecidas no
mandamento constitucional (inciso V do artigo 29), que e norma de
eficacia plena e auto-aplicavel.
Recurso extraordinário...
Data do Julgamento:19/11/1991
Data da Publicação:DJ 06-12-1991 PP-17827 EMENT VOL-01645-02 PP-00282 RTJ VOL-00140-01 PP-00269
- Emprestimo compulsorio (Decreto-lei n. 2.288-86).
Inconstitucionalidade, não apenas de sua cobrança no mesmo ano da lei
que o criou, mas também da sua propria instituição, como ja declarado
pelo Tribunal Pleno, ao julgar o Recurso Extraordinário n.
121.336.::.
Ementa
- Emprestimo compulsorio (Decreto-lei n. 2.288-86).
Inconstitucionalidade, não apenas de sua cobrança no mesmo ano da lei
que o criou, mas também da sua propria instituição, como ja declarado
pelo Tribunal Pleno, ao julgar o Recurso Extraordinário n.
121.336.::.
Data do Julgamento:19/11/1991
Data da Publicação:DJ 13-12-1991 PP-18357 EMENT VOL-01646-03 PP-00420
AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTICIA COM BASE
EM SALARIO MINIMO. ALEGAÇÃO DE MALTRATO AO ARTIGO 7., INCISO IV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A fixação de pensão alimenticia tem por finalidade garantir
aos beneficiarios as mesmas necessidades basicas asseguradas aos
trabalhadores em geral pelo texto constitucional.
De considerar-se afastada, por isso, relativamente a essa
hipótese, a proibição da vinculação ao salario minimo, prevista no
inciso IV do artigo 7. da Carta Federal.
Recurso Extraordinário não conhecido.
Ementa
AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTICIA COM BASE
EM SALARIO MINIMO. ALEGAÇÃO DE MALTRATO AO ARTIGO 7., INCISO IV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A fixação de pensão alimenticia tem por finalidade garantir
aos beneficiarios as mesmas necessidades basicas asseguradas aos
trabalhadores em geral pelo texto constitucional.
De considerar-se afastada, por isso, relativamente a essa
hipótese, a proibição da vinculação ao salario minimo, prevista no
inciso IV do artigo 7. da Carta Federal.
Recurso Extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:19/11/1991
Data da Publicação:DJ 06-12-1991 PP-17829 EMENT VOL-01645-03 PP-00378 RTJ VOL-00139-03 PP-00971
Habeas corpus. Restauração de prisão preventiva para a
garantia da aplicação da Lei Penal.
Ausência de ilegalidade na restauração da prisão
preventiva, dadas as circunstancias que a determinaram.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Restauração de prisão preventiva para a
garantia da aplicação da Lei Penal.
Ausência de ilegalidade na restauração da prisão
preventiva, dadas as circunstancias que a determinaram.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:19/11/1991
Data da Publicação:DJ 29-11-1991 PP-17328 EMENT VOL-01644-02 PP-00259
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - QUADRO FATICO - PREQUESTIONAMENTO
- PRESSUPOSTOS DE RECORRIBILIDADE ESPECIFICOS. A existência destes
últimos, a demandar cotejo, informa que o conhecimento do
extraordinário e procedido mediante confronto do que se contem na
decisão impugnada e o dispositivo constitucional que se diz
infringido. Prevalece, assim, a verdade formal, ainda que em
detrimento da real. Impossivel e alcancar-se o exame da matéria de
fundo considerados fatos jurigenos estranhos a decisão impugnada. Dai
a razão de ser do prequestionamento, que nada mais e que adoção de
entendimento explicito, pelo Órgão julgador, sobre o tema veiculado
nas razoes recursais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - QUADRO FATICO - PREQUESTIONAMENTO
- PRESSUPOSTOS DE RECORRIBILIDADE ESPECIFICOS. A existência destes
últimos, a demandar cotejo, informa que o conhecimento do
extraordinário e procedido mediante confronto do que se contem na
decisão impugnada e o dispositivo constitucional que se diz
infringido. Prevalece, assim, a verdade formal, ainda que em
detrimento da real. Impossivel e alcancar-se o exame da matéria de
fundo considerados fatos jurigenos estranhos a decisão impugnada. Dai
a razão de ser do prequestionamento, que nada mai...
Data do Julgamento:19/11/1991
Data da Publicação:DJ 19-12-1991 PP-18712 EMENT VOL-01647-01 PP-00197
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - QUADRO FATICO. Os Tribunais
prolatores de decisões passiveis de serem atacadas mediante recurso
extraordinário gozam de autonomia na fixação do quadro fatico. Em
sede extraordinária, descabe sopesar os elementos probatorios dos
autos, para, a merce de fatos jurigenos estranhos a decisão
impugnada, chegar-se ao enquadramento do recurso no permissivo
constitucional.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - QUADRO FATICO. Os Tribunais
prolatores de decisões passiveis de serem atacadas mediante recurso
extraordinário gozam de autonomia na fixação do quadro fatico. Em
sede extraordinária, descabe sopesar os elementos probatorios dos
autos, para, a merce de fatos jurigenos estranhos a decisão
impugnada, chegar-se ao enquadramento do recurso no permissivo
constitucional.
Data do Julgamento:19/11/1991
Data da Publicação:DJ 19-12-1991 PP-18711 EMENT VOL-01647-01 PP-00191 RTJ VOL-00138-02 PP-00680
CONSTITUCIONAL. CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. DESVALORIZAÇÃO DO
REMANESCENTE.
I. Inclusão, na indenização, da desvalorização do
remanescente, decisão que resulta da prova. Não cabimento do recurso
extraordinário. Súmula 279-STF.
II. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. DESVALORIZAÇÃO DO
REMANESCENTE.
I. Inclusão, na indenização, da desvalorização do
remanescente, decisão que resulta da prova. Não cabimento do recurso
extraordinário. Súmula 279-STF.
II. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:19/11/1991
Data da Publicação:DJ 19-12-1991 PP-18712 EMENT VOL-01647-01 PP-00234
- Quanto a competência, não ocorrendo as hipóteses do
artigo 89 do Código de Processo Civil, a circunstancia de a requerida
ter domicilio no Brasil não a impede de submeter-se, como se
submeteu, a juízo arbitral no exterior, e, consequentemente, a
homologação de sua decisão pelo Tribunal competente do pais em que
ocorreu a arbitragem.
- No tocante a citação tardia alegada pela requerida,
persistem os fundamentos da decisão anterior desta Corte que teve
como valida e eficaz a citação então feita.
Homologação deferida.
Ementa
- Quanto a competência, não ocorrendo as hipóteses do
artigo 89 do Código de Processo Civil, a circunstancia de a requerida
ter domicilio no Brasil não a impede de submeter-se, como se
submeteu, a juízo arbitral no exterior, e, consequentemente, a
homologação de sua decisão pelo Tribunal competente do pais em que
ocorreu a arbitragem.
- No tocante a citação tardia alegada pela requerida,
persistem os fundamentos da decisão anterior desta Corte que teve
como valida e eficaz a citação então feita.
Homologação deferida.
Data do Julgamento:13/11/1991
Data da Publicação:DJ 20-03-1992 PP-03321 EMENT VOL-01654-01 PP-00141 RTJ VOL-00138-02 PP-00466
- Sentença Estrangeira. Competência da autoridade
judiciária britânica, decorrente de aceitação contratual do juízo
arbitral.
Alegação de citação tardia ja repelida, ao se apreciar, em
embargos a concessão do "exequatur" na carta rogatória, sem que
nenhum fato ou fundamento novo sejam opostos ao então decidido pelo
Plenário do Supremo Tribunal (CR-AgRg 4.648).
Ementa
- Sentença Estrangeira. Competência da autoridade
judiciária britânica, decorrente de aceitação contratual do juízo
arbitral.
Alegação de citação tardia ja repelida, ao se apreciar, em
embargos a concessão do "exequatur" na carta rogatória, sem que
nenhum fato ou fundamento novo sejam opostos ao então decidido pelo
Plenário do Supremo Tribunal (CR-AgRg 4.648).
Data do Julgamento:13/11/1991
Data da Publicação:DJ 13-12-1991 PP-18354 EMENT VOL-01646-01 PP-00127 RTJ VOL-00140-01 PP-00059
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. LEI
N. 2.050, DE 24.06.91, DO ESTADO DO AMAZONAS, QUE, SEM INICIATIVA DO
TRIBUNAL DE CONTAS, INSTITUIU ORDEM A SER OBSERVADA NO PREENCHIMENTO
DAS VAGAS QUE SE SUCEDEREM NO CORPO DE CONSELHEIROS DA CORTE.
AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE NA ALEGAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI EM TELA, ANTE A RESSALVA (NO QUE
COUBER) CONTIDA NO ART. 75 DA CF/88, QUE POE EM DUVIDA A PRETENDIDA
INTERPRETAÇÃO DE QUE AS CORTES DE CONTAS FICOU RESERVADA, TANTO
QUANTO AOS TRIBUNAIS JUDICIARIOS, A INICIATIVA DE LEIS ALUSIVAS A SUA
ESTRUTURA FUNCIONAL.
POR IGUAL, NÃO SE MOSTRA CONVINCENTE A ALEGAÇÃO DE QUE A
ORDEM ESTABELECIDA NO MENCIONADO DIPLOMA LEGAL, PARA PREENCHIMENTO
DAS VAGAS DO COLEGIADO, E AFRONTOSA NO ART. 73, PAR. 2., I E II, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE, A RIGOR, SE LIMITOU A DISPOR QUANTO A
DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA ESCOLHA DOS INTEGRANTES DO TRIBUNAL.
CAUTELAR DENEGADA.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. LEI
N. 2.050, DE 24.06.91, DO ESTADO DO AMAZONAS, QUE, SEM INICIATIVA DO
TRIBUNAL DE CONTAS, INSTITUIU ORDEM A SER OBSERVADA NO PREENCHIMENTO
DAS VAGAS QUE SE SUCEDEREM NO CORPO DE CONSELHEIROS DA CORTE.
AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE NA ALEGAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI EM TELA, ANTE A RESSALVA (NO QUE
COUBER) CONTIDA NO ART. 75 DA CF/88, QUE POE EM DUVIDA A PRETENDIDA
INTERPRETAÇÃO DE QUE AS CORTES DE CONTAS FICOU RESERVADA, TANTO
QUANTO AOS TRIBUNAIS JUDICIARIOS, A INICIATIVA DE LEIS ALUSIVAS A SUA
ESTRUTURA FUNCION...
Data do Julgamento:13/11/1991
Data da Publicação:DJ 02-09-1994 PP-22735 EMENT VOL-01756-01 PP-00001
EMENTA: ADIN - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUI E RESPECTIVO
ADCT - MINISTÉRIO PÚBLICO - PARIDADE REMUNERATORIA NECESSARIA ENTRE
MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM ATIVIDADE E EM SITUAÇÃO DE
INATIVIDADE - USURPAÇÃO DO PODER DE INICIATIVA - DIVERGENCIA QUANTO
AO MODELO FEDERAL - DEFENSORIA PÚBLICA - AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E
PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS IDENTICAS AS DA MAGISTRATURA -
SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PUBLICOS -
POSSIVEL VIOLAÇÃO DO POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE PODERES -
POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - MEDIDA LIMINAR DEFERIDA EM PARTE.
- A disciplinação legislativa pertinente ao regime jurídico
das aposentadorias deve necessariamente observar os lineamentos
fundamentais estabelecidos no texto da Constituição da Republica.
- A absoluta paridade remuneratoria entre os membros do
Ministério Público em atividade e aqueles em situação de inatividade,
imposta em caráter necessario por norma constitucional estadual, além
de aparentemente vulnerar o poder de iniciativa reservado ao Chefe do
Parquet local, estabelece uma disciplina não prevista no modelo
federal.
- O regime de autonomia administrativa conferido a
Defensoria Pública do Estado e a outorga, aos membros que compoem
essa Instituição, de certas prerrogativas inerentes a Magistratura
parecem comprometer, na medida em que veiculados por norma
constitucional estadual - de cuja elaboração não co-participa o
Governador -, o poder de iniciativa das leis e o exercício das
atribuições deferidas ao Chefe do Poder Executivo.
- A cláusula constitucional proibitiva de vinculações ou
equiparações em tema de remuneração e aplicavel as serventias
extrajudiciais, posto que os agentes que nelas atuam qualificam-se
como servidores publicos.
- A suspensão cautelar de eficacia de normas questionadas em
sede de controle abstrato pressupoe, a par da plausibilidade jurídica
da tese suscitada, a ocorrencia do periculum in mora, requisito que
se tem por desatendido se o dispositivo impugnado reclama, para
efeito de sua plena atuação, integração normativa ainda
inexistente.::
Ementa
ADIN - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUI E RESPECTIVO
ADCT - MINISTÉRIO PÚBLICO - PARIDADE REMUNERATORIA NECESSARIA ENTRE
MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM ATIVIDADE E EM SITUAÇÃO DE
INATIVIDADE - USURPAÇÃO DO PODER DE INICIATIVA - DIVERGENCIA QUANTO
AO MODELO FEDERAL - DEFENSORIA PÚBLICA - AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E
PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS IDENTICAS AS DA MAGISTRATURA -
SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PUBLICOS -
POSSIVEL VIOLAÇÃO DO POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE PODERES -
POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - MEDIDA LIMINAR DEFERI...
Data do Julgamento:13/11/1991
Data da Publicação:DJ 01-07-1994 PP-17495 EMENT VOL-01751-01 PP-00066
EMENTA: TRABALHISTA. RECURSO "EX OFFÍCIO". DECISÃO QUE VEDA
SEGUIMENTO A RECURSO DE REVISTA, POR CONSIDERAR ASPECTO DE NATUREZA
PROCESSUAL REFERENTE À FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA DA JCJ. RECURSO EXTRAORDINÁRIO FUNDADO EM
INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O Supremo Tribunal Federal tem posição restritiva no
conceito de afronta a garantia da prestação jurisdicional,
prestigiando sempre a autonomia das decisões da Justiça do Trabalho
quando inadmitem um recurso por desatendimento de requisitos
processuais. Somente em casos de violação direta ao texto
constitucional admite-se a ampliação do conceito.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. RECURSO "EX OFFÍCIO". DECISÃO QUE VEDA
SEGUIMENTO A RECURSO DE REVISTA, POR CONSIDERAR ASPECTO DE NATUREZA
PROCESSUAL REFERENTE À FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA DA JCJ. RECURSO EXTRAORDINÁRIO FUNDADO EM
INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O Supremo Tribunal Federal tem posição restritiva no
conceito de afronta a garantia da prestação jurisdicional,
prestigiando sempre a autonomia das decisões da Justiça do Trabalho
quando inadmitem um recurso por desatendimento de requisitos
proces...
Data do Julgamento:12/11/1991
Data da Publicação:DJ 29-11-1991 PP-17333 EMENT VOL-01644-04 PP-00635 RTJ VOL-00138-02 PP-00674
O limite, a que se refere o item IV do § 3º do art. 47
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para a
consecução do benefício concedido no "caput" do dispositivo,
refere-se à soma dos valores correspondentes aos diversos títulos, ou
contratos e não ao de cada um deles, isoladamente.
Ementa
O limite, a que se refere o item IV do § 3º do art. 47
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para a
consecução do benefício concedido no "caput" do dispositivo,
refere-se à soma dos valores correspondentes aos diversos títulos, ou
contratos e não ao de cada um deles, isoladamente.
Data do Julgamento:12/11/1991
Data da Publicação:DJ 13-12-1991 PP-18357 EMENT VOL-01646-03 PP-00390 RTJ VOL-00138-02 PP-00677
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICM. QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO
DO IBC: INCLUSAO NA BASE DE CALCULO DO ICM. EXPORTAÇÃO DE CAFE CRU.
I. Impossibilidade de inclusão, na base de calculo do ICM,
nas exportações de cafe cru, da cota de contribuição devida ao IBC.
II. Agravo Regimental improvido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICM. QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO
DO IBC: INCLUSAO NA BASE DE CALCULO DO ICM. EXPORTAÇÃO DE CAFE CRU.
I. Impossibilidade de inclusão, na base de calculo do ICM,
nas exportações de cafe cru, da cota de contribuição devida ao IBC.
II. Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento:12/11/1991
Data da Publicação:DJ 13-12-1991 PP-18357 EMENT VOL-01646-03 PP-00447