CONCURSO - JUIZ FEDERAL - EXAME PSICOTECNICO.
SOB A EGIDE DAS CONSTITUIÇÕES FEDERAIS DE 1946 E DE 1967,
ARTIGOS 105, PAR. 2., E 118, PAR. 2., RESPECTIVAMENTE, O INGRESSO NA
CARREIRA DA MAGISTRATURA FEDERAL - STRICTO SENSU - ERA REGIDO PELA
LEGISLAÇÃO ORDINARIA, MOSTRANDO-SE VALIDA A EXIGÊNCIA DO EXAME
PSICOTECNICO DE QUE COGITAVA O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 22 DA LEI
5.010/66. COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 1, DE 1969, FOI ABANDONADA
A SISTEMATICA ANTERIOR, POIS IMPLICOU A DISCIPLINA DOS REQUISITOS A
SEREM ATENDIDOS PELOS CANDIDATOS - ARTIGO 123, PARAGRAFO ÚNICO. O
FATO DE A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 7, DE 1977, HAVER REINTRODUZIDO A
COMPETÊNCIA DO LEGISLADOR ORDINÁRIO NÃO ATRAIU, POR SI SÓ, A
REPRISTINAÇÃO DO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 22 DA LEI 5.010/66.
INEXIGIVEL E O EXAME PSICOTECNICO PARA INGRESSO NA CARREIRA
DE JUIZ FEDERAL NÃO SÓ DIANTE DOS TERMOS DO ARTIGO 123, PARAGRAFO
ÚNICO, DA EMENDA N. 1, DE 1969, COMO TAMBÉM DO SILENCIO DA LEI QUE
LHE SEGUIU - N. 5.677/71 (ART. 4.) - E DA EDITADA APÓS A EMENDA N. 7,
DE 1977 - N. 7.595/87 (ARTIGO 2.).
Ementa
CONCURSO - JUIZ FEDERAL - EXAME PSICOTECNICO.
SOB A EGIDE DAS CONSTITUIÇÕES FEDERAIS DE 1946 E DE 1967,
ARTIGOS 105, PAR. 2., E 118, PAR. 2., RESPECTIVAMENTE, O INGRESSO NA
CARREIRA DA MAGISTRATURA FEDERAL - STRICTO SENSU - ERA REGIDO PELA
LEGISLAÇÃO ORDINARIA, MOSTRANDO-SE VALIDA A EXIGÊNCIA DO EXAME
PSICOTECNICO DE QUE COGITAVA O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 22 DA LEI
5.010/66. COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 1, DE 1969, FOI ABANDONADA
A SISTEMATICA ANTERIOR, POIS IMPLICOU A DISCIPLINA DOS REQUISITOS A
SEREM ATENDIDOS PELOS CANDIDATOS - ARTIGO 123, PARAGRAFO ÚNICO. O
FATO DE A EM...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 28-06-1991 PP-08904 EMENT VOL-01626-01 PP-00141 RTJ VOL-00136-01 PP-00093
Extradição. Prescrição da pretensão executoria , pelo
Direito brasileiro , quanto aos delitos de resistencia e evasão.
Deferimento do pedido , em parte , para cumprimento
das penas ainda restantes , por crimes de roubo agravado , porque não
atingidas pela prescrição e atendidos todos os pressupostos legais.
Ementa
Extradição. Prescrição da pretensão executoria , pelo
Direito brasileiro , quanto aos delitos de resistencia e evasão.
Deferimento do pedido , em parte , para cumprimento
das penas ainda restantes , por crimes de roubo agravado , porque não
atingidas pela prescrição e atendidos todos os pressupostos legais.
Data do Julgamento:17/04/1991
Data da Publicação:DJ 10-05-1991 PP-05930 EMENT VOL-01619-01 PP-00076 RTJ VOL-00136-02 PP00536
Extradição.
1. Não cabe a Justiça Brasileira o exame dos elementos
informativos , em que se baseou o magistrado de outro pais , para
decretar a prisão preventiva do extraditando.
2. Atendidos todos os requisitos legais , defere-se a
extradição.
Ementa
Extradição.
1. Não cabe a Justiça Brasileira o exame dos elementos
informativos , em que se baseou o magistrado de outro pais , para
decretar a prisão preventiva do extraditando.
2. Atendidos todos os requisitos legais , defere-se a
extradição.
Data do Julgamento:17/04/1991
Data da Publicação:DJ 31-05-1991 PP-07237 ENT VOL-01622-01 PP-00037 RTJ VOL-00136-02 PP-00540
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO, PRELIMINAR.
O acórdão de julgamento de apelação em mandado de
segurança, embora por maioria, não possibilita interposição de
embargos infringentes, segundo resulta da jurisprudência
consubstanciada na Súmula 597/STF. Em face disso, o recurso
extraordinário deveria ter sido interposto contra o acórdão do
julgamento da apelação e não, como ocorreu, do referente aos embargos
infringentes, que não foram conhecidos. Assim, e por essa razão, o
extraordinário foi tardiamente interposto, impondo seu não
CONHECIMENTO preliminar.::
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO, PRELIMINAR.
O acórdão de julgamento de apelação em mandado de
segurança, embora por maioria, não possibilita interposição de
embargos infringentes, segundo resulta da jurisprudência
consubstanciada na Súmula 597/STF. Em face disso, o recurso
extraordinário deveria ter sido interposto contra o acórdão do
julgamento da apelação e não, como ocorreu, do referente aos embargos
infringentes, que não foram conhecidos. Assim, e por essa razão, o
extraordinário foi tardiamente interposto,...
Data do Julgamento:16/04/1991
Data da Publicação:DJ 24-05-1991 PP-06773 EMENT VOL-01621-02 PP-00144
PREVENÇÃO. DESCABIMENTO.
Dispondo o regimento Interno do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina, na redação do Ato Regimental n. 4/85, que não se
firma a prevenção quando o recurso não e conhecido (art. 54 par-1.),
não e de ter-se como preventa Turma daquela Corte que, julgando o
recurso do co-réu, dele não conheceu.
Ademais, se nulidade houvesse, seria ela relativa, e a
anulação do processo só caberia, no caso de ficar demonstrado haver
prejuizo para o réu, mas isso sequer foi alegado.::
Ementa
PREVENÇÃO. DESCABIMENTO.
Dispondo o regimento Interno do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina, na redação do Ato Regimental n. 4/85, que não se
firma a prevenção quando o recurso não e conhecido (art. 54 par-1.),
não e de ter-se como preventa Turma daquela Corte que, julgando o
recurso do co-réu, dele não conheceu.
Ademais, se nulidade houvesse, seria ela relativa, e a
anulação do processo só caberia, no caso de ficar demonstrado haver
prejuizo para o réu, mas isso sequer foi alegado.::
Data do Julgamento:16/04/1991
Data da Publicação:DJ 24-05-1991 PP-06772 EMENT VOL-01621-01 PP-00056
HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - Embora
admissivel a pertinencia do habeas corpus para trancar ação penal, e
indispensavel a demonstração inequivoca de fato que o enseje.
Situação ambigua há que merecer exame em campo mais amplo não sendo
oportuno fulminar o procedimento ja implementado.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - Embora
admissivel a pertinencia do habeas corpus para trancar ação penal, e
indispensavel a demonstração inequivoca de fato que o enseje.
Situação ambigua há que merecer exame em campo mais amplo não sendo
oportuno fulminar o procedimento ja implementado.
Data do Julgamento:16/04/1991
Data da Publicação:DJ 28-06-1991 PP-08905 EMENT VOL-01626-02 PP-00271 RTJ VOL-00139-03 PP-00831
Habeas Corpus. Cerceamento de defesa. Condenação de réu a
pena de doze anos de reclusão e oitenta dias-multa, como incurso no
art. 157, par-3., combinado com os arts. 14, II, e 29, todos do
Código Penal. Nulidade relativa alegada e não provada. Prejuizo a
defesa não demonstrado. Acórdão que discutiu amplamente a prova dos
autos. Habeas Corpus indeferido. O réu podera, em revisão criminal,
reabrir o debate em torno dos fatos, como pretende na via, a isso
inadequada, do habeas corpus.
Ementa
Habeas Corpus. Cerceamento de defesa. Condenação de réu a
pena de doze anos de reclusão e oitenta dias-multa, como incurso no
art. 157, par-3., combinado com os arts. 14, II, e 29, todos do
Código Penal. Nulidade relativa alegada e não provada. Prejuizo a
defesa não demonstrado. Acórdão que discutiu amplamente a prova dos
autos. Habeas Corpus indeferido. O réu podera, em revisão criminal,
reabrir o debate em torno dos fatos, como pretende na via, a isso
inadequada, do habeas corpus.
Data do Julgamento:16/04/1991
Data da Publicação:DJ 27-03-1992 PP-03803 EMENT VOL-01655-02 PP-00427 RTJ VOL-00137-02 PP-00752
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CRIAÇÃO DE MUNICÍPIO.
PEDIDO DE LIMINAR.
- RELEVÂNCIA JURÍDICA DO PEDIDO: FALTA DE OBSERVANCIA DOS
REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR EDITADA COM BASE NO ARTIGO 18,
PARAGRAFO 4., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS PELA
PROPRIA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL SEM A EXISTÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR
REFERIDA.
- "PERICULUM IN MORA", DADA A IMINENCIA DA REALIZAÇÃO DA
CONSULTA PLEBISCITARIA.
LIMINAR CONCEDIDA PARA SUSPENDER, "EX NUNC", A EFICACIA DO
DECRETO LEGISLATIVO N. 294, DE 12 DE JUNHO DE 1990, DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, E DO ARTIGO 43 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS DA CONSTITUIÇÃO DO MESMO
ESTADO.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CRIAÇÃO DE MUNICÍPIO.
PEDIDO DE LIMINAR.
- RELEVÂNCIA JURÍDICA DO PEDIDO: FALTA DE OBSERVANCIA DOS
REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR EDITADA COM BASE NO ARTIGO 18,
PARAGRAFO 4., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS PELA
PROPRIA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL SEM A EXISTÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR
REFERIDA.
- "PERICULUM IN MORA", DADA A IMINENCIA DA REALIZAÇÃO DA
CONSULTA PLEBISCITARIA.
LIMINAR CONCEDIDA PARA SUSPENDER, "EX NUNC", A EFICACIA DO
DECRETO LEGISLATIVO N. 294, DE 12 DE JUNHO DE 1990, DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTAD...
Data do Julgamento:12/04/1991
Data da Publicação:DJ 31-05-1991 PP-07237 EMENT VOL-01622-01 PP-00013::
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. APOSENTADORIA.
REDUÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO.
TEM-SE COMO CONFIGURADOS O "FUMUS BONI IRUIS" E O
"PERICULUM IN MORA" JUSTIFICADORES DO DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR,
PARA QUE FIQUEM SUSPENSOS, ATÉ O FINAL DO JULGAMENTO NO INC. III,
LETRA "B", DO MESMO ART. 39, O QUE IMPLICA CONCEDER AQUELE
PROFISSIONAL A APOSENTADORIA, COM PROVENTOS INTEGRAIS, APÓS OS 30
ANOS DE SERVIÇO, SE DO SEXO MASCULINO, E AOS 25 ANOS, SE DO SEXO
FEMININO.
O REQUISITO DO "FUMUS BONI IURIS" DECORRE DO QUE, A
RESPEITO DA APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO, SE ENCONTRA NO ART.
40. E SEU PAR. 1. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; E QUANTO AO "PERICULUM IN
MORA", TEM-SE ELE COMO OCORRENTE EM FASE NÃO SÓ DO ONUS QUE A
APOSENTADORIA ANTECIPADA PODERA SIGNIFICAR PARA O ERARIO, COMO PARA
OS PROPRIOS SERVIDORES SE, AO CABO, OS DISPOSITIVOS FOREM
CONSIDERADOS INCONSTITUCIONAIS, POIS TERAO DE VOLTAR A ATIVIDADE,
APÓS MESES DE INTERRUPÇÃO, COM MAIOR DEMORA NA OBTENÇÃO FINAL DA
APOSENTADORIA.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. APOSENTADORIA.
REDUÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO.
TEM-SE COMO CONFIGURADOS O "FUMUS BONI IRUIS" E O
"PERICULUM IN MORA" JUSTIFICADORES DO DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR,
PARA QUE FIQUEM SUSPENSOS, ATÉ O FINAL DO JULGAMENTO NO INC. III,
LETRA "B", DO MESMO ART. 39, O QUE IMPLICA CONCEDER AQUELE
PROFISSIONAL A APOSENTADORIA, COM PROVENTOS INTEGRAIS, APÓS OS 30
ANOS DE SERVIÇO, SE DO SEXO MASCULINO, E AOS 25 ANOS, SE DO SEXO
FEMININO.
O REQUISITO DO "FUMUS BONI IURIS" DECORRE DO QUE, A
RESPEITO DA APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO, SE ENCONTRA N...
Data do Julgamento:12/04/1991
Data da Publicação:DJ 31-05-1991 PP-07237 EMENT VOL-01622-01 PP-00006
- Impugnação, perante os artigos 70 e 71, da Constituição
Federal, de dispositivo da Carta do Amazonas (art. 28, XXX, que
autoriza a requisição, pela Assembléia Legislativa, de informações e
copias autenticadas dos documentos referentes as despesas realizadas
pelos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios.
Medida cautelar indeferida, ante a publicidade de que se
deve revestir o processamento de tais despesas.::
Ementa
- Impugnação, perante os artigos 70 e 71, da Constituição
Federal, de dispositivo da Carta do Amazonas (art. 28, XXX, que
autoriza a requisição, pela Assembléia Legislativa, de informações e
copias autenticadas dos documentos referentes as despesas realizadas
pelos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios.
Medida cautelar indeferida, ante a publicidade de que se
deve revestir o processamento de tais despesas.::
Data do Julgamento:12/04/1991
Data da Publicação:DJ 17-05-1991 PP-06343 EMENT VOL-01620-01 PP-00010
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - LIBERAÇÃO DE
RECURSOS ORCAMENTARIOS (CF, ART. 168) - IMPETRAÇÃO POR ENTIDADE DE
CLASSE (ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS) - INADMISSIBILIDADE - PRERROGATIVA
DE PODER - GARANTIA INSTRUMENTAL DA AUTONOMIA FINANCEIRA DO PODER
JUDICIARIO -"WRIT" COLETIVO - DEFESA DE DIREITOS E NÃO DE SIMPLES
INTERESSES - ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DA ASSOCIAÇÃO DE
MAGISTRADOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
- O autogoverno da Magistratura tem, na autonomia do Poder
Judiciario, o seu fundamento essencial, que se revela verdadeira
pedra angular, suporte imprescindivel a asseguração da independência
político-institucional dos Juizos e dos Tribunais.
O legislador constituinte, dando consequencia a sua clara
opção politica - verdadeira decisão fundamental concernente a
independência da Magistratura - instituiu, no art. 168 de nossa Carta
Politica, uma tipica garantia instrumental, assecuratoria da
autonomia financeira do Poder Judiciario.
A norma inscrita no art. 168 da Constituição reveste-se de
caráter tutelar, concebida que foi para impedir o Executivo de
causar,em desfavor do Judiciario, do Legislativo e do Ministério
Público, um estado de subordinação financeira que comprometesse, pela
gestao arbitraria do orcamento - ou, até mesmo, pela injusta
recusa de liberar os recursos nele consignados -, a propria
independência político-jurídica daquelas Instituições.
Essa prerrogativa de ordem jurídico-institucional, criada,
de modo inovador, pela Constituição de 1988, pertence,
exclusivamente, aos órgãos estatais para os quais foi deferida.
O legislador constituinte, na realidade, não a partilhou e nem a
estendeu aos membros e servidores integrantes dessas
instituições. O exercício desse direito e, portanto,
intransferivel. Só podera exerce-lo - dispondo, inclusive, de
pretensão e de ação - aquele a quem se outorgou, no plano
jurídico-material, a titularidade exclusiva do seu exercício. De
absoluta intransmissibilidade, portanto, essa posição jurídica,
que também não podera ser invocada por terceiros,
especialmente por entidades de direito privado - ainda que
qualificadas como entidades de classe -, cujo âmbito de atuação não
transcende a esfera dos direitos de seus proprios associados.
A qualidade para agir, no caso, só pertine a tais órgãos
estatais, os quais, por seus Presidentes ou Procuradores-Gerais,
estarao legitimados para postular, em juízo, a defesa daquela
especial prerrogativa de indole constitucional, não sendo licito a uma
simples entidade de classe, atuando substitutivamente, deduzir, em
nome próprio, pretensão jurídica que nem a ela e nem a seus
associados pertence.
- O mandado de segurança coletivo - que constitui, ao lado
do "writ" individual, mera espécie da ação mandamental instituida
pela Constituição de 1934 - destina-se, em sua precipua função
jurídico-processual, a viabilizar a tutela jurisdicional de
direito liquido e certo não amparavel pelos remedios constitucionais
do "habeas corpus" e do "habeas data". Simples interesses, que não
configurem direitos, não legitimam a valida utilização do mandado de
segurança coletivo. .
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - LIBERAÇÃO DE
RECURSOS ORCAMENTARIOS (CF, ART. 168) - IMPETRAÇÃO POR ENTIDADE DE
CLASSE (ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS) - INADMISSIBILIDADE - PRERROGATIVA
DE PODER - GARANTIA INSTRUMENTAL DA AUTONOMIA FINANCEIRA DO PODER
JUDICIARIO -"WRIT" COLETIVO - DEFESA DE DIREITOS E NÃO DE SIMPLES
INTERESSES - ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DA ASSOCIAÇÃO DE
MAGISTRADOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
- O autogoverno da Magistratura tem, na autonomia do Poder
Judiciario, o seu fundamento essencial, que se revela verdadeira
pedra angular, suporte impr...
Data do Julgamento:12/04/1991
Data da Publicação:DJ 20-10-1995 PP-36331 EMENT VOL-01805-02 PP-00201
ADIn - LEI ESTADUAL - TRÂNSITO - VEÍCULO DE PASSEIO -
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO - ACESSO AOS MAIORES DE DEZESSEIS E MENORES
DE DEZOITO ANOS - ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
FEDERAL - SUSPENSÃO LIMINAR DEFERIDA.
- Impõe-se a suspensão cautelar, por ocorrentes os seus
pressupostos, da eficacia de lei estadual que autoriza os maiores de
dezesseis e menores de dezoito anos, inobstante sua inimputabilidade
penal (CF, art. 228), a dirigirem veiculos de passeio no território
do Estado.
- Essa questão assume relevo jurídico evidente, pois
concerne a alegada usurpação da competência legislativa federal pelo
Estado-membro, na medida em que compete privativamente a União
legislar sobre trânsito e transporte (CF, art. 22, XI).
Essa matéria - que no regime anterior figurava no rol das
competencias concorrentes (CF/69, art. 8., XVII, "n", c/c o seu
paragrafo único) - não mais constitui objeto de condominio
legislativo, partilhando entre os Estados-membros e a União Federal.
Ementa
ADIn - LEI ESTADUAL - TRÂNSITO - VEÍCULO DE PASSEIO -
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO - ACESSO AOS MAIORES DE DEZESSEIS E MENORES
DE DEZOITO ANOS - ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
FEDERAL - SUSPENSÃO LIMINAR DEFERIDA.
- Impõe-se a suspensão cautelar, por ocorrentes os seus
pressupostos, da eficacia de lei estadual que autoriza os maiores de
dezesseis e menores de dezoito anos, inobstante sua inimputabilidade
penal (CF, art. 228), a dirigirem veiculos de passeio no território
do Estado.
- Essa questão assume relevo jurídico evidente, pois...
Data do Julgamento:12/04/1991
Data da Publicação:DJ 28-06-1991 PP-08904 EMENT VOL-01626-01 PP-00099 RTJ VOL-00136-01 PP-00041
- "Habeas Corpus". Regime de prisão. Fundamentação da
sentença. Arts. 59, III, 33, paragrafo 2., "c", e paragrafo 3..
Quando as circunstancias judiciais previstas no art. 59 do
C. Penal são corretamente apontadas na sentença condenatória, para
fixação da pena acima do minimo legal, e justificam também a
denegação do regime aberto (arts. 59, III, 33, paragrafo 2., "c", e
paragrafo 3.), não há necessidade de explicita-las, novamente, para
esse fim.
H.C. indeferido.
Ementa
- "Habeas Corpus". Regime de prisão. Fundamentação da
sentença. Arts. 59, III, 33, paragrafo 2., "c", e paragrafo 3..
Quando as circunstancias judiciais previstas no art. 59 do
C. Penal são corretamente apontadas na sentença condenatória, para
fixação da pena acima do minimo legal, e justificam também a
denegação do regime aberto (arts. 59, III, 33, paragrafo 2., "c", e
paragrafo 3.), não há necessidade de explicita-las, novamente, para
esse fim.
H.C. indeferido.
Data do Julgamento:09/04/1991
Data da Publicação:DJ 26-04-1991 PP-05095 EMENT VOL-01617-01 PP-00094 RTJ VOL-00137-01 PP-00242
- CONSTITUCIONAL. TRABALHO. SALARIOS. C.F., 1967, art. 98,
paragrafo único.
I. O fato de a decisão ter mandado pagar ao empregado o que
lhe era devido, por exercer tarefas de escriturario, não viola o art.
98, parag. único, da CF/67, tampouco entra em testilhas com a Súmula
n. 339.
II. Agravo Regimental improvido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRABALHO. SALARIOS. C.F., 1967, art. 98,
paragrafo único.
I. O fato de a decisão ter mandado pagar ao empregado o que
lhe era devido, por exercer tarefas de escriturario, não viola o art.
98, parag. único, da CF/67, tampouco entra em testilhas com a Súmula
n. 339.
II. Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento:09/04/1991
Data da Publicação:DJ 17-05-1991 PP-06345 EMENT VOL-01620-01 PP-00133
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICM. CRÉDITO DO PRODUTO DA
ISENÇÃO.
I- Crédito do ICM relativo as importações isentas realizadas
nos últimos cinco anos até o advento da EC n. 23/83. Aplicação, pelo
Tribunal "a quo", do critério da restituição do indebito, no que toca
a repercussão do onus tributário. Provimento do agravo para o fim de
ser melhor examinada a questão.
II - Agravo regimental provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICM. CRÉDITO DO PRODUTO DA
ISENÇÃO.
I- Crédito do ICM relativo as importações isentas realizadas
nos últimos cinco anos até o advento da EC n. 23/83. Aplicação, pelo
Tribunal "a quo", do critério da restituição do indebito, no que toca
a repercussão do onus tributário. Provimento do agravo para o fim de
ser melhor examinada a questão.
II - Agravo regimental provido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação:DJ 17-05-1991 PP-06345 EMENT VOL-01620-01 PP-00144
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - SUBSTABELECIMENTO -
AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO DE MANDATO - INEXISTÊNCIA.
O substabelecimento não subsiste por si só. A produção de
efeitos esta jungida a demonstração de contar o subscritor com os
indispensaveis poderes. O recurso não e passivel de ser reputado
com um ato urgente. Descabe a observancia no disposto no artigo 13
do Código de Processo Civil, sob pena de afastar-se pressuposto de
recorribilidade a ser atendido no prazo recursal e , com isto,
ignorar-se fenomeno ja ocorrido - o da inexistência do ato. A
dinamica e a organicidade que presidem o direito, especialmente o
instrumental, afastam o acolhimento de pleito em sentido contrario.
Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - SUBSTABELECIMENTO -
AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO DE MANDATO - INEXISTÊNCIA.
O substabelecimento não subsiste por si só. A produção de
efeitos esta jungida a demonstração de contar o subscritor com os
indispensaveis poderes. O recurso não e passivel de ser reputado
com um ato urgente. Descabe a observancia no disposto no artigo 13
do Código de Processo Civil, sob pena de afastar-se pressuposto de
recorribilidade a ser atendido no prazo recursal e , com isto,
ignorar-se fenomeno ja ocorrido - o da inexistência do ato. A
dinamica e a organicidade q...
Data do Julgamento:09/04/1991
Data da Publicação:DJ 19-04-1991 PP-04583 EMENT VOL-01616-02 PP-00289 RTJ VOL-00136-01 PP-00417
Crime de sonegação fiscal. Extinção de punibilidade. "Habeas
corpus" concedido pelo Tribunal a quo.
Recurso Extraordinário de que não se conhece, por haver
baseado, o acórdão recorrido, em fundamento suficiente, alheio a
questão constitucional suscitada na petição de interposição.::
Ementa
Crime de sonegação fiscal. Extinção de punibilidade. "Habeas
corpus" concedido pelo Tribunal a quo.
Recurso Extraordinário de que não se conhece, por haver
baseado, o acórdão recorrido, em fundamento suficiente, alheio a
questão constitucional suscitada na petição de interposição.::
Data do Julgamento:09/04/1991
Data da Publicação:DJ 03-05-1991 PP-05462 EMENT VOL-01618-01 PP-00130::
EMBARGOS INFRINGENTES. Decisão criminal que, tomada por
maioria, enseja a sua interposição. Efeitos.
Decisão não unânime cujo voto vencido, ao contrario dos
vencedores, manteve decisão que concede ao réu o direito de apelar em
liberdade. Suspensão de seus efeitos até julgamento de eventuais e
cabiveis embargos ou a sua preclusão.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. Decisão criminal que, tomada por
maioria, enseja a sua interposição. Efeitos.
Decisão não unânime cujo voto vencido, ao contrario dos
vencedores, manteve decisão que concede ao réu o direito de apelar em
liberdade. Suspensão de seus efeitos até julgamento de eventuais e
cabiveis embargos ou a sua preclusão.
Data do Julgamento:09/04/1991
Data da Publicação:DJ 31-05-1991 PP-07238 EMENT VOL-01622-02 PP-00149
"HABEAS CORPUS".
- A condenação transitou em julgado regularmente,
porquanto, intimados o paciente e seu patrono, o recurso interposto
contra ela o foi intempestivamente.
- Não-ocorrencia da extinção da punibilidade pela
prescrição da pretensão punitiva.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS".
- A condenação transitou em julgado regularmente,
porquanto, intimados o paciente e seu patrono, o recurso interposto
contra ela o foi intempestivamente.
- Não-ocorrencia da extinção da punibilidade pela
prescrição da pretensão punitiva.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:09/04/1991
Data da Publicação:DJ 03-05-1991 PP-05461 EMENT VOL-01618-01 PP-00096
- Habeas Corpus. Alegação de cerceamento de defesa.
Deficiência da defesa, na apelação, por defensor dativo. Alegação
improcedente, diante dos termos das razoes apresentadas. Habeas
Corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. Alegação de cerceamento de defesa.
Deficiência da defesa, na apelação, por defensor dativo. Alegação
improcedente, diante dos termos das razoes apresentadas. Habeas
Corpus indeferido.
Data do Julgamento:09/04/1991
Data da Publicação:DJ 15-05-1992 PP-06783 EMENT VOL-01661-01 PP-00193