- PROCESSUAL CIVIL. INSTRUMENTO DE AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE
COPIA DO INSTRUMENTO DE MANDATO. FALTA SUPRIDA COM A APRESENTAÇÃO DO
AGRAVO REGIMENTAL.
I. Inexistência, nos autos do instrumento de agravo, de
copia de uma procuração. Não conhecimento, por isso, do agravo. Falta
suprida com a apresentação do agravo regimental, certo que o
mandato constava dos autos originais. Acolhimento.
II. Agravo regimental provido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. INSTRUMENTO DE AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE
COPIA DO INSTRUMENTO DE MANDATO. FALTA SUPRIDA COM A APRESENTAÇÃO DO
AGRAVO REGIMENTAL.
I. Inexistência, nos autos do instrumento de agravo, de
copia de uma procuração. Não conhecimento, por isso, do agravo. Falta
suprida com a apresentação do agravo regimental, certo que o
mandato constava dos autos originais. Acolhimento.
II. Agravo regimental provido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação:DJ 22-11-1991 PP-16849 EMENT VOL-01643-02 PP-00360 RTJ VOL-00136-02 PP-00860
- Recurso extraordinário. Sentença de pronuncia. Recurso em
sentido estrito. Apresentação de razoes do recurso, em segundo grau.
Acórdão que decidiu ser a apresentação de razoes do recurso, em
segunda instância, especifica para a apelação criminal. Código de
Processo penal, art. 600, par-4.. Alegação de cerceamento de defesa,
pela não intimação do defensor, quanto ao despacho que indeferiu, em
primeiro grau, o pedido para arrazoar em segunda instância.
Oportunidade posterior de impugnar a decisão não atendida. Ofensa ao
art. 153, par-15, da Emenda Constitucional n. 1/1969, que não se
verifica. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Sentença de pronuncia. Recurso em
sentido estrito. Apresentação de razoes do recurso, em segundo grau.
Acórdão que decidiu ser a apresentação de razoes do recurso, em
segunda instância, especifica para a apelação criminal. Código de
Processo penal, art. 600, par-4.. Alegação de cerceamento de defesa,
pela não intimação do defensor, quanto ao despacho que indeferiu, em
primeiro grau, o pedido para arrazoar em segunda instância.
Oportunidade posterior de impugnar a decisão não atendida. Ofensa ao
art. 153, par-15, da Emenda Constitucional n. 1...
Data do Julgamento:28/05/1991
Data da Publicação:DJ 22-05-1992 PP-07216 EMENT VOL-01662-02 PP-00373
A vedação posta no par. 2. do art. 102 da
Constituição de 1967 (Emenda n. 1-69) opunha-se, ao acréscimo da
remuneração em razão da passagem para a inatividade. Não ao
reconhecimento, em favor do funcionário ja aposentado, do direito a
vantagem cuja aquisição remontava ao periodo de atividade.
Ementa
A vedação posta no par. 2. do art. 102 da
Constituição de 1967 (Emenda n. 1-69) opunha-se, ao acréscimo da
remuneração em razão da passagem para a inatividade. Não ao
reconhecimento, em favor do funcionário ja aposentado, do direito a
vantagem cuja aquisição remontava ao periodo de atividade.
Data do Julgamento:28/05/1991
Data da Publicação:DJ 21-06-1991 PP-08428 EMENT VOL-01625-01 PP-00163
HABEAS CORPUS.
- Incompetencia do S.T.F., porquanto a coação, se
existente, e atribuida a Juízo de primeiro grau de jurisdição.
- Habeas corpus não conhecido, determinando-se a remessa dos
autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Ementa
HABEAS CORPUS.
- Incompetencia do S.T.F., porquanto a coação, se
existente, e atribuida a Juízo de primeiro grau de jurisdição.
- Habeas corpus não conhecido, determinando-se a remessa dos
autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Data do Julgamento:28/05/1991
Data da Publicação:DJ 07-06-1991 PP-07710 EMENT VOL-01623-01 PP-00093
Habeas Corpus. Júri. Afirmação do Promotor de Justiça, em
aparte a defesa, durante a treplica, no sentido de a mulher da vítima
e amante do réu, testemunha no feito, haver estado no escritorio do
advogado do acusado, que a instruiu para depor em favor do réu.
Alegação de prejuizo para o acusado que não procede. O depoimento da
referida testemunha não contem esclarecimentos decisivos e favoraveis
ao ora paciente. Não ocorrencia de violação ao art. 475 do Código de
Processo Penal. A defesa teve, ademais, ainda, a oportunidade de
contraditar a afirmação do Ministério Público. Habeas Corpus
indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. Júri. Afirmação do Promotor de Justiça, em
aparte a defesa, durante a treplica, no sentido de a mulher da vítima
e amante do réu, testemunha no feito, haver estado no escritorio do
advogado do acusado, que a instruiu para depor em favor do réu.
Alegação de prejuizo para o acusado que não procede. O depoimento da
referida testemunha não contem esclarecimentos decisivos e favoraveis
ao ora paciente. Não ocorrencia de violação ao art. 475 do Código de
Processo Penal. A defesa teve, ademais, ainda, a oportunidade de
contraditar a afirmação do Ministério Públic...
Data do Julgamento:28/05/1991
Data da Publicação:DJ 24-04-1992 PP-05377 EMENT VOL-01658-02 PP-00217
Prescrição pela pena em concreto, que não se consumou.
A prescrição pela pena em concreto só se consuma se o prazo
suficiente correu todo entre duas causas sucessivas de interrupção.
Ementa
Prescrição pela pena em concreto, que não se consumou.
A prescrição pela pena em concreto só se consuma se o prazo
suficiente correu todo entre duas causas sucessivas de interrupção.
Data do Julgamento:28/05/1991
Data da Publicação:DJ 21-06-1991 PP-08427 EMENT VOL-01625-01 PP-00078
AGRAVO REGIMENTAL - ALEGAÇÃO DE OFENSA A CONSTITUIÇÃO -
INOCORRENCIA DE VULNERAÇÃO FRONTAL - MATÉRIA CONSTITUCIONAL E MATÉRIA
LEGAL - REEXAME DE PROVA - SÚMULA 279 - RECURSO IMPROVIDO.
O desrespeito a legislação disciplinadora de matéria
prevista na Constituição não faz instaurar, necessariamente, situação
de litigiosidade constitucional. Não se qualifica como constitucional
a matéria constante de lei que regula, no plano jurídico-normativo,
tema previsto na Constituição.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - ALEGAÇÃO DE OFENSA A CONSTITUIÇÃO -
INOCORRENCIA DE VULNERAÇÃO FRONTAL - MATÉRIA CONSTITUCIONAL E MATÉRIA
LEGAL - REEXAME DE PROVA - SÚMULA 279 - RECURSO IMPROVIDO.
O desrespeito a legislação disciplinadora de matéria
prevista na Constituição não faz instaurar, necessariamente, situação
de litigiosidade constitucional. Não se qualifica como constitucional
a matéria constante de lei que regula, no plano jurídico-normativo,
tema previsto na Constituição.
Data do Julgamento:28/05/1991
Data da Publicação:DJ 21-02-1992 PP-01697 EMENT VOL-01650-03 PP-00484 RTJ VOL-00136-02 PP-00842
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE, LEI N. 293, DE 22.10.90, DO ESTADO DE
RONDONIA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA ESTADUAL.
I. A Lei n. 293, de 22.10.90, do Estado de Rondonia,
ao instituir forma de execução contra a Fazenda Estadual,
EXtrapola do modelo constitucional (CF, art. 100 e PARS. ).
II. Relevância do fundamento do pedido e conveniencia
da suspensão da eficacia da lei.
III. Liminar deferida.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE, LEI N. 293, DE 22.10.90, DO ESTADO DE
RONDONIA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA ESTADUAL.
I. A Lei n. 293, de 22.10.90, do Estado de Rondonia,
ao instituir forma de execução contra a Fazenda Estadual,
EXtrapola do modelo constitucional (CF, art. 100 e PARS. ).
II. Relevância do fundamento do pedido e conveniencia
da suspensão da eficacia da lei.
III. Liminar deferida.
Data do Julgamento:23/05/1991
Data da Publicação:DJ 28-06-1991 PP-08904 EMENT VOL-01626-01 PP-00091 RTJ VOL-00136-02 PP-00501
CARREIRA DE PREVIDENCIA DOS DEPUTADOS A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CRIADA PELA L. EST. 951/76 E
EXTINTA PELA L. EST. 7.017/91, A QUAL, NO ENTANTO:
A) NOS ARTS. 2. A 6., ASSEGUROU AOS BENEFICIARIOS DAS
PENSÕES, JA ADQUIRIDAS SEGUNDO O REGIME LEGAL DA CARTEIRA EXTINTA,
PASSAREM A INTEGRAR O QUADRO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO
ESTADO E
B) NO ART. 1. E PARS DAS SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS,
FACULTOU AOS QUE JA TENHAM CONTRIBUIDO POR MAIS DE SETE ANOS PARA
A REFERIDA CARTEIRA, COMPLETAR O PAGAMENTO FALTANTE PARA PERFAZER O
PERIODO DE CARÊNCIA DE OITO ANOS, ASSIM COMO, AOS QUE JA TENHAM
SUPERADO DITO PERIODO DE CARÊNCIA, A SATISFAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
NECESSARIAS AO AUMENTO DA PENSÃO CORRESPONDENTE A MAIS UM ANO.
II. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS REFERIDOS ARTS.
2. A 6. E 1. E PARS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS DA L. EST. 7.017/91,
POR ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5. (ISONOMIA); 40; 167, VIII; 195, PAR.
5. E 5., XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA.
III. CABIMENTO, NO CASO, DA AÇÃO DIRETA, INDEPENDENTEMENTE
DA DECISÃO A TOMAR SOBRE A QUESTÃO, AINDA PENDENTE NO TRIBUNAL,
SOBRE A ADMISSIBILIDADE DO PROCESSO DE CONTROLE DIRETO DA
INCONSTITUCIONALIDADE COM RELAÇÃO A LEIS ANTERIORES A CONSTITUIÇÃO
VIGENTE.
IV. RELEVÂNCIA DAS QUESTÕES PROPOSTAS QUE, ENTRETANTO, NÃO
DESVELAM INCONSTITUCIONALIDADE EVIDENTE: PLAUSIBILIDADE DA REPLICA
FUNDADA NOS ARTS. 40, PAR. 2. E 24, XII E PAR. 3., DA CONSTITUIÇÃO,
ALÉM DOS DADOS DE DIREITO COMPARADO EM MATÉRIA DE SISTEMA
PREVIDENCIÁRIO ESPECIAL PARA OS PARLAMENTARES.
V. DENEGAÇÃO DA SUSPENSÃO CAUTELAR DOS ARTS. 2. A 6. DA L.
EST. 7.017/91, QUE CUIDAM APENAS DA CONTINUIDADE DE BENEFÍCIOS QUE
JA SE VINHAM PERCEBENDO, EM VIRTUDE DE CONTRIBUIÇÕES DOS
INTERESSADOS, A MAIORIA DAS QUAIS, DE NATUREZA COMPULSORIA.
VI. DEFERIMENTO DA SUSPENSÃO LIMINAR DO ART. 1. E PARS.
DA MESMA L. EST. 7.017/91, QUE JA NÃO OBJETIVAM ASSEGURAR A
CONTINUIDADE DOS EFEITOS CONSUMADOS NA VIGENCIA DA LEI REVOGADA,
MAS A FACULTAR QUE SE CONVERTAM EM DIREITOS NOVOS MERAS
EXPECTATIVAS DE DIREITO.
Ementa
CARREIRA DE PREVIDENCIA DOS DEPUTADOS A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CRIADA PELA L. EST. 951/76 E
EXTINTA PELA L. EST. 7.017/91, A QUAL, NO ENTANTO:
A) NOS ARTS. 2. A 6., ASSEGUROU AOS BENEFICIARIOS DAS
PENSÕES, JA ADQUIRIDAS SEGUNDO O REGIME LEGAL DA CARTEIRA EXTINTA,
PASSAREM A INTEGRAR O QUADRO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO
ESTADO E
B) NO ART. 1. E PARS DAS SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS,
FACULTOU AOS QUE JA TENHAM CONTRIBUIDO POR MAIS DE SETE ANOS PARA
A REFERIDA CARTEIRA, COMPLETAR O PAGAMENTO FALTANTE PARA PERFAZER O
PERIODO DE CARÊNCIA DE OITO ANO...
Data do Julgamento:23/05/1991
Data da Publicação:DJ 14-06-1991 PP-08082 EMENT VOL-01624-01 PP-00024
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Art. 3. e paragrafo
1. do Ato das Disposições Transitorias da Constituição do Estado do
Piaui. Garantia a servidores civis estaduais, que ingressaram até
seis meses antes da Constituição do Estado, inclusive a título de
serviços prestados, de não serem "demitidos", salvo se não aprovados
em concurso público a que forem submetidos. Alegação de ofensa ao
art. 37, II, da Constituição de 1988, e ao art. 19, do ADCT da mesma
Carta Politica. Relevância dos fundamentos da inicial. "Periculum in
mora" caracterizado. Precedentes do STF, sobre matéria semelhante,
nas ADINs. 289, 251 e 125. Não se configura, porem, "periculum in
mora" a justificar a suspensão de vigencia do paragrafo 1. do citado
art. 3., do ADCT da Carta Politica do Piaui, de 1989, que preve se
considere como título, em concurso público, o exercício de funções
publicas, sob forma de contratação, inexistindo, sequer, noticia de
competitorio a realizar-se. Deferimento, em parte, do pedido de
cautelar, para suspender a vigencia do art. 3., do Ato das
Disposições Transitorias da Constituição do Estado do Piaui, até o
julgamento final da ação.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Art. 3. e paragrafo
1. do Ato das Disposições Transitorias da Constituição do Estado do
Piaui. Garantia a servidores civis estaduais, que ingressaram até
seis meses antes da Constituição do Estado, inclusive a título de
serviços prestados, de não serem "demitidos", salvo se não aprovados
em concurso público a que forem submetidos. Alegação de ofensa ao
art. 37, II, da Constituição de 1988, e ao art. 19, do ADCT da mesma
Carta Politica. Relevância dos fundamentos da inicial. "Periculum in
mora" caracterizado. Precedentes do STF, sobre...
Data do Julgamento:22/05/1991
Data da Publicação:DJ 21-02-1992 PP-01692 EMENT VOL-01650-01 PP-00022
- CONSTITUCIONAL. SUPLENCIA. SENADOR. PREFEITO MUNICIPAL.
AS RESTRIÇÕES CONSTITUCIONAIS INERENTES AO EXERCÍCIO DO
MANDATO PARLAMENTAR NÃO SE ESTENDEM AO SUPLENTE.
A ELEIÇÃO E O EXERCÍCIO DO MANDATO DE PREFEITO NÃO
ACARRETAM A PERDA DA CONDIÇÃO JURÍDICA DE SUPLENTE, PODENDO SER
LEGITIMAMENTE CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O TITULAR, DESDE QUE
RENUNCIE AO MANDATO ELETIVO MUNICIPAL.
MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. SUPLENCIA. SENADOR. PREFEITO MUNICIPAL.
AS RESTRIÇÕES CONSTITUCIONAIS INERENTES AO EXERCÍCIO DO
MANDATO PARLAMENTAR NÃO SE ESTENDEM AO SUPLENTE.
A ELEIÇÃO E O EXERCÍCIO DO MANDATO DE PREFEITO NÃO
ACARRETAM A PERDA DA CONDIÇÃO JURÍDICA DE SUPLENTE, PODENDO SER
LEGITIMAMENTE CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O TITULAR, DESDE QUE
RENUNCIE AO MANDATO ELETIVO MUNICIPAL.
MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO.
Data do Julgamento:22/05/1991
Data da Publicação:DJ 22-10-1993 PP-22253 EMENT VOL-01722-02 PP-00215
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Constituição
do Estado do Rio Grande do Norte (par. 4. do art. 82; pars. 2. dos
arts. 87, 89 e 90; do art. 160 e do art. 12 do ADCT.). Lei
Complementar estadual n. 77/90 (art. 3.). Disposições que assemelham
as funções do Ministério Público as de membros do Poder Judiciario
e vinculam vencimentos de Procuradores, Defensores Publicos,
Delegados de Policia aos de Procurador de Justiça. LIMINAR.
LEGITIMIDADE da entidade de classe de âmbito nacional
vinculada ao OBJETO DA AÇÃO. Pertinencia entre a norma impugnada com
os objetivos da requerente - Associação dos Magistrados Brasileiros.
Necessidade que justifica o interesse de agir.
Legitimidade reconhecida e medida cautelar deferida.::
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Constituição
do Estado do Rio Grande do Norte (par. 4. do art. 82; pars. 2. dos
arts. 87, 89 e 90; do art. 160 e do art. 12 do ADCT.). Lei
Complementar estadual n. 77/90 (art. 3.). Disposições que assemelham
as funções do Ministério Público as de membros do Poder Judiciario
e vinculam vencimentos de Procuradores, Defensores Publicos,
Delegados de Policia aos de Procurador de Justiça. LIMINAR.
LEGITIMIDADE da entidade de classe de âmbito nacional
vinculada ao OBJETO DA AÇÃO. Pertinencia entre a norma impugnada com
os objetivos da reque...
Data do Julgamento:22/05/1991
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10468 EMENT VOL-01743-01 PP-00013
- Agravo regimental a que se nega provimento, por falta de
matéria constitucional a animar a controvérsia, cujo verdadeiro
conteúdo não ultrapassa questão processual, relativa a representação
de parte (artigos 13 do CPC, 1.290 do Cod. Civil e 769 da CLT).
Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento, por falta de
matéria constitucional a animar a controvérsia, cujo verdadeiro
conteúdo não ultrapassa questão processual, relativa a representação
de parte (artigos 13 do CPC, 1.290 do Cod. Civil e 769 da CLT).
Data do Julgamento:21/05/1991
Data da Publicação:DJ 21-06-1991 PP-08429 EMENT VOL-01625-01 PP-00207
Habeas Corpus. Extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão punitiva. Réu condenado a pena de um ano e dois meses de
reclusão. Prescrição retroativa. Os lapsos de tempo fluidos entre as
varias causas interruptivas da prescrição não atingem dois anos.
Dessa maneira, mesmo considerado o fato de o réu ser menor de vinte e
um anos, a data do crime (CP, art. 115), não se verificou a
prescrição, por enquadrar-se a espécie no art. 109, V, do Código
Penal. Não cabe invocar o art. 113, do Código Penal, - restrito as
hipóteses que enumera, - ao tempo de prisão provisoria em virtude do
flagrante. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. Extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão punitiva. Réu condenado a pena de um ano e dois meses de
reclusão. Prescrição retroativa. Os lapsos de tempo fluidos entre as
varias causas interruptivas da prescrição não atingem dois anos.
Dessa maneira, mesmo considerado o fato de o réu ser menor de vinte e
um anos, a data do crime (CP, art. 115), não se verificou a
prescrição, por enquadrar-se a espécie no art. 109, V, do Código
Penal. Não cabe invocar o art. 113, do Código Penal, - restrito as
hipóteses que enumera, - ao tempo de prisão provi...
Data do Julgamento:21/05/1991
Data da Publicação:DJ 30-04-1992 PP-05724 EMENT VOL-01659-01 PP-00166
- "HABEAS CORPUS" - OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO
DIREITO DE DEFESA - FIXAÇÃO DA PENA ACIMA DO MINIMO LEGAL SEM A
DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADES INEXISTENTES - OBSERVANCIA DO
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL INSCRITO NO ARTIGO 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PEDIDO INDEFERIDO.
Ementa
- "HABEAS CORPUS" - OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO
DIREITO DE DEFESA - FIXAÇÃO DA PENA ACIMA DO MINIMO LEGAL SEM A
DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADES INEXISTENTES - OBSERVANCIA DO
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL INSCRITO NO ARTIGO 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PEDIDO INDEFERIDO.
Data do Julgamento:21/05/1991
Data da Publicação:DJ 21-02-1992 PP-01693 EMENT VOL-01650-01 PP-00139 RTJ VOL-00140-01 PP-00097
- Taxa de licenca para localização. Cobrança por metro
quadrado de área de construção, ou ocupada. Base de calculo que
apresenta identidade proibida com a do imposto predial e territorial
urbano (art. 145, paragrafo 2., da Constituição de 1988).
Recurso extraordinário provido, para restabelecer a
sentença concessiva da segurança.
Ementa
- Taxa de licenca para localização. Cobrança por metro
quadrado de área de construção, ou ocupada. Base de calculo que
apresenta identidade proibida com a do imposto predial e territorial
urbano (art. 145, paragrafo 2., da Constituição de 1988).
Recurso extraordinário provido, para restabelecer a
sentença concessiva da segurança.
Data do Julgamento:21/05/1991
Data da Publicação:DJ 21-06-1991 PP-08428 EMENT VOL-01625-01 PP-00198
- Habeas corpus de que não se conhece no tocante ao suposto
cerceamento de defesa, por consistir, nessa parte, em reiteração de
ordem ja denegada. Pedido indeferido, quanto ao fundamento restante,
por se achar suficientemente motivada a fixação da pena.
Ementa
- Habeas corpus de que não se conhece no tocante ao suposto
cerceamento de defesa, por consistir, nessa parte, em reiteração de
ordem ja denegada. Pedido indeferido, quanto ao fundamento restante,
por se achar suficientemente motivada a fixação da pena.
Data do Julgamento:21/05/1991
Data da Publicação:DJ 21-06-1991 PP-08427 EMENT VOL-01625-01 PP-00061
- PENA BASE - MAJORAÇÃO. Verificado o equivoco no calculo
da pena final, impõe-se a concessão da ordem. O acréscimo de um terco
relativo a pena-base de quatro anos desagua na pena final de cinco
anos e quatro meses e não de seis anos.
Ementa
- PENA BASE - MAJORAÇÃO. Verificado o equivoco no calculo
da pena final, impõe-se a concessão da ordem. O acréscimo de um terco
relativo a pena-base de quatro anos desagua na pena final de cinco
anos e quatro meses e não de seis anos.
Data do Julgamento:21/05/1991
Data da Publicação:DJ 07-06-1991 PP-07710 EMENT VOL-01623-01 PP-00068
EMENTA: - PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO.
PRONÚNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA.
I. Inocorrência de excesso de prazo, na formação da culpa,
porque a prisão decorre de sentença de pronúncia.
II. Impossibilidade de concessão de liberdade provisória.
III. "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO.
PRONÚNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA.
I. Inocorrência de excesso de prazo, na formação da culpa,
porque a prisão decorre de sentença de pronúncia.
II. Impossibilidade de concessão de liberdade provisória.
III. "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:21/05/1991
Data da Publicação:DJ 28-06-1991 PP-08906 EMENT VOL-01626-03 PP-00437