- Direitos de autor (proteção constitucional - CF/69, art.
153, par. 24; CF/88, art. 5., XXVII): matéria não prequestionada.
Negando, com base na prova - mal ou bem apreciada -, a
autoria da obra, de cuja utilização indevida se queixa a recorrente,
o acórdão recorrido não se ocupou, nem tinha porque se ocupar da
norma constitucional que assegura a proteção do direito autoral, cuja
incidencia tem como pressuposto de fato o reconhecimento da autoria
reclamada.
Ementa
- Direitos de autor (proteção constitucional - CF/69, art.
153, par. 24; CF/88, art. 5., XXVII): matéria não prequestionada.
Negando, com base na prova - mal ou bem apreciada -, a
autoria da obra, de cuja utilização indevida se queixa a recorrente,
o acórdão recorrido não se ocupou, nem tinha porque se ocupar da
norma constitucional que assegura a proteção do direito autoral, cuja
incidencia tem como pressuposto de fato o reconhecimento da autoria
reclamada.
Data do Julgamento:21/05/1991
Data da Publicação:DJ 21-06-1991 PP-08429 EMENT VOL-01625-01 PP-00229
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE
31.7.90, DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Cautelar deferida, em parte, para suspensão de dispositivos
constantes da Lei Complementar nº 39, de 31.7.90, do Estado de
Rondônia.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE
31.7.90, DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Cautelar deferida, em parte, para suspensão de dispositivos
constantes da Lei Complementar nº 39, de 31.7.90, do Estado de
Rondônia.
Data do Julgamento:16/05/1991
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00081 EMENT VOL-02072-01 PP-00007
Município: criação pela Constituição do Estado do Amazonas
(art. 12): argüição plausível de ofensa ao art. 18, par-4., CF, que a
subordina a observancia de requisitos de lei complementar estadual e
a consulta plebiscitaria das populações: suspensão cautelar da norma
questionada.
Ementa
Município: criação pela Constituição do Estado do Amazonas
(art. 12): argüição plausível de ofensa ao art. 18, par-4., CF, que a
subordina a observancia de requisitos de lei complementar estadual e
a consulta plebiscitaria das populações: suspensão cautelar da norma
questionada.
Data do Julgamento:16/05/1991
Data da Publicação:DJ 14-06-1991 PP-08082 EMENT VOL-01624-01 PP-00056
- Mandado de Injunção (art. 5., inciso LXXI, da
Constituição Federal).
Não e o mandado de injunção o instrumento processual
adequado a impugnação de ato do Poder Executivo, como o que aprovou o
Plano de Defesa das Areas Indigenas Yanomami (Decreto n. 98.502, de
12.12.1989).
Nem tem o impetrante legitimidade para impetra-lo.
Mandado de Injunção não conhecido.
Ementa
- Mandado de Injunção (art. 5., inciso LXXI, da
Constituição Federal).
Não e o mandado de injunção o instrumento processual
adequado a impugnação de ato do Poder Executivo, como o que aprovou o
Plano de Defesa das Areas Indigenas Yanomami (Decreto n. 98.502, de
12.12.1989).
Nem tem o impetrante legitimidade para impetra-lo.
Mandado de Injunção não conhecido.
Data do Julgamento:16/05/1991
Data da Publicação:DJ 07-06-1991 PP-07709 EMENT VOL-01623-01 PP-00001
Mandado de injunção impetrado contra ato omissivo do
Superintendente do Instituto Nacional de Seguro Social.
Reclamação improcedente por não se achar caracterizada a
usurpação da competência originaria do Supremo Tribunal, prevista no
art. 102, I, q, da Constituição.
Ementa
Mandado de injunção impetrado contra ato omissivo do
Superintendente do Instituto Nacional de Seguro Social.
Reclamação improcedente por não se achar caracterizada a
usurpação da competência originaria do Supremo Tribunal, prevista no
art. 102, I, q, da Constituição.
Data do Julgamento:16/05/1991
Data da Publicação:DJ 14-06-1991 PP-08082 EMENT VOL-01624-01 PP-00012
- AGRAVO REGIMENTAL - RECLAMAÇÃO QUE BUSCA GARANTIR A
AUTORIDADE DE DECISÃO TOMADA EM PROCESSO DE CONTROLE CONCENTRADO DE
CONSTITUCIONALIDADE - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU-SE NO
SENTIDO DO NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO
DE DECISÃO TOMADA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE
CONSTITUCIONALIDADE, DADA A NATUREZA EMINENTEMENTE OBJETIVA DO
PROCESSO DE AÇÃO DIRETA. PRECEDENTES DA CORTE.
Ementa
- AGRAVO REGIMENTAL - RECLAMAÇÃO QUE BUSCA GARANTIR A
AUTORIDADE DE DECISÃO TOMADA EM PROCESSO DE CONTROLE CONCENTRADO DE
CONSTITUCIONALIDADE - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU-SE NO
SENTIDO DO NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO
DE DECISÃO TOMADA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE
CONSTITUCIONALIDADE, DADA A NATUREZA EMINENTEMENTE OBJETIVA DO
PROCESSO DE AÇÃO DIRETA. PRECEDENTES DA CORTE.
Data do Julgamento:16/05/1991
Data da Publicação:DJ 28-06-1991 PP-08903 EMENT VOL-01626-01 PP-00023 RTJ VOL-00136-02 PP-00467
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Medida Liminar.
Argüição de inconstitucionalidade do art. 4., inciso IV, art. 9.,
incisos XII e XIII e art. 19, incisos I e II, do Decreto n. 99.463,
de 16.8.90, em face dos incisos XIX e XX do art. 37 e par. 1. do art.
68, da Carta Politica. Impossibilidade jurídica do pedido. Extinção
do processo sem julgamento de mérito.
1. Declaração de ilegalidade de decreto regulamentador de
legislação ordinaria. Juízo inviavel em sede de controle concentrado.
Na espécie, mesmo quando diretamente confrontados os incisos XIX e
XX, art. 37, CF, com os dispositivos regulamentares, a
inconstitucionalidade predicar-se-ia, primeiro, da Lei 8.031/90, que
autoriza a privatização das empresas da União e as alienações e
transformações impugnadas e, só reflexamente, ao decreto que lhe
viabiliza a execução.
2. Circunstancias outras que, no caso concreto, também
impediriam o exame de mérito da ação.
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Medida Liminar.
Argüição de inconstitucionalidade do art. 4., inciso IV, art. 9.,
incisos XII e XIII e art. 19, incisos I e II, do Decreto n. 99.463,
de 16.8.90, em face dos incisos XIX e XX do art. 37 e par. 1. do art.
68, da Carta Politica. Impossibilidade jurídica do pedido. Extinção
do processo sem julgamento de mérito.
1. Declaração de ilegalidade de decreto regulamentador de
legislação ordinaria. Juízo inviavel em sede de controle concentrado.
Na espécie, mesmo quando diretamente confrontados os incisos XIX e
XX, art. 3...
Data do Julgamento:16/05/1991
Data da Publicação:DJ 06-09-1991 PP-12035 EMENT VOL-01632-01 PP-00057 RTJ VOL-00137-01 PP-00087
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO
JUDICIARIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. LEI N. 8.067, DE 17.9.90.
I. NÃO OBSTANTE RELEVANTE O FUNDAMENTO DA AÇÃO, NÃO
CONCORRE, NO CASO, O REQUISITO DA CONVENIENCIA PARA O DEFERIMENTO DA
CAUTELAR. E QUE, SE PROCEDENTE A AÇÃO, PODERAO OS CONTRIBUINTES,
MEDIANTE AÇÃO PROPRIA, PEDIR A RESTITUIÇÃO DO PAGAMENTO INDEVIDO. DE
OUTRO LADO, SE IMPROCEDENTE A AÇÃO DIRETA, SERÃO IRREPARAVEIS OS
PREJUIZOS, JA QUE FICARIAM PARALISADOS PROJETOS DE REFORMA E
EDIFICAÇÃO DE PREDIOS DE FORUNS E DE INFORMATIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
JUDICIAIS, PROJETOS EM CURSO NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
II. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO
JUDICIARIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. LEI N. 8.067, DE 17.9.90.
I. NÃO OBSTANTE RELEVANTE O FUNDAMENTO DA AÇÃO, NÃO
CONCORRE, NO CASO, O REQUISITO DA CONVENIENCIA PARA O DEFERIMENTO DA
CAUTELAR. E QUE, SE PROCEDENTE A AÇÃO, PODERAO OS CONTRIBUINTES,
MEDIANTE AÇÃO PROPRIA, PEDIR A RESTITUIÇÃO DO PAGAMENTO INDEVIDO. DE
OUTRO LADO, SE IMPROCEDENTE A AÇÃO DIRETA, SERÃO IRREPARAVEIS OS
PREJUIZOS, JA QUE FICARIAM PARALISADOS PROJETOS DE REFORMA E
EDIFICAÇÃO DE PREDIOS DE FORUNS E DE INFORMATIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
JUDICIAIS, PROJET...
Data do Julgamento:15/05/1991
Data da Publicação:DJ 21-06-1991 PP-08427 EMENT VOL-01625-01 PP-00009
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 26, XIX,
"C", CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO MATO GROSSO. LIMINAR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA PARA APROVAR, PREVIAMENTE, A SUA ESCOLHA.
MEDIDA CAUTELAR. INDEFERIDA.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 26, XIX,
"C", CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO MATO GROSSO. LIMINAR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA PARA APROVAR, PREVIAMENTE, A SUA ESCOLHA.
MEDIDA CAUTELAR. INDEFERIDA.
Data do Julgamento:15/05/1991
Data da Publicação:DJ 19-02-1993 PP-02031 EMENT VOL-01692-02 PP-00205
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO DE ORDEM
SOBRE A LEGITIMAÇÃO DA AUTORA PARA PROPOR AÇÃO DESSA NATUREZA.
- SENDO A AUTORA INTEGRADA POR UMA SERIE DE DEPARTAMENTOS
E DE ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE TRABALHADORES DE
DIFERENTES CATEGORIAS PROFISSIONAIS, NÃO E ELA CONFEDERAÇÃO
SINDICAL, NEM ENTIDADE DE CLASSE, NÃO TENDO, POIS, LEGITIMAÇÃO PARA
PROPOR AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE NÃO SE CONHECE.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO DE ORDEM
SOBRE A LEGITIMAÇÃO DA AUTORA PARA PROPOR AÇÃO DESSA NATUREZA.
- SENDO A AUTORA INTEGRADA POR UMA SERIE DE DEPARTAMENTOS
E DE ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE TRABALHADORES DE
DIFERENTES CATEGORIAS PROFISSIONAIS, NÃO E ELA CONFEDERAÇÃO
SINDICAL, NEM ENTIDADE DE CLASSE, NÃO TENDO, POIS, LEGITIMAÇÃO PARA
PROPOR AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE NÃO SE CONHECE.
Data do Julgamento:15/05/1991
Data da Publicação:DJ 21-06-1991 PP-08427 EMENT VOL-01625-01 PP-00016
- MANDADO DE INJUNÇÃO. COMPETÊNCIA ORIGINARIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL (ART. 102, I, "Q", DA C.F.).
NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCESSAR E
JULGAR,ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE INJUNÇÃO CONTRA ATOS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA E GOVERNADOR DO ESTADO, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART.
102, I, "Q", DA CONSTITUIÇÃO.
Ementa
- MANDADO DE INJUNÇÃO. COMPETÊNCIA ORIGINARIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL (ART. 102, I, "Q", DA C.F.).
NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCESSAR E
JULGAR,ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE INJUNÇÃO CONTRA ATOS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA E GOVERNADOR DO ESTADO, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART.
102, I, "Q", DA CONSTITUIÇÃO.
Data do Julgamento:15/05/1991
Data da Publicação:DJ 31-03-1995 PP-07771 EMENT VOL-01781-01 PP-00001
CONTAGEM DE TEMPO DE ADVOCACIA PARA EFEITO DE GRATIFICAÇÃO
ADICIONAL DEVIDA A MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PROCURADORES DO
ESTADO E DEFENSORES PUBLICOS (ART. 3. DA L.C. N. 63-90 E ART. 8. DA
L.C. N. 62-90-RJ). ACRÉSCIMO DE ESTIPENDIO, EM VIRTUDE DE
APOSENTADORIA (ART. 119 DA L.C. N. 68-90-RJ).
MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA POR INSUFICIENTE RELEVÂNCIA DOS
FUNDAMENTOS JURIDICOS DO PEDIDO, SEGUNDO A PRATICA PREVALECENTE DAS
CONSTITUIÇÕES ANTERIORES E SEM PREJUIZO DO REEXAME DAS QUESTÕES
PROPOSTAS, QUANDO DO JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO.
Ementa
CONTAGEM DE TEMPO DE ADVOCACIA PARA EFEITO DE GRATIFICAÇÃO
ADICIONAL DEVIDA A MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PROCURADORES DO
ESTADO E DEFENSORES PUBLICOS (ART. 3. DA L.C. N. 63-90 E ART. 8. DA
L.C. N. 62-90-RJ). ACRÉSCIMO DE ESTIPENDIO, EM VIRTUDE DE
APOSENTADORIA (ART. 119 DA L.C. N. 68-90-RJ).
MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA POR INSUFICIENTE RELEVÂNCIA DOS
FUNDAMENTOS JURIDICOS DO PEDIDO, SEGUNDO A PRATICA PREVALECENTE DAS
CONSTITUIÇÕES ANTERIORES E SEM PREJUIZO DO REEXAME DAS QUESTÕES
PROPOSTAS, QUANDO DO JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO.
Data do Julgamento:15/05/1991
Data da Publicação:DJ 02-08-1991 PP-09916 EMENT VOL-01627-01 PP-00028 RTJ VOL-00136-02 PP-00533
- Pedido de que não se conhece, por não apontar coação
emanada de juízo de segundo grau, determinando-se, em consequencia, a
remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Ementa
- Pedido de que não se conhece, por não apontar coação
emanada de juízo de segundo grau, determinando-se, em consequencia, a
remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Data do Julgamento:14/05/1991
Data da Publicação:DJ 21-06-1991 PP-08428 EMENT VOL-01625-01 PP-00096
- COISA JULGADA. A coisa julgada impede, na fase de
liquidação de sentença, a rediscussão da matéria decidida. Isto
ocorre quando a aplicação imediata da Lei-500/74, do Estado de São
Paulo, foi afastada no provimento que se transformou em título
executivo judicial.
Ementa
- COISA JULGADA. A coisa julgada impede, na fase de
liquidação de sentença, a rediscussão da matéria decidida. Isto
ocorre quando a aplicação imediata da Lei-500/74, do Estado de São
Paulo, foi afastada no provimento que se transformou em título
executivo judicial.
Data do Julgamento:14/05/1991
Data da Publicação:DJ 20-09-1991 PP-12885 EMENT VOL-01634-02 PP-00186 RTJ VOL-00136-03 PP-01315
HABEAS CORPUS. Processo penal militar. Interposto pela
acusação recurso em sentido estrito em face da rejeição da denuncia,
impõe-se reconhecer ao indiciado o direito de apresentar
contra-razoes. Preservação dos princípios do contraditorio e da ampla
defesa. Ordem concedida para anular o acórdão do Superior Tribunal
Militar, assegurando-se ao paciente a vista dos autos e a faculdade
de contra-arrazoar o recurso na forma do art. 519, do CPPM.
Ementa
HABEAS CORPUS. Processo penal militar. Interposto pela
acusação recurso em sentido estrito em face da rejeição da denuncia,
impõe-se reconhecer ao indiciado o direito de apresentar
contra-razoes. Preservação dos princípios do contraditorio e da ampla
defesa. Ordem concedida para anular o acórdão do Superior Tribunal
Militar, assegurando-se ao paciente a vista dos autos e a faculdade
de contra-arrazoar o recurso na forma do art. 519, do CPPM.
Data do Julgamento:14/05/1991
Data da Publicação:DJ 02-08-1991 PP-09917 EMENT VOL-01627-01 PP-00072 RTJ VOL-00137-03 PP-01199
- PENAL. "HABEAS CORPUS". JUSTA CAUSA PARA CONDENAÇÃO.
ABSORÇÃO DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO PELO CRIME DE FURTO.
EXAME DIRETO DO CORPO DE DELITO. SEMI-RESPONSABILIDADE.
I. O "habeas corpus" não se presta para o exame aprofundado
de provas. Impossibilidade, assim, do exame de inocorrencia de justa
causa para condenação, ao argumento de que esta assentou-se em prova
insuficiente, o que ocorre, também, com a alegação de absorção do
crime de uso de documento falso pelo crime de furto simples, tendo em
vista que o acórdão atacado, com base na prova, afirma a ocorrencia
de furto qualificado.
II. Inocorrencia de duvida quanto a falsidade dos
documentos. Improcedencia da alegada semi-responsabilidade.
III. "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- PENAL. "HABEAS CORPUS". JUSTA CAUSA PARA CONDENAÇÃO.
ABSORÇÃO DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO PELO CRIME DE FURTO.
EXAME DIRETO DO CORPO DE DELITO. SEMI-RESPONSABILIDADE.
I. O "habeas corpus" não se presta para o exame aprofundado
de provas. Impossibilidade, assim, do exame de inocorrencia de justa
causa para condenação, ao argumento de que esta assentou-se em prova
insuficiente, o que ocorre, também, com a alegação de absorção do
crime de uso de documento falso pelo crime de furto simples, tendo em
vista que o acórdão atacado, com base na prova, afirma a ocor...
Data do Julgamento:14/05/1991
Data da Publicação:DJ 16-08-1991 PP-10786 EMENT VOL-01629-01 PP-00096 RTJ VOL-00139-03 PP-00878
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que não conheceu
de mandado de segurança. Meios processuais inconciliaveis. Pedido
indeferido por ausência de coação, visto não se achar em jogo a
liberdade de locomoção.
Ementa
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que não conheceu
de mandado de segurança. Meios processuais inconciliaveis. Pedido
indeferido por ausência de coação, visto não se achar em jogo a
liberdade de locomoção.
Data do Julgamento:14/05/1991
Data da Publicação:DJ 28-06-1991 PP-08906 EMENT VOL-01626-02 PP-00389 RTJ VOL-00136-02 PP-00633
- Agravo de Instrumento. Argüição de Relevância em
instrumento próprio.
1) Se a decisão proferida na argüição de relevância
satisfaz a pretensão deduzida no agravo, este perde o seu objeto. 2)
Alegação de tratar-se de agravo contra o despacho denegatorio do
recurso especial improcedente quer pela fundamentação, quer pelo
lapso temporal. Equivocos que não se comprovam.
AgRg improvido.
Ementa
- Agravo de Instrumento. Argüição de Relevância em
instrumento próprio.
1) Se a decisão proferida na argüição de relevância
satisfaz a pretensão deduzida no agravo, este perde o seu objeto. 2)
Alegação de tratar-se de agravo contra o despacho denegatorio do
recurso especial improcedente quer pela fundamentação, quer pelo
lapso temporal. Equivocos que não se comprovam.
AgRg improvido.
Data do Julgamento:14/05/1991
Data da Publicação:DJ 28-06-1991 PP-08909 EMENT VOL-01626-03 PP-00612 RTJ VOL-00137-01 PP-00466
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIOS. AUTONOMIA. CRIAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO E SUPRESSAO DE DISTRITOS. OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE AREAS
MUNICIPAIS. C.F., art. 30, IV e VIII. Lei Complementar n. 651, de
31.7.90, do Estado de São Paulo, art. 2., parag. único, das
"Disposições Transitorias".
I. Indeferimento da Suspensão da eficacia do art. 2. e seu
paragrafo único das "Disposições Transitorias da Lei Complementar n.
651, de 31.7.90, do Estado de São Paulo.
II. Cautelar indeferida.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIOS. AUTONOMIA. CRIAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO E SUPRESSAO DE DISTRITOS. OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE AREAS
MUNICIPAIS. C.F., art. 30, IV e VIII. Lei Complementar n. 651, de
31.7.90, do Estado de São Paulo, art. 2., parag. único, das
"Disposições Transitorias".
I. Indeferimento da Suspensão da eficacia do art. 2. e seu
paragrafo único das "Disposições Transitorias da Lei Complementar n.
651, de 31.7.90, do Estado de São Paulo.
II. Cautelar indeferida.
Data do Julgamento:09/05/1991
Data da Publicação:DJ 16-04-1993 PP-06430 EMENT VOL-01699-01 PP-00134