AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA N. 07, DE 30.10.1990, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS, QUE ACRESCENTOU A LOTAÇÃO DE SEUS
GABINETES QUINZE (15) ENCARGOS DE REPRESENTAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 48, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, QUE ATRIBUI AO CONGRESSO NACIONAL, COM A SANÇÃO DO
PRESIDENTEDA REPUBLICA, O PODER DE DISPOR SOBRE CRIAÇÃO,
TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PUBLICAS.
INADMITIDA, A UM PRIMEIRO EXAME, A RELEVÂNCIA DOS
FUNDAMENTOS JURIDICOS DA AÇÃO, POR NÃO SE TRATAR, APARENTEMENTE, DE
CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PUBLICAS, E, CONSIDERADO O RISCO DE
PREJUIZO A ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA, COM EVENTUAL SUSPENSÃO DA
RESOLUÇÃO IMPUGNADA, E DE SE NEGAR A MEDIDA CAUTELAR PLEITEADA.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA N. 07, DE 30.10.1990, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS, QUE ACRESCENTOU A LOTAÇÃO DE SEUS
GABINETES QUINZE (15) ENCARGOS DE REPRESENTAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 48, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, QUE ATRIBUI AO CONGRESSO NACIONAL, COM A SANÇÃO DO
PRESIDENTEDA REPUBLICA, O PODER DE DISPOR SOBRE CRIAÇÃO,
TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PUBLICAS.
INADMITIDA, A UM PRIMEIRO EXAME, A RELEVÂNCIA DOS
FUNDAMENTOS JURIDICOS DA AÇÃO, PO...
Data do Julgamento:06/12/1990
Data da Publicação:DJ 20-04-1995 PP-09944 EMENT VOL-01783-01 PP-00018
- Mandado de Segurança contra ato omissivo do Presidente
do Supremo Tribunal, em virtude do qual ficaram privados os
Impetrantes, funcionários da Secretaria da Corte, do reajuste de
84,32% sobre os seus vencimentos, a decorrer da aplicação da Lei n.
7.830, de 28-9-89.
Revogada esta pela Medida Provisoria n. 154, de 16-3-90
(convertida na Lei 8.030-90), antes de que se houvessem consumados os
fatos idoneos a aquisição do direito ao reajuste previsto para
1.-4-91, não cabe, no caso, a invocação da garantia prevista no art.
5., XXXVI, da Constituição.
Pedido indeferido, por maioria.
Ementa
- Mandado de Segurança contra ato omissivo do Presidente
do Supremo Tribunal, em virtude do qual ficaram privados os
Impetrantes, funcionários da Secretaria da Corte, do reajuste de
84,32% sobre os seus vencimentos, a decorrer da aplicação da Lei n.
7.830, de 28-9-89.
Revogada esta pela Medida Provisoria n. 154, de 16-3-90
(convertida na Lei 8.030-90), antes de que se houvessem consumados os
fatos idoneos a aquisição do direito ao reajuste previsto para
1.-4-91, não cabe, no caso, a invocação da garantia prevista no art.
5., XXXVI, da Constituição....
Data do Julgamento:05/12/1990
Data da Publicação:DJ 28-06-1991 PP-08905 EMENT VOL-01626-02 PP-00216 RTJ VOL-00134-03 PP-01112
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Art. 6.
"caput" (parte); PARS. 1. (parte), 2. e 3. do art 7. e incisos I e
III, ART. 15 - da Lei n. 11.712/90 do Estado do Ceará.
Plausibilidade do direito decorrente da jurisprudência
reiterada, hoje unânime, da Suprema Corte. Repercussão imediata a
administração e a economia do Estado na aplicação das normas
ARGUIDAS, contrapondo-se a inexistência de maiores inconvenientes
PARA OS beneficiarios das vantagens por elas outorgadas.
Medida liminar. Concessão. Conveniencia.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Art. 6.
"caput" (parte); PARS. 1. (parte), 2. e 3. do art 7. e incisos I e
III, ART. 15 - da Lei n. 11.712/90 do Estado do Ceará.
Plausibilidade do direito decorrente da jurisprudência
reiterada, hoje unânime, da Suprema Corte. Repercussão imediata a
administração e a economia do Estado na aplicação das normas
ARGUIDAS, contrapondo-se a inexistência de maiores inconvenientes
PARA OS beneficiarios das vantagens por elas outorgadas.
Medida liminar. Concessão. Conveniencia.
Data do Julgamento:05/12/1990
Data da Publicação:DJ 05-04-1991 PP-03659 EMENT VOL-01614-01 PP-00033
AÇÃO CÍVEL ORIGINARIA. QUESTÃO DE ORDEM. COMPETÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE ALEGADA LITISDEPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO CÍVEL
ORIGINARIA CUJO OBJETO E A FIXAÇÃO DE LINHA DIVISORIA ENTRE OS
ESTADOS DA BAHIA E DE GOIAS E AÇÃO DEMARCATORIA DE PROPRIEDADE RURAL
PRIVADA EM QUE O ESTADO DA BAHIA E MERO CONFRONTANTE, POR UM DOS
LADOS DA GLEBA DO AUTOR, SITUADA NO ESTADO DE GOIAS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO INEQUIVOCO DO ESTADO DA
BAHIA QUE AUTORIZE SUA INTERVENÇÃO NO FEITO COMO ASSISTENTE
LITISCONSORCIAL.
INOBSERVANCIA DAS REGRAS DO ART. 51 E SEGUINTES DO CPC.
QUESTÃO DE ORDEM CONHECIDA, DETERMINANDO-SE A EXCLUSAO DO
ESTADO DA BAHIA DA RELAÇÃO PROCESSUAL E A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO
DE ORIGEM, DIANTE DA INCOMPETENCIA DO STF PARA O JULGAMENTO DA
CAUSA..
Ementa
AÇÃO CÍVEL ORIGINARIA. QUESTÃO DE ORDEM. COMPETÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE ALEGADA LITISDEPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO CÍVEL
ORIGINARIA CUJO OBJETO E A FIXAÇÃO DE LINHA DIVISORIA ENTRE OS
ESTADOS DA BAHIA E DE GOIAS E AÇÃO DEMARCATORIA DE PROPRIEDADE RURAL
PRIVADA EM QUE O ESTADO DA BAHIA E MERO CONFRONTANTE, POR UM DOS
LADOS DA GLEBA DO AUTOR, SITUADA NO ESTADO DE GOIAS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO INEQUIVOCO DO ESTADO DA
BAHIA QUE AUTORIZE SUA INTERVENÇÃO NO FEITO COMO ASSISTENTE
LITISCONSORCIAL.
INOBSERVANCIA DAS REGRAS DO ART. 51 E SEGUINTES DO CPC.
QU...
Data do Julgamento:05/12/1990
Data da Publicação:DJ 22-02-1991 PP-01258 EMENT VOL-01608-01 PP-00104
- "Habeas Corpus". Extinção da punibilidade pela
prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado.
- Em face dos termos do artigo 117 do Código Penal, os
acórdãos confirmatorios da condenação em primeiro grau de jurisdição,
e prolatados em apelação e em embargos infringentes, não interrompem
o curso da prescrição, pois, com referencia a eles, não houve a
previsão legal relativa a pronuncia, cuja sentença e causa
interruptiva da prescrição bem como a decisão que a confirma. Assim,
antes mesmo de publicado o acórdão que rejeitou os embargos
infringentes, ja havia decorrido o prazo de prescrição (na espécie, o
de dois anos), pela pena imposta, da pretensão punitiva do Estado.
"Habeas corpus" deferido.
Ementa
- "Habeas Corpus". Extinção da punibilidade pela
prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado.
- Em face dos termos do artigo 117 do Código Penal, os
acórdãos confirmatorios da condenação em primeiro grau de jurisdição,
e prolatados em apelação e em embargos infringentes, não interrompem
o curso da prescrição, pois, com referencia a eles, não houve a
previsão legal relativa a pronuncia, cuja sentença e causa
interruptiva da prescrição bem como a decisão que a confirma. Assim,
antes mesmo de publicado o acórdão que rejeitou os emb...
Data do Julgamento:04/12/1990
Data da Publicação:DJ 08-02-1991 PP-00743 EMENT VOL-01607-01 PP-00144
Habeas corpus. Alegação de ocorrencia de extinção de
punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado.
- Decretada a prescrição a que visava o presente habeas
corpus, perdeu ele o seu objeto.
Habeas corpus que se julga prejudicado.::
Ementa
Habeas corpus. Alegação de ocorrencia de extinção de
punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado.
- Decretada a prescrição a que visava o presente habeas
corpus, perdeu ele o seu objeto.
Habeas corpus que se julga prejudicado.::
Data do Julgamento:04/12/1990
Data da Publicação:DJ 08-02-1991 PP-00743 EMENT VOL-01607-01 PP-00113
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICM. GATT. ISENÇÃO. EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 23, DE 1983.
I.- Isenção de similar nacional. Súmula n. 575-STF. A
incidencia inscrita no $ 11 do art. 23 da Constituição (Emenda
Constitucional n. 23, de 1983) não interfere com a isenção do ICM ao
produto importado de pais signatario do GATT, quando isento o similar
nacional.
II.- Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICM. GATT. ISENÇÃO. EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 23, DE 1983.
I.- Isenção de similar nacional. Súmula n. 575-STF. A
incidencia inscrita no $ 11 do art. 23 da Constituição (Emenda
Constitucional n. 23, de 1983) não interfere com a isenção do ICM ao
produto importado de pais signatario do GATT, quando isento o similar
nacional.
II.- Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:04/12/1990
Data da Publicação:DJ 08-02-1991 PP-00745 EMENT VOL-01607-02 PP-00300
CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO DA PAUTA: FALTA.
O ADVOGADO DO RÉU APRESENTOU PROCURAÇÃO QUE ESTE LHE
OUTORGARA. O RELATOR, NO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL, MANDOU DEVOLVER
A PROCURAÇÃO AO ADVOGADO, POR ENCONTRAR-SE SEM FIRMA RECONHECIDA,
MAS ANTES QUE TIVESSE SIDO PUBLICADO O DESPACHO, ENTROU O PROCESSO
EM PAUTA PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO, PELO QUE NÃO PODE SER REALIZADA
A DEFESA DO RÉU, POSTO QUE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO NÃO TIVERA
CIENCIA DE QUE SUA PROCURAÇÃO NÃO FORA ACEITA.
CARACTERIZOU-SE, ASSIM, CERCEAMENTO DE DEFESA, COM MALTRATO
AO DISPOSTO NO PAR. 15 DO ART. 153 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967
(EC N. 1/69), ENTÃO AINDA EM VIGOR.
RECURSO DE QUE SE CONHECE, DANDO-SE-LHE PROVIMENTO,
ANULANDO-SE O ACÓRDÃO, A FIM DE QUE OUTRO JULGAMENTO DA APELAÇÃO SE
REALIZE, APÓS INTIMAÇÃO DA DEFESA.
Ementa
CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO DA PAUTA: FALTA.
O ADVOGADO DO RÉU APRESENTOU PROCURAÇÃO QUE ESTE LHE
OUTORGARA. O RELATOR, NO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL, MANDOU DEVOLVER
A PROCURAÇÃO AO ADVOGADO, POR ENCONTRAR-SE SEM FIRMA RECONHECIDA,
MAS ANTES QUE TIVESSE SIDO PUBLICADO O DESPACHO, ENTROU O PROCESSO
EM PAUTA PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO, PELO QUE NÃO PODE SER REALIZADA
A DEFESA DO RÉU, POSTO QUE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO NÃO TIVERA
CIENCIA DE QUE SUA PROCURAÇÃO NÃO FORA ACEITA.
CARACTERIZOU-SE, ASSIM, CERCEAMENTO DE DEFESA, COM MALTRATO
AO DISPOSTO NO PAR. 15 DO ART. 15...
Data do Julgamento:04/12/1990
Data da Publicação:DJ 22-03-1991 PP-03056 EMENT VOL-01613-02 PP-00253
Liquidação. Correção monetária. Pagamento pela Fazenda Estadual. Valor calculado à base de OTNs.
Firmou-se a Jurisprudência do STF no sentido de não ser possível determinar o Tribunal de Justiça que o precatório fosse expedido fixando a obrigação, para a Fazenda Estadual, de efetuar o pagamento do débito à base de um determinado número de OTNs.
Contrariedade ao art. 117, § 1º da Constituição Federal, então em vigor, atual art. 100, § 1º da nova Carta Política.
Ementa
Liquidação. Correção monetária. Pagamento pela Fazenda Estadual. Valor calculado à base de OTNs.
Firmou-se a Jurisprudência do STF no sentido de não ser possível determinar o Tribunal de Justiça que o precatório fosse expedido fixando a obrigação, para a Fazenda Estadual, de efetuar o pagamento do débito à base de um determinado número de OTNs.
Contrariedade ao art. 117, § 1º da Constituição Federal, então em vigor, atual art. 100, § 1º da nova Carta Política.
Data do Julgamento:04/12/1990
Data da Publicação:DJ 08-02-1991 PP-00745 EMENT VOL-01607-02 PP-00310
- RE: falta de prequestionamento de matéria constitucional.
Se a defesa do contribuinte se assentou exclusivamente na
interpretação da legislação tributaria complementar e ordinaria para
sustentar sua não incidencia sobre a sua atividade e o acórdão, em
sentido inverso, lhe afirmou a incidencia, não cabe, em recurso
extraordinário, a falta de prequestionamento, suscitar o tema da
inconstitucionalidade material das normas sobre cuja inteligencia se
controvertera.
ICM: incidencia, a partir do artigo 23, par-4., da Carta de
69, sobre a venda habitual de alimentação e bebidas por associações
civis sem fins economicos, em sua sede social: precedentes do Supremo
Tribunal.::
Ementa
- RE: falta de prequestionamento de matéria constitucional.
Se a defesa do contribuinte se assentou exclusivamente na
interpretação da legislação tributaria complementar e ordinaria para
sustentar sua não incidencia sobre a sua atividade e o acórdão, em
sentido inverso, lhe afirmou a incidencia, não cabe, em recurso
extraordinário, a falta de prequestionamento, suscitar o tema da
inconstitucionalidade material das normas sobre cuja inteligencia se
controvertera.
ICM: incidencia, a partir do artigo 23, par-4., da Carta de
69, sobre a venda habitual de alim...
Data do Julgamento:04/12/1990
Data da Publicação:DJ 08-02-1991 PP-00744 EMENT VOL-01607-02 PP-00249
- Servidor Público. Jornada de trabalho de categoria
profissional. Competência para iniciativa de lei. Medida cautelar.
Pedido cautelar que não demonstra, ainda que minimamente,
a ocorrencia ou a iminente possibilidade de risco irreparavel a
Administração Pública, em decorrência da promulgação da Lei n. 1.100,
de 5.10.90, que determina que a jornada de trabalho dos engenheiros,
arquitetos, agronomos e veterinarios, no exercício das respectivas
funções, na Administração Pública e de seis horas diarias e trinta e
seis horas semanais.
A mera alegação de necessidade, por parte do Chefe do
Poder Executivo, da dedicação de seus servidores e de serem esses "os
meios pelos quais se pode conseguir o fim almejado" não justifica a
medida.
Caráter excepcional da suspensão liminar da eficacia de
lei local por ordem do STF, decorrente da ocorrencia de
circunstancias graves e da irreparabilidade do prejuizo.
Pedido de medida liminar indeferido.
Ementa
- Servidor Público. Jornada de trabalho de categoria
profissional. Competência para iniciativa de lei. Medida cautelar.
Pedido cautelar que não demonstra, ainda que minimamente,
a ocorrencia ou a iminente possibilidade de risco irreparavel a
Administração Pública, em decorrência da promulgação da Lei n. 1.100,
de 5.10.90, que determina que a jornada de trabalho dos engenheiros,
arquitetos, agronomos e veterinarios, no exercício das respectivas
funções, na Administração Pública e de seis horas diarias e trinta e
seis horas semanais.
A mera alegação de n...
Data do Julgamento:30/11/1990
Data da Publicação:DJ 22-02-1991 PP-01258 EMENT VOL-01608-01 PP-00098::
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 276,
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ESPIRITO SANTO.
ISONOMIA DE VENCIMENTOS: DELEGADOS DE POLICIA COM
MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
MEDIDA CAUTELAR. DEFERIMENTO.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 276,
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ESPIRITO SANTO.
ISONOMIA DE VENCIMENTOS: DELEGADOS DE POLICIA COM
MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
MEDIDA CAUTELAR. DEFERIMENTO.
Data do Julgamento:30/11/1990
Data da Publicação:DJ 08-02-1991 PP-00742 EMENT VOL-01607-01 PP-00086
EMENTA: - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM". CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA
AGRICULTURA. TRANSPORTE DE TRABALHADORES URBANOS E RURAIS. SEGURANÇA
DO TRABALHO.
1. A Confederação Nacional da Agricultura, C.N.A., tem
legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade (art.
103, IX, da Constituição Federal).
2. A norma do artigo 190 da Constituição do Estado de
São Paulo, ao exigir que o transporte de trabalhadores urbanos e
rurais seja feito por ônibus, e a do art. 41 de suas Disposições
Transitórias, que fixa o prazo de doze meses, para o cumprimento de
tal exigência, parecem, "prima facie", conflitar com o disposto no
art. 22, incisos XI e I, que atribuem competência exclusiva à União
para legislar sobre transporte e segurança do trabalho.
3. Em face da relevância dos fundamentos jurídicos da
ação (a esse respeito) ("fumus boni iuris") e do risco de prejuízo à
agricultura, com o não escoamento tempestivo das safras, em
detrimento de toda a população brasileira, enquanto se desenrola o
presente processo ("periculum in mora"), é de se deferir a medida
cautelar de suspensão de tais normas.
4. Medida cautelar deferida.
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM". CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA
AGRICULTURA. TRANSPORTE DE TRABALHADORES URBANOS E RURAIS. SEGURANÇA
DO TRABALHO.
1. A Confederação Nacional da Agricultura, C.N.A., tem
legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade (art.
103, IX, da Constituição Federal).
2. A norma do artigo 190 da Constituição do Estado de
São Paulo, ao exigir que o transporte de trabalhadores urbanos e
rurais seja feito por ônibus, e a do art. 41 de suas Disposições
Transitórias, que fixa o prazo de doze meses, para o cumprimento de...
Data do Julgamento:29/11/1990
Data da Publicação:DJ 09-05-1997 PP-18126 EMENT VOL-01868-01 PP-00067
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. APROVEITAMENTO DE
SERVIDORES CONTRATADOS MEDIANTE CONVENIO, OU ORIGINARIOS DE ÓRGÃOS
E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL.
IMPUGNAÇÃO EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 37, II, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. PEDIDO DE LIMINAR.
- OCORRENCIA DOS REQUISITOS DA RELEVÂNCIA JURÍDICA E DA
CONVENIENCIA.
LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER A VIGENCIA, ATÉ O
JULGAMENTO DA AÇÃO, DOS ARTIGOS 1., E 2., I, DA LEI N. 96, DE
18.05.90. E 1., 2., 3., 4. E 5. DA LEI N. 105, DE 04.06.90, AMBAS
DO DISTRITO FEDERAL.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. APROVEITAMENTO DE
SERVIDORES CONTRATADOS MEDIANTE CONVENIO, OU ORIGINARIOS DE ÓRGÃOS
E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL.
IMPUGNAÇÃO EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 37, II, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. PEDIDO DE LIMINAR.
- OCORRENCIA DOS REQUISITOS DA RELEVÂNCIA JURÍDICA E DA
CONVENIENCIA.
LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER A VIGENCIA, ATÉ O
JULGAMENTO DA AÇÃO, DOS ARTIGOS 1., E 2., I, DA LEI N. 96, DE
18.05.90. E 1., 2., 3., 4. E 5. DA LEI N. 105, DE 04.06.90, AMBAS
DO DISTRITO FEDERAL.
Data do Julgamento:28/11/1990
Data da Publicação:DJ 08-02-1991 PP-00743 EMENT VOL-01607-01 PP-00092
MANDADO DE SEGURANÇA - MILITAR ANISTIADO - PROMOÇÃO AO
GENERALATO.
O ART. 8. DO ADCT NÃO ASSEGURA, INDISCRIMINADAMENTE, TODAS
AS PROMOÇÕES QUE, EM TESE, SERIAM POSSIVEIS, MAS APENAS AQUELAS A QUE
TERIA DIREITO O SERVIDOR, CASO TIVESSE CONTINUADO EM ATIVIDADE.
PROMOÇÃO AO GENERALATO, ATO DE LIVRE ESCOLHA DO PRESIDENTE
DA REPUBLICA, CONFIADA MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE
DIREITO LIQUIDO E CERTO.
INAPLICABILIDADE DO ART. 120 DO CÓDIGO CIVIL, UMA VEZ QUE A
MALICIA NÃO PODE SER PRESUMIDA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA QUE RECOMENDA
NÃO SE CONFIRA TRATAMENTO DIFERENCIADO AO ANISTIADO, EM DETRIMENTO DE
COLEGAS QUE PERMANECERAM NA ATIVIDADE E QUE, NEM POR ISSO, ALCANCARAM
O GENERALATO.
RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - MILITAR ANISTIADO - PROMOÇÃO AO
GENERALATO.
O ART. 8. DO ADCT NÃO ASSEGURA, INDISCRIMINADAMENTE, TODAS
AS PROMOÇÕES QUE, EM TESE, SERIAM POSSIVEIS, MAS APENAS AQUELAS A QUE
TERIA DIREITO O SERVIDOR, CASO TIVESSE CONTINUADO EM ATIVIDADE.
PROMOÇÃO AO GENERALATO, ATO DE LIVRE ESCOLHA DO PRESIDENTE
DA REPUBLICA, CONFIADA MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE
DIREITO LIQUIDO E CERTO.
INAPLICABILIDADE DO ART. 120 DO CÓDIGO CIVIL, UMA VEZ QUE A
MALICIA NÃO PODE SER PRESUMIDA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA QUE RECOMENDA
NÃO SE CONFIRA TRATAMENTO DIFE...
Data do Julgamento:28/11/1990
Data da Publicação:DJ 22-03-1991 PP-03054 EMENT VOL-01613-01 PP-00034
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO.
AÇÃO ACIDENTARIA. COMPETÊNCIA PARA SEU JULGAMENTO. Constituição,
artigo 109, I.
I. - Compete a Justiça comum dos Estados-membros processar
e julgar as ações de acidente de trabalho. C.F., art.109, I.
II. - Recurso Extraordinário conhecido e provido.::
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO.
AÇÃO ACIDENTARIA. COMPETÊNCIA PARA SEU JULGAMENTO. Constituição,
artigo 109, I.
I. - Compete a Justiça comum dos Estados-membros processar
e julgar as ações de acidente de trabalho. C.F., art.109, I.
II. - Recurso Extraordinário conhecido e provido.::
Data do Julgamento:27/11/1990
Data da Publicação:DJ 08-02-1991 PP-00746 EMENT VOL-01607-02 PP-00355
"Habeas corpus". Incompetencia do S.T.F.
- Esta Corte ja firmou o entendimento de que, quando o
pedido originario de "habeas corpus" e substitutivo de recurso
ordinário de "habeas corpus", a competência para julga-lo não e dela,
mas, sim, do Superior Tribunal de Justiça.
"Habeas corpus" não conhecido, determinando-se a remessa dos
autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
"Habeas corpus". Incompetencia do S.T.F.
- Esta Corte ja firmou o entendimento de que, quando o
pedido originario de "habeas corpus" e substitutivo de recurso
ordinário de "habeas corpus", a competência para julga-lo não e dela,
mas, sim, do Superior Tribunal de Justiça.
"Habeas corpus" não conhecido, determinando-se a remessa dos
autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:27/11/1990
Data da Publicação:DJ 14-12-1990 PP-15110 EMENT VOL-01606-01 PP-00086
Embargos de Declaração. Agravo remetido inadvertidamente ao
STF e indeferido por decisão unipessoal de um dos seus Ministros,
mantida pela Turma, em julgamento de agravo regimental. E de
anular-se, em embargos de declaração, o julgamento do agravo
regimental, que manteve despacho denegatorio do Relator em processo
da competência do antigo TFR. Equivoco demonstrado pelo agravante
somente nos proprios embargos. Circunstancia que não descaracteriza o
equivoco nem permite ao STF decidir causa para a qual não tem
competência. Embargos acolhidos para anular-se a decisão da Turma e
do Relator, e determinar o encaminhamento dos autos ao TRF da 3.
Regiao, órgão sucessor, no particular, do extinto TFR. EDcl
acolhidos.::
Ementa
Embargos de Declaração. Agravo remetido inadvertidamente ao
STF e indeferido por decisão unipessoal de um dos seus Ministros,
mantida pela Turma, em julgamento de agravo regimental. E de
anular-se, em embargos de declaração, o julgamento do agravo
regimental, que manteve despacho denegatorio do Relator em processo
da competência do antigo TFR. Equivoco demonstrado pelo agravante
somente nos proprios embargos. Circunstancia que não descaracteriza o
equivoco nem permite ao STF decidir causa para a qual não tem
competência. Embargos acolhidos para anular-se a...
Data do Julgamento:27/11/1990
Data da Publicação:DJ 08-02-1991 PP-00746 EMENT VOL-01607-02 PP-00389
Embargos de declaração ininteligiveis, opostos a acórdão
que não conhecera de agravo regimental, porque também ininteligivel:
não conhecimento, com ciencia a OAB (Estatuto, art. 110,
IV).::
Ementa
Embargos de declaração ininteligiveis, opostos a acórdão
que não conhecera de agravo regimental, porque também ininteligivel:
não conhecimento, com ciencia a OAB (Estatuto, art. 110,
IV).::
Data do Julgamento:27/11/1990
Data da Publicação:DJ 07-12-1990 PP-14641 EMENT VOL-01605-02 PP-00308