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Jurisprudência

TJCE 0049608-21.2014.8.06.0167
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO PRELIMINAR DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. RÉU QUE OSTENTA CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO POR FATO POSTERIOR AO DESTES AUTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRELIMINAR REJEITADA. 1. Trata-se de apelação interposta pela defesa de Lázaro Matheus Bento da Silva, contra sentença que fixou as penas totais de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa pelo cometimento do delito de tráfico de drogas (art. 33, da Lei n.º 11.343/06). 2. É de se...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Sobral
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TJCE 0405430-71.2010.8.06.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231, STJ. 1. Condenado à pena de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, por infração ao art. 157, § 2º, I e II do Código Penal, o réu interpôs o presente apelo sustentando, em síntese, a necessidade de aplicação das atenuantes de confissão espontânea e menoridade relativa. 2. O sentenciante, durante o processo dosimétrico, fixou a basilar no mínimo legal de 04 (quatro) anos d...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0038912-70.2013.8.06.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. 1. Condenados à pena de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa por infringência ao disposto no artigo 157, §2º, incisos I e II do Código Penal e reprimenda de 01 (um) ano de reclusão pelo cometimento do delito do art. 244-B do ECA, os réus interpuseram o presente apelo sustentando, em síntese, a necessidade de absolvição, em razão da ausência de provas suficientes para ensejar um decreto condenatório. 2. De início, necessário se faz extingui...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0157231-31.2012.8.06.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA COMPROVAR A AUTORIA DELITIVA. 1. Condenado à pena de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, o réu interpôs o presente apelo sustentando, em síntese, a necessidade de absolvição em razão da ausência de provas suficientes para justificar um decreto condenatório. 2. Em que pese o acusado negar a atuação delitiva, tem-se que o reconhecimento da vítima – que possui elevada eficácia probatória em delitos patrimoniais – analisado em conjunto com o depoimen...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0004713-73.2013.8.06.0178
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DAS VÍTIMAS APTA A ENSEJAR A CONDENAÇÃO PELO DELITO PATRIMONIAL. 1. Trata-se de apelação interposta pela defesa de Mateus Morais Rocha contra sentença que fixou as penas totais de 22 (vinte e dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 90 (noventa) dias-multa pelo cometimento do delito de latrocínio (art. 157, §3º, segunda parte, do CP). 2. Em relação ao pleito de absolvição tem-se que este não merece prosperar, pois, conforme cuidou de demonstrar o Magistrado na sentença prolatada nestes...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Uruburetama
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TJCE 0032448-14.2013.8.06.0071
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ACOLHIMENTO. 1. Condenado às penas de 2 (dois) anos e 7 (sete) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de 1 (um) ano e 7 (sete) meses de reclusão pelo crime de corrupção de menores, a defesa interpôs recurso de apelação pugnando pela absolvição do acusado. 2. Inexistem prova nos autos de que o apelante tinha ciência de que um dos passageiros de seu veículo encontrava-s...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Crato
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TJCE 0032253-45.2013.8.06.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. ART. 129, § 9º, CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. Trata-se de apelação interposta pela defesa de Francisco Nacélio Costa Matias, com fulcro no art. 593, III, d, do CPP, contra sentença que o condenou a 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por violação ao art. 121, § 2º, II, do CP e a 3 (três) meses de detenção, em regime aberto, por violação ao art. 129, §9º do CP c/c art. 69 do CP. 2. A prescrição depois da sentença condenatória é regulada com base na pena concreta, na forma do ar...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0011027-52.2013.8.06.0043
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGA. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A AUTORIA DELITIVA. PALAVRA DOS ACUSADOS. INCONSISTÊNCIA. TESTEMUNHO DOS POLICIAIS MILITARES. PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR CONDENAÇÃO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 01. Insurge-se os apelantes contra a sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Barbalha que julgou parcialmente procedente a ação penal intentada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, condenando-os a pena de 05 anos e 450 dias-multa, e 05 anos de reclusão e 416 dias-multa, respectivamente, pelo crime capitulado...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Barbalha
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TJCE 0014633-25.2010.8.06.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA SUA FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. SÚMULA 11 DO TJCE. SÚMULA 582 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta pela defesa de Sidney Rigdon Marinho Almeida contra sentença que fixou as penas totais de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa pelo cometimento do delito de roubo majorado pelo concurso de pessoas (art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal), na qual se requer, em...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0036385-53.2013.8.06.0064
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONTEXTO PROBATÓRIO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DELITIVA. 1. Trata-se de apelação interposta pela defesa de Daniel Benício Meneses da Silva contra sentença que fixou as penas totais de 10 (dez) anos, 8 (oito) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 915 (novecentos e quinze) dias-multa pelo cometimento do delito de tráfico de drogas (art. 33, da Lei n.º 11.343/06). 2. Em relação ao pleito de absolvição, tem-se que este não merece prosperar, pois, do que decorre do acervo probatório dos aut...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Caucaia
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TJCE 0059480-10.2013.8.06.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO SIMPLES. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DOSAGEM DA PENA. REJEIÇÃO. 1. Condenado à pena de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses, por infração ao art. 157, caput, do Código Penal, o réu interpôs o presente apelo sustentando, em síntese, a ocorrência de nulidade decorrente da falta de fundamentação na aplicação da pena. No mérito, pleiteia o redimensionamento da sanção imposta e a alteração do regime de cumprimento para o semiaberto. 2. Ao contrário do que a defesa afirma, o magistrado, utilizando-se do livre convencimento motivado, ex...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0210413-29.2012.8.06.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE RETIRADA DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. NÃO ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. 1. Condenado à pena de 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão por infração ao art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal e ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa, o réu interpôs o presente apelo, sustentando, em síntese, a necessidade de decote da majorante do emprego de arma e o redimensionamento da pena imposta. 2. Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, são prescindíveis para a configuração da aludida majorante a apreensão da arma...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0017762-09.2008.8.06.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO TENTADO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE. PROVIMENTO. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta pela defesa de Ermelino de Oliveira Rocha Junior contra sentença que fixou as penas totais de 4 (quatro) anos, 8 (oito) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto (após a detração, restou o período de 6 (seis) meses e 23 (vi...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0164516-75.2012.8.06.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. ART. 129, CAPUT, CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. Trata-se de apelação interposta pela defesa de Ediberto Sena da Silva, com fulcro no art. 593, III, d, do CPP, contra sentença que o condenou a 13 (treze) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por violação ao art. 121, § 2º, II e IV, do CP e a 3 (três) meses de detenção, em regime aberto, por violação ao art. 129, do CP c/c art. 70 do CP. 2. A prescrição depois da sentença condenatória é regulada com base na pena concreta, na forma do artigo...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0623644-51.2018.8.06.0000
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. MITIGAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PACIENTE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL. INSUFICIÊNCIA DA PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 01. Paciente presa preventivamente pela suposta prática de tráfico de drogas, alegando a ausência dos requisitos autorizadores da pri...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0623548-36.2018.8.06.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES DE 12 ANOS. POSSIBILIDADE DE NOVAS PRÁTICAS CRIMINOSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DA MEDIDA. EXCESSO DE PRAZO. TRAMITAÇÃO REGULAR. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E NESTA EXTENSÃO DENEGADA. 1. Paciente preso preventivamente em 02.03.2018, pela suposta prática do crime tipificado no art.33, da lei 11.343/2006, arguindo ilegalidade da prisão em decorrência de ausência de fundamentação do decreto preventivo...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
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TJCE 0624151-12.2018.8.06.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CORRUPÇÃO ATIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Paciente preso preventivamente, pela suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 180, 304, 311 e 333 do Código Penal, alegando ilegalidade da prisão em decorrência de ausência de fundamentação e excesso de prazo. 2. No que tange às alegações feitas, convém destacar que o impetrante não carreou os autos com a decisão compl...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Pedra Branca
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TJCE 0032253-63.2012.8.06.0071
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. INOCORRÊNCIA. EXAME PERICIAL JUNTADO POSTERIORMENTE, ANTES DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECOTE DE QUALIFICADORAS. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCITATE. ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia não requer o mesmo juízo de certeza necessário para o édito condenatório, mas apenas prova da materialidade e indícios d...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO CARNEIRO LIMA
Comarca : Crato
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TJCE 0001164-36.2015.8.06.0000
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL E NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE HOMICIDIO QUALIFICADO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RÉU QUE DEVERÁ SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia não requer o mesmo juízo de certeza necessári...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO CARNEIRO LIMA
Comarca : Tauá
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TJCE 0000470-49.2005.8.06.0087
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, DO CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVO CRIME NO CURSO DO PRAZO. CARACTERIZAÇÃO DE REINCIDÊNCIA POSTERIOR. CAUSA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1. Quanto ao pleito de reconhecimento da prescrição da pretensão, verifico que não merece prosperar, visto que, a prática do novo delito após o trânsito em julgado da condenação anterior, caracteriza reincidência, causa interruptiva da prescrição, independente do trânsito em jul...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Latrocínio
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO CARNEIRO LIMA
Comarca : Ibiapina
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