APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO DA COMPANHEIRA DO VARÃO. PRETENSO RESGUARDO DA MEAÇÃO DE IMÓVEL. ACOLHIMENTO NA ORIGEM. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. DIVISÃO DA PARCELA REMANESCENTE DO BEM ENTRE OS DIVORCIANDOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. ARBITRAMENTO EM 50% DE UM SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL EM FAVOR DA VIRAGO. OBJETIVADA REDUÇÃO GRADATIVA DA VERBA PELO DEVEDOR. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA INSTÂNCIA A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. INSURGIMENTO DA AUTORA. ALEGADA ILICITUDE DA UNIÃO ESTÁVEL ESTABELECIDA ENTRE O RÉU E A OPOENTE. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 226, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENLACE RECONHECIDO COMO ENTIDADE FAMILIAR. CÔNJUGES SEPARADOS DE FATO. SUPRESSÃO DE ÓBICE AO SUBSEQUENTE VÍNCULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA DIVISÃO DO IMÓVEL OBJETO DA OPOSIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA E DO RÉU. PRETENSÃO DA PRIMEIRA DE HAVER A MEAÇÃO DESTINADA À COMPANHEIRA. DEMANDADO QUE POSTULA A EXCLUSÃO DO BEM DA PARTILHA. ELEMENTOS QUE AUTORIZAM A CONCLUIR QUE A AQUISIÇÃO OCORREU APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO. CONCORRÊNCIA DE ESFORÇOS DO VARÃO E DA CONVIVENTE. DISPENSA DA PARTILHA. VEÍCULO E OUTROS BENS MÓVEIS. INSURGÊNCIA DO RÉU. SITUAÇÃO IDÊNTICA À DO IMÓVEL OBJETO DA CONTROVÉRSIA. PARTILHA INDEVIDA. PROCEDÊNCIA DO RECLAMO. ALIMENTOS. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. PRETENDIDA MAJORAÇÃO, EXCLUSÃO OU REDUÇÃO. DESCABIMENTO. AUTORA COM IDADE AVANÇADA E DESPROVIDA DE RECURSOS FIXOS. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADES DA ALIMENTANDA/POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 1.694, § 1º, 1.695 e 1.704, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRETENSÃO DA RECORRENTE VISANDO À CONDENAÇÃO DA OPOENTE. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 17 DO CPC. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. INSURGIMENTO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062823-1, de Ponte Serrada, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-02-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO DA COMPANHEIRA DO VARÃO. PRETENSO RESGUARDO DA MEAÇÃO DE IMÓVEL. ACOLHIMENTO NA ORIGEM. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. DIVISÃO DA PARCELA REMANESCENTE DO BEM ENTRE OS DIVORCIANDOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. ARBITRAMENTO EM 50% DE UM SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL EM FAVOR DA VIRAGO. OBJETIVADA REDUÇÃO GRADATIVA DA VERBA PELO DEVEDOR. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA INSTÂNCIA A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. INSURGIMENTO DA AUTORA. ALEGADA ILICITUDE DA UNIÃ...
Data do Julgamento:17/02/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. APTIDÃO DO ESPÓLIO, REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE, PARA AJUIZAMENTO DA DEMANDA. APLICAÇÃO CONJUNTA DOS ARTS. 10 DA LEI N. 8.245/91, 1.791 DO CC/2002 E 12, INC. V, DO CPC/1973. TESE RECHAÇADA. MÉRITO. REQUERIMENTO DESALIJATÓRIO DE IMÓVEL RESIDENCIAL E NÃO-RESIDENCIAL COM BASE EM DENÚNCIA VAZIA/IMOTIVADA. LOCAÇÃO PRORROGADA POR PRAZO INDETERMINADO. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA POR ESCRITO, COM ESTIPULAÇÃO DE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA DESOCUPAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO LOCATÁRIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 46, §2º E 57 DA LEI DE LOCAÇÕES. ORDEM DE DESPEJO QUE SE IMPÕE. PEDIDO INDENIZATÓRIO DA RÉ EM CONTESTAÇÃO POR BENFEITORIAS E FUNDO DE COMÉRCIO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA PARTE LOCADORA ACERCA DAS BENFEITORIAS SUPOSTAMENTE REALIZADAS. INEXISTÊNCIA DA PROPOSIÇÃO DE AÇÃO RENOVATÓRIA PELA ALEGADA PERDA DO FUNDO DE COMÉRCIO. REQUERIMENTOS REALIZADOS POR MEIO IMPRÓPRIO. INSTRUMENTALIZAÇÃO DOS PLEITOS QUE REQUER RECONVENÇÃO OU AÇÃO PRÓPRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 51, CAPUT E §5º, 52, §3º DA LEI DE LOCAÇÕES E ART. 315 DO CPC/1973. DECISÃO DE PREJUDICIALIDADE DA CONCESSÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA POR INADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. JULGADOR NÃO ADSTRITO À ANÁLISE EXAUSTIVA DOS DISPOSITIVOS APONTADOS. AÇÃO DE POSICIONAMENTO QUE REJEITA IMPLICITAMENTE AS DEMAIS ARGUIÇÕES DA PARTE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.007629-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. APTIDÃO DO ESPÓLIO, REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE, PARA AJUIZAMENTO DA DEMANDA. APLICAÇÃO CONJUNTA DOS ARTS. 10 DA LEI N. 8.245/91, 1.791 DO CC/2002 E 12, INC. V, DO CPC/1973. TESE RECHAÇADA. MÉRITO. REQUERIMENTO DESALIJATÓRIO DE IMÓVEL RESIDENCIAL E NÃO-RESIDENCIAL COM BASE EM DENÚNCIA VAZIA/IMOTIVADA. LOCAÇÃO PRORROGADA POR PRAZO INDETERMINADO. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA POR ESCRITO, COM ESTIPULAÇÃO DE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA DESOCUPAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO LOCATÁRIO. P...
Data do Julgamento:25/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL DO RÉU. CREDOR QUE NOTIFICOU EXTRAJUDICIALMENTE O DEVEDOR ATRAVÉS DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS LOTADO FORA DA COMARCA DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. EXTINÇÃO NA ORIGEM ANTE A INEXISTÊNCIA DA MORA. RECURSO DO AUTOR. ATO NOTARIAL VÁLIDO PARA CARACTERIZAR A MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA NO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E RECEBIDA POR TERCEIRO. VALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Precedentes." (STJ, Recurso Especial Repetitivo. n. 1.184.570/MG, rela. Mina. Maria Isabel Galotti, DJe de 14.5.2012) (AC n. 2014.069205-7, de São Bento do Sul, rela. Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. em 11.12.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041065-8, de Xaxim, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL DO RÉU. CREDOR QUE NOTIFICOU EXTRAJUDICIALMENTE O DEVEDOR ATRAVÉS DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS LOTADO FORA DA COMARCA DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. EXTINÇÃO NA ORIGEM ANTE A INEXISTÊNCIA DA MORA. RECURSO DO AUTOR. ATO NOTARIAL VÁLIDO PARA CARACTERIZAR A MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA NO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E RECEBIDA POR TERCEIRO. VALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA...
Data do Julgamento:25/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA. INTIMAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A TEOR DA LEI N. 12.409/11. MANIFESTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTERESSE NA LIDE EM RELAÇÃO A DUAS MUTUÁRIAS CUJOS CONTRATOS ESTÃO ATRELADOS À APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). SÚMULA 150 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO. CISÃO DO FEITO. MEDIDA NECESSÁRIA. RECURSO PREJUDICADO. "[...] 1. O STJ tem entendimento de que, nas lides em que o objeto da discussão é contrato de seguro adjeto a mútuo habitacional, em que a Caixa Econômica Federal manifesta o seu interesse na lide em razão de eventual utilização de recursos do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS, a competência é da Justiça Federal. 2. Note-se que, no caso, ao encaminhar o processo à Justiça Federal, não está sendo decidido que esta é competente para julgar o feito, mas, apenas, permitindo-lhe averiguar se, no caso concreto, a CEF deve ou não figurar no polo passivo da demanda, conforme a Súmula 150/STJ." (AgRg no AREsp 660.161/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/8/2015). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1550669/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 19/11/2015) "[...] Na ação decorrente de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), havendo multiplicidade de autores, a competência para o exame da causa poderá ser cindida, devendo ser balizada em consonância com as especificidades das respectivas apólices, cursando perante a Justiça Federal as pretensões onde houver interesse jurídico anunciado pela Caixa Econômica Federal, por conta dos reflexos incidentes junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais, permanecendo na Justiça Estadual as situações remanescentes onde o aludido interesse não estiver presente. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009763-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 10-03-2016). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM EM RELAÇÃO À OUTRA AUTORA. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. MULTA DECENDIAL DEVIDA, RESPEITADO O VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051574-2, de Seara, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA. INTIMAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A TEOR DA LEI N. 12.409/11. MANIFESTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTERESSE NA LIDE EM RELAÇÃO A DUAS MUTUÁRIAS CUJOS CONTRATOS ESTÃO ATRELADOS À APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). SÚMULA 150 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO. CISÃO DO FEITO. MEDIDA NECESSÁRIA. RECURSO PREJUDICADO. "[...] 1. O STJ tem entendimento de que, nas lides em que o objeto da discussão é contrato de seguro adjeto a mútuo habitacional, em que a Caixa Econô...
Data do Julgamento:25/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALIMENTOS MAJORADOS PARA 30% DOS RENDIMENTOS DO RÉU OU, NO CASO DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES EMPREGATÍCIAS, 80% DO SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO VISANDO A MINORAÇÃO PARA O VALOR ACORDADO ANTERIORMENTE, DE R$ 350,00, CORRIGIDO PELO IGPM. VIABILIDADE. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. NECESSIDADES DO AUTOR QUE NÃO FORAM COMPROVADAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA SOBRE O AUMENTO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO RÉU. MERAS ALEGAÇÕES QUE NÃO PERMITEM A MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. INEXISTÊNCIA DE DESALINHO DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. PARECER DO PROCURADOR DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE PROVER O RECURSO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA MANTER O VALOR ALIMENTAR ORIGINÁRIO. "1. Sem que o alimentando traga elementos a fim de comprovar, a teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que a capacidade financeira do alimentante se alterou desde a anterior fixação de alimentos, não deve o julgador acolher o pleito que visa a exoneração ou revisão da verba alimentar, fruto de composição amigável ou fixação judicial, consoante o princípio da proporcionalidade positivado no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. 2. A observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade se faz necessária para justificar a majoração ou redução da verba alimentar devida à prole. Em outras palavras, somente diante de provas convincentes do aumento da possibilidade econômico-financeira de quem deve pagar ou da necessidade de quem recebe é que se deve acolher a pretensão de majoração do quantum antes estabelecido judicialmente a título de alimentos." (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082722-0, da Capital - Eduardo Luz, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 15-12-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002933-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALIMENTOS MAJORADOS PARA 30% DOS RENDIMENTOS DO RÉU OU, NO CASO DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES EMPREGATÍCIAS, 80% DO SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO VISANDO A MINORAÇÃO PARA O VALOR ACORDADO ANTERIORMENTE, DE R$ 350,00, CORRIGIDO PELO IGPM. VIABILIDADE. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. NECESSIDADES DO AUTOR QUE NÃO FORAM COMPROVADAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA SOBRE O AUMENTO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO RÉU. MERAS ALEGAÇÕES QUE NÃO PERMITEM A MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. INEXISTÊNCIA DE DESALINHO DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. PARECER DO...
Data do Julgamento:25/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA CUMULADO COM DANOS MORAIS. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E DA SÚMULA 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. SÚMULA 278 DO STJ. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DE OUTRA SEGURADORA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. APLICAÇÃO DO ART.219 DO CPC. CONTAGEM REINICIADA A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO. LAPSO NÃO ESCOADO. RETORNO A ORIGEM PARA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - O prazo prescricional nas ações de seguro de vida coletivo, segundo a disposição do artigo 206, §1º, II, 'b', e das súmulas do STJ 101, 229 e 278, é ânuo, devendo ter sua contagem iniciada quando da ciência inequívoca (certeza absoluta) da invalidez do segurado. II - Segundo dispõe o art.219 do CPC, "A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001687-2, de Seara, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA CUMULADO COM DANOS MORAIS. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E DA SÚMULA 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. SÚMULA 278 DO STJ. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DE OUTRA SEGURADORA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. APLICAÇÃO DO ART.219 DO CPC. CONTAGEM REINICIADA A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QU...
Data do Julgamento:19/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PICHAÇÃO SUPOSTAMENTE DESMORALIZANTE NA VÉSPERA DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS. CONDUTA ATRIBUÍDA AOS RÉUS. AUTORIA DELITIVA NÃO COMPROVADA. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. FRASE OFENSIVA DIRECIONADA À FIGURA POLÍTICA DO AUTOR QUE, NA ÉPOCA, ERA CANDIDATO AO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Perfilho do entendimento de que "quando a pessoa se candidata ou é eleita para ocupar cargo público ou político está sujeita às críticas da parte dos cidadãos que se considera insatisfeita com a sua administração, sendo tais atos inerentes à própria natureza da democracia." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018962-2, de Coronel Freitas, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 29-2-2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059767-5, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PICHAÇÃO SUPOSTAMENTE DESMORALIZANTE NA VÉSPERA DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS. CONDUTA ATRIBUÍDA AOS RÉUS. AUTORIA DELITIVA NÃO COMPROVADA. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. FRASE OFENSIVA DIRECIONADA À FIGURA POLÍTICA DO AUTOR QUE, NA ÉPOCA, ERA CANDIDATO AO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Perfilho do entendimento de que "quando a pessoa se candidata ou é eleita para ocupar cargo público ou político está sujeita às críticas da parte dos cidadãos que se co...
Data do Julgamento:25/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXTINÇÃO NA ORIGEM SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO ANTE A OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA NOS TERMOS DO ART. 267, V, DO CPC/1973. AUTORA QUE JÁ OBTEVE A PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL EM DEMANDA REINTEGRATÓRIA AFORADA EM FACE DOS RESPECTIVOS RÉUS, COM IDÊNTICA CAUSA DE PEDIR . LIDE QUE FOI JULGADA TOTALMENTE IMPROCEDENTE POR AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO ESBULHO PRATICADO PELOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE DO AJUIZAMENTO DE UMA NOVA AÇÃO IGUAL A ANTERIOR QUE JÁ TRANSITOU EM JULGADO. COISA JULGADA CARACTERIZADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 301, §§ 1º E 3º, 467 E 473 DO ANTIGO CPC. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Idênticos os pedidos, as partes e as causas de pedir, faz-se necessário o reconhecimento da coisa julgada material, motivo pelo qual deve ser extinta a ação, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil (AC n. 2013.025176-2, de Rio Negrinho, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 20.3.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.030682-4, de Xanxerê, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXTINÇÃO NA ORIGEM SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO ANTE A OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA NOS TERMOS DO ART. 267, V, DO CPC/1973. AUTORA QUE JÁ OBTEVE A PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL EM DEMANDA REINTEGRATÓRIA AFORADA EM FACE DOS RESPECTIVOS RÉUS, COM IDÊNTICA CAUSA DE PEDIR . LIDE QUE FOI JULGADA TOTALMENTE IMPROCEDENTE POR AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO ESBULHO PRATICADO PELOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE DO AJUIZAMENTO DE UMA NOVA AÇÃO IGUAL A ANTERIOR QUE JÁ TRANSITOU EM JULGADO. COISA JULGADA CARACTERIZADA. INTELI...
Data do Julgamento:25/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE SUA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. APLICAÇÃO ANÁLOGA DO ART. 214, § 1º, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO JUDICIAL EFETIVADA EM DIVERSAS OPORTUNIDADES. DEVEDORA SILENTE QUANTO A AVENTADA NULIDADE. PRECLUSÃO DO DIREITO DE RECLAMAR. TESE AFASTADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE SODALÍCIO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DAS PENHORAS DIANTE DA FALTA DE INTIMAÇÃO DA PROCURADORA SUBSTABELECIDA. FATO IRRELEVANTE. SUBSTABELECIMENTO OUTORGADO SEM RESERVA DE PODERES. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA TANTO. INTIMAÇÃO QUE PODE SER DIRIGIDA PARA QUALQUER PATRONO COM PROCURAÇÃO VÁLIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072911-7, de São Domingos, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE SUA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. APLICAÇÃO ANÁLOGA DO ART. 214, § 1º, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO JUDICIAL EFETIVADA EM DIVERSAS OPORTUNIDADES. DEVEDORA SILENTE QUANTO A AVENTADA NULIDADE. PRECLUSÃO DO DIREITO DE RECLAMAR. TESE AFASTADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE SODALÍCIO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DAS PENHORAS DIANTE DA FALTA DE IN...
Data do Julgamento:25/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTOR QUE PLEITEIA DANOS MORAIS E MATERIAIS EM RAZÃO DE PROTESTO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CHEQUE). FILHA DO AUTOR QUE AGENDOU PREVIAMENTE COM O RÉU PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE PARTO (CESARIANA) EM CARÁTER PARTICULAR. ROMPIMENTO DA BOLSA AMNIÓTICA EM DATA ANTERIOR ÀQUELA PREVIAMENTE AGENDADA PARA O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO AVENTADO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO DA PACIENTE EM HOSPITAL PÚBLICO. MÉDICO, QUE, APÓS A REALIZAÇÃO DO PARTO, EFETUOU A COBRANÇA DAS DESPESAS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. PAGAMENTOS REALIZADOS ATRAVÉS DE CHEQUES. CÁRTULAS QUE NÃO APRESENTARAM SALDO. PROTESTO DOS TÍTULOS EM CARTÓRIO. PACIENTE QUE DENUNCIOU OS FATOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABERTURA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA EM QUE SE APUROU A INEXISTÊNCIA DE TERMO DE OPÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA VERIFICAR SE A PACIENTE REQUEREU ATENDIMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. APRECIAÇÃO PRELIMINAR REQUERIDA EM SEDE DAS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO RÉU. PRESCRIÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ART. 206, § 3º, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ANTE A INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE DE CONSUMO OU FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO. PRAZO CONTABILIZADO A PARTIR DA CIÊNCIA DO CONSUMIDOR DO PROTESTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. AUTOR QUE, EMBORA INTIMADO ADMINISTRATIVAMENTE ACERCA DO PROTESTO OPERADO NO CARTÓRIO, PERMANECEU EM SILÊNCIO. CIÊNCIA DO ATO QUE, NO CASO EM ANÁLISE, OPEROU-SE A PARTIR DO PROTESTO. REQUERENTE QUE NÃO IMPUGNOU OS DOCUMENTOS E ARGUMENTOS APRESENTADOS PELO RÉU NESSE TOCANTE. LAPSO TRIENAL ESCOADO. PRESCRIÇÃO EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A prescrição quinquenal prevista no art. 27 do CDC somente se aplica às demandas nas quais se discute a reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço [...] (AgRg no AREsp n. 49476/MG, 3ª Turma, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 20.9.2013). A fluência do prazo prescricional, no caso de ação declaratória de inexistência de débito, tem início somente no momento em que a vítima toma ciência da inscrição indevida de seu nome, nos órgãos de proteção ao crédito [...] (AC n. 2013.073514-1, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 27.2.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.064749-0, de São Carlos, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTOR QUE PLEITEIA DANOS MORAIS E MATERIAIS EM RAZÃO DE PROTESTO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CHEQUE). FILHA DO AUTOR QUE AGENDOU PREVIAMENTE COM O RÉU PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE PARTO (CESARIANA) EM CARÁTER PARTICULAR. ROMPIMENTO DA BOLSA AMNIÓTICA EM DATA ANTERIOR ÀQUELA PREVIAMENTE AGENDADA PARA O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO AVENTADO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO DA PACIENTE EM HOSPITAL PÚBLICO. MÉDICO, QUE, APÓS A REALIZAÇÃO DO PARTO, EFETUOU A COBRANÇA DAS DESPESAS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. PAGAMENTOS REALIZADOS ATRAVÉS DE CHEQUES. CÁ...
Data do Julgamento:25/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE - RECLAMO NÃO ACOLHIDO - TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL QUE SE CONTA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O CAUSÍDICO TOMOU CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO - RECURSO INTERPOSTO ALÉM DO DECÊNIO LEGAL - INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA - RETIRADA EM CARGA DOS AUTOS PELA PARTE CONTRÁRIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Em razão de manifesta intempestividade, não deve ser conhecido o recurso de agravo de instrumento se interposto além do decênio legal (CPC, art. 522, caput). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.080004-2, de São Carlos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-02-2016).
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AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE - RECLAMO NÃO ACOLHIDO - TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL QUE SE CONTA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O CAUSÍDICO TOMOU CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO - RECURSO INTERPOSTO ALÉM DO DECÊNIO LEGAL - INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA - RETIRADA EM CARGA DOS AUTOS PELA PARTE CONTRÁRIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à par...
Data do Julgamento:29/02/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. DEMANDA AJUIZADA EM SÃO JOSÉ DO CEDRO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ, POR FORÇA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 91/2008 E 115/2011 E DAS RESOLUÇÕES N. 38/2008 E 26/2009, TODOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031576-3, de São José do Cedro, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. DEMANDA AJUIZADA EM SÃO JOSÉ DO CEDRO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ, POR FORÇA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 91/2008 E 115/2011 E DAS RESOLUÇÕES N. 38/2008 E 26/2009, TODOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031576-3, de São José do Cedro, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTIMAÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA, A TEOR DA LEI N. 12.409/11. MANIFESTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTERESSE NA LIDE EM RELAÇÃO A CINCO MUTUÁRIOS CUJOS CONTRATOS ESTÃO ATRELADOS À APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). SÚMULA 150 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO. CISÃO DO FEITO. MEDIDA NECESSÁRIA. RECURSOS PREJUDICADOS. "[...] 1. O STJ tem entendimento de que, nas lides em que o objeto da discussão é contrato de seguro adjeto a mútuo habitacional, em que a Caixa Econômica Federal manifesta o seu interesse na lide em razão de eventual utilização de recursos do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS, a competência é da Justiça Federal. 2. Note-se que, no caso, ao encaminhar o processo à Justiça Federal, não está sendo decidido que esta é competente para julgar o feito, mas, apenas, permitindo-lhe averiguar se, no caso concreto, a CEF deve ou não figurar no polo passivo da demanda, conforme a Súmula 150/STJ." (AgRg no AREsp 660.161/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/8/2015). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1550669/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 19/11/2015) "[...] Na ação decorrente de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), havendo multiplicidade de autores, a competência para o exame da causa poderá ser cindida, devendo ser balizada em consonância com as especificidades das respectivas apólices, cursando perante a Justiça Federal as pretensões onde houver interesse jurídico anunciado pela Caixa Econômica Federal, por conta dos reflexos incidentes junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais, permanecendo na Justiça Estadual as situações remanescentes onde o aludido interesse não estiver presente. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009763-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 10-03-2016). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM EM RELAÇÃO AO AUTOR REMANESCENTE. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. MULTA DECENDIAL DEVIDA, RESPEITADO O VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074719-4, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTIMAÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA, A TEOR DA LEI N. 12.409/11. MANIFESTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTERESSE NA LIDE EM RELAÇÃO A CINCO MUTUÁRIOS CUJOS CONTRATOS ESTÃO ATRELADOS À APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). SÚMULA 150 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO. CISÃO DO FEITO. MEDIDA NECESSÁRIA. RECURSOS PREJUDICADOS. "[...] 1. O STJ tem entendimento de que, nas lides em que o objeto da discussão é contrato de seguro adjeto a mútuo habit...
Data do Julgamento:25/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SENTENÇA CONFIRMADA NO SEGUNDO GRAU. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. EMPRESA AUTORA QUE NÃO COMPROVOU OS FATOS NARRADOS NA INICIAL. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. ART. 333, I, DO CPC/1973. ACÓRDÃO EMBARGADO. ALEGADA A EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO. TESE QUE BUSCA PROMOVER A REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ EXAMINADA NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS OPOSTOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC/1973. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. "Inexistindo qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ser sanada e evidenciado o interesse do embargante em rediscutir matéria julgada para adequá-la à sua pretensão, em afronta aos requisitos estampados no art. 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, inclusive para fins de prequestionamento" (Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 2012.026454-6, da Capital. Rel. Des. Carlos Adilson Silva, julgado em 07/07/2015). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.006341-8, de Pinhalzinho, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SENTENÇA CONFIRMADA NO SEGUNDO GRAU. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. EMPRESA AUTORA QUE NÃO COMPROVOU OS FATOS NARRADOS NA INICIAL. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. ART. 333, I, DO CPC/1973. ACÓRDÃO EMBARGADO. ALEGADA A EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO. TESE QUE BUSCA PROMOVER A REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ EXAMINADA NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS OPOSTOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PR...
Data do Julgamento:25/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO QUE INDEFERIU O OFERECIMENTO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA DEVEDORA PARA QUE EFETUASSE A SEGURANÇA DO JUÍZO, SOB PENA DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO SOBRE A DELIBERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONTENDO MATÉRIAS ESPECÍFICAS DE DEFESA EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TESES NÃO CONHECIDAS. NOMEAÇÃO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL PELA PARTE EXECUTADA, À TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO. RECUSA DOS CREDORES. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO TÍTULO INDICADO PELO IMPUGNANTE. GARANTIA SUBMETIDA A EXÍGUO PRAZO DE VALIDADE. PRINCÍPIOS DA SATISFAÇÃO DO CREDOR E EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GRAVAME EXCESSIVO AO DEVEDOR POSSUIDOR DE EXPRESSIVA CAPACIDADE FINANCEIRA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 475-J, § 1º, 612, 620 E 656, § 2º, E OBSERVÂNCIA DO ROL DO ART. 655, TODOS DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.070803-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO QUE INDEFERIU O OFERECIMENTO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA DEVEDORA PARA QUE EFETUASSE A SEGURANÇA DO JUÍZO, SOB PENA DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO SOBRE A DELIBERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONTENDO MATÉRIAS ESPECÍFICAS DE DEFESA EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TESES NÃO CONHECIDAS. NOMEAÇÃO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL PELA PARTE EXECUTADA, À TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO PARA FINS DE IMPUG...
Data do Julgamento:25/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUTORES QUE AJUIZARAM ANTERIORMENTE AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO E REINTEGRATÓRIA SOBRE A MESMA TERRA QUE É OBJETO DESTA LIDE. VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 923 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DEMANDA EXTINTA NA ORIGEM, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, I E VI DO ANTIGO CPC E COM A CONDENAÇÃO DOS AUTORES NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DOS REQUERENTES PARA A REFORMA DA SENTENÇA EM QUE SE ALMEJA A EXONERAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. LIDE EXTINTIVA QUE PERMITE A CONDENAÇÃO DO VENCIDO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA QUE ENSEJA QUANTIA ELEVADA EM RELAÇÃO AO TRABALHO DESEMPENHADO PELO PATRONO. SENTENÇA QUE POSSUI NATUREZA EXTINTIVA E ACUSA A INEXISTÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO EM PROL DOS LITIGANTES. VERBA SUCUMBENCIAL FIXADA EM 10%. MÍNIMO LEGAL DISPOSTO NO ART. 85, § 2º DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.008016-4, de Anchieta, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUTORES QUE AJUIZARAM ANTERIORMENTE AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO E REINTEGRATÓRIA SOBRE A MESMA TERRA QUE É OBJETO DESTA LIDE. VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 923 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DEMANDA EXTINTA NA ORIGEM, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, I E VI DO ANTIGO CPC E COM A CONDENAÇÃO DOS AUTORES NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DOS REQUERENTES PARA A REFORMA DA SENTENÇA EM QUE SE ALMEJA A EXONERAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. LIDE EXTINTIVA QUE PERMITE A CONDENAÇÃO DO VENCIDO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VA...
Data do Julgamento:25/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO EM APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE DA RÉ ENQUANTO SUCESSORA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. NÃO VERIFICAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA QUANTO A CONDENAÇÃO ÀS BONIFICAÇÕES. PAGAMENTO QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DO NOVO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 359 DO CPC/1973. MÉRITO. PORTARIAS N. 1.361/76, 881/90 E 86/91 (ALTERADA PELA PORTARIA N. 1.028/96). ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM LEGISLAÇÃO, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. DIFERENÇAS ENTRE REGIMES DE CONTRATO PEX E PCT. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE O VPA E A CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS VALORES A QUE O USUÁRIO DA TELEFONIA TEM O DIREITO DE RECEBER. PREJUÍZO AO SUBSCRITOR DAS AÇÕES DEMONSTRADO. DIREITO À DIFERENÇA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE SUBSCRIÇÃO COMPULSÓRIA DE NOVAS AÇÕES. DISCUSSÃO QUE NÃO OBSTA O SUCESSO DA DEMANDA, QUE PODE SER CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS (OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA). HIPÓTESE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM VERBA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA, PERCENTUAIS DOS JUROS MORATÓRIOS E DATAS DE INCIDÊNCIA SEGUNDO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ (SÚM. 371 E PRECEDENTES). QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. COMPLEMENTAÇÃO DOS CRITÉRIOS. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. JULGADOR NÃO ADSTRITO À ANÁLISE EXAUSTIVA DOS DISPOSITIVOS APONTADOS. AÇÃO DE POSICIONAMENTO QUE REJEITA IMPLICITAMENTE AS DEMAIS ARGUIÇÕES DA PARTE. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052053-0, de Concórdia, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO EM APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE DA RÉ ENQUANTO SUCESSORA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. NÃO VERIFICAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA QUANTO A CONDENAÇÃO ÀS BONIFICAÇÕES. PAGAMENTO QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. A...
Data do Julgamento:25/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO QUE INDEFERIU IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEIS RURAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. PROVAS APRESENTADAS NOS AUTOS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. MÉRITO. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL CONSTITUÍDA EM 15 HECTARES. BEM CONSTRITADO INFERIOR A UM MÓDULO FISCAL DA REGIÃO. INSTRUÇÃO ESPECIAL DO INCRA N. 20/1980. HIPÓTESE DE IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DO BEM DE FAMÍLIA CONFIGURADA. ART. 5º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 649, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E ARTS. 1º E 4º, § 2º, DA LEI N. 8.009/1990. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL PELA FAMÍLIA. MORADIA DA ENTIDADE FAMILIAR. IMÓVEL DADO EM HIPOTECA. IRRELEVÂNCIA. FATO QUE NÃO IMPORTA RENÚNCIA À SUA IMPENHORABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038547-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO QUE INDEFERIU IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEIS RURAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. PROVAS APRESENTADAS NOS AUTOS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. MÉRITO. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL CONSTITUÍDA EM 15 HECTARES. BEM CONSTRITADO INFERIOR A UM MÓDULO FISCAL DA REGIÃO. INSTRUÇÃO ESPECIAL DO INCRA N. 20/1980. HIPÓTESE DE IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DO BEM DE FAMÍLIA CONFIGURADA. ART. 5º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 649, VIII, DO CÓDIGO D...
Data do Julgamento:25/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SUPOSTO INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTERPELAÇÃO DO DEVEDOR. CONSTITUIÇÃO EM MORA INOCORRENTE. REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO QUE VISA À RESCISÃO CONTRATUAL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE EX OFFICIO. SENTENÇA CASSADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC/1973. RECURSO PREJUDICADO. "A prévia notificação do devedor, para fins de sua constituição em mora, é indispensável para o ajuizamento da ação de rescisão de contrato fundamentada no inadimplemento das respectivas prestações, ainda que exista cláusula resolutiva expressa no acordo. [...] As condições da ação são matéria de ordem pública a respeito da qual o juiz deve pronunciar-se ex officio, a qualquer tempo e grau de jurisdição, pois a matéria é insuscetível de preclusão (Nery Junior, Nelson; Nery, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 9. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 436)." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.037133-3, de Rio do Oeste, Rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 3-5-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.007718-1, de São Domingos, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SUPOSTO INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTERPELAÇÃO DO DEVEDOR. CONSTITUIÇÃO EM MORA INOCORRENTE. REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO QUE VISA À RESCISÃO CONTRATUAL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE EX OFFICIO. SENTENÇA CASSADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO...
Data do Julgamento:25/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ PORQUANTO DESERTO. ALEGAÇÃO DE MERO EQUÍVOCO QUANTO À JUNTADA DO RECIBO DE PAGAMENTO DIVERSO. POSTERIOR APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE CORRETO RELATIVO AO PROCESSO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. PREPARO QUE DEVE SER COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511, CAPUT, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.074216-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ PORQUANTO DESERTO. ALEGAÇÃO DE MERO EQUÍVOCO QUANTO À JUNTADA DO RECIBO DE PAGAMENTO DIVERSO. POSTERIOR APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE CORRETO RELATIVO AO PROCESSO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. PREPARO QUE DEVE SER COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511, CAPUT, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.074216-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Sc...
Data do Julgamento:25/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó