APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO -DOSIMETRIA - PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE À SANÇÃO CORPORAL. I. A palavra firme da vítima, o reconhecimento seguro, os relatos dos policiais e os demais elementos do conjunto probatório comprovam a autoria. II. Os depoimentos dos agentes públicos possuem presunção de veracidade e as declarações das vítimas de crimes contra o patrimônio merecem especial credibilidade, mormente quando ausentes indícios de incriminação gratuita. III. A fixação da pena pecuniária deve obedecer aos mesmos critérios da sanção corporal. Verificada afronta à proporcionalidade exigida pela Lei Penal, impõe-se a redução. IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO -DOSIMETRIA - PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE À SANÇÃO CORPORAL. I. A palavra firme da vítima, o reconhecimento seguro, os relatos dos policiais e os demais elementos do conjunto probatório comprovam a autoria. II. Os depoimentos dos agentes públicos possuem presunção de veracidade e as declarações das vítimas de crimes contra o patrimônio merecem especial credibilidade, mormente quando ausentes indícios de incriminação gratuita. III. A fixação da pena pecuniária deve obed...
PENAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES COERENTES E SEGURAS DA VÍTIMA. 1. Devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade dos delitos de estupro, sobretudo pelas declarações seguras e coesas da vítima que se encontram em consonância, não merece acolhimento o pleito defensivo para absolvição por insuficiência de provas. 2. Apalavra da vítima, em crimes como tais de cunho sexual, assume relevante valor probatório, ainda mais quando apresenta um discurso coerente e seguro, em harmonia com os demais elementos probatórios, caso dos autos. Precedentes. 3. Recurso réu conhecido e não provido.
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PENAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES COERENTES E SEGURAS DA VÍTIMA. 1. Devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade dos delitos de estupro, sobretudo pelas declarações seguras e coesas da vítima que se encontram em consonância, não merece acolhimento o pleito defensivo para absolvição por insuficiência de provas. 2. Apalavra da vítima, em crimes como tais de cunho sexual, assume relevante valor probatório, ainda mais quando apresenta um discurso coerente e seguro, em harmonia com os demais elementos pr...
APELAÇÃO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ILEGAL NEGATIVA DE COBERTURA A PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA. PARTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. A Lei n. 9.656/98 dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, especialmente no art. 35-C, II, que estabelece a obrigatoriedade de cobertura do atendimento nos casos de urgência resultantes de complicações no processo gestacional. 2. A recusa indevida à realização de procedimento a paciente em momento de natural fragilidade (parto), agrava seu estado emocional, ultrapassando o simples descumprimento contratual, configurando, pois, o dano moral passível de indenização pecuniária. A negativa para procedimento indicado por profissional de saúde, estando configurada a hipótese de emergência, pôs em risco a saúde da consumidora e de seu filho, o que demonstra ilicitude da conduta do plano de saúde. 3. Se a indenização por danos morais é fixada em patamar razoável, em face das circunstâncias da lide, respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como sua natureza compensatória e igualmente dissuasória, deve ser mantido o quantum arbitrado em sentença. 5. Recursos conhecidos e desprovidos. Honorários majorados em 1%.
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ILEGAL NEGATIVA DE COBERTURA A PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA. PARTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. A Lei n. 9.656/98 dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, especialmente no art. 35-C, II, que estabelece a obrigatoriedade de cobertura do atendimento nos casos de urgência resultantes de complicações no processo gestacional. 2. A recusa indevida à realização de procedimento a paciente em momento de natural f...
CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001. DESCABIMENTO. LIMITAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS A 12% AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA DE IOF. CLAÚSULAS COM PREVISÃO DE JUROS MORATÁRIOS E MULTA. DESCONTO DAS PRESTAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÉBITO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MINORAÇÃO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor em relação aos contratos bancários, porquanto a própria Lei Federal 8.078/90 (CDC) enumera, entre o rol de serviços que se submetem às suas disposições, os de natureza bancária (artigo 3º, § 2º), restando a matéria sumulada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça - Súmula 297. 2 - O fato de as instituições financeiras se sujeitarem à legislação consumerista não autoriza a automática conclusão de que as cláusulas contratuais devem ser revistas ou anuladas para beneficiar o consumidor; ao contrário, essa situação somente irá ocorrer na verificação, no caso concreto, de abusos cometidos, que ensejaram desproporção das contraprestações ou onerosidade excessiva que impossibilite o consumidor de adimplir integralmente o contrato, situação essa que permitiria a revisão de seus preceitos e a adequação das cláusulas com o escopo de restabelecer o equilíbrio contratual. 3 - É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada(Súmula 539 do Superior Tribunal de Justiça). A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada (Súmula 541 do STJ). 4 - A constitucionalidade do art. 5º da MP 2.1270-36/2001 deve ser presumida até pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a suspensão da referida medida provisória pela ADI 2.316 não tem efeito erga omnes, tampouco a declaração de inconstitucionalidade incidenter tantumproferida pelo Conselho Especial deste e. TJDFT tem efeito vinculativo. 5 - Considerando a pacífica jurisprudência, inclusive da Suprema Corte, via Súmula 596/SFT, não há mais se falar em limitação de juros a 12% ao ano, notadamente diante do advento da Emenda Constitucional 40/2003, que extirpou o contido no § 3º do art. 192 da Constituição Federal, razão pela qual deve prevalecer o que foi celebrado entre as partes quanto à incidência dos juros remuneratórios, sendo indevida a requerida devolução de valores em dobro nos termos do art. 42 do CDC. 6 - De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.251.331/RS, submetido a julgamento pela sistemática de recursos repetitivos, não há ilegalidade na cobrança do IOF pela Instituição Financeira. 7 - As instituições financeiras devem, previamente à contratação de operações de crédito, informar ao consumidor o Custo Efetivo Total (CET), que representa o custo total de uma operação de empréstimo ou de financiamento. Esse valor deve vir expresso na forma de percentual anual, incluindo todos os encargos e despesas das operações, ou seja, deve englobar não apenas a taxa de juros, mas também tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente. Portanto, não há ilegalidade na cláusula que informa o percentual anual do CET. 8 - É legítima a cláusula contratual que prevê a cobrança de juros moratórios e de multa para a falta de pagamento de qualquer obrigação contratual no vencimento, máxime quando os valores previstos para tais encargos estão em consonância com os praticados em contratos similares. 9 - Não há ilegalidade nas cláusulas que prevêem desconto das prestações do financiamento sob a forma de consignação em folha de pagamento ou débito em conta corrente, visto que requerido um empréstimo parcelado a uma instituição financeira, os descontos da dívida deverão ser, necessariamente, realizados sob alguma forma, sendo as duas citadas as mais usuais. 10 - O valor arbitrado para os honorários advocatícios nas causas em que não há condenação comporta minoração se dissonante das alíneas previstas no § 3º do art. 20 do CPC/73. Recurso a que se dá parcial provimento para minorar a verba honorária de R$ 3.000,00 para R$ 1.500,00. 11 - Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir os honorários advocatícios.
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CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001. DESCABIMENTO. LIMITAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS A 12% AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA DE IOF. CLAÚSULAS COM PREVISÃO DE JUROS MORATÁRIOS E MULTA. DESCONTO DAS PRESTAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÉBITO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MINORAÇÃO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor em r...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESILIÇÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMUNICAR AO SEGURADO COM 60 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, MANTENDO-SE AS CONDIÇÕES CONTRATADAS. RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANS Nº. 195/09. NÃO OBSERVÂNCIA. RESOLUÇÃO Nº 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR E LEI Nº 9.656/98. OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE. PLANOS SUSPENSOS. 1. Em que pese a possibilidade de rescisão unilateral dos contratos coletivos de planos de saúde, conforme disposto no art. 17 da Resolução Normativa da ANS nº. 195/09, tal ato deve ser acompanhado da garantia ao segurado da possibilidade de migração para outro plano nas condições equivalentes àquelas relativas ao plano cancelado, sem a perda do prazo de carência, observado o prazo de antecedência de 60 dias, conforme Resolução do Conselho Nacional de Saúde - CONSU nº 19/99. 2. Cancelado unilateralmente o contrato de plano de saúde coletivo por adesão pela operadora, deve ser assegurado ao beneficiário o direito de optar pela migração para outro plano individual ou familiar nas condições equivalentes àquelas relativas ao plano cancelado, sem a perda do prazo de carência, desde que a operadora tenha em seu portfólio planos de perfil individual ou familiar e que estes não estejam suspensos. Inteligência do artigo 3º da Resolução Normativa nº 19 do Conselho de Saúde Suplementar. 3. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESILIÇÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMUNICAR AO SEGURADO COM 60 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, MANTENDO-SE AS CONDIÇÕES CONTRATADAS. RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANS Nº. 195/09. NÃO OBSERVÂNCIA. RESOLUÇÃO Nº 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR E LEI Nº 9.656/98. OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE. PLANOS SUSPENSOS. 1. Em que pese a possibilidade de rescisão unilateral dos contratos coletivos de planos de saúde, conforme disposto no art. 17 da Resoluç...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0715979-85.2016.8.07.0015 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: VALMIRA MENDES DE CARVALHO APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO CABIMENTO. ADICIONAL DE 25%. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. INVIABILIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A concessão da aposentadoria por invalidez depende do reconhecimento de incapacidade total e permanente. Perícia judicial concluiu que a incapacidade do autor é parcial e permanente, não sendo, pois, devida a concessão da aposentadoria por invalidez. 2. Não demonstrado pelo segurado que, em decorrência das enfermidades incapacitantes, necessita de auxílio permanente de terceira pessoa para as atividades básicas da vida diária, não faz jus ao recebimento do adicional de vinte e cinco por cento (25%), previsto no art. 45, da Lei nº 8.213/91. 3. Uma vez demonstrada a persistência da incapacidade laboral do segurado, deve ser restabelecido o auxílio doença acidentário desde a data da sua cessação indevida pelo INSS. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0715979-85.2016.8.07.0015 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: VALMIRA MENDES DE CARVALHO APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO CABIMENTO. ADICIONAL DE 25%. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. INVIABILIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. RE...
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FAM MILITAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURADA. CONTRATO DE COSSEGURO. COSSEGURADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO ADIMPLEMENTO DO CAPITAL SEGURADO. SINISTRO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE MILITAR. ATESTADA NA VIA ADMINISTRATIVA. INCAPACIDADE PARA OUTRAS ATIVIDADES. NÃO VERIFICADA. GRUPO SEGURÁVEL. EXCLUSIVAMENTE MILITARES. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em ilegitimidade passiva quando, embora destituída da condição de seguradora líder, a ré continua participando do negócio jurídico ao figurar como co-seguradora. 2. Constatada adesão a grupo exclusivamente militar e a sua incapacidade, de acordo com parecer da junta médica e peritos militares, é classificada como permanente, garantida, portanto, a indenização, que não pressupõe para o seu pagamento a incapacidade para toda e qualquer atividade dentro de sua nova condição física, mas para o serviço no Exército, que era sua fonte de renda. Nessa ótica, não há impedimento para o recebimento da indenização securitária contratada, pois padece de doença que causou sua incapacidade total para a sua atividade laboral habitual. 3. Uma vez tendo ocorrido o sinistro e havendo laudo pericial atestando a incapacidade permanente, deve prevalecer a cláusula que estabelece a indenização pelo fator incapacitante, que, no caso dos autos, foi o acidente sofrido em trabalho, o qual restou devidamente comprovado nos autos bem como a sua relação de causalidade com a invalidez permanente. 4.Preliminar rejeitada, no mérito, recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FAM MILITAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURADA. CONTRATO DE COSSEGURO. COSSEGURADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO ADIMPLEMENTO DO CAPITAL SEGURADO. SINISTRO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE MILITAR. ATESTADA NA VIA ADMINISTRATIVA. INCAPACIDADE PARA OUTRAS ATIVIDADES. NÃO VERIFICADA. GRUPO SEGURÁVEL. EXCLUSIVAMENTE MILITARES. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em ilegitimidade passiva quando, embora destituída da condição de seguradora líder, a ré contin...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. REJEIÇÃO. CAPOTAMENTO. RECUSA EM INDENIZAR. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. CAUSA DETERMINANTE DO SINISTRO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O Magistrado é o destinatário das provas, restando-lhe assegurado que rejeite pedido de produção de provas que repute inúteis ao deslinde da controvérsia, quando entender suficiente o acervo fático-probatório constante nos autos para decidir, na forma do artigo 370 do Código de Processo Civil. 2 - Nos termos da jurisprudência do colendo STJ, a embriaguez, por si só, não constitui causa de exclusão da cobertura securitária, havendo de se demonstrar que foi a condição determinante do acidente. Não se confirmando, de forma indubitável, que o estado de embriaguez agravou o risco de colisão, constituindo a causa determinante do sinistro, inviável eximir a Seguradora da obrigação contratual assumida. 3 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente a ensejar reparação por danos morais, uma vez que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo eventual descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. Não há violação aos direitos da personalidade e, por conseguinte, não enseja a compensação por danos morais, a recusa de pagamento de indenização securitária, baseada em interpretação das cláusulas contratuais. Preliminar rejeitada. Apelação Cível parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. REJEIÇÃO. CAPOTAMENTO. RECUSA EM INDENIZAR. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. CAUSA DETERMINANTE DO SINISTRO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O Magistrado é o destinatário das provas, restando-lhe assegurado que rejeite pedido de produção de provas que repute inúteis ao deslinde da controvérsia, quando entender suficiente o acervo fático-probatório constante nos autos para decidir, na forma do artigo 370 do Código de Processo Civil. 2 - N...
DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA EM DUPLICIDADE NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. FUNDO GARANTIDOR PARA QUITAÇÃO DO CRÉDITO. Conquanto os juros remuneratórios sejam devidos no período de inadimplência e cumuláveis com os juros moratórios e a multa contratual, não se admite a cobrança de novos juros remuneratórios durante a inadimplência. Os juros remuneratórios incidem independentemente da inadimplência do mutuário, sendo indevida a cobrança de um segundo juros remuneratórios para além daqueles que já compõem o valor original do débito. O Fundo Garantidor para Quitação do Crédito, instituído em contrato de mútuo funciona como espécie de seguro do empréstimo para o caso de falecimento do mutuário, não podendo ser utilizado em caso de sua inadimplência. Apelação parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA EM DUPLICIDADE NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. FUNDO GARANTIDOR PARA QUITAÇÃO DO CRÉDITO. Conquanto os juros remuneratórios sejam devidos no período de inadimplência e cumuláveis com os juros moratórios e a multa contratual, não se admite a cobrança de novos juros remuneratórios durante a inadimplência. Os juros remuneratórios incidem independentemente da inadimplência do mutuário, sendo indevida a cobrança de um segundo juros remuneratórios para além daqueles que já compõem o valor original do débito. O Fundo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. INCABÍVEL. PALAVRA DAS VÍTIMAS CORROBORADA PELO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. RECONHECIMENTO FORMAL DO ACUSADO. ÁLIBI NÃO COMPROVADO PELA DEFESA. ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Aautoria delitiva atribuída ao réu está demonstrada pelas versões das vítimas, corroboradas pela palavra do policial ouvido em juízo, que confirmou o reconhecimento firme e seguro do acusado. Absolvição por insuficiência probatória incabível. 2. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando prestada de forma firme, coerente, segura e corroborada com outros elementos, serve como prova importante para a elucidação dos fatos e da autoria delitiva, não devendo ser desprestigiada ou menoscabada. 3. Caberia à defesa apresentar prova segura acerca do álibi sustentado, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, prova da qual a defesa não se desincumbiu. 4. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. INCABÍVEL. PALAVRA DAS VÍTIMAS CORROBORADA PELO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. RECONHECIMENTO FORMAL DO ACUSADO. ÁLIBI NÃO COMPROVADO PELA DEFESA. ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Aautoria delitiva atribuída ao réu está demonstrada pelas versões das vítimas, corroboradas pela palavra do policial ouvido em juízo, que confirmou o reconhecimento firme e seguro do acusado. Absolvição por insuficiência probatória incabível. 2. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando prestada de forma firme, coerente...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO DE MODO DIVERSO AO PREVISTO NO CPP. RECONHECIMENTO SEGURO PELA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMPREGO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. 1) É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é legítimo o reconhecimento pessoal ainda quando realizado de modo diverso do previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, servindo o paradigma legal como mera recomendação (RHC 67.675/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 28/03/2016). 2) Devidamente demonstradas a autoria e a materialidade do crime de roubo majorado, a condenação é medida que se impõe. 3) Em delitos contra o patrimônio, a palavra do ofendido tem especial importância probatória, devendo ser aceita como meio de prova. 3) A prova do uso de arma não apreendida e periciada pode ser suprida pelo depoimento vitimário, caracterizando a circunstância majorante do tipo e afastando a pretensão de reclassificação da conduta para a modalidade de roubo simples. 4) Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO DE MODO DIVERSO AO PREVISTO NO CPP. RECONHECIMENTO SEGURO PELA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMPREGO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. 1) É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é legítimo o reconhecimento pessoal ainda quando realizado de modo diverso do previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, servindo o paradigma legal como mera recomendação (RHC 67.675/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 28/03/2016). 2) Devidamente demonstradas a aut...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ARMA. ESTILETE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. COERÊNCIA E HARMONIA. ESPECIAL RELEVO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se o emprego da arma (estilete) foi reportado de modo seguro pela vítima, há motivo suficiente para a incidência da agravante correspondente, sendo improcedente a desclassificação para roubo simples. 2. Conquanto reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, incabível, na segunda fase da dosimetria, a redução da pena aquém do mínimo legalmente previsto no preceito secundário da norma, conforme enunciado sumular n. 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ARMA. ESTILETE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. COERÊNCIA E HARMONIA. ESPECIAL RELEVO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se o emprego da arma (estilete) foi reportado de modo seguro pela vítima, há motivo suficiente para a incidência da agravante correspondente, sendo improcedente a desclassificação para roubo simples. 2. Conquanto reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0701969-47.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIZ CARLOS BESERRA E SILVA AGRAVADO: ITAÚ UNIBANCO S.A., BANCO BRADESCO S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, I.N.S. BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA E M E N T A PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVAS. CAPACIDADE FINANCEIRA. BENEFÍCIO. INCOMPATIBILIDADE. 1. O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) trouxe nova disciplina com relação ao tema da gratuidade de justiça. A regulamentação está disposta nos artigos 98 a 102 do CPC/15, com a revogação expressa pelo artigo 1.072, inciso III, do referido de diploma adjetivo dos artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei no 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. 2. A mera alegação de insuficiência de recursos traduz presunção relativa acerca da real necessidade dos benefícios da gratuidade de justiça, que pode ser ilida pelo juiz se existirem elementos nos autos que confrontem o suposto estado de hipossuficiência para arcar com os custos próprios de uma ação judicial. 3. Tanto a garantia constitucional do artigo 5º, LXXIV, da Carta Magna, como as disposições regulamentadores do artigo 98 e seguintes do CPC/15, reclamam estrito balizamento do caso concreto para verificar a subsunção da parte ao pretendido benefício da gratuidade de justiça, em sintonia com a regra do ônus da prova estático. 4. O magistrado pode solicitar a comprovação pela parte requerente, a fim de perquirir-se acerca de suas reais condições econômico-financeiras, para deferimento da proteção constitucional da assistência jurídica integral e gratuita. 5. As provas denotam a capacidade financeira do requerente, que é incompatível com os requisitos do benefício pleiteado. Por este motivo deve ser indeferida a gratuidade de justiça. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0701969-47.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIZ CARLOS BESERRA E SILVA AGRAVADO: ITAÚ UNIBANCO S.A., BANCO BRADESCO S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, I.N.S. BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA E M E N T A PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVAS. CAPACIDADE FINANCEIRA. BENEFÍCIO. INCOMPATIBILIDADE. 1. O Código de Processo Civil...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULAS ABUSIVAS. INTERNAÇÃO DOMICILIAR HOME CARE. OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PRESCRITO PELA EQUIPE MÉDICA. SITUAÇÃO PECULIAR DO PACIENTE. 1. Nos termos do art. 300 do CPC, o juiz pode deferir a tutela de urgência, desde que evidenciado a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O serviço de tratamento domiciliar em Home Care constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto e não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde. 3. Diante do quadro de saúde da paciente, da recomendação médica e sobretudo da interpretação dos contratos de adesão segundo as regras do CDC mostra-se adequada a decisão que, em tutela de urgência, possibilita a continuidade do tratamento da paciente em sistema Home Care. 4. Negou-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULAS ABUSIVAS. INTERNAÇÃO DOMICILIAR HOME CARE. OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PRESCRITO PELA EQUIPE MÉDICA. SITUAÇÃO PECULIAR DO PACIENTE. 1. Nos termos do art. 300 do CPC, o juiz pode deferir a tutela de urgência, desde que evidenciado a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O serviço de tratamento domiciliar em Home Care constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto e não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde. 3. Diante do quadro de s...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI Nº 11.343/2006. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, se o acervo probatório é seguro ao apontar o réu como autor do crime, especialmente diante da presença de filmagens. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade, tal como os das demais testemunhas, e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28, da Lei de Drogas, quando os elementos de prova evidenciam que os entorpecentes apreendidos se destinavam à difusão ilícita. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI Nº 11.343/2006. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, se o acervo probatório é seguro ao apontar o réu como autor do crime, especialmente diante da presença de filmagens. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade, tal como os das demais testemunhas, e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando não há qualquer razão para se duvidar de sua veraci...
PENAL E PROCESSO PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. NULIDADE INEXISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. VALOR PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Configurado o flagrante delito em crime permanente, não há que se falar em ofensa à inviolabilidade do domicílio, vez que tal princípio fica mitigado, como autoriza o próprio art. 5º, XI, da CF/88. Demonstrado nos autos que o réu possuía e mantinha sob sua guarda, sem autorização legal ou regulamentar, arma de fogo e munições de uso permitido, delito considerado permanente, não se verifica qualquer ilegalidade do ato da prisão e nas provas dele derivadas. 2. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 3. Os depoimentos dos policiais têm valor probatório e podem fundamentar a condenação, mormente quando uníssonos e produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. NULIDADE INEXISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. VALOR PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Configurado o flagrante delito em crime permanente, não há que se falar em ofensa à inviolabilidade do domicílio, vez que tal princípio fica mitigado, como autoriza o próprio art. 5º, XI, da CF/88. Demonstrado nos autos que o réu possuía e mantinha sob sua guarda, sem autorização legal ou regulamentar, arma de fogo e munições de uso permitido, delito considerado permanente, não se verifica qualquer ilegali...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. ATO INFRACIONAL GRAVE. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento seguro da vítima na fase inquisitorial, bem como a palavra do policial responsável pela apreensão do adolescente e a confissão do coautor do ato infracional, apontando a autoria do apelante, são provas suficientes da prática do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, inviabilizando o pleito defensivo. 2. O contexto em que se insere o menor demonstra a adequação da medida socioeducativa de internação aplicada, pois o ato infracional equivalente ao roubo é grave; o adolescente reitera na prática infracional, não manifesta interesse em participar de atividades lícitas, provoca a revolta dos seus familiares por sua má postura e não visualiza necessidade de ajuda, mostrando-se orgulhoso e vaidoso da sua vida criminosa. 3. Recurso conhecido e não provido para manter inalterada a sentença que aplicou a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a três anos, em razão da prática do ato infracional análogo ao crime de roubo.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. ATO INFRACIONAL GRAVE. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento seguro da vítima na fase inquisitorial, bem como a palavra do policial responsável pela apreensão do adolescente e a confissão d...
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL COM TRANSMISSÃO DE DOENÇA SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEL. ARTIGO 217-A, C/C O ARTIGO 234-A, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. 1. Não há que se falar em prova nova da inocência do requerente se o exame trazido aos autos pela Defesa não afasta os elementos probatórios que serviram de suporte para a condenação, uma vez que à época dos fatos, a vítima contraiu doença sexualmente transmissível de que o acusado sabia ou deveria saber ser portador. 2. A sentença e o acórdão confirmatório examinaram com percuciência a prova dos autos, apresentando-se a condenação alicerçada por elementos probatórios seguros, não podendo ser acolhida a tese de julgamento contrário à evidência dos autos. 3. Não pode a revisão criminal funcionar como segunda apelação criminal, mostrando-se inviável reexaminar fatos e provas que já foram submetidas à apreciação do Julgador originário e do colegiado que confirmou a condenação. 4. Revisão criminal admitida e julgada improcedente para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 217-A, c/c o artigo 234-A, inciso IV, ambos do Código Penal, à pena de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL COM TRANSMISSÃO DE DOENÇA SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEL. ARTIGO 217-A, C/C O ARTIGO 234-A, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. 1. Não há que se falar em prova nova da inocência do requerente se o exame trazido aos autos pela Defesa não afasta os elementos probatórios que serviram de suporte para a condenação, uma vez que à época dos fatos, a vítima contraiu doença sexualmente transmissível de que o acusado sabia ou deveria saber ser portad...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO MENOS IMPORTANTE. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, combinado 29, ambos do Código Penal. Ele se aproximou das vítimas em praça pública fingindo interesse em saber as horas e solicitando um cigarro, mas com o real intuito de observar se havia bens valiosos com facilidade de subtração. Em seguida, indicou o grupo para ser assaltado pelo comparsa, que se aproximou das vítimas fazendo menção de que portava uma arma de fogo na cintura e subtraindo um relógio e um violão. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando há prisão em flagrante de um dos agentes na posse da res furtiva, contando com o reconhecimento seguro e convincente do réu pelas vítimas e os depoimentos de policiais militares. 3 Não é menos importante a contribuição do agente que examina o local e depois indica as vítimas a serem assaltadas, prestando uma contribuição importante, sem a qual o assalto não aconteceria. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO MENOS IMPORTANTE. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, combinado 29, ambos do Código Penal. Ele se aproximou das vítimas em praça pública fingindo interesse em saber as horas e solicitando um cigarro, mas com o real intuito de observar se havia bens valiosos com facilidade de subtração. Em seguida, indicou o grupo para ser assaltado pelo comparsa, que se aproximou das vítimas fazendo menção de que porta...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO FUNDADAS NA MESMA APÓLICE DE SEGURO. CONEXÃO. REUNIÃO DOS PROCESSOS. PREVENÇÃO. ART. 59, DO CPC. 1. Apesar de o entendimento, como regra, ser de relação de prejudicialidade, por uma questão de praticidade, quando os Juízos são da mesma base territorial, há que se entender que há conexão e determinar a reunião dos feitos perante o Juízo prevento. 2. Para que se possa determinar em qual dos juízos os feitos devem ser reunidos, deve-se pesquisar qual dos dois é o prevento. No presente caso, em que as ações foram propostas perante Juízos com idênticas competências territoriais, deve incidir a regra do art. 59, do CPC, pela qual considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar. 3. Declarado competente o Juízo suscitante, 11ª Vara Cível de Brasília.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO FUNDADAS NA MESMA APÓLICE DE SEGURO. CONEXÃO. REUNIÃO DOS PROCESSOS. PREVENÇÃO. ART. 59, DO CPC. 1. Apesar de o entendimento, como regra, ser de relação de prejudicialidade, por uma questão de praticidade, quando os Juízos são da mesma base territorial, há que se entender que há conexão e determinar a reunião dos feitos perante o Juízo prevento. 2. Para que se possa determinar em qual dos juízos os feitos devem ser reunidos, deve-se pesquisar qual dos dois é o prevento. No presente caso, em que as ações foram propostas perante Juízos com i...