CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DPVAT. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FORO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. DOMICÍLIO DO AUTOR NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CEILÂNDIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. Os serviços de natureza securitária se submetem ao Código de Defesa do Consumidor, apesar de o seguro obrigatório não decorrer de contrato, mas, sim, de obrigação legal. A competência do foro do domicílio do consumidor é uma faculdade atribuída pelo legislador para a facilitação de sua defesa em Juízo, cabendo somente a ele optar pela utilização da regra protetiva. Não sendo patente a abusividade na eleição do foro pelo autor, mostra-se inadmissível a declinação, de ofício, da competência territorial. Antes da citação da requerida, descabe o debate a respeito de competência para o processamento e julgamento da demanda. Conflito negativo de competência conhecido para firmar a competência do Juízo Suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DPVAT. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FORO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. DOMICÍLIO DO AUTOR NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CEILÂNDIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. Os serviços de natureza securitária se submetem ao Código de Defesa do Consumidor, apesar de o seguro obrigatório não decorrer de contrato, mas, sim, de obrigação legal. A competência do foro do domicílio do consumidor é uma faculdade atribuída pelo legislador para a facilitação de sua defesa em Juízo, cabendo somente a ele optar pela utilização da regra protetiva. Não sendo patente a...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não cabe a absolvição do réu por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro em apontá-lo como um dos autores do crime. 2. Presentes duas causas especiais de aumento, permite-se que uma seja considerada na terceira fase da dosimetria, como majorante, e que a outra seja considerada na primeira fase, como circunstância judicial. 3. Inviável a compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea quando o réu é reincidente específico. Precedentes do STJ. 4. Recursos conhecidos e não providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não cabe a absolvição do réu por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro em apontá-lo como um dos autores do crime. 2. Presentes duas causas especiais de aumento, permite-se que uma seja considerada na terceira fase da dosimetria, como majorante, e que a outra seja consi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.PROVA SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Nos crimes praticados contra criança, o depoimento harmônico e seguro da vítima e dos informantes, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, formam lastro probatório suficiente ao juízo condenatório. 2. Descabida a desclassificação da conduta para a contravenção de perturbação da tranquilidade, quando o dolo do agente foi dirigido à satisfação de sua própria lascívia, e os fatos imputados ao acusado são graves o bastante para caracterizar o crime sexual contra vulnerável. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.PROVA SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Nos crimes praticados contra criança, o depoimento harmônico e seguro da vítima e dos informantes, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, formam lastro probatório suficiente ao juízo condenatório. 2. Descabida a desclassificação da conduta para a contravenção de perturbação da tranquilidade, quando o dolo do agente foi dirigido à satisfação de sua própria lascívia, e os fatos imputados ao acus...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO RECONHECIMENTO. VALOR DOS BENS SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar os réus como autores do crime. 2. O depoimento do policial responsável pelo flagrante tem valor probatório e pode servir como elemento de convicção, especialmente se não demonstrada qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. Inviável o reconhecimento do privilégio previsto no §2º do art. 155 do CP quando o valor dos bens subtraídos é superior ao salário mínimo vigente à época dos fatos 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO RECONHECIMENTO. VALOR DOS BENS SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar os réus como autores do crime. 2. O depoimento do policial responsável pelo flagrante tem valor probatório e pode servir como elemento de convicção, especialmente se não demonstrada qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. Inviável o reconhecimento do p...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA, MAIS EXTORSÃO QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS. TESTEMUNHO VITIMÁRIO CORROBORADO POR OUTROS DEPOIMENTOS. NECESSIDADE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus acusados de infringirem os artigos 157, § 2º, incisos I, II e V, e 158, § 3º, do Código Penal, depois de, usando arma de fogo, abordar o dono de um carro lhe tomar o veículo e outros pertences pessoais, inclusive a carteira com documentos e cartão bancário, restringindo-lhe a liberdade durante muito tempo. Enquanto o mantinham dentro do carro sob a mira de revólver, obrigaram-no a revelar a senha do cartão e tentaram sacar dinheiro num caixa eletrônico, mas não conseguiram porque não tinha saldo na conta. Frustrados, tomaram os tênis da vítima e a abandonaram descalça em um trecho da rodovia BR-70, levando o seu automóvel e os outros bens. 2 A materialidade e a autoria do roubo e da extorsão se reputam provados por testemunhos idôneos e convergentes, confirmando o reconhecimento seguro e convicente do réu pela vítima e as informações obtidas pelos policiais durante a investigação, sendo o carro roubado localizado e apreendido na rua onde residia um dos réus, perto de sua casa. 3 Exclui-se exasperação da pena na primeira fase quando a avaliação negativa de circunstância judicial é fundamentada de forma inidônea: alega-se que o uso de arma de fogo é mais ofensivo do que o uso de uma faca. Ademais, a exasperação da pena terceira fase da dosimetria, no crime de roubo, deve ficar no mínimo de um terço se não há argumento consistente que justifique fraça mais expressiva. 4 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA, MAIS EXTORSÃO QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS. TESTEMUNHO VITIMÁRIO CORROBORADO POR OUTROS DEPOIMENTOS. NECESSIDADE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus acusados de infringirem os artigos 157, § 2º, incisos I, II e V, e 158, § 3º, do Código Penal, depois de, usando arma de fogo, abordar o dono de um carro lhe tomar o veículo e outros pertences pessoais, inclusive a carteira com documentos e cartão bancário, restringindo-lhe a liberdade durante muito tempo. Enquant...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO SECURITÁRIO. OBRIGAÇÃO DE DISPONIBILIZAR PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A matéria em julgamento deve ser tratada à luz do Código de Defesa do Consumidor, pois as partes contratantes enquadram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor, nos termos dos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor. 2. O artigo 17 da Resolução Normativa nº 195 da Agência Nacional de Saúde - ANS dispõe acerca da possibilidade de rescisão unilateral do contrato coletivo de saúde por adesão, permitida após a vigência de doze meses do acordo, mediante notificação prévia do segurado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 3. Em casos de cancelamento do benefício, a Resolução nº 19 do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU estabelece a necessidade de continuidade do serviço prestado, mediante a disponibilização de plano ou seguro de assistência à saúde, sem novo cumprimento dos prazos de carência. 4. A interpretação da legislação processual aplicada aos casos de plano de saúde envolve a coadunação das normas constitucionais, das normas consumeristas e das diretrizes normativas da Agência Nacional de Saúde e seus órgãos auxiliares. Dessa forma, o direito ao benefício continuado de manutenção do consumidor no plano de saúde individual ou familiar, após o cancelamento do plano coletivo, somente subsiste se a operadora comercializar para o público geral esta modalidade de plano. 5. Não existe norma legal a qual determine a obrigatoriedade das operadoras de plano de saúde em oferecer planos individuais ou familiares e é legítima a atuação destas apenas no segmento de plano coletivo. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 6. Apelações conhecidas e providas. Sentença reformada.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO SECURITÁRIO. OBRIGAÇÃO DE DISPONIBILIZAR PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A matéria em julgamento deve ser tratada à luz do Código de Defesa do Consumidor, pois as partes contratantes enquadram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor, nos termos dos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor. 2. O artigo 17 da Resolução Normativa nº 195 da Agência Nacional de Saúde - ANS dispõe acerca da possibilidade...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. FALSO CORRETOR DE SEGUROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO ENTRE O FALSÁRIO E A ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR POR FATO DE TERCEIRO. RECURSOS PROVIDOS. APELO ADESIVO DA AUTORA PREJUDICADO. 1. A operadora de planos de saúde não é parte legítima para a causa onde se discute exclusivamente a existência e validade de contrato de adesão supostamente firmado pelo interessado junto à administradora de benefícios. 2. A administradora de benefícios não é responsável civil por fraude praticada por terceiro, sem vínculo empregatício ou comercial, que se apresenta como seu preposto, para obter vantagem ilícita mediante falsa oferta de contratos de plano de saúde. 3. APELAÇÕES CONHECIDAS E PROVIDAS. RECURSO ADESIVO JULGADO PREJUDICADO.
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. FALSO CORRETOR DE SEGUROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO ENTRE O FALSÁRIO E A ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR POR FATO DE TERCEIRO. RECURSOS PROVIDOS. APELO ADESIVO DA AUTORA PREJUDICADO. 1. A operadora de planos de saúde não é parte legítima para a causa onde se discute exclusivamente a existência e validade de contrato de adesão supostamente firmado pelo interessado junto à administradora de benefíci...
APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTOS NOVOS SUSCITADOS NO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NESTA PARTE. SEGURO DPVAT. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA EXTENSÃO DESPROVIDO. 1. No recurso, o Tribunal ou órgão ad quem exerce um papel de revisão e não de criação, ou seja, os limites da demanda são fixados pelo pedido, a causa de pedir e segundo a controvérsia estabelecida em primeiro grau. A apresentação de novos fundamentos apenas em sede do apelo, para alcançar a modificação da sentença, encerra, necessariamente, em seu não conhecimento nessa parte, por haver verdadeira inovação, em contrariedade aos princípios do contraditório, ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. 2. O nexo causal restou provado, uma vez que a prova documental demonstrou, de maneira inequívoca, que o requerente foi vítima de acidente de trânsito, do qual resultou incapacidade permanente, razão pela qual faz jus à indenização securitária. 3. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA EXTENSÃO DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTOS NOVOS SUSCITADOS NO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NESTA PARTE. SEGURO DPVAT. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA EXTENSÃO DESPROVIDO. 1. No recurso, o Tribunal ou órgão ad quem exerce um papel de revisão e não de criação, ou seja, os limites da demanda são fixados pelo pedido, a causa de pedir e segundo a controvérsia estabelecida em primeiro grau. A apresentação de novos fundamentos apenas em sede do apelo, para alcançar a modificação da sentença, encerra, necessariamente, em seu não conhec...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SEGURO DE VEÍCULO. CONHECIMENTO PARCIAL. OFENSA A DIALETICIDADE. MÉRITO DO APELO. RECUSA EM REALIZAR TESDE DE ETILÔMETRO (BAFÔMETRO). EMBRIAGUEZ NÃO COMPROVADA. NEXO CAUSAL ENTRE A EMBRIAGUEZ E O SINISTRO. ÔNUS DA SEGURADORA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, a ausência de impugnação específica ou a impugnação dissociada do que foi decidido em sentença é causa de não conhecimento da apelação. Conhecimento parcial do apelo. 2. A embriaguez do segurado, por si só, não configura agravamento do risco a excluir o dever de indenizar da seguradora, em hipótese de sinistro de trânsito, devendo restar comprovado que a embriaguez foi a causa determinante do ocorrido. Jurisprudência do STJ. 3. Incumbe à seguradora o ônus da prova relativa ao nexo causal entre o acidente e o estado de embriaguez do segurado. Jurisprudência do STJ. 4. Não restando sequer comprovado o estado de embriaguez do condutor do veículo, tampouco o nexo causal entre o sinistro do veículo e a suposta ingestão de álcool pelo condutor, não resta configurada a excludente de responsabilidade da seguradora. 5. Apelação conhecida em parte e, na extensão, provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SEGURO DE VEÍCULO. CONHECIMENTO PARCIAL. OFENSA A DIALETICIDADE. MÉRITO DO APELO. RECUSA EM REALIZAR TESDE DE ETILÔMETRO (BAFÔMETRO). EMBRIAGUEZ NÃO COMPROVADA. NEXO CAUSAL ENTRE A EMBRIAGUEZ E O SINISTRO. ÔNUS DA SEGURADORA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, a ausência de impugnação específica ou a impugnação dissociada do que foi decidido em sentença é causa de não conhecimento da apelação. Conhecimento parcial do apelo. 2. A embriaguez do segurado, por si só, não configura agravame...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. ARTIGO 3º, II, DA LEI 6.194/74. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO LEGAL. PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 474 DO STJ. 1. Rechaça-se afronta ao princípio da dialeticidade, quando a peça recursal combate o conteúdo decisório, abordando, portanto, a ratio decidendi. 2. Repele-se a alegação de cerceamento de defesa quando inexistente omissão do julgador quanto à análise da prova, passando a valorá-la de acordo com o seu livre convencimento motivado. 3. Se, no momento da audiência de conciliação, a parte concordou em se submeter à avaliação médica, não pode, no momento seguinte, exigir realização de nova perícia, por entender que a primeira avaliação não lhe seria favorável, sob pena de violação ao princípio da boa-fé objetiva, preconizada no artigo 422 do Código Civil, especificamente o princípio da proibição do comportamento contraditório, nemo potest venire contra factum proprium, segundo o qual, a ninguém é permitido valer-se de sua própria torpeza. 4. A Lei nº. 6.194/74, com a devida alteração da Lei n.11.482/07, prevê, em seu artigo 3º, inciso II, o pagamento de indenização por invalidez permanente em até R$13.500,00 - treze mil e quinhentos reais. Destaca-se que a lei fixou apenas o limite máximo da indenização. 5. De acordo com a orientação sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça em seu enunciado nº 474, nos casos em que houver invalidez parcial do beneficiário, a indenização deverá ser proporcional ao grau da invalidez. 6. Honorários recursais majorados. 7. Conheceu-se do apelo. Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. ARTIGO 3º, II, DA LEI 6.194/74. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO LEGAL. PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 474 DO STJ. 1. Rechaça-se afronta ao princípio da dialeticidade, quando a peça recursal combate o conteúdo decisório, abordando, portanto, a ratio decidendi. 2. Repele-se a alegação de cerceamento de defesa quando inexistente omissão do julgador quanto à análise da prova, passando a valorá-la de acordo com o seu livre convencimento motivado. 3. Se, no momento da...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA DA AUTORIA - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - CORRUPÇÃO DE MENORES - MENOR CORROMPIDO - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas merece especial credibilidade quando consonante com outros elementos comprobatórios. O reconhecimento seguro, as declarações do policial responsável pela prisão e a apreensão da res na posse do réu certificam a autoria. II. A grave ameaça, exercida com uso de faca, e o concurso de pessoas foram suficientemente demonstrados. Impossível a absolvição ou a desclassificação para receptação, bem como o decote das majorantes. III. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para a subsunção da conduta. A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor. Súmula 500 do STJ. IV.Negado provimento ao recurso.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA DA AUTORIA - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - CORRUPÇÃO DE MENORES - MENOR CORROMPIDO - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas merece especial credibilidade quando consonante com outros elementos comprobatórios. O reconhecimento seguro, as declarações do policial responsável pela prisão e a apreensão da res na posse do réu certificam a autoria. II. A grave ameaça, exercida com uso de faca, e o concurso de pessoas foram suficientemente demonstrados. Impossível a absolvição ou a desclassificação para receptação, bem c...
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FAIXAS ETÁRIAS DE VARIAÇÃO DE PREÇO. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 63/03 DA ANS. APLICABILIDADE. VALORES PACTUADOS. 1. É permitido o reajuste da mensalidade do plano/seguro saúde nas hipóteses de modificação da faixa etária do segurado/beneficiário. Para tanto, exige-se que haja expressa previsão contratual do percentual a ser adotado a cada uma das faixas etárias, bem como observância às regulamentações exaradas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ? ANS (art. 15 da Lei nº 9.656/98). 2. O aumento do valor devido em razão da idade constitui importante mecanismo de equilíbrio contratual. Por isso, a decisão agravada, ao conceder a tutela de urgência antecipada e limitar o percentual a 59,69%, observou a jurisprudência firmada pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1568244, sob o rito de recurso repetitivo e a Resolução nº 63/2003 da ANS. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FAIXAS ETÁRIAS DE VARIAÇÃO DE PREÇO. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 63/03 DA ANS. APLICABILIDADE. VALORES PACTUADOS. 1. É permitido o reajuste da mensalidade do plano/seguro saúde nas hipóteses de modificação da faixa etária do segurado/beneficiário. Para tanto, exige-se que haja expressa previsão contratual do percentual a ser adotado a cada uma das faixas etárias, bem como observância às regulamentações exaradas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ? ANS (art. 15 da Lei nº 9.656/98). 2. O aumento do valor devido em razão da idade constitui importante mecanismo de equil...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. INCIDÊNCIA DO CDC. AUSÊNCIA DE MÉDICO CREDENCIADO. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. REEMBOLSO INTEGRAL. DANO MORAL. 1.Apelações interpostas da r. sentença que, em ação de cobrança, julgou parcialmente improcedentes os pedidos iniciais para condenar a ré ao pagamento do tratamento emergencial a que fora submetido o autor. 2.Incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90 aos contratos de seguro de saúde, ainda que o plano seja operado na modalidade autogestão. A Súmula 469 do STJ, ao consignar aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, não faz qualquer diferenciação entre espécies de gestão dos planos de saúde. O fato de o plano de saúde ser na modalidade de autogestão não tem o condão de alterar a natureza jurídica e o objeto da relação havida entre as partes. Precedentes do e. TJDFT e do c. STJ. 3.O art. 12, VI, da Lei 9.656/98, permite o reembolso de profissionais ou serviços de saúde, não integrantes de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, em casos de emergência e urgência, quando não for possível a utilização de profissionais contratados, referenciados e credenciados pela operadora de saúde. 4.Embora o regulamento do plano de saúde preveja a cobertura hospitalar e atendimentos caracterizados como urgência e emergência da doença de que foi acometido o autor, a ré não tinha profissional credenciado ou cadastrado para o tratamento emergencial requerido pelo autor. Com efeito, o autor, por necessidade, foi obrigado a contratar profissional por não ter a ré disponibilizado cobertura a que se obrigou. Não cabe, pois, a recusa de tratamento com cobertura assegurada em norma contratual. 5.Verifica-se a abusividade e ilegalidade da conduta da ré ao recusar o reembolso dos gastos com os honorários médicos em valor integral. Até mesmo porque o reembolso de forma integral está previsto no art. 42, de seu Regulamento para casos como o dos autos, em que a realização do procedimento fora da rede credenciada não se deu por livre arbítrio do segurado, mas pela inexistência de profissional credenciado. 6.De outro lado, ainda que inexistente norma que estabelecesse a restituição integral do custo com o procedimento cirúrgico emergencial, o ressarcimento pelo valor de tabela da operadora colocaria o beneficiário em extrema desvantagem, sobretudo se considerados os valores dos serviços de saúde prestados (R$ 18.000,00) e o valor reembolsado conforme tabela da ré (R$ 1.255,68), bem como configura conduta incompatível com a boa-fé e a equidade, art. 51 do CDC. Precedentes do e. TJDFT. 7.Considerando o quadro clínico do Autor e a urgência do procedimento cirúrgico, a recusa indevida do Plano de Saúde, tendo em vista a existência de normas contratuais na qual se obriga à cobertura pleiteada, revela-se abusiva e atentatória à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade. A demora na prestação do atendimento médico colocou em risco a vida do autor, causou-lhe angústia e sentimento de desamparo em momento de grande fragilidade pessoal. Cuida-se de dano moral in re ipsa, o qual dispensa a comprovação de prejuízo aos direitos da personalidade no caso concreto. Precedente do c. STJ. 8. Considerando as nuances do caso concreto, tenho que a indenização por danos morais no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se mostra adequada e razoável considerando as funções da indenização, além de consentâneo com a jurisprudência para casos similares. 9.Apelação da ré desprovida e apelação do autor parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. INCIDÊNCIA DO CDC. AUSÊNCIA DE MÉDICO CREDENCIADO. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. REEMBOLSO INTEGRAL. DANO MORAL. 1.Apelações interpostas da r. sentença que, em ação de cobrança, julgou parcialmente improcedentes os pedidos iniciais para condenar a ré ao pagamento do tratamento emergencial a que fora submetido o autor. 2.Incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90 aos contratos de seguro de saúde, ainda que o plano seja operado na modalidade autogestão. A Súmula 469 do STJ, ao consignar aplicação do Código de Defesa...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES, DA PERSONALIDADE E DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LAD MANTIDAS. QUANTUM DE AUMENTO PROPORCIONAL. 1. Mantém-se a condenação da apelante pelo crime de tráfico de drogas quando comprovas a materialidade e a autoria pelos depoimentos seguros e uníssonos dos policiais que realizaram o flagrante, sobretudo porque corroborados pelas demais provas colhidas nos autos, sendo inviável o pleito de absolvição. 2. Deve ser mantida a análise desfavorável dos antecedentes penais se fundamentada em condenação criminal transitada em julgado por fato praticado antes do submetido à análise. 3. Mantém-se a valoração desfavorável da personalidade quando presente fundamento idôneo. 4. Correta a valoração desfavorável da circunstância especial do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, em face da natureza e quantidade da droga apreendida. 5. Proporcional o aumento da pena-base por cada circunstância em desfavor do réu, mantém-se o quantum de aumento. 6. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES, DA PERSONALIDADE E DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LAD MANTIDAS. QUANTUM DE AUMENTO PROPORCIONAL. 1. Mantém-se a condenação da apelante pelo crime de tráfico de drogas quando comprovas a materialidade e a autoria pelos depoimentos seguros e uníssonos dos policiais que realizaram o flagrante, sobretudo porque corroborados pelas demais provas colhidas nos autos, sendo inviável o pleito de absolvição. 2. Deve ser mantida a análise desfavorável dos antecedent...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABOSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LAD MANTIDA. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. PERDA EM FAVOR DA UNIÃO. COMPROVADA A UTILIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE CRIME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação da apelante pelo crime de tráfico de drogas quando comprovas a materialidade e a autoria pelos depoimentos seguros e uníssonos dos policiais que realizaram o flagrante, sobretudo porque corroborados pelas demais provas colhidas nos autos, sendo inviável absolvição ou a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006. 2. Correta a análise desfavorável da circunstância especial do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, porque idônea sua fundamentação. 3. Inviável o afastamento da pena pecuniária por se tratar de pena cumulativa a reprimenda corporal e, se não paga pelo apenado, constitui dívida de valor junto à Fazenda Pública, não sendo lícito ao Judiciário dispensar seu pagamento. 4. Incabível a restituição de veículo apreendido quando restou demonstrado pelas provas colhidas nos autos que o bem era utilizado para a prática do crime de tráfico de drogas, bem como por não ser a apelante parte legítima para requerer talpleito. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABOSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LAD MANTIDA. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. PERDA EM FAVOR DA UNIÃO. COMPROVADA A UTILIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE CRIME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação da apelante pelo crime de tráfico de drogas quando comprovas a materialidade e a autoria pelos depoimentos seguros e uníssonos dos policiais que realizara...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM EVIDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, § 3º, DO CP). IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE PERDÃO JUDICIAL. HIPÓTESE INCABÍVEL PARA RECEPTAÇÃO DOLOSA. USO DE DOCUMENTO FALSO. COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O conjunto probatório contém elementos firmes e seguros a respeito da consciência e agir deliberado da apelante para a prática do crime previsto no art. 180, caput, do CP. 2. Em casos como o dos autos, incumbe ao apelante comprovar a origem lícita do bem localizado consigo. 2.1. Em que pese oportunizada a produção desta prova e assegurados o contraditório e ampla defesa, nada o fez. 3. Evidenciado o dolo e o conhecimento da origem ilícita não há como prevalecer a tese de receptação culposa. 4. Conforme inteligência do art. 180, § 5º do CP, não há previsão de perdão judicial para a hipótese de receptação dolosa. 5. Comprovando-se que o réu ficou mais de ano com o veículo, sem providenciar outro documento atual, resta evidenciado que não o fez porque sabia das discrepâncias deste documento em relação aos dados do veículo. 6. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM EVIDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, § 3º, DO CP). IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE PERDÃO JUDICIAL. HIPÓTESE INCABÍVEL PARA RECEPTAÇÃO DOLOSA. USO DE DOCUMENTO FALSO. COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O conjunto probatório contém elementos firmes e seguros a respeito da consciência e agir deliberado da apelante para a prática do crime previsto no art. 180, caput, do CP. 2. Em casos como o dos autos, incumbe ao apelante comprovar a origem lícita do bem localizado consigo. 2.1. Em qu...
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCESSIONÁRIA/PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. NÃO USUÁRIO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PISTA MOLHADA. FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ATRASO NA REPARAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DEMORA ATRIBUÍVEL À CONCESSIONÁRIA E À SEGURADORA POR ELA ACIONADA. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. LUCROS CESSANTES CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Inexiste vício (ultra petita) na sentença que, atenta ao fato de o pedido inicial não ter sido feito em patamar estanque, fixa o montante indenizatório a título de lucros cessantes em consideração a período lesivo que se estendeu ao ajuizamento da ação. 2. A pessoa jurídica de direito privado que, por concessão ou permissão, explore serviço público, possui responsabilidade civil objetiva, na modalidade do risco administrativo, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, quer sejam eles usuários, ou não, do serviço (CF, art. 37, § 6º). 3. O simples fato de o veículo da concessionária/permissionária ter, nessa qualidade, colidido com a traseira do automóvel dirigido pelo particular é suficiente para estabelecer liame de responsabilidade civil atribuível à primeira, já que presente a relação causal entre a ação (choque traseiro) e o dano (prejuízos sofridos pelo particular). Nesses casos, é irrelevante discutir se o agente da empresa concessionária/permissionária obrou, ou não, de forma culposa. 4. A comprovação de que, ao tempo do abalroamento, chovia não possui o condão de, por si só, configurar situação de força maior a elidir a responsabilidade da concessionária ou permissionária. Evento climático que, ao revés de configurar escusa para todo e qualquer prejuízo causado na pista de rodagem, unicamente traduz exigência legal por maior cautela (Lei n. 9.503/1997, art. 43). 5. O acionamento do seguro por parte da concessionária/permissionária não afasta a sua responsabilidade civil pelos danos provenientes do atraso na reparação do veículo do particular lesado, mormente quando provado que tal demora não se deveu à mecânica eleita para efetuar o conserto, senão que decorreu de proceder imputável tanto à empresa delegatária, quanto à própria seguradora por ela contratada. Situação que, todavia, não impede aquela de mover, oportunamente, ação regressiva em desfavor desta. 6. Uma vez provado que, em razão do acidente, o particular foi privado do uso de seu veículo automotor, também utilizado como instrumento de trabalho, e, consequentemente, afastado do exercício laboral que desenvolvia regularmente, faz ele jus ao recebimento de indenização relativa a lucros cessantes. 7. Não merece reparos a sentença que fixa a condenação por danos negativos em patamar condizente ao que a vítima razoavelmente deixou de lucrar (CC, art. 402, in fine). 8. Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCESSIONÁRIA/PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. NÃO USUÁRIO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PISTA MOLHADA. FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ATRASO NA REPARAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DEMORA ATRIBUÍVEL À CONCESSIONÁRIA E À SEGURADORA POR ELA ACIONADA. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. LUCROS CESSANTES CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Inexiste vício (ultra petita) na sentença que, atenta ao fato de o pedido inicial não ter sido feito em patamar estanque, fixa o montante indenizatório a títu...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. NEGADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇAO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL E APLICAÇAO DE ATENUANTES DA PENA, PREVISTAS NO ARTIGO 65, III, A E C, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO. 1. Inviável a absolvição do recorrente, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade do delito (lesão corporal - no âmbito da unidade doméstica) restou demonstrada, em especial pelo depoimento da vítima, além do Laudo de Exame de Corpo de Delito - LED, consubstanciando um acervo probatório seguro e harmônico em desfavor do apelante. 2. Não restou demonstrado que o delito tenha sido praticado em razão de relevante valor social ou moral ou, ainda, que o recorrente, sob violenta emoção, tenha praticado a conduta em razão de injusta provocação da vítima. 3. Apelação a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. NEGADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇAO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL E APLICAÇAO DE ATENUANTES DA PENA, PREVISTAS NO ARTIGO 65, III, A E C, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO. 1. Inviável a absolvição do recorrente, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade do delito (lesão corporal - no âmbito da unidade doméstica) restou demonstrada, em especial pelo depoimento da vítima, além do Lau...
CONTRATO DE SEGURO DE REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. DOCUMENTO PARTICULAR NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. RESCISÃO CONTRATUAL PRECOCE. INADIMPLEMENTO. MULTA RESCISÓRIA LIVREMENTE PACTUADA. MANUTENÇÃO. 1. Cessa a fé do documento particular quando for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade. Inteligência do art. 428, I, do CPC. 1.1. O ônus da prova quanto à falsidade ou preenchimento abusivo de documento particular incumbe à parte que o arguir, e deve ser feita na contestação, na réplica ou no prazo de 15 dias, contados da intimação da juntada dos documentos aos autos, sob pena de preclusão. Inteligência dos arts. 429 e 430 do CPC. 2. Segundo o Princípio do Livre Convencimento Motivado, o magistrado, a partir dos fatos narrados pelas partes e da legislação aplicável ao caso, atribuirá à prova o valor que julgar pertinente, desde que o faça de forma proporcional, razoável e fundamentada. 3. A multa decorrente da rescisão prematura do contrato não é abusiva em relação à parte que livremente a pactuou. 4. Ao autor incumbe demonstrar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu arguir todos os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão autoral. 5.Recurso conhecido e desprovido.
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CONTRATO DE SEGURO DE REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. DOCUMENTO PARTICULAR NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. RESCISÃO CONTRATUAL PRECOCE. INADIMPLEMENTO. MULTA RESCISÓRIA LIVREMENTE PACTUADA. MANUTENÇÃO. 1. Cessa a fé do documento particular quando for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade. Inteligência do art. 428, I, do CPC. 1.1. O ônus da prova quanto à falsidade ou preenchimento abusivo de documento particular incumbe à parte que o arguir, e deve ser feita na contestação, na réplica ou no prazo de 15 dias, contados da intimação da juntada do...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. COPARTICIPAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. E DE ILEGALIDADE. SÚMULA 302 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICAPLICABILIDADE. Em harmonia à legislação específica de regência (Lei n. 9.656/1998), as normas atinentes ao Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos contratos de seguro de saúde, pois há relação de consumo quando a demanda se circunscreve à cobertura médico-hospitalar. A pretensão do consumidor deve ser amparada com base no princípio da boa-fé, art. 4º, inc. III, e art. 51, inc. IV, do Código de Defesa do Consumidor, e no princípio da informação adequada, art. 6º, inc. III, também do Código de Defesa do Consumidor. O dever de informar, em última análise, decorre do próprio princípio da boa-fé objetiva. A noção de boa-fé objetiva significa que o contratante não pode considerar somente seus interesses egoísticos, mas também deve levar em consideração os interesses do outro. As partes devem agir com respeito e lealdade, respeitando as expectativas geradas no outro contratante. A estipulação de coparticipação deve constar no contrato de forma clara e expressa, e o percentual a ser adotado a título de coparticipação não pode ser oneroso em demasia, o que acabaria por levar a um custeio quase que integral do tratamento por parte do usuário, e desvirtuaria o próprio escopo da avença. A coparticipação, no caso dos autos, foi devidamente convencionada em percentual não abusivo, observando ao estabelecido em Lei e ao dever informação previsto no art. 6°, inc. III, do Código de Defesa do Consumidor, não havendo, desse modo, que se falar em ilegalidade da referida cobrança. Registre-se que os presentes autos não tratam de imposição de limitação temporal absoluta para a internação hospitalar da segurada - prática rechaçada pela Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça -, mas da coparticipação proporcional da beneficiária diante de tratamento continuado e de duração indefinida. Apelação provida. Sentença reformada.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. COPARTICIPAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. E DE ILEGALIDADE. SÚMULA 302 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICAPLICABILIDADE. Em harmonia à legislação específica de regência (Lei n. 9.656/1998), as normas atinentes ao Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos contratos de seguro de saúde, pois há relação de consumo quando a demanda se circunscreve à cobertura médico-hospitalar. A pretensão do consumidor deve ser amparada com base no princípio da boa-fé, art. 4º, inc. III, e art. 51, inc. IV, do Códi...