PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ARTEROSCLEROSE. ANGIOPLASTIA E IMPLANTE DE STENTS. PRAZO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO HOSPITALAR. EMERGÊNCIA. NEGATIVA INDEVIDA. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. HONORÁRIOS MÉDICOS. REEMBOLSO INTEGRAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, ainda que as operadoras mantenham sistema de assistência à saúde pela modalidade de autogestão. 2. É obrigatória a cobertura securitária da operadora do plano de saúde para realização de cirurgia de angioplastia e implantação de stents, quando comprovada pelo profissional da saúde a necessidade e a urgência do procedimento, mesmo durante o prazo de carência. Inteligência do artigo 35-C, da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. 3. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ARTEROSCLEROSE. ANGIOPLASTIA E IMPLANTE DE STENTS. PRAZO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO HOSPITALAR. EMERGÊNCIA. NEGATIVA INDEVIDA. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. HONORÁRIOS MÉDICOS. REEMBOLSO INTEGRAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, ainda que as operadoras mantenham sistema de assistência à saúde pela modalidade de autogestão. 2. É obrigatória a cobertura securi...
PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADOE CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO SEGUIDO DE LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI COMPROVADO. 1.Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de latrocínio tentado quando o conjunto probatório coligido nos autos é seguro em demonstrar o animus necandi, bem como os depoimentos da testemunha e do lesado encontram-se corroborados pelos laudos periciais, sendo inviável a desclassificação para o crime de roubo seguido de lesão corporal grave. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADOE CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO SEGUIDO DE LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI COMPROVADO. 1.Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de latrocínio tentado quando o conjunto probatório coligido nos autos é seguro em demonstrar o animus necandi, bem como os depoimentos da testemunha e do lesado encontram-se corroborados pelos laudos periciais, sendo inviável a desclassificação para o crime de roubo seguido de lesão corporal grave. 2. Recurso conhecido e desprovido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOSDO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO OU SEGURO NA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados na lei processual civil. 2. Nos casos em que a questão jurídica foi devidamente enfrentada no acórdão atacado a falta de menção particularizada a cada um dos dispositivos legais apontados pelo embargante como violados (prequestionamento numérico) não configura omissão. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOSDO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO OU SEGURO NA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados na lei processual civil. 2. Nos casos em que a questão jurídica foi devidamente enfrentada no acórdão atacado a falta de menção particularizada a cada um dos d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. FURTO DE LOJA NO INTERIOR DE SHOPPING CENTER. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPROVAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. Os Embargos de Declaração constituem recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do Código de Processo Civil, vale dizer, omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Não há falar em omissão ou obscuridade na hipótese em que o colegiado se manifesta, de forma explícita no sentido de que: a) não houve alegado cerceamento de defesa, eis que franqueada oportunidade para especificação de provas, b) foi reconhecido o nexo causal entre a falha na prestação de serviço do shopping Center quanto à guarda, segurança e tranquilidade, e furto de loja instalada no interior do empreendimento, c) a contratação de seguro para cobertura de eventuais furtos no interior da loja foi considerada satisfatória, d) Considerou-se suficiente a identificação dos objetos furtados com a descrição das características dos aparelhos e listagem dos números IMEI de identificação de cada um, e) não restou comprovada a participação dos funcionários da loja no assalto de que resultou prejuízo para o lojista; restando, assim, o dever de indenizar. Ademais, a estreita via dos declaratórios não é adequada para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, sendo certo que o resultado contrário às pretensões da parte não dá ensejo ao acolhimento, se não demonstrados os vícios indicados na lei processual. A simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios. Por outro lado, o requisito exigido pelos tribunais superiores diz respeito a prequestionar matéria, questão ou tese debatida pela parte, sendo dispensável, inclusive, a referência a dispositivos de lei. Ausente propósito protelatório na oposição de embargos, não há falar em aplicação de multa. É cabível a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em decorrência do trabalho desenvolvido na fase recursal. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. FURTO DE LOJA NO INTERIOR DE SHOPPING CENTER. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPROVAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. Os Embargos de Declaração constituem recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do Código de Processo Civil, vale dizer, omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Não há falar em omissão ou obscuridade na hipótese em que o colegiado se manifesta, de forma explícita no sentido de que: a) não houve alegado cerceament...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA EXEQUENTE. FALTA DE INTERESSE DE PROCESSUAL. PRELIMINARES REJEITADAS. TENTATIVA DE REGULAÇÃO DO SINISTRO. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA. EXISTÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É totalmente desnecessário comprovar que a Exequente/Embargada é a única herdeira, finalidade da prova oral pretendida, uma vez que seu pedido não se funda no direito hereditário, mas sim na sua qualificação de cônjuge supérstite. 2 - Não há que se falar em ilegitimidade ativa da Exequente pela falta de comprovação da condição de única herdeira, haja vista que a pretensão na Ação de Execução foi deduzida em razão do vínculo do casamento e não do direito sucessório. 3 - A documentação comprova tentativa, por parte da Exequente, de receber a indenização na via extrajudicial, com a apresentação até mesmo de duas notificações. Presente, assim, o interesse processual. 4 - Se o Certificado Individual do Segurado, com remissão à apólice, tem indicação expressa da obrigação com indicação de valores exatos para a indenização, é de todo desarrazoada a alegação de iliquidez da obrigação exequenda. 5 - Não há excesso de execução na cumulação das indenizações por morte e por morte acidental se a cobertura contratada inclui os eventos morte e morte acidental, constando observação expressa de que as coberturas de Morte e Morte Acidental quando contratadas conjuntamente se acumulam. 6 - Não se pode acolher a alegação de que o termo inicial da correção monetária incidente sobre a indenização deveria ser a data do ajuizamento da Ação de Execução e não a data do sinistro, mormente quando há cláusula contratual prevendo que a correção monetária deve incidir a partir do evento danoso. Preliminares rejeitadas. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA EXEQUENTE. FALTA DE INTERESSE DE PROCESSUAL. PRELIMINARES REJEITADAS. TENTATIVA DE REGULAÇÃO DO SINISTRO. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA. EXISTÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É totalmente desnecessário comprovar que a Exequente/Embargada é a única herdeira, finalidade da prova oral pretendida, uma vez que seu pedido não se funda no direito hereditário, mas sim na sua...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇAS PREEXISTENTES DO SEGURADO. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO INCOMPLETO. RECUSA INDEVIDA. VIOLAÇÃO À LEI 9.656/98. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO.OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. É defeso à parte recorrente a inovação dos pedidos em sede recursal, de modo a firmar pretensões não apresentadas na origem, sob pena de supressão de instância e violação do devido processo legal. 2. Os Embargos de Declaração, mesmo para fins de prequestionamento, se prestam para expungir do julgado, obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Aferindo-se do acórdão vergastado que a matéria posta em debate foi suficientemente elucidada consoante os fundamentos nele impregnados, sem que houvesse ausência de motivação, não há se falar em omissão. 4. Os embargos de declaração não podem ser opostos com o intuito de ver reexaminada e decidida a controvérsia conforme a tese defendida pela parte embargante em juízo, uma vez que o entendimento contrário aos seus interesses não se confunde com omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e na parte conhecida, desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇAS PREEXISTENTES DO SEGURADO. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO INCOMPLETO. RECUSA INDEVIDA. VIOLAÇÃO À LEI 9.656/98. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO.OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. É defeso à parte recorrente a inovação dos pedidos em sede recursal, de modo a firmar pretensões não apresentadas na origem, sob pena de supressão de instância e violaçã...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. INADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. 1. O artigo 372 do Código de Processo Civil autoriza a utilização de prova emprestada advinda de outro processo judicial, podendo o Juiz atribuir a ela o valor que entender necessário. 2. Ainda seja autorizada a utilização de prova emprestada advinda de outro processo judicial, caracterizado está o seu condicionamento ao Princípio do Contraditório. 3. A identidade das partes não deve ser considerada como condição de admissibilidade da prova emprestada, mas como requisito essencial para a sua posterior valoração. 4. O laudo pericial produzido sem a participação da parte prejudicada desobedece às premissas e garantias do Contraditório, sendo, portanto, prova frágil e destituída de isonomia. 5. A perícia realizada nos autos da Justiça Federal gera presunção relativa de veracidade acerca do grau e extensão da incapacidade do segurado, podendo ser suprimida por prova em contrário. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 6. Preliminar acolhida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. INADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. 1. O artigo 372 do Código de Processo Civil autoriza a utilização de prova emprestada advinda de outro processo judicial, podendo o Juiz atribuir a ela o valor que entender necessário. 2. Ainda seja autorizada a utilização de prova emprestada advinda de outro processo judicial, caracterizado está o seu condicionamento ao Princípio do Contraditório. 3. A identidade das partes não deve ser considerada como cond...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE ABUSIVO. MEMÓRIA DE CÁLCULO E LASTRO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA. ÍNDICES DA ANS PARA PLANOS INDIVIDUAIS. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. MANTIDA. PERCENTUAIS SENTENCIADOS. INEXATOS. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O contrato coletivo por adesão em seguro de saúde está sob guarda do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 469 do STJ). 2. O reajustamento das mensalidades dos planos de saúde coletivos deve se pautar por critérios atuariais destinados a assegurar sua viabilidade, tais como custos dos serviços e insumos fomentados e índices de sinistralidade. Tais valores, no entanto, não podem ser fixados de forma discricionária, ensejando desequilíbrio contratual ou, ainda, promovendo incremento indevido à operadora contratada. 3. Inadmissível o reajuste unilateral praticado pela operadora por meio de cálculos atuariais desconhecidos, sem a demonstração da majoração da sinistralidade, impondo-se sua fixação em patamar razoável como forma de preservar o equilíbrio contratual e evitar o enriquecimento sem causa da contratada. 4. Na ausência de índice validamente detalhado e comprovado, aplicam-se, por analogia, as regras estabelecidas para o reajuste das mensalidades nos planos individuais ou familiares da Lei 9656/98 e Resolução Normativa 63/2003 da ANS. 5. É cabível a majoração dos honorários advocatícios fixados pelo juízo a quo, em virtude do trabalho adicional realizado em grau de recurso, de conformidade com o art. 85, §§ 2º, 8º e 11 do CPC/2015. 6. Tendo em vista a sucumbência recíproca, mas mínima da parte autora (CPC, art. 86, parágrafo único), prevalece a condenação da apelante no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios conforme o arbitrado pelo juízo a quo. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE ABUSIVO. MEMÓRIA DE CÁLCULO E LASTRO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA. ÍNDICES DA ANS PARA PLANOS INDIVIDUAIS. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. MANTIDA. PERCENTUAIS SENTENCIADOS. INEXATOS. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O contrato coletivo por adesão em seguro de saúde está sob guarda do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 469 do STJ). 2. O reajustamento das mensalidades dos planos de saúde coletivos deve se pautar por critérios atuariais destinados a assegurar sua viabilidade,...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER. ONCOTHERMIA. PROCEDIMENTO NÃO REGULAMENTADO PELA ANS E EQUIPAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA NO PLANO CONTRATADO. NÃO OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO PELO FORNECEDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A relação contratual estabelecida entre as partes é disciplinada pela Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e seu art. 10, inciso I, expressamente exclui da responsabilidade dos planos de saúde o custeio de tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais. 2. O tratamento de oncothermia pretendido é realizado por intermédio do equipamento Oncothermia EHY-200, que não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Igualmente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar não valida a apontada terapêutica. 3. Diante de tais premissas, dessume-se que a negativa de cobertura ao tratamento de oncothermia, numa análise perfunctória, própria do agravo de instrumento, está balizada nas cláusulas contratuais e na legislação que rege os planos de saúde. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER. ONCOTHERMIA. PROCEDIMENTO NÃO REGULAMENTADO PELA ANS E EQUIPAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA NO PLANO CONTRATADO. NÃO OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO PELO FORNECEDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A relação contratual estabelecida entre as partes é disciplinada pela Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e seu art. 10, inciso I, expressamente exclui da responsabilidade dos planos de saúde o custeio de tratamentos clínic...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DE MIELOMA MÚLTIPLO. MEDICAMENTO COM REGISTRO NEGADO PELA ANVISA. ART. 10, V, DA LEI N. 9.656/1998. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A concessão de tutela de urgência requer a presença de seus pressupostos legais, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 2. Exclui-se da responsabilidade dos planos de saúde o fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados, como é o caso do fármaco pleiteado pelo agravante, que teve seu registro negado pela Anvisa com base na ausência de provas de que seu uso seja seguro e eficaz, nos termos do art. 10, V, da Lei n. 9.656/1998. 3. A comprovação do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consubstanciado no grave estado clínico do agravante, não é suficiente para a concessão da tutela de urgência vindicada nos autos de origem, porquanto ausente a probabilidade do direito. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DE MIELOMA MÚLTIPLO. MEDICAMENTO COM REGISTRO NEGADO PELA ANVISA. ART. 10, V, DA LEI N. 9.656/1998. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A concessão de tutela de urgência requer a presença de seus pressupostos legais, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 2. Exclui-se da responsabilidade dos planos de saúde o fo...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. APLICABILIDADE. COBERTURA DE ATENDIMENTO. PERÍODO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA COMPROVADA. INTERNAÇÃO PARA EVITAR AGRAVAMENTO SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO. EXCEÇÃO LEGAL. LEI N° 9.656/1998, ART. 35-C. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO. SENTENÇA OMISSA. RECONHECIDA. SANEAMENTO DA OMISSÃO. ART. 1.013, § 1º, 2º E 3º, III CPC. VALOR DA CAUSA ATRIBUÍDO DE FORMA ESTIMATIVA. EXCESSIVO. AFERIÇÃO DO CUSTO DO TRATAMENTO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, § 8º, CPC. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos da Súmula 469 do STJ, a relação havida entre segurado e operadora de plano de saúde é de consumo, se amoldando nas classificações contidas nos artigos 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor. 2. Demonstrado no relatório médico a necessidade de internação para o uso de O2 suplementar, visando a melhoria da saturação de oxigênio, cuidados estes que não poderiam ser oferecidos via ambulatorial, evidencia a gravidade do caso, revelando o caráter emergencial do tratamento prescrito. 3. A Lei n° 9.656, de 03 de junho de 1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, determina a cobertura obrigatória, em casos de emergência, independentemente de prazo de carência, conforme art. 35-C, inc. I. 4. A determinação ao plano de saúde para que custeie procedimento de emergência não importa em violação a normas contratuais, em razão da obrigatoriedade da cobertura determinada pelo art. 35-C, inc. I, da Lei n° 9.656/1998, norma especial a que se submetem as seguradoras de plano de saúde. 5. Havendo insurgência recursal, em que a ré/apelante argui, em preliminar, em sede de contestação, impugnação ao valor da causa e o Juízo a quo não se manifesta a respeito, ou seja, a sentença é omissa, o Tribunal poderá desde logo julgá-la, completando a prestação jurisdicional, sem necessidade de retornar os autos ao juízo de origem em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, nos termos do art. 1.013, § 1º, 2º e 3º, III, do CPC. 6. Atribuindo o valor da causa na inicial consistente em obrigação de fazer imposta à ré, ora apelante, sem conteúdo patrimonial imediato, o valor da causa poderá ser atribuído de forma estimativa, tal como realizado na situação em exame. 6.1. Aferido o valor do custo do tratamento médico-hospitalar, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico obtido perseguido pelo autor e, verificado o excesso, deve ser este reduzido. 7. Evidenciado que o montante do custo da despesa no tratamento médico-hospitalar se afigura irrisório ou valor baixo do proveito econômico, qual seja, R$ 1.070,86, o magistrado fixará os honorários advocatícios por apreciação equitativa, na forma do art. 85, § 8º, do CPC, reduzindo o valor arbitrado na origem, analisado o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa. 8. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. APLICABILIDADE. COBERTURA DE ATENDIMENTO. PERÍODO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA COMPROVADA. INTERNAÇÃO PARA EVITAR AGRAVAMENTO SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO. EXCEÇÃO LEGAL. LEI N° 9.656/1998, ART. 35-C. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO. SENTENÇA OMISSA. RECONHECIDA. SANEAMENTO DA OMISSÃO. ART. 1.013, § 1º, 2º E 3º, III CPC. VALOR DA CAUSA ATRIBUÍDO DE FORMA ESTIMATIVA. EXCESSIVO. AFERIÇÃO DO CUSTO DO TRATAMENTO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, § 8º, CPC. RED...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE DE 75% EM RAZÃO DE MUDANÇA ETÁRIA. REAJUSTE ABUSIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DE EXPRESSIVA ELEVAÇÃO. AUMENTO DESPROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se pode negar a possibilidade de reajustes de planos de saúde em razão de faixa etária, sendo tal reajuste adequado e convenientede modo a manter a viabilidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de seguro de saúde. Porém, tais reajustes não podem se dar de forma indeterminada ou imprecisa, onerando excessivamente o consumidor. 2. O art. 51, IV, do CDC afirma que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de serviços e produtos que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. 3. No presente caso, o reajuste implementado pelas rés, pautado exclusivamente na mudança de faixa etária, em percentual de 75%, se mostra por demais excessivo, colocando a consumidora em desvantagem exagerada, sendo, portanto, abusivo. 4. Para a admissão do significativo reajuste pretendido, caberia ao plano de saúde o encargo probatório da comprovação do agravamento dos fatores considerados para tanto, conforme norma de distribuiçãodo ônus da prova estabelecida o art. 373 do CPC, o que não ocorreu, não havendo, assim,elementos concretos hábeis a conferir legitimidade ao reajuste promovido. 4. Não se trata de aplicação de reajuste de plano individual para contratos coletivos, mas sim, de reconhecimento de abusividade de reajuste feito em patamar de 75% exclusivamente em decorrência de mudança de faixa etária da autora de 58 para 59 anos. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE DE 75% EM RAZÃO DE MUDANÇA ETÁRIA. REAJUSTE ABUSIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DE EXPRESSIVA ELEVAÇÃO. AUMENTO DESPROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se pode negar a possibilidade de reajustes de planos de saúde em razão de faixa etária, sendo tal reajuste adequado e convenientede modo a manter a viabilidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de seguro de saúde. Porém, tais reajustes não podem se dar de forma indeterminada ou imprecisa, onerando excessivame...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB ? BANCO DE BRASÍLIA S/A. BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS. MATÉRIA INOVADORA EM SEDE DE CONTRAMINUTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPERTINÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE VERIFICADA NO CASO CONCRETO. DESCONTOS REALIZADOS EM CONTA CORRENTE. CONCORRÊNCIA PARA A OFENSA CAUSADORA DO DANO. 1. As alegações inovadoras contidas em contraminuta não podem ser analisadas, pois, além de impertinentes, constituem supressão de instância, acarretando violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. Trata-se de hipótese que se submete às disposições contidas na Lei nº 8.078/90 ? Código de Defesa do Consumidor, tanto pelo que dispõe o art. 3º, § 2º, da norma consumerista, quanto pelo que preconiza o enunciado de súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Os agravados integram o mesmo grupo econômico, ou seja, participam de um conjunto de sociedades empresárias que atuam de maneira coordenada, objetivando a redução de custos operacionais e a ampliação do lucro e da produtividade, o que atrai a aplicação do disposto no art. 28, § 2º do CDC, que regulamenta a responsabilidade de fornecedores integrantes de grupos societários nas relações de consumo. 4. Tendo a instituição bancária autorizado o ente securitário a realizar descontos automáticos na conta corrente do cliente, deve incidir o disposto no art. 7º, parágrafo único, do diploma consumerista, que consagra a solidariedade havida entre fornecedores nas relações de consumo. 5. Admitida a responsabilidade solidária do BRB ? BANCO DE BRASÍLIA S/A, forçoso reconhecer que a sua manutenção no polo passivo da ação originária implica a competência do Juízo Fazendário para o processo e julgamento da demanda. 6. Agravo conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRB ? BANCO DE BRASÍLIA S/A. BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS. MATÉRIA INOVADORA EM SEDE DE CONTRAMINUTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPERTINÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE VERIFICADA NO CASO CONCRETO. DESCONTOS REALIZADOS EM CONTA CORRENTE. CONCORRÊNCIA PARA A OFENSA CAUSADORA DO DANO. 1. As alegações inovadoras contidas em contraminuta não podem ser analisadas, pois, além de impertinentes, constituem supressão de instância, acarretando violação ao princípio do duplo gr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURADORA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO DE FRANQUIA. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. INOCORRÊNCIA. ABATIMENTO. SUB-ROGAÇÃO LEGAL. CULPA CONFIGURADA. COLISÃO NA PARTE TRASEIRA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O acordo extrajudicial entre a parte segurada e o causador do dano em relação ao valor da franquia do veículo, não impede o exercício da sub-rogação pela seguradora, notadamente quando a parte demandada afirma expressamente que pagou tão-somente o valor da franquia. 2. A seguradora quando promove o pagamento dos custos despendidos com os reparos do veículo do segurado, sub-roga-se nos direitos do segurado, por força de contrato de seguro firmado, devendo, apenas haver o abatimento de eventual valor pago pela parte responsável pelo pagamento da indenização. 3. Em havendo demonstração nos autos, mediante orçamento e nota fiscal, das peças e valores pagos para consertar o veículo colidido, correta se mostra a reparação de danos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURADORA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO DE FRANQUIA. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. INOCORRÊNCIA. ABATIMENTO. SUB-ROGAÇÃO LEGAL. CULPA CONFIGURADA. COLISÃO NA PARTE TRASEIRA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O acordo extrajudicial entre a parte segurada e o causador do dano em relação ao valor da franquia do veículo, não impede o exercício da sub-rogação pela seguradora, notadamente quando a parte demandada afirma expressamente que pagou tão-somente o valor da franquia. 2. A seguradora quando promove o pagamento dos custos despendidos com os reparos do veícu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NEGATIVA DO EXAME TOXICOLÓGICO. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTENCIA DE DÚVIDA QUANTO À HIGIDEZ MENTAL DO RÉU. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO DE RECLASSIFICAR A CONDUTA PARA A ROUBO SIMPLES TENTADO OU FURTO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/1990, depois de subtrair os telefones celulares de duas mulheres que esperavam o ônibus, intimidando-os com a presença ameaçadora e superioridade física. 2 Não há cerceamento de defesa na negativa de exame toxicológico tendente a demonstrar a inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu devido à dependência química. Cabe ao Juiz examinar os indícios da perturbação mental do réu, o qual, durante o interrogatório, demonstrou perfeita coordenação e lucidez, afatando qualquer sinal de incapacidade de discernimento e de autodeterminação. 3 O roubo se consuma com a inversão da posse da res furtiva, ainda que fugaz, conforme a teoria da amotio. A grave ameaça à pessoa é circunstância elementar do roubo e se realiza com a simples presença ameaçadora de dois homens exigindo de duas mulheres, sozinhas e indefesas em uma parada de ônibus, a entrega dos seus bens. 4 O relato vitimário seguro e convincente comprova a participação de dois agentes na ação criminosa, quando não denotar o propósito de incriminar greaciosamente um inocente por motivação espúria. Afasta-se tal possibilidade quando o testemunho vitimário é amparado pela confissão do réu. 5 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NEGATIVA DO EXAME TOXICOLÓGICO. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTENCIA DE DÚVIDA QUANTO À HIGIDEZ MENTAL DO RÉU. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO DE RECLASSIFICAR A CONDUTA PARA A ROUBO SIMPLES TENTADO OU FURTO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/1990, depois de subtrair os telefones celulares de duas...
ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECEPTAÇÃO. PROVAS. CONDENAÇÃO PARCIAL. MANUTENÇÃO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. RÉU REINCIDENTE. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Incabível a modificação da sentença na parte em que absolveu um réu da prática dos crimes de roubo e corrupção de menores e o outro do cometimento do delito de corrupção de menores, quando não houve o reconhecimento seguro e firme das vítimas, nas fases extrajudicial e judicial, e inexistentes demais elementos probatórios aptos a confirmar a autoria delitiva. II - Para o reconhecimento da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, mostra-se dispensável a apreensão da arma de fogo e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, desde que presentes outros elementos que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva, e na hipótese, as vítimas não afirmaram em juízo que os réus se utilizaram de armas de fogo para a prática do crime, razão pela qual, correto o afastamento da referida causa de aumento de pena. III - Correta a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda do crime de roubo, uma vez que foi fixada em patamar superior a 4 e inferior a 8 anos, e, o réu reincidente, nos termos do art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. Precedentes do STJ e desta Corte. IV - Recursos conhecidos e desprovidos.
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ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECEPTAÇÃO. PROVAS. CONDENAÇÃO PARCIAL. MANUTENÇÃO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. RÉU REINCIDENTE. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Incabível a modificação da sentença na parte em que absolveu um réu da prática dos crimes de roubo e corrupção de menores e o outro do cometimento do delito de corrupção de menores, quando não houve o reconhecimento seguro e firme das vítimas, nas fases extrajudicial e judicial, e inexistentes demais elementos probatórios aptos a confirmar a autoria delitiva. II - Para o reconhecimento da...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas judicializadas, em harmonia com os elementos do inquérito, formam um conjunto probatório firme e seguro a apontar a autoria do acusado na prática do tráfico de drogas, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 3. A quantidade da droga apreendida - 190g (cento e noventa gramas) de cocaína- autoriza a elevação da reprimenda, pelo fato de ser uma droga que desencadeia efeitos devastadores na sociedade, sendo agravados quando consumida em grande quantidade. Além disso, quanto maior a quantidade da droga que o traficante possui para fins de difusão ilícita, maior é o número de usuários que têm sua saúde comprometida em razão da droga. Por isso, a necessidade de maior repressão nos casos de apreensão de grande quantidade de cocaína. 4. Em relação aos antecedentes, a douta Magistrada, em atenção à folha penal do réu, indicou a presença de mais de uma condenação transitada em julgado, utilizando uma delas para considerar os maus antecedentes e outra para a configuração da reincidência, técnica jurídica pacificamente aceita pela jurisprudência pátria. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas judicializadas, em harmonia com os elementos do inquérito, formam um conjunto probatório firme e seguro a apontar a autoria do acusado na prática do tráfico de drogas, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de eficácia probatória, idôneos a embasar uma senten...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. TESTEMUNHOS. QUALIFICADORA DA ESCALADA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTADAS. REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas de que o réu e um comparsa subtraíram equipamentos de construção civil de um local em obra, evadindo-se com um carrinho de carregar papelão. A vítima visualizou o réu com o carrinho, antes dele se evadir, escapando à abordagem policial; disse que dentro do carrinho havia bens de sua propriedade e de seu colega de trabalho, todos recém furtados; compareceu à Delegacia e, após descrever as características físicas do réu, o reconheceu por fotografia como sendo um dos autores do furto; e, em Juízo, confirmou ter procedido ao reconhecimento do réu na fase investigativa de forma segura. 2. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, distante de testemunhas; mormente quando não há indícios mínimos de que tenha motivos para injustamente incriminar o acusado. 3. O Superior Tribunal de Justiça, por suas duas Turmas Criminais, posicionou-se no sentido de que a qualificadora de escalada (assim como a qualificadora de rompimento de obstáculo) tem que ser comprovada por meio pericial, nos moldes do artigo 158 do Código de Processo Penal; somente sendo admitida sua comprovação por outros meios quando o delito não deixar vestígios ou estes tiverem desaparecido ou, ainda, quando as circunstâncias não permitirem a realização da prova técnica. 4.Inexistindo prova pericial ou justificativas para a sua não realização, bem como qualquer outro elemento seguro de que o acusado e seu comparsa ingressaram no local do furto mediante escalada, faz imperioso o decote desta qualificadora. 5. Decotada a qualificadora da escalada que servia de fundamento à valoração negativa das circunstâncias do crime, o recrudescimento da pena-base decorrente desta circunstância judicial deve ser decotado; assim como deve ser decotada a valoração negativa dos antecedentes quando a certidão penal anterior reflete processo no qual o réu foi absolvido. 6. Adequada é a fixação do regime inicial semiaberto quando a pena é determinada em patamar inferior a quatro anos, o réu é reincidente e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal lhe são majoritariamente favoráveis. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. TESTEMUNHOS. QUALIFICADORA DA ESCALADA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTADAS. REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas de que o réu e um comparsa subtraíram equipamentos de construção civil de um local em obra, evadindo-se com um carrinho de carregar papelão. A vítima visualizou o réu com o carrinho, antes dele se...
INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERMISSIONÁRIA. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SOLIDARIEDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. I - A permissionária de transporte rodoviário coletivo responde pelos danos que causar aos usuários e a terceiros, independentemente de dolo ou culpa, art. 37, §6o, da CF. II - A permissionária-ré não comprovou que houve culpa exclusiva do autor na colisão entre os veículos. Responsabilidade solidária da empresa de transporte e da corré, com a qual mantém contrato de seguro, de reparar os danos materiais. III - O fato narrado nos autos não violou direitos da personalidade do autor. Improcedente o pedido de indenização por danos morais. IV - A ação foi ajuizada na vigência do CPC/1973, portanto, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser arbitrados de acordo com esse Código, em observância aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da não surpresa. V - Apelação parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERMISSIONÁRIA. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SOLIDARIEDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. I - A permissionária de transporte rodoviário coletivo responde pelos danos que causar aos usuários e a terceiros, independentemente de dolo ou culpa, art. 37, §6o, da CF. II - A permissionária-ré não comprovou que houve culpa exclusiva do autor na colisão entre os veículos. Responsabilidade solidária da empresa de transporte e da corré, com a qual mantém contrato de seguro, de reparar os danos materiais. III - O fato narrado nos autos não violou d...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de evidência desses requisitos, o menor deve ser submetidos de pronto à tutela do Estado. Precedente desta Corte. 2. O reconhecimento seguro e certo de todas as vítimas em relação ao apelante, em todas as fases do processo, aliado às demais provas dos autos, são elementos suficientes para afirmar ser ele um dos autores das condutas equivalentes aos crimes de roubo qualificado. 3. Incide a majorante relativa ao uso da arma, ainda que não apreendida, se a prova dos autos inequivocamente a corrobora, ressaltando-se que no caso dos autos as vítimas ouviram disparos de arma de fogo após a ocorrência dos atos infracionais. 4. A gravidade do ato infracional, aliada às circunstancias em que o ato foi cometido, as condições pessoais desfavoráveis e o contexto em que se insere o menor, impõem a aplicação de medida socioeducativa de internação, com o fim de atender às regras e aos princípios que norteiam o Estatuto Menorista, que é o educacional. 5. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consu...