DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRELIMINAR REJEITADA. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ROL DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. ROL NÃO TAXATIVO. RECUSA INJUSTIFICÁVEL. DECISÃO MANTIDA. 1 ? As alegações de falta de probabilidade do direito e de demonstração de dano irreparável dizem respeito ao mérito do recurso de Agravo de Instrumento, não se confundindo, assim, com a regularidade formal do recurso. Preliminar rejeitada. 2 ? O Rol de Procedimentos Médicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar possui caráter referencial de cobertura mínima obrigatória, mas não taxativa, em relação à cobertura assistencial dos planos de assistência à saúde, o que não afasta a obrigação da Seguradora em custear o tratamento mais adequado ao paciente, haja vista a incidência das normas protecionistas do consumidor, conforme previsão no artigo 35-G da Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRELIMINAR REJEITADA. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ROL DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. ROL NÃO TAXATIVO. RECUSA INJUSTIFICÁVEL. DECISÃO MANTIDA. 1 ? As alegações de falta de probabilidade do direito e de demonstração de dano irreparável dizem respeito ao mérito do recurso de Agravo de Instrumento, não se confundindo, assim, com a regularidade formal do recurso. Preliminar rejeitada. 2 ? O Rol de Procedimentos Médicos da Agência Nacional...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DE MENSALIDADES. ALEGAÇÃO DE ABUSO. PROBABILIDADE DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. Mantém-se a decisão em que o pedido de tutela de urgência foi indeferido, haja vista que, embora se evidencie o perigo de dano a decorrer da eventual rescisão do contrato por ausência de pagamento das mensalidades, não comparece à espécie a probabilidade do direito, pois inexiste demonstração até então de que os lamentados aumentos da mensalidade são abusivos e desproporcionais, o que exige a pertinente dilação probatória. Agravo de Instrumento desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DE MENSALIDADES. ALEGAÇÃO DE ABUSO. PROBABILIDADE DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. Mantém-se a decisão em que o pedido de tutela de urgência foi indeferido, haja vista que, embora se evidencie o perigo de dano a decorrer da eventual rescisão do contrato por ausência de pagamento das mensalidades, não comparece à espécie a probabilidade do direito, pois inexiste demonstração até então de que os lamentados aumentos da mens...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO SAÚDE. PERDA DA CONDIÇÃO DE SEGURADO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e a correção do erro material. 2. Demonstrado, pela prova produzida, que o embargante não mais ostentava a condição de segurado, quando da eclosão do evento danoso, impõe-se a improcedência do pedido indenizatório. 3. A irresignação da parte com o conteúdo da decisão não enseja a interposição dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO SAÚDE. PERDA DA CONDIÇÃO DE SEGURADO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e a correção do erro material. 2. Demonstrado, pela prova produzida, que o embargante não mais ostentava a condição de segurado, quando da eclosão do evento danoso, impõe-se a improcedência do pedido indenizatório. 3. A irresignação da parte com o conteúdo da decisão não enseja a interposição dos embargos de declaração. 4. Embargo...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. RESP 1568244. REPETITIVO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. CONTRATO ANTERIOR À LEI 9.656/98. PREVISÃO CONTRATUAL. PERCENTUAL DE AUMENTO. ABUSIVIDADE. DIRETRIZES SÚMULA N 03/2001 DA ANS. DESCUMPRIMENTO. DIFERENÇAS JÁ RECEBIDAS. DEVOLUÇÃO. Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002). É invalida a cláusula prevista em contrato de plano de saúde anterior à Lei n. 9656/1998, que autoriza o aumento das mensalidades quando o usuário completar 60 anos de idade quando não respeitar os limites e requisitos da Súmula Normativa n. 3/2001 da Agência Nacional de Saúde, e quando não observar quanto à abusividade dos percentuais de aumento, as normas da legislação consumerista. Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. RESP 1568244. REPETITIVO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. CONTRATO ANTERIOR À LEI 9.656/98. PREVISÃO CONTRATUAL. PERCENTUAL DE AUMENTO. ABUSIVIDADE. DIRETRIZES SÚMULA N 03/2001 DA ANS. DESCUMPRIMENTO. DIFERENÇAS JÁ RECEBIDAS. DEVOLUÇÃO. Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 3 anos (...
DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. SEGUROS. REDUÇÃO DA PENHORA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1 - É lícita a cobrança de juros na forma capitalizada quando expressamente previsto no contrato. 2 - É lícita a cobrança de comissão de permanência quando não cumulada com outros encargos moratórios. 3 - Não comprovada, sequer verossímil, a disparidade entre a taxa de juros pactuada e aquela exercida no mercado, não cabe ao Judiciário reduzir aquela celebrada entre as partes. 4 - O Imposto sobre Operações Fianceiras é imposto de competência da União e, nos termos do art. 66 do CTN, pode ser contribuinte qualquer uma das partes de operação financeira, por este motivo, não há se falar em abusividade tão-somente pelo repasse do ônus financeiro do referido tributo ao consumidor, mesmo porque a instituição financeira não aufere vantagem alguma em tal operação. 5 - A tarifa relacionada à abertura de crédito destina-se a cobrir gastos que a instituição financeira faz para conceder empréstimos e obter lucro. Por se tratar de atividade sem contraprestação para o consumidor, o ônus deve ser assumido pelo banco. 6 - Inexistindo documento atestando as condições para a fruição de seguro, bem como restando ausente no caderno processual a apólice que atesta sua efetiva contratação, apresenta-se incabível a oneração de quantum pago a este intento. 7 - A mera discussão acerca da legalidade de cláusulas contratuais não possui vigor persuasivo suficiente para descaracterizar a mora ou sobrestar a ordem de constrição sob o fundamento de excesso de penhora. 8 - A declaração de ilegalidade da cobrança de encargos insertos nas cláusulas contratuais, ainda que importe a devolução dos respectivos valores, não enseja a repetição em dobro do indébito, diante da inequívoca ausência de má-fé. 9 - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. SEGUROS. REDUÇÃO DA PENHORA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1 - É lícita a cobrança de juros na forma capitalizada quando expressamente previsto no contrato. 2 - É lícita a cobrança de comissão de permanência quando não cumulada com outros encargos moratórios. 3 - Não comprovada, sequer verossímil, a disparidade entre a taxa de juros pactuada e aquela exercida no mercado, não cabe...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. SEGURO. TRANSPORTADORA. CDC. NÃO APLICAÇÃO. STJ. PRECEDENTES. FURTO DE PARTE DA CARGA. SITUAÇÃO NÃO COBERTA PELA APÓLICE. PACTA SUNT SERVANDA. I. Não são aplicáveis as regras do CDC ao presente caso uma vez que a contratação securitária envolve duas pessoas jurídicas e foi entabulada tão somente para proteger bens de terceiros que entregavam seus bens para a apelada realizar transporte de cargas. II - Considerando que houve apenas furto parcial da mercadoria; que a cláusula 4.1.1 é explícita ao restringir a cobertura de furto somente mediante o desaparecimento total da carga, concomitantemente com o desaparecimento do veículo transportador; e que a parte autora/apelante não comprovou a existência de grave ameaça ou violência na subtração da carga, a sentença apelada não merece reparos. III - Apelação conhecida e não provida.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. SEGURO. TRANSPORTADORA. CDC. NÃO APLICAÇÃO. STJ. PRECEDENTES. FURTO DE PARTE DA CARGA. SITUAÇÃO NÃO COBERTA PELA APÓLICE. PACTA SUNT SERVANDA. I. Não são aplicáveis as regras do CDC ao presente caso uma vez que a contratação securitária envolve duas pessoas jurídicas e foi entabulada tão somente para proteger bens de terceiros que entregavam seus bens para a apelada realizar transporte de cargas. II - Considerando que houve apenas furto parcial da mercadoria; que a cláusula 4.1.1 é explícita ao restringir a cobertura de furto somente mediante o desaparecimento total da...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. NEGADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO POR PENA DE MULTA OU POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Inviável a absolvição do recorrente, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade dos delitos (lesão corporal - no âmbito da unidade doméstica e ameaça) restaram demonstrados, em especial pelo depoimento da vítima, do irmão, ouvido como informante, além do Laudo de Exame de Corpo de Delito - LED, consubstanciando um acervo probatório seguro e harmônico em desfavor do apelante. 2. Não há como substituir a pena de detenção por pena de multa, tendo em conta que a magistrada, se valendo do poder discricionário, substituiu a pena de detenção por uma pena restritiva de direitos. 3. Apelação a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. NEGADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO POR PENA DE MULTA OU POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Inviável a absolvição do recorrente, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade dos delitos (lesão corporal - no âmbito da unidade doméstica e ameaça) restaram demonstrados, em especial pelo depoimento da vítima, do irmão, ouvido como informante, al...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CRITÉRIO RELATIVO. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em se tratando de incompetência relativa, não pode o juiz dela conhecer de ofício. Verbete de número 33, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Equipara-se ao reconhecimento de ofício da incompetência territorial relativa a manifestação judicial por meio da qual sugere ao autor requerimento processual de remessa dos autos a outra Circunscrição Judiciária, mesmo aquela de domicílio do réu. Princípio da Perpertuatio Jurisdictionis. 3. Conflito Negativo de Competência conhecido. Declarado competente o Juízo Suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CRITÉRIO RELATIVO. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em se tratando de incompetência relativa, não pode o juiz dela conhecer de ofício. Verbete de número 33, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Equipara-se ao reconhecimento de ofício da incompetência territorial relativa a manifestação judicial por meio da qual sugere ao autor requerimento processual de remessa dos autos a outra Cir...
PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. CONEXÃO. ILEGITIMIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. A regra contida no art. 506 do Código de Processo Civil dispõe que a sentença faz coisa julgada entre às partes, não prejudicando terceiros. Vincula apenas as partes da respectiva relação jurídica. 2. Não há óbice que o autor venha buscar, por meio da ação monitória, o recebimento de quantia discutida em outro feito ajuizado pelo réu contra a denunciada, pois não participou da relação processual travada naqueles autos. 3. O art. 55, § 1º, do Código de Processo Civil prevê que não haverá reunião de processos de ações conexas se um deles já tiver sido sentenciado. 4. A denunciação da lide pressupõe o direito de regresso, resultante de lei ou de contrato, consoante art. 125, inc. II, do Código de Processo Civil. 5. O autor ajuizou a ação monitória contra os réus em busca do recebimento de quantia referente às despesas médicas e, por medida de economia processual, os réus denunciaram a Sul América Seguro Saúde S/A para integrar o polo passivo, responsável pelas despesas médicas, objeto da ação monitória. Assim, resta claro a legitimidade da denunciada. 6. Não demonstrado nos autos que houve o efetivo pagamento das despesas médicas pela denunciada, impõe-se a manutenção da sentença. 7. Considerando que sobreveio sentença julgando improcedentes os embargos monitórios dos denunciantes, deverão arcar com as verbas sucumbenciais em relação à lide principal, ainda que vencedores na lide secundária. 8. A fixação dos honorários advocatícios conforme apreciação equitativa do magistrado (art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil) é cabível quando o proveito econômico for inestimável, ou seja, em que a adoção da regra geral pode levar a fixação de valores excessivos. 9. Caso fosse aplicada no presente caso a adoção da regra geral estabelecida no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, levaria a fixação de honorários excessivos, uma vez que a causa não demandou grande complexidade. Apelação cível do autor desprovida. Apelação cível dos réus desprovida. Apelação cível da denunciada desprovida.
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PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. CONEXÃO. ILEGITIMIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. A regra contida no art. 506 do Código de Processo Civil dispõe que a sentença faz coisa julgada entre às partes, não prejudicando terceiros. Vincula apenas as partes da respectiva relação jurídica. 2. Não há óbice que o autor venha buscar, por meio da ação monitória, o recebimento de quantia discutida em outro feito ajuizado pelo r...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. AFASTADA. IDADE DO ADOLESCENTE. PROVA NOS AUTOS. OCORRÊNCIA POLICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A vítima narrou com firmeza, nas duas oportunidades em que foi ouvida, que foi abordada pelo réu e pelo adolescente, sendo que este estava com uma faca e tomou seu celular, mas foi o acusado quem a segurou pelo braço e a advertiu para não reagir. O adolescente confirmou, em detalhes, a versão da vítima, não havendo falar em absolvição do réu por insuficiência de provas de seu envolvimento no delito de roubo. 2. Demonstrada a eficácia e relevância da conduta do apelante para a consumação do delito, não há falar em participação de menor importância. 3. Ocorrência policial, que faz menção aos principais dados qualificativos do adolescente (nome completo, idade, data de nascimento e número de identidade), por ter fé-pública, se mostra apta à comprovação da idade para fins de tipificação do delito de corrupção de menor. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. AFASTADA. IDADE DO ADOLESCENTE. PROVA NOS AUTOS. OCORRÊNCIA POLICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A vítima narrou com firmeza, nas duas oportunidades em que foi ouvida, que foi abordada pelo réu e pelo adolescente, sendo que este estava com uma faca e tomou seu celular, mas foi o acusado quem a segurou pelo braço e a advertiu para não reagir. O adolescente confirmou, em detalhes, a versão da vítima, não havendo falar e...
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO BENEFICIÁRIO. FALTA DE INFORMAÇÃO.DANOS MORAIS CONFIGURADOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. 1. Trata-se de recursos de apelação interpostos em face da sentença que julgou procedentes os pedidos para condenar as rés, solidariamente à obrigação de fazer consistente no restabelecimento do plano de saúde firmado com os autores e, em caso de impossibilidade, à migração para o plano individual ou familiar, em condições análogas de cobertura e preço, sob pena de multa diária a ser cominada em fase posterior; e também ao pagamento da quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de danos morais, acrescida de correção monetária pelo INPC a partir da sentença e juros de mora de 1% (um por cento) da data da citação. 2. Arelação jurídica havida entre as partes está sujeita às diretrizes da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como à disciplina da Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde. É dizer ainda: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469-STJ). 3. Arbitrária e ilegal a rescisão contratual sem a notificação prévia do beneficiário, consoante exegese do artigo 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998. 4. A conduta das rés atentou diretamente contra os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, eis que a exclusão da associada se deu de forma unilateral, sem levar em consideração eventual necessidade de tratamento, como no presente caso, o que gera o dever de indenizar. 6. Havendo a fixação do quantum indenizatório em valor superior ao pretendido pelo requerente, há configuração de julgamento extra petita. 6. Tem-se que o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pleiteado pelos próprios autores, atende ao caráter compensatório e ao mesmo tempo inibidor a que se propõe a reparação por danos morais, nos moldes estabelecidos na Constituição, também suficiente para representar desestímulo à prática de novas condutas pelo agente causador do dano. 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO BENEFICIÁRIO. FALTA DE INFORMAÇÃO.DANOS MORAIS CONFIGURADOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. 1. Trata-se de recursos de apelação interpostos em face da sentença que julgou procedentes os pedidos para condenar as rés, solidariamente à obrigação de fazer consistente no restabelecimento do plano de saúde firmado com os autores e, em caso de impossibilidade, à migração para o plano individual ou familiar, em condições análog...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. QUANTUM DA PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento seguro da vítima, bem como o depoimento do policial responsável pelo flagrante são provas suficientespara comprovar a autoria do crime de roubo praticado pelo recorrente, inviabilizando o pleito absolutório. 2. Deve ser mantida a causa de aumento de pena referente ao concurso de pessoas, já que as provas carreadas aos autos demonstram que o roubo foi praticado pelo apelante na companhia de outros dois indivíduos, sendo irrelevante o fato de os comparsas não terem abordado a vítima, pois agiram em unidade de desígnios e com divisão de tarefas. 3. Mantém-se a avaliação desfavorável dos antecedentes, diante da existência de condenação definitiva por fato anterior ao que se examina. 4. Considerando que o apelante permaneceu preso durante a instrução criminal e que a fundamentação utilizada para a manutenção da prisão preventiva é idônea, não há como lhe deferir o direito de recorrer em liberdade. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. QUANTUM DA PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento seguro da vítima logo após o cometimento do roubo, ratificado em Juízo, bem como o depoimento do policial responsável pelo flagrante são provas suficientes para comprovar a autoria do crime de roubo praticado pelo recorrente, inviabilizando o pleito absolutório. 2. Devem ser mantidas as causas de aumento de pena referentes ao emprego de arma e ao concurso de pessoas, já que as provas carreadas aos autos demonstram que o roubo foi praticado pelo apelante na companhia de outro indivíduo e com o emprego de uma faca, que foi apreendida. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, §2º, inciso I e II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, à razão mínima.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento seguro da vítima logo após o cometimento do roubo, ratificado...
CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE EM SERVIÇO. MILITAR. INTERRUPÇÃO DA CARREIRA POR CONTA DO ACIDENTE. ESPECIALISTA NA ÁREA DE COMUNICAÇÃO. LESÃO NO OUVIDO E NO POLEGAR DIREITO. INCAPACIDADE DE EXERCÍCIO DA CARREIRA MILITAR OU QUALQUER OUTRA EM SUA ÁREA. APÓLICE CONTRATADA PREVÊ REFERIDA INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O autor sofreu um acidente em serviço, tendo sido considerado inválido definitivamente para o serviço no Exército. 2. O laudo da perícia judicial concluiu que o autor encontra-se incapacitado para o exercício da atividade militar e as sequelas adquiridas são decorrentes do acidente em serviço. 3. Ahipótese está contemplada dentro do que foi contratado e segurado. Então, a seguradora tem o dever de pagar a quantia prevista na apólice. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE EM SERVIÇO. MILITAR. INTERRUPÇÃO DA CARREIRA POR CONTA DO ACIDENTE. ESPECIALISTA NA ÁREA DE COMUNICAÇÃO. LESÃO NO OUVIDO E NO POLEGAR DIREITO. INCAPACIDADE DE EXERCÍCIO DA CARREIRA MILITAR OU QUALQUER OUTRA EM SUA ÁREA. APÓLICE CONTRATADA PREVÊ REFERIDA INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O autor sofreu um acidente em serviço, tendo sido considerado inválido definitivamente para o serviço no Exército. 2. O laudo da perícia judicial concluiu que o autor encontra-se incapacitado para o exercício da atividade mi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL DE PROPRIEDADE. EMBARGOS PARCILAMENTE PROVIDOS. OMISSÃO SANADA. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015). 2. Os presentes embargos apontam omissão no julgado ao passo que este deixou de se manifestar com relação ao direito constitucional de propriedade alegado pelo embargante. 3. Em que pese a irresignação do embargante, o direito de propriedade, por se tratar de um direito constitucional e social, por si só, não é auto suficiente ou soberano e se subordina às demais regras do ordenamento jurídico brasileiro, e uma delas é a quitação de tributos e taxas que recaem sobre o bem móvel, que conforme consta dos autos estava em aberto dívida junto ao seguro obrigatório. 4. Assim, a limitação ao direito de propriedade é totalmente possível, ainda mais quando o bem é gravado por inúmeras restrições judiciais que dizem respeito não só à transferência de propriedade do veículo, como também sua circulação. 5. Embargos CONHECIDOS e PARCIALMENTE PROVIDOS, apenas para suprir a omissão apontada, mantendo o acórdão guerreado em seus demais termos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL DE PROPRIEDADE. EMBARGOS PARCILAMENTE PROVIDOS. OMISSÃO SANADA. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015). 2. Os presentes embargos apontam omissão no julgado ao passo que este deixou de se manifestar com relação ao direito constitucional de propriedade alegado pelo embargante. 3. Em que pese a...
EMENTA AGRAVO. EMPRESA DE SEGURO SAÚDE. MAJORAÇÃO PRESTAÇÕES. CRITÉRIO ETÁRIO. POSSIBILIDADE. HIPÓTESES. PREVISÃO CONTRATUAL. OBSERVAÇÃO DE NORMAS GOVERNAMENTAIS. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE. VERIFICADO DESRESPEITO A ESSES CRITÉRIOS. DEVER DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. NÃO ATENDIDO. NECESSIDADE REVISÃO DO CONTRATO. 1. Segundo entendimento oriundo de recurso repetitivo junto ao STJ (REsp. 1568244/RJ), o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. 2. Uma vez verificado que o acréscimo da mensalidade referida nos autos foi de quase 300% (trezentos por cento), observo que o critério da razoabilidade não foi respeitado. 2.1. Ademais, o dever de informação ao consumidor não ficou demonstrado nos autos, portanto, o risco de dano pode ocorrer, mas às inversas, pois a contratante é quem sofrerá os efeitos do aumento da mensalidade, com risco de se tornar inadimplente, sofrendo, portanto, as conseqüências advindas dessa situação. 3. Não se pode perder de vista que, segundo as normas consumeristas, é direito básico do consumidor o da informação, devendo esta ser prestada de forma adequada e clara, sendo certo que não se pode exigir do beneficiário do plano de saúde que compreenda tabelas técnicas de percentuais a respeito de futuros aumentos, sem os devidos esclarecimentos. 4. Recurso conhecido. Negado Provimento
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EMENTA AGRAVO. EMPRESA DE SEGURO SAÚDE. MAJORAÇÃO PRESTAÇÕES. CRITÉRIO ETÁRIO. POSSIBILIDADE. HIPÓTESES. PREVISÃO CONTRATUAL. OBSERVAÇÃO DE NORMAS GOVERNAMENTAIS. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE. VERIFICADO DESRESPEITO A ESSES CRITÉRIOS. DEVER DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. NÃO ATENDIDO. NECESSIDADE REVISÃO DO CONTRATO. 1. Segundo entendimento oriundo de recurso repetitivo junto ao STJ (REsp. 1568244/RJ), o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as no...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALTERAÇÕES PARA PLANO DE PECÚLIO OU SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA AO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR.PREQUESTIONAMENTO. ART. 368 E 373 CPC/73. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO. ACOLHIDA. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO INTEGRADA. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e a correção do erro material. 2. O magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todos os artigos e teses trazidas pela parte, mas tão somente quanto aos fundamentos relevantes para compreensão de sua decisão (inteligência do artigo 1.038, §3º do CPC). 3. Ainda que se tenha a finalidade de prequestionar a matéria, o embargante deve apontar a existência de vício no acórdão, sob pena de desvirtuar a finalidade do recurso, causando a sua rejeição. 4. O prazo prescricional referente a ação cujo escopo é buscar a repetição de parcelas pagas a entidades de previdência complementar é de cinco (5) anos, contados da data em que o associado se desligara da entidade. Considerando o desrespeito à legislação consumerista e tendo sido declarada a nulidade do contrato migrado em razão da notória prejudicialidade para o autor, considera-se o lapso a partir do desligamento da entidade; sob pena de convalidar condição nula como elemento de vontade. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhido, sem efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALTERAÇÕES PARA PLANO DE PECÚLIO OU SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA AO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR.PREQUESTIONAMENTO. ART. 368 E 373 CPC/73. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO. ACOLHIDA. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO INTEGRADA. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e a correção do erro material. 2. O magistrado não está obrigado a se manifestar sobre tod...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIDA. SEGURO VIDA MILITAR. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE. PERÍCIA JUDICIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em análise, o autor requereu indenização securitária em razão de acidente de trabalho. Após a realização da perícia, discorreu sobre possibilidade de concessão de indenização em razão de doença. 1.1. Em observância ao princípio da estabilização da demanda, o pedido de indenização por doença não fora conhecido pelo juízo de origem. Nesse passo, também não pode ser conhecido por este juízo sob pena de supressão de instância, vedado no ordenamento jurídico. 1.2. Assim, evidenciando-se que o argumento deduzido nas razões de apelação não foi suscitado no primeiro grau de jurisdição, tem-se por incabível o exame da questão pelo Egrégio Colegiado, sob pena de indevida inovação recursal. Recurso conhecido em parte. 2. Acobertura por Invalidez Permanente por Acidente - IPA é devida caso se caracterize a perda, redução ou a impotência funcional definitiva, parcial ou total, de um membro ou órgão do Segurado, em razão de lesão física causada direta e exclusivamente por Acidente Pessoal coberto, exceto se o evento caracterizar-se como um dos riscos excluídos ou se ocorrer uma das hipóteses previstas na Cláusula de Perda do Direito à Garantia 3. Considerando os documentos médicos e a narrativa do autor, o perito judicial concluiu que não é possível enquadrar a incapacidade do autor como acidente de trabalho, nos termos securitários, vez que não existe evento externo desencadeador do dano. 4. Ausente a configuração do acidente de trabalho, não há que se falar em direito do autor em perceber indenização devida por acidente, ainda que o autor se declare incapaz. 5. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIDA. SEGURO VIDA MILITAR. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE. PERÍCIA JUDICIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em análise, o autor requereu indenização securitária em razão de acidente de trabalho. Após a realização da perícia, discorreu sobre possibilidade de concessão de indenização em razão de doença. 1.1. Em observância ao princípio da estabilização da demanda, o pedido de indenização por do...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A ADMINISTRADORA E A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. REQUISITOS. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Compondo a empresa a cadeia de prestação de serviço que tem como destinatários finais os consumidores contratantes do plano de saúde, não há que se falar em ilegitimidade passiva, pois todos os fornecedores respondem solidariamente. 2. Arescisão unilateral é admitida nos contratos de plano de saúde coletivos por adesão, desde que haja o cumprimento mínimo de vigência de doze meses e a notificação prévia do contratante com antecedência mínima de sessenta dias, nos termos da Resolução Normativa nº 195 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, bem como seja ofertada ao consumidor a opção de migração para plano de saúde de natureza individual ou familiar, dispensado o período de carência, conforme estabelece a Resolução nº 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar. 3. Em razão da própria natureza do seguro-saúde e da autora estar em gestação de risco, o cancelamento unilateral e indevido do contrato, com a possibilidade de ficar desassistida ou de ter que se submeter a novos prazos de carência, representa relevante angústia e sofrimento capaz de gerar a reparação por danos morais, não caracterizando mero aborrecimento ou simples inadimplemento contratual. 4. O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixado na r. sentença a título de indenização por danos morais mostra-se proporcional e razoável à ofensa perpetrada. 5. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Recursos parcialmente providos. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A ADMINISTRADORA E A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. REQUISITOS. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Compondo a empresa a cadeia de prestação de serviço que tem como destinatários finais os consumidores contratantes do plano de saúde, não há que se falar em ilegitimidade passiva, pois todos os fornecedores respondem solidaria...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. APÓLICE DE SEGURO. ATO JUDICIAL QUE EXTINGUE A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL AFASTADA. DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. ART. 924, II, DO NCPC. RECURSO DESPROVIDO. O ato judicial que julga extinta a fase de cumprimento de sentença em virtude do adimplemento da obrigação imposta à parte executada, possui natureza de sentença, impugnável, portanto, mediante a interposição de recurso de apelação. Preliminar rejeitada. Inferindo-se dos elementos de convicção carreados aos autos que a obrigação imputada à parte apelada restou suficientemente adimplida, nos moldes do preconizado pelo art. 924, inciso II, do NCPC, notadamente em face da documentação apresentada, não há que se cogitar a irregularidade da decisão judicial que pôs fim à fase de cumprimento de sentença deflagrada na origem. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. APÓLICE DE SEGURO. ATO JUDICIAL QUE EXTINGUE A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL AFASTADA. DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. ART. 924, II, DO NCPC. RECURSO DESPROVIDO. O ato judicial que julga extinta a fase de cumprimento de sentença em virtude do adimplemento da obrigação imposta à parte executada, possui natureza de sentença, impugnável, portanto, mediante a interposição de recurso de apelação. Preliminar rejeitada. Inferindo-se dos elemento...