DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. ART 206, §3º, INCISO, V, CC. TERMO INICIAL. FATO DANOSO. ART. 189 CC. AJUIZAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 269, INCISO, V, CPC. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O instituto da prescrição tem como objetivo extinguir a pretensão do titular do direito subjetivo, em virtude da sua inércia em não exigi-lo no prazo de lei; do contrário, os titulares de tais direitos pretensamente violados poderiam reivindicá-los ad infinitum, o que burlaria o princípio da segurança jurídica. 2. A prescrição refere-se à questão de ordem pública, nos termos do artigo 219, §5º do Código de Processo Civil, razão pela qual pode ser pronunciada até mesmo de ofício. 3. O prazo prescricional aplicável a ação de reparação de danos civis é de 03 (três) anos nos termos do artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil. 4. O termo inicial do prazo prescricional de reparação civil é a ocorrência do evento danoso. De fato, o evento danoso gera o direito a vítima de perseguir a composição dos danos dele derivados, nos termos do artigo 189 do Código Civil. 5. No caso em análise, a ação foi ajuizada depois de transcorridos 03 (três) anos do acidente de trânsito, de modo que tem-se por configurada a prescrição. 6. Não tendo a autora postulado indenização em razão de acidente de trabalho ou fundada em contrato de seguro, não tem aplicação à espécie a Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, no caso em análise. 7. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. ART 206, §3º, INCISO, V, CC. TERMO INICIAL. FATO DANOSO. ART. 189 CC. AJUIZAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 269, INCISO, V, CPC. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O instituto da prescrição tem como objetivo extinguir a pretensão do titular do direito subjetivo, em virtude da sua inércia em não exigi-lo no prazo de lei; do contrário, os titulares de tais direitos pretensamente violados poderiam reivindicá-los ad infinitu...
APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE. AGRAVO RETIDO. PROVIMENTO. DANOS MORAIS. ELEVAÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA À JUSTA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO PROFISSIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A ADMINISTRADORA DO PLANO DE SAÚDE E SEGURADA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. 1. O agravo retido merece ser provido para retificar a indicação dos documentos comprobatórios que atestam os gastos do autor, a título de danos materiais. 2. A esfera íntima do autor foi, efetivamente, atingida, por ato de responsabilidade da ré. Apesar da gravidade da conduta da ré, o fato em si não desencadeou maiores complicações à saúde do autor, pois - não obstante o defeito na prestação do serviço - houve o fornecimento, a posteriori, do medicamento devido mediante decisão liminar, de modo que a inocorrência de grave resultado lesivo deve ser levado em conta na fixação da quantia devida. No que se refere à conduta da parte ré, a despeito de reprovável pela dificuldade desnecessária imposta ao autor quando este buscou solucionar a pendência, não há nenhum indicativo seguro de que tenha procedido de forma dolosa, ou seja, com o propósito firme de causar prejuízo ao autor. A extensão da conduta, pelos elementos existentes nos autos, é de médio porte, pelo que não há como deixar de reconhecer a relativa gravidade do dano moral. 3. Não obstante a dificuldade de se mensurar a extensão do dano moral, dada a sua natureza extrapatrimonial, e, por consequência, a inexistência de critérios objetivos para aquilatar a dimensão do abalo psíquico, faz-se necessário ponderar a gravidade da conduta e o contexto fático em que se desenvolveu a ação, a fim de que o valor arbitrado não resulte em enriquecimento ilícito à vítima, tampouco em reprimenda desproporcional ao autor do dano. 4. Não cabe ao plano de saúde negar cobertura a tratamento/medicamento, por não configurar a boa-fé objetiva contratual; por configurar cláusula contratual abusiva; por não ser um rol taxativo e, por fim, porque cabe ao especialista médico prescrever qual tratamento reputa mais cabível à hipótese, e não ao plano de saúde. 5. Embora o procedimento médico, objeto dos autos, não esteja preconizado no rol traçado pela Agência Nacional de Saúde, o Princípio da Boa-Fé Objetiva em consonância com o artigo o art. 4º, III e art. 51, IV do CDC e ainda em harmonia com o art. 170 da CF, infere que deve haver equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores, extirpando do ordenamento contratual qualquer obrigação que seja abusiva ou desproporcional. 6. A verba honorária que manteve obediência ao princípio da justa remuneração do trabalho profissional e calcou observância ao artigo 20, § 3º e § 4º, do CPC merece ser mantida nos patamares fixados em primeiro grau. 7. A administradora de benefícios figura como estipulante do contrato de plano de saúde, possuindo responsabilidade solidária com a seguradora de assistência à saúde, conforme dogmática do art. 3º do CDC. 8. Agravo retido provido. Recursos do autor e ré desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE. AGRAVO RETIDO. PROVIMENTO. DANOS MORAIS. ELEVAÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA À JUSTA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO PROFISSIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A ADMINISTRADORA DO PLANO DE SAÚDE E SEGURADA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. 1. O agravo retido merece ser provido para retificar a indicação dos documentos comprobatórios que atestam os gastos do autor, a título de danos materiais. 2. A esfera íntima do autor foi, efetivamente, atingida, por ato de responsabilidade da ré. Apesar da gravidade da conduta da ré, o fato...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRICITO. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENCA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. EMBARGOS IMPROCEDENTES. DEU-SE PROVIMENTO. 1. Inicia-se, na data em que o segurado teve ciência da incapacidade laboral, o prazo prescricional da pretensão do segurado contra a seguradora, o qual é suspenso pelo pedido de indenização, até que o segurado tenha ciência da decisão negativa da seguradora. Súmulas 278 e 229, do STJ. 2. Não comprovando a seguradora que o segurado teve ciência da decisão negativa de cobertura, não volta a correr o prazo prescricional. 3. É nula a cláusula contratual que coloca o consumidor em extrema desvantagem (CDC, art. 47). 4. Comprovada incapacidade total e permanente do segurado militar para todo e qualquer trabalho ou atividade, é cabível a indenização por invalidez funcional permanente total por doença. 5. Deu-se provimento ao apelo para julgar procedentes os embargos à execução.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRICITO. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENCA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. EMBARGOS IMPROCEDENTES. DEU-SE PROVIMENTO. 1. Inicia-se, na data em que o segurado teve ciência da incapacidade laboral, o prazo prescricional da pretensão do segurado contra a seguradora, o qual é suspenso pelo pedido de indenização, até que o segurado tenha ciência da decisão negativa da seguradora. Súmulas 278 e 229, do STJ. 2. Não comprovando a seguradora que o segurado teve ciência da decisão negativa de co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE DANO QUALIFICADO E DESOBEDIÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE DANO QUALIFICADO PARA A FIGURA SIMPLES. IMPOSSBILIDADE. BENS DO DISTRITO FEDERAL. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONCURSO ENTRE A CONFISSÃO E A REINCIDÊNCIA.RÉU MULTIREINCIDENTE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Inviável a absolvição quando o acervo probatório é seguro em demonstrar a ocorrência do delito e a autoria imputada ao réu. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade e podem servir como elemento de convicção, fundamentando a condenação, em especial quando não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. A despeito da ausência de previsão expressa do Distrito Federal no rol dos entes de Direito Público elencados no art. 163, parágrafo único, inciso III, do CP, é possível sua consideração, para efeito de tipificação do crime de dano qualificado, por meio de interpretação extensiva. Tal exegese não implica analogia in malam partem, pois esta pressupõe ausência completa de disciplina legal do tema, ao contrário da interpretação extensiva, que extrai da norma legislada seu verdadeiro sentido, sua teleologia, retificando assim o déficit legislativo. 4. Há de se afastar a valoração negativa da culpabilidade quando sua fundamentação é inidônea. 5. Incabível a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, quando se tratar de réu multireincidente. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE DANO QUALIFICADO E DESOBEDIÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE DANO QUALIFICADO PARA A FIGURA SIMPLES. IMPOSSBILIDADE. BENS DO DISTRITO FEDERAL. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONCURSO ENTRE A CONFISSÃO E A REINCIDÊNCIA.RÉU MULTIREINCIDENTE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Inviável a absolvição quando o acervo probatório é seguro em demonstrar a ocorrência do delito e a autoria imputada ao réu. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade e podem servir como elemento de convicção, fundamentando a condenação, e...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - A pretensão de condenação da Seguradora-ré ao pagamento de correção monetária sobre o valor da indenização do DPVAT, desde a data do evento danoso até a data do pagamento realizado na via administrativa, foi deduzida pela autora na petição inicial. Rejeitada a preliminar de julgamento extra petita. II - A correção monetária nas indenizações do DPVAT incide desde a data do evento danoso. REsp 1.483.620/SC submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973. III - Apelação e recurso adesivo desprovidos.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - A pretensão de condenação da Seguradora-ré ao pagamento de correção monetária sobre o valor da indenização do DPVAT, desde a data do evento danoso até a data do pagamento realizado na via administrativa, foi deduzida pela autora na petição inicial. Rejeitada a preliminar de julgamento extra petita. II - A correção monetária nas indenizações do DPVAT incide desde a data do evento danoso. REsp 1.483.620/SC submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973. III - Apelação e recurso adesivo despr...
INDENIZAÇÃO. AUTOMÓVEL. SEGURO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. I - A petição de emenda, com pedido de oitiva de testemunha e juntada de documento, foi inicialmente recebida pelo MM. Juiz, embora a r. sentença a tenha rejeitado. O indeferimento do pedido de produção de prova testemunhal não causou cerceamento de defesa porque desnecessária para a resolução da lide. Agravo retido parcialmente provido. II - A indenização por prejuízo material compreende a troca de um pneu, o qual foi danificado. Improcedente o pedido de substituição do outro pneu, por ausência de dano e de previsão contratual, ainda que o autor afirme necessidade técnica. III - A empresa-ré disponibilizou taxi para condução do autor e de sua esposa até o destino final da viagem, no entanto ele preferiu não utilizá-lo, a fim de acompanhar o reboque. A opção do autor em dormir no veículo, em local ermo, não é atribuível à Seguradora nem gerou dano moral. IV - Apelação desprovida.
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INDENIZAÇÃO. AUTOMÓVEL. SEGURO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. I - A petição de emenda, com pedido de oitiva de testemunha e juntada de documento, foi inicialmente recebida pelo MM. Juiz, embora a r. sentença a tenha rejeitado. O indeferimento do pedido de produção de prova testemunhal não causou cerceamento de defesa porque desnecessária para a resolução da lide. Agravo retido parcialmente provido. II - A indenização por prejuízo material compreende a troca de um pneu, o qual foi danificado. Improcedente o pedido de substituição do outro pneu, por ausência de...
DIREITO CIVIL E PROCESSO. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. REVELIA. CONTRATOS. PLANO DE SAÚDE. COLETIVO. LEI N. 9.656/98. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NEGATIVA. INADIMPLÊNCIA. NÃO VERIFICADA. DANOS MORAIS. VALOR. 1. A Lei 13.105/15, em vigor desde 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A aplicação do instituto da revelia gera a presunção relativa da veracidade dos fatos alegados na exordial e faz com que a análise do recurso recaia exclusivamente sobre a matéria de direito. 3. A lei n. 9.656/98 se aplica nas causas que as partes discutem direitos de plano de saúde, coletivo e individual, ressalvado o art. 13, parágrafo único, II, dessa lei ao último. Precedentes STJ. 4. Revela-se indevida a suspensão ou o cancelamento do seguro saúde por inadimplemento, quando o consumidor demonstra o pagamento pontual das parcelas, situação que caracteriza ato ilícito passível de indenização por danos morais, pois ultrapassa o mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual e gera abalos emocionais. 5. O valor arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais atende às balizas da jurisprudência e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. REVELIA. CONTRATOS. PLANO DE SAÚDE. COLETIVO. LEI N. 9.656/98. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NEGATIVA. INADIMPLÊNCIA. NÃO VERIFICADA. DANOS MORAIS. VALOR. 1. A Lei 13.105/15, em vigor desde 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A aplicação do instituto da revelia gera a presunção relativa da veracidade dos fatos alegados na exordial e...
DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. FIANÇA. AVAL. MORTE DO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE DO FIADOR. MANUTENÇÃO. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A morte do afiançado não acarreta a extinção da fiança, extinção que ocorre nas hipóteses previstas nos arts. 837 a 839 do Código Civil. 3. Falecido o afiançado, a exclusão do seguro prestamista contratado para a operação de crédito exonera o fiador, se a este não tiver sido comunicada, ao passo em que a garantia por ele inicialmente prestada seria estendida ao caso de inadimplemento por morte. 4. Diante da autonomia e abstração do aval decorre que a sua existência, validade e eficácia não estão condicionadas à da obrigação avalizada, persistindo, portanto, essa garantia quando da morte do avalizado, uma vez que o aval acompanha o título de crédito e não se reporta à obrigação que lhe deu origem. 5. Ausente inversão do ônus probatório, incumbe a autora demonstrar a pertinência entre o débito lançado em sua conta-salário e o inadimplemento das parcelas referentes aos contratos entabulados pelo seu falecido cônjuge. 6. A Lei n. 1.046/50, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento, encontra-se revogada no âmbito dos servidores regidos pela Lei n. 8.112/90. Precedente do colendo Superior Tribunal de Justiça. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. FIANÇA. AVAL. MORTE DO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE DO FIADOR. MANUTENÇÃO. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A morte do afiançado não acarreta a extinção da fiança, extinção que ocorre nas hipóteses previstas nos arts. 837 a 839 do Código Civil. 3. Falecido o afiançado, a exclusão do seguro prestamista contr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. INCIDENTE DE INSANIDADE. INDEFERIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA COMPROVADA. TESTEMUNHO FIRME E SEGURO DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO. CONCURSO FORMAL. OITO CONDUTAS. Nos crimes patrimoniais, como no roubo, a palavra da vítima possui maior relevância e consubstancia prova idônea para fundamentar o édito condenatório, ainda mais quando corroborada pelas demais provas juntadas. Na espécie, as vítimas, tanto na fase inquisitiva quando na processual, reconheceram de forma firme e segura o apelante como um dos autores do delito. Não consubstancia cerceamento de defesa o indeferimento da instauração de incidente de insanidade, quando não há, nos autos, o início de prova capaz de indicar a suposta incapacidade do acusado de entender a ilicitude dos seus atos e de se determinar de acordo com esse entendimento. Não é necessária a apreensão e perícia da arma utilizada no delito de roubo para fins de aplicação da referida majorante, bastando a comprovação da sua efetiva utilização na execução do delito. Comprovadas processualmente ao menos oito condutas, em concurso formal, correta a exasperação da pena à metade. Mitigado o princípio da não culpabilidade é permitido o início da execução da pena, em caráter provisório. Precedente do Pretório Excelso e do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. INCIDENTE DE INSANIDADE. INDEFERIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA COMPROVADA. TESTEMUNHO FIRME E SEGURO DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO. CONCURSO FORMAL. OITO CONDUTAS. Nos crimes patrimoniais, como no roubo, a palavra da vítima possui maior relevância e consubstancia prova idônea para fundamentar o édito condenatório, ainda mais quando corroborada pelas demais provas juntadas. Na espécie, as vítimas, tanto na fase inquisitiva quando na processual, reconheceram de forma firme e segura...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO INQUISITORIAL. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade por praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair a mochila de um jovem que caminhava na rua, ameaçando-o com revólver. 2 O descumprimento das formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal gera nulidade relativa, que somente anula o processo quando demonstrado o prejuízo à defesa. 3 A materialidade e a autoria se reputam provadas quando há o reconhecimento seguro e convicente do menor infrator pela sua vítima, inclusive em Juízo. 4 Apelação desprovida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO INQUISITORIAL. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade por praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair a mochila de um jovem que caminhava na rua, ameaçando-o com revólver. 2 O descumprimento das formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal gera nulidade relat...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. FEITO SENTENCIADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA. INVIABILIDADE. MATÉRIA DE DEFESA. FASE DE CONHECIMENTO. DESCUMPRIMENTO. OCORRÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. 1. Recurso em que se o cumprimento pelo réu, ora agravado, do comando constante da sentença proferida pelo juízo de origem quanto à exibição de apólice de seguro em nome do de cujus. Questão que se resolve no âmbito da análise dos documentos colacionados aos autos pela demandada; 2. Inviável no momento processual, em que já proferida a sentença, contra a qual não houve recurso pelas partes, o enfrentamento de matéria defensiva própria da fase de conhecimento. Com a sentença, que especificamente determina o documento a ser exibido, descabe tanto a alegação do réu, quanto a aceitação pelo juízo de origem, de argumentos relativos à inexistência do documento, salvo, por óbvio, se derivar de fato transcorrido após o julgamento, o que não é o caso dos autos; 3. Os documentos juntados aos autos não fazem qualquer menção ao de cujus, fato que, por si só, descumpre a determinação extraída da sentença, além de inviabilizar a pretensão justificante da própria demanda, já que não poderia o espólio, em eventual ação de cobrança, perquirir a indenização que julga ter direito; 4. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. FEITO SENTENCIADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA. INVIABILIDADE. MATÉRIA DE DEFESA. FASE DE CONHECIMENTO. DESCUMPRIMENTO. OCORRÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. 1. Recurso em que se o cumprimento pelo réu, ora agravado, do comando constante da sentença proferida pelo juízo de origem quanto à exibição de apólice de seguro em nome do de cujus. Questão que se resolve no âmbito da análise dos documentos colacionados aos autos pela demandada; 2. Inviável no momento processual, em que já proferida a sentença, contra a qual não houve recurso...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL E PROVA TESTEMUNHAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. INVIABILIDADE. CONDUTA SOCIAL DA OFENDIDA. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CENSURABILIDADE INERENTE AO TIPO PENAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. PENA ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. A declaração firme e segura da vítima de estupro, prestada sob o crivo do contraditório, aliada às demais provas colhidas, todas harmônicas entre si, é o suficiente para embasar o édito condenatório. O crime previsto no artigo 213, § 1º, do Código Penal reclama a comprovação da violência e/ou grave ameaça, o que se observou na espécie. Inviável a desclassificação do delito de estupro para violação sexual mediante fraude, haja vista que não houve a indução da vítima a erro para a consumação do delito, viciando a sua livre vontade, mas, sim, a submissão da vítima, por meio de violência e grave ameaça, para a satisfação da lascívia do ofensor. A conduta social da vítima não justifica a atitude criminosa do ofensor, porquanto as eventuais experiências sexuais anteriores e outras atitudes relatadas não configuram permissivo para a prática de abusos contra a sua dignidade sexual. Não há, nos autos, a prova da ocorrência de algum ato excepcional capaz de justificar a exasperação da pena-base em razão das circunstâncias e das consequências do crime. Entretanto, tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal, não reclama alteração. Não se reconhece a confissão espontânea na hipótese em que o réu afirma que os atos sexuais foram consentidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL E PROVA TESTEMUNHAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. INVIABILIDADE. CONDUTA SOCIAL DA OFENDIDA. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CENSURABILIDADE INERENTE AO TIPO PENAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. PENA ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. A declaração firme e segura da vítima de estupro, prestada sob o crivo do contraditório, aliada às demais provas colhidas, todas harmônic...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 180, CAPUT, E 304 C/C O 297, NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA RECEPTAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo as provas orais, o laudo de exame em veículo e o laudo de exame documentoscópico -, demonstram, de maneira segura, que o acusado conduziu, em proveito próprio, automóvel que sabia tratar-se de produto de crime, bem como, ao ser abordado pelos policiais, apresentou um certificado de registro e licenciamento de veículo falso, impossível o acolhimento do pleito absolutório deduzido pela Defesa quanto à imputação de prática dos delitos previstos nos artigos 180, caput, e 304 c/c o 297, todos do Código Penal. Inviável o acolhimento do pedido de desclassificação da conduta de receptação para o delito de favorecimento real, na hipótese em que resta demonstrado que o acusado não prestou a criminoso auxílio destinado a tornar seguro o proveito de crime anterior, tendo, na verdade, sido flagrado, na data dos fatos, conduzindo o automóvel objeto do primeiro delito (roubo), comportamento que se subsume perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 180, caput, do CP e não no artigo 349 do Código Penal.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 180, CAPUT, E 304 C/C O 297, NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA RECEPTAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo as provas orais, o laudo de exame em veículo e o laudo de exame documentoscópico -, demonstram, de maneira segura, que o acusado conduziu, em proveito próprio, automóvel que sabia tratar-se de produto de crime, bem como, ao ser abordado pelos policiais, apresentou um cer...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMINATÓRIA - INTERNAÇÃO EM UTI - AUTORIZAÇÃO EM 24H, SOB PENA DE MULTA - SALVAGUARDA DA VIDA - SISTEMA NACIONAL UNIMED - LEGITIMIDADE PASSIVA - VALOR DAS ASTREINTES - RAZOABILIDADE. 1. Detém legitimidade passiva qualquer unidade integrante do sistema nacional da UNIMED, ainda que ausente contrato de seguro saúde com a unidade demandada, seja em decorrência da teoria da asserção (segundo a qual as condições da ação são verificadas em abstrato, no recebimento da petição inicial, admitindo-se, por hipótese, como verdadeiras as alegações do autor), seja em virtude da teoria da aparência (responsabilização de todos que participam da relação de consumo), mormente quando divulgada a abrangência nacional nas situações de emergência ou urgência. 2. Mantém-se o valor das astreintes quando em fixado em harmonia com o estipulado em situações similares. 3. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMINATÓRIA - INTERNAÇÃO EM UTI - AUTORIZAÇÃO EM 24H, SOB PENA DE MULTA - SALVAGUARDA DA VIDA - SISTEMA NACIONAL UNIMED - LEGITIMIDADE PASSIVA - VALOR DAS ASTREINTES - RAZOABILIDADE. 1. Detém legitimidade passiva qualquer unidade integrante do sistema nacional da UNIMED, ainda que ausente contrato de seguro saúde com a unidade demandada, seja em decorrência da teoria da asserção (segundo a qual as condições da ação são verificadas em abstrato, no recebimento da petição inicial, admitindo-se, por hipótese, como verdadeiras as alegações do autor), seja em virtude da teori...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA e EXCLUSÃO DA MULTA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I, do Código Penal, depois de subtrair ols telefones celulares de um casal que caminhava na rua, intimidando-os com revólver. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do roubo circunstanciado por uso de revólver quando há depoimentos de duas vítimas distintas esclarecendo os fatos de maneira lógica, consistente e harmônica, com o reconhecimento firme e seguro do réu, na Delegacia e perante o Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3 Nao cabe a exclusão da multa por causa de alegada hipossuficiência do réu. A gratuidade de justiça gratuita deve ser postulada no Juízo da Execução Penal, ao qual cabe analisar a alegação de pobreza não questionada durante a instrução da causa. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA e EXCLUSÃO DA MULTA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I, do Código Penal, depois de subtrair ols telefones celulares de um casal que caminhava na rua, intimidando-os com revólver. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do roubo circunstanciado por uso de revólver quando há depoimentos de duas vítimas distintas esclarecendo os fatos de maneira lógica, consistente e harmônica, com...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. BULLYING. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE EVIDENCIADOS. FALHA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE TERCEIRO. AFASTADA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Segundo a Lei nº 13.185/2015 ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado, pilhérias (zombarias) são alguns exemplos de atos que podem ser considerados Bulling. 2. No caso dos autos restou incontroversa a ocorrência de alguns desses atos, especialmente o que se constata a partir da mídia à fl. 30, cujas mensagens se enquadram nos conceitos trazidos pelo artigo 2º da referida lei. 3. Comprovada a ocorrência de intimidações sistemáticas contra a Apelada, patente é a violação aos seus direitos da personalidade, razão pela qual restam configurados os danos extrapatrimoniais, os quais são, portanto, passíveis de serem compensados. 4. O Apelante, como centro de ensino, é incumbido do dever de guarda, devendo, assim, proporcionar um ambiente seguro e voltado às práticas educacionais, de modo a assegurar o saudável desenvolvimento cognitivo dos estudantes. No entanto, ao deixar de fiscalizar e apurar de forma efetiva os fatos ocorridos em suas dependências, permitindo-se, assim, a prática reiterada de bullying contra a apelada, a qual não lhe restou outra alternativa a não ser mudar de colégio, tem-se por evidenciada a conduta negligente do apelante e a prestação de um serviço defeituoso, na medida em que o ambiente escolar ofertado pelo apelante não ofereceu a segurança razoável que dele se podia esperar. 5. Não há de ser reconhecida a excludente de responsabilidade civil por ato atribuído a terceiro, mormente quando se verificar uma postura negligente por parte do apelante, que resultou na prestação de um serviço defeituoso, como é o caso em tela, motivo pelo qual cabível é a condenação do apelante ao pagamento de quantum a título de danos morais em favor da apelada. 6. Para a valoração do dano moral deve-se considerar a proporcionalidade entre o dano sofrido e as consequências causadas, bem como as condições econômico-financeiras da vítima e do agente causador do dano. O quantum indenizatório não deve induzir ao enriquecimento ilícito, ao contrário, deve trazer ao ofendido algum alento no seu sofrimento, bem como repreender a conduta do seu ofensor. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida. Maioria.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. BULLYING. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE EVIDENCIADOS. FALHA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE TERCEIRO. AFASTADA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Segundo a Lei nº 13.185/2015 ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado, pilhérias (zombarias) são alguns exemplos de atos que podem ser considerados Bulling. 2....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE IMPROBIDADE. CONSTRIÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. VEÍCULO. SINISTRO. PERDA TOTAL. EXISTÊNCIA DE SEGURO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DETERMINAÇÃO À SEGURADORA PARA DEPÓSITO EM CONTA JUDICIAL. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DO RÉU PARA COMPRA DE OUTRO AUTOMÓVEL. CAUÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE. 1. Recaindo constrição de indisponibilidade sobre veículo, se, em face de acidente, o bem sofreu perda total, encontrando-se a indenização securitária depositada em juízo, excepcionalmente, há que se admitir seu levantamento pelo réu, mediante prestação de caução idônea, a fim de adquirir outro bem em substituição. 2. Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE IMPROBIDADE. CONSTRIÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. VEÍCULO. SINISTRO. PERDA TOTAL. EXISTÊNCIA DE SEGURO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DETERMINAÇÃO À SEGURADORA PARA DEPÓSITO EM CONTA JUDICIAL. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DO RÉU PARA COMPRA DE OUTRO AUTOMÓVEL. CAUÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE. 1. Recaindo constrição de indisponibilidade sobre veículo, se, em face de acidente, o bem sofreu perda total, encontrando-se a indenização securitária depositada em juízo, excepcionalmente, há que se admitir seu levantamento pelo réu, mediante prestação de caução idônea, a fim de...
PROCESSO CIVIL. CDC. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. LEI 9.656/98. LIMITAÇÃO DE PERÍODO DE INTERNAÇÃO É CONSIDERADA CLÁUSULA ABUSIVA. MULTA COERCITIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Contrato de Cobertura de Assistência Médica e Hospitalar firmado entre o autor e a ré se amolda nas disposições inerentes às regras constantes do Código de Defesa do Consumidor, pois de um lado, há a figura do consumidor, e, de outro, um fornecedor, segundo dispõe os artigos 2º e 3º, do CDC. 2. Como é cediço, à luz do Código Consumerista, a cláusula contratual em questão é excludente e deixa o consumidor em nítida desvantagem, portanto, deve ser interpretada da forma mais favorável ao segurado/consumidor, no sentido de garantir a continuidade ao tratamento iniciado. 3. O entendimento acima encontra respaldo também na Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Em seu artigo 12, inciso II, alínea a, os transtornos mentais e comportamentais são classificados como doença amparada por plano de assistência à saúde com cobertura mínima, com vedação expressa a limitação de período de internação. Corrobora o teor da Súmula 302 do colendo Superior Tribunal de Justiça, que diz: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. Nesse diapasão, o artigo 51 do CDC é plenamente aplicável à cláusula contratual que coloque o segurado em flagrante desvantagem em relação à seguradora. 4. Como meio de coerção, as astreintes constituem o meio jurídico adequado a compelir o devedor recalcitrante a adimplir a obrigação de fazer, não podendo ser fixado em valor irrisório, do contrário não surte o efeito almejado. 5. Recurso conhecido. Apelação desprovida.
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PROCESSO CIVIL. CDC. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. LEI 9.656/98. LIMITAÇÃO DE PERÍODO DE INTERNAÇÃO É CONSIDERADA CLÁUSULA ABUSIVA. MULTA COERCITIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Contrato de Cobertura de Assistência Médica e Hospitalar firmado entre o autor e a ré se amolda nas disposições inerentes às regras constantes do Código de Defesa do Consumidor, pois de um lado, há a figura do consumidor, e, de outro, um fornecedor, segundo dispõe os artigos 2º e 3º, do CDC. 2. Como é cediço, à luz do Código Consumerista, a cláusula contratual em questão é exc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO E DECLARAÇÕES SEGURAS DA VÍTIMA. REINCIDÊNCIA NÃO COMPROVADA. DECOTE. -Comprovadas a autoria e materialidade dos fatos, sobretudo, pelo reconhecimento seguro da vítima, em harmonia com outros elementos de prova, inviável o pleito absolutório. - Segundo entendimento jurisprudencial consolidado, a palavra da vítima é suficiente para a configuração da causa de aumento de emprego de arma, sendo desnecessária a apreensão e perícia do objeto. - As condutas dos réus configuram situação de coautoria, não havendo dúvidas de que os apelantes praticaram o crime de roubo em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, razão pela qual, afasta-se a desclassificação para furto ou receptação. - Na certidão cartorária utilizada para fins de reincidência, além de não constar o nome completo do réu, traz filiação diversa daquela que consta dos autos. Assim, havendo dúvida quanto à existência de condenação anterior, afasto a reincidência. - Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO E DECLARAÇÕES SEGURAS DA VÍTIMA. REINCIDÊNCIA NÃO COMPROVADA. DECOTE. -Comprovadas a autoria e materialidade dos fatos, sobretudo, pelo reconhecimento seguro da vítima, em harmonia com outros elementos de prova, inviável o pleito absolutório. - Segundo entendimento jurisprudencial consolidado, a palavra da vítima é suficiente para a configuração da causa de aumento de emprego de arma, sendo...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO - CONDENAÇÃO - USO DE ARMA - FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA - PRESCINDIBILIDADE - DETRAÇÃO - DOSIMETRIA. I. Em crimes contra o patrimônio, oreconhecimento seguro pela vítima reveste-se de credibilidade, sobretudo quando corroboradopelo conjunto probatório. II. A ausência de apreensão e perícia da arma de fogo, por si só, não afasta o reconhecimento da majorante do artigo 157, §2º, inciso I, do CP. III.O pedido de detração deve ser analisado pela Vara de Execuções Penais, que possui elementos para aferir, com certeza, eventual direito do apelante. IV. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO - CONDENAÇÃO - USO DE ARMA - FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA - PRESCINDIBILIDADE - DETRAÇÃO - DOSIMETRIA. I. Em crimes contra o patrimônio, oreconhecimento seguro pela vítima reveste-se de credibilidade, sobretudo quando corroboradopelo conjunto probatório. II. A ausência de apreensão e perícia da arma de fogo, por si só, não afasta o reconhecimento da majorante do artigo 157, §2º, inciso I, do CP. III.O pedido de detração deve ser analisado pela Vara de Execuções Penais, que possui elementos para aferir, com certeza, eventual direito do apelante. IV. N...