APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS COESAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL. NÃO COMPROVADA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Os depoimentos das vítimas, coerentes e harmônicos, assim como o reconhecimento realizado, encontram arrimo no laudo de perícia papiloscópica, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria do delito ao réu. 2. A existência de laudo pericial evidenciando fragmentos de impressão digital do réu no objeto do roubo (automóvel) é prova segura da autoria, apta a ensejar decreto condenatório, mormente quando: a uma, a vítima reconheceu o réu como sendo o autor do crime; e, a duas, o réu não soube justificar porque sua impressão digital estava registrada no veículo, alegando que jamais andara no referido automóvel.3. Inviável a incidência da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea c, do Código Penal (emboscada), porquanto ausentes nos autos elementos suficientes para demonstrar que o réu estava, de fato, escondido, esperando o momento certo de abordar as vítimas.4. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS COESAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL. NÃO COMPROVADA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Os depoimentos das vítimas, coerentes e harmônicos, assim como o reconhecimento realizado, encontram arrimo no laudo de perícia papiloscópica, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria do delito ao réu. 2. A existência de laudo pericial evide...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO VINCULADA A CONTRATO DE MÚTUO. CÓPIA AUTENTICADA DIGITALMENTE. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. ARTS. 295 E 267 INCISO I DO CPC. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL. DISPENSA. SENTENÇA CASSADA. Conforme entendimento assentado por este Tribunal de Justiça, com o fito de afastar rigorismo extremo, apresenta-se desnecessária a juntada do título executivo original, para o processamento da execução, se a petição inicial vem aparelhada com cópia da cédula de crédito bancário (art. 26, Lei 10.931/04), certificada digitalmente por cartório de títulos e documentos, deixando evidenciada sua origem em contrato bancário ajustado com a instituição financeira. Recurso provido, sentença cassada, propiciando o prosseguimento regular da ação executiva.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO VINCULADA A CONTRATO DE MÚTUO. CÓPIA AUTENTICADA DIGITALMENTE. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. ARTS. 295 E 267 INCISO I DO CPC. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL. DISPENSA. SENTENÇA CASSADA. Conforme entendimento assentado por este Tribunal de Justiça, com o fito de afastar rigorismo extremo, apresenta-se desnecessária a juntada do título executivo original, para o processamento da execução, se a petição inicial vem aparelhada com cópia da cédula de crédito bancário (art. 26, Lei 10.931/04), certificada digitalmente por c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CÓPIA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO E DO CONTRATO CERTIFICADOS DIGITALMENTE POR CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO ORIGINAL - DESNECESSIDADE - PROVIMENTO.01.Uma vez que a cópia que instrui o feito foi certificada digitalmente por Cartório de Títulos e Documentos, de modo a restar comprovada a sua origem, cabe à parte contrária impugnar a veracidade do documento e comprovar sua falsidade, conforme preconiza os artigos 219 e 225 do Código Civil.02.Em se tratando de execução de contrato, que é título extrajudicial, descabida a exigência que seja ela instruída com original, sendo cabível a instrução da inicial com cópia. (Acórdão n.º 375.340)03.Recurso provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CÓPIA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO E DO CONTRATO CERTIFICADOS DIGITALMENTE POR CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO ORIGINAL - DESNECESSIDADE - PROVIMENTO.01.Uma vez que a cópia que instrui o feito foi certificada digitalmente por Cartório de Títulos e Documentos, de modo a restar comprovada a sua origem, cabe à parte contrária impugnar a veracidade do documento e comprovar sua falsidade, conforme preconiza os artigos 219 e 225 do Código Civil.02.Em se tratando de execução de contrato, que é título extrajudicial, descabida...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CÓPIA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO E DO CONTRATO CERTIFICADOS DIGITALMENTE POR CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO ORIGINAL - DESNECESSIDADE - PROVIMENTO.01.Uma vez que a cópia que instrui o feito foi certificada digitalmente por Cartório de Títulos e Documentos, de modo a restar comprovada a sua origem,, cabe à parte contrária impugnar a veracidade do documento e comprovar sua falsidade, conforme preconizam os artigos 219 e 225 do Código Civil.02.Em se tratando de execução de contrato, que é título extrajudicial, descabida a exigência que seja ela instruída com original, sendo cabível a instrução da inicial com cópia. (Acórdão n.º 375.340)03.Recurso provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CÓPIA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO E DO CONTRATO CERTIFICADOS DIGITALMENTE POR CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO ORIGINAL - DESNECESSIDADE - PROVIMENTO.01.Uma vez que a cópia que instrui o feito foi certificada digitalmente por Cartório de Títulos e Documentos, de modo a restar comprovada a sua origem,, cabe à parte contrária impugnar a veracidade do documento e comprovar sua falsidade, conforme preconizam os artigos 219 e 225 do Código Civil.02.Em se tratando de execução de contrato, que é título extrajudicial, descabid...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CÓPIA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO E DO CONTRATO CERTIFICADOS DIGITALMENTE POR CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO ORIGINAL - DESNECESSIDADE - PROVIMENTO.01.Uma vez que a cópia que instrui o feito foi certificada digitalmente por Cartório de Títulos e Documentos, de modo a restar comprovada a sua origem, cabe à parte contrária impugnar a veracidade do documento e comprovar sua falsidade, conforme preconizam os artigos 219 e 225 do Código Civil.02.Em se tratando de execução de contrato, que é título extrajudicial, descabida a exigência que seja ela instruída com original, sendo cabível a instrução da inicial com cópia. (Acórdão n.º 375.340)03.Recurso provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CÓPIA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO E DO CONTRATO CERTIFICADOS DIGITALMENTE POR CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO ORIGINAL - DESNECESSIDADE - PROVIMENTO.01.Uma vez que a cópia que instrui o feito foi certificada digitalmente por Cartório de Títulos e Documentos, de modo a restar comprovada a sua origem, cabe à parte contrária impugnar a veracidade do documento e comprovar sua falsidade, conforme preconizam os artigos 219 e 225 do Código Civil.02.Em se tratando de execução de contrato, que é título extrajudicial, descabida a exigência que seja ela instruída com original, sendo cabível a instrução da inicial com cópia. (Acórdão n.º 375.340)03.Recurso provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CÓPIA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO E DO CONTRATO CERTIFICADOS DIGITALMENTE POR CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO ORIGINAL - DESNECESSIDADE - PROVIMENTO.01.Uma vez que a cópia que instrui o feito foi certificada digitalmente por Cartório de Títulos e Documentos, de modo a restar comprovada a sua origem, cabe à parte contrária impugnar a veracidade do documento e comprovar sua falsidade, conforme preconizam os artigos 219 e 225 do Código Civil.02.Em se tratando de execução de contrato, que é título extrajudicial, descabida...
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APELAÇÃO. CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. CERTIFICADO DIGITALMENTE. DISPENSA DO TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL. AUSENTE INÉRCIA DA PARTE. 1. De acordo com o art. 365 do Código de Processo Civil, com as alterações incluídas pela Lei n.11.419/06, o contrato de mútuo certificado digitalmente por Cartório de Títulos e Documentos, na forma da Medida Provisória n.2.200-2/01 e da Lei n.6.015/73, supre a necessidade de apresentação do título executivo original. 2. Não se constatou nos autos inércia da parte, uma vez que esta não foi devidamente intimada da determinação judicial de emenda à inicial. 3. Deu-se provimento ao apelo, para tornar sem efeito a r. sentença.
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APELAÇÃO. CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. CERTIFICADO DIGITALMENTE. DISPENSA DO TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL. AUSENTE INÉRCIA DA PARTE. 1. De acordo com o art. 365 do Código de Processo Civil, com as alterações incluídas pela Lei n.11.419/06, o contrato de mútuo certificado digitalmente por Cartório de Títulos e Documentos, na forma da Medida Provisória n.2.200-2/01 e da Lei n.6.015/73, supre a necessidade de apresentação do título executivo original. 2. Não se constatou nos autos inércia da parte, uma vez que esta não foi devidamente intimada da determinação judicial de emenda à inicial. 3....
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. DECRETO Nº 28.627/07. FINANCIAMENTO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA. PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1.Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do direito invocado na inicial.2. Deixando o autor de carrear aos autos prova cabal acerca de sua condição de beneficiário do Programa de Inclusão Digital, consolidada em documento emitido pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF, tem-se por inviabilizado o acolhimento da pretensão de ver reconhecido o direito ao financiamento para aquisição de equipamento de informática, com base no Decreto nº 28.627/2007, bem como o pedido de indenização por danos morais.3.Nas demandas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do art. 20 do CPC, mostrando-se incabível a redução da aludida verba de sucumbência, quando observados os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.4.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. DECRETO Nº 28.627/07. FINANCIAMENTO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA. PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1.Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do direito invocado na inicial.2. Deixando o autor de carrear aos autos prova cabal acerca de sua condição de beneficiário do Programa de Inclusão Digital, consolidada em documento emiti...
MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. PRELIMINAR. REJEITADA. PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. PARTICIPAÇÃO NEGADA. ATO DE IMPÉRIO. LEGITIMIDADE. PARENTE DE MEMBRO DO CONSELHO FISCAL. ARBITRARIEDADE. I. A aplicação da norma contida no art. 557, caput, do CPC, que alcança o reexame necessário por força da súmula nº 253 do STJ, constitui apenas uma faculdade conferida ao Relator. Nada obstante, havendo sido concedida a segurança, a sentença se sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição, em razão do art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009.II. Cabe mandado de segurança contra ato de império praticado por administrador de sociedade de economia mista em exercício das atribuições do Poder Público. III. O ato administrativo que nega a participação de professor da rede pública de ensino ao programa de inclusão digital oferecido pelo Distrito Federal, em razão de ser irmão de membro do Conselho Fiscal da Instituição Financeira, é abusivo, por violação aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia, e por afronta às finalidades do programa social. IV. Negou-se provimento à remessa oficial.
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MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. PRELIMINAR. REJEITADA. PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. PARTICIPAÇÃO NEGADA. ATO DE IMPÉRIO. LEGITIMIDADE. PARENTE DE MEMBRO DO CONSELHO FISCAL. ARBITRARIEDADE. I. A aplicação da norma contida no art. 557, caput, do CPC, que alcança o reexame necessário por força da súmula nº 253 do STJ, constitui apenas uma faculdade conferida ao Relator. Nada obstante, havendo sido concedida a segurança, a sentença se sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição, em razão do art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009.II. Cabe mandado de segurança contra ato de império prati...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 157, §2º, INCISOS I E II. ART. 180, §§1º E 2º. ART. 311, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. RECONHECIMENTO DO RÉU CONFIRMADO EM JUÍZO. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. PRINCÍPIO DA LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. DOSIMETRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBLIDADE PELA MORTE DE UM DOS RÉUS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Inviável o acolhimento de tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que a palavra da vítima, aliada ao reconhecimento do réu, constitui prova segura e suficiente para confirmar a autoria do delito.2. Também não se verifica ofensa ao art. 155 do Código de Processo Penal, pois as provas produzidas na fase inquisitorial foram confirmadas em juízo pelo depoimento das testemunhas policiais que participaram das investigações preliminares e assentaram a participação do réu no crime de roubo.3. O depoimento de testemunha policial, prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, é dotado de fé pública e reveste-se de inquestionável eficácia probatória, sobre o qual incide o princípio da legitimidade e veracidade dos atos administrativos.4. No crime de roubo, o fato de não ter sido associado ao apelante qualquer impressão digital colhida do veículo da vítima não afasta, nem infirma, a participação do réu do crime em comento, uma vez que o automóvel somente foi recuperado dias depois do crime e deixado em um lava-jato, circunstâncias suficientes para que os fragmentos de impressão digital do apelante tenham desaparecido.5. No crime de receptação, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que não conhecia a origem ilícita do bem e de comprovar a legitimidade do negócio jurídico realizado e da clamada posse.6. Os crimes de roubo de veículos associados ao apelante tinham por objetivo o repasse dos bens a compradores certos, e o automóvel em questão foi oferecido à venda como parte do exercício de atividade comercial clandestina, que o réu praticava com habitualidade, configurando o crime de receptação qualificada.7. O fato de o apelante não ter efetuado as adulterações e as falsificações de próprio punho não o eximem da responsabilidade pela autoria do crime, de acordo com o que dispõe o art. 29 do Código Penal. Nesse aspecto, o apelante encomendou e pagou pela confecção das placas falsas, pela adulteração dos sinais e pelos documentos falsificados, concorrendo para o crime.8. A reprimenda inicial não pode ser exasperada com fundamento em registros criminais cujas certidões não revelam o trânsito em julgado das respectivas sentenças condenatórias, ou se referem a fatos posteriores aos tratados na hipótese dos autos.9. A subtração de um automóvel, privando a vítima de seu meio de transporte, bem como o valor da coisa subtraída, são argumentos suficientes para a valoração negativa das consequências do crime.10. A jurisprudência é acolhedora de entendimento segundo o qual, em havendo mais de uma causa de aumento no caso concreto, é permitido enumerar uma delas para justificar a elevação da pena-base na primeira etapa de aplicação da reprimenda - quando não agrava a pena na segunda fase, se a causa de aumento configurar, também, uma agravante genérica, prevista no art. 61, inciso II, do Código Penal -, enquanto a outra causa de aumento deverá incidir na última fase da dosimetria, sem ofender o princípio ne bis in idem.11. Extinta a punibilidade de um dos réus pela morte do agente, aos recursos de apelação foi dado parcial provimento para redimensionar a reprimenda.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 157, §2º, INCISOS I E II. ART. 180, §§1º E 2º. ART. 311, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. RECONHECIMENTO DO RÉU CONFIRMADO EM JUÍZO. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. PRINCÍPIO DA LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. DOSIMETRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBLIDADE PELA MORTE DE UM DOS RÉUS. RECURSOS PARCIALMENTE PR...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PROVA DA AUTORIA. LAUDO PAPILOSCÓPICO. FRAGMENTO DE IMPRESSÃO DIGITAL LOCALIZADA NO INTERIOR DO VEÍCULO. AUTORIA ESCLARECIDA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A Jurisprudência desta Corte entende que o exame papiloscópico se constitui de prova segura, quando o laudo é conclusivo em identificar as impressões digitais. Na hipótese, localizou-se a impressão digital do recorrente no retrovisor interno do veículo furtado, sendo que o recorrente não apresentou justificativa plausível para o fato de ter estado no interior do automóvel da vítima.2. Condenado definitivamente o réu por fato anterior ao que se apura nos presentes autos, deve ser mantida a avaliação desfavorável dos antecedentes. Contudo, apresentando-se desproporcional o acréscimo na pena-base, deve ser a reprimenda reduzida.3. Descabida a aplicação da atenuante da confissão espontânea se o réu negou que tenha furtado o veículo.4. O valor do dia-multa deve considerar a salário mínimo vigente na data do fato, nos termos do artigo 45, § 1º, do Código Penal.5. Aplicada pena inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e tratando-se de réu tecnicamente primário, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o aberto.6. Embora não seja reincidente, o réu não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito ou à suspensão condicional da pena, haja vista que já foi condenado definitivamente por dois crimes de porte ilegal de arma de fogo, não se mostrando socialmente recomendáveis as medidas.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, reduzir a pena para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 12 (doze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PROVA DA AUTORIA. LAUDO PAPILOSCÓPICO. FRAGMENTO DE IMPRESSÃO DIGITAL LOCALIZADA NO INTERIOR DO VEÍCULO. AUTORIA ESCLARECIDA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A Jurisprudência desta Corte entende que o exame papiloscópico se constitui de prova segura, quando o laudo é conclusivo em identificar as impressões digitai...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO E POSTERIOR ABANDONO DE VEÍCULO APÓS ABALROAMENTO. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA QUE ATESTOU FRAGMENTO DE IMPRESSÃO DIGITAL DO RÉU NO VIDRO INTERNO DO VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VEÍCULO QUE FICOU ABANDONADO EM ÁREA PÚBLICA POR VÁRIAS HORAS, COM OS VIDROS ABERTOS E AS PORTAS DESTRAVADAS, ATRAINDO A ATENÇÃO DE CURIOSOS. INDÍCIO FRÁGIL PARA SUSTENTAR CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo. 2. No caso em tela, observa-se que nada do que foi colacionado aos autos conduz à certeza de ser o apelante o autor do crime de furto, pois a vítima não se encontrava presente no momento do delito e não houve testemunhas da subtração. 3. Embora a prova pericial tenha constatado a presença de impressão digital do apelante no veículo furtado, tal fato constitui apenas um vago e frágil indício, na medida em que o veículo, depois de ter sido furtado, envolveu-se numa batida e foi abandonado, ficando por várias horas em área pública, com os vidros abertos e as portas destravadas, atraindo a atenção de curiosos, que nele encostaram, dentre os quais, o próprio réu, conforme admitiu em seu interrogatório. 4. Assim, não se desincumbiu o órgão ministerial de provar a acusação, pois o que há nos autos é um único indício, mas não prova judicial idônea a assegurar que o réu cometeu o delito descrito na inicial acusatória, sendo certo que indícios servem apenas para formar a opinio delicti do órgão acusador para o oferecimento da denúncia. 5. Recurso conhecido e provido para absolver o réu das sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO E POSTERIOR ABANDONO DE VEÍCULO APÓS ABALROAMENTO. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA QUE ATESTOU FRAGMENTO DE IMPRESSÃO DIGITAL DO RÉU NO VIDRO INTERNO DO VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VEÍCULO QUE FICOU ABANDONADO EM ÁREA PÚBLICA POR VÁRIAS HORAS, COM OS VIDROS ABERTOS E AS PORTAS DESTRAVADAS, ATRAINDO A ATENÇÃO DE CURIOSOS. INDÍCIO FRÁGIL PARA SUSTENTAR CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, m...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. ASSINATURA DIGITALIZADA. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM BANCOS DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATAÇÃO COM TERCEIRO FRAUDADOR QUE UTILIZA DOCUMENTOS DE VÍTIMA DE FURTO. DANO A CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.1. Considerado o princípio da instrumentalidade do processo, salvo a hipótese de má-fé, deve ser propiciada à parte a oportunidade de regularizar a peça recursal apresentada com assinatura digitalizada.2. Ao contratar com o particular, a instituição financeira deve se valer de todos os cuidados para evitar fraudes, tais como a utilização de documentos furtados, pois responde de forma objetiva pelo serviço mal prestado.3. As sociedades empresárias, em razão do lucro obtido com a exploração da atividade econômica, respondem pelos riscos advindos de tal atividade.4. A mera inscrição indevida no cadastro de inadimplentes gera a obrigação de indenizar.5. A súmula 385 do STJ não deve ser aplicada quando não se pode concluir que as inscrições preexistentes são legítimas.6. A fixação da verba indenizatória, a título de danos morais, deve obedecer ao binômio reparação-prevenção, sem proporcionar o locupletamento do ofendido, tampouco mitigar a sua dor.7. A correção monetária e juros aplicados em condenação por danos morais devem respeitar o artigo 406 do Código de Processo Civil e a súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.8. Preliminar rejeitada. No mérito, negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. ASSINATURA DIGITALIZADA. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM BANCOS DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATAÇÃO COM TERCEIRO FRAUDADOR QUE UTILIZA DOCUMENTOS DE VÍTIMA DE FURTO. DANO A CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.1. Considerado o princípio da instrumentalidade do processo, salvo a hipótese de má-fé, deve ser propiciada à parte a oportunidade de regularizar a peça recursal apresentada com assinatura...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. LAUDO PAPILOSCÓPICO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. ANTECEDENTES. SÚMULA 444 DO STJ. REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA. VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA.A prova pericial, conclusiva em mostrar que impressão digital do acusado foi encontrada no armário do banheiro do quarto do casal, na residência das vítimas, autoriza a condenação. Não há nenhuma prova contrária à conclusão de que o acusado foi autor do furto, principalmente se não há notícia de que vítima e acusado possuíssem entre si qualquer vínculo de parentesco ou amizade, que justificasse a impressão digital encontrada em armário do banheiro do quarto das vítimas.Como o réu não ostenta condenações transitadas em julgado, seus antecedentes não podem ser considerados como desfavoráveis, segundo as disposições da Súmula 444 do STJ.Correta a aplicação do regime inicial semiaberto de cumprimento da pena, devido às circunstâncias judiciais serem desfavoráveis ao acusado (art. 33, § 2º, c, e § 3º, do CP). Por esse mesmo motivo, vedada a substituição da pena corporal por restritivas de direitos (art. 44, III, do CP).Apelo provido parcialmente, para reduzir a pena do réu.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. LAUDO PAPILOSCÓPICO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. ANTECEDENTES. SÚMULA 444 DO STJ. REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA. VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA.A prova pericial, conclusiva em mostrar que impressão digital do acusado foi encontrada no armário do banheiro do quarto do casal, na residência das vítimas, autoriza a condenação. Não há nenhuma prova contrária à conclusão de que o acusado foi autor do furto, principalmente se não há notícia de que vítima e acusado possuíssem entre si qualquer vínculo de parentesco ou amizade, que justifica...
PENAL. FURTO. LAUDO PAPILOSCÓPICO. AUTORIA DEMONSTRADA. PENA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO NA FIXAÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA.A prova pericial, conclusiva em mostrar que impressão digital do acusado foi encontrada em um baú dentro da sala da residência da vítima, autoriza a condenação. Não há nenhuma prova contrária à conclusão de que o acusado foi autor do furto, principalmente se não há notícia de que vítima e acusado possuíssem entre si qualquer vínculo de parentesco ou amizade, que justificasse a impressão digital encontrada em objeto dentro da sala da vítima.O magistrado possui discricionariedade na fixação da pena, desde que obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que ocorreu no caso quanto à pena-base.Correta a aplicação do regime inicial semiaberto de cumprimento da pena (art. 33, § 2º, c, do CP, e Súmula 269 do STJ).Apelo provido parcialmente, para reduzir a pena do réu.
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PENAL. FURTO. LAUDO PAPILOSCÓPICO. AUTORIA DEMONSTRADA. PENA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO NA FIXAÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA.A prova pericial, conclusiva em mostrar que impressão digital do acusado foi encontrada em um baú dentro da sala da residência da vítima, autoriza a condenação. Não há nenhuma prova contrária à conclusão de que o acusado foi autor do furto, principalmente se não há notícia de que vítima e acusado possuíssem entre si qualquer vínculo de parentesco ou amizade, que justificasse a impressão digital encontrada em objeto dentro da sala da...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APREENSÃO DE 755g (SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO GRAMAS) DE MACONHA, UMA BALANÇA DIGITAL, UM ESTILETE E UMA ARMA DE FOGO CALIBRE 38. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DE 07 PORÇÕES, ACONDICIONADAS INDIVIDUALMENTE EM PLÁSTICO, ALÉM DE 03 TABLETES MAIORES, PERFAZENDO A MASSA LÍQUIDA DE 755g (SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO GRAMAS) DE MACONHA. QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA SUBSTÂNCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8072/1990. VEDAÇÃO LEGAL DE REGIME MENOS GRAVOSO QUE O INICIAL FECHADO. ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA REFERENTE AO CRIME DE PORTE DE ARMA. UTILIZAÇÃO DOS MESMOS CRITÉRIOS UTILIZADOS NA FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Descabido falar em desclassificação para o crime previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, quando a prova dos autos demonstra a prática do crime previsto no artigo 33, caput, do mesmo diploma legal. Com efeito, a quantidade de droga apreendida (755g - setecentos e setenta e cinco gramas - de massa líquida de maconha), a forma em que estava acondicionada (07 - sete - porções menores e 03 - três - tabletes maiores), o fato de ter sido encontrada junto com uma balança digital e um estilete, tudo isso aliado ao fato de um dos policiais ter afirmado em Juízo que o recorrente confessou informalmente que tal droga se destinaria ao uso e à venda, tornam inviável a desclassificação.2. Considerando tratar-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 08/03/2009, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorre de expressa previsão legal (artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990).3. A fixação da pena de multa obedece aos mesmos critérios da fixação da pena privativa de liberdade.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, e do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, combinado com o artigo 69 do Código Penal, reduzir a pena pecuniária aplicada em relação ao crime de porte de arma para o mínimo legal de 10 (dez) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APREENSÃO DE 755g (SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO GRAMAS) DE MACONHA, UMA BALANÇA DIGITAL, UM ESTILETE E UMA ARMA DE FOGO CALIBRE 38. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DE 07 PORÇÕES, ACONDICIONADAS INDIVIDUALMENTE EM PLÁSTICO, ALÉM DE 03 TABLETES MAIORES, PERFAZENDO A MASSA LÍQUIDA DE 755g (SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO GRAMAS) DE MACONHA. QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA SUBSTÂNCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA....
PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. IMPRESSÃO DIGITAL. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. PROVA. ARMA NÃO-APREENDIDA. INQUÉRITOS POLICIAIS. AÇÕES PENAIS EM CURSO. PENA. 1. Fragmento de impressão digital do réu, encontrado na residência das vítimas do de tentativa de roubo, constitui indício seguro de ser ele um dos autores do crime. Especialmente se não possui vínculo de parentesco ou afinidade com as vítimas, de modo que pudesse levá-lo a freqüentar aquele local.2. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. (Súmula nº 444 do STJ).3. Confirmado pelas vítimas o emprego de armas na perpetração do roubo, incide essa qualificadora ainda que nenhuma tenha sido apreendida.4. Para a incidência da qualificadora do inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, considera-se arma todo objeto ou instrumento idôneo para ataque ou defesa, uma vez que tem capacidade para matar ou ferir. A arma, no Direito Penal, pode ser própria ou imprópria, e qualquer delas autoriza a incidência da causa de aumento.5. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena imposta ao apelante.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. IMPRESSÃO DIGITAL. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. PROVA. ARMA NÃO-APREENDIDA. INQUÉRITOS POLICIAIS. AÇÕES PENAIS EM CURSO. PENA. 1. Fragmento de impressão digital do réu, encontrado na residência das vítimas do de tentativa de roubo, constitui indício seguro de ser ele um dos autores do crime. Especialmente se não possui vínculo de parentesco ou afinidade com as vítimas, de modo que pudesse levá-lo a freqüentar aquele local.2. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO (CP, ARTIGO 157, § 1º). AGENTE QUE FURTA O VEÍCULO DA VÍTIMA E, AO SER FLAGRADO POR ESTA, QUANDO RETIRAVA O PNEU DE ESTEPE, PÕE A MÃO NA CINTURA, SIMULANDO O PORTE DE ARMA, PARA AMEAÇAR O OFENDIDO E ASSEGURAR A DETENÇÃO DA COISA. SUSPEITO PRESO POUCO DEPOIS E RECONHECIDO PELA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA, MORMENTE A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA CORROBORADO PELOS POLICIAIS E PELA PROVA PERICIAL. FRAGMENTO DE IMPRESSÃO DIGITAL DA VÍTIMA NO VIDRO DO CARRO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA PARA O ACRÉSCIMO EM TRÊS MESES, RELATIVAMENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL, BEM COMO DOS MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, PREVISTAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO E CONCESSÃO DO REGIME ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tratando-se de réu que tem atuado reiteradamente no crime, tanto que havia sido condenado poucos meses antes de praticar o fato que ora se analisa, entende-se que permanecem presentes as condições autorizadoras da custódia cautelar, mormente a garantia da ordem pública, sendo lícito presumir que se posto em liberdade voltará a delinqüir, razão pela qual resta indeferido o pedido para aguardar em liberdade o julgamento do recurso.2. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade à palavra da vítima, que, de forma coerente e harmônica, narra o fato e reconhece sem nenhuma dúvida, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, o autor do crime, o qual, ademais, foi preso em flagrante, logo depois dos fatos, sendo que a perícia papiloscópica constatou fragmento de sua impressão digital no carro recém subtraído.3. O fato de o réu se encontrar desempregado ao tempo do crime não autoriza à conclusão de que possui conduta social reprovável. 4. O motivo invocado para a prática do crime pelo apelante, qual seja, o desejo de obtenção de lucro fácil, é inerente aos crimes contra o patrimônio, de forma que não pode ser considerado como circunstância judicial desfavorável.5. Ao definir o limite mínimo e o máximo da pena abstratamente cominada ao delito, o legislador já considerou as consequências do resultado típico deste, como o prejuízo sofrido pela vítima, de tal sorte que considerá-las novamente na primeira fase da dosimetria implicaria outro aumento com base no mesmo substrato, configurando o bis in idem.6. Reduzida a pena para o mínimo legal de quatro anos e constatando-se que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis, é de rigor a concessão do regime aberto, diante do que dispõe o artigo 33, § 3°, do Código Penal.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação nas sanções do artigo 157, § 1º, do Código Penal, reduzir a pena de 04 (quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo, para 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO (CP, ARTIGO 157, § 1º). AGENTE QUE FURTA O VEÍCULO DA VÍTIMA E, AO SER FLAGRADO POR ESTA, QUANDO RETIRAVA O PNEU DE ESTEPE, PÕE A MÃO NA CINTURA, SIMULANDO O PORTE DE ARMA, PARA AMEAÇAR O OFENDIDO E ASSEGURAR A DETENÇÃO DA COISA. SUSPEITO PRESO POUCO DEPOIS E RECONHECIDO PELA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA, MORMENTE A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA CORROBORADO PELOS POLICIAIS E PELA PROV...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE UMA MÁQUINA DIGITAL, UMA JAQUETA E R$ 100,00 (CEM REAIS) EM ESPÉCIE. CRIME CONTINUADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS NOS AUTOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO. FATO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Restando devidamente comprovado pelo acervo formado nos autos, consistente no depoimento judicial da vítima, que é confirmado pelo depoimento judicial de seu pai, pela confissão extrajudicial do réu e pelas declarações prestadas por testemunhas perante a autoridade policial, que o apelante apropriou-se indevidamente de uma máquina digital, de uma jaqueta e de R$ 100,00 (cem reais) em espécie, bens pertencentes à vítima e seu pai, não há que se falar em absolvição.2. Deve ser afastada a fixação de valor mínimo de indenização imposta ao réu, vez que o crime em apreço foi praticado antes da entrada em vigor da Lei nº 11.719/2008, que introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, de forma que, por se tratar de lei mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fato pretérito, pois, embora seja lei processual, também tem conteúdo de direito material.3. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para afastar a fixação do valor mínimo de indenização, mantendo-se a condenação do apelante nas sanções do artigo 168, caput (três vezes), combinado com o artigo 71, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo, tendo sido a pena privativa de liberdade substituída por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE UMA MÁQUINA DIGITAL, UMA JAQUETA E R$ 100,00 (CEM REAIS) EM ESPÉCIE. CRIME CONTINUADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS NOS AUTOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO. FATO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Restando devidamente comprovado pelo acervo formado nos autos, consistente no depoimento judicial da ví...