PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. IMPRESSÃO DIGITAL. POSSE DA RES FURTIVA. PENA. QUALIFICADORAS. CUSTAS. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA (ART. 387, IV, CPP). Apesar de a vítima não ter apresentado condições de efetuar o reconhecimento do assaltante, pelo fato de ter se mantido com a cabeça abaixada durante toda a empreitada criminosa, a condenação se alicerça na confissão extrajudicial do agente, o qual foi flagrado na posse de parte da res furtiva. Além disso, o réu não teceu qualquer comentário que justificasse a descoberta de fragmento de impressão digital sua no interior do local do roubo. Logo, sem fundamento e isolada do restante da prova a retratação do réu firmada em juízo.Em razão da individualização da pena, é necessária justificativa para estabelecer aumento superior a 1/3 (um terço) na terceira fase da dosimetria penalógica em decorrência das qualificadoras. Insuficiente o número de qualificadoras. Necessária fundamentação qualitativa.O pleito de isenção de custas deverá ser aferido pelo juízo da execução penal, já que é ônus advindo da condenação, não impedindo a sua fixação o fato de ser o acusado juridicamente pobre. A norma mais gravosa não pode retroagir em prejuízo do réu. O crime ocorreu antes da edição da Lei nº 11.719/2008, que deu nova redação ao artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Ademais, inexiste pedido indenizatório das vítimas neste sentido. Assim, os princípios do contraditório e da ampla defesa foram feridos, pois não se oportunizou ao réu defender-se, de modo a indicar valor diferente, comprovar que inexistiu prejuízo material ou, até mesmo, que este já fora ressarcido às vítimas. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena para seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, mais vinte e seis dias multas, no valor unitário mínimo, e excluir a indenização às vítimas.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. IMPRESSÃO DIGITAL. POSSE DA RES FURTIVA. PENA. QUALIFICADORAS. CUSTAS. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA (ART. 387, IV, CPP). Apesar de a vítima não ter apresentado condições de efetuar o reconhecimento do assaltante, pelo fato de ter se mantido com a cabeça abaixada durante toda a empreitada criminosa, a condenação se alicerça na confissão extrajudicial do agente, o qual foi flagrado na posse de parte da res furtiva. Além disso, o réu não teceu qualquer comentário que justificasse a descoberta de fragmento de imp...
Furto qualificado. Prova. Impressão digital. Rompimento de obstáculo. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena. Regime prisional.1. Fragmento de impressão digital do réu, encontrado na residência arrombada para a subtração de bens do seu interior, constitui indício seguro de ter sido ele o autor do crime. 2. Afirmado pelos peritos que para ter acesso ao local de onde foram subtraídos os bens, o agente arrombou uma de suas janelas, incensurável a incidência da qualificadora do inciso I do § 4º do art. 155 do Código Penal.3. Desfavorável apenas a circunstância relativa às conseqüências do crime, justificável a fixação da pena-base um pouco acima da mínima cominada ao delito, negada, no entanto, sua substituição por restritiva de direitos.
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Furto qualificado. Prova. Impressão digital. Rompimento de obstáculo. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena. Regime prisional.1. Fragmento de impressão digital do réu, encontrado na residência arrombada para a subtração de bens do seu interior, constitui indício seguro de ter sido ele o autor do crime. 2. Afirmado pelos peritos que para ter acesso ao local de onde foram subtraídos os bens, o agente arrombou uma de suas janelas, incensurável a incidência da qualificadora do inciso I do § 4º do art. 155 do Código Penal.3. Desfavorável apenas a circunstância relativa às conseqüências do crime...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÓPIA DIGITALIZADA - ACEITAÇÃO - PROCESSO - FINALIDADE - DECISÃO REFORMADA1) - Em se tratando de execução de contrato, que é título extrajudicial, descabida a exigência que seja ela instruída com original, sendo cabível a instrução da inicial com cópia.2) - Sendo a cópia digitalizada, que deve ser aceita, a faculdade que o julgador é a de determinar o seu depósito em juízo, como previsto no artigo 365, IV, § 2º, do CPC, nunca a de exigir a vinda para os autos do original do título.3) - Não pode o magistrado perder de vista que processo tem finalidade, a busca da justiça, da pacificação social, devendo por isto mesmo privilegiar o resultado em detrimento da forma.4) - Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÓPIA DIGITALIZADA - ACEITAÇÃO - PROCESSO - FINALIDADE - DECISÃO REFORMADA1) - Em se tratando de execução de contrato, que é título extrajudicial, descabida a exigência que seja ela instruída com original, sendo cabível a instrução da inicial com cópia.2) - Sendo a cópia digitalizada, que deve ser aceita, a faculdade que o julgador é a de determinar o seu depósito em juízo, como previsto no artigo 365, IV, § 2º, do CPC, nunca a de exigir a vinda para os autos do original do título.3) - Não pode o magistrado perder de vista que process...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA - LAUDO PERICIAL - REVISÃO DA PENA.1. A confirmação pelo exame papiloscópico de que os fragmentos de impressão digital, encontrados em um objeto na casa da vítima, são do réu, sem que este justifique a presença de sua impressão digital no local do crime, é suficiente para provar a autoria do furto pelo mesmo.2. Se o réu possui duas condenações transitadas em julgado por furtos praticados anteriormente ao apreciado nos autos, usa-se uma delas para caracterizar maus antecedentes e a outra na análise de sua personalidade, a fim de evitar a ocorrência de bis in idem.3. Reavaliada a circunstância judicial relativa à culpabilidade do réu, reduz-se a pena imposta.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA - LAUDO PERICIAL - REVISÃO DA PENA.1. A confirmação pelo exame papiloscópico de que os fragmentos de impressão digital, encontrados em um objeto na casa da vítima, são do réu, sem que este justifique a presença de sua impressão digital no local do crime, é suficiente para provar a autoria do furto pelo mesmo.2. Se o réu possui duas condenações transitadas em julgado por furtos praticados anteriormente ao apreciado nos autos, usa-se uma delas para caracterizar maus antecedentes e a outra na análise de sua pe...
RESCISÃO DE CONTRATO. INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA. SUSTAÇÃO DO PROTESTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL. CULPA PELA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. I - A inexecução culposa do contrato é exclusiva da autora, que cessou, sem causa legítima, o pagamento da contraprestação pactuada no contrato de prestação de serviços para implantação do sistema de certificação digital; por isso são improcedentes os pedidos formulados nas ações de rescisão contratual, de inexigibilidade da cobrança e de sustação do protesto, julgadas simultaneamente. II - Apelação improvida.
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RESCISÃO DE CONTRATO. INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA. SUSTAÇÃO DO PROTESTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL. CULPA PELA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. I - A inexecução culposa do contrato é exclusiva da autora, que cessou, sem causa legítima, o pagamento da contraprestação pactuada no contrato de prestação de serviços para implantação do sistema de certificação digital; por isso são improcedentes os pedidos formulados nas ações de rescisão contratual, de inexigibilidade da cobrança e de sustação do protesto, julgadas simultaneament...
RESCISÃO DE CONTRATO. INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA. SUSTAÇÃO DO PROTESTO. RECONVENÇÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL. CULPA PELA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. RECONVENÇÃO. CLÁUSULA PENAL. I - A inexecução culposa do contrato é exclusiva da autora, que cessou, sem causa legítima, o pagamento da contraprestação pactuada no contrato de prestação de serviços para implantação do sistema de certificação digital, por isso são improcedentes os pedidos formulados nas ações de rescisão contratual, de inexigibilidade da cobrança e de sustação do protesto, julgadas simultaneamente. II - Nos termos do art. 413 do CC/02, é lícito ao Juiz reduzir a cláusula penal, equitativamente, se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, observadas a natureza e a finalidade do negócio. III - Apelações improvidas.
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RESCISÃO DE CONTRATO. INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA. SUSTAÇÃO DO PROTESTO. RECONVENÇÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL. CULPA PELA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. RECONVENÇÃO. CLÁUSULA PENAL. I - A inexecução culposa do contrato é exclusiva da autora, que cessou, sem causa legítima, o pagamento da contraprestação pactuada no contrato de prestação de serviços para implantação do sistema de certificação digital, por isso são improcedentes os pedidos formulados nas ações de rescisão contratual, de inexigibilidade da cobrança e de sus...
RESCISÃO DE CONTRATO. INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA. SUSTAÇÃO DO PROTESTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL. CULPA PELA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. I - A inexecução culposa do contrato é exclusiva da autora, que cessou, sem causa legítima, o pagamento da contraprestação pactuada no contrato de prestação de serviços para implantação do sistema de certificação digital; por isso são improcedentes os pedidos formulados nas ações de rescisão contratual, de inexigibilidade da cobrança e de sustação do protesto, julgadas simultaneamente. II - Apelação improvida.
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RESCISÃO DE CONTRATO. INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA. SUSTAÇÃO DO PROTESTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL. CULPA PELA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. I - A inexecução culposa do contrato é exclusiva da autora, que cessou, sem causa legítima, o pagamento da contraprestação pactuada no contrato de prestação de serviços para implantação do sistema de certificação digital; por isso são improcedentes os pedidos formulados nas ações de rescisão contratual, de inexigibilidade da cobrança e de sustação do protesto, julgadas simultaneament...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I, CPB C/C ART. 71 DO CPB. CONFISSÃO PARCIAL. COLETA DE FRAGMENTO DE IMPRESSÃO DIGITAL NA FACE EXTERNA DOS VEÍCULOS. RESULTADO POSITIVO EM RELAÇÃO A DIGITAIS COLHIDAS E ARQUIVADAS NO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRA-INDÍCIOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO. 1. Atestado por perícia oficial que os fragmentos de impressão digital encontrados na face externa do vidro de dois veículos furtados em locais próximos pertenciam ao acusado, bem assim que o acesso ao interior dos automóveis teria se dado pela retirada dos vidros laterais, tudo associado à confissão parcial do réu, não merece reparos a sentença que condena o denunciado por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo em continuidade delitiva. 2. Reduz-se a pena-base para melhor adequá-la aos princípios de necessidade e suficiência para prevenção e reprovação do delito se se verifica que, embora a correção da análise em sede do art. 59, CPB, o acréscimo se revela exacerbado, e se, em sede de agravantes e atenuantes, deixou-se de reconhecer a confissão espontânea e reconheceu-se reincidência cuja prova não está nos autos. 3- Redimensionada a pena, garante-se o regime inicial aberto em atenção à regra traçada no art. 33 e parágrafos do CPB. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I, CPB C/C ART. 71 DO CPB. CONFISSÃO PARCIAL. COLETA DE FRAGMENTO DE IMPRESSÃO DIGITAL NA FACE EXTERNA DOS VEÍCULOS. RESULTADO POSITIVO EM RELAÇÃO A DIGITAIS COLHIDAS E ARQUIVADAS NO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRA-INDÍCIOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO. 1. Atestado por perícia oficial que os fragmentos de impressão digital encontrados na face externa do vidro de dois veículos furtados em locais próximos pertenciam ao acusado, bem assim que o acesso ao interior dos automóveis teria se dado pela retira...
PENAL - ROUBO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PROVA PERICIAL CONCLUSIVA - PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. IMPRESSÃO DIGITAL DO DEDO POLEGAR ENCONTRADA NA MAÇANETA DA PORTA QUE DÁ ACESSO À TESOURARIA. RECONHECIMENTO DO OUTRO DO ACUSADO PELA VÍTIMA. 1. Não há como se acolher a inconvincente tese de negativa de autoria sustentada pela defesa, quando se comprova, através de pesquisa científica, confronto positivo entre o material questionado, qual seja, fragmento de impressão digital do dedo polegar direito do Apelante, encontradas na maçaneta da porta que dá acesso à tesouraria da empresa onde foi efetuado o assalto. 2. Doutrina. Francesco Carnelutti e Jorge Americano. La Prove Civile (páginas 148 e seguintes). 2.1 O Juiz chama a testemunha porque já conhece o fato, chama o perito para que o conheça; o conhecimento da testemunha preexiste, o do perito se forma depois (.....) A testemunha recorda, o perito relata; a primeira é um meio de reconstrução, o segundo, de comunicação de verdade. 3. Com relação ao segundo Apelante, também não há como prosperar o pedido de absolvição por falta de provas diante de seu reconhecimento formal e estreme de dúvidas, por testemunha idônea. 4. Sentença mantida.
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PENAL - ROUBO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PROVA PERICIAL CONCLUSIVA - PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. IMPRESSÃO DIGITAL DO DEDO POLEGAR ENCONTRADA NA MAÇANETA DA PORTA QUE DÁ ACESSO À TESOURARIA. RECONHECIMENTO DO OUTRO DO ACUSADO PELA VÍTIMA. 1. Não há como se acolher a inconvincente tese de negativa de autoria sustentada pela defesa, quando se comprova, através de pesquisa científica, confronto positivo entre o material questionado, qual seja, fragmento de impressão digital do dedo polegar direito do Apelante, encontradas na maçaneta da porta que dá acesso à tesouraria da empresa onde foi...
Furto qualificado. Prova. Impressão digital. Rompimento de obstáculo. Condenação mantida. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena. Regime prisional.1. Fragmento de impressão digital do réu, encontrado na residência arrombada para a subtração de bens do seu interior, constitui indício seguro de ser ele o autor do crime. Especialmente se não possui vínculo de parentesco ou afinidade com a vítima, de modo que pudesse levá-lo a freqüentar aquele local.2. Afirmado pelos peritos que para ter acesso ao local de onde foram subtraídos os bens, o agente arrombou uma de suas janelas, incensurável a incidência da qualificadora do inciso I do § 4º do art. 155 do Código Penal.3. Desfavorável ao réu parte das circunstâncias judiciais, justificável a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, bem como o regime semi-aberto para o seu cumprimento.
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Furto qualificado. Prova. Impressão digital. Rompimento de obstáculo. Condenação mantida. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena. Regime prisional.1. Fragmento de impressão digital do réu, encontrado na residência arrombada para a subtração de bens do seu interior, constitui indício seguro de ser ele o autor do crime. Especialmente se não possui vínculo de parentesco ou afinidade com a vítima, de modo que pudesse levá-lo a freqüentar aquele local.2. Afirmado pelos peritos que para ter acesso ao local de onde foram subtraídos os bens, o agente arrombou uma de suas janelas, incensurável a...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ART. 155 § 4º, INCISO I, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. LAUDO PERICIAL. IMPRESSÃO DIGITAL. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO.1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, a procedência da pretensão punitiva estatal é medida que se impõe.2. O laudo pericial apontando para a existência de impressão digital do acusado na porta do veículo cujo vidro fora quebrado é prova suficiente para amparar a condenação.3. Haverá tentativa no caso de o crime não se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente, no caso concreto, o disparo do alarme do veículo a gerar no agente a desistência do prosseguimento da empreitada criminosa.4. Recurso provido.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ART. 155 § 4º, INCISO I, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. LAUDO PERICIAL. IMPRESSÃO DIGITAL. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO.1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, a procedência da pretensão punitiva estatal é medida que se impõe.2. O laudo pericial apontando para a existência de impressão digital do acusado na porta do veículo cujo vidro fora quebrado é prova suficiente para amparar a condenação.3. Haverá tentativa no caso de o crime não se consumar por circunstânci...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANIFESTAÇÃO DO RÉU QUANTO À NÃO INTENÇÃO EM RECORRER. RECURSO APRESENTADO PELA DEFESA TÉCNICA. FURTO EM RESIDÊNCIA. PROVA PERICIAL - PRESENÇA DE IMPRESSÃO DIGITAL PADRÃO DO DEDO INDICADOR ESQUERDO DO AMIGO DO ALHEIO NA FACE INTERNA DA JANELA DA SALA. RÉU POSSUIDOR DE EXTENSA FOLHA PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - 1. O pleno direito de defesa, assegurado na Carta de Outubro, é irrenunciável; as partes dele não podem dispor, uma vez que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV CF/88), muito embora, também é certo, seja disponível o direito de apelar (art. 574 CPP). 2. Entrementes, havendo o réu renunciado ao direito de recorrer, enquanto a defesa técnica interpõe recurso, há de prevalecer, neste caso, a vontade da defesa técnica, garantindo-se ao acusado o acesso ao duplo grau de jurisdição. 3. Não há como se acolher a inconvincente tese de negativa de autoria sustentada pela defesa, quando, através de prova técnica pericial, comprova-se, através de pesquisa científica, confronto positivo entre o material questionado (face interna da janela da sala) e a impressão digital padrão do dedo indicador esquerdo do ladrão. 3. Doutrina. Francesco Carnelutti e Jorge Americano. La Prove Civile (páginas 148 e seguintes). 3.1 O Juiz chama a testemunha porque já conhece o fato, chama o perito para que o conheça; o conhecimento da testemunha preexiste, o do perito se forma depois (.....) A testemunha recorda, o perito relata; a primeira é um meio de reconstrução, o segundo, de comunicação de verdade. 3. A culpabilidade do réu, seus antecedentes, bem como os motivos e as circunstâncias do crime não indicam seja a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, suficiente para a reprovação e prevenção de novos delitos, razão pela qual como se aplicar a norma contida no art. 44 do Código Penal. 4. Sentença mantida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANIFESTAÇÃO DO RÉU QUANTO À NÃO INTENÇÃO EM RECORRER. RECURSO APRESENTADO PELA DEFESA TÉCNICA. FURTO EM RESIDÊNCIA. PROVA PERICIAL - PRESENÇA DE IMPRESSÃO DIGITAL PADRÃO DO DEDO INDICADOR ESQUERDO DO AMIGO DO ALHEIO NA FACE INTERNA DA JANELA DA SALA. RÉU POSSUIDOR DE EXTENSA FOLHA PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - 1. O pleno direito de defesa, assegurado na Carta de Outubro, é irrenunciável; as partes dele não podem dispor, uma vez que aos litigantes, em processo judicial ou admin...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. APREENSÃO DE OBJETO NA RESIDÊNCIA DO RÉU. RESULTADO POSITIVO PARA CONFRONTO ENTRE IMPRESSÃO DIGITAL COLHIDA NO VEÍCULO E IMPRESSÃO DIGITAL DO RÉU. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. NEGATIVA DE AUTORIA SEM RESPALDO NOS AUTOS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO. 1. Se a denúncia narra o fato com todas as suas circunstâncias - roubo em que dois os autores; perfeita divisão de tarefas; apresentação de arma por um deles - não há que se falar em inépcia.2. Apreendido objeto na residência do réu, positivo o confronto entre impressões papilares colhidas no veículo roubado e impressões digitais do réu constantes em arquivo do Instituto de Identificação, reconhecimento pela vítima, conjunto probatório suficiente a juízo de condenação.Recurso conhecido. Rejeitada a preliminar. Negado provimento. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. APREENSÃO DE OBJETO NA RESIDÊNCIA DO RÉU. RESULTADO POSITIVO PARA CONFRONTO ENTRE IMPRESSÃO DIGITAL COLHIDA NO VEÍCULO E IMPRESSÃO DIGITAL DO RÉU. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. NEGATIVA DE AUTORIA SEM RESPALDO NOS AUTOS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO. 1. Se a denúncia narra o fato com todas as suas circunstâncias - roubo em que dois os autores; perfeita divisão de tarefas; apresentação de arma por um deles - não há que se falar em inépcia.2. Apreendido obj...
Furto qualificado. Provas e indícios. Escalada. Autoria. Impressão digital. Circunstâncias judiciais. Dolo intenso e personalidade.1. Impressão digital do réu, encontrada na residência arrombada para a subtração de bens de seu interior, constitui indício veemente de ter sido ele o autor do crime, diante da inexistência de explicação razoável para a ocorrência desse fato.2. Embora os peritos tenham concluído pela impossibilidade de afirmar a prática do furto mediante escalada, sem contudo descartá-la, sua incidência pode ser aferida por indícios, tais como a altura da janela, a 3,80 do piso e encontrada aberta pela vítima, a inexistência de grades de proteção e marcas de solado de sapato na parede externa.3. O art. 42 do Código Penal, em sua primitiva redação, incluía a intensidade de dolo entre as circunstâncias judiciais. O atual art. 59 a excluiu para referir-se à culpabilidade. Embora censurável a menção a essa vetusta terminologia, na fixação da pena-base, entende-se que o juiz, quando a utiliza, refere-se ao grau de censurabilidade da conduta do agente. Necessário, todavia, a indicação de fatos que a justifiquem. Insuficiente a simples afirmação de que agiu com dolo intenso. 4. O mesmo sucede quando se diz que a personalidade do réu é avessa ao convívio social, sem amparo em prova alguma para justificar a aferição negativa dessa circunstância judicial.
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Furto qualificado. Provas e indícios. Escalada. Autoria. Impressão digital. Circunstâncias judiciais. Dolo intenso e personalidade.1. Impressão digital do réu, encontrada na residência arrombada para a subtração de bens de seu interior, constitui indício veemente de ter sido ele o autor do crime, diante da inexistência de explicação razoável para a ocorrência desse fato.2. Embora os peritos tenham concluído pela impossibilidade de afirmar a prática do furto mediante escalada, sem contudo descartá-la, sua incidência pode ser aferida por indícios, tais como a altura da janela, a 3,80 do piso e e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12, LEI N. 6368/76. MATERIALIDADE COMPROVADA. BUSCA DOMICILIAR. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. OBSERVÂNCIA DA LEI PROCESSUAL PENAL. APREENSÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, BALANÇA DIGITAL, QUANTIA EM DINHEIRO, APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL. CONDIÇÃO DE USUÁRIO NÃO EXCLUI POSSIBILIDADE DE PRÁTICA DE CONDUTA DESCRITA NO ART. 12 DA LEI N. 6368/76. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL, DOCUMENTAL E PERICIAL COLHIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA. REGIME INTEGRAL FECHADO. AFASTAMENTO DO ÓBICE À PROGRESSÃO.1. Se o réu já era alvo de investigações anteriores, que culminaram com o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar, apreendida em sua residência a droga, a balança digital, aparelhos de telefonia móvel e quantia em dinheiro, tudo bem definido pela prova documental, pericial e testemunhal colhida, não há que se falar em insuficiência de prova ou mesmo em desclassificação para o tipo previsto no art. 16 da Lei, sabido que eventual condição de usuário não exclui possibilidade de prática de conduta prevista no art. 12 da Lei Antitóxicos.2. Exacerbado o acréscimo pela agravante da reincidência, pena que se diminui para adequá-la à necessidade de reprovação e prevenção do crime.3. Fixado o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena, óbice à progressão que deve ser afastado. Precedentes. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12, LEI N. 6368/76. MATERIALIDADE COMPROVADA. BUSCA DOMICILIAR. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. OBSERVÂNCIA DA LEI PROCESSUAL PENAL. APREENSÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, BALANÇA DIGITAL, QUANTIA EM DINHEIRO, APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL. CONDIÇÃO DE USUÁRIO NÃO EXCLUI POSSIBILIDADE DE PRÁTICA DE CONDUTA DESCRITA NO ART. 12 DA LEI N. 6368/76. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL, DOCUMENTAL E PERICIAL COLHIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA. REGIME INTEGRAL FECHADO. AFASTAMENTO DO ÓBICE À PR...
Furto qualificado. Confissão extrajudicial. Apreensão dos bens subtraídos. Impressão digital. Autoria comprovada. Condenação mantida. Delação não-confirmada em juízo. Sentença reformada.1. Suficiente para a condenação de dois co-autores do furto a confissão de um deles perante a autoridade policial, ratificada pela conclusão dos peritos de ter sido por ele produzido o fragmento de impressão digital colhido na grade da janela arrombada, bem como a apreensão dos bens subtraídos na residência do outro no dia seguinte ao da consumação do crime.2. Imprestável, como prova para a condenação dos demais co-autores, a delação de co-réus, coligidas no inquérito policial, sem estar confirmada por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório.
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Furto qualificado. Confissão extrajudicial. Apreensão dos bens subtraídos. Impressão digital. Autoria comprovada. Condenação mantida. Delação não-confirmada em juízo. Sentença reformada.1. Suficiente para a condenação de dois co-autores do furto a confissão de um deles perante a autoridade policial, ratificada pela conclusão dos peritos de ter sido por ele produzido o fragmento de impressão digital colhido na grade da janela arrombada, bem como a apreensão dos bens subtraídos na residência do outro no dia seguinte ao da consumação do crime.2. Imprestável, como prova para a condenação dos demai...
Furto qualificado. Impressão digital colhida no local dos fatos. Delação. Prova da autoria. Escalada provada por perícia. Privilégio. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena superior ao mínimo.1. A chamada de co-réu, em juízo, associada ao resultado do laudo pericial que confirmou ter sido produzido pelo apelante o fragmento de impressão digital colhido no local do furto, são provas suficientes para condená-lo por esse crime. Especialmente se afirmou que lá não esteve e as vítimas negaram conhecê-lo.2. Afirmado pelos peritos que os autores do furto tiveram acesso à residência mediante escalada do muro que a circunda, improcedente o pedido de exclusão dessa circunstância qualificadora.3. Não incide o privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal se o furto é qualificado. Com mais razão ainda se a res furtiva foi avaliada em mais de R$1.400,00.4. Desfavoráveis ao réu parte das circunstâncias judiciais, justificada está a fixação da sua pena-base acima do mínimo legal.
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Furto qualificado. Impressão digital colhida no local dos fatos. Delação. Prova da autoria. Escalada provada por perícia. Privilégio. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena superior ao mínimo.1. A chamada de co-réu, em juízo, associada ao resultado do laudo pericial que confirmou ter sido produzido pelo apelante o fragmento de impressão digital colhido no local do furto, são provas suficientes para condená-lo por esse crime. Especialmente se afirmou que lá não esteve e as vítimas negaram conhecê-lo.2. Afirmado pelos peritos que os autores do furto tiveram acesso à residência mediante esc...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ASSALTO A MÃO ARMADA. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. PROVAS CONTUNDENTES DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPRESSÃO DIGITAL. 1 - O reconhecimento formal realizado em Juízo pelas vítimas, anos após o fato, possui valor probatório relevante, uma vez que embora não se lembrem de detalhes, não se esquecem de características físicas marcantes, como cor da pele e altura. 2 - Em crimes de roubo, a palavra da vítima é de fundamental importância para a elucidação da autoria, não havendo motivo para ser desacreditada quando coerente com as provas trazidas aos autos. 3 - A falta de impressão digital do apelante, no veículo, não descaracteriza a autoria do crime, se há provas robustas suficientes para incriminá-lo.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ASSALTO A MÃO ARMADA. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. PROVAS CONTUNDENTES DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPRESSÃO DIGITAL. 1 - O reconhecimento formal realizado em Juízo pelas vítimas, anos após o fato, possui valor probatório relevante, uma vez que embora não se lembrem de detalhes, não se esquecem de características físicas marcantes, como cor da pele e altura. 2 - Em crimes de roubo, a palavra da vítima é de fundamental importância para a elucidação da autoria, não havendo motivo para ser desacreditada q...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ARGUMENTOS: NULIDADE DE PROVA OBTIDA ATRAVÉS DE FOTOGRAFIA; INACEITABILIDADE DE PROVA EXTRAJUDICIAL OBTIDA EM OUTRO DELITO E AUSÊNCIA DE IMPRESSÃO DIGITAL NO OBJETO DO ROUBO. IMPROCEDÊNCIA. PLEITO PARA QUE SEJA EXCLUÍDA A PENA PECUNIÁRIA E PELO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIALMENTE SEMI-ABERTO. DESCABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Não há que se falar em insuficiência, muito menos em nulidade de provas, quando a confissão extrajudicial, aliada ao reconhecimento do réu através de fotografia por uma das vítimas, assim como as demais provas testemunhais e documentais são no sentido de indicar o acusado como o autor do delito.2. Merece total credibilidade o reconhecimento do réu pela vítima através de fotografia, mesmo após decorrido quase sete meses da ocorrência do delito, face a descrição pela mesma das características físicas do acusado, além de manter coerência com os demais elementos probatórios.3. A ausência de impressão digital do réu no local do crime não prova sua inexistência, eis que existem métodos que impedem a remanescência desse vestígio.4. Compete ao Juízo de Execuções Criminais a análise da miserabilidade do condenado, a fim de que seja a pena pecuniária excluída.5. Os péssimos antecedentes do réu e a forte tendência para a prática de fatos ilícitos, recomendam o cumprimento da pena em regime fechado.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ARGUMENTOS: NULIDADE DE PROVA OBTIDA ATRAVÉS DE FOTOGRAFIA; INACEITABILIDADE DE PROVA EXTRAJUDICIAL OBTIDA EM OUTRO DELITO E AUSÊNCIA DE IMPRESSÃO DIGITAL NO OBJETO DO ROUBO. IMPROCEDÊNCIA. PLEITO PARA QUE SEJA EXCLUÍDA A PENA PECUNIÁRIA E PELO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIALMENTE SEMI-ABERTO. DESCABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Não há que se falar em insuficiência, muito menos em nulidade de provas, quando a confissão extrajudicial, aliada ao reconhecimento do réu atra...
DUPLICATA MERCANTIL. 1. PEDIDO DECLARATÓRIO DE SUA INSUBSISTÊNCIA. 2. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE DE COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS. 3. DEVOLUÇÃO DE PARTE DAS MERCADORIAS ADQUIRIDAS, POR EXCESSIVAS AO PEDIDO. 4. PEDIDO DE ABATIMENTO DO VALOR DA DUPLICATA IMPUGNADA E DO FATURAMENTO DAS MERCADORIAS DEVOLVIDAS 5. CAUTELAR ANTECEDENTE DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. 1. DENTRO DOS AUTOS, HÁ SUFICIENTE PROVA DA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE A DUPLICATA IMPUGNADA - A DE Nº 525-B/84 E A NOTA FISCAL 00524, APESAR DA DIFERENÇA DA SERIAÇÃO DIGITAL DOS DOIS DOCUMENTOS. É QUE O FATURAMENTO 00524 TEVE O SEU VALOR DIVIDIDO EM SEIS PRESTAÇÕES MENSAIS, ENTRE AS QUAIS DUAS REPRESENTADAS PELAS FATURAS DE Nº 525/84 E 525-C/84, QUE TÊM SERIAÇÃO DIGITAL SEQUENCIAL À DUPLICATA IMPUGNADA. 2. DE OUTRO MODO, NÃO PODE PRETENDER A APELANTE QUE DO VALOR DO FATURAMENTO RELATIVO AS MERCADORIAS DEVOLVIDAS A FORNECEDORA SEJA ABATIDO O VALOR CORRESPONDENTE À DA DUPLICATA IMPUGNADA. PRIMEIRAMENTE, PORQUE NÃO PAGOU O RESPECTIVO TÍTULO. EM SEGUNDO LUGAR, NÃO HÁ PROVA DE QUE O FORNECEDOR TENHA RECEBIDO AS MERCADORIAS DEVOLVIDAS. 3. CONFIRMA-SE, POIS, A DECISÃO MONOCRÁTICA RESISTIDA, DESACOLHEDORA DO PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO PRINCIPAL E DO PEDIDO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
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DUPLICATA MERCANTIL. 1. PEDIDO DECLARATÓRIO DE SUA INSUBSISTÊNCIA. 2. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE DE COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS. 3. DEVOLUÇÃO DE PARTE DAS MERCADORIAS ADQUIRIDAS, POR EXCESSIVAS AO PEDIDO. 4. PEDIDO DE ABATIMENTO DO VALOR DA DUPLICATA IMPUGNADA E DO FATURAMENTO DAS MERCADORIAS DEVOLVIDAS 5. CAUTELAR ANTECEDENTE DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. 1. DENTRO DOS AUTOS, HÁ SUFICIENTE PROVA DA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE A DUPLICATA IMPUGNADA - A DE Nº 525-B/84 E A NOTA FISCAL 00524, APESAR DA DIFERENÇA DA SERIAÇÃO DIGITAL DOS DOIS DOCUMENTOS. É QUE O FATURAMENTO 00524 TEVE O SEU VALOR DIVIDID...