APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR. DUAS TESTEMUNHAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ART. 585, II, DO CPC. EXTINÇAO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO COM FORÇA EXECUTIVA. DOCUMENTO CERTIFICADO DIGITALMENTE. NÃO AFASTAMENTO DA NECESSIDADE DA ASSINATURA POR DUAS TESTEMUNHAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 585, II, do Código de Processo Civil, preconiza que o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas tem força de título executivo extrajudicial. 2. Na espécie, em que pese o contrato de mútuo estar certificado digitalmente, nos moldes da Medida Provisória nº. 2.200-2 de 2001, a ausência da assinatura de duas testemunhas enseja a extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de título com força executiva. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR. DUAS TESTEMUNHAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ART. 585, II, DO CPC. EXTINÇAO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO COM FORÇA EXECUTIVA. DOCUMENTO CERTIFICADO DIGITALMENTE. NÃO AFASTAMENTO DA NECESSIDADE DA ASSINATURA POR DUAS TESTEMUNHAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 585, II, do Código de Processo Civil, preconiza que o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas tem força de título executivo extrajudicial. 2. Na espécie, em que pese o contrato de mútuo estar certific...
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL EM CÓPIA. ASSINATURA DO CAUSÍDICO DIGITALIZADA. DETERMINAÇÃO EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 1. De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 576018 Agr/RJ: Não é cabível recurso interposto por cópia, ou com assinatura digitalizada. 2. Determinada emenda a inicial para que o autor trouxesse aos autos petição original legível, inclusive com relação ao advogado que a subscreve, a ausência de atendimento justifica o indeferimento da inicial, com base no art. 284, parágrafo único, do CPC. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL EM CÓPIA. ASSINATURA DO CAUSÍDICO DIGITALIZADA. DETERMINAÇÃO EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 1. De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 576018 Agr/RJ: Não é cabível recurso interposto por cópia, ou com assinatura digitalizada. 2. Determinada emenda a inicial para que o autor trouxesse aos autos petição original legível, inclusive com relação ao advogado que a subscreve, a ausência de atendimento justifica o indeferimento da...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO COM ASSINATURA DIGITAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DAS DUAS TESTEMUNHAS. RESSALVA QUANTO À EFETIVAÇÃO DO EMPRÉSTIMO SENTENÇA MANTIDA. 1. No ordenamento jurídico brasileiro os títulos executivos são definidos por lei, em observância aos princípios da legalidade e da taxatividade. Estão previstos no rol do art. 585 do CPC e em legislação esparsa. 2. Segundo dispõe o artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil, o instrumento de contrato, regularmente subscrito por duas testemunhas, consubstancia título executivo extrajudicial. 3. No caso em apreço, verifica-se que o contrato colacionado não ostenta a qualidade de título executivo extrajudicial, pois não conta com a assinatura de duas testemunhas e a certificação digital não supre o referido requisito, além de haver no próprio documento ressalva de que este comunicado não garante que sua solicitação de empréstimo foi efetivada. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO COM ASSINATURA DIGITAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DAS DUAS TESTEMUNHAS. RESSALVA QUANTO À EFETIVAÇÃO DO EMPRÉSTIMO SENTENÇA MANTIDA. 1. No ordenamento jurídico brasileiro os títulos executivos são definidos por lei, em observância aos princípios da legalidade e da taxatividade. Estão previstos no rol do art. 585 do CPC e em legislação esparsa. 2. Segundo dispõe o artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil, o instrumento de contrato, regularmente subscri...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA COMPROVADA. LAUDO PAPILOSCÓPICO COMPROVANDO A PRESENÇA DE DIGITAL DO RÉU. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. EMPREGO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA MAJORAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. FATOS ANTERIORES COM CONDENAÇÃO POSTERIOR. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A existência de laudo pericial constatando a presença de fragmentos de impressão digital do réu no local do delito é prova segura da autoria, apta a embasar o decreto condenatório, considerando a falta de justificativa para o fato, bem como a afirmação da vítima no sentido de que ele nunca frequentou sua residência. 2. Para a aplicação do princípio da insignificância, o fato deve ser analisado como um todo. Não é apenas o valor do bem subtraído que deverá ser considerado na avaliação da tipicidade material da conduta, mas a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. A aplicação do princípio da insignificância não terá o condão de cessar a contumácia do réu na seara criminal, que vem reiterando praticando condutas ofensivas ao patrimônio, com total desprezo às normas vigentes, elevando a reprovabilidade e periculosidade de sua conduta. 4. A jurisprudência pátria abriga o entendimento segundo o qual, em se tratando de furto praticado mediante mais de uma qualificadora, é possível que uma delas seja empregada para qualificar o crime e a outra para agravar a pena-base. 5. Correta a avaliação negativa da personalidade do réu, a fim de ensejar o aumento da pena-base, quando ele apresentar várias condenações por crimes anteriores, mesmo que transitadas em julgado no decorrer da ação penal em apreciação. 6. Na tentativa, os critérios de diminuição da pena são o iter criminis percorrido e a proximidade da consumação do delito. Se o crime foi interrompido aproximadamente no meio da execução, no momento em que o apelante e seus comparsas já tinham arrombado a porta e ingressado na residência da vítima, mostra-se adequada e proporcional a redução da pena pela tentativa em ½ (metade). 7. Embora a pena privativa tenha sido fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos, a fixação do regime inicial mais brando do que o semiaberto não se mostra socialmente recomendável, considerando que o réu ostenta várias condenações por crimes contra o patrimônio, tendo alguns delitos sido praticados com violência e grave ameaça a pessoa. 8. Não é socialmente recomendável a substituição da pena privativa por restritiva de direitos, pois, embora fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos, são desfavoráveis ao réu as circunstâncias judiciais relativas às circunstâncias do crime e à personalidade, sendo esta pela presença de várias condenações penais por fatos anteriores com trânsito em julgado no decorrer deste procedimento. 9. Nego provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA COMPROVADA. LAUDO PAPILOSCÓPICO COMPROVANDO A PRESENÇA DE DIGITAL DO RÉU. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. EMPREGO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA MAJORAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. FATOS ANTERIORES COM CONDENAÇÃO POSTERIOR. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A existência de laudo pericial constatando a presença de fragmentos de impressão digital do...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. CHUPA-CABRA. TERMINAL BANCÁRIO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. COMPARSAS. DISTRIBUIÇÃO TAREFAS. DESNECESSIDADE DE PRATICAR O NÚCLEO DO TIPO PARA RESPONDER POR ESTELIONATO. PERÍCIA DE EFICIÊNCIA DO MECANISMO. DESNECESSIDADE. EXIBIÇÃO VOLUNTÁRIA DO DOCUMENTO FALSO AOS POLICIAIS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DOSIMETRIA. VALOR UNITÁRIO DA PENA DE MULTA. UM SALÁRIO MÍNIMO. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. COMPATÍVEL. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acusado e seus comparsas (não identificados) acoplaram um dispositivo em um terminal bancário de auto-atendimento, conhecido como chupa-cabra. Uma comparsa do réu prontificou-se a ajudar a vítima que estava com o cartão retido, emprestando seu celular após ter, supostamente, entrado em contato com o SAC do banco, a quem a vítima forneceu seus dados e senhas pessoais. Após as pessoas da fila desconfiarem do ocorrido e retirarem o equipamento do terminal junto com o cartão da vítima, o réu apossou-se deles e saiu correndo, sendo detido por populares até a chegada da polícia. Na Delegacia, fez uso de documento falso. 2. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando a versão da vítima, das testemunhais presencias e dos policiais são harmônicas e encontram conformidade com a prova pericial. 3. Irrelevante não ter o réu pessoalmente acoplado o mecanismo no terminal de auto-atendimento ou não ter ludibriado a vítima para obter dela vantagem econômica ilícita, pois nos delitos praticados em concurso de agentes com divisão de tarefas, é dispensável que cada agente pratique o núcleo do tipo para responder pelo delito. 3. Provada a instalação do equipamento chupa-cabra, dispensa-se a prova de sua efetiva potencialidade lesiva para clonar dados, quando se mostrou eficaz para reter o cartão da vítima, o que fez com ela aceitasse ajuda da comparsa do réu (não identificada) e passasse suas senhas, por telefone, a um dos criminosos, pensando falar com o Serviço de Atendimento do Consumidor - SAC do Banco do Brasil. 4. Os depoimentos prestados pelos policiais condutores do flagrante foram uníssonos quanto ao fato de ter o acusado exibido tantos aos policiais militares quanto aos policiais civis documentos falsos, não merecendo prosperar a alegação de que a conduta seria atípica por mera posse, sem efetivo uso das cártulas. 5. O delito de uso de documento falso se perfaz tanto com o uso de documento com mácula material quanto com falsidade ideológica, ou seja, quando o documento é materialmente verdadeiro, mas os dados nele constante são falsos. 6. A carteira de identidade apresentada pelo réu é ideologicamente falsa, uma vez que emitida com base em um Prontuário Civil paralelo que o acusado conseguiu, de maneira ignorada, registrar na Polícia Civil, com sua fotografia e sua impressão digital, mas com nome, filiação e outros dados inverídicos. Os Laudos de Perícia Papiloscópica atestaram a presença dos prontuários com a mesma impressão digital do réu. 6. Irreparável a fixação do valor unitário da pena pecuniária em 01 (um) salário mínimo, fundada na situação econômica do acusado, o qual informou em juízo ser empresário e auferir renda mensal no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. CHUPA-CABRA. TERMINAL BANCÁRIO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. COMPARSAS. DISTRIBUIÇÃO TAREFAS. DESNECESSIDADE DE PRATICAR O NÚCLEO DO TIPO PARA RESPONDER POR ESTELIONATO. PERÍCIA DE EFICIÊNCIA DO MECANISMO. DESNECESSIDADE. EXIBIÇÃO VOLUNTÁRIA DO DOCUMENTO FALSO AOS POLICIAIS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DOSIMETRIA. VALOR UNITÁRIO DA PENA DE MULTA. UM SALÁRIO MÍNIMO. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. COMPATÍVEL. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acusado e seus comparsas (não identificados) acoplaram um dispositivo em um terminal bancário...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE E COESO.LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. FRAGMENTO DE IMPRESSÃO DIGITAL DO ACUSADO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CRIME CONTRA O PATRIMONIO. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO VALORADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. 1. O pedido de condenação do Ministério Público encontra-se respaldado nas provas existentes nos autos, que são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se sobejamente comprovadas nas declarações harmônicas e coerentes das testemunhas corroboradas pelos demais elementos de provas carreados aos autos, notadamente o conclusivo laudo de perícia papiloscópica, que comprovou ser do acusado o fragmento de impressão digital produzido pelo seu polegar direito na face externa do vidro vitrine esquerda da loja onde ocorreu o crime de roubo. 2. Inviável a tese da Defesa de absolvição por negativa de autoria ou por insuficiência de provas quando a sentença se ampara nos elementos de prova colhidos, em especial, nas declarações harmônicas e coerentes das vítimas e das testemunhas corroboradas pelo auto de reconhecimento. 3. Na apuração de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e pode servir de base para a condenação, especialmente quando em consonância com os demais elementos do conjunto probatório. 5. Presentes mais de uma causa de aumento de pena, é possível ao Juiz utilizar uma como circunstância judicial desfavorável para majorar a pena-base, mantendo outra como majorante na terceira fase da dosimetria. 6. Recursos conhecidos, para DAR PROVIMENTO ao apelo do Ministério Público e para NEGAR PROVIMENTO ao recurso da Defesa.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE E COESO.LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. FRAGMENTO DE IMPRESSÃO DIGITAL DO ACUSADO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CRIME CONTRA O PATRIMONIO. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO VALORADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIB...
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA VIRTUAL. TÍTULO EXISTENTE APENAS EM MEIO DIGITAL. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. DESMATERIALIZAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS. COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA. EMENDA À INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1) Sendo caso de execução de título de crédito, que tem por característica ser dotado dos atributos da autonomia, literalidade e cartularidade, é necessária, em regra, a juntada dos originais, tendo em vista que a posse do documento se torna imprescindível para a comprovação da própria existência do crédito. 2) A doutrina tem admitido a mitigação do princípio da cartularidade para aqueles títulos existentes apenas em meio digital, como a duplicata virtual, com a chamada desmaterialização dos títulos de crédito, permitindo ao credor que execute um determinado título de crédito sem a necessidade de apresentação do documento original. 3) As duplicatas virtuais podem constituir título executivo judicial quando tenham sido protestadas por indicação do credor, acompanhadas do comprovante de entrega das mercadorias ou da prestação de serviços, e não tiver o aceite justificadamente recusado pelo sacado. 4) Deixando o exequente de trazer o comprovante da entrega das mercadorias, juntando apenas o Instrumento de Protesto relativa à duplicata e cópia da nota fiscal eletrônica que teria originado o negócio, em que consta o número dos boletos bancários, a respectiva data de vencimento e o valor, bem como a descrição dos produtos, deve-se a ele permitir emenda à inicial para que traga o comprovante da entrega das mercadorias, sob pena de extinção do processo executivo, sem julgamento do mérito. 5) Recurso conhecido e provido.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA VIRTUAL. TÍTULO EXISTENTE APENAS EM MEIO DIGITAL. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. DESMATERIALIZAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS. COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA. EMENDA À INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1) Sendo caso de execução de título de crédito, que tem por característica ser dotado dos atributos da autonomia, literalidade e cartularidade, é necessária, em regra, a juntada dos originais, tendo em vista que a posse do documento se torna imprescindível par...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPRESSÃO DIGITAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONFIGURAÇÃO. REINCIDÊNCIA AFASTADA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de furto qualificado se comprovadas nos autos a autoria e materialidade, em especial pelo fragmento de impressão digital do réu encontrado no interior do veículo do lesado. 2. Consoante o entendimento dos Tribunais Superiores, a conduta do agente de arrombar o veículo para subtrair objetos que se encontrem em seu interior configura o tipo penal de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa, previsto no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. 3. Afasta-se a agravante da reincidência se a certidão utilizada para fundamentá-la trata de condenação posterior ao fato narrado na denúncia. 4. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, nos termos da alínea c do § 2º do art. 33 do Código Penal, se o réu não é reincidente e a pena que lhe foi aplicada é inferior a 4 anos. 5. Substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, se o réu não éreincidente, a pena imposta é inferior a 4 anos, e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPRESSÃO DIGITAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONFIGURAÇÃO. REINCIDÊNCIA AFASTADA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de furto qualificado se comprovadas nos autos a autoria e materialidade, em especial pelo fragmento de impressão digital do réu encontrado no interior do veículo do lesado. 2. Consoante o entendimento dos Tribunais Superiores, a conduta do agente de arrombar o veíc...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. RECORTE DIGITAL OABDF. INADIMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VÍCIO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007). 2. Não há se falar em omissão, pois a questão acerca da ausência de certidão de intimação da decisão agravada foi clara de devidamente fundamentada no acórdão embargado, ainda que contrária à pretensão do embargante. 2.1. O fato de o acórdão ter concluído pela impossibilidade de o recorte digital da OABF substituir a certidão de intimação, sem ter acatado as teses do recorrente, não conduz à conclusão de que haja omissão, notadamente porqueo julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos apresentados pelas partes, podendo deter-se naqueles que considerar suficientes para fundamentar a sua decisão. 3. Afinalidade dos declaratórios é esclarecer o acórdão, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros, não se prestando para confrontar julgados, ainda que proferidos pelo mesmo órgão. 4. Evidencia-se com facilidade que as questões trazidas pelo embargante encontram-se devidamente discutidas no acórdão e que se revela clara a intenção deste em reexaminar a matéria com interpretação que atenda unicamente aos seus interesses, o que não se admite na estreita via dos declaratórios. 5. Asimples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. RECORTE DIGITAL OABDF. INADIMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VÍCIO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração soment...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VIOLAÇÃO DO VIDRO DO AUTOMÓVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A existência de laudo pericial constatando a existência de fragmentos de impressão digital do apelante no veículo objeto do furto é prova segura da autoria, apta a embasar decreto condenatório, especialmente, porque o réu não apresentou justificativa convincente para o fato de ter sido encontrado fragmento de sua digital na face interna do vidro que foi deslocado. 2. A subtração de objetos situados no interior de veículo, mediante a destruição do vidro, qualifica o delito. 3. A análise negativa da culpabilidade deve ser decotada, pois maculá-la em razão do modo consciente de agir traduz-se em fundamentação genérica, dissociada de elementos concretos que viabilizem a sua maculação. 4. O recorrente possui mais de uma condenação definitiva em sua folha penal, o que autoriza a utilização de uma delas para a valoração negativa dos seus antecedentes, na primeira fase da dosimetria, e da outra, na segunda etapa, para fins de reincidência. 5. Não há falar em bis in idem, pois foram consideradas condenações definitivas diversas para exasperar a pena-base e para caracterizar a reincidência do acusado. 6. Ausente o requisito necessário da primariedade, não há como reconhecer a figura do furto privilegiado. 7. Em atenção ao disposto no artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, os maus antecedentes (1 registro) e a multirreincidência específica (3 registros) do acusado autorizam a imposição do regime inicial fechado. 8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VIOLAÇÃO DO VIDRO DO AUTOMÓVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A existência de laudo pericial constatando a existência de fragmentos de impressão digital do apelante no veículo objeto do furto é prova segura da autoria, apta a embasar decreto condenatório, espe...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPRESSÃO DIGITAL. PROVA TESTEMUNHAL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE DO AGENTE E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES CRIMINAIS DISTINTAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. BENS NÃO RESTITUÍDOS. CIRCUNSTÂNCIA ÍNSITA AO TIPO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A detecção de fragmento de impressão digital do réu no interior do estabelecimento vítima do crime de furto, em objeto inacessível ao público, somada aos depoimentos do preposto da empresa e de sua funcionária que afirmaram categoricamente não reconhecê-lo, permitem concluir com segurança e certeza pela autoria delitiva.2. Se o acusado possui três condenações com trânsito em julgado, uma delas pode ser utilizada para configurar a reincidência, outra para macular os antecedentes e outra para avaliar negativamente a personalidade do agente, o que não configura nenhuma ilicitude, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.3. Apesar de lastimáveis as conseqüências do crime, uma vez que não recuperados os bens subtraídos pelo réu, por certo que elas se confundem com os aspectos normais e ínsitos aos delitos contra o patrimônio, não constituindo fundamentação idônea para a majoração da pena-base.4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPRESSÃO DIGITAL. PROVA TESTEMUNHAL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE DO AGENTE E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES CRIMINAIS DISTINTAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. BENS NÃO RESTITUÍDOS. CIRCUNSTÂNCIA ÍNSITA AO TIPO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A detecção de fragmento de impressão digital do réu no interior do estabelecimento vítima do crime de furto, em objeto inacessível ao público, somada aos depoimentos do preposto da e...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO ANTENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. PRESUNÇÃO DE AUTENTICIDADE. DESNECESSIDADE DO ORIGINAL OU DE CÓPIA AUTENTICADA. SENTENÇA CASSADA.Tratando-se de execução fundada em contrato de mútuo bancário, sob a modalidade de empréstimo em folha, desnecessária a instrução da petição inicial com o instrumento contratual original ou com cópia autenticada, mormente quando tenha sido o documento certificado digitalmente por cartório extrajudicial competente. Precedentes.Apelação Cível provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO ANTENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. PRESUNÇÃO DE AUTENTICIDADE. DESNECESSIDADE DO ORIGINAL OU DE CÓPIA AUTENTICADA. SENTENÇA CASSADA.Tratando-se de execução fundada em contrato de mútuo bancário, sob a modalidade de empréstimo em folha, desnecessária a instrução da petição inicial com o instrumento contratual original ou com cópia autenticada, mormente quando tenha sido o documento certificado digitalmente por cartório extrajudicial competente. Precedentes...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO. CÓPIA. ASSINATURA DIGITALIZADA. ASSIMILAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEFEITO FORMAL. APOCRIFIA. VÍCIO SANÁVEL. SANEAMENTO DETERMINADO. DESCUMPRIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR REPUTADO INEXISTENTE. 1.É incabível a formulação de recurso sob a forma de cópia ou com assinatura do advogado que a confeccionara digitalizada, pois consubstancia pressuposto objetivo de existência e de admissibilidade sua formatação sob peça apresentada no original ou chancelada pessoalmente pelo patrono que a confeccionara, derivando da apocrifia da peça recursal, se não saneado o vício no prazo assinalado, sua inaptidão material, tornando inviável o conhecimento do inconformismo. 2.Agravo regimental não conhecido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO. CÓPIA. ASSINATURA DIGITALIZADA. ASSIMILAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEFEITO FORMAL. APOCRIFIA. VÍCIO SANÁVEL. SANEAMENTO DETERMINADO. DESCUMPRIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR REPUTADO INEXISTENTE. 1.É incabível a formulação de recurso sob a forma de cópia ou com assinatura do advogado que a confeccionara digitalizada, pois consubstancia pressuposto objetivo de existência e de admissibilidade sua formatação sob peça apresentada no original ou chancelada pessoalmente pelo patrono que a confeccionara, derivando da apocrifia da peça r...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. IMPRESSÃO DIGITAL DO RÉU COLHIDA NA RES FURTIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO FINANCEIRO DA VÍTIMA. REFORMA PARCIAL.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se a perícia papiloscópica concluiu que os fragmentos de impressão digital colhidos no retrovisor interno do automóvel objeto do furto foram produzidos pelo réu, o que constitui prova robusta de autoria, especialmente porque o acusado não apresentou qualquer justificativa plausível para a presença de suas digitais no interior do veículo subtraído.2. O prejuízo econômico é consequência natural dos crimes contra o patrimônio, não podendo ser utilizado para a exasperação da pena.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. IMPRESSÃO DIGITAL DO RÉU COLHIDA NA RES FURTIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO FINANCEIRO DA VÍTIMA. REFORMA PARCIAL.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se a perícia papiloscópica concluiu que os fragmentos de impressão digital colhidos no retrovisor interno do automóvel objeto do furto foram produzidos pelo réu, o que constitui prova robusta de autoria, especialmente porque o acusado não apresentou qualquer justificativa plausível para a presença de suas d...
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ASSINATURA DIGITALIZADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o entendimento firmado pelo colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 576018 Agr/RJ, Não é cabível recurso interposto por cópia, ou com assinatura digitalizada. 2.Verificado que o advogado da parte autora, nada obstante lhe tenha sido facultada a regularização da petição inicial, mediante a aposição de assinatura, de próprio punho, tem-se por configurada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 3.Aextinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 267, IV), independe de prévia intimação pessoal da parte. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ASSINATURA DIGITALIZADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o entendimento firmado pelo colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 576018 Agr/RJ, Não é cabível recurso interposto por cópia, ou com assinatura digitalizada. 2.Verificado que o advogado da parte autora, nada obstante lhe tenha sido facultada a regularização da petição inicial, mediante a aposição d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. SUBTRAÇÃO DE VÁRIOS OBJETOS DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO DE UM DOS RÉUS. LOCALIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DIGITAL DO OUTRO RÉU NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. EMPREGO DE ARMA. NÃO APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. PROVA ORAL COMPROVANDO O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.A prova da autoria do crime de roubo é robusta em relação aos recorrentes. O primeiro recorrente foi reconhecido pela vítima e grande parte da res furtiva foi localizada em sua residência. Em relação ao segundo recorrente, o laudo de perícia papiloscópica comprovou que ele esteve na residência da vítima, sendo localizada uma impressão digital em um objeto da cozinha. Assim, não merece prosperar os pedidos de absolvição ou de desclassificação para o crime de receptação.2. A apreensão do artefato e sua perícia são prescindíveis para a configuração da causa de aumento do uso de arma no crime de roubo, desde que sua utilização seja comprovada por outros elementos de prova, como ocorreu na hipótese dos autos.3. Recursos conhecidos e não providos, mantida a condenação dos réus nas sanções do art. 157, § 2º, incisos I, II, e V do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. SUBTRAÇÃO DE VÁRIOS OBJETOS DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO DE UM DOS RÉUS. LOCALIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DIGITAL DO OUTRO RÉU NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. EMPREGO DE ARMA. NÃO APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. PROVA ORAL COMPROVANDO O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.A prova da autoria do crime de roubo é robusta em relação aos recorrentes. O...
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DE EMENDA À INICIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTRA- FÉ. ASSINATURA DIGITAL NÃO ADMITIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. O autor foi devidamente intimado para regularizar o feito; contudo, quedou inerte não atendendo à ordem de emenda à inicial. Não cabe intimação pessoal da parte autora; tal manifestação processual somente é admitida nos termos dos incisos II e III do art. 267 do CPC e a sentença proferida pelo juízo a quo teve como fundamento os o inciso I do artigo citado c/c o art. 284, Parágrafo Único e art. 295, inciso VI ambos do CPC. Não se admite assinatura digital, pois esta somente é permitida mediante certificação emitida por autoridade credenciada conforme previsto na lei específica. Recurso não provido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DE EMENDA À INICIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTRA- FÉ. ASSINATURA DIGITAL NÃO ADMITIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. O autor foi devidamente intimado para regularizar o feito; contudo, quedou inerte não atendendo à ordem de emenda à inicial. Não cabe intimação pessoal da parte autora; tal manifestação processual somente é admitida nos termos dos incisos II e III do art. 267 do CPC e a sentença proferida pelo juízo a quo teve como fundamento os o inciso I do artigo citado c/c o art. 284, Parágrafo Único e art. 295, inciso VI ambos do...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMENDA À INICIAL. PROCURAÇÃO E CONTRATO CERTIFICADOS DIGITALMENTE. VIABILIDADE. APRESENTAÇÃO DAS VIAS ORIGINAIS OU DE CÓPIAS AUTENTICADAS. DESNECESSIDADE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA EM MANIFESTO CONFRONTO COM NORMA LEGAL. POTENCIAL GRAVAME À PARTE. CONTEÚDO DECISÓRIO. INTERESSE RECURSAL. DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.1. Tendo sido certificado digitalmente, por cartório extrajudicial competente, que os documentos referentes à representação técnica do autor-agravante e o contrato em que se funda a ação monitória correspondem às vias originais, isso, por ora, basta para lhes conferir autenticidade, impondo-se que sejam aceitos, ao menos até que, se for o caso, a parte contrária os impugne no momento processual adequado, comprovando suas razões.2. Quando a determinação de emenda à inicial puder causar desnecessário gravame ao autor, posto que proferida em manifesto confronto à legislação, excepcionalmente, ela se reveste de conteúdo decisório. Por conseguinte, a parte que teve seu direito lesionado terá motivo legítimo para combater a imposição irregular. 3. Na espécie, a decisão combatida está em evidente confronto com as normas vigentes, quais sejam, os arts. 301, VIII, e 1.102-A, ambos do CPC, e o art. 10, §1º, da MP 2.200-2/01, o que demonstraria que a determinação, por si só, causa prejuízo ao recorrente, fazendo surgir o interesse recursal para vê-la reformada. Esse entendimento excepcional encontra respaldo nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça.4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMENDA À INICIAL. PROCURAÇÃO E CONTRATO CERTIFICADOS DIGITALMENTE. VIABILIDADE. APRESENTAÇÃO DAS VIAS ORIGINAIS OU DE CÓPIAS AUTENTICADAS. DESNECESSIDADE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA EM MANIFESTO CONFRONTO COM NORMA LEGAL. POTENCIAL GRAVAME À PARTE. CONTEÚDO DECISÓRIO. INTERESSE RECURSAL. DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.1. Tendo sido certificado digitalmente, por cartório extrajudicial competente, que os documentos referentes à representação técnica do autor-agravante e o contrato em que se funda a ação monitória correspondem às vias originais, isso,...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAGMENTO DIGITAL DO RÉU. PROVA SUFICIENTE SE O RÉU NÃO PUDER INFIRMÁ-LA. BIS IN IDEM. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. MATIDO. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. ARROMBENTO DE QUATRO PORTAS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. TRANSCEDÊNCIA DO TIPO. VALOR EXCESSIVO DO PREJUÍZO. 250 MIL REAIS EM JÓIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O conjunto probatório está embasado em provas satisfatórias de autoria e materialidade, portanto, não assiste razão ao apelante quanto à absolvição por insuficiência de provas. 2. Fragmento de impressão digital do réu encontrado na residência arrombada para subtração de bens do seu interior constitui prova idônea de autoria, sobretudo quando a defesa não traz qualquer elemento que possa infirmá-la. 3. Não há falar em bis in idem quando o juiz sentenciante se utiliza de condenações distintas para caracterizar os maus antecedentes, personalidade e reincidência.4. Nas circunstâncias do crime de furto, o elemento casa revirada é próprio do tipo; entretanto, o fato de terem sido arrombadas quatro portas extrapola a qualificadora e autoriza o aumento da pena-base em face das circunstâncias do delito. 5. Merece valoração negativa a consequência do crime de furto quando o prejuízo causado à vítima em razão da subtração de elevada quantidade de jóias perfaz R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 6. Embora o quantum da pena corporal (3 anos e 2 meses de reclusão) admita o regime aberto e, embora a reincidência permita o regime semiaberto, deve ser mantido o regime fechado, fundamentando no desrespeito do acusado pela Justiça, tendo em vista que, não obstante ostentar 14 (quatorze) condenações penais transitadas em julgado, insiste na prática de condutas criminosas, revelando que não reúne condições para cumprir pena em contato com a sociedade. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAGMENTO DIGITAL DO RÉU. PROVA SUFICIENTE SE O RÉU NÃO PUDER INFIRMÁ-LA. BIS IN IDEM. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. MATIDO. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. ARROMBENTO DE QUATRO PORTAS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. TRANSCEDÊNCIA DO TIPO. VALOR EXCESSIVO DO PREJUÍZO. 250 MIL REAIS EM JÓIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O conjunto probatório está embasado em provas satisfatórias de autoria e materialidade, portanto, não assiste razão ao apelante quanto à absolvição por insuficiência de provas. 2. Fragmento de impressão...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INFRAÇÕES QUE DEIXAM VESTÍGIOS. LAUDO PERICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. FRAGMENTO DE IMPRESSÃO DIGITAL DO RÉU. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. JULGADOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. DECOTE. DIMINUIÇÃO DO AUMENTO RELATIVO À REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. CUSTAS E GRATUIDADE DA JUSTIÇA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A detecção de fragmento de impressão digital do réu no interior do estabelecimento furtado, impregnada em objeto inacessível ao público, somada ao depoimento da proprietária da clínica que afirmou categoricamente que ele nunca esteve no local como cliente, e não havendo o mínimo indício de que o réu ali já estivera licitamente, permitem concluir com segurança e certeza pela autoria delitiva do réu no furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, nos moldes descritos na denúncia.2. Ações penais e inquéritos em curso não podem ser empregados para valorar negativamente as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e assim implicar na elevação da pena-base, sob pena de violação ao princípio constitucional da presunção de inocência, conforme sufragado no Enunciado Sumular N. 444 do Superior Tribunal de Justiça.3. Embora o repouso noturno configure causa de aumento do furto simples, nada impede que sirva de fundamento para valorar negativamente as circunstâncias do crime quando qualificado, ao se analisar as circunstâncias do art. 59 do Código Penal.4. Na fixação da pena, em que pese inexistir critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum na segunda fase, deve o magistrado, além de se pautar na lei, observar o princípio da proporcionalidade na aquilatação das atenuantes a agravantes, a fim de que a atuação do Estado-Juíz se mostre justa e suficiente a cumprir seu fim precípuo, qual seja: a reprovação e prevenção dos delitos.5. O pedido de gratuidade de justiça deverá ser formulado perante o d. Juízo da execução, competente para tal fim.6. Impõe-se o regime semiaberto para início de cumprimento da reprimenda, nos termos do artigo 33, §2º, alínea c e § 3º do Código Penal. Isto porque, embora a quantidade da pena autorize regime mais brando (aberto), a reincidência implica em fixação de regime mais severo.7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INFRAÇÕES QUE DEIXAM VESTÍGIOS. LAUDO PERICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. FRAGMENTO DE IMPRESSÃO DIGITAL DO RÉU. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. JULGADOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. DECOTE. DIMINUIÇÃO DO AUMENTO RELATIVO À REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. CUSTAS E GRATUIDADE DA JUSTIÇA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A detecção de fragmento de impressão digital do réu no interior do estabelecimento furtado, impregnada em objeto inacessível...