CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO. TRATAMENTO DETERMINADO POR MÉDICO DA REDE PARTICULAR. CUSTEIO PELO ESTADO. POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público a fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao poder público a teoria da "restrição das restrições" ou da "limitação das limitações"
2. O direito à saúde, como corolário do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser assegurado pelo Estado (União, Estados e Municípios). Precedentes do STF.
3. É cabível a condenação do Estado ao custeio de despesas ambulatórias que foram prescritas por médico da rede particular. Precedentes.
4. Multa mantida.
5. Agravo Desprovido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO. TRATAMENTO DETERMINADO POR MÉDICO DA REDE PARTICULAR. CUSTEIO PELO ESTADO. POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público a fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deve...
Data do Julgamento:14/10/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / DIREITO CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA POR INADIMPLEMENTO. REDUÇÃO. PERIODICIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUTARQUIA. LEI FEDERAL 7.347/85. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO E HIPÓTESE DE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As autarquias tem o objetivo precípuo de executar, de forma descentralizada, atividades típicas da administração pública, possuindo praticamente as mesmas prerrogativas e sujeições da administração direta, ressalvada algumas peculiaridades específicas, portanto, a responsabilidade do Estado do Acre, in casu, dar-se-ia apenas de forma subsidiária, portanto deve ser mantido no polo passivo da demanda.
Resta possibilitada a aplicação de multa à fazenda pública, em face das obrigações de direito material comportamentais, contempladas às obrigações de fazer ou de não fazer (art. 536, § 1º, CPC), podendo ser dada a pedido ou, de ofício, pelo Magistrado, com o intuito de compelir ao cumprimento da obrigação.
À vista de precedentes, é possibilitado ao julgador, a qualquer tempo, modificar o valor e a periodicidade da multa, conforme se mostre irrisória ou excessiva, fixando teto máximo, que não deve se distanciar do valor da obrigação principal.
A inversão do ônus da prova, prevista no anunciado art. 6º, inciso VIII, do Código Consumerista está posta no Título I do correspondente microssistema, em capítulo destinado aos 'direitos básicos do consumidor', sendo, pois, inaplicável ao predito normativo a disposição gizada no art. 21, da Lei da Ação Civil Pública nº 7.347/85.
O Título III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990) considerado uma das legislações mais avançadas do mundo contemporâneo ocidental anotado no dispositivo susomencionado, trata da defesa do consumidor em juízo, circunstância totalmente diversa daquela posta na ação civilista originária, que visa, como antedito, a concretização de políticas públicas, traduzida no 'fornecimento' pelo ora Agravante, de 'transporte escolar rural' à alunos.
Recurso conhecido e provido parcialmente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA POR INADIMPLEMENTO. REDUÇÃO. PERIODICIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUTARQUIA. LEI FEDERAL 7.347/85. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO E HIPÓTESE DE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As autarquias tem o objetivo precípuo de executar, de forma descentralizada, atividades típicas da administração pública, possuindo praticamente as mesmas prerrogativas e sujeições da administ...
Data do Julgamento:21/10/2016
Data da Publicação:20/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REFORMA DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DA DROGA. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 E MUDANÇA DE REGIME. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. APELO NÃO PROVIDO.
1. A elevada quantidade de droga justifica tanto a fixação da pena-base em quantum superior ao mínimo legal, como o afastamento da minorante do Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, por evidenciar a dedicação do apelante à atividades criminosas.
2. Ainda em consonância com o Art. 42, da Lei nº 11.343/2006, a expressiva quantidade de drogas justifica a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena.
3. Tendo a pena definitiva sido dosada em quantum superior a 04 (quatro) anos de reclusão, o apelante não faz jus ao benefício da substituição por restritiva de direitos, consoante prescreve o Art. 44, I, do Código Penal.
4. Apelação não provida.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REFORMA DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DA DROGA. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 E MUDANÇA DE REGIME. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. APELO NÃO PROVIDO.
1. A elevada quantidade de droga justifica tanto a fixação da pena-base em quantum superior ao mínimo legal, como o afastamento da minorante do Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, por evidenciar a dedicação do apelante à atividades criminosas.
2. Ainda em consonância com o Art. 42, da Lei nº 11.343/2006, a expressiva quantidade de drogas justifica...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:16/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE. ENVOLVIMENTO DE MENOR. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA DESARRAZOADA. REVISÃO DE OFÍCIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE PENA-BASE. MODIFICAÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. AGRAVO DA PENA EM 1/6. RAZOABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
2. Não obstante esteja comprovado o envolvimento da menor, observa-se que a Lei de Drogas estabelece uma causa de aumento específica a esse respeito, a qual deve incidir no cômputo da reprimenda em detrimento do crime de corrupção de menores, mormente considerando o princípio da especialidade.
3. A revisão de ofício da dosimetria como um todo se faz necessária, na medida em que o magistrado a quo aplicou a pena de forma desarrazoada e em desconformidade com a lei e com entendimento pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
4. Cumpridos os requisitos legais, a apelante faz jus à substituição da pena por restritiva de direitos, bem como ao cumprimento da pena em regime inicial aberto.
5. Provimento parcial do apelo.
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APELAÇÃO. TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE. ENVOLVIMENTO DE MENOR. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA DESARRAZOADA. REVISÃO DE OFÍCIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE PENA-BASE. MODIFICAÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. AGRAVO DA PENA EM 1/6. RAZOABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drog...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:16/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. DROGA. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/2006. INCOMPATIBILIDADE COM A CONDENAÇÃO PELO ART. 35. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida não merece ser reformada.
2. A diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, não se afigura compatível com o crime previsto no Art. 35, da Lei nº 11.343/2006.
3. Mantida a pena do apelante, e sendo ela superior a 04 (quatro) anos de reclusão, não se vislumbra a possibilidade de substituição por restritiva de direitos, consoante prescreve o Art. 44, I, do Código Penal.
4. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. DROGA. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/2006. INCOMPATIBILIDADE COM A CONDENAÇÃO PELO ART. 35. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida não merece ser reformada.
2. A diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, não se afigura compatível com o crime previsto no Art. 35, da Le...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:16/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO DE FORMA ADEQUADA. CUSTEIO ESTATAL. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM DEMAIS ENTES. ASTREINTES REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público a fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao poder público a teoria da "restrição das restrições" ou da "limitação das limitações"
2. O direito à saúde, como corolário do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser assegurado pelo Estado (União, Estados e Municípios). Precedentes do STF.
3. É cabível a condenação do Estado ao custeio de despesas ambulatórias que foram prescritas por médico da rede particular. Precedentes.
4. Quantum da multa imposta em 1º Grau reduzida.
5. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO DE FORMA ADEQUADA. CUSTEIO ESTATAL. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM DEMAIS ENTES. ASTREINTES REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público a fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimpl...
Data do Julgamento:14/10/2016
Data da Publicação:15/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação. Impossibilidade. Agente público. Depoimento. Validade. Regime. Alteração.
- Existindo prova nos autos quanto a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, consubstanciadas nas declarações dos agentes públicos, deve ser mantida a Sentença que condenou a ré, afastando-se a sua pretensão de desclassificação para o crime de uso de entorpecentes.
- Restando comprovado nos autos que a ré pretendia entrar no estabelecimento prisional portando substância entorpecente, deve ser mantida a Decisão que reconheceu a causa de aumento de pena.
- As circunstâncias que envolvem a prática do crime, como a maneira como a droga foi transportada e o fato dela se destinar a um estabelecimento prisional, demonstram não ser recomendável a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001984-60.2015.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação. Impossibilidade. Agente público. Depoimento. Validade. Regime. Alteração.
- Existindo prova nos autos quanto a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, consubstanciadas nas declarações dos agentes públicos, deve ser mantida a Sentença que condenou a ré, afastando-se a sua pretensão de desclassificação para o crime de uso de entorpecentes.
- Restando comprovado nos autos que a ré pretendia entrar no estabelecimento prisional portando substância entorpecente, deve ser mantida a Decisão que reconheceu a causa de aumento de p...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:15/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. RELAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE FATO. INEXISTÊNCIA.
1. Consoante disposto no art. 471, I, do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/2015, art. 505, I), é possível a revisão de caso submetido à eficácia preclusiva da coisa julgada "se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença".
2. O caractere "modificação" constante do enunciado normativo implica a necessidade de demonstração do estado das coisas quando da prolação do título executivo judicial e de sua superveniente alteração, com relevância suficiente a alterar os pressupostos jurídicos que lastrearam o dispositivo da sentença.
3. Neste sentido, a revisão de provimento judicial com base no mencionado art. 471, I não significa a reanálise da justiça da decisão quando de sua prolação, mas sim da alteração superveniente da causa de pedir, de sorte que a regra jurídica concreta formulada no passado não mais se aplica ao status quo contemporâneo.
4. Hipótese dos autos em que o apelado foi condenado ao fornecimento de medicamentos ao apelante no ano de 2010, em ação judicial proposta em 2009. Já em 2014, em sede de cumprimento de sentença, pleiteou a revisão da sentença, fundado em alegada majoração da renda do apelante em patamar suficiente para que ele arque com a medicação que requereu sem comprometimento de sua subsistência.
5. De fato, a correta exegese constitucional do direito prima facie à saúde, à luz da teoria da dos direitos fundamentais, enuncia que políticas públicas deste jaez somente são exigíveis judicialmente quando demonstrada a impossibilidade de custeio por parte do requerente, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família.
6. Entretanto, malgrado haja nos autos comprovação de substancial renda contemporânea do apelante, suficiente para o custeio dos fármacos pleiteados, não há qualquer informação a respeito de seu estado financeiro à época da prolação do título executivo, de modo que não é possível afirmar a existência de "modificação do estado de fato". Inaplicabilidade do art. 471, I, do CPC/1973.
7. Apelo provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. RELAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE FATO. INEXISTÊNCIA.
1. Consoante disposto no art. 471, I, do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/2015, art. 505, I), é possível a revisão de caso submetido à eficácia preclusiva da coisa julgada "se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença".
2. O caractere "modificação" constante do enunciado normativo implica a necessidade de demonstração do estado...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:12/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SENTENÇA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. LIQUIDAÇÃO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. RESOLUÇÃO TPADM Nº. 207/2015. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA.
1. Ao Juízo especializado em Família, nos termos dos incisos XV, XVI e XVII do art. 25 da Resolução TPADM nº. 154/2011, incluídos pela Resolução TPADM nº. 207/2016, compete a partilha de todo e qualquer bem ou direito oriundo do patrimônio comum do casal ou conviventes; divisão de bens e direitos, bem como dissolução de condomínio, decorrentes dos procedimentos de partilha descritos no inciso XV; e a execução e liquidação de suas sentenças e decisões.
2. Conflito julgado procedente.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SENTENÇA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. LIQUIDAÇÃO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. RESOLUÇÃO TPADM Nº. 207/2015. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA.
1. Ao Juízo especializado em Família, nos termos dos incisos XV, XVI e XVII do art. 25 da Resolução TPADM nº. 154/2011, incluídos pela Resolução TPADM nº. 207/2016, compete a partilha de todo e qualquer bem ou direito oriundo do patrimônio comum do casal ou conviventes; divisão de bens e direitos, bem como dissolução de condomínio, decorrentes dos procedimentos de partilha descritos no i...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:11/11/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ACÓRDÃO UNÂNIME EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA IGUALDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE APENAS PARA INTEGRAR O ACÓRDÃO, SEM CONFERIR EFEITO INFRINGENTE.
1. As alegações de contrariedade aos princípios da separação dos poderes e da igualdade restam afastadas ao argumento de que a prestação jurisdicional deferida não invade a seara administrativa, eis que apenas determina o cumprimento de obrigação já adrede imposta pela própria Constituição da República.
2. Não há que se falar em mácula ao princípio da separação dos poderes quando o Tribunal reconhece e tutela direitos subjetivos que, ao arrepio da ordem constitucional, não foram observados pelo Estado.
3. Da mesma forma, não há que se falar em afronta ao princípio da igualdade. O Sistema de Saúde pressupõe uma assistência integral, no plano singular ou coletivo, na conformidade das necessidades de cada paciente, independente da espécie e nível de enfermidade.
4. Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos, tão-somente para conceder efeitos integrativos ao julgado e apreciar as matérias levantadas, sem, contudo, alterar o seu resultado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ACÓRDÃO UNÂNIME EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA IGUALDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE APENAS PARA INTEGRAR O ACÓRDÃO, SEM CONFERIR EFEITO INFRINGENTE.
1. As alegações de contrariedade aos princípios da separação dos poderes e da igualdade restam afastadas ao argumento de que a prestação jurisdicional deferida não invade a seara administrativa, eis que apenas determina o cumprimento de obrigação já adrede imposta pela própria Constituição da República.
2....
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO DE ALTA COMPLEXIDADE. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO. TRATAMENTO NA REDE PARTICULAR. CUSTEIO PELO ESTADO. POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA LIMITADA E REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público a fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao poder público a teoria da "restrição das restrições" ou da "limitação das limitações"
2. O direito à saúde, como corolário do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser assegurado pelo Estado (União, Estados e Municípios). Precedentes do STF.
3. É cabível a condenação do Estado ao custeio de despesas com internação e tratamento em hospital particular, nos casos de inexistência de vaga disponível na rede pública. Precedentes.
4. Multa limitada e reduzida.
5. Agravo Parcialmente Provido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO DE ALTA COMPLEXIDADE. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO. TRATAMENTO NA REDE PARTICULAR. CUSTEIO PELO ESTADO. POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA LIMITADA E REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público a fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto in...
Data do Julgamento:07/10/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Habeas Corpus. Pena restritiva de direitos. Descumprimento das condições impostas. Suspensão cautelar. Não conhecimento.
- A Decisão que suspende cautelarmente a execução da pena restritiva de direito imposta ao condenado e determina a expedição de mandado de prisão, é matéria afeta à execução penal e existe Recurso próprio para impugnar a mesma, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus.
- Habeas Corpus não conhecido.
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Habeas Corpus. Pena restritiva de direitos. Descumprimento das condições impostas. Suspensão cautelar. Não conhecimento.
- A Decisão que suspende cautelarmente a execução da pena restritiva de direito imposta ao condenado e determina a expedição de mandado de prisão, é matéria afeta à execução penal e existe Recurso próprio para impugnar a mesma, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus.
- Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:05/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. MUNICÍPIO DE RIO BRANCO. INDENIZAÇÃO. DANOS. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PODER DE POLÍCIA. DANO MATERIAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA. BEM PÚBLICO. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERA DETENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, não há que se falar em desapropriação, como alegado pelos réus/apelantes, tendo em vista que o imóvel trata-se de bem público, e mesmo que tenha sido ocupado de boa-fé, não é objeto de usucapião. Tão pouco, há de se falar em indenização, tendo em vista que os réus são meros detentores da área e além disso, a construção está caracterizada como irregular, e ainda, não há enriquecimento ilícito por parte do Município que a justifique.
2. Razão disso, necessária se faz a demolição de parte do imóvel dos réus/apelantes, em razão de estar confrontando com direitos fundamentais dos moradores próximos ao imóvel, registrando que tal medida encontra amparo legal.
3. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. MUNICÍPIO DE RIO BRANCO. INDENIZAÇÃO. DANOS. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PODER DE POLÍCIA. DANO MATERIAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA. BEM PÚBLICO. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERA DETENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, não há que se falar em desapropriação, como alegado pelos réus/apelantes, tendo em vista que o imóvel trata-se de bem público, e mesmo que tenha sido ocupado de boa-fé, não é objeto de usucapião. Tão pouco, há de se falar em indenização, tendo em vista que os réus são meros d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IMISSÃO LIMINAR NA POSSE. INDEFERIMENTO. IMPLANTAÇÃO DE CEMITÉRIO. EMPREENDIMENTO EFETIVAMENTE POLUIDOR. EIA/RIMA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO JUSTA E PRÉVIA. OFERTA INICIAL. PREÇO ÍNFIMO. COMPLEMENTAÇÃO. REGIME DE PRECATÓRIO. DESPROVIMENTO.
1. Na origem, ação de desapropriação por interesse público de área rural, com cinco hectares, visando à implantação de cemitério no Município de Tarauacá, cuja liminar de imissão na posse foi indeferida sob o fundamento de que se faria necessário elaborar Estudo de Impacto Ambiental e de que a oferta inicial de R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais) era ínfima.
2. A Resolução CONAMA Nº 335, de 3 de abril de 2003 dispõe que os cemitérios estão sujeitos ao licenciamento ambiental. Acresça-se a isso que por se constituírem em empreendimento efetivamente poluidor, dada a produção do chamado necrochorume, impõe-se, como concreção do princípio da precaução, a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental e o licenciamento ambiental (licença prévia), sem que seja configurada afronta ao artigo 15 do Decreto-Lei n. 3.365/41.
4. A utilização do chamado método expedito em substituição aos métodos comparativo direto de dados de mercado de uso preferencial para avaliação de terras nuas -, involutivo e evolutivo, todos previstos no item 8.2 da Norma ABNT NBR 14653-1, para identificar o valor de um bem, de seus frutos e direitos, conquanto possível, arrefece a convicção necessária ao seu acolhimento, permitindo ao juiz, peritum periturorum que é, recusar a oferta inicial do expropriante, máxime quando seu acolhimento representará a perda do domínio e a imissão na posse por parte do expropriante.
5. Ademais, mesmo possível a complementação da oferta inicial, sua efetivação dar-se-á invariavelmente pelo regime de precatórios, impondo com que a imissão provisória na posse seja fruto de análise criteriosa por parte do julgador, mormente após o Supremo Tribunal Federal reconhecer repercussão geral no RE 922.144/MG, tendo por tema a compatibilidade entre a indenização prévia, justa e em dinheiro e o regime de precatórios.
6. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IMISSÃO LIMINAR NA POSSE. INDEFERIMENTO. IMPLANTAÇÃO DE CEMITÉRIO. EMPREENDIMENTO EFETIVAMENTE POLUIDOR. EIA/RIMA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO JUSTA E PRÉVIA. OFERTA INICIAL. PREÇO ÍNFIMO. COMPLEMENTAÇÃO. REGIME DE PRECATÓRIO. DESPROVIMENTO.
1. Na origem, ação de desapropriação por interesse público de área rural, com cinco hectares, visando à implantação de cemitério no Município de Tarauacá, cuja liminar de imissão na posse foi indeferida sob o fundamento de que se faria necessário elaborar Estudo de Impacto Ambie...
APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO DE DROGAS. AUMENTO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS JÁ VALORADAS DESFAVORAVELMENTE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO INERENTE AO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A dosimetria da pena-base com a valoração das circunstâncias judiciais insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, vinculado às particularidades do caso concreto, não merecendo qualquer reparo a sentença combatida, na primeira fase da dosimetria.
2. A alteração de 1/3 (um terço) para 1/6 (um sexto) na diminuição da pena em razão da aplicação do § 4º, do art. 33 da Lei nº. 11.343/06 torna-se proporcional e razoável ao delito praticado pelos recorridos.
3. A fixação do regime semiaberto para o cumprimento da pena, em face do quantum ora estabelecido, com base no art. 33, § 2º, b, do Código Penal, é medida que se impõe.
4. Ausente o requisito estabelecido no art. 44, inciso I, do Código Penal, torna-se inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO DE DROGAS. AUMENTO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS JÁ VALORADAS DESFAVORAVELMENTE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO INERENTE AO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A dosimetria da pena-base com a valoração das circunstâncias judiciais insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, vinculado às particular...
Data do Julgamento:21/10/2016
Data da Publicação:25/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº. 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. As provas produzidas em juízo, com observância aos princípios constitucionais, se mostram aptas a sustentar o édito condenatório, não havendo motivação idônea a culminar com a absolvição do apelante.
2. A aplicação da redução prevista no § 4º do Art. 33 da Lei Antidrogas, não merece acolhida, visto que o apelante não é primário.
3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, visto que o apelante não preenche os requisitos do Art. 44 do Código Penal.
4. Impossibilidade da redução da pena pecuniária, uma vez que a mesma já foi aplicada no seu mínimo legal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº. 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. As provas produzidas em juízo, com observância aos princípios constitucionais, se mostram aptas a sustentar o édito condenatório, não havendo mot...
Data do Julgamento:20/10/2016
Data da Publicação:25/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FILHO DO DE CUJUS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO E DOLO. DECADÊNCIA. RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. OCORRÊNCIA. PRAZO QUADRIENAL (ART. 178, § 9º, V, "B", CC/16). TERMO INICIAL. ABERTURA DA SUCESSÃO. SENTENÇA MANTIDA, AINDA QUE SOBRE OUTRO FUNDAMENTO.
1. O instituto da decadência pode ser reconhecido em qualquer momento e grau de jurisdição, porquanto se trata de matéria de ordem pública.
2. Tratando-se de anulação decorrente de ato viciado por erro ou dolo, deve incidir o prazo decadencial previsto no art. 178, § 9º, V, alínea "b", do CC 1.916, que é de 4 (quatro) anos para anular ou rescindir contratos negócios jurídicos.
3. A ação de anulação é uma actio nata, que reclama a existência direitos hereditários do prejudicado, e estes não se viabilizam antes da morte do autor da herança, dado que o direito não tolera discussão em torno de herança de pessoa viva (CC, art. 1.089).
4. Apelo desprovido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FILHO DO DE CUJUS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO E DOLO. DECADÊNCIA. RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. OCORRÊNCIA. PRAZO QUADRIENAL (ART. 178, § 9º, V, "B", CC/16). TERMO INICIAL. ABERTURA DA SUCESSÃO. SENTENÇA MANTIDA, AINDA QUE SOBRE OUTRO FUNDAMENTO.
1. O instituto da decadência pode ser reconhecido em qualquer momento e grau de jurisdição, porquanto se trata de matéria de ordem pública.
2. Tratando-se de anulação decorrente de ato viciado por erro ou dolo, deve incidir o prazo decadencial pre...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:25/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO VEDADA. DESPROVIMENTO.
1. Contexto factual e provas justificam a condenação;
2. Vedação legal da substituição pretendida
3. Desprovimento.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO VEDADA. DESPROVIMENTO.
1. Contexto factual e provas justificam a condenação;
2. Vedação legal da substituição pretendida
3. Desprovimento.
Data do Julgamento:13/10/2016
Data da Publicação:14/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, "CAPUT", CTB). SUBSTITUIÇÃO DA PENA ACESSÓRIA DE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. DIANTE DA PROPORCIONALIDADE COM PENA CORPORAL. DEVOLUÇÃO DA FIANÇA ARBITRADA. INVIABILIDADE. RÉU CONDENADO. EXTINÇÃO DA INDENIZAÇÃO APLICADA AOS SUCESSORES DA VÍTIMA. PEDIDO FORMULADO PELO PARQUET. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A pena de suspensão da CNH - Carteira Nacional de Habilitação para dirigir veículo automotor, prevista no preceito secundário do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileira, é de aplicação obrigatória, não se podendo afastá-la ou substitui-la por outra pena restritiva de direitos, independente do réu condenado ser ou não motorista profissional;
O valor da fiança, segundo o preceito do artigo 336, do Código de Processo Penal, uma vez condenado o réu, tem destinação própria e específica, devendo serem utilizados para efetuar a quitação de prestação pecuniária.
A pena acessória deve guardar proporcionalidade com a pena corporal arbitrada.
Deve ser mantida a fixação de valor mínimo indenizatório, previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, posto que houve pedido expresso do Ministério Público para sua fixação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, "CAPUT", CTB). SUBSTITUIÇÃO DA PENA ACESSÓRIA DE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. DIANTE DA PROPORCIONALIDADE COM PENA CORPORAL. DEVOLUÇÃO DA FIANÇA ARBITRADA. INVIABILIDADE. RÉU CONDENADO. EXTINÇÃO DA INDENIZAÇÃO APLICADA AOS SUCESSORES DA VÍTIMA. PEDIDO FORMULADO PELO PARQUET. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A pena de suspensão da CNH - Carteira Nacional de Habilitação pa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. RESERVA DE QUINHÃO E INCLUSÃO NA PARTILHA DE HERDEIROS FALECIDOS. POSSIBILIDADE. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DOS SUCESSORES. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Inventário é processo judicial tendente à relação, descrição, avaliação e liquidação de todos os bens pertencentes ao de cujus ao tempo de sua morte, para partilhá-los e distribuí-los entre seus sucessores.
2. A norma civil reconhece o direito à representação que ocorre quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse (art. 1851 do CC). O representante só pode herdar o que herdaria o representado, se vivo fosse (art. 1853), de modo que o quinhão do representado será partilhado por igual entre os representantes.
3. Mostra-se legítima a reserva de bens decidida pelo Juiz de primeiro grau em favor dos representantes dos herdeiros falecidos, na proporção de sua participação na divisão dos bens, em interpretação ao art. 628 do CPC, em observância ao poder de cautela que lhe é conferido.
4. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. RESERVA DE QUINHÃO E INCLUSÃO NA PARTILHA DE HERDEIROS FALECIDOS. POSSIBILIDADE. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DOS SUCESSORES. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Inventário é processo judicial tendente à relação, descrição, avaliação e liquidação de todos os bens pertencentes ao de cujus ao tempo de sua morte, para partilhá-los e distribuí-los entre seus sucessores.
2. A norma civil reconhece o direito à representação que ocorre quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direito...
Data do Julgamento:07/10/2016
Data da Publicação:11/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha