APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR DE 21 ANOS. CURSANDO ENSINO SUPERIOR. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, II, ALÍNEA B DA LEI COMPLEMENTAR N. 30/2001.
1. É possível a prorrogação do recebimento do benefício de pensão por morte ao filho dependente, até os 24 anos ou conclusão de Graduação, em consonância ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, bem como aos direitos da educação e alimento.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento do recurso.
3. Recurso provido.
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APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR DE 21 ANOS. CURSANDO ENSINO SUPERIOR. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, II, ALÍNEA B DA LEI COMPLEMENTAR N. 30/2001.
1. É possível a prorrogação do recebimento do benefício de pensão por morte ao filho dependente, até os 24 anos ou conclusão de Graduação, em consonância ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, bem como aos direitos da educação e alimento.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento do recurso.
3. Recurso provido.
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. 1. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NO PRIMEIRO GRAU. INTERESSE DE IDOSO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO 2.º GRAU. 2. PRESCRIÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. TRÊS ANOS. ART. 206, § 3.º, V, CC. PARCIAL OCORRÊNCIA. 3. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONCEDIDO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIROS. CASO FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. SÚMULA 497 DO STJ. 4. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITOS DE PERSONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Inexiste nulidade pela ausência de intervenção do Parquet Estadual no 1.º Grau, nos processos de interesse de idoso, quando não demonstrado o efetivo prejuízo e suprima a sua ausência pela intervenção ministerial no 2.º Grau.
- Prescrição da pretensão de reparação civil de alguns empréstimos contraídos, por conta do transcurso do prazo de 03 (três) anos, previsto no art. 206, § 3.º, V, do CC.
- Tendo em vista a regra do ônus da prova, prevista no art. 6.º do CDC, o Banco Recorrido não se eximiu da responsabilidade de provar a inexistência do defeito na prestação dos serviços ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
- Nos termos do enunciado sumular n.º 497 do STJ, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
- Fraudes bancárias não geram dano moral in re ipsa, fazendo-se necessária a efetiva comprovação da violação ao direito de personalidade.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. 1. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NO PRIMEIRO GRAU. INTERESSE DE IDOSO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO 2.º GRAU. 2. PRESCRIÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. TRÊS ANOS. ART. 206, § 3.º, V, CC. PARCIAL OCORRÊNCIA. 3. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONCEDIDO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIROS. CASO FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. SÚMULA 497 DO STJ. 4. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITOS DE PERSONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Inexiste nulidade pela ausência de intervenção...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEICULAÇÃO DE NOTÍCIA JORNALÍSTICA. CONFLITO APARENTE DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PONDERAÇÃO. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITO À INFORMAÇÃO E EXPRESSÃO. INOCORRÊNCIA DE EXCESSOS. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO À CRÍTICA. PRECEDENTE STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que não houve excesso por parte da apelada quando da veiculação de matéria informativa, exercendo tão somente seu direito de expressão e crítica;
- Consoante precedente do Supremo Tribunal Federal, não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, sendo nítida ocorrência da liberdade de expressão.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEICULAÇÃO DE NOTÍCIA JORNALÍSTICA. CONFLITO APARENTE DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PONDERAÇÃO. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITO À INFORMAÇÃO E EXPRESSÃO. INOCORRÊNCIA DE EXCESSOS. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO À CRÍTICA. PRECEDENTE STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que não houve excesso por parte da apelada quando da veiculação de matéria informativa, exercendo tão somente seu direito de expressão e crítica;
- Consoante precedente do Supremo Tribunal Federal, não induz responsabili...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A SOLTURA. ORDEM DENEGADA.
1. Em sede de habeas corpus, somente se apresenta possível a anulação de processo penal, para determinar a ordem de desmembramento do feito conforme pleiteado, no caso de nulidade manifesta, verificável de plano, de forma clara e incontroversa, circunstância não ocorrida na espécie;
2. In casu, não houve "error in procedendo" por parte da autoridade impetrada, pois o julgamento conjunto dos referidos delitos imputados ao paciente se justificou em razão da conexão objetiva e instrumental, capitulada no art. 76, incisos II e III, do Código de Processo Penal;
3. Ademais, tratando-se de ação penal envolvendo os crimes de estupro de vulnerável e posse ilegal de arma de fogo – cujas penas mínimas somadas ultrapassam 1 (um) ano – o paciente jamais seria beneficiado pela suspensão condicional do processo, prevista no art. 89, da Lei n. 9.099/95;
4. Portanto, não foram tolhidos quaisquer direitos processuais do réu, inexistindo, o constrangimento ilegal, nesse ponto, suscitado;
5. Outrossim, inexistiu excesso de prazo apto a ensejar relaxamento da prisão cautelar, tendo em vista a inocorrência ofensa ao princípio da razoabilidade na tramitação do feito, o qual já fora, inclusive, sentenciado na origem;
6. Em que pese os argumentos do impetrante, a prisão preventiva do paciente se justifica diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, considerando a necessidade de resguardo à ordem pública e conveniência processual;
7. Outrossim, ainda que o réu reúna condições pessoais favoráveis, como a residência no distrito da culpa e ocupação lícita, tais elementos, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe o direito à concessão da liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A SOLTURA. ORDEM DENEGADA.
1. Em sede de habeas corpus, somente se apresenta possível a anulação de processo penal, para determinar a ordem de desmembramento do feito conforme pleiteado, no caso de nulidade manifesta, verificável de plano, de forma clara e incontroversa, circunstânci...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de Vulnerável
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONSISTENTE EM OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - ADOLESCENTE - DIREITO À SAÚDE. LISTA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E NO PROGRAMA ESTADUAL DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O fato de os medicamentos não constarem da lista do SUS e do PROEME não exime o agravante do dever constitucionalmente previsto. 2. O receituário médico é suficiente para comprovar a doença e a necessidade do medicamento pleiteado, cabendo ao ente público oferecer, se for o caso, alternativa terapêutica de igual ou superior eficácia. 3. As normas de organização administrativa, bem como as de ordem financeira e orçamentária, não podem se sobrepor a outros interesses e direitos afetos à dignidade da pessoa humana. 4. Em sendo a obrigação solidária, pode o agravado exigir de qualquer dos entes federativos, cumulada ou isoladamente, a execução de ato indispensável à realização do direito à saúde. 5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONSISTENTE EM OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - ADOLESCENTE - DIREITO À SAÚDE. LISTA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E NO PROGRAMA ESTADUAL DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O fato de os medicamentos não constarem da lista do SUS e do PROEME não exime o agravante do dever constitucionalmente previsto. 2. O receituário médico é suficiente para comprovar a doença e a necessidade do medicamento pleiteado, cabendo ao ente público oferecer, se for o caso, alternativa terap...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Apelação Cível em ação de cobrança de indenização de seguro c/c danos morais:
1) Não há ofensa à dialeticidade na hipótese em que, mesmo reproduzindo a literalidade de trechos da contestação, a parte impugna, em outros pontos das razões recursais, os fundamentos da decisão recorrida, atendendo, portanto, ao comando do inciso II do art. 1.010 do CPC;
2) Existindo prova nos autos de que, no mês anterior ao sinistro a pessoa jurídica contratante do seguro não contava com qualquer empregado, evidencia-se situação de violação objetiva do contrato que configura hipótese de não pagamento de indenização;
3) Se a situação dos autos não é capaz de revelar nem mesmo indícios de violação a direitos da personalidade, descabido o arbitramento de indenização compensatória de danos extrapatrimoniais, pois estes não existiram;
4) Recurso conhecido e provido para reformar totalmente a sentença.
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Apelação Cível em ação de cobrança de indenização de seguro c/c danos morais:
1) Não há ofensa à dialeticidade na hipótese em que, mesmo reproduzindo a literalidade de trechos da contestação, a parte impugna, em outros pontos das razões recursais, os fundamentos da decisão recorrida, atendendo, portanto, ao comando do inciso II do art. 1.010 do CPC;
2) Existindo prova nos autos de que, no mês anterior ao sinistro a pessoa jurídica contratante do seguro não contava com qualquer empregado, evidencia-se situação de violação objetiva do contrato que configura hipótese de não pagamento de indenizaç...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO, CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. AVENÇA FIRMADA COM AUSÊNCIA DE FORMA PREVISTA EM LEI. OFENSA AO ARTIGO 166, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS CONTRATOS. MEDIDA ACERTADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO ARBITRADA COM MODERAÇÃO. MANUTENÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 42, DO CDC. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sabe-se que vige, no ordenamento jurídico pátrio, o princípio da liberdade das formas, que reputa válidos todos os meios de exteriorização da vontade, isto é, a regra geral é a da declaração de vontade independendo de forma especial, consoante o art. 107 do Código Civil brasileiro;
2. Todavia, há de se registrar que, em alguns casos, a lei exige determinada forma específica do ato, sendo que a inobservância de tal forma levará à nulidade do negócio, conforme inteligência do artigo 166, inciso IV, do Diploma Civilista, sendo este o caso dos presentes autos;
3. In casu, resta patente a negligência por parte da instituição financeira, no tocante à omissão da análise das assinaturas que evitaria o evento danoso que ora se discute; dano este consubstanciado na efetivação de descontos indevidos sem que a autora tenha firmado o empréstimo, muito menos dele usufruído;
4. Assim, a manutenção da sentença no ponto em que reconheceu a nulidade absoluta da avença (contrato nº 305321837-0, datado de 02/02/2015), retroagindo os efeitos da declaração à data do negócio, é medida que se impõe;
5. O dano moral é aquele de ordem imaterial, não pecuniário, sendo, na verdade, uma "lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação", no escólio do preclaro Carlos Roberto Gonçalves;
6. Neste caso, agiu com culpa a instituição financeira, já que contratou deixando de proceder ao rigoroso exame das assinaturas da autora, procedendo a descontos indevidos em desfavor da recorrida, configurando, por certo, o dano moral;
7. A repetição em dobro deve ser ocorrer nos presentes autos, em face dos descontos indevidos, conforme disposição do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor,
aplicável à espécie, segundo inteligência do Enunciado nº 297 da Súmula da Jurisprudência Dominante do STJ;
8. Sentença mantida;
9. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO, CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. AVENÇA FIRMADA COM AUSÊNCIA DE FORMA PREVISTA EM LEI. OFENSA AO ARTIGO 166, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS CONTRATOS. MEDIDA ACERTADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO ARBITRADA COM MODERAÇÃO. MANUTENÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 42, DO CDC. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. PRESCINDIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. ADMINISTRAÇÃO QUE RECONHECE O DIREITO À PROMOÇÃO, MAS NÃO A EFETIVA. ATO OMISSIVO ILEGAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- O impetrante, policial militar do Estado do Amazonas, teve seu nome, em 20 de setembro de 2016, incluído no quadro de acesso para a promoção à graduação de cabo(Boletim Geral nº 192/2016), figurando na 52.º(quinquagésima segunda) posição. No documento há menção expressa no sentido de que a promoção era com base no art. 7.º, §3.º, II, da lei estadual n.º 4.044/2014.
– Como a própria Administração reconheceu o direito à promoção do impetrante no Quadro Especial de Acesso, e ainda tendo em vista que a lei estadual que rege as promoções dos policiais militares assegura que estas ocorrerão independentemente da existência de vagas, a Administração realmente incorre em omissão ilegal e lesiva ao permanecer inerte e não efetivar a promoção.
– O argumento do Estado de que não existe dotação orçamentária para efetivar a promoção não pode ser invocado como forma de anistia à Administração para que deixe de garantir direitos subjetivos de servidores públicos. Saliente-se, além disso, que a própria Constituição, bem como a lei de responsabilidade fiscal, preveem mecanismos que devem ser adotados para redução de gastos com pessoal, e dentre estes não há previsão de estagnação de servidores em suas respectivas carreiras.
- Segurança Concedida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. PRESCINDIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. ADMINISTRAÇÃO QUE RECONHECE O DIREITO À PROMOÇÃO, MAS NÃO A EFETIVA. ATO OMISSIVO ILEGAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há...
APELAÇÃO CÍVEL. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RETORNO AO STATU QUO ANTE. NULIDADE DE COMPRA E VENDA EFETUADA COM TERCEIROS DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em se tratando de ação em que se pugna pela resolução contratual ante a inadimplência da outra parte, devem as partes retornar ao estado anterior, e resolver-se a questão em perdas e danos.
2. No caso concreto, desfeito o negócio, devem os direitos sobre o imóvel retornar ao Apelado inadimplente, bem como o valor pago e os cheques dados em consignação serem devolvidos à Apelante.
3. Não havendo ilegalidades, deve permanecer válida a revenda do imóvel aos terceiros de boa-fé, que não podem ser prejudicados pela relação contratual entabulada pela Apelante e pelo Apelado.
4. Por força do princípio da causalidade, aquele que motivou a demanda deve arcar com o pagamento dos honorários advocatícios do vencedor, não havendo, in casu, que se falar em modificação do entendimento de piso.
5. Apelação conhecida e desprovida, em consonância com o Parquet.
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APELAÇÃO CÍVEL. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RETORNO AO STATU QUO ANTE. NULIDADE DE COMPRA E VENDA EFETUADA COM TERCEIROS DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em se tratando de ação em que se pugna pela resolução contratual ante a inadimplência da outra parte, devem as partes retornar ao estado anterior, e resolver-se a questão em perdas e danos.
2. No caso concreto, desfeito o negócio, devem os direitos sobre o imóvel retornar ao Apelado inadimplente, bem como o valor pago e os cheques dados em consignação serem devolvi...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VANTAGEM EXTINTA. ATUALIZAÇÃO. REVISÃO GERAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – A superveniência de lei extintiva de vantagem não gera efeitos sobre os direitos adquiridos dos servidores públicos, por simples aplicação do direito fundamental previsto no art. 5.°, XXXV, CF/88, cujo quantum respectivo deve corresponder ao valor que percebia no momento da extinção da vantagem, garantido-lhe tão somente a revisão geral da quantia em decorrência do processo inflacionário.
II – Em pacífico entendimento, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que não há direito adquirido à regime jurídico, razão pela qual, havendo a extinção de qualquer vantagem, não é possível que, após a edição do ato extintivo, a atualização da parcela incorporada seja efetuada na forma do estatuto revogado.
III – Apelação cível conhecida e desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VANTAGEM EXTINTA. ATUALIZAÇÃO. REVISÃO GERAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – A superveniência de lei extintiva de vantagem não gera efeitos sobre os direitos adquiridos dos servidores públicos, por simples aplicação do direito fundamental previsto no art. 5.°, XXXV, CF/88, cujo quantum respectivo deve corresponder ao valor que percebia no momento da extinção da vantagem, garantido-lhe tão somente a revisão geral da quantia em decorrência do processo inflacionário.
II – Em pacífico entendimento, o Supremo Trib...
DIREITO CIVIL. INTERDIÇÃO CAUTELAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PRODIGALIDADE. PERIGO DE GRAVE LESÃO AO AGRAVANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO.
I – Em juízo sumário de cognição, não há razões para a interdição liminar, porque inexiste qualquer indício de que o agravante dilapida seu patrimônio em prejuízo da própria subsistência e, ainda que o faça, não houve demonstração de que a interdição deva ser urgente. II – Da leitura dos autos, verifica-se que o verdadeiro intento dos autores é retirar do agravante qualquer poder de gerência ou direção sobre as empresas da família, das quais aqueles dependem financeiramente, e não o privar da possibilidade de praticar quaisquer atos negociais ou de gestão patrimonial, sendo certo que há meios menos gravosos para alcançar a finalidade almejada.
III – Não custa recordar que se está atualmente em sede de apreciação de tutela de urgência, momento anterior à indispensável instrução probatória que ocorrerá futuramente. Destarte, é apenas após a produção de provas que se poderá afirmar com maior grau de certeza a capacidade ou não do agravante para gerir seu próprio patrimônio.
IV – No que tange ao perigo de lesão grave, constata-se que o agravante se viu, com a prolação da decisão agravada, privado de seus bens e da administração de seu patrimônio, o que pode lhe ocasionar prejuízos financeiros irreparáveis, além de malferir direitos fundamentais seus a exemplo da dignidade e da liberdade.
V – Agravo Interno desprovido. Manutenção do efeito suspensivo.
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DIREITO CIVIL. INTERDIÇÃO CAUTELAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PRODIGALIDADE. PERIGO DE GRAVE LESÃO AO AGRAVANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO.
I – Em juízo sumário de cognição, não há razões para a interdição liminar, porque inexiste qualquer indício de que o agravante dilapida seu patrimônio em prejuízo da própria subsistência e, ainda que o faça, não houve demonstração de que a interdição deva ser urgente. II – Da leitura dos autos, verifica-se que o verdadeiro intento dos autores é retirar do agravante qualquer poder de gerência ou direção...
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEFENSORIA PÚBLICA. NÃO CABIMENTO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DIREITOS À SAÚDE E À VIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 196 DA CF. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO NA POLÍTICA DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. CASOS EXCEPCIONAIS. URGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA.
I. É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que, quando a Defensoria Pública de determinado Estado-membro patrocina causa contra este ente federado, torna-se impossível a condenação desta parte em honorários, posto que as Defensorias são órgãos dos Estados-membros, operando-se, portanto, a confusão (art. 381 do Código Civil). Aplicação da Súmula n.º 421 do STJ.
II. É dever do Estado, lato sensu, fornecer ao cidadão necessitado os meios para resguardo da sua saúde e vida.
III. In casu, ante a necessidade premente de realização do tratamento cirúrgico, cuja urgência é manifesta, sob pena de agravamento do quadro clínico da autora, mostra-se viável a intervenção jurisdicional para cumprimento da obrigação de fazer.
IV. Apelação Cível da Defensoria Pública conhecida e improvida. Apelação Cível do Estado do Amazonas conhecida e desprovida. Sentença mantida em sede de reexame necessário.
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REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEFENSORIA PÚBLICA. NÃO CABIMENTO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DIREITOS À SAÚDE E À VIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 196 DA CF. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO NA POLÍTICA DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. CASOS EXCEPCIONAIS. URGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA.
I. É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que, quando a Defensoria Pública de determinado Estado-membro patrocina causa contra este ente federado, torna-se impossível a condenação dest...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS. CONTRATO FIRMADO DE MANEIRA VERBAL. JUNTADA TÃO SOMENTE DE TESTEMUNHOS. VEDAÇÃO LEGAL ART. 401 CPC/73 DIANTE DO VALOR DO CRÉDITO. FALTA DE PROVAS DA PACTUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.
- Merecem ser improvidos o presente apelo e o recurso adesivo, tendo em vista que não houve a prova cabal do pacto firmado de maneira verbal entre o apelante e a de cujus a ensejar o crédito perquirido;
- Houve juntada tão somente de testemunhos, o que se mostrava vedado diante da sistemática do antigo CPC de 1973 em seu art. 401;
- Não se negou a possibilidade de firmamento de contrato verbal, tão somente não se desincumbiu o recorrente de provas sua existência;
-A legitimidade dos apelados mostrou-se devidamente reconhecida diante do princípio da saisine em que se transferem imediatamente aos herdeiros todos os bens e direitos titularizados pelo de cujus até o limite das forças da herança;
- RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS. CONTRATO FIRMADO DE MANEIRA VERBAL. JUNTADA TÃO SOMENTE DE TESTEMUNHOS. VEDAÇÃO LEGAL ART. 401 CPC/73 DIANTE DO VALOR DO CRÉDITO. FALTA DE PROVAS DA PACTUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.
- Merecem ser improvidos o presente apelo e o recurso adesivo, tendo em vista que não houve a prova cabal do pacto firmado de maneira verbal entre o apelante e a de cujus a ensejar o crédito perquirido;
- Houve juntada tão somente de testemunhos, o que se mostrava vedado diante da sistemática do antigo CPC de 1973 em seu art. 401;
-...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM CASOS DE OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTROLE DE LEGALIDADE. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o Judiciário pode intervir em casos onde a Administração Pública se mostra omissa a fim de assegurar os direitos e garantias fundamentais;
- Os atos da Administração Pública estão sujeitos ao controle de legalidade efetuado pelo Poder Judiciário, não havendo que se falar em inconstitucionalidade nesta intervenção.
- A fixação de multa se mostra plenamente possível para o cumprimento de ordens judiciais, estando o valor de 2.000 UFM's razoável diante da grande extensão do bem jurídico tutelado e da importância da medida para proteção do meio ambiente;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM CASOS DE OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTROLE DE LEGALIDADE. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o Judiciário pode intervir em casos onde a Administração Pública se mostra omissa a fim de assegurar os direitos e garantias fundamentais;
- Os atos da Administração Pública estão sujeitos ao controle de legalidade efetuado pelo Poder Judiciário, não havendo que se falar e...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE SOLDADOS À GRADUAÇÃO DE CABO DA POLÍCIA MILITAR. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. EXISTÊNCIA DE VAGAS. PRESCINDIBILIDADE. ATO OMISSIVO ILEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Soldado da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com o nome incluído no quadro de acesso à graduação de Cabo QPPM (Boletim Geral n.º 192/2016), possui direito líquido e certo à promoção por antiguidade, independentemente da existência de vagas, nos termos do art. 7.º, § 3.º, II, da Lei Estadual n.º 4.044/2014;
II – Os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com o pessoal do Ente Público, não podem servir de fundamento para o descumprimento dos direitos subjetivos do servidor, eis que estes são decorrência estrita de previsão legal;
III– Precedentes desta Corte;
IV – Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE SOLDADOS À GRADUAÇÃO DE CABO DA POLÍCIA MILITAR. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. EXISTÊNCIA DE VAGAS. PRESCINDIBILIDADE. ATO OMISSIVO ILEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Soldado da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com o nome incluído no quadro de acesso à graduação de Cabo QPPM (Boletim Geral n.º 192/2016), possui direito líquido e certo à promoção por antiguidade, independentemente da existência de vagas, nos termos do art. 7.º, § 3.º, II, da Lei Estadual n.º 4.044/2014;
II – Os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refer...
AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VERBAS TRABALHISTAS. FÉRIAS, 1/3 DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO. NULIDADE DO CONTRATO TEMPORÁRIO QUE PERDURA PARA ALÉM DO LIMITE ESTABELECIDO NO DIPLOMA NORMATIVO. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A Constituição Federal, em seu artigo 37, inc. IX, facultou à Administração Pública a contratação de servidor por tempo determinado, mediante lei, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A prorrogação indiscriminada destes contratos retira-lhes a temporariedade que lhes é ínsita, incorrendo em nulidade.
- O Supremo Tribunal Federal assentou que os contratos temporários nulos também dão direito ao FGTS (RE 830.962). Sendo a nova interpretação mais favorável à pessoa humana, dispensando-lhe maior proteção, imperiosa sua imediata aplicação.
- As férias acrescidas do terço constitucional e o 13º salário são direitos sociais de todo o trabalhador, consagrado no texto da Carta Magna e estendido aos servidores e também aos empregados públicos, inclusive àqueles contratados na forma do inciso IX, do art. 37 da Constituição da República, sob vínculo trabalhista, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo que devem ser pagos.
- Apelo conhecido e provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VERBAS TRABALHISTAS. FÉRIAS, 1/3 DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO. NULIDADE DO CONTRATO TEMPORÁRIO QUE PERDURA PARA ALÉM DO LIMITE ESTABELECIDO NO DIPLOMA NORMATIVO. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A Constituição Federal, em seu artigo 37, inc. IX, facultou à Administração Pública a contratação de servidor por tempo determinado, mediante lei, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A prorrogação indiscriminada destes contratos ret...
APELAÇÃO CÍVEL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PEDIDO CERTO E DETERMINADO REJEITADA. INDENIZAÇÕES PELOS REAJUSTES NÃO CONCEDIDOS. NULIDADE DA RUPTURA CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. No caso em tela, percebe-se que cuidam de pretensões, partes e causa de pedir diversas, motivo pelo qual verifico que não há a ocorrência do instituto da litispendência das ações em comento.
2. Para estar em juízo, a parte deve demonstrar interesse e legitimidade. No caso, a apelante era a operadora do serviço cujo contrato foi rompido, de modo que é manisfesta sua legitimidade. Rejeito, pois a preliminar de ilegitimidade.
3. A apelante comprovou que o Contrato 001/2007 foi rompido unilateralmente pelo Município sem que ao contratado (apelante) fossem observados seus direitos e garantias constitucionais, em especial o art. 5º, LV da CRFB.
5. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PEDIDO CERTO E DETERMINADO REJEITADA. INDENIZAÇÕES PELOS REAJUSTES NÃO CONCEDIDOS. NULIDADE DA RUPTURA CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. No caso em tela, percebe-se que cuidam de pretensões, partes e causa de pedir diversas, motivo pelo qual verifico que não há a ocorrência do instituto da litispendência das ações em comento.
2. Para estar em juízo, a parte deve demonstrar interesse e legitimidade. No caso, a a...
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. ART. 201, V, DA LEI Nº 2.271/1994. DIREITO À PERCEPÇÃO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
I – No que tange aos limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - mormente os relacionados às despesas com pessoal de ente público -o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que não são aptos a justificar o descumprimento dos direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei.
V – Remessa Necessária conhecida e improvida. Sentença confirmada.
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REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. ART. 201, V, DA LEI Nº 2.271/1994. DIREITO À PERCEPÇÃO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
I – No que tange aos limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - mormente os relacionados às despesas com pessoal de ente público -o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que não são aptos a justificar o descumprimento dos direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei.
V – Remessa...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DIREITO À SAÚDE QUE SE REVELA MANIFESTO. PROCEDIMENTO ELETIVO. NEGLIGÊNCIA DO PODER PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DE TEMPO RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
I – O direito da apelada à realização da cirurgia para correção do estrabismo é certo, indiscutível, pois decorre da ampla gama de direitos fundamentais da pessoa humana previstos constitucionalmente. Portanto deve ser garantido pois é induvidosa a força normativa da Constituição.
II - O Poder Público não pode negligenciar o direito à saúde da ora recorrida, deixando de realizar o indigitado procedimento "em tempo razoável".
III– Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DIREITO À SAÚDE QUE SE REVELA MANIFESTO. PROCEDIMENTO ELETIVO. NEGLIGÊNCIA DO PODER PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DE TEMPO RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
I – O direito da apelada à realização da cirurgia para correção do estrabismo é certo, indiscutível, pois decorre da ampla gama de direitos fundamentais da pessoa humana previstos constitucionalmente. Portanto deve ser garantido pois é induvidosa a força normativa da Constituição.
II - O Poder Público não pode negligenciar o direito à saúde da ora recorrida, deixando de realizar o...