PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL. SÚMULA 146. - A PARTIR DO JULGAMENTO DO HC
55.016, A JURISPRUDÊNCIA DO STF SE FIRMOU NO SENTIDO DE QUE NÃO
OCORRE A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL PELA PENA FIXADA NA SENTENÇA DE
PRIMEIRO GRAU, QUANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRE PARA O
AGRAVAMENTO DELA, E SEU RECURSO NÃO E PROVIDO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
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PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL. SÚMULA 146. - A PARTIR DO JULGAMENTO DO HC
55.016, A JURISPRUDÊNCIA DO STF SE FIRMOU NO SENTIDO DE QUE NÃO
OCORRE A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL PELA PENA FIXADA NA SENTENÇA DE
PRIMEIRO GRAU, QUANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRE PARA O
AGRAVAMENTO DELA, E SEU RECURSO NÃO E PROVIDO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:15/04/1980
Data da Publicação:DJ 23-05-1980 PP-03736 EMENT VOL-01172-03 PP-00747
AÇÃO PENAL. NULIDADE. FURTO DE MERCADORIA DESEMBARCADA DE NAVIO
ESPANHOL EM PORTO NACIONAL. INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
EXEGESE DO ART. 125, V, DA CONSTITUIÇÃO E APÓS SUA ALTERAÇÃO PELA
EMENDA CONSTITUCIONAL 7/77. II. A NULIDADE, POR INCOMPETENCIA, E
RESTRITA AOS ATOS DECISORIOS, RATIFICAVEIS OU NÃO PELO JUÍZO A QUO
(ARTS. 567 E 108, PARAGRAFO 1, DO CPP. PRECEDENTES DO S.T.F. (RE
74.297, RTJ 69/758 E HC 54.619, D.J. 3/9/76). III. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
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AÇÃO PENAL. NULIDADE. FURTO DE MERCADORIA DESEMBARCADA DE NAVIO
ESPANHOL EM PORTO NACIONAL. INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
EXEGESE DO ART. 125, V, DA CONSTITUIÇÃO E APÓS SUA ALTERAÇÃO PELA
EMENDA CONSTITUCIONAL 7/77. II. A NULIDADE, POR INCOMPETENCIA, E
RESTRITA AOS ATOS DECISORIOS, RATIFICAVEIS OU NÃO PELO JUÍZO A QUO
(ARTS. 567 E 108, PARAGRAFO 1, DO CPP. PRECEDENTES DO S.T.F. (RE
74.297, RTJ 69/758 E HC 54.619, D.J. 3/9/76). III. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
Data do Julgamento:15/04/1980
Data da Publicação:DJ 06-06-1980 PP-04138 EMENT VOL-01174-02 PP-00719
Processo sumário. Lei 4.611/65. Prescrição. Caso de interrupção pela denúncia. Prazo entre o fato e a denúncia. - Nos processos regidos pela Lei n 4.611/65 o recebimento da denúncia, quando a autoria não é conhecida dentro da quinzena, tem força
interruptiva da prescrição, diversamente de quando se trata de denúncia meramente substitutiva da portaria. No primeiro caso é logicamente computar-se, para efeito da prescrição pela pena in concreto, o decurso do prazo intercorrente entre o fato e a
denúncia, em contrariedade à jurisprudência do STF. Recurso extraordinário conhecido e provido.
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Processo sumário. Lei 4.611/65. Prescrição. Caso de interrupção pela denúncia. Prazo entre o fato e a denúncia. - Nos processos regidos pela Lei n 4.611/65 o recebimento da denúncia, quando a autoria não é conhecida dentro da quinzena, tem força
interruptiva da prescrição, diversamente de quando se trata de denúncia meramente substitutiva da portaria. No primeiro caso é logicamente computar-se, para efeito da prescrição pela pena in concreto, o decurso do prazo intercorrente entre o fato e a
denúncia, em contrariedade à jurisprudência do STF. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:15/04/1980
Data da Publicação:DJ 02-05-1980 PP-03009 EMENT VOL-01169-02 PP-00626
DENÚNCIA - INÉPCIA ALEGADA POR RÉU JÁ CONDENADO EM 1ª
INSTÂNCIA. Mesmo se existente o alegado vício, foi ele absorvido pela
decisão final de 1º grau, cingindo-se a questão, no caso concreto, à
aferição da justiça ou injustiça da sentença condenatória.
Recurso de habeas corpus improvido.
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DENÚNCIA - INÉPCIA ALEGADA POR RÉU JÁ CONDENADO EM 1ª
INSTÂNCIA. Mesmo se existente o alegado vício, foi ele absorvido pela
decisão final de 1º grau, cingindo-se a questão, no caso concreto, à
aferição da justiça ou injustiça da sentença condenatória.
Recurso de habeas corpus improvido.
Data do Julgamento:15/04/1980
Data da Publicação:DJ 02-05-1980 PP-03007 EMENT VOL-01169-01 PP-00313
- INVENTARIO - FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE QUINHAO - MANDATO.
- PARA A FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE QUINHAO, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE
MUNIR O ADVOGADO DE PODERES ESPECIAIS, BASTANDO, PARA TANTO, OS
'GERAIS PARA O FORO' (AD JUDITIA), VEZ QUE A PARTILHA JUDICIAL E
ATO DO JUIZ, NÃO O OBRIGANDO OS PEDIDOS FORMULADOS PELOS
INTERESSADOS. VOTO VENCIDO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
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- INVENTARIO - FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE QUINHAO - MANDATO.
- PARA A FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE QUINHAO, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE
MUNIR O ADVOGADO DE PODERES ESPECIAIS, BASTANDO, PARA TANTO, OS
'GERAIS PARA O FORO' (AD JUDITIA), VEZ QUE A PARTILHA JUDICIAL E
ATO DO JUIZ, NÃO O OBRIGANDO OS PEDIDOS FORMULADOS PELOS
INTERESSADOS. VOTO VENCIDO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:15/04/1980
Data da Publicação:DJ 19-09-1980 PP-07204 EMENT VOL-01184-02 PP-00589 RTJ VOL-00096-01 PP-00331
Empréstimo compulsório. (Adicional restituível da Lei 3.214/64, do Estado de Minas Gerais). Não constituindo tributo (Súmula 418) instituído que fora antes do CTN, não podia a Lei nova modificar-lhe as condições de resgate.
Recurso extraordinário provido em parte, para que, afastada a carência da ação, seja apreciada a apelação das empresas recorrentes.
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Empréstimo compulsório. (Adicional restituível da Lei 3.214/64, do Estado de Minas Gerais). Não constituindo tributo (Súmula 418) instituído que fora antes do CTN, não podia a Lei nova modificar-lhe as condições de resgate.
Recurso extraordinário provido em parte, para que, afastada a carência da ação, seja apreciada a apelação das empresas recorrentes.
Data do Julgamento:15/04/1980
Data da Publicação:DJ 16-05-1980 PP-03488 EMENT VOL-01171-02 PP-00706
ADVOGADO IMPEDIDO.
Não constante da inscrição na Ordem dos Advogados o impedimento do advogado, não pode a parte ser prejudicada com sua participação no processo.
O art. 13 do Código de Processo Civil não cuida apenas da representação legal dos incapazes e das pessoas jurídicas, mas inclui no elenco das irregularidades a serem sanadas a hipótese da incapacidade de postular.
Não houve prejuízo da parte contrária, que se manteve silente, para surpreender a outra parte as vésperas do julgamento.
Não foram observadas as determinações dos §§ 1º e 2º, do art. 124 da Lei nº 4.215/63; e art. 13 do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e provido, para determinar o julgamento do mérito.
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ADVOGADO IMPEDIDO.
Não constante da inscrição na Ordem dos Advogados o impedimento do advogado, não pode a parte ser prejudicada com sua participação no processo.
O art. 13 do Código de Processo Civil não cuida apenas da representação legal dos incapazes e das pessoas jurídicas, mas inclui no elenco das irregularidades a serem sanadas a hipótese da incapacidade de postular.
Não houve prejuízo da parte contrária, que se manteve silente, para surpreender a outra parte as vésperas do julgamento.
Não foram observadas as determinações dos §§ 1º e 2º, do art. 124 da Lei nº 4.215/63; e art. 13 do Cód...
Data do Julgamento:15/04/1980
Data da Publicação:DJ 16-05-1980 PP-03487 EMENT VOL-01171-02 PP-00583 RTJ VOL-00095-03 PP-01349
AÇÃO ORDINARIA DE RESCISAO DE PROMESSA DE VENDAS E DE CESSÃO
E CONSTRUÇÃO DE OBRA EMBARGADA PELO GOVERNO DO ESTADO.
NOMEAÇÃO A AUTORIA (ART. 63 DO CPC).
O ART. 63 DO CPC TEM DE SER APLICADO EM COMBINAÇÃO COM O ART.
65 DO MESMO ESTATUTO PROCESSUAL, FICANDO A EXCLUSIVO CRITÉRIO DO
AUTOR ACEITAR OU NÃO O ATO DE NOMEAÇÃO.
INEXISTE NEGATIVA DE VIGENCIA DO ART. 70, III, DO CPC, PELA NÃO
ACEITAÇÃO DA DENUNCIAÇÃO A LIDE DO ESTADO, VEZ QUE, NO CASO
DOS AUTOS, A LEI NÃO ESTABELECESSE, EXPRESSAMENTE, A
RESPONSABILIDADE DO CONCEDENTE DA AUTORIZAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO
POSTERIORMENTE EMBARGADA, NÃO TENDO ESTE, AINDA, PARTICIPADO DO
CONTRATO FIRMADO PELOS AUTORES E REUS DA AÇÃO.
A DECISÃO RECORRIDA NÃO VIOLOU O ART. 460 DO CPC, SEJA PORQUE A
SENTENÇA ENCONTRA-SE EXATAMENTE DENTRO DOS LIMITES DA INICIAL, QUER
PORQUE OS RECORRENTES, NA VERDADE, LIMITAM-SE A APONTAR OMISSAO
DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO CONSISTENTE NO NÃO JULGAMENTO DA AÇÃO
DECLARATORIA INCIDENTAL, DEIXANDO, ENTRETANTO, DE INTERPOR OS
NECESSARIOS EMBARGOS DECLARATORIOS.
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM VIRTUDE DO JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE, VEZ QUE NÃO HAVIA CONTROVERSIA SOBRE OS
FATOS NECESSARIOS AO DESLINDE DA DEMANDA.
PELO MESMO MOTIVO, NÃO SE CARACTERIZOU O PRETENDIDO DISSIDIO
JURISPRUDENCIAL.
NÃO PREQUESTIONAMENTO DO ART. 1.058 DO CÓDIGO CIVIL, TENDO A
DECISÃO RECORRIDA DECIDIDO A QUESTÃO COM BASE NO ART. 43, II, DA
LEI N. 4.591/64, VERSANDO A LIDE, NO CASO, SOBRE CONTRATO DE
EXECUÇÃO IMEDIATA E NÃO CONTINUADA, COMO QUEREM OS RECORRENTES,
PRODUZINDO A SUA RESCISAO EFEITO 'EX TUNC'.
NÃO TENDO O PREJUIZO DOS AUTORES DECORRIDO DE ATO ILICITO, E
CONSIDERANDO QUE OS MESMOS LIMITARAM O PEDIDO AO QUE PERDERAM,
NÃO POSTULANDO PERDAS E DANOS, DESCABE, NO CASO, A INCIDENCIA
DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE,
PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO A CORREÇÃO MONETÁRIA.
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AÇÃO ORDINARIA DE RESCISAO DE PROMESSA DE VENDAS E DE CESSÃO
E CONSTRUÇÃO DE OBRA EMBARGADA PELO GOVERNO DO ESTADO.
NOMEAÇÃO A AUTORIA (ART. 63 DO CPC).
O ART. 63 DO CPC TEM DE SER APLICADO EM COMBINAÇÃO COM O ART.
65 DO MESMO ESTATUTO PROCESSUAL, FICANDO A EXCLUSIVO CRITÉRIO DO
AUTOR ACEITAR OU NÃO O ATO DE NOMEAÇÃO.
INEXISTE NEGATIVA DE VIGENCIA DO ART. 70, III, DO CPC, PELA NÃO
ACEITAÇÃO DA DENUNCIAÇÃO A LIDE DO ESTADO, VEZ QUE, NO CASO
DOS AUTOS, A LEI NÃO ESTABELECESSE, EXPRESSAMENTE, A
RESPONSABILIDADE DO CONCEDENTE DA AUTORIZAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO
POSTERIORMENTE EMBARGADA, NÃO TENDO EST...
Data do Julgamento:15/04/1980
Data da Publicação:DJ 26-09-1980 PP-07427 EMENT VOL-01185-02 PP-00493 RTJ VOL-00098-01 PP-00391
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO REUNIDA A AÇÃO ADJUDICATÓRIA. - A reunião de processos ajuizados separadamente é possível quando aos dois foi dado o rito ordinário e se, entre eles existe conexão. Ausência de negativa de vigência do art.
292, § 2º, do Código de Processo Civil. - Dispositivos legais, outros, não questionados no acórdão recorrido, não podem dar ensejo à interposição de recurso extraordinário (Súmulas 282 e 356). - Jurisprudência que não se presta a cotejo por não tratar,
nos trechos transcritos no recurso, das circunstâncias caracterizadoras do caso "sub judice".
- Recurso extraordinário não conhecido.
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO REUNIDA A AÇÃO ADJUDICATÓRIA. - A reunião de processos ajuizados separadamente é possível quando aos dois foi dado o rito ordinário e se, entre eles existe conexão. Ausência de negativa de vigência do art.
292, § 2º, do Código de Processo Civil. - Dispositivos legais, outros, não questionados no acórdão recorrido, não podem dar ensejo à interposição de recurso extraordinário (Súmulas 282 e 356). - Jurisprudência que não se presta a cotejo por não tratar,
nos trechos transcritos no recurso, das circunstâncias caracterizadoras do caso "sub judice".
-...
Data do Julgamento:15/04/1980
Data da Publicação:DJ 02-05-1980 PP-03009 EMENT VOL-01169-02 PP-00724
- POLICIAL. DEMISSAO.
- LEGALIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE IMPÔS PENA DE DEMISSAO
A INVESTIGADOR DE POLICIA. SANÇÃO APLICADA, NO ÂMBITO
ADMINISTRATIVO, ANTERIORMENTE A CONDENAÇÃO CRIMINAL, DE FORMA A
EVIDENCIAR QUE A DEMISSAO DO SERVIDOR PÚBLICO NÃO FOI CONSEQUENCIA
JURÍDICA DE SUA CONDENAÇÃO. INCIDENCIA, ADEMAIS, DO ART. 67, II,
DO C.P.P. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
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- POLICIAL. DEMISSAO.
- LEGALIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE IMPÔS PENA DE DEMISSAO
A INVESTIGADOR DE POLICIA. SANÇÃO APLICADA, NO ÂMBITO
ADMINISTRATIVO, ANTERIORMENTE A CONDENAÇÃO CRIMINAL, DE FORMA A
EVIDENCIAR QUE A DEMISSAO DO SERVIDOR PÚBLICO NÃO FOI CONSEQUENCIA
JURÍDICA DE SUA CONDENAÇÃO. INCIDENCIA, ADEMAIS, DO ART. 67, II,
DO C.P.P. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:15/04/1980
Data da Publicação:DJ 30-05-1980 PP-03952 EMENT VOL-01173-02 PP-00654
- Ministério Público. Intervenção. Interesse público (conceito). Código de Processo Civil, art. 82, III (interpretação).
- A circunstância de a pessoa de direito público ser parte na causa não constitui razão suficiente para a obrigatoriedade da intervenção do Ministério Público, se não evidenciada a conotação de interesse público. Na espécie, o princípio do art. 82,
III,
do CPC, não obriga a intervenção do Ministério Público pelo só aspecto de haver interesse patrimonial da Fazenda Pública.
- Recurso extraordinário conhecido e provido.
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- Ministério Público. Intervenção. Interesse público (conceito). Código de Processo Civil, art. 82, III (interpretação).
- A circunstância de a pessoa de direito público ser parte na causa não constitui razão suficiente para a obrigatoriedade da intervenção do Ministério Público, se não evidenciada a conotação de interesse público. Na espécie, o princípio do art. 82,
III,
do CPC, não obriga a intervenção do Ministério Público pelo só aspecto de haver interesse patrimonial da Fazenda Pública.
- Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:15/04/1980
Data da Publicação:DJ 02-05-1980 PP-00963 EMENT VOL-01169-02 PP-00610 RTJ VOL-00094-02 PP-00899
HABEAS CORPUS. DECISÃO DENEGATORIA DE INDULTO. - INCERTEZA COM
RELAÇÃO AOS ELEMENTOS DE FATO ALEGADOS NO PEDIDO. RECURSO ORDINÁRIO
A QUE SE NEGA PROVIMENTO, RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE NOVA
IMPETRAÇÃO DEVIDAMENTE INSTRUIDA.
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HABEAS CORPUS. DECISÃO DENEGATORIA DE INDULTO. - INCERTEZA COM
RELAÇÃO AOS ELEMENTOS DE FATO ALEGADOS NO PEDIDO. RECURSO ORDINÁRIO
A QUE SE NEGA PROVIMENTO, RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE NOVA
IMPETRAÇÃO DEVIDAMENTE INSTRUIDA.
Data do Julgamento:15/04/1980
Data da Publicação:DJ 01-07-1980 PP-04943 EMENT VOL-01177-01 PP-00191
TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS. ISENÇÃO CONCEDIDA PELA DECISÃO 1226
DO C.P.A. AS MERCADORIAS IMPORTADAS SOB O REGIME ADUANEIRO "DRAW
BACK". - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO (SUMULAS 282 E 356) DAS QUESTÕES
RELATIVAS AO ART. 3 DA LEI 3.421/58 E AOS ARTS. 8, XVII, "A", E 43,
CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISSIDIO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO
COMPROVADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
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TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS. ISENÇÃO CONCEDIDA PELA DECISÃO 1226
DO C.P.A. AS MERCADORIAS IMPORTADAS SOB O REGIME ADUANEIRO "DRAW
BACK". - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO (SUMULAS 282 E 356) DAS QUESTÕES
RELATIVAS AO ART. 3 DA LEI 3.421/58 E AOS ARTS. 8, XVII, "A", E 43,
CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISSIDIO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO
COMPROVADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:11/04/1980
Data da Publicação:DJ 23-05-1980 PP-03736 EMENT VOL-01172-03 PP-00738
DÉBITO FISCAL. - FIRMOU-SE A JURISPRUDÊNCIA DO S.T.F. NO SENTIDO DE
QUE E CABIVEL CORREÇÃO MONETÁRIA TAMBÉM DA MULTA FISCAL. - APLICAÇÃO
DAS SUMULAS 282 E 356, BEM ASSIM DA 280, NO TOCANTE AS DEMAIS
QUESTÕES LEVANTADAS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO
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DÉBITO FISCAL. - FIRMOU-SE A JURISPRUDÊNCIA DO S.T.F. NO SENTIDO DE
QUE E CABIVEL CORREÇÃO MONETÁRIA TAMBÉM DA MULTA FISCAL. - APLICAÇÃO
DAS SUMULAS 282 E 356, BEM ASSIM DA 280, NO TOCANTE AS DEMAIS
QUESTÕES LEVANTADAS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO
Data do Julgamento:11/04/1980
Data da Publicação:DJ 23-05-1980 PP-03734 EMENT VOL-01172-03 PP-00726
INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. - SE E FATO CERTO QUE A AUTORA
DA AÇÃO SE ACHAVA PERCEBENDO AUXILIO PREVIDENCIÁRIO DESDE 6.6.76,
NÃO PODE SER APLICADA A ELA LEI POSTERIOR (LEI 6.367, DE 19.10.76,
REGULAMENTADA PELO DECRETO 79037/76, AMBOS ENTRADOS EM VIGOR EM
1.1.77). OFENSA AO ARTIGO 153, PAR 3, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
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INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. - SE E FATO CERTO QUE A AUTORA
DA AÇÃO SE ACHAVA PERCEBENDO AUXILIO PREVIDENCIÁRIO DESDE 6.6.76,
NÃO PODE SER APLICADA A ELA LEI POSTERIOR (LEI 6.367, DE 19.10.76,
REGULAMENTADA PELO DECRETO 79037/76, AMBOS ENTRADOS EM VIGOR EM
1.1.77). OFENSA AO ARTIGO 153, PAR 3, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
Data do Julgamento:11/04/1980
Data da Publicação:DJ 23-05-1980 PP-03736 EMENT VOL-01172-03 PP-00703 RTJ VOL-00097-03 PP-01279
"Habeas corpus". Emissão de cheque sem fundos. Trata-se
de crime de ação penal pública incondicionada. Improcedencia da
alegação de cerceamento de defesa. Regularidade da citação. Não e o
"habeas corpus" meio idoneo para o exame aprofundado de provas.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
"Habeas corpus". Emissão de cheque sem fundos. Trata-se
de crime de ação penal pública incondicionada. Improcedencia da
alegação de cerceamento de defesa. Regularidade da citação. Não e o
"habeas corpus" meio idoneo para o exame aprofundado de provas.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/04/1980
Data da Publicação:DJ 23-05-1980 PP-03733 EMENT VOL-01172-01 PP-00206
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. BENS IMPORTADOS DA ÁREA DO
GATT. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
CONHECIDO, A MINGUA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS.
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IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. BENS IMPORTADOS DA ÁREA DO
GATT. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
CONHECIDO, A MINGUA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS.
Data do Julgamento:11/04/1980
Data da Publicação:DJ 06-06-1980 PP-04138 EMENT VOL-01174-02 PP-00765
Crimes de imprensa. Aplicação do obice do inciso I do
artigo 308 do Regimento Interno do STF, uma vez que não ocorre, no
caso, qualquer das exceções previstas no "caput" do citado
dispositivo. A admissão do recurso extraordinário pelo Presidente do
Tribunal "a quo" não tem o condao de afastar o obstaculo previsto no
citado artigo 308. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Crimes de imprensa. Aplicação do obice do inciso I do
artigo 308 do Regimento Interno do STF, uma vez que não ocorre, no
caso, qualquer das exceções previstas no "caput" do citado
dispositivo. A admissão do recurso extraordinário pelo Presidente do
Tribunal "a quo" não tem o condao de afastar o obstaculo previsto no
citado artigo 308. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:11/04/1980
Data da Publicação:DJ 30-05-1980 PP-03952 EMENT VOL-01173-02 PP-00528
- PROCESSUAL CIVIL. 1) Exceção de incompetência. Da respectiva decisão cabe agravo de instrumento e não apelação (CPC, art. 162, § 2º, c/c art. 522). 2) Fungibilidade dos recursos. Excusabilidade do erro. Admite-se, no regime do Cód. Proc. Civil de
1973, o princípio da fungibilidade dos recursos, inerente ao sistema (art. 250), a despeito de nele não previsto expressamente, como antes ocorria no art. 810 do Código de 1939. Indispensável, no entanto, o requisito da excusabilidade do erro.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. 1) Exceção de incompetência. Da respectiva decisão cabe agravo de instrumento e não apelação (CPC, art. 162, § 2º, c/c art. 522). 2) Fungibilidade dos recursos. Excusabilidade do erro. Admite-se, no regime do Cód. Proc. Civil de
1973, o princípio da fungibilidade dos recursos, inerente ao sistema (art. 250), a despeito de nele não previsto expressamente, como antes ocorria no art. 810 do Código de 1939. Indispensável, no entanto, o requisito da excusabilidade do erro.
Data do Julgamento:11/04/1980
Data da Publicação:DJ 02-05-1980 PP-03008 EMENT VOL-01169-02 PP-00512 RTJ VOL-00094-01 PP-00337