DIREITO CIVIL. ORDEM ROSACRUZ. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. CARÁTER RELIGIOSO. INEXISTENTE. INTERFERÊNCIA MÍNIMA JUDICIAL. MODIFICAÇÕES DOS ATOS CONSTITUTIVOS DAS PESSOAS JURÍDICAS. REGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ESTATUTO DO ESTRANGEIRO. VEDAÇÃO DE ESTRANGEIRO NA DIRETORIA DE ASSOCIAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS. Não merece prosperar a alegação de ilegitimidade ativa, uma vez que os autores ostentam a condição de membros associados da AMORC-GLP e, portanto, possuem interesse na anulação de alterações promovidas no seu estatuto que sejam contrárias à lei. Preliminar afastada. É de se ver que a Ordem Rosa-Cruz constitui, em verdade, uma ideologia de vida e não uma religião, podendo a ela ser aplicado o mesmo raciocínio do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo do Recurso Extraordinário n. 562351, ao afastar a aplicação da imunidade tributária prevista no art. 150, IV, b, da CF/88 à Maçonaria. É cediço que o controle judicial exercido no seio das entidades associativas deve reger-se pelo princípio da interferência mínima, devendo-se prestigiar a autonomia da vontade e a garantia da liberdade de associação, amplamente protegida no âmbito constitucional interno e externo, sem perder de vista, contudo, o atendimento às normas legais e aos princípios constitucionais que regem o Estado Democrático de Direito. Com base nas disposições finais e transitórias do Código Civil de 2002, verifica-se que o art. 2.033 do CC/02 dispõe expressamente que as modificações dos atos constitutivos das pessoas jurídicas referidas no art. 44, dentre as quais se incluem as associações, regem-se de imediato por este Código. Há vedação expressa no Estatuto do Estrangeiro (art. 99), quanto à possibilidade de o estrangeiro, sem residência no Brasil, exercer cargo ou função de diretor em sociedade civil e, por conseqüência lógica, em associação, sendo correta a declaração de nulidade do ato que nomeou estrangeiro a Diretor Presidente de entidade associativa, em flagrante violação à legislação vigente. Agravo retido e apelações conhecidos e improvidos.
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DIREITO CIVIL. ORDEM ROSACRUZ. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. CARÁTER RELIGIOSO. INEXISTENTE. INTERFERÊNCIA MÍNIMA JUDICIAL. MODIFICAÇÕES DOS ATOS CONSTITUTIVOS DAS PESSOAS JURÍDICAS. REGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ESTATUTO DO ESTRANGEIRO. VEDAÇÃO DE ESTRANGEIRO NA DIRETORIA DE ASSOCIAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS. Não merece prosperar a alegação de ilegitimidade ativa, uma vez que os autores ostentam a condição de membros associados da AMORC-GLP e, portanto, possuem interesse na anulação de alterações promovidas no seu estatuto que sejam contrárias à lei. Preliminar afastada. É d...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO. ENTREGA DA OBRA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL ACATADA. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. 1. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor, que regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor e incide nos contratos de compra e venda, em que a empresa se obriga à construção de unidades imobiliárias. 2. Configurado o atraso na conclusão das obras, patente o interesse de agir dos autores ao demandarem a indenização decorrente da mora contratual por parte da empresa construtora. 3. O consumidor, parte hipossuficiente na relação de consumo, não pode ser submetido às prorrogações e prazos indefinidos de entrega do produto, pois a escolha, no momento da compra, leva em consideração a data fixada no contrato e quando terá a propriedade do bem para dele usar, gozar e dispor. 4. A transferência não autorizada do pagamento da comissão de corretagem se amolda inteiramente à previsão de pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa prevista no §3º do art. 206 do Código Civil, que estabelece o prazo prescricional trienal. Alcançada, pois, a prescrição. 5. A cláusula contratual que faz menção à comissão de corretagem não revela quem deve ser o pagador e, portanto, não é clara quanto ao responsável pela contraprestação aos serviços do corretor. Ao contrário, leva o consumidor a crer que o valor pago será descontado no saldo devedor do imóvel adquirido. 6. Em relação à reparação por lucros cessantes, o Código Civil determina que as perdas e danos abranjam o que efetivamente o adquirente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar, segundo o disposto no art. 402. 8. Os lucros cessantes devem ser pagos desde a data em que a obra deveria ter sido entregue até a efetiva entrega das chaves do imóvel. 9. Prejudicial de prescrição acolhida. Recurso dos autores conhecido e desprovido. Recurso das rés conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO. ENTREGA DA OBRA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL ACATADA. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. 1. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor, que regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor e incide nos contratos de compra e venda, em que a empresa se obriga à construção de unidades imobiliárias. 2. Configurado o atraso na conclusão das obras, patente o interesse de agir dos autores ao demandarem a indenização decorrente da mora contratual por parte...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. INADMISSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. 1. Inocorre cerceamento de defesa quando o juiz sentenciante, em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, deixa de pronunciar provas que visam a elucidar fatos já demonstrados nos autos. 2. A ausência de provas tidas por inúteis e desnecessárias para o deslinde da controvérsia não tem o condão de tornar nula a r. sentença, pois não acarreta prejuízo material ou processual à parte que as requereu. 3. A juntada de documento em sede recursal só é admissível se destinado a comprovar fatos novos, ou quando se tratar de documento que não existia ou não poderia ser apresentado à época oportuna em decorrência de caso fortuito ou força maior, à luz do disposto no art. 397 do Código de Processo Civil. 4. É indiscutível a obrigação de ambos os pais no dever de sustento da prole, incumbindo-lhes contribuir na proporção de seus recursos. Na fixação dos alimentos, deve-se atentar para o binômio necessidade-possibilidade, isto é, os recursos financeiros do alimentante e a necessidade do alimentado, conforme orientação do art. 1.695 do Código Civil. 5. Para a condenação em litigância de má-fé, faz-se necessário que a parte litigante aja de forma maléfica, com dolo ou culpa, e causo dano processual à parte contrária. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. INADMISSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. 1. Inocorre cerceamento de defesa quando o juiz sentenciante, em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, deixa de pronunciar provas que visam a elucidar fatos já demonstrados nos autos. 2. A ausência de provas tidas por inúteis e desnecessárias para o deslinde da controvérsia não tem o condão de tornar nula a r. sentença, pois não acarreta prejuízo m...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INCIDÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE. CONDENAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. VALORES. DEVOLUÇÃO. METADE DO AJUSTADO EM PAGAMENTO À COMISSÃO DE CORRETAGEM. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. EFETIVO PREJUÍZO. DATA DO DESEMBOLSO. JUROS DE MORA. ALCANCE. TERMO FINAL. PREVISÃO LEGAL. ART. 406 DO CC. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. NECESSIDADE. QUESTÃO EXAMINADA. RESOLUÇÃO ORIGINÁRIA DE ACÓRDÃO. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA.REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO PROCESSUAL. CPC, ART. 601. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NEM APRECIADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1. O efeito devolutivo próprio dos recursos está municiado com poder para devolver ao exame da instância superior tão-somente e exclusivamente as matérias efetivamente resolvidas pela instância inferior, obstando que, ainda pendente de pronunciamento, a questão não pode ser devolvida a reexame, porque inexistente provimento recorrível e porque não pode o órgão revisor se manifestar acerca de matéria ainda não resolvida na instância originária, sob pena de suprimir grau de jurisdição e vulnerar o devido processo legal. 2.O princípio do duplo grau de jurisdição, se se qualifica como garantia e direito assegurado à parte, deve se conformar com o devido processo legal, ensejando que somente pode ser exercitado após ter sido a questão resolvida pela instância inferior, ou seja, após ter o órgão jurisdicional a quo se manifestado sobre a questão é que poderá ser devolvida à reapreciação do órgão revisor, o que obsta que pretensão acerca da aplicação da sanção preconizada no artigo 601 do Código de Processo Civil não formulada nem resolvida originalmente nem integrada ao objeto do recurso seja conhecida. 3.Emergindo dos elementos coligidos a constatação de que a questão reprisada atinente à necessidade da prestação de caução para movimentação do montante penhorado ou a realização da transferência do domínio no ambiente da execução provisória fora resolvida no curso processual e submetida, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada. 4. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, arts. 471 e 473). 5. O cumprimento de sentença provisório, consubstanciando mera faculdade daquele que ostenta o título judicial ainda não revestido dos atributos da coisa julgada, porque pendente de recurso, não tem o condão de obrigar o devedor a se inclinar coercitivamente à satisfação do direito de crédito segundo a vontade do credor, pois se destina, exclusivamente, à antecipação dos atos processuais executivos, a fim de garantir o resultado útil do provimento jurisdicional, não se confundindo com o cumprimento de sentença definitivo (CPC, art. 475-O). 6. Se a parte sucumbente se vale do exercício do direito de recorrer, que lhe é constitucionalmente assegurado, não pode, na contramão do sistema processual elegido pelo legislador subalterno, ser afetada pela pena de multa decorrente do descumprimento da obrigação que deveria estar estampada em título judicial revestido dos atributos da imutabilidade, cuja incidência demanda a ocorrência do trânsito em julgado como premissa para a irradiação da recusa no cumprimento voluntário da obrigação (CPC, art. 475-J). 7. Consubstancia verdadeiro truísmo que a correção monetária não traduz nenhum incremento incorporado ao principal, mas simples fórmula destinada a preservar a identidade da obrigação no tempo, prevenindo-se que seu real valor seja dilapidado mediante a agregação à sua expressão monetária do equivalente à desvalorização que lhe ensejara a inflação, emergindo dessa apreensão que os valores assegurados ao credor, ante a frustração do negócio, devem ser atualizadas desde o desembolso e até sua repetição integral como forma de obstar que o contratante inadimplente se locuplete às suas expensas. 8. A incidência dos juros moratórios emerge de previsão legal destinada a assegurar ao credor compensação pela demora na percepção do que lhe é devido e apenar o obrigado pelo retardamento em que incorreram, decorrendo sua incidência do apregoado pelo legislador civil nos artigos 406 do Código Civil, de modo que os valores a serem restituídos ao credor devem ser agregados de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. 9. Agravo conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INCIDÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE. CONDENAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. VALORES. DEVOLUÇÃO. METADE DO AJUSTADO EM PAGAMENTO À COMISSÃO DE CORRETAGEM. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. EFETIVO PREJUÍZO. DATA DO DESEMBOLSO. JUROS DE MORA. ALCANCE. TERMO FINAL. PREVISÃO LEGAL. ART. 406 DO CC. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. NECESSIDADE. QUESTÃO EXAMINADA. RESOLUÇÃO ORIGINÁRIA DE ACÓRDÃO. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA.REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO PROCESSUAL. CPC, ART. 601. QU...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. EXTENSÃO DO DANO. NÃO COMPROVADOS. FATO CONSTITUTIVO. ÔNUS DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. I. Os danos materiais, sejam eles na modalidade emergente ou lucros cessantes, são quantificados pela extensão do dano (art. 944 do Código Civil), assim, deve ser comprovado pela parte postulante, o efetivo prejuízo sofrido ou ao menos uma estimativa fidedigna de quanto deixou de ganhar. II. O Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que o ônus da prova do fato constitutivo é do autor (art. 333, inciso I, do CPC). III. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. EXTENSÃO DO DANO. NÃO COMPROVADOS. FATO CONSTITUTIVO. ÔNUS DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. I. Os danos materiais, sejam eles na modalidade emergente ou lucros cessantes, são quantificados pela extensão do dano (art. 944 do Código Civil), assim, deve ser comprovado pela parte postulante, o efetivo prejuízo sofrido ou ao menos uma estimativa fidedigna de quanto deixou de ganhar. II. O Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que o ônus da prova...
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CPC. PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DEVER DO AUTOR. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O feito foi extinto na origem com base no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil - sendo que o inciso apontado não exige intimação pessoal da parte e/ou procurador para regularização do feito. 2. A citação é incumbência do autor (artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil) e pressuposto de validade do regular desenvolvimento processual. Dessa forma, não atendendo ao seu chamado de publicação, correta se mostra a extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. 3. Tutela antecipada indeferida. Recurso de apelação conhecido. Provimento negado, mantendo-se a r. sentença.
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PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CPC. PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DEVER DO AUTOR. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O feito foi extinto na origem com base no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil - sendo que o inciso apontado não exige intimação pessoal da parte e/ou procurador para regularização do feito. 2. A citação é incumbência do autor (artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil) e...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO. PAGAMENTO PARCELADO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO. ARTIGO 792 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO ATÉ O ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO. RITO ESPECIAL DO ART. 733 DO CPC. CONVERSÃO PARA O RITO DO ART. 732 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARA REVISÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. NÃO EVIDENTE PREJUÍZO AO ALIMENTANTE. AUTONOMIA DA VONTADE. ANULAÇÃO INDEVIDA. 1. Tendo as partes celebrado acordo extrajudicial, a suspensão do feito até o pagamento integral da obrigação é medida que se impõe, devendo-se observar a incidência do artigo 792 do Código de Processo Civil, em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, uma vez que possibilita, caso o acordo não seja cumprido, que os atos processuais anteriormente praticados sejam aproveitados. 2. Uma vez que a decisão que homologa o acordo e suspende o processo não desvirtua o rito da execução, a ação executória, caso haja eventual descumprimento pelo devedor, deve ser retomada seguindo o rito inaugural, ou seja, o descrito no artigo 733 do Código de Processo Civil, e não pelo rito da constrição patrimonial. 3. É descabida a anulação de homologação de acordo de revisão de pagamento de prestação alimentícia, quando não houver evidente prejuízo ao alimentando, observando-se a autonomia da vontade dos pactuantes e a pacificação social do instrumento transacional, além do que essa prestação é regida pela cláusula rebus sic stantibus, permitindo-se, assim, futura revisão, caso alteradas as circunstâncias inicialmente previstas para sua fixação, bem como ante a constatação de que o alimentante está desempregado, independentemente de isso não ter sido arguido em ação própria. 4. Apelações conhecidas; recurso do alimentando-apelante provido e apelo do parquet parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO. PAGAMENTO PARCELADO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO. ARTIGO 792 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO ATÉ O ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO. RITO ESPECIAL DO ART. 733 DO CPC. CONVERSÃO PARA O RITO DO ART. 732 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARA REVISÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. NÃO EVIDENTE PREJUÍZO AO ALIMENTANTE. AUTONOMIA DA VONTADE. ANULAÇÃO INDEVIDA. 1. Tendo as partes celebrado acordo extrajudicial, a suspensão do feito até o pagamento integral da obrigação é medida que se impõe, devendo-se observar a...
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE MANSA, JUSTA E PACÍFICA DO IMÓVEL POR PARTE DOS AUTORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Verificada que houve a posse mansa e pacífica do imóvel por parte dos atuais ocupantes do imóvel somada à de seus antecessores, totalizando assim prazo superior a 15 (quinze) anos ininterruptos, sem qualquer oposição, mostra-se correta à manutenção da sentença retro, no qual foi decidido pelo reconhecimento da usucapião extraordinária. 2. Os honorários advocatícios foram fixados em observância aos termos do art. 20 do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em necessidade de minorá-lo. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE MANSA, JUSTA E PACÍFICA DO IMÓVEL POR PARTE DOS AUTORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Verificada que houve a posse mansa e pacífica do imóvel por parte dos atuais ocupantes do imóvel somada à de seus antecessores, totalizando assim prazo superior a 15 (quinze) anos ininterruptos, sem qualquer oposição, mostra-se correta à manutenção da sentença retro, no qual foi decidido pelo reconhecimento da usucapião extraordinária. 2. Os honorários advocatíc...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO PERDAS E DANOS. PEDIDO CONTRAPOSTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE. VAI ELEITA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo ocorrido a conversão da ação de reintegração de posse em ação de perdas e danos, ocorreu a perda do caráter dúplice e eventual pedido feito pelo réu em face do autor deve observar o rito ordinário do Código de Processo Civil e ser feito através de reconvenção. 2. Além disto, ainda que se considere a possibilidade de fazer pedido contraposto em sede de ação possessória, é necessário observar o disposto no art. 922 do Código de Processo Civil, que estabelece que o pedido contraposto só pode ser feito para requerer proteção possessória ou para pugnar indenização por prejuízo causado pela turbação ou esbulho. 3. Assim, o pedido de devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente pelo banco autor deveria ter sido feito em sede de reconvenção, sendo, portanto, inadequada a via eleita pelo réu. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO PERDAS E DANOS. PEDIDO CONTRAPOSTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE. VAI ELEITA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo ocorrido a conversão da ação de reintegração de posse em ação de perdas e danos, ocorreu a perda do caráter dúplice e eventual pedido feito pelo réu em face do autor deve observar o rito ordinário do Código de Processo Civil e ser feito através de reconvenção. 2. Além disto, ainda que se considere a possibilida...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. COMPROVAÇÃO. ADMISSÃO DO DÉBITO PELO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DA AUTORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora unilateral, a prova documental produzida pela recorrida apresenta confiabilidade, sendo plenamente capaz de comprovar os serviços médico-hospitalares prestados pela apelada aos beneficiários da recorrente mediante sistema de intercâmbio. 2. Impende salientar que a ré não negou a prestação de serviços, tendo inclusive reconhecido sua obrigação por meio de correio eletrônico acostado aos autos, o que consiste em confissão extrajudicial da dívida, nos termos do art. 348 do Código de Processo Civil. 3. A apelante limitou-se a impugnar as provas apresentadas pela parte adversa, sem indicar fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito da recorrida, o que demonstra que não se desincumbiu do ônus probatório previsto no art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Tendo-se em vista que a requerida e ora apelante deixou de comprovar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, e que esta logrou êxito em demonstrar as circunstâncias que justificam seu pleito, constata-se que a procedência do pedido formulado na inicial é medida imperativa. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. COMPROVAÇÃO. ADMISSÃO DO DÉBITO PELO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DA AUTORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora unilateral, a prova documental produzida pela recorrida apresenta confiabilidade, sendo plenamente capaz de comprovar os serviços médico-hospitalares prestados pela apelada aos beneficiários da recorrente mediante sistema de intercâmbio. 2. Impende salientar que a ré não negou a prestação de s...
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A ALEGAÇÃO DE SERVIÇO FORA DOS PADRÕES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E À TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. IMPROCEDENTES. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO PRINCIPAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainversão do ônus da prova é medida excepcional, somente admitido quando verificado que há a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consumidor (artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor). 2. No presente caso, não restou configurada tanto a verossimilhança das alegações quanto a hipossuficiência da parte, podendo esta ter requerido prova pericial ou outro meio mais robusto para comprovar as suas alegações. 3. Portanto, cabe a autora reconvinte, ora apelante, o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito invocado na inicial, conforme bem dispõe o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 4. Não havendo prova de falha na prestação do serviço efetuado, tem-se que improcedentes os demais pedidos formulados pela parte (indenização por danos materiais, morais e à título de lucros cessantes). 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A ALEGAÇÃO DE SERVIÇO FORA DOS PADRÕES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E À TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. IMPROCEDENTES. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO PRINCIPAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainversão do ônus da prova é medida excepcional, somente admitido quando verificado que há a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consum...
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVÂNCIA. MÉRITO. CONTRATO BANCÁRIO. LANÇAMENTO DE DÉBITOS INDEVIDOS. PAGAMENTO DE BOLETOS BANCÁRIOS PELO INTERNET BANKING. NÃO EFETIVAÇÃO. FALHA NO SERVIÇO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO. DANOS MATERIAIS (RESTITUIÇÃO DOS DÉBITOS). DANOS MORAIS À PESSOA JURÍDICA. ABALO DO BOM NOME E CREDIBILIDADE JUNTO A FORNECEDORES. EXISTÊNCIA. QUANTUM REPARATÓRIO ADEQUADO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arepetição,na peça Recursal, de boa parte dos argumentos já lançados na defesa apresentada na Contestação não impede que se reconheça como atendida a regularidade formal do Apelo, como exige o art. 514, II, do Código de Processo Civil, quanto à apresentação, pelo recorrente, dos fundamentos de fato e de direito da sua irresignação, eis que, no caso, as razões recursais contemplam fundamentos que objetam a sentença recorrida, sendo possível concluir pela observância do princípio da dialeticidade. 2. Busca-se indenização por danos materiais e reparação por danos morais que teriam sido causados à Apelada em razão de prestação defeituosa dos serviços bancários da Apelante, consistentes em lançamentos de débitos indevidos na conta corrente da Apelada, após esta contratar o adiantamento de recebíveis, bem assim, porque os pagamentos de boletos bancários feitos por intermédio do Internet Banking não foram destinados aos credores, em que pese ter havido os descontos das quantias respectivas na conta corrente da Apelada. 3. As alegações da Apelante são desprovidas de fundamento jurídico e estão em desconformidade com a distribuição do ônus da prova feita nos autos do processo, por meio de decisão na qual o julgador a quo inverteu o ônus probatório, considerando tratar-se de relação consumerista e lastreado na verossimilhança das alegações da parte Autora/Apelada, corroborada pelos documentos que esta trouxe aos autos, sendo certo que a Apelante ficou inerte quanto à referida decisão, dela não tendo recorrido, tampouco juntou qualquer elemento de prova em abono de suas teses. 4. Ainda que não tivesse havido a inversão do ônus da prova, a comprovação de que não havia saldo suficiente para efetivação da transação ou se teria sido realizado estorno dos valores é, evidentemente, ônus da própria Apelante, na medida em que tais alegações constituiriam fatos extintivos do direito vindicado pela Apelada, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil. 5. Por sua vez, a Apeladatrouxe aos autos elementos suficientes de prova da ocorrência de falha na prestação dos serviços bancários da Apelante, como os documentos que comprovam os débitos lançados em sua conta corrente, cuja origem poderia ser facilmente comprovada pela Apelante, de modo a justificar esses lançamentos, bem assim, a Recorrida juntou os boletos bancários, os comprovantes de agendamento dos pagamentos e emails dos cedentes (fornecedores de produtos para a Apelada) reclamando da existência de débitos, com ameaça de protestar os títulos devidos, cancelamento de pedidos etc. 6. Não há como negar, pois, que houve danos materiais à Apelada, ante o desfalque de numerário registrado em sua conta corrente, sem que a Apelante tenha comprovado a origem dos débitos lançados, como era de sua incumbência, devendo restituir, pois, o montante alcançado pela soma desses valores. 7. Considerando que a falha nos serviços da Apelante provocou o inadimplemento de obrigações da Apelada, e que esta inadimplência, por si só, abala a honra objetiva da Apelada, afetando-lhe a credibilidade no mercado, gerando riscos de que seus fornecedores se abstenham de efetuar contratações necessárias ao giro de sua atividade econômica, além do protesto de títulos e a negativação de seu nome, tem-se que estão devidamente configurados os danos morais vindicados pela Apelada, tal como reconheceu o julgador da instância primeira, inclusive em relação ao quantum reparatório, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 8. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida integralmente.
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APELAÇÃO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVÂNCIA. MÉRITO. CONTRATO BANCÁRIO. LANÇAMENTO DE DÉBITOS INDEVIDOS. PAGAMENTO DE BOLETOS BANCÁRIOS PELO INTERNET BANKING. NÃO EFETIVAÇÃO. FALHA NO SERVIÇO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO. DANOS MATERIAIS (RESTITUIÇÃO DOS DÉBITOS). DANOS MORAIS À PESSOA JURÍDICA. ABALO DO BOM NOME E CREDIBILIDADE JUNTO A FORNECEDORES. EXISTÊNCIA. QUANTUM REPARATÓRIO ADEQUADO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arepetição,na peça Recursal, de boa p...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE. VEÍCULO. BATIDA FRONTAL. DANO MATERIAL E MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. REGULARIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na dogmática do artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil, cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, motivo pelo qual a ele incumbe o ônus de comprovar a prática de ato ilícito pelo réu. 2. A responsabilidade civil extracontratual encontra fundamento nos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil e depende da verificação dos seguintes requisitos: a) conduta comissiva ou omissiva, b) resultado danoso, c) nexo causal entre e a conduta e o dano, d) culpa lato sensu. No caso concreto, as provas produzidas nos autos demonstram com clareza a prática do ato ilícito por parte do réu, todavia, sem nexo de causalidade com os prejuízos alegados pelos autores. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE. VEÍCULO. BATIDA FRONTAL. DANO MATERIAL E MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. REGULARIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na dogmática do artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil, cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, motivo pelo qual a ele incumbe o ônus de comprovar a prática de ato ilícito pelo réu. 2. A responsabilidade civil extracontratual encontra fundamento nos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil e depende da verificação dos seguintes requisitos: a) conduta com...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TÍTULO EXECUTIVO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIQUIDAÇÃO. TERMO INICIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXPURGOS POSTERIORES. HONORÁRIOS. MULTA I - O Superior Tribunal de Justiça pacificou, sob o rito dos recursos representativos, os seguintes entendimentos: (a) o título executivo firmado na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9 aplica-se a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal; (b) todos os poupadores e seus sucessores são partes legítimas para deduzir a demanda executiva, ainda que não filiados ao IDEC; (c) os juros de mora devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública; (d) não se admite a inclusão de juros remuneratórios na cobrança, pois não contemplados na decisão exequenda; (e) cabe a inclusão de expurgos inflacionários a título de atualização monetária plena, quando a sentença não tenha se pronunciado a respeito; (e)são devidos ao exequente honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, havendo ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário (art. 475-J do CPC). II - Também constitui entendimento pacificado de que o depósito judicial do débito exequendo, com finalidade de permitir a oferecimento de impugnação, não perfaz adimplemento voluntário da obrigação, autorizando o cômputo da sanção de 10% sobre a totalidade da dívida. III - Por fim, é desnecessária a realização de liquidação prévia, pois a apuração do valor da dívida pode ser realizada por simples cálculos aritméticos. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TÍTULO EXECUTIVO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIQUIDAÇÃO. TERMO INICIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXPURGOS POSTERIORES. HONORÁRIOS. MULTA I - O Superior Tribunal de Justiça pacificou, sob o rito dos recursos representativos, os seguintes entendimentos: (a) o título executivo firmado na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9 aplica-se a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal; (b) todos os poupadores e seus...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. IMPOSSIBILIDADE. I. A maioridade civil do alimentado, por si só, não implica em exoneração da pensão alimentícia, cuja obrigação permanece com fundamento na relação de parentesco (Código Civil, art. 1.694). II. A redução, exoneração ou majoração do encargo alimentício depende da comprovação de que houve modificação nas possibilidades financeiras de quem os supre ou nas necessidades de quem os recebe (art. 1.699 do Código Civil). III. Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. IMPOSSIBILIDADE. I. A maioridade civil do alimentado, por si só, não implica em exoneração da pensão alimentícia, cuja obrigação permanece com fundamento na relação de parentesco (Código Civil, art. 1.694). II. A redução, exoneração ou majoração do encargo alimentício depende da comprovação de que houve modificação nas possibilidades financeiras de quem os supre ou nas necessidades de quem os recebe (art. 1.699 do Código Civil). III. Deu-se provimento ao recurso.
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHOS MAIORES. RELAÇÃO DE PARENTESCO. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA Com a superveniência da maioridade civil, cessa para o genitor o dever de prestar alimentos, fundado no poder familiar, subsistindo, contudo, a obrigação alimentar fundada na relação de parentesco, desde que seja demonstrado que o filho não tem condições de prover ao próprio sustento. Alcançada a maioridade civil dos alimentandos e não demonstrada a incapacidade para o exercício de atividade profissional ou qualquer empecilho para que ambos busquem meios próprios de subsistência, deve ser prestigiada a sentença guerreada. Não obstante a jurisprudência consolidada preconize que a obrigação alimentar não cessa em face unicamente de o filho atingir a maioridade, é cediço que a obrigação alimentar não pode servir de estímulo ao ócio e apenas deve permanecer quando se revele essencial à mantença deste. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHOS MAIORES. RELAÇÃO DE PARENTESCO. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA Com a superveniência da maioridade civil, cessa para o genitor o dever de prestar alimentos, fundado no poder familiar, subsistindo, contudo, a obrigação alimentar fundada na relação de parentesco, desde que seja demonstrado que o filho não tem condições de prover ao próprio sustento. Alcançada a maioridade civil dos alimentandos e não demonstrada a incapacidade para o exercício de atividade profissional ou qualquer empecilho para que ambos busquem me...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA. LIMITES. LEGITIMIDADE ATIVA. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO. INICIAL DOS JUROS DE MORA. Os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, independentemente de fazer parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para requerer o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9. Segundo o c. STJ, a sentença proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9 é aplicável indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil REsp 1391198/RS. Ministro Luis Felipe Salomão. DJe 2.9.14). Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico. O termo inicial para fixação dos juros de mora, conforme o REsp nº 1.370.899-SP, repetitivo, é a citação do banco na fase de conhecimento da ação civil pública. Em caso de acolhimento da impugnação, com a subseqüente extinção do cumprimento de sentença, competirá ao exeqüente o pagamento dos honorários, com base no mencionado princípio da causalidade. Agravo não provido.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA. LIMITES. LEGITIMIDADE ATIVA. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO. INICIAL DOS JUROS DE MORA. Os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, independentemente de fazer parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para requerer o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9. Segundo o c. STJ, a sentença proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9 é aplicável indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ROL TAXATIVO. MANUTENÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTO. INCISO V DO ART. 485 DO CPC. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDENCIA DA RESCISÓRIA. 1. A ação rescisória, conceituada por Nelson Nery Junior como sendo uma ação autônoma de impugnação, de natureza constitutiva negativa quanto ao juízo rescindendo, dando ensejo à instauração de outra relação processual distinta daquela em que foi proferida a decisão rescindenda (Código de Processo Civil Comentado, RT, 12ª edição), como prevista no Código de Processo Civil, com previsão para entrar em vigor no dia 16 de março de 2016, já com significativas alterações na respectiva Lei de regência, chama atenção para o fato de que também as interlocutórias de mérito, desde que transitadas materialmente em julgado, podem ser objeto de rescisão, alem de sentenças e acórdãos. 1.1 Funda-se esta rescisória em suposta violação a dispositivo de lei (art. 485, V CPC). 2. Para que se possa acolher o pedido de desconstituição da coisa julgada lastreado no inciso V do art. 485 do CPC, é preciso que haja violação literal e expressa a texto de Lei, de maneira extravagante, hipótese distinta de quando o Julgador elege interpretação razoável ao preceito alvo de questionamento. 2.1. Jurisprudência: É vedado o manejo da ação rescisória para substituir providência que deveria ter sido adotada no curso do processo rescindendo. (...). O fato de o julgado haver adotado interpretação menos favorável à parte, ou mesmo a pior dentre as possíveis, não justifica o manejo da rescisória, porque não se cuida de via recursal com prazo de dois anos. (...) (20130020208977ARC, Relator: Alfeu Machado, DJE 10/03/2015). 3. No caso dos autos, o pedido autoral se refere ao valor da função incorporada, e não quanto à incorporação em si, esta deferida administrativamente pelo Distrito Federal. 3.1 Noutras palavras: nesta sede o ente federado pretende declarar a inexistência de direito com a rescisão de um julgado que não discutiu tal questão. Inviável, portanto, a pretensão do DF, pois busca, com a rescisória, rever entendimento que não foi discutido. 4. Ação rescisória julgada improcedente.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ROL TAXATIVO. MANUTENÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTO. INCISO V DO ART. 485 DO CPC. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDENCIA DA RESCISÓRIA. 1. A ação rescisória, conceituada por Nelson Nery Junior como sendo uma ação autônoma de impugnação, de natureza constitutiva negativa quanto ao juízo rescindendo, dando ensejo à instauração de outra relação processual distinta daquela em que foi proferida a decisão rescindenda (Código de Processo Civil Comentado, RT, 12ª edição), como prevista no Código de Processo Civil, com previsão p...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONVIVÊNCIA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA NO PERÍODO ALEGADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. 1. Recurso de apelação visando à reforma da sentença que julgou improcedente o pedido autoral buscando o reconhecimento e dissolução de união estável post mortem ocorrida entre a autora e o falecido entre os anos de 1990 até junho/2006. 2. A união estável, como entidade familiar, é assim conceituada pelo Código Civil, Art. 1723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 3. Não há requisito mínimo de tempo para a caracterização da união estável, nem a comprovação de que as partes convivam sob o mesmo. 3.1 Contudo, ressalta o dispositivo mencionado os pressupostos da intenção de constituir família: a) convivência pública; b) contínua e c) duradoura. 4. Doutrina. Maria Helena Diniz. 4.1 A união estável é a relação convivencial more uxorio, que possa ser convertida em casamento, ante a ausência dos impedimentos do art. 1.521 do Código civil, visto que as causas suspensivas arroladas no art. 1.523 não impedem sua caracterização, e reconhecida como entidade familiar. Consiste numa convivência pública entre homem e mulher livres, contínua e duradoura, constituindo uma família. Assim, solteiros, viúvos, separados judicialmente, ou de fato, e divorciados poderão constituir união estável, por força do § 1º do art. 1.723. 5. Tratando-se de ação de estado, a procedência do pedido não dispensa a comprovação do fato constitutivo do direito alegado de forma estreme de dúvidas. 6. Precedente da Casa. (...) 2 - Incumbe à parte que pleiteia em Juízo o reconhecimento de união estável comprovar a convivência do casal de forma pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 3 - Não se desincumbindo a parte Autora do ônus da prova que lhe competia (art. 333, I, do Código de Processo Civil), a improcedência do pedido é medida que se impõe. Apelação Cível provida. (20091210004534APC, Relator Ângelo Passareli, 5ª Turma Cível, DJ 19/04/2011 p. 109). 7. Incasu, inexiste prova a confirmar o alegado na inicial, notadamente porque o de cujus possuía família, era casado e não havia qualquer demonstração de separação de fato. 8. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONVIVÊNCIA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA NO PERÍODO ALEGADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. 1. Recurso de apelação visando à reforma da sentença que julgou improcedente o pedido autoral buscando o reconhecimento e dissolução de união estável post mortem ocorrida entre a autora e o falecido entre os anos de 1990 até junho/2006. 2. A união estável, como entidade familiar, é assim conceituada pelo Código Civil, Art. 1723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mu...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ABERTURA DA SUCESSÃO NA VIGÊNCIA DO CC/16. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DE CÔNJUGE SUPÉRSTITE. ARTIGO 1.611§ 2º do CC/1916. POSTERIOR CONSTITUIÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. IRRELEVÂNCIA. TEMPUS REGIT ACTUM. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou provido o agravo de instrumento, para reconhecer o direito real de habitação de cônjuge sobrevivente que constituiu união estável após o falecimento da esposa. 1.1. Embargante alega contradição entre a decisão colegiada e a legislação de vigência atual (Lei 9.278/1996 e do art. 226, § 3º, da CRFB/88). 2. Os declaratórios constituem instrumentos processuais com função de esclarecer eventuais pontos omissos, contraditórios e obscuros dos atos judiciais impugnados (art. 535 do CPC), propiciando efeito integrativo e aclaratório à tutela jurisdicional. A concessão de efeitos modificativos aos embargos aclaratórios somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. 3. A contradição, para fins de provimento dos declaratórios, consiste na divergência entre os fundamentos do acórdão ou entre estes e a decisão. Somente a contradição interna, ocorrente na própria decisão, legitima os embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011). 4. Afastada a ocorrência de mácula no v. acórdão, posto que todas as impugnações feitas em sede de agravo foram, detidamente, analisadas na decisão turmal. 4.1. O julgado concluiu que o direito real de habitação deveria ser apreciado sob a ótica jurídica do Código Civil de 1916, por aplicação do princípio tempus regit actum, pois a inventariada faleceu em 02/08/1990. 4.2. Salientou-se, ainda, que a posterior constituição de união estável não teria o condão de afastar o estado civil de viuvez, sendo irrelevante para apreciação do tema, na égide da codificação anterior. 5. Questões enfrentadas, de maneira clara no julgamento, são insuscetível de reexame, em declaratórios, sob pena de novo julgamento da causa. 5.1. A simples menção ao interesse de prequestionamento da matéria não é suficiente para o acolhimento do recurso, quando ausente qualquer dos vícios do art. 535 do CPC. 5.2. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos e dispositivos legais mencionados pelas partes, quando para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ABERTURA DA SUCESSÃO NA VIGÊNCIA DO CC/16. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DE CÔNJUGE SUPÉRSTITE. ARTIGO 1.611§ 2º do CC/1916. POSTERIOR CONSTITUIÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. IRRELEVÂNCIA. TEMPUS REGIT ACTUM. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou provido o agravo de instrumento, para reconhecer o direito real de habitação de cônjuge sobrevivente que constituiu união estável após...