- Dupla promessa de compra e venda sobre o mesmo imóvel. Obtida, por um dos promitentes compradores, a adjudicação compulsória do prédio, em ação ajuizada contra os alienantes, o outro comprador não fica impedido de responsabilizar por perdas e danos o
contratante ímprobo, pelo fato de não lhe ter denunciado a posterior ação de cancelamento da inscrição no registro de Imóveis, proposta pelo adjudicatário.
Ementa
- Dupla promessa de compra e venda sobre o mesmo imóvel. Obtida, por um dos promitentes compradores, a adjudicação compulsória do prédio, em ação ajuizada contra os alienantes, o outro comprador não fica impedido de responsabilizar por perdas e danos o
contratante ímprobo, pelo fato de não lhe ter denunciado a posterior ação de cancelamento da inscrição no registro de Imóveis, proposta pelo adjudicatário.
Data do Julgamento:15/12/1978
Data da Publicação:DJ 23-02-1979 PP-01224 EMENT VOL-01122-01 PP-00317 RTJ VOL-00092-02 PP-00849
- Reconhecidos os maus antecedentes do acusado na sentença condenatória, deverá ele, para apelar, recolher-se à prisão ou ser a ela recolhido. Não cumprida essa exigência, a apelação não poderá ser processada, inclusive legal é o despacho que suspende
a
extração de peças do processo para a formação dos autos suplementares.
Ementa
- Reconhecidos os maus antecedentes do acusado na sentença condenatória, deverá ele, para apelar, recolher-se à prisão ou ser a ela recolhido. Não cumprida essa exigência, a apelação não poderá ser processada, inclusive legal é o despacho que suspende
a
extração de peças do processo para a formação dos autos suplementares.
Data do Julgamento:15/12/1978
Data da Publicação:DJ 23-02-1979 PP-01223 EMENT VOL-01122-01 PP-00101
- Pena. Fixação que se acha devidamente justificada.
- Júri. Inocorrência da arguida omissão do nome do paciente, na pauta de julgamento.
- Equívoco, na ata, quanto ao nome do magistrado que presidiu o júri. Irrelevância, no caso.
- Quesito. Especificação das circunstâncias atenuantes. Desnecessidade, quando negada, pelo Conselho de sentença, a inexistência das mesmas.
- Recurso ordinário improvido.
Ementa
- Pena. Fixação que se acha devidamente justificada.
- Júri. Inocorrência da arguida omissão do nome do paciente, na pauta de julgamento.
- Equívoco, na ata, quanto ao nome do magistrado que presidiu o júri. Irrelevância, no caso.
- Quesito. Especificação das circunstâncias atenuantes. Desnecessidade, quando negada, pelo Conselho de sentença, a inexistência das mesmas.
- Recurso ordinário improvido.
Data do Julgamento:15/12/1978
Data da Publicação:DJ 23-02-1979 PP-01223 EMENT VOL-01122-01 PP-00096 RTJ VOL-00091-03 PP-00822
'HABEAS CORPUS'. PREFEITO QUE SE RECUSA A CUMPRIR MANDADO DE
SEGURANÇA.
A RECUSA DO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL CONSTITUI FATO DO QUAL
EMERGE A DEDUÇÃO NECESSARIA DE QUE O AGENTE ASSIM PROCEDE PARA
SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL, POIS NÃO HÁ, EM
PRINCÍPIO, OUTRA EXPLICAÇÃO PARA ESSE COMPORTAMENTO. 'NÃO PODE
ESTAR ISENTO DE DOLO AQUELE QUE NÃO CUMPRIR A ORDEM DO
MAGISTRADO' (FAVONELUS, LEI N. 199). ADEMAIS, AS OMISSÕES DA
DENUNCIA PODEM SER SANADAS A TODO TEMPO, ANTES DA SENTENÇA
FINAL (ART. 569 DO CPP).
'HABEAS CORPUS' INDEFERIDO. VOTO VENCIDO.
Ementa
'HABEAS CORPUS'. PREFEITO QUE SE RECUSA A CUMPRIR MANDADO DE
SEGURANÇA.
A RECUSA DO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL CONSTITUI FATO DO QUAL
EMERGE A DEDUÇÃO NECESSARIA DE QUE O AGENTE ASSIM PROCEDE PARA
SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL, POIS NÃO HÁ, EM
PRINCÍPIO, OUTRA EXPLICAÇÃO PARA ESSE COMPORTAMENTO. 'NÃO PODE
ESTAR ISENTO DE DOLO AQUELE QUE NÃO CUMPRIR A ORDEM DO
MAGISTRADO' (FAVONELUS, LEI N. 199). ADEMAIS, AS OMISSÕES DA
DENUNCIA PODEM SER SANADAS A TODO TEMPO, ANTES DA SENTENÇA
FINAL (ART. 569 DO CPP).
'HABEAS CORPUS' INDEFERIDO. VOTO VENCIDO.
Data do Julgamento:15/12/1978
Data da Publicação:DJ 27-04-1979 PP-03380 EMENT VOL-01129-01 PP-00092 RTJ VOL-00092-03 PP-01095
- APLICAÇÃO DO ART. 100, PARAGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPUBLICA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATRAVÉS DE ATO DO PREFEITO.
RAZOAVEL O ENTENDIMENTO QUE EXIGE PREVIA REGULAMENTAÇÃO DA NORMA,
NO SENTIDO DE EVITAR O ARBÍTRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
CONHECIDO DE CONFORMIDADE COM A SÚMULA 400.
Ementa
- APLICAÇÃO DO ART. 100, PARAGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPUBLICA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATRAVÉS DE ATO DO PREFEITO.
RAZOAVEL O ENTENDIMENTO QUE EXIGE PREVIA REGULAMENTAÇÃO DA NORMA,
NO SENTIDO DE EVITAR O ARBÍTRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
CONHECIDO DE CONFORMIDADE COM A SÚMULA 400.
Data do Julgamento:14/12/1978
Data da Publicação:DJ 18-05-1979 PP-03863 EMENT VOL-01132-01 PP-00273 RTJ VOL-00092-02 PP-00651
EMENTA: - EXTRADIÇÃO. TRATADO. AUSÊNCIA QUE SE SUPRE COM
A
PROMESSA DE RECIPROCIDADE. PRESCRIÇÃO SEGUNDO A LEI DO ESTADO
REQUERENTE. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE VIVIDA PELO
ESTADO REQUERENTE. IRRELEVÂNCIA AQUI DA ALEGAÇÃO. CUMPRIDAS AS
EXIGÊNCIAS LEGAIS, DEFERE-SE O PEDIDO.
Ementa
- EXTRADIÇÃO. TRATADO. AUSÊNCIA QUE SE SUPRE COM
A
PROMESSA DE RECIPROCIDADE. PRESCRIÇÃO SEGUNDO A LEI DO ESTADO
REQUERENTE. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE VIVIDA PELO
ESTADO REQUERENTE. IRRELEVÂNCIA AQUI DA ALEGAÇÃO. CUMPRIDAS AS
EXIGÊNCIAS LEGAIS, DEFERE-SE O PEDIDO.
Data do Julgamento:14/12/1978
Data da Publicação:DJ 23-03-1979 PP-02100 EMENT VOL-01125-01 PP-00013 RTJ VOL-00091-01 PP-00008
1.O ART-177 DA CONSTITUIÇÃO DE SANTA CATARINA EQUIPARA REMUNERAÇÃO,
E SUAS VANTAGENS, DEVIDAS A ALGUNS FUNCIONÁRIOS, A OUTRAS DE
FUNCIONÁRIOS DIFERENTES, EXPEDIENTE VEDADO PELO ART-98 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM A EMENDA N. 1/69. DOUTRO LADO, O PARAGRAFO
ÚNICO, DO CITADO ARTIGO 177, DA CONSTITUIÇÃO CATARINENSE, E
FLAGRANTEMENTE CONTRARIO AO ART-108, PAR-2., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DE 1967 COM A EMENDA N. 1/69. SUCEDE O MESMO COM O PAR-3., DA LEI
NUMERO 1.086/71, DAQUELE ESTADO, POIS A INCONSTITUCIONALIDADE DESSA
NORMA PROMANA DA INCONSTITUCIONALIDADE, ACIMA RECONHECIDA, DO
PARAGRAFO ÚNICO, DO ART-177, DA CONSTITUIÇÃO DE SANTA CATARINA.
2.REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE.
Ementa
1.O ART-177 DA CONSTITUIÇÃO DE SANTA CATARINA EQUIPARA REMUNERAÇÃO,
E SUAS VANTAGENS, DEVIDAS A ALGUNS FUNCIONÁRIOS, A OUTRAS DE
FUNCIONÁRIOS DIFERENTES, EXPEDIENTE VEDADO PELO ART-98 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM A EMENDA N. 1/69. DOUTRO LADO, O PARAGRAFO
ÚNICO, DO CITADO ARTIGO 177, DA CONSTITUIÇÃO CATARINENSE, E
FLAGRANTEMENTE CONTRARIO AO ART-108, PAR-2., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DE 1967 COM A EMENDA N. 1/69. SUCEDE O MESMO COM O PAR-3., DA LEI
NUMERO 1.086/71, DAQUELE ESTADO, POIS A INCONSTITUCIONALIDADE DESSA
NORMA PROMANA DA INCONSTITUCIONALIDADE, ACIMA RECONHECIDA, DO
PARAGRAFO ÚNICO, DO...
Data do Julgamento:13/12/1978
Data da Publicação:DJ 09-03-1979 PP-01583 EMENT VOL-01123-01 PP-00016 RTJ VOL-00089-03 PP-00722
EMENTA: HABEAS CORPUS. COAÇÃO ATRIBUIDA A UMA DAS TURMAS DO STF, POR
HAVER DADO PROVIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL INTERPOSTO
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INVIABILIDADE DO "WRIT", NOS
TERMOS DE REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO. PETIÇÃO DE
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS. COAÇÃO ATRIBUIDA A UMA DAS TURMAS DO STF, POR
HAVER DADO PROVIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL INTERPOSTO
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INVIABILIDADE DO "WRIT", NOS
TERMOS DE REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO. PETIÇÃO DE
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA.
Data do Julgamento:13/12/1978
Data da Publicação:DJ 19-02-1979 PP-01061 EMENT VOL-01121-01 PP-00123
FUNCIONÁRIO PÚBLICO. DIREITO ADQUIRIDO. O FUNCIONÁRIO PÚBLICO, AO
APOSENTAR-SE, TEM DIREITO ADQUIRIDO A VER CALCULADO O VALOR DE SEUS
PROVENTOS COM BASE EM TODAS AS VANTAGENS A QUE FAZIA JUS QUANDO
ADQUIRIU O DIREITO A APOSENTAR-SE. A ISSO, POREM, SE RESTRINGE ESSE
DIREITO, QUE NÃO PODE SER INVOCADO, NO FUTURO, SE LHE FOR ESTENDIDO
AUMENTO DADO AO FUNCIONALISMO DA ATIVA EM PROPORÇÃO ALTA, PARA
PERMITIR, SEM PREJUIZO, A ABSORÇÃO DE UMA DAQUELAS VANTAGENS. A
EXTENSAO DESSE AUMENTO, SE ACUMULADA COM A MANUTENÇÃO DA VANTAGEM
ANTERIOR, IMPLICA OFENSA AO DISPOSTO NO PARAGRAFO 2 DO ARTIGO 102
DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 1/69 (CORRESPONDENTE AO PARAGRAFO 3 DO
ARTIGO 101 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
FUNCIONÁRIO PÚBLICO. DIREITO ADQUIRIDO. O FUNCIONÁRIO PÚBLICO, AO
APOSENTAR-SE, TEM DIREITO ADQUIRIDO A VER CALCULADO O VALOR DE SEUS
PROVENTOS COM BASE EM TODAS AS VANTAGENS A QUE FAZIA JUS QUANDO
ADQUIRIU O DIREITO A APOSENTAR-SE. A ISSO, POREM, SE RESTRINGE ESSE
DIREITO, QUE NÃO PODE SER INVOCADO, NO FUTURO, SE LHE FOR ESTENDIDO
AUMENTO DADO AO FUNCIONALISMO DA ATIVA EM PROPORÇÃO ALTA, PARA
PERMITIR, SEM PREJUIZO, A ABSORÇÃO DE UMA DAQUELAS VANTAGENS. A
EXTENSAO DESSE AUMENTO, SE ACUMULADA COM A MANUTENÇÃO DA VANTAGEM
ANTERIOR, IMPLICA OFENSA AO DISPOSTO NO PARAGRAFO 2 DO ARTIGO 102
DA EME...
Data do Julgamento:12/12/1978
Data da Publicação:DJ 15-02-1980 PP-00716 EMENT VOL-01160-01 PP-00391 RTJ VOL-00096-03 PP-01152 REPUBLICAÇÃO: DJ 25-02-1980 PP-00829
Intimação para efeito de fluência de prazo para a interposição de recurso.
- Não nega vigência aos artigos 234 e 237, I, do Código de Processo Civil acórdão que, em face das circunstâncias do caso (retirada de autos do cartório por empregado autorizado a tanto, na mesma data do recebimento da intimação por carta postal, e
posterior devolução deles com a petição do recurso), considera que o prazo do recurso começou a fluir dessa data, em que o recorrente teve ciência inequívoca da decisão.
- Aplicação da súmula 400.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Intimação para efeito de fluência de prazo para a interposição de recurso.
- Não nega vigência aos artigos 234 e 237, I, do Código de Processo Civil acórdão que, em face das circunstâncias do caso (retirada de autos do cartório por empregado autorizado a tanto, na mesma data do recebimento da intimação por carta postal, e
posterior devolução deles com a petição do recurso), considera que o prazo do recurso começou a fluir dessa data, em que o recorrente teve ciência inequívoca da decisão.
- Aplicação da súmula 400.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:12/12/1978
Data da Publicação:DJ 23-03-1979 PP-02101 EMENT VOL-01125-01 PP-00350
- Denegado o direito à pretendida correção monetária, na repetição do indébito fiscal, em execução de sentença, por decisão transitada em julgado, não e possível renova-la por ação ordinária. Re não conhecido.
Ementa
- Denegado o direito à pretendida correção monetária, na repetição do indébito fiscal, em execução de sentença, por decisão transitada em julgado, não e possível renova-la por ação ordinária. Re não conhecido.
Data do Julgamento:12/12/1978
Data da Publicação:DJ 23-02-1979 PP-01225 EMENT VOL-01122-01 PP-00224
"Habeas corpus". Aplicação, a prefeito nomeado, das
normas do Decreto-Lei 201/67 relativas a infrações penais (art. 1.).
Peculato de uso. Alegação de falta de justa causa. Com referencia as
infrações penais previstas no art. 1. do Decreto-Lei 201/67, não
importa a natureza da investidura do prefeito (se decorrente de
eleição ou de nomeação), mas, sim, o exercício das funções, o que e
igual em ambos os casos, inexistindo qualquer razão para a distinção
- que o citado Decreto-Lei não faz e a interpretação logica repele -
entre prefeito eleito e prefeito nomeado. Este pode, portanto, ser
sujeito ativo do peculato de uso descrito nesse Diploma Legal.
Inexistência de falta de justa causa, uma vez que a denuncia descreve
fatos que, em tese, configuram o crime de peculato de uso, não sendo
o "habeas corpus" meio idoneo para o exame aprofundado da prova.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
"Habeas corpus". Aplicação, a prefeito nomeado, das
normas do Decreto-Lei 201/67 relativas a infrações penais (art. 1.).
Peculato de uso. Alegação de falta de justa causa. Com referencia as
infrações penais previstas no art. 1. do Decreto-Lei 201/67, não
importa a natureza da investidura do prefeito (se decorrente de
eleição ou de nomeação), mas, sim, o exercício das funções, o que e
igual em ambos os casos, inexistindo qualquer razão para a distinção
- que o citado Decreto-Lei não faz e a interpretação logica repele -
entre prefeito eleito e prefeito nomeado. Este pode,...
Data do Julgamento:12/12/1978
Data da Publicação:DJ 16-03-1979 PP-05846 EMENT VOL-01124-01 PP-00087
PROCESSO PENAL. Inquérito policial. Prazo de sua conclusão, estando o réu preso (CPC, art. 10). Motivo de força maior, como a complexidade e a extensão territorial das investigações, pode autorizar a superação do prazo. Por outro lado, embora excedido
o
prazo, e de ser deferido o "writ", se a denúncia já foi recebida e o processo tem seu curso normal.
Ementa
PROCESSO PENAL. Inquérito policial. Prazo de sua conclusão, estando o réu preso (CPC, art. 10). Motivo de força maior, como a complexidade e a extensão territorial das investigações, pode autorizar a superação do prazo. Por outro lado, embora excedido
o
prazo, e de ser deferido o "writ", se a denúncia já foi recebida e o processo tem seu curso normal.
Data do Julgamento:12/12/1978
Data da Publicação:DJ 23-02-1979 PP-01223 EMENT VOL-01122-01 PP-00088 RTJ VOL-00088-03 PP-00856
RECURSO - CONTAGEM DE PRAZO PARA SUA INTERPOSIÇÃO.
A PARTIR DA VIGENCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE REVOGOU
A LEI N. 1408/51, CONTA-SE O PRAZO PARA RECURSO A PARTIR DO DIA
SEGUINTE (DESDE QUE UTIL) AO DA CIRCULAÇÃO DO DIARIO OFICIAL QUE
CONTEM A INTIMAÇÃO, POUCO IMPORTANDO A HORA EM QUE ELA SE DEU,
DESDE QUE EFETIVA (PRECEDENTE: RE-83876).
DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Ementa
RECURSO - CONTAGEM DE PRAZO PARA SUA INTERPOSIÇÃO.
A PARTIR DA VIGENCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE REVOGOU
A LEI N. 1408/51, CONTA-SE O PRAZO PARA RECURSO A PARTIR DO DIA
SEGUINTE (DESDE QUE UTIL) AO DA CIRCULAÇÃO DO DIARIO OFICIAL QUE
CONTEM A INTIMAÇÃO, POUCO IMPORTANDO A HORA EM QUE ELA SE DEU,
DESDE QUE EFETIVA (PRECEDENTE: RE-83876).
DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:12/12/1978
Data da Publicação:DJ 23-03-1979 PP-02104 EMENT VOL-01125-02 PP-00641 RTJ VOL-00091-03 PP-01160
AÇÃO ORDINARIA DE COBRANÇA. INCIDENCIA DO OBICE DA ALÇADA (ART. 308,
VIII, DO REGIMENTO INTERNO DO STF), UMA VEZ QUE A ALEGAÇÃO DE OFENSA
AO PAR 4 DO ARTIGO 153 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELA CIRCUNSTANCIAS
DE QUE OS EMBARGOS DECLARATORIOS FORAM INDEFERIDOS IN LIMINE PELO
RELATOR - ÚNICA EXCEÇÃO QUE, NO CASO, PODERIA AFASTAR O OBSTACULO
REGIMENTAL - E DE MANIFESTA IMPROCEDENCIA, POIS O INDEFERIMENTO -
CERTO OU ERRADO - JA IMPLICA A APRECIAÇÃO JUDICIAL GARANTIDA PELO
TEXTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Ementa
AÇÃO ORDINARIA DE COBRANÇA. INCIDENCIA DO OBICE DA ALÇADA (ART. 308,
VIII, DO REGIMENTO INTERNO DO STF), UMA VEZ QUE A ALEGAÇÃO DE OFENSA
AO PAR 4 DO ARTIGO 153 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELA CIRCUNSTANCIAS
DE QUE OS EMBARGOS DECLARATORIOS FORAM INDEFERIDOS IN LIMINE PELO
RELATOR - ÚNICA EXCEÇÃO QUE, NO CASO, PODERIA AFASTAR O OBSTACULO
REGIMENTAL - E DE MANIFESTA IMPROCEDENCIA, POIS O INDEFERIMENTO -
CERTO OU ERRADO - JA IMPLICA A APRECIAÇÃO JUDICIAL GARANTIDA PELO
TEXTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:12/12/1978
Data da Publicação:DJ 16-03-1979 PP-01826 EMENT VOL-01124-02 PP-00578
ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE E
CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL, NÃO ABRANGIDA NAS ISENÇÕES DE TRIBUTOS
LEGALMENTE CONCEDIDAS ANTERIORMENTE A VIGENCIA DO DEC-LEI 1.142,
DE 1970.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE E
CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL, NÃO ABRANGIDA NAS ISENÇÕES DE TRIBUTOS
LEGALMENTE CONCEDIDAS ANTERIORMENTE A VIGENCIA DO DEC-LEI 1.142,
DE 1970.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:12/12/1978
Data da Publicação:DJ 23-03-1979 PP-02103 EMENT VOL-01125-02 PP-00572 RTJ VOL-00091-03 PP-01125