PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I e II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I e II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – DEDICAÇÃO DO RÉU ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – AÇÕES PENAIS EM CURSO – POSSIBILIDADE – NATUREZA E QUANTIDADE DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS – INDICATIVO DE HABITUALIDADE – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Consoante reiterada jurisprudência do STJ, inquéritos e ações penais em curso podem ser valorados para fins de afastamento da redutora do art. 33, § 4.º da Lei 11.343/06, quando possibilitarem a conclusão de que o agente participa ou se dedica às atividades criminosas.
2. Do mesmo modo, consagrou-se nos Tribunais Superiores o entendimento segundo o qual a natureza e a quantidade dos entorpecentes, a depender das peculiaridades do caso concreto, constituem elementos indicativos de dedicação em atividades criminosas, afastando, por via de consequência, a possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena da Lei de Tóxicos.
3. In casu, o apelante mantinha em depósito em sua casa, dentro de uma mesa de madeira adaptada – havendo fortes indícios de que o próprio apelante tenha fabricado-a –, expressiva quantidade de cocaína (615 gramas), tanto na sua forma pura como em pasta-base, as quais estavam acondicionadas em 16 (dezesseis) invólucros, além de uma balança de precisão e da importância de R$ 973,00 (novecentos e setenta e três reais) em espécie. Ademais, o apelante responde a vários outros processos criminais no Juízo de Carauari/AM, a maior parte por tráfico ilícito de entorpecentes. Tais elementos, aliados ao contexto em que se deu o flagrante, denotam que o apelante efetivamente se dedicava às atividades criminosas, não preenchendo, pois, os requisitos para a aplicação da redutora da Lei de Drogas.
4. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – DEDICAÇÃO DO RÉU ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – AÇÕES PENAIS EM CURSO – POSSIBILIDADE – NATUREZA E QUANTIDADE DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS – INDICATIVO DE HABITUALIDADE – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Consoante reiterada jurisprudência do STJ, inquéritos e ações penais em curso podem ser valorados para fins de afastamento da redutora do art. 33, § 4.º da Lei 11.343/06, quando possibilitarem a conclusão de que o agente participa ou se dedica às ativida...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CRIME QUE VISAVA A ATINGIR ADOLESCENTE – COMPROVAÇÃO – CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, VI DA LEI 11.343/06 – INCIDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Para a aplicação da causa de aumento do art. 40, VI da Lei de Drogas, mostra-se imperiosa a demonstração de que o menor figure ou como participante ou como vítima do tráfico ilícito de entorpecentes. Nesses casos, justifica-se a majoração da pena em razão da maior vulnerabilidade de crianças de adolescentes, que mostram-se mais facilmente suscetíveis ao consumo de drogas ou de serem cooptadas para as práticas delitivas.
2. In casu, o depoimento da testemunha de acusação, somado às circunstâncias do flagrante, demonstram o envolvimento do adolescente com a prática delitiva, na condição de vítima direta do delito de tráfico ilícito de entorpecentes praticado pelo acusado, comprovando, assim, que a conduta do réu visava a atingir menor de idade.
3. A aplicação da causa especial de aumento de pena implica a reforma da dosimetria e a fixação da pena concreta e definitiva de 9 (nove) anos e 11 (onze) meses de reclusão, e 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CRIME QUE VISAVA A ATINGIR ADOLESCENTE – COMPROVAÇÃO – CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, VI DA LEI 11.343/06 – INCIDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Para a aplicação da causa de aumento do art. 40, VI da Lei de Drogas, mostra-se imperiosa a demonstração de que o menor figure ou como participante ou como vítima do tráfico ilícito de entorpecentes. Nesses casos, justifica-se a majoração da pena em razão da maior vulnerabilidade de crianças de adolescentes, que mostram-se mais facilmente suscetíveis ao consumo de d...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO NA MODALIDADE TENTADA E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de estupro na modalidade tentada e atentado violento ao pudor, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de provas.
2. Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, o depoimento da vítima tem valor probatório relevantíssimo, eis que tais condutas delituosas geralmente ocorrem de forma clandestina.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO NA MODALIDADE TENTADA E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de estupro na modalidade tentada e atentado violento ao pudor, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de provas.
2. Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, o depoimento da vítima tem valor probatório relevantíssimo, eis que tais condutas delituosas geralmente...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Dignidade Sexual
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE IDADE. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
I - O delito imputado ao Paciente reveste-se de gravidade suficiente para justificar a imposição da custódia preventiva, como medida de garantia da ordem pública, haja vista a periculosidade revelada pela suposta lascívia, dirigida contra criança e concretizada mediante ato libidinoso que causa fortes sentimentos de indignação e repúdio na sociedade.
II – O alegado excesso de prazo resta superado pelo encerramento da instrução criminal e considerando-se que o processo está concluso para sentença e a juíza titular da comarca já reassumiu sua função.
III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE IDADE. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
I - O delito imputado ao Paciente reveste-se de gravidade suficiente para justificar a imposição da custódia preventiva, como medida de garantia da ordem pública, haja vista a periculosidade revelada pela suposta lascívia, dirigida contra criança e concretizada mediante ato libidinoso que causa fortes sentimentos de indignação e repúdio na sociedade....
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA - INEXISTENTE – CONFISSÃO QUALIFICADA – NÃO SE PRESTA A ATENUAR A PENA – APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Quanto à dosimetria da pena, da leitura atenta da sentença condenatória verifico que o Magistrado a quo empregou corretamente o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal. Observa-se também que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram devidamente examinadas.
2. A confissão qualificada, ou seja, quando o réu admite a autoria, mas argui estar acobertado por uma excludente de ilicitude, não tem o condão de configurar a circunstância atenuante da confissão espontânea, pois o réu apenas está exercendo sua autodefesa, numa clara intenção de se esquivar da lei penal. Além disso, no caso, a confissão do réu em nada contribuiu para a elucidação dos fatos, pois as testemunhas que presenciaram a conduta foram uníssonas em atribuir ao réu a autoria do delito, tendo inclusive este sido preso em flagrante.
3. Portanto, não faz jus à incidência do mencionado benefício.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA - INEXISTENTE – CONFISSÃO QUALIFICADA – NÃO SE PRESTA A ATENUAR A PENA – APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Quanto à dosimetria da pena, da leitura atenta da sentença condenatória verifico que o Magistrado a quo empregou corretamente o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal. Observa-se também que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram devidamente examinadas.
2. A confissão qualificada, ou seja, q...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Não há como proceder a condenação do apelado pelo crime de porte de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei n.º 10.286/2003, porquanto as provas contidas nos autos são insuficientes à demonstração de que o apelado portava as munições. A dúvida quanto à autoria delitiva impõe seja aplicado o princípio do in dubio pro reo, garantindo-se a absolvição do acusado, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
2. Apelação Criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Não há como proceder a condenação do apelado pelo crime de porte de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei n.º 10.286/2003, porquanto as provas contidas nos autos são insuficientes à demonstração de que o apelado portava as munições. A dúvida quanto à autoria delitiva impõe seja aplicado o princípio do in dubio pro reo, garantindo-se a absolvição do acusado, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
2. Apelação Criminal con...
Data do Julgamento:07/08/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4.º DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REFORMA NECESSÁRIA – RECURSO PROVIDO.
1. A causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06 adveio no intuito de diferenciar o traficante eventual daquele que faz do crime meio de vida, permitindo que a pena seja diminuída de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) desde que preenchidos cumulativamente os requisitos taxativos elencados no referido dispositivo, a saber, (i) primariedade; (ii) de bons antecedentes; (iii) não dedicação às atividades criminosas; e (iv) não integração em organização criminosa.
2. In casu, restou evidenciado nos autos que a apelada integrava efetivamente uma organização voltada para o tráfico interestadual de entorpecentes, exercendo função de confiança e relevância dentro da célula criminosa, razão pela qual não faz jus à incidência da sobredita redutora.
3. Apelação Criminal conhecida e provida. Sentença reformada para afastar a causa de diminuição do artigo 33, § 4.º, da Lei 11.343/06, com a readequação da pena e do regime de cumprimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4.º DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REFORMA NECESSÁRIA – RECURSO PROVIDO.
1. A causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06 adveio no intuito de diferenciar o traficante eventual daquele que faz do crime meio de vida, permitindo que a pena seja diminuída de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) desde que preenchidos cumulativamente os requisitos taxativos elencados no referido dispositivo, a saber, (i) primariedade; (ii) de bons antecedentes; (ii...
Data do Julgamento:07/08/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM – ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 – APELO MINISTERIAL – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO PROVIDO.
O contexto em que se operou a prisão em flagrante do apelado, com recebimento de denúncia anônima de tráfico de drogas em zona de intensa comercialização de entorpecentes e com indicação de características físicas e de vestimentas do indivíduo suspeito, todas confirmadas por ocasião da abordagem policial, aliado ao fato de terem sido encontradas quinze porções individuais de substância entorpecente em seu bolso, constituem acervo probatório idôneo e suficiente, sabendo-se que não se exige prova da efetiva comercialização, para embasar uma condenação pelo delito tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/06, sobretudo quando a frágil e contraditória versão apresentada pelo apelado não se sustenta diante da palavra segura e coerente dos policiais responsáveis pela prisão, que se harmonizaram com as demais provas dos autos a fim de autorizar a prolação do édito repressor.
Apelação Criminal conhecida e provida. Sentença reformada para condenar o apelado nas penas do artigo 33 da Lei 11.343/06.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM – ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 – APELO MINISTERIAL – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO PROVIDO.
O contexto em que se operou a prisão em flagrante do apelado, com recebimento de denúncia anônima de tráfico de drogas em zona de intensa comercialização de entorpecentes e com indicação de características físicas e de vestimentas do indivíduo suspeito, todas confirmadas por ocasião da abordagem policial, aliado ao fato de terem sido encontradas quinze porções individuais de substância e...
Data do Julgamento:07/08/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – PREPONDERÂNCIA – CONSEQUÊNCIAS – CONCEITOS VAGOS E INERENTES AO TIPO PENAL – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – PATAMAR DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RAZOABILIDADE – RECONHECIMENTO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - PRECEDENTES DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO – POSSIBILIDADE – APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em função da preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais, a quantidade e a natureza de droga – 567,67g (quinhentos e sessenta e sete gramas e sessenta e sete centigramas) de cocaína – justificam, no caso concreto, a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal.
2. A fundamentação de que se valeu o juiz sentenciante para valorar as consequências do delito entoa conceitos vagos, genéricos e inerentes ao próprio tipo penal, sendo, portanto, inidônea à exasperação da pena-base.
3. O legislador, ao determinar as circunstâncias agravantes a atenuantes, não mensurou o patamar a ser aplicado, cabendo ao julgador o dever de fixar o quantum necessário, dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais para a necessária e suficiente reprovação e prevenção ao crime. Precedentes.
4. Embora não sirvam à exasperação da pena-base, inquéritos policiais e processos criminais ainda não concluídos têm o condão de justificar a negativa da aplicação da redutora do tráfico privilegiado, na medida em que evidenciam a dedicação do agente a atividades criminosas. Precedentes.
5. Embora a Suprema Corte tenha reconhecido a inconstitucionalidade, em controle incidental, da vedação legal contida no art. 44 da Lei 11.343/2006, o patamar da pena definitiva em 5 (cinco) anos e 9 (nove) meses de reclusão inviabiliza a concessão da benesse, ante o não cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Código Penal.
6. A gravidade concreta do delito, demonstrada pela quantidade e natureza da droga apreendida (158 trouxinhas e 2 porções grandes de cocaína), autoriza a fixação de regime inicial mais gravoso.
7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – PREPONDERÂNCIA – CONSEQUÊNCIAS – CONCEITOS VAGOS E INERENTES AO TIPO PENAL – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – PATAMAR DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RAZOABILIDADE – RECONHECIMENTO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - PRECEDENTES DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO – POSSIBILIDADE...
Data do Julgamento:07/08/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer das condutas delineadas no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que o ato de "trazer consigo" amolda-se ao tipo penal em comento, desnecessária prova da efetiva comercialização. Precedentes.
2. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que as declarações dos policiais condutores da prisão, devidamente submetidas ao crivo do contraditório, constituem meio idôneo de prova a embasar a condenação, quando harmonizarem-se com os demais elementos de prova dos autos, como ocorre na espécie. Precedentes.
3. A viabilidade do juízo desclassificatório está diretamente condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no art. 28 da Lei 11.343/06, o que não se verifica no caso em tela, tendo em vista a natureza diversificada das substâncias apreendidas (maconha e cocaína), o local e as condições em que se desenvolveu a ação (denúncia anônima informando local e o possível traficante, realização de campana com constatação de movimentação característica de tráfico de drogas e apreensão de substâncias embaladas em porções individuais, bem como dinheiro e petrechos), e ainda os maus antecedentes do apelante, notadamente por conta de uma reincidência específica no crime de tráfico de drogas.
4. Ademais, a negativa de autoria sustentada pelo apelante, embora apoiada em relatos testemunhais, não se sustenta. A uma, porque tais depoimentos foram prestados pela companheira e sogra do apelante, logo, sem que prestassem compromisso, além de não terem sido ratificados em juízo. E a duas, porque as provas em sentido contrário são robustas, conferindo idoneidade ao decreto condenatório.
5. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer das condutas delineadas no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que o ato de "trazer consigo" amolda-se ao tipo penal em comento, desnecessária prova da efetiva comercialização. Precedentes.
2. A jurisprudência pátria é assente no sentido d...
Data do Julgamento:07/08/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO – ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JUÍZO A QUO – POSSIBILIDADE – ROUBO MAJORADO – TENTATIVA – NÃO CABIMENTO – RECEPTAÇÃO – DOLO DIRETO NÃO EVIDENCIADO – ABSOLVIÇÃO – DOSIMETRIA ADEQUADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O efeito devolutivo atribuído às apelações criminais, permite, nos limites das razões do recurso, o exame de toda matéria controvertida, ainda que não suscitada ou apreciada pelo Juízo a quo e desde que observado o exercício do contraditório pela parte adversa, por meio das contrarrazões.
2. Os crimes contra o patrimônio cometidos com grave ameaça e violência, como é o caso dos autos, reputam-se como consumados quando ocorrer a simples inversão da posse sobre o objeto roubado em favor do agente, ainda que por pouco tempo, restando fora da esfera de disponibilidade da vítima, sendo prescindível que ela seja mansa e pacífica. Precedentes.
3. A consumação do crime de receptação (art. 180 do CP) exige a comprovação do dolo direto, evidenciado pela expressão "que sabe ser produto de crime".
4. Na hipótese, o Juízo de piso reconheceu a configuração da figura delitiva prevista no art. 180 do Código Penal tão somente em razão da restrição constatada em relação à motocicleta conduzida pelo acusado, sem, contudo, nada mencionar acerca da ciência da origem ilícita do veículo pelo apelante, que não restou comprovada nos autos.
5. A dosimetria da pena aplicada ao delito de roubo observou o princípio da individualização da pena, estabelecendo sanção que entendeu justa e necessária para a reprovação e prevenção do crime, valendo-se da discricionariedade que a lei lhe confere.
6. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO – ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JUÍZO A QUO – POSSIBILIDADE – ROUBO MAJORADO – TENTATIVA – NÃO CABIMENTO – RECEPTAÇÃO – DOLO DIRETO NÃO EVIDENCIADO – ABSOLVIÇÃO – DOSIMETRIA ADEQUADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O efeito devolutivo atribuído às apelações criminais, permite, nos limites das razões do recurso, o exame de toda matéria controvertida, ainda que não suscitada ou apreciada pelo Juízo a quo e desde que observado o exercício do contraditório pela parte adversa, por meio das contrarrazões.
2. Os crimes cont...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE IDADE. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
I - O delito imputado ao Paciente, preso em flagrante, reveste-se de gravidade suficiente para justificar a imposição da custódia preventiva, como medida de garantia da ordem pública, haja vista a periculosidade revelada pela suposta lascívia, dirigida contra criança de 08 (oito) anos de idade e concretizada mediante atos libidinosos que causam fortes sentimentos de indignação e repúdio na sociedade.
II - Ademais, a segregação cautelar é medida conveniente à instrução criminal, ao passo em que protege a integridade física e emocional da vítima. Portanto, devidamente justificado o decreto de prisão preventiva, descabe a liberdade provisória pretendida.
III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE IDADE. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
I - O delito imputado ao Paciente, preso em flagrante, reveste-se de gravidade suficiente para justificar a imposição da custódia preventiva, como medida de garantia da ordem pública, haja vista a periculosidade revelada pela suposta lascívia, dirigida contra criança de 08 (oito) anos de idade e concretizada mediante atos libidinosos que causam fortes sentimentos de indignaçã...
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. CARACTERIZADOS. AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 62, I, CP. DIRIGE A ATIVIDADES DOS DEMAIS AGENTES. NÃO COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI E CAUSA DE DIMINUIÇÃO ELENCADA NO ART. 41, AMBOS DA LEI N. 11.343/06. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MAUS ANTECEDENTES E DEDICAÇÃO À ATIVIDADES ILÍCITAS. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para o delito de uso, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
4. O crime de associação para o tráfico, tipificado no art. 35 da Lei nº 11.343/2006, restou caracterizado, isso porque há lastro probatório nos autos de que os apelantes estavam imbuídos do elemento subjetivo específico do tipo, consistente no ânimo de associação, de caráter duradouro e estável.
5. Não existindo comprovação nos autos de que havia entre os corréus grau de hierarquia, mas tão somente uma divisão de tarefas, a remoção da agravante genérica prevista no art. 62, I, do CP, é medida que se impõe.
6. Quanto a causa especial de aumento, prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, correta a sua aplicação na dosagem da pena, visto que restou comprovado o envolvimento de adolescente na prática da infração penal.
7. Para a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 41 da Lei de Drogas é necessária a comprovação cumulativa dos seguintes requisitos: (i) colaboração voluntária; (ii) efetiva identificação de todos os demais envolvidos no crime; (iii) recuperação total ou parcial do produto do crime. Ademais, não basta a colaboração apenas na fase inquisitorial, faz-se necessária também durante a ação penal.
8. Processos em cursos, pendentes de julgamento, servem para afastar a minorante do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, Lei n. 11.343/06), quando ficar caracterizado que o réu se dedica à atividade criminosa, o que no caso se emprega.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. CARACTERIZADOS. AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 62, I, CP. DIRIGE A ATIVIDADES DOS DEMAIS AGENTES. NÃO COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI E CAUSA DE DIMINUIÇÃO ELENCADA NO ART. 41, AMBOS DA LEI N. 11.343/06. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MAUS ANTECEDENTES E DEDICAÇÃ...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I e II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. QUANTIDADE DE MAJORANTES. CONCURSO FORMAL.
1. Verificando-se que a exasperação decorrente das causas de aumento de pena foi acima do mínimo em virtude unicamente do número de majorantes, faz-se mister reduzi-la, conforme teor da súmula n° 443 do STJ, segundo a qual "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".
2. Considerando a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de utilizar a quantidade de crimes como critério para escolha do quantum de aumento decorrente do concurso formal, reduz-se a fração para 1/6, por terem sido praticados dois delitos.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I e II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. QUANTIDADE DE MAJORANTES. CONCURSO FORMAL.
1. Verificando-se que a exasperação decorrente das causas de aumento de pena foi acima do mínimo em virtude unicamente do número de majorantes, faz-se mister reduzi-la, conforme teor da súmula n° 443 do STJ, segundo a qual "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".
2. Considerando a orientação jurisprudencial do Superior T...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, §2°, II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, §2°, II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CALÚNIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DOSIMETRIA DE PENA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prescrição é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição. O inciso VI, do artigo 109, do Código Penal, desde a redação conferida pela Lei nº 12.234/2010, prevê que a pretensão punitiva estatal se exaure em 3 (três) anos para as condenações definitivas inferiores a 1 (um) ano.
2. No caso dos autos, o primeiro marco interruptivo da prescrição ocorreu com o recebimento da queixa em 12.11.13, sendo certo que a segunda causa interruptiva se deu com a prolação se sentença penal condenatória em 15.4.15, em prazo inferior ao estabelecido para o reconhecimento da sobredita causa extintiva da punibilidade.
3. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
4. A reprimenda sancionatória foi fixada em seu patamar mínimo, em todas as fases, não havendo possibilidade jurídica de sua redução.
5. Apelação criminal conhecida e improvida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CALÚNIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DOSIMETRIA DE PENA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prescrição é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição. O inciso VI, do artigo 109, do Código Penal, desde a redação conferida pela Lei nº 12.234/2010, prevê que a pretensão punitiva estatal se exaure em 3 (três) anos para as condenações definitivas inferiores a 1 (um) ano.
2. No caso dos autos, o primeiro marco interruptivo da prescrição ocorreu com o recebimento da queixa em 12.11.13, sendo...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I, II E V, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, DA RAZOABILIDADE OU PROPORCIONALIDADE.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Em matéria processual é o recurso delimita a competência do tribunal para rever a matéria.
3. Após detido estudo da sentença penal condenatória, especialmente do trecho onde o preceito sancionador se encontra fundamentado, percebe-se que durante a dosimetria da pena imposta, houve nítida aplicação do princípio do livre convencimento motivado do magistrado, bem como a observância aos preceitos legais esculpidos nos artigos 59 e seguintes do Código Penal, e do critério trifásico de aplicação da pena.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I, II E V, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, DA RAZOABILIDADE OU PROPORCIONALIDADE.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Em matéria processual é o recurso delimita a competência do tribunal para rever a matéria.
3. Após detido estudo da sentença penal condenatória, especialmente do trecho onde o preceito sanci...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. APREENSÃO DE 23,47 GRAMAS DE "COCAÍNA", E DIVERSOS APETRECHOS GERALMENTE UTILIZADOS NO ILÍCITO TRÁFICO DE DROGAS, COMO BALANÇA DE PRECISÃO E SACOLAS PLÁSTICAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS.
Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição por insuficiência de provas.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. APREENSÃO DE 23,47 GRAMAS DE "COCAÍNA", E DIVERSOS APETRECHOS GERALMENTE UTILIZADOS NO ILÍCITO TRÁFICO DE DROGAS, COMO BALANÇA DE PRECISÃO E SACOLAS PLÁSTICAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS.
Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 3...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PEDIDOS AUSENTES NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. REVISÃO DA APLICAÇÃO DA PENA. PRINCÍPIO DO NON BIS IDEM. NÃO VIOLAÇÃO.
1. Os recursos visando a discutir decisões proferidas em sede de Tribunal do Júri tem o efeito devolutivo restrito, ou seja, o julgamento do Apelo nesse caso deve ser adstrito aos fundamentos insculpidos na peça de sua interposição.
2. As condutas dos crimes de corrupção ativa e homicídio qualificado (mediante paga) são autônomas e distintas, portanto, não há violação ao princípio do non bis idem.
3. Apelação criminal parcialmente conhecida e nesta extensão desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PEDIDOS AUSENTES NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. REVISÃO DA APLICAÇÃO DA PENA. PRINCÍPIO DO NON BIS IDEM. NÃO VIOLAÇÃO.
1. Os recursos visando a discutir decisões proferidas em sede de Tribunal do Júri tem o efeito devolutivo restrito, ou seja, o julgamento do Apelo nesse caso deve ser adstrito aos fundamentos insculpidos na peça de sua interposição.
2. As condutas dos crimes de...