APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. NÃO APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO.
1. Constatando-se que o Conselho de Sentença acatou a tese de acusação, decidindo pela condenação do acusado por homicídio simples e que a decisão dos jurados encontra amparo em fartos elementos probatórios, especialmente o laudo necroscópico, certidão de óbito, depoimento das testemunhas e a própria confissão do recorrente, deve o decisum ser mantido em sua integralidade.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. NÃO APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO.
1. Constatando-se que o Conselho de Sentença acatou a tese de acusação, decidindo pela condenação do acusado por homicídio simples e que a decisão dos jurados encontra amparo em fartos elementos probatórios, especialmente o laudo necroscópico, certidão de óbito, depoimento das testemunhas e a própria confissão do recorrente, deve o decisum ser mantido em sua integralidade.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE APLICADA PROPORCIONALMENTE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. O Ministério Público do Estado do Amazonas interpôs o presente recurso, inconformado com a decisão exarada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Manaus/AM. Afirma que o resultado do julgamento foi manifestamente contrário à prova dos autos (art. 593, III, "c", Código de Processo Penal), ao absolver o apelado Manoel Bacelar de Andrade pelo crime que lhe foi imputado.
2. Existindo prova a consubstanciar a decisão do Júri, não há que se falar em julgamento manifestamente contrário às provas dos autos, devendo a absolvição ser mantida.
3. O apelante Luiz Carlos Andrade de Lucena, interpôs o presente recurso às fls. 530/543, alegando, inIcialmente, que o resultado do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri da Comarca do Careiro Castanho/AM foi manifestamente contrário às provas dos autos, sustentando a inexistência de provas suficientes a consubstanciar a condenação do réu.
4. O fato de os jurados não terem acolhido a tese da defesa não importa em decisão contrária às provas dos autos, mas significa que o conjunto probatório foi interpretado de acordo com a tese defensiva.
5. Recursos não providos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presente autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público Estadual, em conhecer e negar provimento às apelações criminais, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE APLICADA PROPORCIONALMENTE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. O Ministério Público do Estado do Amazonas interpôs o presente recurso, inconformado com a decisão exarada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Manaus/AM. Afirma que o resultado do julgamento foi manifestamente contrário à prova dos autos (art. 593, III, "c", Código de Processo Penal), ao absolver o apelado Manoel Bacelar de Andrade pelo crime que lhe foi imputado.
2. Existindo prova a consubstanciar a decisão do Júri, não há...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. MOMENTO CONSUMATIVO. TEORIA DA AMOTIO. INVERSÃO DA POSSE. CONSUMAÇÃO. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. APLICAÇÃO DA VERBETE Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENAS MANTIDAS, PORQUANTO APLICADAS EM SEU GRAU MÍNIMO.
Presentes autoria e materialidade delitiva em desfavor dos recorrentes, há que se manter as suas condenações, especialmente em razão da ausência de qualquer insurgência recursal neste sentido.
De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Supremo Tribunal Federal, deve ser adotada a teoria da aprehensio ou amotio no que se refere à consumação do delito de roubo, que se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que a posse não seja de forma mansa e pacífica, não sendo necessário que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.
Esta 1ª Câmara Criminal, em sintonia com as decisões do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento segundo o qual, fixada a pena-base no mínimo legal, não é possível a sua redução pela incidência de circunstância atenuante a patamar abaixo do mínimo legal, segundo os termos do Verbete nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Apelações criminais conhecidas e não providas.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. MOMENTO CONSUMATIVO. TEORIA DA AMOTIO. INVERSÃO DA POSSE. CONSUMAÇÃO. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. APLICAÇÃO DA VERBETE Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENAS MANTIDAS, PORQUANTO APLICADAS EM SEU GRAU MÍNIMO.
Presentes autoria e materialidade delitiva em desfavor dos recorrentes, há que se manter as suas condenações, especialmente em razão da ausência de qualquer insurgência recursal neste sentido.
De acordo com a jurisprudência consolid...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. FATOS CRIMINAIS PENDENTES DE DEFINITIVIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
4. É possível que fatos criminais pendentes de julgamento sejam utilizados para justificar o afastamento da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, quando possibilitarem a conclusão de que o agente participa de organização criminosa ou se dedica a atividades ilícitas.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. FATOS CRIMINAIS PENDENTES DE DEFINITIVIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, não devem ser a...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. CONFISSÃO QUALIFICADA. UTILIZAÇÃO COMO FUNDAMENTO NA SENTENÇA. NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para o delito de uso, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Faz jus o recorrente ao reconhecimento e aplicação da atenuante da confissão, uma vez que esta, ainda que na forma qualificada, foi utilizada pela Magistrada a quo para fundamentar a condenação.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. CONFISSÃO QUALIFICADA. UTILIZAÇÃO COMO FUNDAMENTO NA SENTENÇA. NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PATAMAR INTERMEDIÁRIO DE REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
1. Resta justificada a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 em patamar intermediário de 1/3, com fundamento nas circunstâncias judiciais do art. 59 sopesadas negativamente.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PATAMAR INTERMEDIÁRIO DE REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
1. Resta justificada a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 em patamar intermediário de 1/3, com fundamento nas circunstâncias judiciais do art. 59 sopesadas negativamente.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO DO RÉU – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra segura e coerente da vítima, corroborada por outros elementos coligidos aos autos, reveste-se de especial valor probatório, constituindo meio idôneo para a condenação. Precedentes.
2. In casu, a vítima mostrou segurança em seus depoimentos, os quais foram corroborados por prova testemunhal, tendo ainda reconhecido o acusado em duas ocasiões, não se vislumbrando qualquer motivo para que incriminasse injustificadamente o acusado. Por outro lado, a negativa de autoria do apelante não se sustenta em face dos elementos colhidos na instrução processual, revelando-se frágil e inverossímil.
3. Conforme já deixou assentado o Pretório Excelso, basta a presença de uma única circunstância judicial desfavorável ao réu para que a pena afaste-se do mínimo abstratamente cominado em lei.
4. No caso em apreço, o julgador singular valorou negativamente a personalidade do réu (voltada para a prática de ilícitos), de maneira que a pena-base não poderia ter sido fixada no mínimo legal, visto que, de fato, o apelante é contumaz na prática de atos delituosos, já tendo cumprido pena por tráfico de drogas, além de responder a outras ações penais e inquéritos policiais, sendo justo e razoável o agravamento da pena-base em 1 (um) ano.
5. Apelação Criminal desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO DO RÉU – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra segura e coerente da vítima, corroborada por outros elementos coligidos aos autos, reveste-se de especial valor probatório, constituindo meio idôneo para a condenação. Precedentes.
2. In casu, a vítima mostrou segurança em seus depoimentos, os quais foram corroborados por prova testemunhal, tendo ainda reconhecido o acusado em duas...
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DESCLASSIFICAÇÃO – INADMISSIBILIDADE – DOSIMETRIA ADEQUADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A construção pretoriana entende que em crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima possui valor probatório elevado, quando harmonizada com as demais provas dos autos, visto que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios.
2. In casu, revelam-se incontestes a autoria e materialidade delitivas, sobretudo em razão dos harmônicos depoimentos da genitora da ofendida e da vítima, que, apesar da tenra idade, manteve-se coerente quando das entrevistas realizadas por profissionais da área psicossocial, apontando com clareza a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal pelo réu, que, além de tocar e lamber-lhe as partes íntimas, ainda teria ejaculado na presença da menor e tocado-lhe o rosto com o órgão sexual.
3. Impossível a desclassificação do estupro de vulnerável para a contravenção da perturbação da tranquilidade (art. 61 do Dec-Lei 6.259/44) se o agente praticou inequívocos atos libidinosos com vítima menor de catorze anos, cuja violência é presumida, para satisfazer a lascívia, desbordando, assim, de mera contravenção.
4. A conduta do apelante também não comporta desclassificação para o delito do art. 218-A do CP (satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente), tendo em vista que as provas evidenciaram a existência de efetivo contato físico com a infante, a caracterizar, assim o crime de estupro de vulnerável, em sua forma consumada.
5. O procedimento sancionador adotado pelo magistrado sentenciante observou os princípios constitucionais da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, razão pela qual não merece qualquer censura.
6. Apelação Criminal não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DESCLASSIFICAÇÃO – INADMISSIBILIDADE – DOSIMETRIA ADEQUADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A construção pretoriana entende que em crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima possui valor probatório elevado, quando harmonizada com as demais provas dos autos, visto que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios.
2. In casu, revelam-se incontestes a autoria e materialidade delitivas, sobretudo em razão dos h...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. ERRO DE TIPO: DESCONHECIMENTO DO TRANSPORTE DA DROGA. NÃO COMPROVAÇÃO. CRIME CARACTERIZADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE OU EXCESSO. REGIME PRISIONAL MANTIDO.
1. Comprovadas nos autos a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas praticado pelo recorrente e corréu, presos em flagrante quando transportavam enorme variedade e quantidade de droga em uma mala, na embarcação Voyager III, procedente de Tabatinga com destino a Manaus, serviço pelo qual receberiam os valores de dois mil e quinhentos reais.
2. O erro sobre elemento do tipo apenas ocorre em circunstâncias extraordinárias, quando há prova irrefutável da ausência de consciência da ilicitude da conduta. Caso em que as alegações o sentenciado, no sentido de que desconhecia a existência da droga no veículo que transportava, não tem suporte nas demais provas dos autos.
3. Manutenção das condenações.
4. O julgador, na individualização da pena, deve examinar detidamente os elementos que dizem respeito ao fato, segundo os critérios estabelecidos pelo art. 59 do CP .
5. No caso de tráfico de drogas, há ainda que observar o artigo 42 da Lei 11.343/06, o qual determina expressamente que o Juiz, na fixação da pena, deve considerar, com preponderância sobre as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do CP , a natureza e quantidade da droga, bem como a personalidade e conduta do agente.
6. Apesar da primariedade e bons antecedentes, o apelante não faz jus à fixação da pena-base no mínimo legal, considerando-se a natureza e quantidade da droga que transportava.
7. Na definição do modo inicial de cumprimento de pena, necessário à prevenção e à reparação aos condenados pelo crime de tráfico de drogas, o julgador deve observar os critérios do art. 33 do Código Penal e do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
8. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. ERRO DE TIPO: DESCONHECIMENTO DO TRANSPORTE DA DROGA. NÃO COMPROVAÇÃO. CRIME CARACTERIZADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE OU EXCESSO. REGIME PRISIONAL MANTIDO.
1. Comprovadas nos autos a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas praticado pelo recorrente e corréu, presos em flagrante quando transportavam enorme variedade e quantidade de droga em uma mala, na embarcação Voyager III, procedente de Tabati...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas dos delitos de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico.
2. In casu, ficou demonstrado nos autos a estabilidade e permanência do vínculo entre os acusados, por meio da oitiva da menor em juízo, onde foi confirmada a divisão de tarefas no recebimento e transporte das substâncias entorpecentes, de maneira que é coerente concluir que estavam praticando a traficância de drogas, em comunhão de interesses, proveito comum e com ajuste de conduta.
3. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante às sanções dos tipos previstos nos artigos 33 e 35, da Lei n.º 11.343/2006.
4. O decisum impugnado justificou, com clareza, a razão pela qual a causa de diminuição em apreço não foi aplicada, inclusive em virtude da elevada quantidade de droga apreendida, com alto poder destrutivo, entendimento este que encontra largo amparo na jurisprudência pátria.
5. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas dos...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI DE DROGAS. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI DE DROGAS. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de violência doméstica, expresso no art. 129, § 9º, do Código Penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de violência doméstica, expresso no art. 129, § 9º, do Código Penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGENTE COM DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. MINORANTE AFASTADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. A teor do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, a dedicação a atividades criminosas constitui óbice à aplicação do minorante do tráfico privilegiado.
2. Sendo a pena privativa de liberdade superior a quatro anos, é imperioso se afastar o pedido de substituição por restritivas de direitos, por desrespeito ao requisito objetivo temporal do art. 44, I, do CP.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGENTE COM DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. MINORANTE AFASTADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. A teor do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, a dedicação a atividades criminosas constitui óbice à aplicação do minorante do tráfico privilegiado.
2. Sendo a pena privativa de liberdade superior a quatro anos, é imperioso se afastar o pedido de substituição por restritivas de direitos, por desrespeito...
Data do Julgamento:26/06/2016
Data da Publicação:27/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO – FURTO NOTURNO – DESCLASSIFICAÇÃO – NÃO CABIMENTO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS – CONFIGURADOS OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO TIPO – ERRO DE PROIBIÇÃO – AFASTADO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ainda que não tenha sido determinada a hora exata da subtração, as provas dos autos são claras ao apontar que o delito só poderia ter sido cometido durante a noite – após o pôr do sol – como admitem os próprios recorrentes.
2. Decerto, portanto, que a configuração da majorante é decorrente do simples período de perpetração da conduta delituosa. Ao contrário do que aduzem os recorrentes, a simples redução da luz natural já constitui fator determinante para a redução/dificultação da vigilância pela vítima, independentemente da suposta movimentação local.
3. Também é irrelevante para a configuração do repouso noturno que a vítima estivesse, de fato, em repouso, haja vista que tal condição é elemento variante, que muda conforme a localidade em que o delito foi cometido.
4. Quanto ao delito de receptação, competia à defesa demonstrar a inexistência do conhecimento do agente quanto à origem ilícita do objeto, pois a apreensão do objeto ilícito enseja a inversão do ônus da prova. No entanto, o acusado não apresentou qualquer prova que sustentasse a versão de que desconhecia a origem ilícita do aparelho.
5. Na hipótese vertente, as circunstâncias em que o acusado - policial militar veterano - adquiriu o bem por um valor irrisório, sem documentação, de um indivíduo desconhecido, contumaz na prática delitiva, eram indicativas de o computador ser proveniente de ilícito.
6. Ademais, diante das qualidades pessoais do acusado – policial militar com cerca de 28 anos de experiência - não há que se cogitar a hipótese de erro de proibição.
7. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO – FURTO NOTURNO – DESCLASSIFICAÇÃO – NÃO CABIMENTO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS – CONFIGURADOS OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO TIPO – ERRO DE PROIBIÇÃO – AFASTADO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ainda que não tenha sido determinada a hora exata da subtração, as provas dos autos são claras ao apontar que o delito só poderia ter sido cometido durante a noite – após o pôr do sol – como admitem os próprios recorrentes.
2. Decerto, portanto, que a configuraçã...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS.
1. Comprovada a autoria delituosa pelos depoimentos judiciais e extrajudiciais da vítima e testemunhas, reforma-se a sentença absolutória para condenar os apelados.
2. Ainda que a arma – gargalo de garrafa – não tenha sido apreendida, a sua efetiva utilização foi confirmada tanto pela vítima quanto pelas testemunhas. A prova testemunhal é suficiente para a incidência da majorante.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS.
1. Comprovada a autoria delituosa pelos depoimentos judiciais e extrajudiciais da vítima e testemunhas, reforma-se a sentença absolutória para condenar os apelados.
2. Ainda que a arma – gargalo de garrafa – não tenha sido apreendida, a sua efetiva utilização foi confirmada tanto pela vítima quanto pelas testemunhas. A prova testemunhal é suficiente para a incidência da majorante.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS – PALAVRA DA VÍTIMA ALIADA À CONFISSÃO DO RÉU – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DO ARTIGO 65 DA LCP – IMPOSSIBILIDADE - VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE PRATICAR ATOS LIBIDINOSOS COM VÍTIMA MENOR DE IDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra a liberdade sexual, tendo em vista que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios.
In casu, autoria e materialidade restaram sobejamente comprovadas nos autos, sobretudo pela confissão inquisitorial e judicial do réu e pelos depoimentos da vítima, que descreveram as circunstâncias do delito de forma minuciosa, coerente e não contraditória, em estreita consonância com o relato testemunhal.
Descabe o pleito da defesa atinente à desclassificação para a contravenção penal do artigo 65, pois os fatos descritos na denúncia e apurados na instrução processual configuram a conduta típica prevista no artigo 217-A do Código Penal, que visa a punir toda e qualquer conduta que atente à dignidade sexual da vítima satisfazendo a lascívia do agente.
Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS – PALAVRA DA VÍTIMA ALIADA À CONFISSÃO DO RÉU – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DO ARTIGO 65 DA LCP – IMPOSSIBILIDADE - VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE PRATICAR ATOS LIBIDINOSOS COM VÍTIMA MENOR DE IDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra a liberdade sexual, tendo em vista que esses delitos geralmente ocorrem à...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO.
1. Considerando a quantidade e a variedade da droga, as circunstâncias em que ocorreu o flagrante e, especialmente, a reincidência específica do sentenciado, revela-se incabível a desclassificação do delito de tráfico para uso de entorpecentes, nos termos do art. 28, §2°, da Lei n° 11.343/2006.
2. Levando-se em conta a reincidência, afasta-se, também, a causa de redução de pena do art, 33, §4°, do mesmo diploma legal, por expressa determinação legal.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO.
1. Considerando a quantidade e a variedade da droga, as circunstâncias em que ocorreu o flagrante e, especialmente, a reincidência específica do sentenciado, revela-se incabível a desclassificação do delito de tráfico para uso de entorpecentes, nos termos do art. 28, §2°, da Lei n° 11.343/2006.
2. Levando-se em conta a reincidência, afasta-se, também, a causa de redução de pena do art, 33, §4°, do mesmo diploma legal, por expressa determinação legal.
3. Apelação crimi...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. FATOS CRIMINAIS PENDENTES DE DEFINITIVIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos o requerimento de absolvição.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente.
3. Ainda que inquéritos policiais e ações penais em cursos não se prestem para valoração de antecedentes e reincidência, tais fatos podem ser levados em consideração para afastar a causa especial de diminuição de pena, prevista no art. 33,§4°, da Lei n° 11.343/06, quando ficar caracterizada a participação do agente em organização criminosa ou dedicação em atividades ilícitas.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. FATOS CRIMINAIS PENDENTES DE DEFINITIVIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos o requerimento de absolvição.
2....
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. TESE QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE PROBATÓRIO NOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE REFORMA. LIBERDADE PROVISÓRIA, IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO NESTA FASE PROCESSUAL.
Na hipótese, constata-se que o Juízo Singular, após proceder ao cotejo do contexto probatório, formou seu livre convencimento, concluindo pela existência de autoria e materialidade assestadas à recorrente, fundamentando o édito repressivo nas declarações da vítima e no conjunto probatório que informa os autos.
A utilização de termos vagos e genéricos não autoriza a valoração desfavorável das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal para a fixação da pena base.
Com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Habeas Corpus nº 126.292, toda condenação em segundo grau de jurisdição (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal) deve ser executada imediatamente, sem necessidade de aguardar-se o exame de recursos ao Superior Tribunal de Justiça e à própria Corte Suprema.
Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. TESE QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE PROBATÓRIO NOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE REFORMA. LIBERDADE PROVISÓRIA, IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO NESTA FASE PROCESSUAL.
Na hipótese, constata-se que o Juízo Singular, após proceder ao cotejo do contexto probatório, formou seu livre convencimento, concluindo pela existência de autoria e materialidade assestadas à recorrente, fundamentando o édito repressivo nas declarações da vítima e no conjunto probatório que informa os aut...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, VI, DA LEI N° 11.343/2006. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS ACERCA DO ENVOLVIMENTO DE MENORES. ART. 155 DO CPP.
1. Afasta-se a causa de aumento do art. 40, VI, da lei de drogas, ao verificar-se que não há sequer uma prova judicial acerca do envolvimento dos menores nos fatos delituosos. Ao se examinar os elementos colhidos em juízo, conclui-se somente que os adolescentes estavam na residência, sem que se possa ter certeza, contudo, se ao menos tinham conhecimento dos crimes lá praticados.
2. Ainda que os menores tenham afirmado extrajudicialmente ter visto o sentenciado embalar drogas, reconhecer e aplicar a causa de aumento com base unicamente em tais declarações encontra óbice no art. 155 do CPP.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, VI, DA LEI N° 11.343/2006. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS ACERCA DO ENVOLVIMENTO DE MENORES. ART. 155 DO CPP.
1. Afasta-se a causa de aumento do art. 40, VI, da lei de drogas, ao verificar-se que não há sequer uma prova judicial acerca do envolvimento dos menores nos fatos delituosos. Ao se examinar os elementos colhidos em juízo, conclui-se somente que os adolescentes estavam na residência, sem que se possa ter certeza, contudo, se ao menos tinham conhecimento dos crimes lá pratica...
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins