APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES - PROCESSO PENAL - PRELIMINAR - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE – RÉU MENOR DE 21 A ÉPOCA DO FATO - APLICAÇÃO DO ART. 115, CP – REDUÇÃO PELA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – OCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Decorrido o lapso prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória e, já estando a sentença transitada em julgado para a Acusação, declara-se extinta a punibilidade do agente, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa.
- considerando que a denúncia foi recebida em 04/05/2012 (fls. 44/45) e que a defesa tomou conhecimento da sentença condenatória somente 30/07/2014 conforme certidão de fl. 102, resta evidenciado que o lapso temporal de 02 (dois) anos exigidos para o reconhecimento da prescrição retroativa está devidamente preenchido, circunstância que impõe a decretação da prescrição da pretensão punitiva do Estado.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PROVIDA.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES - PROCESSO PENAL - PRELIMINAR - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE – RÉU MENOR DE 21 A ÉPOCA DO FATO - APLICAÇÃO DO ART. 115, CP – REDUÇÃO PELA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – OCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Decorrido o lapso prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória e, já estando a sentença transitada em julgado para a Acusação, declara-se extinta a punibilidade do agente, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa.
- consid...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DOS AGENTES POLICIAIS – VALIDADE – BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI 3.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A materialidade delitiva restou cabalmente comprovada através do Auto de Prisão em Flagrante (fls. 6/12), do Auto de Exibição e Apreensão (fls. 17/18), do Laudo Definitivo de Exame em Material Entorpetecente (fls. 28/29). Já a autoria foi devidamente demonstrada através da prova testemunhal colhida do próprio Auto de Prisão em flagrante.
- Os fatos são graves e os depoimentos dos policiais que prenderam a Apelante são harmônicos e coerentes entre si e apresentam validade irrefutável.
- Uma vez comprovada a dedicação da Recorrente ao comércio de drogas por meio dos depoimentos dos agentes policiais, correta fora a decisão do juízo a quo de não conceder o benefício previsto no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DOS AGENTES POLICIAIS – VALIDADE – BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI 3.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A materialidade delitiva restou cabalmente comprovada através do Auto de Prisão em Flagrante (fls. 6/12), do Auto de Exibição e Apreensão (fls. 17/18), do Laudo Definitivo de Exame em Material Entorpetecente (fls. 28/29). Já a autoria foi devidamente demonstrada através da prova testemunhal colhida do próprio Auto de Prisão em...
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME TENTADO – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA BAGATELA NÃO CARACTERIZADO – INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO CARACTERIZADA – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A materialidade do delito está consubstanciado pelo Auto de Exibição e Apreensão de fl. 04 e pela prova testemunhal produzida em juízo. Por sua vez, a autoria se demonstra pelo fato de o Apelante e seus comparsas terem sido presos na posse da res furtiva, somando às declarações das vítimas.
- o Apelante participou ativamente do delito, sendo sua conduta decisiva para a consumação do crime de roubo majorado, uma vez que, nos termos da oitiva da vítima (fl. 81), esta afirma que o acusado era quem estava dirigindo o carro que serviu para abordar as vítimas. Logo, não há como o Recorrente ser beneficiado com a aplicação da causa geral de diminuição da pena.
- Mostra-se patente que o Apelante não possui direito a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, pois a reprimenda imposta ao Apelante não preenche o requisito temporal de no máximo 4 anos previsto no art. 44, I, CP, uma vez que o juízo de piso o condenou a pena definitiva de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME TENTADO – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA BAGATELA NÃO CARACTERIZADO – INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO CARACTERIZADA – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A materialidade do delito está consubstanciado pelo Auto de Exibição e Apreensão de fl. 04 e pela prova testemunhal produzida em juízo. Por sua vez, a autoria se demonstra pelo fato de o Ap...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO, CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;
II – Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que o atraso não decorre de desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstância que envolvem o caso concreto, bem como das dificuldades enfrentadas pelo Judiciário diante do grande número de processos e reús presos.
III - Constata a presença dos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, a constrição cautelar é medida que se impõe.
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO, CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;
II – Tendo em vista que o feito vem t...
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:22/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO, CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;
II – Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que o atraso não decorre de desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstância que envolvem o caso concreto, bem como das dificuldades enfrentadas pelo Judiciário diante do grande número de processos e reús presos.
III - Constata a presença dos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, a constrição cautelar é medida que se impõe.
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO, CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;
II – Tendo em vista que o feito vem t...
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:22/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO. PENA A SER CUMPRIDA EM REGIME SEMIABERTO. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I – Persistindo os motivos que ensejaram a prisão preventiva do paciente, que permaneceu sob custódia ao longo de toda a instrução criminal, resta justificado o indeferimento do seu pedido de liberdade provisória, para que pudesse recorrer em liberdade. Logo, a decisão proferida pelo juízo a quo há de ser mantida em seus exatos termos, até porque apresentou fundamentação suficiente e idônea.
II – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO. PENA A SER CUMPRIDA EM REGIME SEMIABERTO. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I – Persistindo os motivos que ensejaram a prisão preventiva do paciente, que permaneceu sob custódia ao longo de toda a instrução criminal, resta justificado o indeferimento do seu pedido de liberdade provisória, para que pudesse recorrer em liberdade. Logo, a decisão proferida pelo juízo a quo há de ser mantida em seus exatos termos, até p...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ANÁLISE A LUZ DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312, DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;
II – Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que o atraso não decorre de desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstância que envolvem o caso concreto, bem como das dificuldades enfrentadas pelo Judiciário, diante do grande número de processos e reús presos.
III - Constata a presença dos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, a constrição cautelar é medida que se impõe.
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ANÁLISE A LUZ DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312, DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;
II – Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmen...
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:22/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. QUALIDADES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
I - Não há que se falar em constrangimento ilegal quando, além de verificados indícios de autoria e materialidade do delito, a custódia cautelar está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
II – Para concessão da liberdade ao Paciente, não é suficiente que o mesmo tenha bons antecedente, residência fixa e ocupação lícita, mas necessário a ausência dos pressupostos da prisão preventiva.
III – A via do Habeas Corpus não é adequada para análise da pertinência de diligências requeridas no curso da ação penal, porquanto atinente ao exame do conjunto probatório.
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. QUALIDADES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
I - Não há que se falar em constrangimento ilegal quando, além de verificados indícios de autoria e materialidade do delito, a custódia cautelar está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
II – Para concessão da liberdade ao Paci...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO, CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;
II – Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que o atraso não decorre de desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstância que envolvem o caso concreto, bem como das dificuldades enfrentadas pelo Judiciário diante do grande número de processos e reús presos.
III - Constata a presença dos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, a constrição cautelar é medida que se impõe.
IV – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO, CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;
II – Tendo em vista que o feito vem t...
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:22/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – FALSA IDENTIDADE - DOSIMETRIA – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICÁVEL – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Prima facie, conquanto não seja objeto do presente recurso, a análise do caderno processual permite verificar que a materialidade do delito de tráfico, bem como a sua autoria são incontestáveis, não havendo dúvidas quanto à correta condenação dos apelantes.
2. A reincidência é circunstância agravante que prepondera sobre as atenuantes, à exceção daquelas que resultam dos motivos determinantes do crime ou da personalidade do agente, o que não é o caso da confissão espontânea.
3. Verifica-se que a confissão não foi imprescindível para a apuração da autoria delitiva, pelo contrário, em nada colaborou para as investigações. Isso porque o apelante foi capturado em flagrante, na posse dos objetos subtraídos das vítimas
4. A confissão do apelante não pode ser considerada como fruto de personalidade positiva, razão pela qual merece maior carga de reprovação e, por conseguinte, não deve preponderar sobre a agravante da reincidência.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – FALSA IDENTIDADE - DOSIMETRIA – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICÁVEL – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Prima facie, conquanto não seja objeto do presente recurso, a análise do caderno processual permite verificar que a materialidade do delito de tráfico, bem como a sua autoria são incontestáveis, não havendo dúvidas quanto à correta condenação dos apelantes.
2. A reincidência é circunstância agravante que prepondera sobre as atenuantes, à exceção daquelas que resultam dos motivos determinan...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO POR AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. TESE NÃO ACOLHIDA. LÓGICA DO SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA.
1. A distinção substancial entre circunstâncias atenuantes e agravantes das causas de aumento e de diminuição consiste justamente no respeito ao piso e ao teto do preceito secundário do tipo penal. Assim, aquelas não podem conduzir além ou aquém dos limites da pena em abstrato, enquanto estas podem. Esta lógica decorre do próprio Sistema Trifásico de dosimetria da pena. Acabar com esta distinção destrói a própria razão de ser do art. 68 do Código Penal.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO POR AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. TESE NÃO ACOLHIDA. LÓGICA DO SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA.
1. A distinção substancial entre circunstâncias atenuantes e agravantes das causas de aumento e de diminuição consiste justamente no respeito ao piso e ao teto do preceito secundário do tipo penal. Assim, aquelas não podem conduzir além ou aquém dos limites da pena em abstrato, enquanto estas podem. Esta lógica decorre do próprio Sistema Trifásico de dosimetria da pe...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO.
1. Nos termos do art. 33, §2°, alínea b, do CP, a penalidade aplicada cada recorrente, pouco acima de cinco anos, possibilita o regime semiaberto. Embora se saiba que a fixação do regime não está condicionada unicamente à quantidade de pena, esta assume especial relevância no presente caso, especialmente por ter sido fixada em patamar mais próximo de 4 anos (limite do regime aberto) do que de 8 (limite para o regime fechado). Além disso, o recorrente é primário e possui bons antecedentes.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO.
1. Nos termos do art. 33, §2°, alínea b, do CP, a penalidade aplicada cada recorrente, pouco acima de cinco anos, possibilita o regime semiaberto. Embora se saiba que a fixação do regime não está condicionada unicamente à quantidade de pena, esta assume especial relevância no presente caso, especialmente por ter sido fixada em patamar mais próximo de 4 anos (limite do regime aberto) do q...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – CONDUTA TÍPICA - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - CONSUMAÇÃO COM A SIMPLES PRÁTICA DA CONDUTA DESCRITA NO TIPO LEGAL – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – DOSIMETRIA – CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A jurisprudência pátria é assente no sentido de que as declarações dos policiais condutores da prisão constituem meio idôneo de prova a embasar a condenação quando corroborada em juízo, e desde que coerentes entre si e harmônicas com os elementos do caso concreto.
4. A posse ilegal de arma ou munição de uso permitido é crime de perigo abstrato, porquanto se vislumbra conduta perigosa para a segurança pública.
5. O fato da munição ter sido apreendida na posse do apelante mostra-se suficiente para configurar a figura típica do art. 12 da Lei nº 10.826/2003, sendo irrelevante o fato da munição não estar acompanhada de um artefato apto a detona-la.
6. Afigura-se inidônea a fundamentação que ensejou a valoração negativa da culpabilidade do agente – crime praticado no contexto de tráfico de drogas – tendo em vista que este último delito recebeu a reprimenda correspondente, e considerá-lo para majorar a pena de outro crime configuraria intolerável bis in idem. Ademais, as consequências genéricas e abstratas consideradas pelo magistrado a quo – perigo à sociedade – confundem-se que as próprias elementares do delito e, portanto, não se propõem à finalidade de aumentar a pena-base do réu.
7. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provido.
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PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – CONDUTA TÍPICA - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - CONSUMAÇÃO COM A SIMPLES PRÁTICA DA CONDUTA DESCRITA NO TIPO LEGAL – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – DOSIMETRIA – CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A jurisprudência pátria é assente no sentido de que as declarações dos policiais condutores da prisão constituem meio...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS - DOSIMETRIA – ERRÔNEA AVALIAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REFORMA NESTE PONTO – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA – RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA INIDONIEDADE DA FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA POR OCASIÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Os materiais encontrados e a forma como as substâncias ilícitas estavam acondicionadas denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos, tais como o auto de exibição e apreensão, evidenciando a apreensão de Maconha e Cocaína.
4. Na dosimetria da pena, o Juízo a quo valorou equivocadamente as circunstâncias judiciais, fundamentando a negatividade com base em elementos inerentes ao próprio tipo penal, razão pela qual a sentença merece reforma neste quesito.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
6. De ofício, reconhecer a inidoneidade da fundamentação adotada na sentença condenatória para refazer a dosimetria da pena e aplicar a pena definitiva de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 833 (oitocentos e trinta e três) dias-multa, fixando cada dia-multa em 1/30 do valor do salário mínimo.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS - DOSIMETRIA – ERRÔNEA AVALIAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REFORMA NESTE PONTO – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA – RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA INIDONIEDADE DA FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA POR OCASIÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.
1. A condenação do apelante s...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRELIMINAR – ORDEM DE INTERROGATÓRIO DO RÉU – INAPLICABILIDADE DO ART. 400 DO CPP ANTE O RITO PREVISTO NA LEI 11.343/06 – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DOS POLICIAIS – VALIDADE – CONFISSÃO DO RÉU E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – TESE DE USO ISOLADA – RECURSO DESPROVIDO.
O Código de Processo Penal, no art. 394, § 2.º, prevê que "aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial". Tratando-se a Lei 11.343/06 de lei especial, aplica-se, por imperativo legal, o rito procedimental nela estabelecido, inclusive a regra insculpida no seu art. 57.
Tal entendimento encontra-se pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "o procedimento previsto no art. 400 do Código de Processo Penal não prevalece sobre a disposição contida no art. 57 da Lei n. 11.343/2006, uma vez que esta consiste em lei especial, que tem primazia de aplicação sobre a geral" (HC 279.512/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 28/03/2016).
Ademais, a hodierna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sinaliza a impossibilidade de mesclar regimes especiais com aquele previsto no Código de Processo Penal, vez que se escolhe o que cada diploma tem de mais favorável ao acusado, gerando um hibridismo incompatível com o princípio da reserva legal.
A jurisprudência pátria é assente quanto à validade da palavra dos policiais como meio idôneo de prova, desde que submetida ao crivo do contraditório e harmônica com as demais provas dos autos, como ocorre na espécie.
In casu, os policiais responsáveis pela prisão ratificaram suas declarações em juízo, merecendo relevo o fato de que receberam denúncia anônima dando conta de que o apelante praticava a mercancia ilícita em via pública, o que foi confirmado por ocasião da abordagem, com a apreensão de treze trouxinhas de cocaína, substância proscrita no território nacional e de elevado poder destrutivo, cuja propriedade o apelante confessou ser sua, além da quantia de cento e vinte e oito reais em espécie.
A viabilidade de um juízo desclassificatório condiciona-se ao cotejo das circunstâncias do caso com os elementos contidos no § 2.º do art. 28 da Lei 11.343/06, os quais não foram favoráveis ao réu, pois embora a quantidade da droga apreendida não tenha sido expressiva, as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias e os antecedentes do apelante afastam qualquer conclusão no sentido de que a droga se destinava ao seu consumo, tese essa que findou isolada nos autos.
O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer das condutas descritas no tipo legal, sendo irrelevante a prova da efetiva comercialização. No caso, apurou-se de forma incontroversa que o apelante trazia consigo substância entorpecente, de maneira que sua conduta subsume-se ao tipo penal previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06, devendo ser mantida a sua condenação.
Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRELIMINAR – ORDEM DE INTERROGATÓRIO DO RÉU – INAPLICABILIDADE DO ART. 400 DO CPP ANTE O RITO PREVISTO NA LEI 11.343/06 – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DOS POLICIAIS – VALIDADE – CONFISSÃO DO RÉU E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – TESE DE USO ISOLADA – RECURSO DESPROVIDO.
O Código de Processo Penal, no art. 394, § 2.º, prevê que "aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial". Tratando-se a Lei 11.343/06 de lei especial, a...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – DOSIMETRIA DA PENA – AUMENTO JUSTIFICADO – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – PREPONDERÂNCIA – ART. 42 DA LEI 11.343/06 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações dos policiais militares, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
3. A quantidade da droga apreendida, mais de um quilo, o modo como estava embalada, a forma em que a droga foi apreendida na posse do apelante, aliado ao depoimento das testemunhas de acusação, não permitem concluir que o referido material tivesse outro destino senão a mercancia ilícita.
4. No tocante à dosimetria, é cediço que o julgador dispõe de discricionariedade para dosar a pena dentro das balizas delineadas pelo legislador no preceito secundário do tipo penal (discricionariedade juridicamente vinculada), conforme critério que entenda justo e necessário para a reprovação e prevenção do crime, não estando adstrito a critérios puramente aritméticos. Basta, para tanto, que fundamente seu convencimento nas provas constantes dos autos, à luz do princípio da livre convicção motivada, podendo valer-se, inclusive, de critérios subjetivos. Precedentes.
5. In casu, o aumento da pena-base em quatro anos, pelo crime de tráfico de drogas, deu-se em virtude da expressiva quantidade de substância entorpecente apreendida em poder do apelante (mais de um quilo e cem gramas de cocaína), fator este que, na esteira do que preconiza o art. 42 da Lei 11.343/06 e da jurisprudência pátria, prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, autorizando a exasperação da punição.
6. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – DOSIMETRIA DA PENA – AUMENTO JUSTIFICADO – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – PREPONDERÂNCIA – ART. 42 DA LEI 11.343/06 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE – VÍCIO DE INTIMAÇÃO – AUSÊNCIA DE DEFESA – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO – PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – APELO NÃO PROVIDO.
1. Sem a demonstração do prejuízo, não há falar-se em nulidade processual, ainda que absoluta, em face da aplicação do princípio jurídico pas de nullité sans grief, positivado no art. 563 do Código de Processo Penal.
2. Hipótese em que as inúmeras as tentativas de intimação do acusado para se manifestar quanto à constituição de um novo causídico e para comparecer à sessão plenária de julgamento restaram frustradas em razão conduta do próprio réu, que, quando solto, não foi localizado no endereço fornecido ao Juízo e, após ser capturado, empreendeu fuga, achando-se em local incerto e não sabido.
3. Não há que se falar em ausência ou deficiência na defesa do acusado quando os autos revelam que o réu esteve devidamente representado por advogado constituído, que além de diversos pedidos de liberdade provisória, compareceu aos atos do processo, apresentando defesa prévia e memoriais, e intervindo de maneira suficiente à promover a defesa do ora apelante, sendo-lhe, ainda, nomeado defensor após a constatação de sua fuga e decretação da revelia.
4. A decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que não encontra qualquer respaldo no conjunto probatório. Havendo nos autos elementos de provas que embasam a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, como ocorre in casu, impõe a manutenção do veredito popular.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE – VÍCIO DE INTIMAÇÃO – AUSÊNCIA DE DEFESA – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO – PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – APELO NÃO PROVIDO.
1. Sem a demonstração do prejuízo, não há falar-se em nulidade processual, ainda que absoluta, em face da aplicação do princípio jurídico pas de nullité sans grief, positivado no art. 563 do Código de Processo Penal.
2. Hipótese em que as inúmeras as tentativas de intimação do acusado para se manifestar quanto à constituição de...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I e II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. Conforme exposto na súmula n° 443 do STJ, a exasperação da pena face a incidência das referidas majorantes exige fundamentação concreta.
2. In casu, o d. Juiz sentenciante limitou-se a afirmar que o aumento de pena era devido "diante dos fatos e fundamentos já declinados, sobretudo pelo uso efetivo da arma". Não obstante, os "fundamentos já declinados", expostos na primeira fase no momento da análise das circunstâncias judiciais, foram aqueles próprios do tipo, tanto que sequer ocasionaram o aumento da pena-base, a qual fora fixada no mínimo legal. Outrossim, o uso da arma já é previsto no próprio inciso I do art. 157, §2°, do CP, sendo incabível aplicar a majorante e fixá-la acima do mínimo pelas mesmas razões, sob pena de bis in idem.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I e II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. Conforme exposto na súmula n° 443 do STJ, a exasperação da pena face a incidência das referidas majorantes exige fundamentação concreta.
2. In casu, o d. Juiz sentenciante limitou-se a afirmar que o aumento de pena era devido "diante dos fatos e fundamentos já declinados, sobretudo pelo uso efetivo da arma". Não obstante, os "fundamentos já declinados", expostos na primeira fase no momento da análise das circunstâncias judiciais, foram aqueles pr...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – NULIDADE – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INEXISTÊNCIA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS GENÉRICAS E INERENTES AO TIPO PENAL – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – TENRA IDADE DA VÍTIMA – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Não se reconhece a nulidade apontada pela defesa, na medida em que os autos revelam que o magistrado a quo adotou todas as medidas necessárias à intimação das testemunhas de defesa e, diante da impossibilidade certificada pelo meirinho, oportunizou, por duas vezes, que o advogado do réu se manifestasse no sentido de substituir as testemunhas arroladas ou, ainda, de indicar o endereço onde aquelas pudessem ser encontradas.
2. Demais disso, por ocasião das alegações finais, o apelante nada mencionou quanto à nulidade apontada nesta via recursal, de modo que a tese suscitada foi alcançada pela preclusão. Precedentes.
3. A culpabilidade do réu foi avaliada de forma genérica, tão somente à luz da "grande reprovabilidade" da conduta, não havendo, contudo, a exposição de elementos do caso concreto que conduzissem o magistrado sentenciante a essa conclusão.
4. Os motivos do crime, na forma em que considerados pelo Juízo de piso, também não se prestam à exasperação da pena-base, uma vez que a "lascívia criminosa" integra o próprio tipo penal do estupro e já foi considerada pelo legislador quando da cominação da pena em abstrato.
5. O fato de a vítima não ter contribuído para o delito neutraliza a circunstância atinente ao comportamento da vítima, que não pode ser transferida para o agente, a fim de prejudicá-lo.
6. A tenra idade de vítima, que à época dos fatos contava apenas com 2 (dois) anos de idade, não deve ser considerada tão somente para a caracterização da presunção de violência, mas também como forma de verificar o grau de ingenuidade da vítima de que se valeu o autor para a prática delitiva e, autoriza, por isso, a exasperação da pena-base.
7. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – NULIDADE – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INEXISTÊNCIA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS GENÉRICAS E INERENTES AO TIPO PENAL – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – TENRA IDADE DA VÍTIMA – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Não se reconhece a nulidade apontada pela defesa, na medida em que os autos revelam que o magistrado a quo adotou todas as medidas necessárias à intimação das testemunhas de defesa e, diante da impossibilidade certificada pelo meirinho, oportunizou, por duas vezes, que...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Contra a dignidade sexual
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTES DOSIMETRIA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RELATIVA AO CRIME ANTERIOR PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIO PERÍODO DEPURADOR SUPERADO REINCIDÊNCIA DESCONSIDERADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A extinção da punibilidade referente a crime anterior, em razão da prescrição da pretensão executória, descaracteriza a reincidência se a nova infração foi praticada após o decurso de cinco anos, conforme dispõe o art. 64, I, do Código Penal.
2. In casu, a infração que ensejou a atual condenação ocorreu em 18.05.2013, após o término do período depurador, que teve por termo inicial a extinção da punibilidade do recorrente quanto ao crime antecedente, em 11.11.2006, o que descaracteriza a reincidência considerada a título de agravante pelo magistrado sentenciante.
3. Apelação Criminal conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTES DOSIMETRIA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RELATIVA AO CRIME ANTERIOR PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIO PERÍODO DEPURADOR SUPERADO REINCIDÊNCIA DESCONSIDERADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A extinção da punibilidade referente a crime anterior, em razão da prescrição da pretensão executória, descaracteriza a reincidência se a nova infração foi praticada após o decurso de cinco anos, conforme dispõe o art. 64, I, do Código Penal.
2. In casu, a infração que ensejou a atual condenação ocorreu em 18.05.2013, após o término do período depurador, que te...
Data do Julgamento:10/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins