PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, §2°, I, IV, DO CP. DOSIMETRIA PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA PENA APLICADA.
1. Pena-base fixada em 18 (dezoito) anos de reclusão, em virtude da culpabilidade, das circunstâncias do crime e da qualificadoras de recurso que dificultou a defesa da vítima, utilizada como circunstâncias judicial.
2. Observando-se que o Magistrado a quo fundamentou precisamente as circunstâncias judiciais negativas, indicando, em relação a cada uma, elementos concretos contidos nos autos, a demonstrar que realmente o recorrente possui culpabilidade acentuada, bem como as circunstâncias do crime revelam-se diferenciadas, mantém-se o quantum de pena aplicada.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, §2°, I, IV, DO CP. DOSIMETRIA PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA PENA APLICADA.
1. Pena-base fixada em 18 (dezoito) anos de reclusão, em virtude da culpabilidade, das circunstâncias do crime e da qualificadoras de recurso que dificultou a defesa da vítima, utilizada como circunstâncias judicial.
2. Observando-se que o Magistrado a quo fundamentou precisamente as circunstâncias judiciais negativas, indicando, em relação a cada uma, elementos concretos contidos nos autos, a demonstrar que realmente o recorrente possui culpabilidade acentuada, bem como...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES – CORRUPÇÃO DE MENORES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – CONCURSO FORMAL DE CRIMES – DOSIMETRIA – REFORMA – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA – RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA INCIDÊNCIA DO ART. 70 DO CP.
1. A materialidade e a autoria do delito de corrupção de menores encontram-se cabalmente comprovadas nos autos, seja pela confissão do acusado, seja pela declaração prestada pelo menor, que confirmou a sua participação na empreitada criminosa.
2. Conforme entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 500, "a configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."
3. Inaplicável na espécie o princípio da consunção, uma vez que o crime de corrupção de menores não constitui meio necessário ou fase de preparação ou de execução do crime de roubo. Tratam-se de condutas autônomas e destinadas à proteção de bens jurídicos distintos e que, portanto, devem ser consideradas isoladamente.
4. Considerando a natureza formal do delito do art. 244-B da Lei nº 8.069/90, que se perfaz com a mera participação do menor na empreitada criminosa, é de se concluir que os dois crimes apurados no processo em análise são praticados mediante uma única ação, o que faz incidir a regra do concurso formal de crimes, prevista no art. 70 do Código de Processo Penal.
5. Apelação criminal conhecida e não provida. De ofício, reconhecida a incidência da regra do concurso formal de crimes, com a reforma da dosimetria e aplicação da pena concreta e definitiva de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES – CORRUPÇÃO DE MENORES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – CONCURSO FORMAL DE CRIMES – DOSIMETRIA – REFORMA – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA – RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA INCIDÊNCIA DO ART. 70 DO CP.
1. A materialidade e a autoria do delito de corrupção de menores encontram-se cabalmente comprovadas nos autos, seja pela confissão do acusado, seja pela declaração prestada pelo menor, que confirmou a sua participação na empreitada criminosa.
2. Conforme e...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATENUANTES – SÚMULA 231 DO STJ – APLICAÇÃO ANALÓGICA DOS DITAMES DO FURTO PRVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena quando fixada no mínimo legal, conforme preconiza a súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
2. As circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução da pena aquém do limite mínimo fixado pelo legislador, que deve servir de parâmetro intransponível para o aplicador do direito quando da dosagem da pena a ser aplicada.
3. Conquanto os tipos penais de roubo e furto tenham por objetivo a tutela do patrimônio individual, não se pode olvidar que o crime de roubo possui incriminação mais rigorosa em função da pretensa proteção à integridade física e segurança do indivíduo.
4. Desta feita, uma vez que o privilégio do §2º, art. 155, do CP, diz respeito apenas ao furto, não se pode pretender estendê-lo ao roubo pelo só fato de os delitos tipificados guardarem semelhanças quanto ao objeto de proteção.
5. Os termos da sentença proferida pela instância primeva devem ser mantidos em sua integralidade, vez que legitimamente fundamentados no conjunto fático-probatório que instrui os autos
6. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATENUANTES – SÚMULA 231 DO STJ – APLICAÇÃO ANALÓGICA DOS DITAMES DO FURTO PRVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena quando fixada no mínimo legal, conforme preconiza a súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
2. As circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não int...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado e corrupção de menores, expressos nos artigos 157, § 2º, I e II, do CP e 244-B do ECA, devem ser mantidas as condenações dos agentes.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado e corrupção de menores, expressos nos artigos 157, § 2º, I e II, do CP e 244-B do ECA, devem ser mantidas as condenações dos agentes.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório insuficiente à comprovação da autoria dos crimes de receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, deve ser mantida a sentença absolutória segundo o primado do in dubio pro reo.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório insuficiente à comprovação da autoria dos crimes de receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, deve ser mantida a sentença absolutória segundo o primado do in dubio pro reo.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
PROCESSO PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – CERTA QUANTIDADE DE DROGA – CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS - NÃO APLICAÇÃO – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como os fatos se desenrolaram denotam a finalidade mercantil dos agentes, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório. Somados aos demais aspectos circunstanciais inerentes ao caso, revelam a autoria e materialidade delitivas, não gerando duvidas à ensejar a reforma da sentença condenatória.
4. Assim sendo, restando patente a dedicação do apelante ao tráfico de entorpecentes, não vislumbro motivos para divergir da sentença recorrida, de modo que não deve ser aplicada a causa de diminuição de pena (art 33, §4º, da Lei 11.343/06).
5. Apelações criminais conhecidas e não providas.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ______________________ de votos e em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento aos recursos, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – CERTA QUANTIDADE DE DROGA – CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS - NÃO APLICAÇÃO – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, §2°, II (DUAS VEZES) E ART. 121, §2°, II C/C ART. 14, II, TODOS DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE AS CONDUTAS PERPETRADAS.
1. Mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime continuado, o preenchimento de requisitos não apenas de ordem objetiva, mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução, contidos no art. 71 do CP, como também de ordem subjetiva, qual seja a unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos.
2. In casu, não se vislumbra unidade de desígnios entre os três crimes de homicídio, mas sim desígnios autônomos em relação a cada um, uma vez que após desferir o golpe da primeira vítima, em razão de um discussão, os outros foram atingidos em seguida por terem tentado apartar a briga. Desta feita, incabível o pleito de aplicar, no presente caso, a continuidade delitiva, devendo ser mantida a soma das penas pelo concurso material.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, §2°, II (DUAS VEZES) E ART. 121, §2°, II C/C ART. 14, II, TODOS DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE AS CONDUTAS PERPETRADAS.
1. Mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime continuado, o preenchimento de requisitos não apenas de ordem objetiva, mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução, contidos no art. 71 do CP, como também de ordem subjetiva, qual seja a unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos.
2. In casu, não se vislumbra unidade de desígnios entre os...
PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA CONFIGURAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PALAVRA DAS VÍTIMAS – PROVAS TESTEMUNHAIS E DOCUMENTAIS SUBSTANCIOSAS - NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE – DEMONSTRAÇÃO DOLO ESPECÍFICO – CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. In casu, todos os elementos de convicção colhidos durante as fases inquisitorial e judicial são suficientes para a configuração da autoria e materialidade delitivas.
2. Prova cabal é que as vítimas e testemunha de acusação reconheceram, por duas vezes, primeiramente em delegacia, e posteriormente em juízo, o apelante como sendo o autor dos delitos a ele imputados, porquanto caberia ao recorrente o recebimento e repasse dos valores pagos pelas vítimas, para a quitação das despesas escolares de suas filhas, bem como da clínica pela qual era o responsável financeiro.
3. Não se mostra pertinente a solitária tese de negativa de autoria sustentada pela defesa, eis que carente de qualquer respaldo fático, não se coadunando com o contexto probatório que emana dos autos.
4. Inaplicável o princípio da insignificância ou da fragmentariedade, diante das provas dos autos, que indicam ter o apelante se apropriado dolosamente de valores que lhe foram confiados pelas vítimas destinados ao pagamento de despesas de suas filhas, para os quais, em razão da confiança depositada pelas vítimas, tinha o dever de receber e efetuar os devidos pagamentos de mensalidades escolares, o que, a evidência, demonstra um alto grau de reprovabilidade da conduta do recorrente, justificadora da intervenção do direito penal.
5. Não deve prosperar a tese defensiva da necessidade de demonstração do dolo específico para a configuração do delito em tela, porquanto restou devidamente comprovado haver o apelante agido com animus rem sibi habendi.
6. Evidenciado o preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento da continuidade delitiva, mostra-se acertado o entendimento da magistrada a quo, que aplicou a mencionada regra.
7. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA CONFIGURAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PALAVRA DAS VÍTIMAS – PROVAS TESTEMUNHAIS E DOCUMENTAIS SUBSTANCIOSAS - NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE – DEMONSTRAÇÃO DOLO ESPECÍFICO – CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. In casu, todos os elementos de convicção colhidos durante as fases inquisitorial e judicial são suficientes para a configuração da autoria e materialidade del...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35 DA LEI N° 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, verificando-se que à época do crime o recorrente possuía 20 anos de idade, faz ele jus à atenuante do art. 65, I, do CP.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35 DA LEI N° 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, verificando-se que à época do crime o recorrente possuía 20 anos de idade, faz ele jus à atenuante do art. 65, I, do CP.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CRIME CONTINUADO QUALIFICADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado e corrupção de menores, expressos nos artigos 157, § 2º, II, do CP e 244-B do ECA, devem ser mantidas as condenações dos agentes.
2. Por terem os agentes, mediante mais de uma ação, praticado pluralidade de crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução, com elo subjetivo entre todos os comportamentos, faz imprescindível aplicar a benesse do crime continuado em detrimento do concurso material de crimes.
3. De acordo com precedente do STF, "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência".
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CRIME CONTINUADO QUALIFICADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado e corrupção de menores, expressos nos artigos 157, § 2º, II, do CP e 244-B do ECA, devem ser mantidas as condenações dos agentes.
2. Por terem os agentes, mediante mais de uma ação, praticado pluralidade de crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de t...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MORTE DO AGENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. RECURSO JULGADO PREJUDICADO.
1. Dispõe o art. 62 do CPP que "No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade".
2. In casu, obteve-se certidão de óbito eletrônica provida de código de validação confirmado pelo portal do selo eletrônico.
3. Apelação criminal prejudicada. Extinção da Punibilidade declarada ex officio.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MORTE DO AGENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. RECURSO JULGADO PREJUDICADO.
1. Dispõe o art. 62 do CPP que "No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade".
2. In casu, obteve-se certidão de óbito eletrônica provida de código de validação confirmado pelo portal do selo eletrônico.
3. Apelação criminal prejudicada. Extinção da Punibilidade declarada ex officio.
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ARTIGO 44, DO CP – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O ordenamento jurídico prevê no artigo 44, do Código Penal a possibilidade de conversão da pena restritiva de liberdade em restritiva de direitos. Contudo, sua concessão está coadunada ao preenchimento cumulativo de seus pressupostos legais.
2.Da análise do ato condenatório, detém-se que o Juízo a quo deixou de aplicar a substituição da pena nos termos do dispositivo legal supracitado, por considerar negativamente os antecedentes do Apelante, porquanto, este responde a outro processo criminal.
3.Ocorre que, segundo o entendimento sumular nº 444, editado pelo Superior Tribunal de Justiça, a ação penal em curso não deve ser usada para agravar a pena-base.
4.Ademais, a interpretação consagrada na Súmula 444 do STJ, é de que os inquéritos ou ações penais sem certificação do trânsito em julgado não podem ser levados à consideração de maus antecedentes, personalidade voltada para o crime ou conduta social desajustada, em obediência ao postulado constitucional da presunção de inocência.
5.Considerando as circunstâncias judiciais favoráveis e por se tratar de acusado primário e de bons antecedentes, sob a ótica da súmula 444, do Superior Tribunal de Justiça, tenho que a sanção privativa de liberdade mostra-se exagerada e desproporcional para o curso da empreitada criminosa.
6.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ARTIGO 44, DO CP – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O ordenamento jurídico prevê no artigo 44, do Código Penal a possibilidade de conversão da pena restritiva de liberdade em restritiva de direitos. Contudo, sua concessão está coadunada ao preenchimento cumulativo de seus pressupostos legais.
2.Da análise do ato condenatório, detém-se que o Juízo a quo deixou de aplicar a substituição da pena nos termos do dispositivo legal supracitado, por considerar negativam...
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DÚVIDAS QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO. EXAME APROFUNDADO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
1. A decisão de pronúncia não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mera admissibilidade da acusação fundada em suspeita, exigindo-se, para tanto, apenas o convencimento do magistrado quanto à existência do crime e de indícios de que o réu seja seu autor, segundo determina o art. 413 do CPP.
2. In casu, comprovada a materialidade e demonstrados os indícios autoria do delito, e não havendo provas inequívocas de excludente de ilicitude e culpabilidade, ressalvada a inimputabilidade, apenas se esta não for a única tese defensiva, faz-se necessário pronunciar o réu, tendo em vista que vige nessa fase processual o princípio do in dubio pro societate.
3. A desclassificação de homicídio na modalidade tentada para lesões corporais não se revela adequada a esta fase processual, eis que o exame da presença do elemento subjetivo do tipo, dolo de matar ou de lesionar, demanda exame aprofundado, incumbindo o desenvolvimento de tal tarefa ao juiz natural da causa, o Tribunal do Júri.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DÚVIDAS QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO. EXAME APROFUNDADO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
1. A decisão de pronúncia não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mera admissibilidade da acusação fundada em suspeita, exigindo-se, para tanto, apenas o convencimento do magistrado quanto à existência do crime e de indícios de que o réu seja seu autor, segundo determina o art. 413 do CPP.
2. In casu, comprovada a materialidade e demonstr...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, II, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DELIVAS. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ANÁLISE NO SISTEMA TRIFÁSICO. ART. 68 DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ART. 59 DO CÓDEX PENAL. PREJUÍZO FINANCEIRO. ÍNSITO AO TIPO PENAL. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA OU FAVORÁVEL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DEFINITIVA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO.
1. A materialidade e autoria delitivas restam patentemente comprovadas, uma vez que o conjunto probatório que informa os autos convergem nesse sentido. Palavra da vítima e depoimento da testemunha de acusação estão harmônicas e coerentes no sentido da consumação do delito, além do auto do reconhecimento de pessoa.
2. Aplicação da pena respeitando o princípio da individualização da pena, o que se fez quando da análise pormenorizada de cada circunstância judicial prevista no art. 59, do Código Penal.
3. O prejuízo financeiro é ínsito ao tipo penal ora em análise, não servindo como circunstância para exasperar a pena-base. Quanto ao comportamento da vítima, de igual modo não poderá ser utilizado para aumentar a pena do Recorrente na primeira fase, uma vez que se trata de circunstância neutra ou favorável
4. Redimensionamento da pena definitiva imposta ao Apelante pelo juízo primeva.
5. Regime inicial de cumprimento de pena fixado no semiaberto, conforme art. 33, § 2º, alínea "b", do Estatuto Repressivo.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, II, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DELIVAS. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ANÁLISE NO SISTEMA TRIFÁSICO. ART. 68 DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ART. 59 DO CÓDEX PENAL. PREJUÍZO FINANCEIRO. ÍNSITO AO TIPO PENAL. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA OU FAVORÁVEL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DEFINITIVA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO.
1. A materialidade e autoria delitivas restam patentemente comprovadas, uma vez que o conjunto probatório que informa os autos convergem n...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EXASPERAÇÃO INDEVIDA DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. CONCURSO MATERIAL DOS CRIMES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Mesmo que a majoração indevida da pena seja afastada, os réus não seriam beneficiados, pois na segunda fase da dosimetria foi aplicada a atenuante da confissão, reduzindo 03 (três) meses da pena-base, de modo que reduzir ainda mais a reprimenda implicaria em afronta à Súmula 231 do STJ, a qual impede que pena seja reduzida para aquém do mínimo legal. Portanto, entendo pela desnecessidade da reforma, em atenção ao princípio pas de nullité sans grief.
2. Como bem relatou a juíza a quo na sentença recorrida, as ações dos réus foram autônomas, contra vítimas diferentes, e praticadas em momentos diversos, ainda que tenham acontecido em curto espaço de tempo. Logo, entendo que os crimes resultaram de atos independentes, sem vinculação entre um e outro, indicando a reiteração criminosa, a qual é incompatível com o benefício da continuidade delitiva.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento às apelações criminais, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EXASPERAÇÃO INDEVIDA DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. CONCURSO MATERIAL DOS CRIMES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Mesmo que a majoração indevida da pena seja afastada, os réus não seriam beneficiados, pois na segunda fase da dosimetria foi aplicada a atenuante da confissão, reduzindo 03 (três) meses da pena-base, de modo que reduzir ainda mais a reprimenda implicaria em afronta à Súmula 231 do STJ, a qual impede que pena seja red...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, II, DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO POR AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. TESE NÃO ACOLHIDA. LÓGICA DO SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE O ROUBO E A CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 70, DO CP. REVISÃO DE PENA.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Constatando-se uma só ação para a prática de dois crimes, é de se reconhecer o concurso formal entre os delitos de roubo e corrupção de menores, com a consequente revisão da pena.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, II, DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO POR AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. TESE NÃO ACOLHIDA. LÓGICA DO SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE O ROUBO E A CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 70, DO CP. REVISÃO DE PENA.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. No atinente à aplicação da pena, o Magistrado a quo, ao sopesar as circunstâncias judiciais das consequências do crime, embasou-a de forma inidônea. Isso porque, nas consequências do crime, veda-se a utilização de exaurimento natural do próprio tipo penal para a exasperação da pena, a exemplo dos danos causados à saúde pública, bem como os dissabores suportados pela família dos dependentes químicos.
2. Inovou-se a circunstância judicial especial da natureza da substância entorpecente, pois a cocaína possui alto poder destrutivo. De acordo com o STJ, a inovação na apreciação das circunstâncias judiciais, em sede recursal, não constitui reformatio in pejus, desde que não haja exacerbação da pena em quantum superior ao do fixado na sentença.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. No atinente à aplicação da pena, o Magistrado a quo, ao sopesar as circunstâncias judiciais das consequências do crime, embasou-a de forma inidônea. Isso porque, nas consequências do crime, veda-se a utilização de exaurimento natural do próprio tipo penal para a exasperação da pena, a exemplo dos danos causados à saúde pública, bem como os dissab...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Embora a apelante aponte a nulidade da dosimetria, observa-se que, na primeira fase, as circunstâncias judiciais, tanto do art. 42 da Lei de Drogas como do art. 59 do CP, foram devidamente analisadas e fundamentadas. Em seguida, na segunda etapa, observou-se a ausência de agravantes e atenuantes e, na terceira, afastou-se a causa de redução mediante indicação expressa de motivo. Tem-se, assim, que o d. Juiz sentenciante observou o critério trifásico e apresentou fundamentação em cada fase, não havendo que se falar em nulidade.
2. Em concordância com o entendimento ministerial, ainda que a cocaína possua natureza mais nociva, não se vislumbra necessidade, no presente caso concreto, de aplicação da pena-base acima do mínimo legal, considerando especialmente a quantidade de drogas, que é pequena.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Embora a apelante aponte a nulidade da dosimetria, observa-se que, na primeira fase, as circunstâncias judiciais, tanto do art. 42 da Lei de Drogas como do art. 59 do CP, foram devidamente analisadas e fundamentadas. Em seguida, na segunda etapa, observou-se a ausência de agravantes e atenuantes e, na terceira, afastou-se a causa de redução mediante indicação expressa de motivo. Tem-se, assim, que o d. Juiz sentenciant...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALTERAÇÃO DE FITA ISOLANTE NA PLACA DO CARRO. CONDUTA TÍPICA.
1. A fé pública e o poder de polícia do Estado são os bens jurídicos tutelados, de modo que não se exige que a conduta do agente seja dirigida a uma finalidade específica, bastando que modifique qualquer sinal identificador de veículo automotor para que se caracterize o delito.
2. A jurisprudência pátria, tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça, é pacífica quanto à tipicidade da adulteração de placa identificadora de veículos automotores com fita isolante.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALTERAÇÃO DE FITA ISOLANTE NA PLACA DO CARRO. CONDUTA TÍPICA.
1. A fé pública e o poder de polícia do Estado são os bens jurídicos tutelados, de modo que não se exige que a conduta do agente seja dirigida a uma finalidade específica, bastando que modifique qualquer sinal identificador de veículo automotor para que se caracterize o delito.
2. A jurisprudência pátria, tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça, é pacífica quanto à tipicidade da adulteração de placa identificadora de v...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO SIMPLES – TESE DE INIMPUTABILIDADE SUSCITADA PELA ACUSAÇÃO – FORMULAÇÃO DE QUESITO AUTÔNOMO APÓS O QUESITO DA ABSOLVIÇÃO GENÉRICA – RECONHECIMENTO DA ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA – NULIDADE – INEXISTÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, em havendo alegação de inimputabilidade, a despeito da ausência de previsão legal nesse sentido, mostra-se imperiosa a formulação de quesito específico acerca da referida tese, a fim de extrair dos jurados o fundamento da absolvição, quando esta tiver sido reconhecida na resposta ao quesito da absolvição genérica, cuja obrigatoriedade da formulação é imposta pela norma processual penal (art. 483, § 2º).
2. Considerando os efeitos distintos da absolvição própria e da absolvição imprópria, a questão atinente à inimputabilidade do réu deve ser formulada de forma autônoma e somente após resposta afirmativa ao quesito da absolvição genérica, de forma a viabilizar ao magistrado a adoção da medida correspondente à vontade dos jurados, concretizando, dessa forma, o princípio da soberania dos veredictos.
3. In casu, não há nulidade a ser sanada na sentença exarada pelo Juízo a quo, que conduziu o julgamento pelo Tribunal do Júri em estreita consonância com a orientação jurisprudencial e doutrinária quanto ao cotejo da inimputabilidade do acusado, elaborando quesito autônomo acerca da tese levantada em plenário e viabilizando aos jurados a apreciação e manifestação expressa acerca do tema.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO SIMPLES – TESE DE INIMPUTABILIDADE SUSCITADA PELA ACUSAÇÃO – FORMULAÇÃO DE QUESITO AUTÔNOMO APÓS O QUESITO DA ABSOLVIÇÃO GENÉRICA – RECONHECIMENTO DA ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA – NULIDADE – INEXISTÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, em havendo alegação de inimputabilidade, a despeito da ausência de previsão legal nesse sentido, mostra-se imperiosa a formulação de quesito específico acerca da referida tese, a fim de extrair dos jurados o fundamento da absolvição, quando esta tiver sido reconhecida na re...