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Jurisprudência

TJAM 4003120-73.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PARTO A TERMO. CONTRATO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE. CLÁUSULA REFERENTE AO PRAZO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I – Os contratos de plano de saúde estão submetidos às normas consumeristas, que possuem nítido caráter de ordem pública. Inteligência da Súmula do STJ n.º 469. II – O interesse contratualmente assegurado para o plano de saúde, no sentido que de que devem ser cumpridos os prazos de carência previstos em lei, não pode sobrepujar os d...
Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0257604-90.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – REESTRUTURAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA CONDENAÇÃO POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO 1. Eventual deficiência ou falta de fundamentação da pena na sentença não leva a sua anulação, pois o defeito pode ser corrigido através do apelo ou revisão sem que isso signifique reformatio in pejus – desde que não agravada a pena –, não ficando o tribunal vinculado aos critérios adotados pelo juiz, conforme já deixou assent...
Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0063857-64.2002.8.04.0001
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Primeira Câmara Cível Apelação nº 0063857-64.2002.8.04.0001 Recorrente/Recorrido : Edivar Muniz de Lima e Outros., Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentavel do Estado do Amazonas Recorrido/Recorrente : Instituto de Desenvolvimento Agropecuario do Estado do Amazonas - Idam., Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM, Edivar Muniz de Lima e Outros. Relator: : Yedo Simões de Oliveira DIREITO ADMINISTRATIVO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO E SUAS AUTARQUIAS. PROVA DO DANO MATERIAL E MORAL.DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL QUE DEV...
Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0613855-55.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE LEITE ESPECIAL – INTOLERÂNCIA À LACTOSE – ALIMENTO IMPRESCINDÍVEL À MANUTENÇÃO DA VIDA DA MENOR – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR O DIREITO À VIDA E À SAÚDE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 4002990-83.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. VIABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRUGICO. RECURSO IMPROVIDO. I – Importa registrar, ab initio, que os contratos de plano de saúde estão submetidos às normas consumeristas e, portanto, devem ter suas cláusulas interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor. Enunciado da Súmula do STJ n.º 469. II – Dito isto, é sabido que a concessão da tutela antecipad...
Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 31/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0003221-81.2015.8.04.0000
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA VIDA E TENTATIVA DE HOMICÍDIO - MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A MATERIALIDADE DO CRIME E OS INDÍCIOS DE AUTORIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, já q...
Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 28/08/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4002373-60.2014.8.04.0000
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. PRELIMINAR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. ENFERMO HIPOSSUFICIENTE. DIREITO RESGUARDADO. CONCEDIDA A SEGURANÇA. I Preliminar Inadequação da via eleita Não ocorrência, pois a prova documental que instrui a petição inicial atende ao fim a que se destina, qual seja, a comprovação do alegado direito líquido e certo Preliminar rejeitada. II - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) à categoria de direitos fu...
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0003681-68.2015.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO (UTI) E TRATAMENTO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, EM HOSPITAL CONVENIADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). DEVER CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE INDISSOCIÁVEL DO DIREITO À VIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - A todos os cidadãos é garantido o direito à saúde - direito fundamental indissociável do direito à vida - sendo dever do Estado, com atuação conjunta e solidária das esferas institucionais da organização federativa, efetivar políticas socioeconômicas para sua promoção, proteção e recuperação. II - A proteção à saúde, que implica na garantia de dignidade, gratuidade e...
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : 19/08/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0208256-40.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. APOSENTADO. ATUALIZAÇÃO DE VANTAGENS PESSOAIS. PERCEPÇÃO DOS PROVENTOS INTEGRAIS DO POSTO IMEDIATO DE 2.º TENENTE PM. ACRESCIDOS DA GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR, GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA, E DO AUXÍLIO INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DE TAIS BENEFÍCIOS, POR MEIO DA LEI Nº. 1.971/90. SUBSTITUIÇÃO PELA GRATIFICAÇÃO DE TROPA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL OU ABUSIVO. - Tendo em vista que o decreto aposentatório do impetrante/apelante, apenas, resguardou o pagamento integral do soldo de...
Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : 18/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4001511-55.2015.8.04.0000
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA – INDÍCIOS DA TRAFICÂNCIA COMO MEIO DE VIDA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Paciente preso em flagrante com uma quantidad...
Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0007601-84.2014.8.04.0000
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SUS. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se vislumbra in casu, a ilegitimidade passiva do Estado do Amazonas para figurar no pólo passivo da ação, bem como não existe nenhum óbice à propositura da ação apenas em face do Agravante, n...
Data do Julgamento : 18/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0013204-41.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA A VIDA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, já que, nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societ...
Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4000639-74.2014.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO FORA DO DOMICÍLIO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – INOCORRÊNCIA – CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE – SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO – PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS – NECESSIDADE – INCLUSÃO NO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – NECESSIDADE MANIFESTA – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA – CONCESSÃO DA SEGURANÇA – AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Cabe ao Poder Judiciário, diante da omissão do órgão competente, impor ao Estado a materialização do direito à saúde previsto na norma constitucional,...
Data do Julgamento : 09/12/2014
Data da Publicação : 10/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0002906-24.2013.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA A VIDA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, já que, nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societ...
Data do Julgamento : 14/09/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Tefé
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TJAM 4004105-13.2013.8.04.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESATIVAÇÃO DA CADEIA PÚBLICA RAIMUNDO VIDAL PESSOA. IMPOSSIBILIDADE DE ENTRADA DE NOVOS PRESOS. MEDIDAS EM ANDAMENTO PARA EFETIVAÇÃO. I - Verifica-se que paulatinamente tem sido adotadas medidas para sanar o problema que envolve a Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa, entretanto, tais medidas não são instantâneas, dependem de uma programação para que não causem riscos a segurança pública como um todo. II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Execução Contratual
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0219562-40.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Para que se configure a conduta ímproba, segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritários, necessário se faz a demonstração da má intenção, exigindo-se, para tanto, a perquirição do elemento volitivo do Agente Público e de terceiros. Assim, devem restar comprovados o dolo, nos casos dos artigos 9º (ato que resulta em enriquecimento ilícito) e 11 (ato que atenta contra os princípios da Administração) e, ao menos, culpa, nos ca...
Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0003604-30.2013.8.04.0000
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL x 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. NÃO CONFIGURADO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO AGRAVADO PELO RESULTADO MORTE. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. COMPETÊNCIA DA 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. I – Extorsão com resultado morte. Art. 158, §3.º Elementos dos autos que apontam, com clareza, a prática de delito contra o patrimônio; II - A competência do Tribunal do Júri é de natureza absoluta (ratione materiae), para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, não podendo ser alterad...
Data do Julgamento : 22/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Crimes contra a liberdade pessoal
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0230260-37.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO -CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE -REQUERIMENTO PARA PRODUÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - DESNECESSIDADE - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE DA ALEGADA INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - JUNTADA DE RELATÓRIO MÉDICO INDICANDO A INCAPACIDADE DO BENEFICIÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO LABORATIVA - SUBSTRATO PROBATÓRIO EFICIENTE - INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MODO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA EM HONRAR O PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO CONTRATADA. - Inexiste cerceamento de defesa quando o juiz, co...
Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0022875-91.2010.8.04.0012
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. ILEGITIMIDADE DO CÔNJUGE PARA PLEITEAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. CARÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Em contrato de seguro de vida, a legitimidade para pleitear a indenização por invalidez permanente é do próprio segurado e não do cônjuge. 2. Ausência de condição da ação, ilegitimidade ad causam, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. 3. Recurso provido.
Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0000913-43.2013.8.04.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À LEI N. 8.437/92. INEXISTÊNCIA. PRIMAZIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA, SAÚDE E DIGNIDADE HUMANA SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADO EFEITO MULTIPLICADOR DE FEITOS NO MESMO SENTIDO. ALEGAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DAS FINANÇAS PÚBLICAS. DESCABIMENTO. MERAS CONJECTURAS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se sustentam as alegações de violação a dispositivos da Lei n. 8.437/92, porquanto norma infraconstitucional, quando opostos contra os direitos constitucionalmente garantidos do impet...
Data do Julgamento : 03/12/2013
Data da Publicação : 06/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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