APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONDICIONADO À CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA. VENDA CASADA. OFENSA AO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- Merece ser desprovido o presente apelo, tendo em vista que restou configurada a necessidade de contratação de seguro de vida quando da contratação do empréstimo realizado pelo apelado, representando nítida prática de venda casada;
- Ademais, a jurisprudência pátria entende ser cabível a restituição simples diante de tal conduta ofensiva aos direitos do consumidor, restando adequada também a condenação em danos morais no valor razoável de R$ 5.000,00;
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONDICIONADO À CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA. VENDA CASADA. OFENSA AO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- Merece ser desprovido o presente apelo, tendo em vista que restou configurada a necessidade de contratação de seguro de vida quando da contratação do empréstimo realizado pelo apelado, representando nítida prática de venda casada;
- Ademais, a jurisprudência pátria entende ser cabível a restituição simples diante de tal conduta ofensiva aos direitos do consumidor, restando adequada também a condenação em danos...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NULIDADE DA DECISÃO. CARÁTER SATISFATIVO. INOCORRÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE. REQUISITOS LEGAIS. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. VALOR DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Não é causa de nulidade do ato judicial a suposta violação à vedação de concessão de tutela provisória de caráter satisfativo contra concessionária de serviço público, uma vez que essa caracterização não atinge os requisitos de validade da decisão judicial, mas sim, seu mérito. Ademais, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, essa vedação somente alcança as medidas judiciais irreversíveis.
II - Nos termos do art. 303, CPC/15, conceder-se-á tutela provisória de urgência em caráter antecedente quando, diante de uma urgência contemporânea à propositura da ação, for provável o acolhimento do direito alegado no pedido e houver o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caracterizado, conforme dicção do art. 300, CPC/15.
III – Ainda que seja necessária a realização de obras de reestruturação da rede elétrica, a interrupção do fornecimento pode ocorrer tão somente nos dias e horários em que efetuados os serviços de reparo, sob pena de maior violação aos direitos de vida digna dos consumidores. No caso, aparenta-se violado o direito dos habitantes de comunidades rurais do município de Carauari/AM que estão há mais de trinta dias sem energia elétrica, como atestam as faturas emitidas pela própria concessionária, cujo valor, para a unidade consumidora em que funciona um escola pública, não passa de R$20,00 (vinte reais) no mês diante da ausência do fornecimento.
IV – O perigo de dano está caracterizado na medida em que a falta de energia elétrica atinge a vida digna dos moradores das comunidades e os seus direitos coletivos, como, por exemplo, a educação, visto que as aulas estão suspensas em razão da interrupção do serviço.
V - As astreintes, por possuírem o escopo coercitivo, devem ser fixadas sempre que imprescindíveis ao cumprimento de uma determinação judicial, observando o magistrado, no arbitramento do valor, o princípio da razoabilidade, tendo como parâmetro a capacidade econômica do devedor, perfazendo-se equilibrada a fixação de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento.
VI – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NULIDADE DA DECISÃO. CARÁTER SATISFATIVO. INOCORRÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE. REQUISITOS LEGAIS. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. VALOR DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Não é causa de nulidade do ato judicial a suposta violação à vedação de concessão de tutela provisória de caráter satisfativo contra concessionária de serviço público, uma vez que essa caracterização não atinge os requisitos de validade da decisão judicial, mas sim, seu mérito. Adema...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. BENEFICIÁRIA INDICADA NA APÓLICE DE SEGURO. DIREITO AO RECEBIMENTO. SENTENÇA ULTA PETITA EM RELAÇÃO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. OCORRÊNCIA. ART.792 CC. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Cinge-se a controvérsia, a saber, quem deve receber a indenização securitária advinda de contrato de seguro de vida deixado pelo de cujus. No caso em tela consta expressamente a pessoa indicada como beneficiária do segurado, a apelante, conforme documento constante nos autos firmado junto à seguradora, sendo legítima para receber a indenização relativa ao contrato de seguro.
2. Considerando a peça inicial, incorreu a sentença em vício de julgamento ultra petita ao excluir do rol dos beneficiários a apelante.
3. O beneficiário é que detém legitimidade para o recebimento do prêmio do seguro de vida. Apenas na falta de indicação deste, deve ser observada a ordem de sucessão, nos termos do artigo 792 do Código Civil. Assim, estando especificada na apólice que a apelante é a beneficiária, apenas ela tem direito a indenização securitária.
4. Recurso conhecido e provido em consonância com o parecer ministerial.
ACÓRDÃO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. BENEFICIÁRIA INDICADA NA APÓLICE DE SEGURO. DIREITO AO RECEBIMENTO. SENTENÇA ULTA PETITA EM RELAÇÃO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. OCORRÊNCIA. ART.792 CC. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Cinge-se a controvérsia, a saber, quem deve receber a indenização securitária advinda de contrato de seguro de vida deixado pelo de cujus. No caso em tela consta expressamente a pessoa indicada como beneficiária do segurado, a apelante, conforme documento constante nos autos firmado junto à seguradora, sendo legítima para re...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. LITISCONSÓRCIO COM A EMPRESA EMPREGADORA. LITISCONSORTE COM A CORRETORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CORRETORA. DIREITO DE EX-CÔNJUGE À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. MATÉRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A empresa empregadora estipulante do seguro de vida em grupo para os seus empregados não é solidariamente responsável pelo pagamento do seguro, haja vista não auferir proveito econômico ou explorar a atividade securitária;
2. A empresa de corretagem é solidariamente responsável pelo pagamento do seguro, uma vez que explora a sua atividade econômica a partir da intermediação da relação entre segurado e seguradora, obtendo proveito econômico, logo, adentra na relação da cadeia de prestação do serviço;
3. A dissolução da sociedade conjugal não se constitui causa da exclusão de ex-cônjuge, caso não haja previsão expressa em contrato ou atualização da apólice feita pelo segurado.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. LITISCONSÓRCIO COM A EMPRESA EMPREGADORA. LITISCONSORTE COM A CORRETORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CORRETORA. DIREITO DE EX-CÔNJUGE À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. MATÉRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A empresa empregadora estipulante do seguro de vida em grupo para os seus empregados não é solidariamente responsável pelo pagamento do seguro, haja vista não auferir proveito econômico ou explorar a atividade securitária;
2. A empresa de corretagem é solidariamente responsável pelo pagamento do seguro, uma vez que explora a sua...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 17, DE 23.01.1997, COM AS ALTERAÇÕES OPERADAS POR MEIO DA LEI 178, DE 13.07.2017. SEGURO DE VIDA. RELAÇÃO CONTRATUAL. MATÉRIA CUJA ANÁLISE PERTENCE ÀS VARAS CÍVEIS.
- A competência das Varas de Família e das Varas de Órfãos e Sucessões encontram previsão nos artigos 154 e 154-A, da Lei Complementar Estadual n.º 17, de 23.01.1997, com a redação que lhe foi conferida por meio da Lei Complementar Estadual n.º 178, de 13.07.2017.
- Conforme expressa previsão do art. 794 do CCB/2002, no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não se considera herança para todos os efeitos de direito.
- Por se tratar de mera relação contratual, não tendo qualquer relação com os institutos referentes ao direito de família ou ao direito sucessório é que deve ser reconhecida a competência da Vara Cível para o julgamento do feito.
- Conflito de competência julgado procedente para fixar a competência da 9.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Capital, para o julgamento do feito.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 17, DE 23.01.1997, COM AS ALTERAÇÕES OPERADAS POR MEIO DA LEI 178, DE 13.07.2017. SEGURO DE VIDA. RELAÇÃO CONTRATUAL. MATÉRIA CUJA ANÁLISE PERTENCE ÀS VARAS CÍVEIS.
- A competência das Varas de Família e das Varas de Órfãos e Sucessões encontram previsão nos artigos 154 e 154-A, da Lei Complementar Estadual n.º 17, de 23.01.1997, com a redação que lhe foi conferida por meio da Lei Complementar Estadual n.º 178, de 13.07.2017.
- Conforme expressa previsão do art. 794 do CCB/2002, no seguro de vida ou de acidentes...
Data do Julgamento:04/04/2018
Data da Publicação:05/04/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. REDUTOR PREVISTO NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI DE DROGAS. INCABÍVEL A APLICAÇÃO. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES ILÍCITAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NO FECHADO.
1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a negativa do direito de recorrer em liberdade está devidamente justificada, sobretudo, na necessidade de garantir a ordem pública, vulnerada, diante das graves circunstâncias do evento delituoso e do histórico penal do condenado.
2. A mens legis da causa especial de diminuição prevista no referido §4º é justamente punir, com menor rigor, o pequeno traficante, que não faz do tráfico de drogas o seu meio de vida, mas que, cometendo um fato isolado na sua vida, acaba por incidir na conduta típica prevista no art. 33 da Lei de Drogas.
3. In casu, o sentenciado já foi condenado por outro crime de tráfico de drogas, no processo de n.º 0248208-55.2014.8.04.0001, que tramitou no Juízo da 1ª V.E.C.U.T.E., a estar sendo executada nos autos de n.º 0211460-87.2015.8.04.0001 - VEP., conforme se verifica do registro de antecedentes criminais acostados aos autos às fls. 212, o que demonstra a sua dedicação a atividades criminosas.
4. Deverá permanecer o regime inicial de cumprimento de pena no fechado, porquanto a pena restou fixada acima de 04 (quatro) anos de reclusão, bem como o apelante ostenta a condição de reincidente específico, o que se faz com fundamento no art. 33, §2°, alíneas "a" e "b", do Código Penal.
5. Conhecimento em parte da apelação e nesta extensão negar provimento.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. REDUTOR PREVISTO NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI DE DROGAS. INCABÍVEL A APLICAÇÃO. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES ILÍCITAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NO FECHADO.
1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a negativa do direito de recorrer em liberdade está devidamente justificada, sobretudo, na necessidade de garantir a ordem pública, vulnerada, diante das graves circunstâncias do evento delituoso e do histórico...
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE DO CÔNJUGE. DEMORA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS DISPENSÁVEIS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO OFICIAL CONCLUSIVO. FALHA CARACTERIZADA. CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. A demora injustificada na resolução de litígios que envolvem seguro de vida, somada a exigências dispensadas pelo próprio contrato, quando a parte apresenta documento oficial conclusivo, revela falha na prestação de serviço, sendo cabível indenização por danos morais.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento do recurso.
3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE DO CÔNJUGE. DEMORA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS DISPENSÁVEIS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO OFICIAL CONCLUSIVO. FALHA CARACTERIZADA. CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. A demora injustificada na resolução de litígios que envolvem seguro de vida, somada a exigências dispensadas pelo próprio contrato, quando a parte apresenta documento oficial conclusivo, revela falha na prestação de serviço, sendo cabível indenização por danos morais.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. MOTORISTA PROFISSIONAL. RECONHECIMENTO DE CONSTITUCIONALIDADE POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. PONDERAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À VIDA EM RELAÇÃO AO DIREITO AO TRABALHO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 97 da Constituição Federal, órgão fracionário do Tribunal de Justiça não detém competência funcional para, incidentalmente, declarar a inconstitucionalidade de ato normativo, porém pode reconhecer como constitucional a norma impugnada, prosseguindo com o julgamento, sem a necessidade de encaminhar a questão ao plenário;
2. Ponderando-se os valores contidos nas normas constitucionais em conflito, a proteção jurídica conferida ao direito à vida pelo art. 302 do Código de Trânsito prevalece sobre o direito ao trabalho, previsto no art. 5º, inciso XIII, da Carta Magna;
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça tal entendimento, eis que vem decidindo reiteradamente pela impossibilidade de distinção entre o condutor comum e o motorista profissional, para fins de aplicação da pena de suspensão da habilitação para dirigir.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. MOTORISTA PROFISSIONAL. RECONHECIMENTO DE CONSTITUCIONALIDADE POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. PONDERAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À VIDA EM RELAÇÃO AO DIREITO AO TRABALHO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 97 da Constituição Federal, órgão fracionário do Tribunal de Justiça não detém competência funcional para, incidentalmente, declarar a inconstitucionalidade de ato normativo, porém pode reco...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. GARANTIA DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO AO BENEFICIÁRIO. REQUISITO DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO N.º 19/99 DA ANS. NECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE PLANO INDIVIDUAL. GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS À VIDA E À SAÚDE.
1. A relação entre segurado e plano de saúde submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do enunciado nº 469 da Súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça;
2. O interesse contratual presente no plano de saúde celebrado não pode ser superior aos direitos constitucionalmente assegurados da vida e da saúde (arts. 5.º, 196 e 197 da Constituição da República), bem como os regulamentos da ANS não podem restringir a garantia da integridade física do paciente;
3. O art. 34 do CDC estabelece com clareza a responsabilidade solidária entre o fornecedor de produtos ou serviços e seus prepostos ou representantes autônomos.
4. Recurso conhecido e negado provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. GARANTIA DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO AO BENEFICIÁRIO. REQUISITO DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO N.º 19/99 DA ANS. NECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE PLANO INDIVIDUAL. GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS À VIDA E À SAÚDE.
1. A relação entre segurado e plano de saúde submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do enunciado nº 469 da Súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça;
2. O interesse contratual presente no plano de saúde celebrado não pode ser superior ao...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – É certo, por conseguinte, que o legislador limitou-se a exigir que o valor diário arbitrado seja "suficiente e compatível com a obrigação", devendo o magistrado, ao analisar o caso concreto, arbitrar montante que não seja irrisório nem exorbitante, de acordo com o artigo 537, CPC;
II - O escopo da multa coercitiva é compelir a parte ao cumprimento da ordem judicial, sem, contudo, ocasionar o enriquecimento sem causa do credor, razão pela qual deve ser fixado com fincas nos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade;
III - Urge ressaltar, no deslinde processual, que desde a concessão da tutela antecipada em outubro do ano passado, o agravante não demonstrou o cumprimento efetivo da obrigação de fazer, bem como há sucessivas majorações do montante arbitrado a título de multa coercitiva, sem qualquer manifestação do poder público durante todo esse lapso temporal;
IV - O valor das astreintes fixado em R$10.000,00 (dez mil reais) por dia, até o limite de 30 (trinta) dias-multa não fora sequer efetivo para compelir o recorrente a cumprir a determinação judicial concedida, tendo que ser aumentado, posteriormente, para os montantes de R$15.000,00 (quinze mil reais) e de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
V - Logo, inexiste qualquer desproporcionalidade ou indícios de que tenha sido fixada de forma irrazoável a multa diária debatida. O valor se mostra consentâneo com os critérios da relevância do direito pleiteado (direito à vida e à saúde) e de evitar o enriquecimento sem causa;
VI - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – É certo, por conseguinte, que o legislador limitou-se a exigir que o valor diário arbitrado seja "suficiente e compatível com a obrigação", devendo o magistrado, ao analisar o caso concreto, arbitrar montante que não seja irrisório nem exorbitante, de acordo com o artigo 537, CPC;
II - O escopo da multa coercitiva é compelir a parte ao cumprimento da ordem judicial, sem, contudo, ocasionar o enriqu...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ARTIGOS. 6º e 52, III DA LEI FEDERAL Nº 11.101/2005). LEI DE FALÊNCIAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. "DEMANDA ILÍQUIDA". APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 6º DA LEI N. 11.101/2005. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE FRENTE À FRUSTRAÇÃO AO PROJETO DE VIDA. VALOR ARBITRADO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A Lei de Falências estabelece que a ação de execução deve ser suspensa quando homologado o plano de recuperação judicial, nos termos do art. 6º;
O prazo de suspensão é de 180 (cento e oitenta) dias e, após o seu transcurso, possibilita o início e continuação de processo de execução movido contra empresa em recuperação judicial, ex vi do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que "a ação na qual se busca indenização por danos morais é tida por demanda ilíquida, pois cabe ao magistrado avaliar a existência do evento danoso, bem como determinar a extensão e o valor da reparação para o caso concreto. Tratando-se, portanto, de demanda cujos pedidos são ilíquidos, a ação de conhecimento deverá prosseguir perante o juízo na qual foi proposta" (REsp 1447918/SP ).
Justifica-se a aplicação de danos morais nos presentes autos, porquanto a compra de um imóvel, normalmente, guarda íntima relação com o desenvolvimento de um projeto de vida, o qual se mostrou frustrado em decorrência da conduta da requerida, aqui primeira apelante;
Nessa esteira, a fixação de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de danos morais ressai-se adequada.
Sentença mantida.
Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ARTIGOS. 6º e 52, III DA LEI FEDERAL Nº 11.101/2005). LEI DE FALÊNCIAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. "DEMANDA ILÍQUIDA". APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 6º DA LEI N. 11.101/2005. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE FRENTE À FRUSTRAÇÃO AO PROJETO DE VIDA. VALOR ARBITRADO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A Lei de Falências estabelece que a ação de execução deve ser suspensa quando homologado o plano de recuperação judicial, nos...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE. POSSIBILIDADE FRENTE À FRUSTRAÇÃO AO PROJETO DE VIDA. VALOR ARBITRADO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL.
I. Justifica-se o reconhecimento de danos morais nos presentes autos, porquanto a compra de um imóvel, normalmente, guarda íntima relação com o desenvolvimento de um projeto de vida, o qual se mostrou frustrado em decorrência da conduta da requerida, aqui primeira apelante;
II. Nessa esteira, a fixação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais ressai-se adequada.
III. Sentença mantida e recurso não provido neste ponto.
ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA RESTITUIÇÃO. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
IV. A Taxa SELIC é inaplicável, a princípio, nos casos em que os marcos iniciais de juros moratórios e correção monetária são distintos;
V. A Taxa SELIC é o índice aplicável para a aferição dos juros moratórios e da correção monetária, cuja incidência se dá nos limites contidos na Portaria n.º 1.855/2016-PTJ deste TJAM, pois abrange, em um só cálculo, a recomposição do valor da moeda e a compensação pela mora.
VI. Sentença Parcialmente Reformada.
VII. Recurso conhecido e parcialmente provido.
APELAÇÃO ADESIVA. PERCENTUAL DE RETENÇÃO DOS VALORES ADIMPLIDOS. PRETENSÃO DAS APELANTES DE FIXAÇÃO EM 30%. APLICAÇÃO DO ART. 413, DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO
PERCENTUAL EM 10% DO VALOR PAGO E JULGADO PROCEDENTE. PLEITO PARCIALMENTE ACOLHIDO. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO.
VIII. Observo que o Juízo a quo determinou a determinou a devolução dos valores desembolsados com retenção de 30%; contudo, firme na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, compreendo que a decisão guerreada merece reparo, a fim de estabelecer a retenção de 10% (dez por cento) do valor pago em favor das recorrentes; sendo, portanto, reembolsado o percentual de 90% (noventa por cento) dos valores pagos pelos requerentes a título de sinal (entrada), os quais foram julgados procedentes e mantidos neste grau de jurisdição. Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal;
XI. Recurso provido e sentença reformada neste ponto.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE. POSSIBILIDADE FRENTE À FRUSTRAÇÃO AO PROJETO DE VIDA. VALOR ARBITRADO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL.
I. Justifica-se o reconhecimento de danos morais nos presentes autos, porquanto a compra de um imóvel, normalmente, guarda íntima relação com o desenvolvimento de um projeto d...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINARES. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO DE FATO E DE DIREITO DA APELAÇÃO. AFASTADAS. PUBLICAÇÃO. BLOG. LIBERDADE DA IMPRENSA E DE INFORMAÇÃO. LIMITES. TÉCNICA DA PONDERAÇÃO. ABUSO NO DIREITO DE INFORMAR. TENTATIVA DE VINCULAÇÃO DO AUTOR COMO ACHACADOR. OFENSA À HONRA AO NOME E IMAGEM. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
I. Não configurada nenhuma das situações previstas no art. 489, § 1°, do Código de Processo Civil, não há que se falar em falta de fundamentação da sentença.
II. As razões contidas e explicitadas no recurso do apelante atenderam aos pressupostos processuais intrínsecos e extrínsecos, estando devidamente fundamentado, impugnando os pontos da sentença que julgou inadequados ao caso concreto. Preliminar afastada.
III. O direito à liberdade de imprensa e à informação, assim como os demais direitos estabelecidos na Carta Magna, não é um direito absoluto, devendo se harmonizar com os demais direitos fundamentais presentes no texto constitucional, principalmente no que dizem respeito ao direito à intimidade, honra e vida privada. O parágrafo primeiro do artigo 220 dispõe que não pode haver embaraço à plena liberdade de informação jornalística, mas que se deve observar, em sumo, a vedação ao anonimato, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e o direito de resposta proporcional ao agravo.
IV. A liberdade de imprensa é uma prerrogativa do regime constitucional, mas deve ser exercida com a necessária responsabilidade que se exige um Estado Democrático de Direito.
V. Segundo a teoria do abuso do direito, cujo regramento se encontra no artigo 187 do CC/02, configura ato ilícito a prática de uma conduta inicialmente tida como lícita, mas que pelo seu exercício o titular excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. In casu, fica evidenciado o teor panfletário das publicações que injuriam a reputação do autor, bem como tentam vinculá-lo a prática criminosa não comprovada.
VI. A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade, e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitando o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. A compensação moral deve, ainda, obedecer aos princípios da proporcionalidade (intensidade do dano, dos transtornos etc.), da exemplaridade (desestímulo à conduta) e da razoabilidade (adequação e modicidade).
VII. Preliminares afastadas recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINARES. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO DE FATO E DE DIREITO DA APELAÇÃO. AFASTADAS. PUBLICAÇÃO. BLOG. LIBERDADE DA IMPRENSA E DE INFORMAÇÃO. LIMITES. TÉCNICA DA PONDERAÇÃO. ABUSO NO DIREITO DE INFORMAR. TENTATIVA DE VINCULAÇÃO DO AUTOR COMO ACHACADOR. OFENSA À HONRA AO NOME E IMAGEM. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
I. Não configurada nenhuma das situações previstas no art. 489, § 1°, do Código de Processo Civil, n...
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEFENSORIA PÚBLICA. NÃO CABIMENTO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DIREITOS À SAÚDE E À VIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 196 DA CF. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO NA POLÍTICA DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. CASOS EXCEPCIONAIS. URGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA.
I. É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que, quando a Defensoria Pública de determinado Estado-membro patrocina causa contra este ente federado, torna-se impossível a condenação desta parte em honorários, posto que as Defensorias são órgãos dos Estados-membros, operando-se, portanto, a confusão (art. 381 do Código Civil). Aplicação da Súmula n.º 421 do STJ.
II. É dever do Estado, lato sensu, fornecer ao cidadão necessitado os meios para resguardo da sua saúde e vida.
III. In casu, ante a necessidade premente de realização do tratamento cirúrgico, cuja urgência é manifesta, sob pena de agravamento do quadro clínico da autora, mostra-se viável a intervenção jurisdicional para cumprimento da obrigação de fazer.
IV. Apelação Cível da Defensoria Pública conhecida e improvida. Apelação Cível do Estado do Amazonas conhecida e desprovida. Sentença mantida em sede de reexame necessário.
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REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEFENSORIA PÚBLICA. NÃO CABIMENTO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DIREITOS À SAÚDE E À VIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 196 DA CF. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO NA POLÍTICA DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. CASOS EXCEPCIONAIS. URGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA.
I. É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que, quando a Defensoria Pública de determinado Estado-membro patrocina causa contra este ente federado, torna-se impossível a condenação dest...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – ACERVO PROBATÓRIO IDÔNEO E SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE – MEIO DE PROVA LEGÍTIMO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – INDICATIVOS DE TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO – DETERMINADA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
1. Hipótese em que a condenação do apelante deu-se por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, de onde se verifica a comprovação da materialidade e autoria delitivas, pelo que não há se falar em absolvição.
2. Os depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pelo flagrante foram ratificados integralmente sob o crivo do contraditório, mostrando-se firmes, uníssonos, coerentes e harmônicos com os demais elementos do caderno processual, nada havendo que possa macular o seu valor como meio idôneo de prova para arrimar o decreto condenatório, sobretudo quando a tese defensiva mostra-se frágil e inconsistente, não merecendo qualquer credibilidade.
3. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, perfazendo-se com a simples prática de quaisquer dos núcleos contidos no caput do art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo, portanto, que as ações imputadas ao apelante, quais sejam, trazer consigo e ter em depósito, substância entorpecente, subsumem-se ao tipo penal incriminador, ainda que não comprovada a efetiva comercialização ilícita. Precedentes.
4. Consoante sólida jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a existência de outros feitos criminais em desfavor do réu, ainda que sem condenação transitada em julgado, sobretudo da mesma espécie delitiva, constitui fundamento idôneo para afastar a aplicação da redutora do art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06.
5. In casu, o apelante não só ostenta outras ações penais em seu desfavor, como é reincidente específico, conforme atesta a certidão de antecedentes criminais, tudo a sugerir que o crime em apreço não constituiu um fato eventual e isolado em sua vida, mas, antes, transparece dedicação às atividades criminosas como verdadeiro meio de vida.
6. Mantido o quantum de pena fixado na sentença, e considerando a reincidência, resta inviável a pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na medida em que não atendidos nenhum dos incisos do artigo 44 do Código Penal.
6. A par da orientação firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 126292/SP e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, impõe-se a expedição de mandado de prisão, bem como a comunicação do resultado deste julgamento ao juízo de origem, para que providencie guia de execução provisória da pena.
7. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – ACERVO PROBATÓRIO IDÔNEO E SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE – MEIO DE PROVA LEGÍTIMO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – INDICATIVOS DE TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO – DETERMINADA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
1. Hipótese em que a condenação do apelante...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DO RÉU – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Destaco que a decisão de pronuncia constitui mero juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, limitando-se à examinar a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, sem adentrar ao mérito da causa, cabendo ao Juiz Natural proferir a sentença de mérito;
2.É certo que há nos autos duas versões: a negativa do recorrente e parte dos depoimentos colhidos imputando-lhe a autoria do crime. Contudo, por se tratar de crime doloso contra a vida e, havendo nos autos mais de uma versão, a decisão compete ao Conselho de Sentença;
3.Portanto, reputo improcedente a pretensão do Recorrente para ver-se impronunciado da acusação que lhe foi imposta, entendendo que a decisão de pronúncia foi proferida de forma legítima, vez que fundamentada nos elementos do caso que indicam a existência da materialidade delitiva e dos indícios de autoria contra o recorrente pela prática do crime de homicídio qualificado, devendo o mesmo ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
ACÓRDÃO
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DO RÉU – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Destaco que a decisão de pronuncia constitui mero juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, limitando-se à examinar a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, sem adentrar ao mérito da causa, cabendo ao Juiz Natural proferir a sentença de mérito;
2.É certo que há nos autos duas versões: a negativa do recorrente e parte dos depoimentos colhidos imputando-lhe a autoria do crime. Contudo, por se tratar de cr...
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. CONCESSÃO DA LIMINAR PELO JUÍZO DE PISO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A concessão da tutela de urgência deve se ater à análise de cognição sumária da lide, observando o julgador se existem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo;
2. É necessário ter sempre em vista que a cognição é superficial, exatamente por conta da urgência de proteção ao bem jurídico tutelado, sendo o "perigo de dano" a probabilidade de um prejuízo ou de um dano a qualquer bem jurídico tutelado e o "risco ao resultado útil do processo" deve ser entendido como sendo a possibilidade de ofensa à busca pelo bem da vida, não se permitindo a postergação da prestação jurisdicional ;
3. "Se o deferimento pode afastar um risco à vida do autor, embora seja capaz de trazer prejuízo patrimonial ao réu, o juiz deve levar essa circunstância em consideração, junto com os demais requisitos da tutela." ;
4. Recurso conhecido e negado provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. CONCESSÃO DA LIMINAR PELO JUÍZO DE PISO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A concessão da tutela de urgência deve se ater à análise de cognição sumária da lide, observando o julgador se existem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo;
2. É necessário ter sempre em vista que a cognição é superficial, exatamente por conta da urgência de proteção ao bem jurídico tutelado, sendo o "perigo de dano" a probabilidade de um prejuízo ou de um dano a qualqu...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C ANULATÓRIA DE COBRANÇA E MULTA ADMINISTRATIVA C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INAUDITA ALTERA PARS. DECRETAÇÃO DA REVELIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. PRELIMINAR DE ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO. DIREITO DISPONÍVEL. PRECEDENTES. PRELIMINAR AFASTADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. HIPÓTESE DE EXIGÊNCIA DE DÉBITO DECORRENTE DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO NÃO FATURADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR. CONSTRANGIMENTO E AMEAÇA AO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Afasto a preliminar arguida, pois a recorrente é sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público de fornecimento de energia elétrica, que tutela seus próprios interesses (interesse público secundário) que são disponíveis, razão pela qual a ela também se aplicam os efeitos da revelia, consoante previsão do art. 319, do CPC/1973 (atual redação do art. 344, do CPC/2015);
II. No mérito, a recorrente não se desincumbiu do dever de provar a existência de qualquer fato impeditivo do direito autoral, conforme previa o art. 333, inciso II, do CPC/1973 (atual redação do art. 373, inciso II, do CPC/2015), visto que a apelante nem compareceu aos autos em primeira instância, tendo sido decretada a sua revelia;
III. Ademais, a conduta da recorrente, de acordo com o que consta dos autos, vai de encontro ao estabelecido na Resolução nº 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), ensejando a declaração de inexistência de débito;
IV. Outrossim, a concessionária não pode interromper o fornecimento de energia elétrica por dívida relativa à recuperação de consumo não-faturado, apurada a partir da constatação unilateral de suposta fraude no medidor, em face da essencialidade do serviço, visto que se trata de bem indispensável à vida. Entendimento assentado pela Primeira Turma, no julgamento do REsp 772.489/RS, bem como no AgRg no AG 633.173/RS;
V. Se contestada em juízo dívida apurada unilateralmente e decorrente de suposta fraude no medidor do consumo de energia elétrica, não há que cogitar em suspensão do fornecimento, em face da essencialidade do serviço, vez que é bem indispensável à vida. Máxime quando dispõe a concessionária e fornecedora dos meios judiciais cabíveis para buscar o ressarcimento que entender pertinente, sob pena de infringência ao disposto no art. 42, do Código de Defesa do Consumidor;
VI. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
VII. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C ANULATÓRIA DE COBRANÇA E MULTA ADMINISTRATIVA C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INAUDITA ALTERA PARS. DECRETAÇÃO DA REVELIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. PRELIMINAR DE ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO. DIREITO DISPONÍVEL. PRECEDENTES. PRELIMINAR AFASTADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. HIPÓTESE DE EXIGÊNCIA DE DÉBITO DECORRENTE DE RECUPERA...
APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ANUAL VERIFICADA. TERMO INICIAL A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CARACTERIZAÇÃO DO RISCO. SÚMULA 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos termos do art. 206, § 1º, II do Código Civil de 2002, o prazo prescricional para o segurado pleitear a indenização com base em contrato de seguro de vida em grupo é de um ano.
2. Conforme enuncia a Súmula 278 do STJ, o marco inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado tomou ciência inequívoca da incapacidade laboral.
3. Entre a data da ciência inequívoca da lesão incapacitante e o ajuizamento da demanda decorreu mais de um ano, ainda que existente causa de suspensão desse lapso temporal é evidente a prescrição do direito do autor.
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ANUAL VERIFICADA. TERMO INICIAL A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CARACTERIZAÇÃO DO RISCO. SÚMULA 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos termos do art. 206, § 1º, II do Código Civil de 2002, o prazo prescricional para o segurado pleitear a indenização com base em contrato de seguro de vida em grupo é de um ano.
2. Conforme enuncia a Súmula 278 do STJ, o marco inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado tomou ciência inequívoca da incapacidade laboral.
3....
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA. RECUSA NO PAGAMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A recusa de pagamento da indenização securitária não tem a lesividade suficiente para ofender direitos da personalidade, exceto na hipótese da Seguradora não apresentar justificativa para a retenção do pagamento.
2. Nos casos de recusa ao pagamento de indenização de seguro de vida, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro e os juros de mora devem incidir a partir da data da citação da seguradora. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça.
3. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA. RECUSA NO PAGAMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A recusa de pagamento da indenização securitária não tem a lesividade suficiente para ofender direitos da personalidade, exceto na hipótese da Seguradora não apresentar justificativa para a retenção do pagamento.
2. Nos casos de recusa ao pagamento de indenização de seguro de vida, a correção monetária incide des...