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Jurisprudência

TJAM 0200915-02.2008.8.04.0001
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO JULGADO PROCEDENTE. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. VALOR DA MULTA DIÁRIA ADEQUADO. I – A sentença deve ser mantida. Com efeito, a Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196), sendo tal direito corolário da inviolabilidade do direito à vida (CF, art. 5º). O direito constitucional à saúde faculta ao cidadão obter de qualquer dos entes federativos o tratamento méd...
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0615894-25.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRANSITO. RESULTADO MORTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DAMOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM ALIMENTOS VITALÍCIOS. VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE EMPRESA. CONDUTOR EMPREGADO EM EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO PROFISSIONAL. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA E DA EMPREGADORA. LAUDO PERICIAL VICIADO. TESTEMUNHA QUE REFUTA DO LAUDO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPREGADORA PELA CONDUTA DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. VALOR ESTIPULADO DE DANO MORAL EXCESSIVO. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO. SUMUL...
Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0208530-67.2013.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. NÃO COMPROVADA A AUSÊNCIA DO DOLO DE CEIFAR A VIDA DA VÍTIMA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. I - Tratando-se de crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri...
Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0202840-62.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. PENSÃO POR MORTE. DESCONTO EM FAVOR DA ESPOSA REQUERIDO EM VIDA QUE NÃO CARACTERIZA PENSÃO ALIMENTÍCIA. NÃO INCIDÊNCIA DO LIMITE DO ART. 31, §4º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 30/01. PRESUNÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CONVIVÊNCIA MATRIOMINAL DERIVADA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.A existência de pedido administrativo feito pelo segurado para que 70% (setenta por cento) dos seus vencimentos fossem pagos à Apelada (fls. 16), não traduz pagamento de pensão alimentícia. Valor residual insuficiente para sustento próprio, do que deflui que a afetação em fa...
Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0211865-89.2016.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CONEXÃO ENTRE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA E ROUBO – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO PROVIDO. - Uma vez reconhecida a conexão entre o delito de roubo majorado imputado ao ora Recorrido e o crime contra a vida pelo qual o corréu também foi denunciado, deve ser adotado o procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, inclusive quanto ao delito conexo. Precedentes do STF e STJ. - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0000794-77.2016.8.04.0000
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CHOQUE ELÉTRICO. FIO DE ALTA TENSÃO. AGRAVOS RETIDOS DESPROVIDOS. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RISCO ADMINISTRATIVO. VÍTIMA QUE É CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. DEVER DE INDENIZAR. PENSÃO VITALÍCIA. DESNECESSIDADE DE PROVA DA RENDA ANTERIOR. INCAPACIDADE FUTURA. DANOS MORAIS. VALOR. R$700.000,00. EXTENSÃO DO DANO. MÚLTIPLAS SEQUELAS SOFRIDAS, ALÉM DE PRECONCEITO E INCAPACIDADE DEFIN...
Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manacapuru
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TJAM 4000731-81.2016.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CR/88. MEDICAMENTO. MÍNIMO EXISTENCIAL E CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE COMPROVADA. FORNECIMENTO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE SOMENTE PARA EXCLUIR UM DOS MEDICAMENTOS. I - Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, deve o Poder Público garantir o acesso de todos aos mecanismos necessários à preservação da saúde, em observância ao "mínimo existencial", no que se refere às normas constitucionais programáticas. II - O direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição da República, é dever do Estado, o q...
Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 4000361-05.2016.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO GRATUITO A PESSOA HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. IMPRESCINDÍVEL À PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO À VIDA, À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À SAÚDE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. AFRONTA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. DESRESPEITO À AUTONOMIA DO PODER EXECUTIVO. INOCORRÊNCIA. I. O direito à assistência à saúde emana diretamente de norma constitucional e significa atendimento integral, abrangendo tanto ações curativas quanto preventivas; logo, possui múltiplas dimensões...
Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0638979-06.2014.8.04.0001
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. TRATAMENTO MÉDICO EM HOSPITAL CONVENIADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). DEVER CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE INDISSOCIÁVEL DO DIREITO À VIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. I - A todos os cidadãos é garantido o direito à saúde - direito fundamental indissociável do direito à vida - sendo dever do Estado, com atuação conjunta e solidária das esferas institucionais da organização federativa, efetivar políticas socioeconômicas para sua promoção, proteção e recuperação. II - A proteção à saúde, que implica na garantia de dignidade, gratuidade e boa qualidade no atendimento e no trata...
Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 4005298-92.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO A PESSOA HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. IMPRESCINDÍVEL À PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO À VIDA, À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À SAÚDE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. PERICULUM IN MORA INVERSO NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. I) Demanda que visa o fornecimento gratuito de medicação inacessível e imprescindível à preservação da vida e à saúde de pessoa hipossuficiente que comprova a necessidade de seu uso contínuo, inserindo-se no rol dos deveres do Estado (art. 196, da CF/88) o fornecimento de tratamen...
Data do Julgamento : 27/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 4000752-91.2015.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - PACIENTE COM QUADRO DE AVC - URGÊNCIA NO ATENDIMENTO - POSSIBILIDADE DE COMPLICAÇÕES - REALIZAÇÃO DE EXAME DE ANGIOGRAFIA DE VASOS CRANIANOS E CERVICAIS - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - Não há ofensa aos princípios da isonomia e da reserva do possível, uma vez que o entendimento majoritário das Cortes Superiores e deste Tribunal é no sentido de que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm o dever constitucional de garantir a todos os cidadãos o direito à saúde de modo mais abrangente possível, em respeito ao princípi...
Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0000217-53.2014.8.04.7701
Ementa
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA A VIDA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, já que, nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societ...
Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Uarini
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TJAM 0614500-80.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ESTADO DE TRATAMENTO URGENTE. NEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO DEMANDANTE DESOBEDECE O PRECEITO DA PRESERVAÇÃO DA SAÚDE/VIDA HUMANA. FATOR ADIMPLEMENTO/INADIMPLEMENTO ALIENÍGENA AO CASO. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E EM REALIZAR O TRATAMENTO JUSTIFICADAS. OBRIGAÇÃO DE PRESERVAR A SAÚDE DO AUTOR. PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ART. 1º, INCISO III, CF E DIREITO À SAÚDE. ARTIGO 6º, CF. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se...
Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0007023-87.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA A VIDA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, já que, nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societ...
Data do Julgamento : 10/01/2016
Data da Publicação : 13/01/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Iranduba
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TJAM 0233087-60.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 54, §2º, V, DA LEI Nº 9605/98. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. AUSÊNCIA DE EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DO DANO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Condenada, nos termos do art. 54, §2º, V, da Lei nº9605/98, insurge-se a Recorrente com base em alegada atipicidade da conduta face à ausência de efetiva demonstração do dano ambiental, bem como ao princípio da intervenção mínima. II - De fato, um dos princípios informadores da ciência penal refere-se ao seu caráter fragmentário, isto é, a intervenção mínima do Direito Penal, desti...
Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0003928-49.2015.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONSTITUCIONAL – TRATAMENTO DE SAÚDE – PACIENTE TRANSPLANTADO – NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTO QUE SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL PARA A MELHORIA DA SAÚDE E MANUTENÇÃO DA VIDA DO PACIENTE – GARANTIA DE RESPEITO AO DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0201614-80.2014.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. DOSIMETRIA DA PENA. BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. VIDA DEDICADA AO CRIME MEMBRO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA GRANDE. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. 1. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como o art. 42 da Lei de Drogas, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. 2. Resta justificada a não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33...
Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 12/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0226911-26.2013.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DO RÉU – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Destaco que a decisão de pronuncia constitui mero juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, limitando-se à examinar a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, sem adentrar ao mérito da causa, cabendo ao Juiz Natural proferir a sentença de mérito; 2.É certo que há nos autos duas versões: a negativa do recorrente e parte dos depoimentos colhidos imputando-lhe a autoria do crime. Contudo, por se tratar de cr...
Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0700269-90.2012.8.04.0001
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIAGNÓSTICO TARDIO DE PNEUMONIA QUE REDUZIU AS CHANCES DE SUCESSO DO TRATAMENTO ADEQUADO. TEORIA DA PERDA DA CHANCE. ADEQUAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE PRESENTE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE CORRETAMENTE EXCLUÍDA. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO QUE DEVE SE ESTENDER ATÉ A DATA CORRESPONDENTE À EXPECTATIVA DE VIDA DA VÍTIMA. PRECEDENTES DO STJ. DANO MORAL MAJORADO À VISTA DA ENVERGADURA DA CHANCE PERDIDA. DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. SÚMULA 421 DO STJ. CORREÇÃO PELO IPCA EM SINTONIA COM O STF. APELOS CONHECIDOS...
Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0624951-33.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA C/C DANOS MORAIS – RECUSA INJUSTIFICADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA AO BENEFICIÁRIO DE SEGURO DE VIDA – ABUSO DE DIREITO – DANO MORAL IN RE IPSA – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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