APELAÇÃO CÍVEL.DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PESSOA VULNERÁVEL. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA. DESCUMPRIMENTO DE ORDENS JUDICIAIS. CABIMENTO DE ASTREINTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Não merece ser provido o apelo do Estado do Amazonas, haja vista que restou comprovada a premente necessidade do apelado ao medicamento, além de sua hipossuficiência econômica e vulnerabilidade na saúde;
- Em clara ponderação de princípios, acima da estrita legalidade das normas estaduais, existe a Constituição Federal, que inseriu a saúde e a vida como direitos fundamentais indisponíveis e colocou o Estado como seu provedor (artigos 6º e 196), não podendo se furtar de seu dever, pelo que a fixação de astreintes se mostra plenamente possível e razoável, conforme entendimento pacífico do STJ;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL.DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PESSOA VULNERÁVEL. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA. DESCUMPRIMENTO DE ORDENS JUDICIAIS. CABIMENTO DE ASTREINTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Não merece ser provido o apelo do Estado do Amazonas, haja vista que restou comprovada a premente necessidade do apelado ao medicamento, além de sua hipossuficiência econômica e vulnerabilidade na saúde;
- Em clara ponderação de princípios, acima da estrita legalidade das normas estaduais, existe a Constituição Federal, que inseriu a saúde e a vida como direitos fundamentais indisponíveis...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA LIMINAR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. DIREITO UNIVERSAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. OBRIGAÇÃO ESTAMPADA NOS ARTIGOS 6.º E 196 DA CF/88. IMPOSIÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. DECISÃO LIMINAR MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O direito constitucional à saúde faculta ao cidadão obter do Estado o tratamento médico de que necessite, posto que a Administração tem o dever de proteger a vida e a saúde.
2. Demonstrada a necessidade da parte em submeter-se a tratamento médico para conservação de sua saúde, deve o Estado do Amazonas cumprir a imposição constitucional e dispor de meios para assegurar o direito à vida e à saúde da Parte.
3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA LIMINAR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. DIREITO UNIVERSAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. OBRIGAÇÃO ESTAMPADA NOS ARTIGOS 6.º E 196 DA CF/88. IMPOSIÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. DECISÃO LIMINAR MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O direito constitucional à saúde faculta ao cidadão obter do Estado o tratamento médico de que necessite, posto que a Administração tem o dever de proteger a vida e a saúde.
2. Demonstrada a necessidade da parte em submeter-se a tratamento médico para conservação de sua saúde, deve o Estado do Amazonas cumprir a imposiç...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE DO AGENTE FINANCEIRO (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA INABILITAÇÃO DA AUTORA PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINHA CASA MINHA VIDA. MULTA FIXADA CONFORME OS DITAMES DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - In casu, a CEF tem uma participação muito restrita, limitando-se a ser um agente financeiro, circunstância que se evidencia quando observamos que é a própria municipalidade, através de sua Secretaria de Assistência Social, que produz o relatório técnico-descritivo dos possíveis beneficiários do programa social em voga, conforme fls. 18/19 destes autos. Logo, vislumbro a competência da Justiça Estadual para dirimir a demanda, já que a CEF não detém legitimidade para responder pelo descumprimento do contrato firmado entre o Município de Manaus e o pretenso beneficiário do imóvel a ser doado, quando encontrar-se simplesmente na qualidade de agente operador do financiamento para fim de aquisição de unidade habitacional.
II - Ocorre, que ao se fazer uma análise prima facie acerca da questão, torna-se impossível afastar o direito vindicado pela autora, pois a mesma municipalidade que ora busca afastar a concessão do auxílio-aluguel e do próprio imóvel pelo programa minha casa minha vida, é o mesmo ente público que exarou parecer técnico descritivo que afirmaria que a recorrida preencheria os pressupostos para participar do programa social em tela, conforme se extrai do parecer técnico da Secretaria de Assistência Social do Município de Manaus, às fls. 18/19.
III - Não pode o Município de Manaus levantar a tese de que o não preenchimento dos pressupostos para a participação da recorrida no programa social teriam sido evidenciados pela Caixa Econômica Federal, sem juntar qualquer prova do alegado, sob pena de violação do art. 373 do NCPC ao tratar do ônus da prova.
IV – Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE DO AGENTE FINANCEIRO (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA INABILITAÇÃO DA AUTORA PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINHA CASA MINHA VIDA. MULTA FIXADA CONFORME OS DITAMES DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - In casu, a CEF tem uma participação muito restrita, limitando-se a ser um agente financeiro, circunstância que se evidencia quando observamos qu...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PESSOA VULNERÁVEL. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS LIMINARES. CABIMENTO DE ASTREINTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Não merece ser provido o apelo do Estado do Amazonas, haja vista que restou comprovada a premente necessidade da cidadã pelo medicamento, além de sua hipossuficiência econômica e vulnerabilidade na saúde;
- Em sendo a casuística peculiar, pautada na urgência para uso do medicamento, não é razoável que regras de dispensação pelo Poder Público obstem o acesso da paciente aos tratamentos de que necessita para sua existência digna;
- Em clara ponderação de princípios, acima da estrita legalidade das normas estaduais, existe a Constituição Federal, que inseriu a saúde e a vida como direitos fundamentais indisponíveis e colocou o Estado como provedor desses direitos (artigos 6º e 196), não podendo se furtar ao argumento da reserva do economicamente possível ou pela falta de políticas públicas;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PESSOA VULNERÁVEL. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS LIMINARES. CABIMENTO DE ASTREINTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Não merece ser provido o apelo do Estado do Amazonas, haja vista que restou comprovada a premente necessidade da cidadã pelo medicamento, além de sua hipossuficiência econômica e vulnerabilidade na saúde;
- Em sendo a casuística peculiar, pautada na urgência para uso do medicamento, não é razoável que regras de dispensação pelo Poder Público obstem o acesso da paciente ao...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DEVIDO. NECESSIDADE DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. SENTENÇA MANTIDA.
- A Carta Magna traz o dever do Estado (lato sensu) de assegurar a todos o direito à saúde, devendo promover políticas públicas com o objetivo de efetivar tal direito de forma universal e igualitária.
- Devidamente comprovada a necessidade de fornecimento de medicamentos e demais insumos prescritos por profissional médico habilitado, é dever do ente público tomar as providências necessárias para resguardar a saúde e a vida do paciente.
- Comprovado por relatório médico circunstanciado, subscrito por profissional especialista, que o paciente necessita dos medicamento para preservação de sua vida, impõe-se o fornecimento do fármaco pelo ente público.
- Conforme jurisprudência pátria, "o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. (RE 855178 RG, Rel. Min. LUIZ FUX, REPERCUSSÃO GERAL, julgado em 05/03/2015, PUBLIC 16-03-2015).
-Remessa necessária conhecida, em harmonia com o Parecer do Ministério Público para manter a sentença em todos os seus termos.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DEVIDO. NECESSIDADE DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. SENTENÇA MANTIDA.
- A Carta Magna traz o dever do Estado (lato sensu) de assegurar a todos o direito à saúde, devendo promover políticas públicas com o objetivo de efetivar tal direito de forma universal e igualitária.
- Devidamente comprovada a necessidade de fornecimento de medicamentos e demais insumos prescritos por profissional médico habilitado, é deve...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. INSUBSISTENTE. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES APRESENTADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE. IMPOSSIBILIDADE. VINGANÇA EM RAZÃO DE BRIGA PRETÉRITA. PENA CORRETAMENTE DOSADA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A principal tese da defesa resume-se no pedido de realização de um novo julgamento, sob a fundamentação de que a decisão fora manifestamente contrária às provas dos autos, alegando que o apelante agiu em legítima defesa.
2. Por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, nos termos do art. 593, III, "d", do CP, deve-se entender aquela em que os jurados, equivocadamente, adotam tese que está em total incompatibilidade com o conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal. 3. No caso em tela, vislumbra-se que o Conselho de Sentença optou por uma das correntes de interpretação possíveis da prova, qual seja, da apresentada pela acusação, o que não enseja a anulação de sua decisão. Materialidade e autoria comprovadas.
4. Não há o que se falar em exclusão da qualificadora do motivo torpe, tendo em vista que resta comprovado que a vítima teve sua vida ceifada por vingança (vida pretérita), o que se considera vil, desprezível.
5. A pena aplicada ao réu foi corretamente dosada, dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. INSUBSISTENTE. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES APRESENTADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE. IMPOSSIBILIDADE. VINGANÇA EM RAZÃO DE BRIGA PRETÉRITA. PENA CORRETAMENTE DOSADA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A principal tese da defesa resume-se no pedido de realização de um novo julgamento, sob a fundamentação de que a decisão fora manifestamente contrária às...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. DIREITO A VIDA. DECISÃO INICIAL. COGNIÇÃO SUMÁRIA. JUÍZO PERFUNCTÓRIO. LIMITAÇÃO A ANÁLISE DA CORTE. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGADOS ANTERIORES QUE SERVEM DE FUNDAMENTO. TEORIA DOS PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO NO CASO CONCRETO SOB PENA DE CONFIGURAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
É limitada a análise do Agravo de Instrumento, devendo o julgador ser cuidadoso para não invadir o mérito da ação principal, sob pena de ocorrer supressão de Instância;
A corte já firmou entendimento acerca da possibilidade de Poder Judiciário determinar o fornecimento de medicação, face ao direito constitucional a vida;
Teoria dos precedentes invocada como fundamento no caso concreto;
Recurso conhecido e improvido;
Decisão mantida na integralidade.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. DIREITO A VIDA. DECISÃO INICIAL. COGNIÇÃO SUMÁRIA. JUÍZO PERFUNCTÓRIO. LIMITAÇÃO A ANÁLISE DA CORTE. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGADOS ANTERIORES QUE SERVEM DE FUNDAMENTO. TEORIA DOS PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO NO CASO CONCRETO SOB PENA DE CONFIGURAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
É limitada a análise do Agravo de Instrumento, devendo o julgador ser cuidadoso para não invadir o mérito da ação principal, sob pena de ocorrer s...
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - MORTE DE FILHO MENOR – TRABALHO DE PARTO - DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO - FAMÍLIA DE BAIXA RENDA - DANOS MATERIAIS PRESUMIDOS – PENSIONAMENTO DESDE OS 14 ATÉ OS 25 ANOS.
1.Devido se mostra o pedido de indenização por dano moral, pois os autores sofreram abalo psicológico inimaginável em razão da perda de sua filha que, de acordo com o que consta nos autos, estava em perfeitas condições de saúde. No caso concreto, o dano moral não deve incidir exclusivamente em decorrência da morte, como também pela privação do convívio e a frustração de um projeto de vida.
2.Em observância aos princípios da proporcionalidade e razoablidade, devem os danos morais arbitrados na sentença em R$100.000,00 (cem mil reais) ser majorados para R$ 124.000,00 (centro e vinte quatro mil reais) - montante correspondente ao valor de 200 salários-mínimos à época do fato -, para cada um dos autores. Em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3.Em se tratando de família de baixa renda, é devido o pensionamento pela morte de filho menor, equivalente a 2/3 do salário mínimo, desde os 14 anos (por ser essa a idade em que a Constituição Federal permite o contrato de trabalho na condição de aprendiz) até os 25 anos de idade (data em que supostamente o menor constituiria família pelo matrimônio) e, a partir daí, reduzida para 1/3 do salário, até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima segundo tabela do IBGE na data do óbito ou até o falecimento do beneficiário, o que ocorrer primeiro (REsp n. 1.365.339/SP, Relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 16/4/2013
4.Recurso de Andreia Bentes Peixoto e Márcio Golbery Corrêa Chaves conhecido e parcialmente provido.
4.Recurso do Estado do Amazonas conhecido e improvido.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - MORTE DE FILHO MENOR – TRABALHO DE PARTO - DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO - FAMÍLIA DE BAIXA RENDA - DANOS MATERIAIS PRESUMIDOS – PENSIONAMENTO DESDE OS 14 ATÉ OS 25 ANOS.
1.Devido se mostra o pedido de indenização por dano moral, pois os autores sofreram abalo psicológico inimaginável em razão da perda de sua filha que, de acordo com o que consta nos autos, estava em perfeitas condições de saúde. No caso concreto, o dano moral não deve incidir exclusivamente em decorrência da morte, como também pela privação do convívio e...
MANDADO DE SEGURANÇA – INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA PEDIÁTRICA – CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE – SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO – PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS – NECESSIDADE – GARANTIA DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO – NECESSIDADE MANIFESTA – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA – CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Cabe ao Poder Judiciário, diante da omissão do órgão competente, impor ao Estado a materialização do direito à saúde previsto na norma constitucional, como forma de conferir eficácia concreta à aludida norma. Não há violação ao princípio da separação dos poderes, mas desempenho, pelo Poder, de sua função constitucional.
2. No caso dos autos, a prova documental carreada à inicial, especialmente o Laudo Médico, demonstra que o impetrante foi submetido a uma cirurgia de Pieloplastia, tendo o quadro evoluído com choque séptico e insuficiência renal aguda, razão pela qual foi encaminhado para tratamento em UTI Pediátrica com suporte de hemodiálise, quadro grave de saúde que tem afetado sua qualidade de vida.
3. Por esse motivo, o impetrante necessita, com urgência, realizar tratamento médico específico contra a enfermidade em unidade de saúde do Estado, ante a impossibilidade financeira de seus familiares, que não podem arcar com o tratamento na rede privada.
4. Assim sendo, exsurge indubitável o direito líquido e certo do impetrante ao tratamento postulado, vez que ao Estado incumbe salvaguardar o seu direito fundamental à saúde.
5. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA PEDIÁTRICA – CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE – SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO – PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS – NECESSIDADE – GARANTIA DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO – NECESSIDADE MANIFESTA – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA – CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Cabe ao Poder Judiciário, diante da omissão do órgão competente, impor ao Estado a materialização do direito à saúde previsto na norma constitucional, como forma de conferir eficácia concreta à aludida norma. Não há violação ao princípio da separa...
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. FALTA DE LEITOS. DIREITO À SAÚDE. CUMPRIMENTO DO TRATAMENTO POR DECISÃO JUDICIAL. PRETENSÃO SATISFEITA. SENTENÇA MANTIDA.
- Deve ser conhecida a presente remessa necessária por expressa imposição legal (art. 496, I do CPC/15), como medida para reanálise da demanda em prol da ordem pública;
- Em se tratando de ação ordinária visando a permitir procedimento cirúrgico de urgência, restou comprovada a imprescindibilidade da medida diante do grave risco à vida da paciente, pelos laudos médicos acostados ao caderno processual;
- Diante do cumprimento de pleito in limine, há notícia de que a cirurgia já fora realizada, pelo que a pretensão restou satisfeita;
- A r. Sentença bem analisou a casuística, privilegiando o direito à vida e à dignidade da pessoa humana diante de momento de hipervulnerabilidade, pelo que deve ser mantida em sua integralidade em consonância com o parecer ministerial;
- REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
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REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. FALTA DE LEITOS. DIREITO À SAÚDE. CUMPRIMENTO DO TRATAMENTO POR DECISÃO JUDICIAL. PRETENSÃO SATISFEITA. SENTENÇA MANTIDA.
- Deve ser conhecida a presente remessa necessária por expressa imposição legal (art. 496, I do CPC/15), como medida para reanálise da demanda em prol da ordem pública;
- Em se tratando de ação ordinária visando a permitir procedimento cirúrgico de urgência, restou comprovada a imprescindibilidade da medida diante do grave risco à vida da paciente, pelos laudos médicos acostados ao caderno processual;
-...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ART.300 DO CPC/2015. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Destaco que nos autos originários constam documentos referentes à invalidez, bem como certificado individual do seguro de vida em grupo, onde claramente se vê a cobertura do contra a invalidez permanente.
2.Noutro giro, tenho que o Agravante não trouxe qualquer argumentação capaz de infirmar a decisão de primeiro grau, uma vez que aquela preencheu todos os requisitos para a concessão da tutela.
3.No caso em apreço encontram-se presentes no primeiro grau todos os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. Veja-se: Com relação ao requisito da probabilidade do direito invocado, há nos autos originários documentação demonstrando a invalidez do Agravado, devidamente coberto pelo Agravante, por meio do certificado individual do seguro de vida.
4.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ART.300 DO CPC/2015. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Destaco que nos autos originários constam documentos referentes à invalidez, bem como certificado individual do seguro de vida em grupo, onde claramente se vê a cobertura do contra a invalidez permanente.
2.Noutro giro, tenho que o Agravante não trouxe qualquer argumentação capaz de infirmar a decisão de primeiro grau, uma vez que aquela preencheu todos os requisitos para a concessão da tutela.
3.No caso em apreço encontram-se presentes no pri...
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA A VIDA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, já que, nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societate.
2. Havendo dúvidas acerca da autoria de crime doloso contra a vida, o magistrado deve pronunciar o acusado, assegurando ao Sodalício Popular – juiz natural da causa – a incumbência de apreciar e decidir as teses suscitadas, cabendo lembrar tratar-se de procedimento bifásico, no qual as testemunhas serão novamente inquiridas em plenário.
3. Somente admite-se a absolvição sumária do acusado quando cabalmente provado não ser ele autor ou partícipe dos fatos, o que não ocorre in casu.
4. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA A VIDA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, já que, nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societ...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE ANALISADAS – CONFISSÃO QUALIFICADA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE APLICADA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELO JUÍZO A QUO – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – ANÁLISE DO ITER CRIMINIS - CONDUTA QUE SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO – VÍTIMA SOFREU O RISCO DE TER SUA VIDA CEIFADA – POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO NO PATAMAR MAIS BAIXO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, a Magistrada a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante nas sanções do tipo previsto no artigo 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, §2º, Código Penal Brasileiro.
3. À míngua de critérios legais para escolha do patamar das circunstâncias atenuantes e agravantes, a jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que compete ao julgador, dentro do seu livre convencimento e de acordo com as peculiaridades do caso, escolher a fração de aumento ou redução de pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
4. Nota-se que a diminuição da pena com fundamento na confissão do apelante fora devidamente justificada pelo juízo a quo, sendo aplicada de modo proporcional e razoável, motivo pelo qual entendo não merecer qualquer reparo.
5. Quanto à incidência da causa de diminuição em razão da tentativa, a sentença condenatória acertadamente reduziu a pena em seu menor patamar (1/3), considerando que o crime se aproximou da consumação, haja vista que a vítima sofreu uma fratura exposta de crânio e correu o efetivo risco de ter sua vida ceifada, consoante demonstrado no laudo de exame de corpo de delito.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE ANALISADAS – CONFISSÃO QUALIFICADA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE APLICADA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELO JUÍZO A QUO – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – ANÁLISE DO ITER CRIMINIS - CONDUTA QUE SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO – VÍTIMA SOFREU O RISCO DE TER SUA VIDA CEIFADA – POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO NO PATAMAR MAIS BAIXO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO RECONHECIDA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM SENTIDO AMPLO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. ART. 196 DA CF. MEDIDA IMPRESCINDÍVEL PARA A MANUTENÇÃO DA VIDA DO MENOR. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE VALORES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. PROPORCIONAL À OBRIGAÇÃO IMPOSTA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em suma, o agravante alega a ilegitimidade passiva para o cumprimento da obrigação no fornecimento de medicamento ao menor D.L.S.O, transferindo a responsabilidade ao Município.
2. Ao meu ver, quando o constituinte mencionou a obrigação estatal no dever de proteção à saúde, referiu-se ao "Estado Brasileiro" no sentido amplo, ou seja, não apenas uma parte, mas sim a todos os entes da federação. Logo, não há dúvidas acerca da legitimidade do Estado em assegurar o tratamento de que necessita o infante, a fim de assegurar-lhe o direito à saúde, intrinsecamente ligados à vida e dignidade da pessoa humana, direito fundamentais imprescindíveis.
3. A medida de urgência questionada visa fornecer ao infante tratamento de médico necessário, o que leva a crer que, sem o tratamento recomendado, haverá uma grande exposição de risco à saúde beneficiário, podendo ocasionar consequências imensuráveis e irreparáveis, danos esses bem superiores ao suposto sofrido pelo Estado.
4. É assente o entendimento da jurisprudência pátria acerca da possibilidade de bloqueio dos valores em caso de descumprimento da obrigação, tendo em vista a gravidade das consequências que podem ocorrer nos casos em que a decisão não seja cumprida.
4. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO RECONHECIDA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM SENTIDO AMPLO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. ART. 196 DA CF. MEDIDA IMPRESCINDÍVEL PARA A MANUTENÇÃO DA VIDA DO MENOR. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE VALORES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. PROPORCIONAL À OBRIGAÇÃO IMPOSTA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em suma, o agravante alega a ilegitimidade passiva para o cumprimento da obrigação no fornecimento de medicamento ao menor D.L.S.O, transferindo a responsabilidade ao Município.
2. Ao meu ver, quando o constituinte menc...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. SÚMULA Nº 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CARACTERIZAÇÃO DO RISCO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I - O prazo prescricional para o segurado postular a indenização com base em contrato de seguro de vida em grupo é de um ano, conforme dispõe o art. 206, § 1º, do Código Civil Brasileiro.
II - O termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, consoante preceitua o enunciado da Súmula nº 278 do STJ.
III - Se entre a data da ciência inequívoca da lesão incapacitante e o ajuizamento da ação decorreu mais de um ano, não existindo qualquer causa de interrupção desse lapso temporal, patente a prescrição do direito autoral.
IV - Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. SÚMULA Nº 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CARACTERIZAÇÃO DO RISCO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I - O prazo prescricional para o segurado postular a indenização com base em contrato de seguro de vida em grupo é de um ano, conforme dispõe o art. 206, § 1º, do Código Civil Brasileiro.
II - O termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, consoante prece...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS DO AMAZONAS. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DOS REFEITÓRIOS. NECESSIDADE DE REFORMAS. DIREITOS FUNDAMENTAIS. VIDA DIGNA E SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. POLÍTICAS PÚBLICAS. IMPLEMENTAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. ENTENDIMENTO DO STF. SENTENÇA MANTIDA.
- A reserva do possível, de origem alemã, consiste no entendimento de que o indivíduo somente pode requerer do Estado uma prestação que se dê nos limites do razoável, ou seja, na qual o peticionante atenda aos requisitos objetivos para sua fruição;
- De acordo com a jurisprudência da Corte Constitucional alemã, os direitos sociais de segunda geração estão submetidos à reserva do possível no sentido daquilo que o indivíduo pode esperar da sociedade;
- Todavia, como destacam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, a realidade alemã é bem diferente da brasileira. Lá, os direitos fundamentais já se encontram garantidos, visto que os indivíduos os exercer plenamente. Já aqui, a violação a esses direitos é recorrente, não se dispondo a todos o mínimo existencial para uma vida digna.
- A reserva do possível se restringe às prestações supérfluas, não sendo exigível que a sociedade arque com tal ônus, sob pena de se ferir a lógica do razoável. Nesse sentido é a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da Suprema Corte do país;
- Quando se trata de direitos diretamente emanados da Constituição o Estado é obrigado a implementá-los, independentemente de pedido da dotação orçamentária. Tal entendimento se encontra consolidado no STF;
- Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS DO AMAZONAS. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DOS REFEITÓRIOS. NECESSIDADE DE REFORMAS. DIREITOS FUNDAMENTAIS. VIDA DIGNA E SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. POLÍTICAS PÚBLICAS. IMPLEMENTAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. ENTENDIMENTO DO STF. SENTENÇA MANTIDA.
- A reserva do possível, de origem alemã, consiste no entendimento de que o indivíduo somente pode requerer do Estado uma prestação que se dê nos limites do razoável, ou seja, na qual o peticionante atenda aos requisitos objetivos para sua fruição;
- De acor...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA A VIDA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, já que, nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societate.
2. Havendo dúvidas acerca da autoria de crime doloso contra a vida, o magistrado deve pronunciar o acusado, assegurando ao Sodalício Popular – juiz natural da causa – a incumbência de apreciar e decidir as teses suscitadas, cabendo lembrar tratar-se de procedimento bifásico, no qual as testemunhas serão novamente inquiridas em plenário.
3. Somente admite-se a absolvição sumária do acusado quando cabalmente provado não ser ele autor ou partícipe dos fatos, o que não ocorre in casu.
4. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA A VIDA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, já que, nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societ...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:29/05/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. RECUSA DE PAGAMENTO INJUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA E BOA-FÉ OBJETIVA. DEVIDO O PAGAMENTO DAS APÓLICES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em havendo a recusa injustificada no pagamento das apólices de seguro de vida, bem como a exigência genérica de documentos sem qualquer especificação, é devida a condenação ao pagamento das quantias contratadas, uma vez configurada a causa, ante a ausência de boa-fé objetiva e transparência.
2. A recusa sem fundamento e em momento sensível, com a perda de parente próximo, ofende os direitos personalíssimos da parte, necessitando a compensação pelos danos morais sofridos.
3. Quantia arbitrada em descompasso com a razoabilidade e proporcionalidade, merecendo redução para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
4. Recurso conhecido e parcialmente provido, em consonância parcial com o Parquet.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. RECUSA DE PAGAMENTO INJUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA E BOA-FÉ OBJETIVA. DEVIDO O PAGAMENTO DAS APÓLICES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em havendo a recusa injustificada no pagamento das apólices de seguro de vida, bem como a exigência genérica de documentos sem qualquer especificação, é devida a condenação ao pagamento das quantias contratadas, uma vez configurada a causa, ante a ausência de boa-fé objetiva e transparência.
2. A recusa sem fundamento e em momento sensível, com a perda de parente próximo, ofe...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTO EM HOSPITAL PÚBLICO. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AUTOR COM SEQUELAS IRREVERSÍVEIS. DANO MORAL MAJORADO DE R$300.000,00 (TREZENTOS MIL) PARA R$500.000,00 (QUINHENTOS MIL). APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO CONHECIDA E DESPROVIDA. APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR CONHECIDA E PROVIDA.
1.Cumpre destacar que, em regra, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, albergada pelo artigo 37, §6º da Constituição Federal da República
2.Analisando os documentos juntados às fls. 16/18 pelo Autor, é possível, de início, extrair a normalidade do feto, contudo, a partir do parto, analisando a evolução médica (fls. 19 – linha 8 e seguintes) observo que a genitora do Autor só foi submetida a uma cesariana de urgência depois de prolongada (cerca de 40 minutos) e frustrada tentativa de parto normal, em que o infante ficara preso no canal do parto, resultando em asfixia grave provocando severas sequelas, entre as quais, paralisia cerebral e impossibilidade de deglutição, conforme laudo médico (fls. 44) expedido pela Médica do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas.
3.Diante dos documentos coligidos aos autos, extraio a ocorrência da responsabilidade objetiva, pois é patente a conduta comissiva do Estado do Amazonas que consiste na adoção do procedimento equivocado na hora de realizar o parto, bem como na demora para a sua solução, ocasionando o dano sofrido pelo Autor.
4.É certo que a paralisia cerebral, bem como diversos comprometimentos oriundos da conduta imprópria de agentes estatais é especialmente intensa, posto que perdurará por toda a vida de Autor que atualmente possui quase 4 (quatro) anos de idade.
5.Nessa ordem de ideias, o valor de R$300.000,00 (trezentos mil) arbitrado pelo juízo singular ainda não se mostra adequado para reparar os danos do Autor, o qual conviverá por toda a sua vida com a paralisia cerebral. Dessa forma, entendo ser razoável e proporcional a majoração dos danos morais para o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
6.Apelação do Estado do Amazonas conhecida e improvida.
7.Apelação do Autor conhecido e provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTO EM HOSPITAL PÚBLICO. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AUTOR COM SEQUELAS IRREVERSÍVEIS. DANO MORAL MAJORADO DE R$300.000,00 (TREZENTOS MIL) PARA R$500.000,00 (QUINHENTOS MIL). APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO CONHECIDA E DESPROVIDA. APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR CONHECIDA E PROVIDA.
1.Cumpre destacar que, em regra, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, albergada pelo artigo 37, §6º da Constituição Federal da República
2.Analisando os documentos juntados às fls. 16/18 pelo Autor, é possível, de início, extrair a normalid...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES – RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS SEGUIDA DE MORTE - VIABILIDADE - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
- Não basta que haja comprovação do fato e indícios suficientes de autoria para que se pronuncie o réu. É necessária a presença do animus necandi, ou seja, a intenção de matar, para se demonstrar a ocorrência de crime doloso contra a vida. Na hipótese da inexistência desse elemento subjetivo, a medida a ser adotada deve ser a de desclassificação do tipo penal imputado aos réus. No caso em questão, não há elementos mínimos a indicar o ânimo homicida, remanescendo crime outro que não doloso contra a vida, razão pela qual deve ser reformada a sentença.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES – RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS SEGUIDA DE MORTE - VIABILIDADE - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
- Não basta que haja comprovação do fato e indícios suficientes de autoria para que se pronuncie o réu. É necessária a presença do animus necandi, ou seja, a intenção de matar, para se demonstrar a ocorrência de crime doloso contra a vida. Na hipótese da inexistência desse elemento subjetivo,...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples