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Jurisprudência

TJAM 0616213-22.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL.DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PESSOA VULNERÁVEL. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA. DESCUMPRIMENTO DE ORDENS JUDICIAIS. CABIMENTO DE ASTREINTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Não merece ser provido o apelo do Estado do Amazonas, haja vista que restou comprovada a premente necessidade do apelado ao medicamento, além de sua hipossuficiência econômica e vulnerabilidade na saúde; - Em clara ponderação de princípios, acima da estrita legalidade das normas estaduais, existe a Constituição Federal, que inseriu a saúde e a vida como direitos fundamentais indisponíveis...
Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4001088-27.2017.8.04.0000
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA LIMINAR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. DIREITO UNIVERSAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. OBRIGAÇÃO ESTAMPADA NOS ARTIGOS 6.º E 196 DA CF/88. IMPOSIÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. DECISÃO LIMINAR MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O direito constitucional à saúde faculta ao cidadão obter do Estado o tratamento médico de que necessite, posto que a Administração tem o dever de proteger a vida e a saúde. 2. Demonstrada a necessidade da parte em submeter-se a tratamento médico para conservação de sua saúde, deve o Estado do Amazonas cumprir a imposiç...
Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 4003693-43.2017.8.04.0000
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE DO AGENTE FINANCEIRO (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA INABILITAÇÃO DA AUTORA PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINHA CASA MINHA VIDA. MULTA FIXADA CONFORME OS DITAMES DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - In casu, a CEF tem uma participação muito restrita, limitando-se a ser um agente financeiro, circunstância que se evidencia quando observamos qu...
Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0621305-78.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PESSOA VULNERÁVEL. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS LIMINARES. CABIMENTO DE ASTREINTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Não merece ser provido o apelo do Estado do Amazonas, haja vista que restou comprovada a premente necessidade da cidadã pelo medicamento, além de sua hipossuficiência econômica e vulnerabilidade na saúde; - Em sendo a casuística peculiar, pautada na urgência para uso do medicamento, não é razoável que regras de dispensação pelo Poder Público obstem o acesso da paciente ao...
Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0631611-09.2015.8.04.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DEVIDO. NECESSIDADE DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. SENTENÇA MANTIDA. - A Carta Magna traz o dever do Estado (lato sensu) de assegurar a todos o direito à saúde, devendo promover políticas públicas com o objetivo de efetivar tal direito de forma universal e igualitária. - Devidamente comprovada a necessidade de fornecimento de medicamentos e demais insumos prescritos por profissional médico habilitado, é deve...
Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0001038-80.2010.8.04.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. INSUBSISTENTE. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES APRESENTADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE. IMPOSSIBILIDADE. VINGANÇA EM RAZÃO DE BRIGA PRETÉRITA. PENA CORRETAMENTE DOSADA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A principal tese da defesa resume-se no pedido de realização de um novo julgamento, sob a fundamentação de que a decisão fora manifestamente contrária às...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4000307-39.2016.8.04.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. DIREITO A VIDA. DECISÃO INICIAL. COGNIÇÃO SUMÁRIA. JUÍZO PERFUNCTÓRIO. LIMITAÇÃO A ANÁLISE DA CORTE. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGADOS ANTERIORES QUE SERVEM DE FUNDAMENTO. TEORIA DOS PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO NO CASO CONCRETO SOB PENA DE CONFIGURAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA NA INTEGRALIDADE. É limitada a análise do Agravo de Instrumento, devendo o julgador ser cuidadoso para não invadir o mérito da ação principal, sob pena de ocorrer s...
Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0706700-43.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - MORTE DE FILHO MENOR – TRABALHO DE PARTO - DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO - FAMÍLIA DE BAIXA RENDA - DANOS MATERIAIS PRESUMIDOS – PENSIONAMENTO DESDE OS 14 ATÉ OS 25 ANOS. 1.Devido se mostra o pedido de indenização por dano moral, pois os autores sofreram abalo psicológico inimaginável em razão da perda de sua filha que, de acordo com o que consta nos autos, estava em perfeitas condições de saúde. No caso concreto, o dano moral não deve incidir exclusivamente em decorrência da morte, como também pela privação do convívio e...
Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Erro Médico
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0614684-31.2016.8.04.0001
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA PEDIÁTRICA – CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE – SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO – PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS – NECESSIDADE – GARANTIA DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO – NECESSIDADE MANIFESTA – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA – CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Cabe ao Poder Judiciário, diante da omissão do órgão competente, impor ao Estado a materialização do direito à saúde previsto na norma constitucional, como forma de conferir eficácia concreta à aludida norma. Não há violação ao princípio da separa...
Data do Julgamento : 03/10/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0628380-37.2016.8.04.0001
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. FALTA DE LEITOS. DIREITO À SAÚDE. CUMPRIMENTO DO TRATAMENTO POR DECISÃO JUDICIAL. PRETENSÃO SATISFEITA. SENTENÇA MANTIDA. - Deve ser conhecida a presente remessa necessária por expressa imposição legal (art. 496, I do CPC/15), como medida para reanálise da demanda em prol da ordem pública; - Em se tratando de ação ordinária visando a permitir procedimento cirúrgico de urgência, restou comprovada a imprescindibilidade da medida diante do grave risco à vida da paciente, pelos laudos médicos acostados ao caderno processual; -...
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4004788-45.2016.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ART.300 DO CPC/2015. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Destaco que nos autos originários constam documentos referentes à invalidez, bem como certificado individual do seguro de vida em grupo, onde claramente se vê a cobertura do contra a invalidez permanente. 2.Noutro giro, tenho que o Agravante não trouxe qualquer argumentação capaz de infirmar a decisão de primeiro grau, uma vez que aquela preencheu todos os requisitos para a concessão da tutela. 3.No caso em apreço encontram-se presentes no pri...
Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0223077-73.2017.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA A VIDA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, já que, nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societ...
Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0248098-32.2009.8.04.0001
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE ANALISADAS – CONFISSÃO QUALIFICADA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE APLICADA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELO JUÍZO A QUO – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – ANÁLISE DO ITER CRIMINIS - CONDUTA QUE SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO – VÍTIMA SOFREU O RISCO DE TER SUA VIDA CEIFADA – POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO NO PATAMAR MAIS BAIXO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A condenação do apelante s...
Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4000004-86.2017.8.04.0906
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO RECONHECIDA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM SENTIDO AMPLO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. ART. 196 DA CF. MEDIDA IMPRESCINDÍVEL PARA A MANUTENÇÃO DA VIDA DO MENOR. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE VALORES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. PROPORCIONAL À OBRIGAÇÃO IMPOSTA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em suma, o agravante alega a ilegitimidade passiva para o cumprimento da obrigação no fornecimento de medicamento ao menor D.L.S.O, transferindo a responsabilidade ao Município. 2. Ao meu ver, quando o constituinte menc...
Data do Julgamento : 26/06/2017
Data da Publicação : 30/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0206601-33.2012.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. SÚMULA Nº 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CARACTERIZAÇÃO DO RISCO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. I - O prazo prescricional para o segurado postular a indenização com base em contrato de seguro de vida em grupo é de um ano, conforme dispõe o art. 206, § 1º, do Código Civil Brasileiro. II - O termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, consoante prece...
Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0711151-14.2012.8.04.0001
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS DO AMAZONAS. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DOS REFEITÓRIOS. NECESSIDADE DE REFORMAS. DIREITOS FUNDAMENTAIS. VIDA DIGNA E SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. POLÍTICAS PÚBLICAS. IMPLEMENTAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. ENTENDIMENTO DO STF. SENTENÇA MANTIDA. - A reserva do possível, de origem alemã, consiste no entendimento de que o indivíduo somente pode requerer do Estado uma prestação que se dê nos limites do razoável, ou seja, na qual o peticionante atenda aos requisitos objetivos para sua fruição; - De acor...
Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0000171-76.2017.8.04.0000
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PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA A VIDA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, já que, nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societ...
Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Novo Airão
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TJAM 0627602-04.2015.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. RECUSA DE PAGAMENTO INJUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA E BOA-FÉ OBJETIVA. DEVIDO O PAGAMENTO DAS APÓLICES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em havendo a recusa injustificada no pagamento das apólices de seguro de vida, bem como a exigência genérica de documentos sem qualquer especificação, é devida a condenação ao pagamento das quantias contratadas, uma vez configurada a causa, ante a ausência de boa-fé objetiva e transparência. 2. A recusa sem fundamento e em momento sensível, com a perda de parente próximo, ofe...
Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0624139-25.2013.8.04.0001
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTO EM HOSPITAL PÚBLICO. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AUTOR COM SEQUELAS IRREVERSÍVEIS. DANO MORAL MAJORADO DE R$300.000,00 (TREZENTOS MIL) PARA R$500.000,00 (QUINHENTOS MIL). APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO CONHECIDA E DESPROVIDA. APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR CONHECIDA E PROVIDA. 1.Cumpre destacar que, em regra, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, albergada pelo artigo 37, §6º da Constituição Federal da República 2.Analisando os documentos juntados às fls. 16/18 pelo Autor, é possível, de início, extrair a normalid...
Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0000030-09.2015.8.04.5600
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES – RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS SEGUIDA DE MORTE - VIABILIDADE - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. - Não basta que haja comprovação do fato e indícios suficientes de autoria para que se pronuncie o réu. É necessária a presença do animus necandi, ou seja, a intenção de matar, para se demonstrar a ocorrência de crime doloso contra a vida. Na hipótese da inexistência desse elemento subjetivo,...
Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manicoré
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