APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA MILITARES. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACIDENTE. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. COBERTURA INTEGRAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO DA APÓLICE DO SEGURO. 1. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há que se falar em cerceamento de defesa, em face da não realização de prova pericial, com o julgamento antecipado da lide. Preliminar rejeitada. 2. Presente o binômio necessidade-utilidade, não se há de falar em falta de interesse de agir. 3. O prazo prescricional da pretensão de pleitear indenização securitária é de um (1) ano, contado da ciência inequívoca da invalidez permanente. Inteligência do art. 206, § 1º, inciso II, alínea b, do CC/2002, e do Enunciado nº 278, da Súmula do STJ. Prescrição rejeitada. 4. Em se tratando de seguro de vida destinado exclusivamente a militares, e comprovada a invalidez permanente do segurado, pois demonstrada a sua incapacidade para o serviço militar, é devida a indenização, sem limitações à cobertura securitária. Precedentes do TJDFT. 5. Aatualização monetária visa à recomposição da moeda e equilíbrio entre as partes contratantes, não importando em acréscimo pecuniário. Nessa esteira, a correção monetária sobre o valor da indenização por invalidez permanente deve ter como termo inicial a data da contratação da apólice do seguro. Precedentes do c. STJ e do e. TJDFT. 6. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA MILITARES. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACIDENTE. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. COBERTURA INTEGRAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO DA APÓLICE DO SEGURO. 1. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há que se falar em cerceamento de defesa, em face da não realização de prova pericial, com o...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ITBI E TAXAS CARTORÁRIAS. PAGAMENTO PELO COMPRADOR. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. VAGA PRIVATIVA DE GARAGEM. PROPAGANDA POSTERIOR AO CONTRATO. DEFEITOS NO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. PRAÇA DE ESPORTES DE USO EXCLUSIVO DOS MORADORES. PUBLICIDADE. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NO CASO. PROVA EMPRESTADA. IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Hipótese em que os folhetos publicitários não podem ser considerados publicidade enganosa em relação ao contrato celebrado anteriormente à sua confecção. Ademais, a Lei 11.977/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, não prevê isenção do ITBI aos participantes do programa, mas somente o regime diferenciado para a cobrança das custas e dos emolumentos cartorários. 2. Hipótese em que o quadro resumo do termo de reserva indica que não há vaga de garagem privativa para a unidade em questão. Assim, não prospera o pedido por inexistência de vaga. 3. Havendo divergência entre o que foi prometido nos folhetos publicitários e o que foi efetivamente entregue ao adquirente, no que concerne à quadra de esportes, cabível a indenização pela desvalorização do imóvel. 4. A prova emprestada está prevista no art. 372 do Código de Processo Civil de 2015, mas, no caso concreto, há necessidade de análise específica das peculiaridades do imóvel. 5. Para configurar o dano moral, é preciso ofensa anormal à personalidade, não bastando o inadimplemento de contrato ou dissabor dele decorrente. Precedentes do STJ. 6. Apelações conhecidas e não providas.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ITBI E TAXAS CARTORÁRIAS. PAGAMENTO PELO COMPRADOR. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. VAGA PRIVATIVA DE GARAGEM. PROPAGANDA POSTERIOR AO CONTRATO. DEFEITOS NO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. PRAÇA DE ESPORTES DE USO EXCLUSIVO DOS MORADORES. PUBLICIDADE. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NO CASO. PROVA EMPRESTADA. IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Hipótese em que os folhetos publicitários não podem ser considerados publicida...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE JULGADO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PERÍCIA JUDICIAL. APURAÇÃO DO PLANO DE COBERTUTA AO QUAL A SEGURADA ADERIU. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO UTILIZADO PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. PROPOSTA DE SEGURO. PROVA CONSISTENTE. O documento apresentado pela seguradora, referente à proposta de adesão da agravante à Apólice de Seguro de Vida em Grupo, que indica o plano de cobertura contratado, é prova suficiente para a realização dos cálculos do valor devido à segurada, em sede de liquidação do julgado, sendo desnecessária a determinação de novos esclarecimentos pelo perito.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE JULGADO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PERÍCIA JUDICIAL. APURAÇÃO DO PLANO DE COBERTUTA AO QUAL A SEGURADA ADERIU. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO UTILIZADO PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. PROPOSTA DE SEGURO. PROVA CONSISTENTE. O documento apresentado pela seguradora, referente à proposta de adesão da agravante à Apólice de Seguro de Vida em Grupo, que indica o plano de cobertura contratado, é prova suficiente para a realização dos cálculos do valor devido à segurada, em sede de liquidação do julgado, sendo desnecessária a determinação de novos esclareciment...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0712080-90.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MAGNA SALGADO AFONSO AGRAVADO: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE VIDA. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL. NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso em análise, discute-se a decisão do juízo a quo que indeferiu o pedido de pagamento de seguro de vida a suposta companheira do segurado. 2. O arcabouço probatório não trouxe os termos da apólice para que seja realizada análise do alegado direito da companheira. Além disso, verifica-se possível controvérsia sobre a união estável, sendo necessária dilação probatória para aferição do direito perseguido. 3. Considerando a necessidade de dilação probatória, não é possível em sede de tutela de urgência determinar o pagamento do seguro em favor da agravante. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0712080-90.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MAGNA SALGADO AFONSO AGRAVADO: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE VIDA. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL. NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso em análise, discute-se a decisão do juízo a...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. LESÃO POR ESFORÇOS REPETITIVOS (LER/DORT). ACIDENTE DE TRABALHO CONFIGURADO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR PROPORCIONAL À INCAPACIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arelação jurídica estabelecida entre os litigantes rege-se pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, porquanto as partes enquadram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC. 2. Não havendo disposição contratual em contrário, a doença decorrente de lesão por esforços repetitivos (LER/DORT) insere-se no conceito de acidente de trabalho para fins de cobertura securitária. 3. Impõe-se o pagamento de indenização prevista em contrato de seguro de vida para o caso de invalidez permanente por acidente, quando constatada, por perito judicial, a incapacidade permanente da segurada. 4. Não havendo previsão contratual sobre o pagamento proporcional ao grau de incapacidade, deve ser pago à segurada o valor integral relativo à invalidez permanente por acidente previsto nas apólices, em observância ao princípio da interpretação mais favorável ao consumidor, disposto no art. 47 do CDC. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. LESÃO POR ESFORÇOS REPETITIVOS (LER/DORT). ACIDENTE DE TRABALHO CONFIGURADO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR PROPORCIONAL À INCAPACIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arelação jurídica estabelecida entre os litigantes rege-se pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, porquanto as partes enquadram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC. 2. Não havendo disposição contratual em...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0713089-87.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: P. V. D. M. M. AGRAVADO: C. D. A. D. F. D. B. D. B. E M E N T A CIVIL. CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA, À SAÚDE E AO PLANEJAMENTO FAMILIAR. INFERTILIDADE. E NECESSIDADE MÉDICA COMPROVADAS. URGÊNCIA. RECUSA COBERTURA. ILEGALIDADE. NULIDADE DE CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO FUNDAMENTAL. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. 1. Julgado o mérito do agravo de instrumento, resta prejudicado o agravo interno, cujas razões recursais tratam exatamente sobre a mesma matéria. 2. Aplica-se o regramento do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, pois a contratante se enquadra na qualidade de fornecedora de serviços de saúde, enquanto que a seguradora é destinatária final desses serviços. 3. Comprovado que a paciente-segurada é portadora de infertilidade (doença reconhecida pela Organização Mundial de Saúde com CID n.° 97) e de hidrossalpinge bilateral, a recusa do plano de saúde em cobrir tratamento de fertilização in vitro, configura ato ilícito, na medida em que viola os direitos e garantias constitucionais fundamentais à vida, à saúde e ao planejamento familiar, bem como ao sonho de constituição de família, devendo prevalecer o direito do consumidor ao tratamento que lhe permita constituir prole, sendo nula qualquer cláusula contratual restritiva da fertilização in vitro. 4. Demonstrada, no caso, a necessidade e a impostergabilidade da realização do procedimento, o indeferimento de cobertura do procedimento solicitado figura-se cláusula abusiva, mormente diante da existência de relação que atrai a normatividade da legislação protetiva dos consumidores. 5. A medida afigura-se reversível, uma vez que os valores referentes ao procedimento podem ser posteriormente cobrados da consumidora, no caso de improcedência do pedido ao final da demanda. 6. Recurso conhecido e provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0713089-87.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: P. V. D. M. M. AGRAVADO: C. D. A. D. F. D. B. D. B. E M E N T A CIVIL. CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA, À SAÚDE E AO PLANEJAMENTO FAMILIAR. INFERTILIDADE. E NECESSIDADE MÉDICA COMPROVADAS. URGÊNCIA. RECUSA COBERTURA. ILEGALIDADE. NULIDADE DE CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO FUNDAMENTAL....
APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO DEVOLUTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em regra, o recurso será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido. 2 - Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo adolescente de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes, a manutenção da procedência da pretensão punitiva estatal é medida que se impõe. 3 - A apreensão e perícia da arma utilizada no ato infracional análogo ao crime de roubo majorado pelo emprego de arma é prescindível para a configuração dessa causa de maior reprovabilidade da conduta, bastando o depoimento da vítima acerca da utilização desse instrumento. Não bastasse isso, o próprio adolescente admitiu a utilização de arma para a consecução do ato infracional. 4 - Na fixação das medidas legalmente indicadas, devem ser observadas as condições pessoais do adolescente, seu quadro social, as circunstâncias e a gravidade do ato praticado (ECA art. 112). 5 - A gravidade da infração praticada e o quadro social e pessoal do adolescente - afastamento dos estudos, envolvimento más companhias e com drogas, falta de controle familiar sobre suas atividades, registro de passagens anteriores pela prática de similar ato infracional e evasão da medida de semiliberdade outrora imposta, falta de perspectiva para o futuro - revelam a condição de vulnerabilidade e risco da escalada infracional por parte do representado, realçando a necessidade de uma orientação mais adequada à sua vida para que possa elaborar um novo projeto de vida. 6 - No caso, a medida socioeducativa de internação é a mais adequada às necessidades do infante, de modo a proporcionar o efeito ressocializador apropriado à espécie e, assim, conferir efetividade ao princípio da prioridade absoluta da criança e do adolescente erigido na Constituição Federal (CF art. 227). 7 - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO DEVOLUTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em regra, o recurso será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, inviável a concessão d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO. VALORAÇÃO POSITIVA PARA IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MENOS GRAVOSA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. OBSERVÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA INFRAÇÃO E DAS CONDIÇÕES SOCIAIS E PESSOAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em regra, o recurso será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, incabível a concessão do efeito suspensivo pretendido. 2 - Inviável considerar-se a confissão como atenuante ou demonstração de desenvolvimento de um novo senso de responsabilidade e/ou arrependimento, pois nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude não se cogita em diminuição ou atenuação de pena, mas na busca da medida mais adequada à ressocialização do menor, tendo em vista sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. 3 - Na fixação das medidas socioeducativas legalmente indicadas, devem ser observadas as condições pessoais do adolescente, seu quadro social, as circunstâncias e a gravidade do ato praticado (ECA art. 112), em razão de seu caráter eminentemente educativo. 4 - As circunstâncias da infração praticada e o quadro social e pessoal do adolescente - abandono dos estudos, envolvimento com más companhias, falta de controle familiar sobre suas atividades, registro de passagens anteriores pela Vara da Infância e Juventude, aplicação de medidas socioeducativas de liberdade assistida com prestação de serviços à comunidade e prática de novo ato infracional durante o cumprimento de medida outrora imposta - revelam a condição de vulnerabilidade social e risco da escalada infracional por parte do representado, realçando a necessidade de uma orientação mais adequada à sua vida para que possa elaborar um novo projeto de vida. 5 - No caso, as medidas de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade são demasiadamente brandas diante das circunstâncias do ato infracional praticado e, sobretudo, do contexto pessoal e social do adolescente. 6 - O adolescente que se encontra em cumprimento de medida socioeducativa e volta a praticar ato infracional, demonstra que aquela não surtiu efeito ressocializador e, de consequência, a necessidade de fixação de medida diversa. 7 - A medida socioeducativa de semiliberdade é a mais adequada às necessidades do jovem/apelante de modo a proporcionar o efeito ressocializador apropriado à espécie e, assim, conferir efetividade ao princípio da prioridade absoluta da criança e do adolescente erigido na Constituição Federal (CF art. 227). 8 - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO. VALORAÇÃO POSITIVA PARA IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MENOS GRAVOSA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. OBSERVÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA INFRAÇÃO E DAS CONDIÇÕES SOCIAIS E PESSOAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em regra, o recurso será recebido apenas em seu efeito devolutiv...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMA. AUTORIA COMPROVA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA GUARDA DE DROGAS DESTINADO AO PRÓPRIO CONSUMO. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em regra, o recurso será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido. 2 - Em se tratando de tráfico de entorpecentes, o depoimento de testemunha policial como prova da autoria merece especial credibilidade na elucidação dos fatos, mormente quando harmônico com outros elementos de provas produzidos e inexistente qualquer suspeita de sua falsidade, somente podendo ser desabonada em face de contraprova. 3 - No caso, os depoimentos dos policiais que participaram da apreensão de flagrante encontram-se harmônicos e coerentes entre si e com o conjunto probatório produzido, em especial a prova documental, não havendo nenhuma justificativa para desconsiderá-los como prova da autoria. 4 - As provas documental (Boletim de Ocorrência Policial; Auto de Apresentação e Apreensão dos objetos ilícitos encontrados na residência (drogas, arma, munições, balança de precisão, faca e canivete com resíduos aparentando ser cocaína, 2 rolos de filmes de PVC, e quantia de dinheiro; Laudo de Perícia Criminal (Exame Químico) definitivo sobre as substâncias encontradas, atestando tratarem-se de seis unidades acondicionadas em plástico num total de 60,50 g de maconha, na forma de massa líquida e uma unidade de 10 g de cocaína, tipo massa líquida); Laudo de Exame de Eficiência de Arma de Fogo (fls. 93/94), cujo laudo foi conclusivo pela eficiência para efetuar disparo e testemunhal (depoimento dos policiais) definem, à saciedade, que correta a condenação nos termos do art. 33 da Lei 11.343/2006, não havendo se falar em absolvição nem em desclassificação para o tipo do art. 28 da mesma Lei. 5 - O conjunto probatório colhido demonstra que o menor apelante incorreu no ato infracional análogo ao tráfico ilícito de drogas previsto no caput do art. 33 por ter praticado, ao menos, a guarda de drogas, não havendo, pois, como se sustentar as versões da Defesa de que as substâncias entorpecentes apreendidas se destinam ao consumo próprio e comprovação insuficiente de que eram de propriedade do adolescente ou de que as tivesse para fins de comércio. 6 - Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido de demonstrar a prática pelo adolescente de atos infracionais análogos aos crime de tráfico ilícito de drogas e porte de arma de fogo de uso restrito, a manutenção da procedência da pretensão punitiva estatal se impõe. 7 - Na fixação das medidas legalmente indicadas, devem ser observadas as condições pessoais do adolescente, seu quadro social, as circunstâncias e a gravidade do ato praticado (ECA art. 112). 8 - A gravidade da infração praticada e o quadro social e pessoal do adolescente - afastamento dos estudos, envolvimento más companhias e com drogas, perda do referencial familiar, falta de controle familiar sobre suas atividades, registro de passagens anteriores pela prática de ato infracional equiparado a furto e roubo majorado e evasão da medida de semiliberdade outrora imposta - revelam a condição de vulnerabilidade social e risco da escalada infracional por parte do representado, realçando a necessidade de uma orientação mais adequada à sua vida para que possa elaborar um novo projeto de vida. 6 - No caso, a medida socioeducativa de internação é a mais adequada às necessidades do jovem, de modo a proporcionar o efeito ressocializador apropriado à espécie e, assim, conferir efetividade ao princípio da prioridade absoluta da criança e do adolescente erigido na Constituição Federal (CF art. 227). 7 - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMA. AUTORIA COMPROVA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA GUARDA DE DROGAS DESTINADO AO PRÓPRIO CONSUMO. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em regra, o recurso será recebido apenas em seu efeito devolutivo e,...
Roubo simples. Individualização da pena. Circunstâncias judiciais. Reincidência. Atenuante. Menoridade relativa. Regime inicial para cumprimento da pena. 1 - A culpabilidade, na individualização da pena, compreende juízo de reprovabilidade da conduta -- maior ou menor censurabilidade do comportamento do réu. Empurrar a vítima, para tomar-lhe as chaves do veículo e, depois, arrastar a pessoa que o deteve, aponta maior intensidade do dolo do agente. A maneira como agiu extrapolou o tipo penal do crime, levando à maior censurabilidade da conduta e à valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade. 2 - Possível a valoração negativa das circunstâncias do crime. O crime foi praticado em estacionamento escolar, tendo o apelante efetuado manobras bruscas na tentativa de fuga, que colocaram em risco a vida e a integridade física dos alunos e demais pessoas que passavam pelo local. 3 - Nos crimes contra o patrimônio com emprego de violência, o trauma psicológico sofrido pela vítima é inerente ao tipo penal. Admite-se, contudo, a avaliação negativa das consequências se demonstrado que o abalo psicológico refletiu de forma concreta na vida da vítima. 4 - A súplica da vítima para que o autor do roubo permitisse que sua filha, uma criança, fosse retirada do veículo, o que causou trauma e mudança na rotina da vítima -- para tentar esquecer a violência sofrida -- permite valorar negativamente as consequências do crime. 5 - Há reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior. 6 - Reconhecida, na segunda fase, circunstância atenuante - menoridade penal relativa -, nessa fase deverá ser reduzida a pena, observando-se a fração de 1/6 para cada atenuante. 7 - Se as circunstâncias judiciais são desfavoráveis e a pena é superior a quatro anos, fixa-se o regime inicial semiaberto. 8 - Apelação provida em parte.
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Roubo simples. Individualização da pena. Circunstâncias judiciais. Reincidência. Atenuante. Menoridade relativa. Regime inicial para cumprimento da pena. 1 - A culpabilidade, na individualização da pena, compreende juízo de reprovabilidade da conduta -- maior ou menor censurabilidade do comportamento do réu. Empurrar a vítima, para tomar-lhe as chaves do veículo e, depois, arrastar a pessoa que o deteve, aponta maior intensidade do dolo do agente. A maneira como agiu extrapolou o tipo penal do crime, levando à maior censurabilidade da conduta e à valoração negativa da circunstância judicial da...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE PROCESSUAL. PRELIMINARES REJEITADAS. SEGURO EM GRUPO. FAM - MILITAR. INVALIDEZ PERMANENTE ORIUNDA DE ACIDENTE EM SERVIÇO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL. GRAU DE INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - No caso de Feito cujo escopo é a cobrança do seguro de vida, a demanda pode ser processada e julgada no foro do local em que a pessoa jurídica tenha sua sede ou no local de sua agência ou filial. Preliminar de incompetência do Juízo rejeitada. 2 - Nos termos dos artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil, o Juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele determinar quais provas serão necessárias para o julgamento de mérito, indeferindo as diligências inúteis ou protelatórias, o que se verifica no caso dos autos, em face da desnecessidade de nova perícia quando já constam nos autos perícia judicial realizada em outro Feito. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 3 - Não se confunde fundamentação contrária aos interesses da parte com ausência de fundamentação. A sentença, apesar de sucinta, apresenta considerações suficientes para a conclusão alcançada, em que pese a existência de divergência jurisprudencial, não se vislumbrando, portanto, ofensa ao art. 489 do CPC. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. 4 - A falta de interesse processual deve ser verificada sob o binômio necessidade/utilidade da tutela jurisdicional. Embora não tenha havido a prévia comunicação à seguradora sobre a ocorrência do sinistro, houve contestação ao pedido do Autor, revelando resistência à pretensão do segurado, circunstância apta a demonstrar o interesse de agir. Preliminar rejeitada. 5 - Em se tratando de invalidez parcial, deverão ser observadas, para fins de cálculo da verba securitária devida ao Autor, as condições especiais do contrato juntadas aos autos. Sendo assim, conforme o laudo pericial, o Autor apresenta redução funcional parcial do dedo anelar em razão de acidente em serviço, quadro compatível com a cobertura securitária prevista nas condições gerais do seguro e na tabela para cálculo de indenização em caso de invalidez permanente por acidente, no percentual de 9% (nove por cento) do capital segurado. 6 - Levando-se em conta que a incapacidade do segurado é parcial e permanente, a indenização é devida de acordo com o grau de invalidez, conforme previsto no contrato, com aplicação da tabela da SUSEP para fins de cálculo da indenização, condições que observam as garantias do CDC e não revelam malversação à norma reguladora. 7 - A correção monetária nos seguros de vida incide a partir da data em que celebrado o contrato entre as partes. Preliminares rejeitadas. Apelações Cíveis parcialmente providas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE PROCESSUAL. PRELIMINARES REJEITADAS. SEGURO EM GRUPO. FAM - MILITAR. INVALIDEZ PERMANENTE ORIUNDA DE ACIDENTE EM SERVIÇO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL. GRAU DE INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - No caso de Feito cujo escopo é a cobrança d...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA. FALSO COLETIVO POR ADESÃO. VÍNCULO DIRETO E INDIVIDUAL COM A OPERADORA. DANO MORAL CARACTERIZADO. RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas a partir dos fatos narrados na petição inicial, ou seja, no caso, o cancelamento unilateral do plano de saúde contratado e dano moral. Assim, rejeita-se a alegação de ilegitimidade passiva. 2. Configurado falso plano de saúde coletivo por adesão, em que o beneficiário não tem relação com a suposta entidade contratante, não cabe resilição unilateral da operadora, visto que o vínculo passa a ser considerado individual. 3. Muito embora a prestação de serviço defeituoso ou o inadimplemento contratual sejam acontecimentos que podem ocorrer na vida em sociedade e que, por si só, de regra não importem ofensa aos atributos da personalidade, existem situações particulares que superam a esfera dos meros aborrecimentos vivenciados em sociedade, tal como o desamparo pelo plano de saúde contratado em momento sensível da vida, qual seja, no período da gravidez, o que exige consultas e acompanhamento médico. 4. Afigura-se correto o arbitramento se observadas as finalidades da condenação e as circunstâncias da causa. 5. Apelações conhecidas e não providas.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA. FALSO COLETIVO POR ADESÃO. VÍNCULO DIRETO E INDIVIDUAL COM A OPERADORA. DANO MORAL CARACTERIZADO. RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas a partir dos fatos narrados na petição inicial, ou seja, no caso, o cancelamento unilateral do plano de saúde contratado e dano moral. Assim, rejeita-se a alegação de ilegitimidade passiva. 2. Configurado falso plano de saúde coletivo por adesão, em que o beneficiário não tem relação com a suposta entidade contrata...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. URGÊNCIA/EMERGÊNCIA DO TRATAMENTO. CARACTERIZADO. DANO MATERIAL. REEMBOLSO INTEGRAL. DANO MORAL. CARACTERIZADO. 1. A gravidade do estado de saúde da parte, bem como a urgência e emergência na realização dos procedimentos médicos ficaram devidamente comprovadas pelos documentos juntados aos autos, sendo dever do Magistrado sopesar os direitos envolvidos de forma a garantir a inviolabilidade do direito à vida frente aos instrumentos contratuais pactuados. 2. Nos termos do artigo 35-C, I, Lei nº. 9.656/1998, o plano de saúde deve custear os procedimentos médicos realizados pelo contratante em casos de emergência e risco imediato de vida. 3. O usuário deve ser reembolsado integralmente dos custos realizados em rede não credenciada em caso de urgência ou emergência. 4. A restituição integral deve ser realizada quando não se tratar de mero cumprimento forçado de cláusula contratual, mas do reconhecimento da responsabilidade civil decorrente do inadimplemento negocial. 5. A negativa de procedimento médico em momento de grande vulnerabilidade tanto física quanto emocional do contratante enseja a condenação em danos morais. 6. Apelações conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. URGÊNCIA/EMERGÊNCIA DO TRATAMENTO. CARACTERIZADO. DANO MATERIAL. REEMBOLSO INTEGRAL. DANO MORAL. CARACTERIZADO. 1. A gravidade do estado de saúde da parte, bem como a urgência e emergência na realização dos procedimentos médicos ficaram devidamente comprovadas pelos documentos juntados aos autos, sendo dever do Magistrado sopesar os direitos envolvidos de forma a garantir a inviolabilidade do direito à vida frente aos instrumentos contratuais pactuados. 2. Nos termos do artigo 35-C, I, Lei nº. 9.656/...
SEGURO DE VIDA. GRUPO SEGURADO EXCLUSIVO DE MILITARES. SINISTRO. ACIDENTE PESSOAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA COM CONTRATO VIGENTE À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO. PRELIMINAR REJEITADA. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. LESÃO INCAPACITANTE PARA SERVIÇO MILITAR. INDENIZAÇÃO. COBERTURA BÁSICA MAJORADA EM 200%. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. 1. Aempresa que tem obrigação de assegurar o contratante é aquela quando da ocorrência do sinistro, que é o evento danoso, situação que não se confunde com a data do fato gerador da pretensão, caracterizada pelo reconhecimento da incapacidade. 2. Ainvalidez permanente, mesmo quando parcial, que incapacita definitivamente o segurado de grupo militar para a atividade militar, confere o direito à percepção integral do capital segurado previsto para invalidez permanente por acidente. 3. Ajurisprudência predominante determina a incidência de correção monetária, em se tratando de invalidez permanente e de seguro de vida coletivo, a partir da data do evento danoso. 4. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
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SEGURO DE VIDA. GRUPO SEGURADO EXCLUSIVO DE MILITARES. SINISTRO. ACIDENTE PESSOAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA COM CONTRATO VIGENTE À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO. PRELIMINAR REJEITADA. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. LESÃO INCAPACITANTE PARA SERVIÇO MILITAR. INDENIZAÇÃO. COBERTURA BÁSICA MAJORADA EM 200%. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. 1. Aempresa que tem obrigação de assegurar o contratante é aquela quando da ocorrência do sinistro, que é o evento danoso, situação que não se confunde com a data do fato gerador da pretensão, caracterizada...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDICAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. CONTRADIÇÃO EXTERNA. PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. INADEQUAÇÃO DA VIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos de declaração opostos pela ré em ação indenizatória envolvendo contrato de seguro de vida em grupo. 1.1. Pretensão de obtenção de revisão do julgado, prequestionamento de artigos de lei e correção de contradição externa. 2.A indicação de erro de julgamento na apreciação de preliminar de cerceamento de defesa não justifica a interposição de embargos de declaração. 2.1. Eventual inconformismo da parte deve ser materializado em recurso próprio à revisão do acórdão. 3.É impertinente a indicação de contradição entre acórdão embargado e artigos de lei e a jurisprudência. 3.1. Isso porque a contradição sanável por embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado, a exemplo da grave desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão, capaz de evidenciar uma ausência de logicidade no raciocínio desenvolvido pelo julgador, ou seja, o recurso integrativo não se presta a corrigir contradição externa. (EDcl no REsp 1388682/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 22/05/2017). 4. A simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Isto é, mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 4.1. Jurisprudência: Descabimento do chamado prequestionamento numérico, não configurando negativa de prestação jurisdicional a ausência de menção a um dispositivo legal específico, bastando o enfrentamento da questão jurídica pelo Tribunal 'a quo'. (...) (REsp 1584404/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 27/09/2016). 5.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDICAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. CONTRADIÇÃO EXTERNA. PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. INADEQUAÇÃO DA VIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos de declaração opostos pela ré em ação indenizatória envolvendo contrato de seguro de vida em grupo. 1.1. Pretensão de obtenção de revisão do julgado, prequestionamento de artigos de lei e correção de contradição externa. 2.A indicação de erro de julgamento na apreciação de preliminar de cercea...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. Rejeita-se a preliminar de ausência de fundamentação da sentença por inexistência de análise de questão controvertida, a qual não faz parte da demanda apreciada. O interesse processual diz respeito à utilidade, necessidade e adequação do processo e não ao mérito da demanda. A proteção constitucional aos direitos da personalidade do cidadão, com a previsão expressa de compensação pecuniária por danos morais, abrange situações de ofensa à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, excluídas as hipóteses de meros dissabores ou frustrações cotidianas, pois o intuito do legislador originário não é o de respaldar suscetibilidades afetadas no curso da vida diária. Para ser reconhecida a litigância de má-fé é necessário que tenha havido dolo ou culpa grave, além de prejuízo para a outra parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. Rejeita-se a preliminar de ausência de fundamentação da sentença por inexistência de análise de questão controvertida, a qual não faz parte da demanda apreciada. O interesse processual diz respeito à utilidade, necessidade e adequação do processo e não ao mérito da demanda. A proteção constitucional aos direitos da personalidade do cidadão, com a previsão expressa de compensação pecuni...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NA FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA MEDIDA. ARQUIVAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe ao Judiciário, no exercício do controle da legitimidade, aferir a legalidade do ato administrativo, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não lhe sendo permitido adentrar ao mérito administrativo. 2. A discricionariedade da Administração encontra limites que ultrapassam as balizas determinadas pela legalidade estrita, impondo-se a observância não apenas dos princípios constitucionalmente previstos, como também, notadamente, dos princípios implícitos da razoabilidade e proporcionalidade, pois, caso inobservados, deixa-se de atender a própria finalidade da lei. 3. O fato do candidato ter celebrado transação penal não pode ser considerado para efeitos penais ou civis, e tão pouco importa em reincidência, por força do que prevê o art. 76 da Lei 9.099/95. 4. Considera-se abusivo o ato administrativo que declara candidato inapto ao exercício das atividades para o cargo de Agente de Atividades Penitenciárias, na fase de sindicância da vida pregressa e investigação social, quando não houve condenação penal. 5. Negou-se provimento à apelação e à remessa necessária.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NA FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA MEDIDA. ARQUIVAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe ao Judiciário, no exercício do controle da legitimidade, aferir a legalidade do ato administrativo, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não lhe sendo permitido adentrar ao mérito administrativo. 2. A discricionariedade da Administração encontra limites que ultrapassam as balizas...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO DOS AUTORES. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROMESSAS DE COMPRA E VENDA. PEDIDO DE NULIDADE FUNDADO NA INTERDIÇÃO DO CONTRATANTE. REALIZAÇÃO DOS NEGÓCIOS ANTES DE DECRETADA A INTERDIÇÃO. INOCORRÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE AO TEMPO DA CONCLUSÃO DOS CONTRATOS, DE PREJUÍZO E DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS.PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 1022 do Código de Processo Civil (NCPC), os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade. 2. Se sob a alegação de omissão, contradição e obscuridade, que na realidade não existem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como serem acolhidos os embargos declaratórios. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza vício passível de ser elidido pela via aclaratória, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 3. A doutrina estabelece que para invalidação do ato praticado pelo incapaz não interditado devem estar presentes os seguintes requisitos: 1) demonstração da incapacidade; 2) prova do prejuízo do incapaz e 3) má-fé da outra parte. 4. A moléstia mencionada, ainda que aferida por documento, não pode, por si só, assegurar o estado de espírito do autor em momento pretérito à decretação da interdição, ou seja, quando da celebração das promessas de compra e venda. Ademais, incapacidade laboral e incapacidade para os atos da vida civil não se confundem. 4.1. Apesar dos relatórios médicos de fls. 22/24 e 82 informarem a síntese das internações prolongadas, com idas e vindas, não há como presumir a sua incapacidade e falta de desconhecimento para realizar o negócio jurídico na data da sua realização. 4.2. In casu, necessário salientar que o autor, quando da concretização do negócio, apresentou contracheque (fl. 185) e realizou parte do pagamento das aludidas promessas de compra e venda através de cheques (fl. 26), de forma aferir-se que possuía autonomia para administrar suas economias e seu patrimônio, ou seja, possuía capacidade para gerir os atos da vida civil. 4.3. Ao realizar o cotejo entre os valores do contrato e os rendimentos auferidos pelo réu à época dos negócios, é possível verificar a capacidade econômica para a avença e que não há desproporção nas condições do negócio que possa configurar algum prejuízo ao patrimônio do autor. De mais a mais, as prestações foram regulamente pagas e sem qualquer interrupção ou oposição por cerca de três anos após a conclusão dos negócios. 4.4. Por outro lado, não há nos autos qualquer prova de que o réu tenha agido com dolo, culpa ou má-fé ao contratar com o autor, ou mesmo que tivesse conhecimento que a outra parte estava acometida de alguma incapacidade. A alegação de que o estado civil do autor foi omitido no contrato não é elemento hábil, por si só, para a caracterização da má-fé, eis que a outorga, segundo o disposto no art. 1.647 do Código Civil somente é necessária para alienar ou gravar de ônus reais os bens imóveis e dispensada nos casos de regime de separação absoluta de bens, como no caso dos autos. 5. O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 371 que o juiz apreciará a prova constante dos autos independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 5.1. No acórdão vergastado foi apresentada valoração discursiva das provas, com justificativa do convencimento acerca da veracidade das alegações, e indicado os motivos pelos quais se acolheu ou rejeitou cada elemento do conjunto probatório, não havendo em se falar, pois, em contradição entre os elementos probatórios indicados para fundamentação. 6. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 7. É entendimento já pacificado de que o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações levantadas pelas partes, mas apenas a respeito dos pontos relevantes para fundamentar sua decisão. 7.1. O novo Código de Processo Civil não modificou tal entendimento. Segundo recente entendimento, o STJ preconizou que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. ((EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016) 8. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO DOS AUTORES. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROMESSAS DE COMPRA E VENDA. PEDIDO DE NULIDADE FUNDADO NA INTERDIÇÃO DO CONTRATANTE. REALIZAÇÃO DOS NEGÓCIOS ANTES DE DECRETADA A INTERDIÇÃO. INOCORRÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE AO TEMPO DA CONCLUSÃO DOS CONTRATOS, DE PREJUÍZO E DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS.PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EM...
CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA A PROCEDIMENTOS MÉDICOS. AUTORA PORTADORA DE CÂNCER. NEOPLASIA MALIGNA. ONCOTHERMIA. TRATAMENTO EXPERIMENTAL COMPLEMENTAR À CIRURGIA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. APELO PROVIDO. 1.Cuida-se de apelação interposta contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória. 1.1Histórico. Cinge-se a controvérsia em torno da existência de um direito subjetivo da autora em exigir da parte requerida o fornecimento do tratamento de um procedimento médico (oncothermia), ainda em caráter experimental, em razão da relação de jurídica contratual (plano de saúde) vigente entre as partes. 1.2Aapelante pede a reforma da sentença para que a GEAP seja condenada em autorizar e custear tratamento adjuvante de oncothermia, em complementação a procedimentos cirúrgicos, prescrito pelo médico, em razão de câncer metástico que lhe acomete. 2. O fato de o tratamento médico não constar no rol de procedimentos da ANS não é suficiente, por si só, para a recusa pelo plano de saúde, tendo em vista sua natureza exemplificativa. 2.1. A oncothermia é um tratamento complementar contra o câncer que é realizado após tratamento primário (cirurgia), para destruir as células cancerígenas possivelmente remanescentes, buscando evitar recidivas. 2.2. Conforme laudos médicos juntados aos autos, os métodos convencionais não estão surtindo efeito para debelar a doença da autora, não podendo a operadora negar a autorização para tratamento experimental, simplesmente porque não está previsto no rol de procedimentos da ANS. 2.4.Precedentes desta Corte: IV. Se o contrato contempla a cobertura da doença que acomete o paciente, não se pode consentir na exclusão dos meios de tratamento considerados adequados pelos médicos que o assistem. V. A cobertura de tratamento prescrito experimental não pode ser recusada de forma indiscriminada pela operadora de plano de saúde, máxime quando o próprio médico que assiste o paciente justifica sua imprescindibilidade para o tratamento.[...] (20151410021367APC, Relator: James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, DJE: 01/08/2016). 3. As operadoras de plano de saúde, que oferecem planos coletivos de assistência à saúde, podem até estabelecer quais patologias são cobertas, não lhes cabendo, todavia, eleger o tipo de tratamento que lhes pareça mais adequado, pois o paciente não pode deixar de receber a terapêutica mais moderna e colocar sua vida em risco, em razão de a operadora procurar atender apenas à conveniência dos seus interesses. 3.1. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: [...] 1. Não é cabível a negativa de tratamento indicado pelo profissional de saúde como necessário à saúde e à cura de doença efetivamente coberta pelo contrato de plano de saúde. 2. O fato de eventual tratamento médico não constar do rol de procedimentos da ANS não significa, per se, que a sua prestação não possa ser exigida pelo segurado, pois, tratando-se de rol exemplificativo, a negativa de cobertura do procedimento médico cuja doença é prevista no contrato firmado implicaria a adoção de interpretação menos favorável ao consumidor. [...]. (AgRg no AREsp 708.082/DF, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Terceira Turma, DJe 26/02/2016). 4.Em relação ao tratamento de oncothermia, esta Colenda Corte já decidiu que: [...] 3. Ainda que o aparelho utilizado na realização do procedimento de Oncothermia não possua registro no órgão pertinente, havendo indicação médica, agregada ao insucesso de terapias convencionais, impõe-se a preponderância do direito à saúde e à vida do enfermo, ressaltando-se que o equipamento de Oncothermia já conta com certificados de eficácia em outros países, a demonstrar que não se está diante de um tratamento experimental. [...] (20150110936833RMO, Relator: Sandoval Oliveira 2ª Turma Cível, DJE: 02/03/2017). 5.Assim, a operadora de plano de saúde deve promover a cobertura/autorização e custeio do completo tratamento médico de oncothermia, prescrito pelo médico que acompanha o estado de saúde da autora, à medida de sua necessidade 6.Apelo provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA A PROCEDIMENTOS MÉDICOS. AUTORA PORTADORA DE CÂNCER. NEOPLASIA MALIGNA. ONCOTHERMIA. TRATAMENTO EXPERIMENTAL COMPLEMENTAR À CIRURGIA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. APELO PROVIDO. 1.Cuida-se de apelação interposta contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória. 1.1Histórico. Cinge-se a controvérsia em torno da existência de um direito subjetivo da autora em exigir da parte requerida o fornecimento do tratamento de um procedimento médico (oncothermia), ainda em c...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SITUAÇÃO EMERGENCIAL. INTERNAÇÃO EM UTI. LIMITAÇÃO DE PRAZO. VEDADA. ENUNCIADO 302 DO STJ. DANOS MORAIS. 1. O bem jurídico objeto do negócio firmado entre as partes é salvaguardar, em última análise, o direito à vida, que é o primeiro cuja inviolabilidade é garantida, nos termos do disposto no art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil. 2. De acordo com a Lei nº 9.656/98, artigo 35-C, [é] obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente; II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional. 3. A cobertura obrigatória do plano de saúde, in casu, não decorre apenas da disposição específica da Lei nº 9.656/98, mas especialmente pela observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, porque, tal como ensina Ronald Dworking, violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. 4. 2. As cláusulas restritivas de cobertura de despesas nos casos de emergência e/ou urgência, bem assim a aludida Resolução 13 do CONSU, não se sobrepõe à Lei nº 9.656/98, que veda quaisquer limitações nessas hipóteses. 3. A jurisprudência pátria, de forma pacífica, nos termos do Enunciado 302 do colendo Superior Tribunal de Justiça, já refutou a possibilidade de o plano de saúde limitar o tempo de internação do segurado. (Acórdão n.923432, 20150020310646AGI, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 24/02/2016, Publicado no DJE: 07/03/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.). 5. A recusa da prestação do serviço médico em situação de nítida emergência é fato que ultrapassa a barreira do simples aborrecimento, porque atinge a esfera íntima do contratante. 6. Diante da extensão e a gravidade dos danos causados, a capacidade econômica das partes, com esteio no princípio da razoabilidade e proporcionalidade e ainda em obediência ao princípio do desestímulo, mantém-se o quantum fixado a título de danos morais. 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SITUAÇÃO EMERGENCIAL. INTERNAÇÃO EM UTI. LIMITAÇÃO DE PRAZO. VEDADA. ENUNCIADO 302 DO STJ. DANOS MORAIS. 1. O bem jurídico objeto do negócio firmado entre as partes é salvaguardar, em última análise, o direito à vida, que é o primeiro cuja inviolabilidade é garantida, nos termos do disposto no art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil. 2. De acordo com a Lei nº 9.656/98, artigo 35-C, [é] obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de...