DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. NEGATIVA DE COBERTURA. PLANO DE SAÚDE. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE FÁTICA. INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA. INDENIZAÇÃO PROCEDENTE. VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PORTARIA 1855/2016 – PTJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Nos termos do art. 344, do CPC: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor ". É certo que a norma encerra, em verdade, o principal efeito material da: a presunção de veracidade dos fatos alegados.Também é certo que a presunção de veracidade é apenas relativa. A existência da revelia não induz, por si só, a procedência do pedido, de forma que cabe ao magistrado a análise do conjunto probatório carreado aos autos. De outra banda, importa destacar que, na espécie, o juízo a quo inverteu o ônus de prova e não houve qualquer tipo de prova realizada pela empresa recorrente, nem mesmo a documental. Assim, devem ser consideradas verdadeiras as alegações fáticas consignadas pela autora.
II – Por conseguinte, são irrelevantes as razões pelas quais alega a recorrente ter negado autorização de procedimento realizado pelo médico escolhido pela autora, bem como autorização para o fornecimento de "KIT CANULA NM 3.0 MEDTRONIC" , porquanto são matérias fáticas abarcadas pela presunção de veracidade decorrente da revelia.
III - O dever de reparação por dano moral imposto à recorrente numa relação tipicamente consumerista pressupõe tão só a demonstração do ato ilícito ou do abuso de direito; DO dano moral e; do nexo de causalidade entre o ato lesivo e o dano causado. Ante a revelia da requerida e inversão do ônus de prova, resta indene de dúvidas a negativa indevida de cobertura.
IV- Quanto ao dano moral, deve ser explicitado que a recusa indevida do plano de saúde gera direito à indenização por dano moral, pois o fato implica afetação do estado psíquico e ultrapassa o mero inadimplemento contratual.
V – Como, na espécie, as datas de início da fluência dos juros e da correção monetária são distintas, é de se aplicar o artigo 12 da Portaria nº1855/2016 – PTJ, razão pela qual o índice aplicável aos juros moratórios é a Taxa SELIC, valendo desde a data do evento danoso, ou seja, a negativa de cobertura, conforme o art. 14, IV, da Portaria n.º 1.855/2016-PTJ e o Enunciado n.º 54 da Súmula do STJ, bem como o art. 398 do Código Civil, limitado a 1% ao mês, como fixa o art. 12, IV, da mesma portaria, até a data do arbitramento do quantum indenizatório (data da sentença), momento a partir do qual passa a se aplicar a Taxa SELIC em sua plenitude, sem a limitação de 1% a.m., índice que engloba juros e correção monetária, na forma do art. 12, II, da mesma portaria.
VI - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. NEGATIVA DE COBERTURA. PLANO DE SAÚDE. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE FÁTICA. INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA. INDENIZAÇÃO PROCEDENTE. VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PORTARIA 1855/2016 – PTJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Nos termos do art. 344, do CPC: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor ". É certo que a norma encerra, em verdade, o principal efeito material da: a presunção de...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO STJ. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Quando se discute diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), consideram-se de trato sucessivo as prestações mensais para fins de prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ), somente até o momento em que é reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do servidor atingido;
II - Após a reestruturação, a obrigação sucessiva desaparece, permanecendo apenas o direito de cobrança relativo ao período compreendido entre a conversão e a reestruturação, dado que esta absorveria qualquer perda salarial anterior. Precedentes STJ;
III - Em se tratando de direito a indenização relativa a um período específico, que não se renova mês a mês, incide normalmente a prescrição ao caso concreto;
IV – Apelação conhecida e desprovida com a finalidade de declarar a prescrição do fundo de direito, e extinguir o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC/2015.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO STJ. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Quando se discute diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), consideram-se de trato sucessivo as prestações mensais para fins de prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ), somente até o momento em que é reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do servidor atingido;
II - Após a reest...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E ESTADUAIS DO PODER EXECUTIVO PARA UNIDADE REAL DE VALOR - URV. ART. 22 DA LEI N. 8.890/1994. DIFERENÇA DE 11,98%. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA DO FENÔMENO DA PERDA DA PRETENSÃO. RELAÇÃO QUE PERDE A NATUREZA DE TRATO SUCESSIVO NO MOMENTO EM QUE LEI POSTERIOR REESTRUTURA A CARREIRA. FUNDO DE DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO NO PRÓPRIO MÊS TRABALHADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I. A jurisprudência do egrégio STJ assinala ser obrigatória a conversão em URV, nos termos da Lei n. 8.880/94, dos vencimentos de todos os servidores estaduais e municipais, pagos antes do último dia do mês, inclusive do Poder Executivo (Recurso Especial n. 1.101.726/SP, Rel. Min. Maria Tereza de Assis Moura. DJ 14.08.2009, nos termos do art. 543-C do CPC; e AgRg no REsp n. 1273351/AM).
II. Sendo os apelantes Policiais Militares, cujas carreiras e remunerações foram reestruturadas no ano de 1996, quando da edição da Lei Estadual n.º 2.392/96, a qual absorveu eventuais distorções no momento da conversão dos valores das remunerações de seus servidores de cruzeiro real para URV. Dessa forma, tudo o que eventualmente deixou de ser pago pela Administração de 1994 a 1996 deveria ter sido cobrado no prazo de 5 (cinco) anos contados da vigência da Lei Estadual n.º 2.392/96, a fim de que tal pretensão não fosse alcançada pela incidência da prescrição anunciada pelo art. 1.º, do Decreto n.º 20.910/32.
III. Ação de cobrança ajuizada somente em abril de 2015, ou seja, aproximadamente 19 anos depois da entrada em vigor da lei que reestruturou as remunerações, incidindo portanto a prescrição.
IV. Inexistindo nos autos comprovação da data efetiva em que os autores perceberam seus vencimentos, não se mostra possível efetuar a aludida reposição salarial aos autores, pois, para ter direito ao reajuste, necessário se faz ainda a comprovação pelos autores do fato constitutivo de seu direito, qual seja, de que os autores servidores militares do Estado do Amazonas perceberam suas remunerações.
V. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E ESTADUAIS DO PODER EXECUTIVO PARA UNIDADE REAL DE VALOR - URV. ART. 22 DA LEI N. 8.890/1994. DIFERENÇA DE 11,98%. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA DO FENÔMENO DA PERDA DA PRETENSÃO. RELAÇÃO QUE PERDE A NATUREZA DE TRATO SUCESSIVO NO MOMENTO EM QUE LEI POSTERIOR REESTRUTURA A CARREIRA. FUNDO DE DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO NO PRÓPRIO MÊS TRABALHADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I. A jurisprudência do egrégio STJ assinala ser...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO PARCIAL DO MÉRITO. COBRANÇA DE TAXA DE CORRETAGEM. PRESCRITA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. NATUREZAS DISTINTAS. DO VALOR DEVIDO EM CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL EM CASO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DO PROMITENTE VENDEDOR. SUMULA 543 STJ. DA PREVISÃO CONTRATUAL CUSTEAR AS TAXAS CONDOMINIAIS. CLAUSULA ABUSIVA. NULIDADE.
I – Realização de julgamento parcial de mérito dos recursos de apelação, já que requerido pela construtora Urbis, apelante/apelada, às fls. 286/288 ao incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) instaurado por esta Corte.
II – Segundo entendimento do STJ, prescreve em três anos o direito de questionar o pagamento da comissão de corretagem o qual, no caso concreto, já fora extrapolado.
III – Segundo entendimento do STJ é perfeitamente possível a cumulação de cláusula penal moratória com indenização por perdas e danos em razão da natureza distinda dos dois institutos.
IV – Diante do inadimplemento contratual da Urbis, exsurge para o consumidor o direito de reaver a integralidade das parcelas pagas, nos termos da súmula 543 do STJ, devendo ser reformada a sentença;
V – A construtora deve custear quaisquer encargos condominiais que recaiam sobre o imóvel objeto da lide até a data da entrega efetiva deste. A previsão contratual de disposição em contrário é abusiva e, portanto, nula de pleno direito;
VI – Apelação de Antônio Augusto Rocha de Souza Leite improvida na matéria conhecida. Apelação de Urbis Empreendimentos Imobiliários S/A parcialmente provida nas matérias conhecidas.
Processo suspenso, aguardando resolução dos recursos especiais repetitivos afetados e do IRDR instaurado por esta Corte.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO PARCIAL DO MÉRITO. COBRANÇA DE TAXA DE CORRETAGEM. PRESCRITA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. NATUREZAS DISTINTAS. DO VALOR DEVIDO EM CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL EM CASO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DO PROMITENTE VENDEDOR. SUMULA 543 STJ. DA PREVISÃO CONTRATUAL CUSTEAR AS TAXAS CONDOMINIAIS. CLAUSULA ABUSIVA. NULIDADE.
I – Realização de julgamento parcial de mérito dos recursos de ap...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATAS PRECEDENTES. SUPOSTA CONVOLAÇÃO DA MERA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DOS FATOS NARRADOS. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Em sede de Mandado de Segurança, o direito líquido e certo alegado deve ser exibido de plano, de forma a não merecer maiores questionamentos, eis que não se admite dilação probatória; 2. Na hipótese, contudo, além de seus documentos pessoais e da declaração de hipossuficiência, a Impetrante colacionou apenas os editais de abertura e homologação do concurso e a listagem contendo o resultado final dos aprovados; 3. Logo, não há comprovação eficiente acerca da desistência de duas candidatas melhores classificadas, bem como da possível preterição na ordem de classificação dos candidatos.
4. Diante disso, não há que se falar em direito líquido e certo à nomeação, motivo porque denega-se a segurança pleiteada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATAS PRECEDENTES. SUPOSTA CONVOLAÇÃO DA MERA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DOS FATOS NARRADOS. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Em sede de Mandado de Segurança, o direito líquido e certo alegado deve ser exibido de plano, de forma a não merecer maiores questionamentos, eis que não se admite dilação probatória; 2. Na hipótese, contudo, além de seus documentos pessoais e da declaração de hipossuficiência, a Impetrante colacio...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM REPERCUSSÃO GERAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIOS. CÁLCULO DAS VANTAGENS SOBRE OS VENCIMENTOS. DIREITO À ATUALIZAÇÃO PERMANENTE. IMPROCEDÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. JULGADO PARADIGMA RE 563.965/RN – TEMA 041/STF. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FÓRMULA DE CÁLCULO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARA DENEGAR SEGURANÇA.
1. De acordo com o entendimento firmando pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do paradigma em comento, os servidores públicos beneficiados com a incorporação da gratificação por tempo de serviço, denominada "quinquênios", em seus vencimentos ou proventos, em decorrência do exercício anterior de cargo em comissão ou de função gratificada, não possuem direito adquirido à manutenção do cálculo da remuneração vinculada ao valor percebido pelos atuais ocupantes dos respectivos cargos em comissão ou funções gratificadas.
2. Dispõe-se que as vantagens pessoais nominalmente identificadas, condicionam-se exclusivamente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais.
3. Exercício do juízo de retratação para fins de denegar a segurança anteriormente concedida, em consonância com o julgamento do paradigma RE n° 563.965/RN do Supremo Tribunal Federal.
4. Retratação do Acórdão para denegar a segurança.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em juízo de retratação previsto pelo art. 1.036 do CPC, em retratar-se acerca do Acórdão de fls. 97/107 denegando a ordem pleiteada, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
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JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM REPERCUSSÃO GERAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIOS. CÁLCULO DAS VANTAGENS SOBRE OS VENCIMENTOS. DIREITO À ATUALIZAÇÃO PERMANENTE. IMPROCEDÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. JULGADO PARADIGMA RE 563.965/RN – TEMA 041/STF. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FÓRMULA DE CÁLCULO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARA DENEGAR SEGURANÇA.
1. De acordo com o entendimento firmando pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do paradigma em comento, os servidores públicos beneficiados co...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINARES SUPERADAS. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO REPELIDA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PODER DE AUTOTUTELA. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTENTE. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTENTE. APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO. VANTAGEM E GRATIFICAÇÃO. PROPORCIONALIZAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
I – As condições da ação, nas quais se incluem a possibilidade jurídica do pedido e a legitimidade de partes, devem ser averiguadas de acordo com os preceitos da Teoria da Asserção, isto é, somente à luz do narrado na petição inicial, sem incursão em provas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
II – Conta-se o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança da data em que publicado o ato coator. Não é ato coator o perecer jurídico que tão somente oferece substrato para emissão do decreto de retificação de aposentadoria.
III – Não ultrapassado o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, a Administração Pública, por seu poder de autotutela, tem o dever de rever ou anular seus atos, observando, indubitavelmente, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
IV – Inexiste ato jurídico perfeito quando o ato administrativo de aposentadoria, por ser complexo, não foi registrado no Tribunal de Contas, visto que não está completo e acabado.
V – Não gera direito adquirido o ato ilegal, dentre os quais se menciona a concessão de vantagem e gratificação integral a aposentado voluntário com proventos proporcionais ao tempo de serviço, posto que sobre aquelas parcelas deve também incidir o índice de proporção.
VI – Segurança denegada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINARES SUPERADAS. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO REPELIDA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PODER DE AUTOTUTELA. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTENTE. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTENTE. APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO. VANTAGEM E GRATIFICAÇÃO. PROPORCIONALIZAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
I – As condições da ação, nas quais se incluem a possibilidade jurídica do pedido e a legitimidade de partes, devem ser averiguadas de acordo com os preceitos da Teoria da Asserção, isto é...
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - MANDATO CLÁSSISTA - LICENÇA REMUNERADA - ÓBICE LEGAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA.
- Direito líquido e certo é o que se apresenta solene, manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração.
- Processo disciplinar em curso obsta, ex legis, o deferimento de licença remunerada a servidor para o exercício de mandato classista, ante às dificuldades que advirão para a conclusão do procedimento apuratório.
- Inteligência do art. 193 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas.
- Circunstância fático-jurídica que afasta a existência de direito líquido e certo.
Segurança Denegada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - MANDATO CLÁSSISTA - LICENÇA REMUNERADA - ÓBICE LEGAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA.
- Direito líquido e certo é o que se apresenta solene, manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração.
- Processo disciplinar em curso obsta, ex legis, o deferimento de licença remunerada a servidor para o exercício de mandato classista, ante às dificuldades que advirão para a conclusão do procedimento apuratório.
- Inteligência do art. 193 do Estatuto dos Servid...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Licenças / Afastamentos
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. JULGAMENTO DO RE N.º 598.099/MS, EM REPERCUSSÃO GERAL, PELO STF. IMPETRAÇÃO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. EXPIRAÇÃO DURANTE O TRÂMITE DO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO PRESENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 598.099/MS, sob o instituto da repercussão geral, decidiu que os candidatos a concurso público, aprovados dentro do número de vagas, possuem direito subjetivo à nomeação, criando a Administração – em respeito aos princípios da boa-fé administrativa, da razoabilidade, da lealdade, da isonomia e da segurança jurídica – para si, o dever de nomear os aprovados;
2. O direito líquido e certo à nomeação exsurge tão somente após o esgotamento do prazo de vigência do concurso, sendo discricionariedade do administrador escolher o momento de nomeação do candidato aprovado durante esse tempo. Precedentes do STJ;
3. No entanto, a impetração do mandamus antes da expiração do sobredito prazo não obsta a concessão da segurança quando há superveniência dessa expiração durante a tramitação do writ. Precedentes deste TJAM;
4. Segurança concedida em consonância com o parecer ministerial
5. Liminar deferida em acórdão.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. JULGAMENTO DO RE N.º 598.099/MS, EM REPERCUSSÃO GERAL, PELO STF. IMPETRAÇÃO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. EXPIRAÇÃO DURANTE O TRÂMITE DO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO PRESENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 598.099/MS, sob o instituto da repercussão geral, decidiu que os candidatos a concurso público, aprovados dentro do número de vagas, possuem direito subjetivo à nomeação, c...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – REPERCUSSÃO GERAL – RETORNO DO FEITO – INAPLICABILIDADE – MATÉRIA DISTINTA – AÇÃO DE COBRANÇA – DIREITO RECONHECIDO EM OUTRO PROCESSO:
- Não se aplica ao caso a regra da repercussão geral referente à inexistência de direito adquirido a regime jurídico porque aqui se discute unicamente a cobrança de valores patrimoniais assegurados em outro processo – esse sim que reconheceu o direito de fundo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – REPERCUSSÃO GERAL – RETORNO DO FEITO – INAPLICABILIDADE – MATÉRIA DISTINTA – AÇÃO DE COBRANÇA – DIREITO RECONHECIDO EM OUTRO PROCESSO:
- Não se aplica ao caso a regra da repercussão geral referente à inexistência de direito adquirido a regime jurídico porque aqui se discute unicamente a cobrança de valores patrimoniais assegurados em outro processo – esse sim que reconheceu o direito de fundo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROTEÇÃO JUDICIAL DO DIREITO À SAÚDE. 1) IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CATEGORIA INEXISTENTE NO CPC/15. QUESTÃO DE MÉRITO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. MERO RECONHECIMENTO DE OMISSÃO ILÍCITA E DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE IMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO JURÍDICA ANTERIORMENTE EXISTENTE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF. 2) EXIGIBILIDADE CONCRETA DO DIREITO À SAÚDE. ALEGADA OFENSA AO ART. 196 DA CRFB, QUE TERIA NATUREZA DE NORMA PROGRAMÁTICA. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF NO SENTIDO DE QUE O ART. 196 DA CRFB CONFERE AO PARTICULAR A PRERROGATIVA DE, EM CONCRETO, BUSCAR ATENDIMENTO MÉDICO. 3) PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INADMISSIBILIDADE DE MERA ALEGAÇÃO GENÉRICA DE AUSÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CONCRETA DE FALTA DE RECURSOS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF E DO STJ A RESPEITO DO TEMA 4) ASTREINTES. INTERESSE-ADEQUAÇÃO. EXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ RECENTEMENTE REAFIRMADA EM SEDE DE JULGAMENTO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. 5) PERIGO NA DEMORA INVERSO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER RISCO DE EFEITO CASCATA NA PRESENTE DEMANDA CONSIDERANDO-SE QUE JÁ É DE CONHECIMENTO GERAL A EXIGIBILIDADE JUDICIAL DO DIREITO À SAÚDE. EFEITO DOMINÓ QUE JÁ SE CONSOLIDOU, NÃO PODENDO SERVIR DE ESCUSA PARA PREJUDICAR O RECORRIDO NESSE ESPECÍFICO CASO. 6) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROTEÇÃO JUDICIAL DO DIREITO À SAÚDE. 1) IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CATEGORIA INEXISTENTE NO CPC/15. QUESTÃO DE MÉRITO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. MERO RECONHECIMENTO DE OMISSÃO ILÍCITA E DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE IMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO JURÍDICA ANTERIORMENTE EXISTENTE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF. 2) EXIGIBILIDADE CONCRETA DO DIREITO À SAÚDE. ALEGADA OFENSA AO ART. 196 DA CRFB, QUE TERIA NATUREZA DE NORMA PROGRAMÁTICA. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF NO SENTIDO DE...
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL PARA A CONCESSÃO. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO STJ. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de mérito do RE 561.836/RN, tema de repercussão geral, fixou, como termo final do direito as diferenças de URV, a data da eventual reestruturação da carreira a que pertence o servidor;
II - A reestruturação da carreira do impetrante deu-se em 01/04/2003, de acordo com a Lei n.º 2.795/2003. Dessa feita, como a presente demanda foi interposta em 21/12/2005, o direito não foi alcançado pela prescrição prevista no art. 1.º, do Decreto n.º 20.910/32;
III – Doutra banda, eventuais parcelas devidas em decorrência da conversão estão adstritas até o momento em que a carreira do servidor, ora impetrante, passou por uma reestruturação remuneratória, com a criação de regime de remuneração sem qualquer relação com o anterior, findando então a repercussão nos vencimentos da conversão efetuada. Dessa feita, nos pleitos atinentes às diferenças salariais originadas da conversão de cruzeiros reais para URV o direito à percepção de tais diferenças, nos termos da Súmula 85/STJ, fica limitada apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.
IV - Segurança concedida, em parte, para a determinar a correção da URV nos proventos do impetrante, até a data da reestruturação da sua carreira ocorrida em 01/05/2003, ressalvados o prazo prescricional previsto na Súmula n.º 85/STJ, tudo de acordo com a fundamentação supra.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL PARA A CONCESSÃO. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO STJ. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de mérito do RE 561.836/RN, tema de repercussão geral, fixou, como termo final do direito as diferenças de URV, a data da eventual reestruturação da carreira a que pertence o servidor;
II - A reestrut...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:21/07/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO DIFUSO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. ESCOLA ESTADUAL DOM MILTON CORREA PEREIRA. INFRAESTRUTURA PRECÁRIA. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ABSOLUTA PRIORIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ORDEM EDUCACIONAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. 1. O Ministério Público tem interesse processual ao propor ação civil pública na defesa dos interesses de ordem pública, difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a exemplo, do direito à educação destinada às crianças e adolescentes. 2. Não há ingerência indevida nas atribuições do Poder Executivo, mas apenas exercício do controle conferido ao Poder Judiciário quando impõe o cumprimento de obrigação de fazer em processo que objetiva a tutela de direitos assegurados à criança e ao adolescente, que, por se tratarem de pessoas em desenvolvimento, merecem tratamento prioritário por parte dos administradores públicos. 3. É vedado ao Poder Público, como forma de se eximir em executar política específica visando assegurar o direito à educação, alegar falta de disponibilidade financeira, invocando, para tanto, a lei de responsabilidade fiscal e o princípio da reserva do possível. 4. É cabível a aplicação de multa contra a Administração Estadual em caso de descumprimento de obrigação de fazer.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO DIFUSO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. ESCOLA ESTADUAL DOM MILTON CORREA PEREIRA. INFRAESTRUTURA PRECÁRIA. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ABSOLUTA PRIORIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ORDEM EDUCACIONAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. 1. O Ministério Público tem interesse processual ao propor ação civil pública na defesa dos interesses de ordem pública, difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a exemplo, do direito à educação destinada às crianças e adolescentes. 2....
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO DIFUSO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. ESCOLA ESTADUAL DOM MILTON CORREA PEREIRA. INFRAESTRUTURA PRECÁRIA. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ABSOLUTA PRIORIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ORDEM EDUCACIONAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. 1. O Ministério Público tem interesse processual ao propor ação civil pública na defesa dos interesses de ordem pública, difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a exemplo, do direito à educação destinada às crianças e adolescentes. 2. Não há ingerência indevida nas atribuições do Poder Executivo, mas apenas exercício do controle conferido ao Poder Judiciário quando impõe o cumprimento de obrigação de fazer em processo que objetiva a tutela de direitos assegurados à criança e ao adolescente, que, por se tratarem de pessoas em desenvolvimento, merecem tratamento prioritário por parte dos administradores públicos. 3. É vedado ao Poder Público, como forma de se eximir em executar política específica visando assegurar o direito à educação, alegar falta de disponibilidade financeira, invocando, para tanto, a lei de responsabilidade fiscal e o princípio da reserva do possível. 4. É cabível a aplicação de multa contra a Administração Estadual em caso de descumprimento de obrigação de fazer.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO DIFUSO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. ESCOLA ESTADUAL DOM MILTON CORREA PEREIRA. INFRAESTRUTURA PRECÁRIA. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ABSOLUTA PRIORIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ORDEM EDUCACIONAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. 1. O Ministério Público tem interesse processual ao propor ação civil pública na defesa dos interesses de ordem pública, difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a exemplo, do direito à educação destinada às crianças e adolescentes. 2....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO ESPECÍFICO FORA DO DOMICÍLIO OU CUSTEIO INTEGRAL EM HOSPITAL PARTICULAR DESTA CAPITAL – POSSIBILIDADE – CIRURGIA IMPRESCINDÍVEL À PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DA VIDA - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À SAÚDE ART. 196 DA CF/88 - INTERVENÇÃO LEGÍTIMA DO JUDICIÁRIO – INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO – RESERVA DO POSSÍVEL INAPLICÁVEL – MULTA COERCITIVA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – QUANTUM ARBITRADO ADEQUADO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Sendo o direito à saúde um direito básico e primário de todo cidadão, não há que se falar na não concessão de tratamento médico adequado fora do domicílio custeado pelo Estado, uma vez que se trata de menor hipossuficiente e portadora de "ESPONDILÓLISE";
- É legítima a intervenção e o controle pelo Poder Judiciário;
- Não será considerado como afronta a qualquer ditame da CF/88 a garantia do direito à saúde do cidadão, ressaltando-se, ainda, a garantia do acesso à justiça sempre que houver lesão a qualquer de seus direitos;
- No que concerne ao valor da multa diária imposta, esta deve ser mantida, pois tem por objetivo forçar o Estado recalcitrante a cumprir sua obrigação. Não há como limitá-la ou excluí-la sem cair em contradição, pois premiaria eventual contumácia do Agravante, cabendo-lhe, se for o caso, optar por cumprir a determinação judicial para afastar a sua incidência;
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO ESPECÍFICO FORA DO DOMICÍLIO OU CUSTEIO INTEGRAL EM HOSPITAL PARTICULAR DESTA CAPITAL – POSSIBILIDADE – CIRURGIA IMPRESCINDÍVEL À PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DA VIDA - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À SAÚDE ART. 196 DA CF/88 - INTERVENÇÃO LEGÍTIMA DO JUDICIÁRIO – INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO – RESERVA DO POSSÍVEL INAPLICÁVEL – MULTA COERCITIVA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – QUANTUM ARBITRADO ADEQUADO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Sendo o direito à saúde um direito básico e primário de tod...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TETO REMUNERATÓRIO. SUBMISSÃO DE TODAS AS VANTAGENS E QUAISQUER VERBAS REMUNERATÓRIAS AO TETO, AINDA QUE ADQUIRIDAS ANTERIORMENTE À EC 41 OU À EC 19. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE REMUNERAÇÃO. PONDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO TETO QUE PREVALECE NO CASO CONCRETO. STF, RE 606.358/SP. PEDIDOS RESCINDENTE E RESCISÓRIO JULGADOS PROCEDENTES. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I – O acórdão recorrido, objeto de reexame, trata do julgamento da ação rescisória movida pelo Estado do Amazonas contra José Sebastião de Souza Prazeres com fundamento em violação de dispositivo literal de lei, julgada improcedente por esta Corte. Objetivava o autor o desfazimento da coisa julgada obtida pelo ora requerido quando da concessão da segurança nos autos n.º 2004.000256-4, na qual obteve pronunciamento jurisdicional favorável no sentido de que seus proventos de aposentadoria não fosse submetidos ao teto remuneratório previsto no artigo 37, XI, da Constituição da República.
II – Após a interposição e admissão do recurso extraordinário do Estado do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal afetou a matéria ao RE n.° 606.358/SP. Com o julgamento deste recurso pela Suprema Corte, retornaram os autos para exercício do juízo de retratação.
III – Firmou-se o entendimento de que, diante da inexistência de direito adquirido à regime jurídico, toda remuneração do servidor público, ainda que adquirida antes do advento do texto constitucional reformador 41/03, deve ser submetida ao teto constitucional previsto no art. 37, XI, da Carta Magna, o que, destaque-se, não atentaria contra o direito constitucional da irredutibilidade de vencimentos, eis que o dispositivo que o prevê (art. 37, XV, CF/88) faz expressa menção dessa limitação - teto constitucional - à remuneração. Inteligência do decidido pelo STF no RE 606358/SP.
IV – Em juízo rescindente, deve ser desconstituída a coisa julgada que fora formada em favor do ora requerido, tendo em vista a patente violação a literal disposição de lei, in casu, o art. 37, XI, da Constituição da República. De outra banda, em juízo rescisório, o qual consiste no pedido de rejulgamento da matéria, não há outra alternativa que não seja a denegação da segurança originalmente concedida, uma vez que o autor do mandado de segurança, ora requerido, não possui direito a se ver livre dos limites remuneratórios estabelecidos pelo teto remuneratório constitucional.
V – Ação Rescisória procedente. Segurança denegada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TETO REMUNERATÓRIO. SUBMISSÃO DE TODAS AS VANTAGENS E QUAISQUER VERBAS REMUNERATÓRIAS AO TETO, AINDA QUE ADQUIRIDAS ANTERIORMENTE À EC 41 OU À EC 19. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE REMUNERAÇÃO. PONDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO TETO QUE PREVALECE NO CASO CONCRETO. STF, RE 606.358/SP. PEDIDOS RESCINDENTE E RESCISÓRIO JULGADOS PROCEDENTES. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I – O acórdão recorrido, objeto de reexame, trata do julgamento da ação resci...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:19/07/2017
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Sistema Remuneratório e Benefícios
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.TRANSFERÊNCIA DE COMARCA PARA PRÓXIMO DOS FAMILIARES. DIREITO NÃO ABSOLUTO. DEPENDÊNCIA DE VAGAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. De fato, a lei 7.210/84 (lei de execução penal), nos seus arts. 41, X e 103 prevê como direito do apenado o cumprimento de pena em estabelecimento prisional próximo de seus familiares, no entanto, não há dúvidas de que não se trata de um direito absoluto, devendo ser levado em consideração as peculiaridades de cada caso, a fim de adequar a real conveniência e oportunidade do pedido, cabendo à discricionariedade da administração.
2. É sabido que as condições dos presídios brasileiros não são as melhores, valendo-se o magistrado, do que for possível, garantir ao preso a possibilidade de gozar do seu direito em condições mais próximas do que é determinado pela lei, o que efetivamente ocorreu no caso em tela, razão pela qual entendo pela manutenção da decisão guerreada.
3. O presídio para o qual o agravante almeja a transferência encontra-se na atual conjuntura sem condições para receber outros detentos, em razão da superlotação.
4. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.TRANSFERÊNCIA DE COMARCA PARA PRÓXIMO DOS FAMILIARES. DIREITO NÃO ABSOLUTO. DEPENDÊNCIA DE VAGAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. De fato, a lei 7.210/84 (lei de execução penal), nos seus arts. 41, X e 103 prevê como direito do apenado o cumprimento de pena em estabelecimento prisional próximo de seus familiares, no entanto, não há dúvidas de que não se trata de um direito absoluto, devendo ser levado em consideração as peculiaridades de cada caso, a fim de adequar a real conveniência e oportunidade do pedido, cabendo à discricionariedade da administração.
2. É sabido que as...
Data do Julgamento:16/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Contra a dignidade sexual
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO AFIRMATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM GRUPO ERRADO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO ESPECIFICA EXIGIDA EM EDITAL. IMPLEMENTAÇÃO DE POLITICA PÚBLICA QUE NÃO PODE SER ESQUECIDA. AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. SENTENÇA REFORMADA. ORDEM DENEGADA
I. As cotas existentes em universidades, consubstanciam politicas públicas que tem como base as denominadas ações afirmativas;
II. As ações afirmativas tem como escopo a promoção da igualdade material, situação almejada pela Carta Cidadã;
III. A matricula de candidato que não pertencia a cota dentro de seus números, implica, necessariamente, na preterição e prejuízo de candidato que atendia ao instituído naquela norma especifica ;
IV. Equivocada a sentença que concede a ordem quando ausente o direito liquido e certo;
V. Não tendo o candidata terminado o curso, impossível reconhecer o fato consumado e permitir sua permanência nos bancos acadêmicos, retirando, de quem de direito, a vaga tão almejada, em nítida afronta ao Estado Constitucional;
VI. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO AFIRMATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM GRUPO ERRADO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO ESPECIFICA EXIGIDA EM EDITAL. IMPLEMENTAÇÃO DE POLITICA PÚBLICA QUE NÃO PODE SER ESQUECIDA. AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. SENTENÇA REFORMADA. ORDEM DENEGADA
I. As cotas existentes em universidades, consubstanciam politicas públicas que tem como base as denominadas ações afirmativas;
II. As ações afirmativas tem como escopo a promoção da igualdade material, situação almejada pela Carta Cidadã;
III. A matricula de candidato que não pertencia a cota dentro de seus números, implica...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO ESTADUAL N.º 4.131/1978 E LEI ESTADUAL N.º 2.794/2003. INEXISTÊNCIA DE IMPRESCRITIBILIDADE. DIREITO DE REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS DA LEI. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Decreto Estadual n.° 4.131/1978 e a Lei Estadual n.° 2.794/2003 não criam hipótese de imprescritibilidade, mas tão somente garantem ao administrado o direito à revisão do ato na esfera administrativa. Assim, mesmo ceifada a pretensão para a anulação do ato pelo Poder Judiciário, é direito do particular a análise do pedido revisional;
2. Se a ação versa sobre o direito à revisão, e não à anulação do ato em controle de legalidade, não há que se falar em prescrição;
3. Ausente a prova pré-constituída de que o impetrante cumpriu os requisitos legais para o oferecimento do pedido de revisão em âmbito administrativo, a denegação da segurança é medida que se impõe;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO ESTADUAL N.º 4.131/1978 E LEI ESTADUAL N.º 2.794/2003. INEXISTÊNCIA DE IMPRESCRITIBILIDADE. DIREITO DE REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS DA LEI. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Decreto Estadual n.° 4.131/1978 e a Lei Estadual n.° 2.794/2003 não criam hipótese de imprescritibilidade, mas tão somente garantem ao administrado o direito à revisão do ato na esfera administrativa. Assim, mesmo ceifada a pretensão para a anulação do ato pelo Poder Ju...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO DIFUSO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. ESCOLA MUNICIPAL ANA MOTA BRAGA. INFRAESTRUTURA PRECÁRIA DO SETOR ODONTOLÓGICO. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ABSOLUTA PRIORIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ORDEM EDUCACIONAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. 1. O Ministério Público tem interesse processual ao propor ação civil pública na defesa dos interesses de ordem pública, difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a exemplo, do direito à educação destinada às crianças e adolescentes. 2. Não há ingerência indevida nas atribuições do Poder Executivo, mas apenas exercício do controle conferido ao Poder Judiciário quando impõe o cumprimento de obrigação de fazer em processo que objetiva a tutela de direitos assegurados à criança e ao adolescente, que, por se tratarem de pessoas em desenvolvimento, merecem tratamento prioritário por parte dos administradores públicos. 3. É vedado ao Poder Público, como forma de se eximir em executar política específica visando assegurar o direito à educação, alegar falta de disponibilidade financeira, invocando, para tanto, a lei de responsabilidade fiscal e o princípio da reserva do possível. 4. É cabível a aplicação de multa contra a Administração Estadual em caso de descumprimento de obrigação de fazer.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO DIFUSO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. ESCOLA MUNICIPAL ANA MOTA BRAGA. INFRAESTRUTURA PRECÁRIA DO SETOR ODONTOLÓGICO. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ABSOLUTA PRIORIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ORDEM EDUCACIONAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. 1. O Ministério Público tem interesse processual ao propor ação civil pública na defesa dos interesses de ordem pública, difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a exemplo, do direito à educação destinada às crianças e adole...