DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. CERTAME DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
I - Eventual direito do candidato aprovado fora do número de vagas é excepcionalíssimo, não bastando a simples existência de cargo vago para que a Administração Pública seja obrigada a nomear os candidatos aprovados em concurso que ainda está vigente.
II - O Supremo Tribunal Federal já firmou tese, em repercussão geral (RE 837311), de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração.
III – Segurança denegada.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. CERTAME DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
I - Eventual direito do candidato aprovado fora do número de vagas é excepcionalíssimo, não bastando a simples existência de cargo vago para que a Administração Pública seja obrigada a nomear os candidatos aprovados em concurso que ainda está vigente.
II - O Supremo Tribunal Federal já firmou tese, em repercussão geral (RE 837311), de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de n...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:11/04/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Posse e Exercício
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE – NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PRETERIÇÃO – PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO AINDA NÃO EXPIRADO – PRORROGAÇÃO – DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO – MOMENTO DA NOMEAÇÃO – SEGURANÇA DENEGADA
1. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
2. Na hipótese dos autos, a impetrante foi aprovada dentro do número de vagas para o cargo de enfermeiro no concurso público da Susam de 2014, cuja homologação se deu em 17/04/2015. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, cuja prorrogação por mais 02 (dois) anos se deu por meio da portaria n.º 254/2017-Susam.
3. O mandado de segurança requer prova pré-constituída do direito vindicado, que deve ser apresentada com a inicial, qual seja, a demonstração de preterição à nomeação da candidata aprovada, o quê não foi demonstrado.
4. Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público.
5. Segurança denegada em consonância com o parecer ministerial.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE – NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PRETERIÇÃO – PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO AINDA NÃO EXPIRADO – PRORROGAÇÃO – DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO – MOMENTO DA NOMEAÇÃO – SEGURANÇA DENEGADA
1. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
2. Na hipótese dos autos, a impetrante foi aprovada dentro do número de vagas para o c...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE MERECIMENTO E ANTIGUIDADE PARA PROMOÇÃO. SENTENÇA ANULADA, PARA DENEGAR A SEGURANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Não tendo o Apelante demonstrado o direito líquido e certo à pretendida promoção, a partir de prova pré-constituída, condição específica da ação de mandado de segurança, a denegação do writ é medida que se impõe.
- Recurso conhecido e provido, em consonância com o parecer ministerial.
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE MERECIMENTO E ANTIGUIDADE PARA PROMOÇÃO. SENTENÇA ANULADA, PARA DENEGAR A SEGURANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÕES SUFICIENTES PARA ALCANÇAR A COLOCAÇÃO DA REQUERENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O preenchimento indevido de cargos públicos gera direito subjetivo à nomeação para os candidatos devidamente aprovados em concurso público. Todavia, esse direito deve observar a ordem de classificação do concurso, de forma que somente poderão pleiteá-lo aqueles que, consideradas as preterições, colocar-se-iam dentro do número de vagas, situação não demonstrada nos autos.
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÕES SUFICIENTES PARA ALCANÇAR A COLOCAÇÃO DA REQUERENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O preenchimento indevido de cargos públicos gera direito subjetivo à nomeação para os candidatos devidamente aprovados em concurso público. Todavia, esse direito deve observar a ordem de classificação do concurso, de forma que somente poderão pleiteá-lo aqueles que, consideradas as preterições, colocar-se-iam dentro do número de vagas, situação não demonstrada nos aut...
HABEAS CORPUS – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA REGIME INICIAL SEMIABERTO MAS NEGA DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – INSTITUTOS CONVIVENTES – NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DA CUSTÓDIA COM O MODO DE EXECUÇÃO FIXADO NO ÉDITO REPRESSIVO – PRECEDENTES – ORDEM DENEGADA. DE OFÍCIO, GARANTIDO AO PACIENTE O DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DOS SEUS RECURSOS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO REGIME FIXADO.
1. Consoante recente jurisprudência do STJ, existe compatibilidade entre a prisão preventiva do réu e o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, fixado na sentença condenatória recorrível. Entretanto, tal medida deve ser cumprida em estabelecimento prisional compatível com o regime inicial definido, sob pena de estar-se impondo ao apenado regime mais gravoso de segregação tão somente pelo fato de ter optado pela interposição de recurso.
2. Releva frisar que a prisão processual do paciente encontra-se devidamente arraigada nas hipóteses elencadas no art. 312 do CPP, com o objetivo da garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do crime (roubo em concurso de agentes e mediante arma de fogo), bem como a existência de duas ações penais em desfavor do paciente, uma por roubo e outra por homicídio, o que revela personalidade desvirtuada e voltada para a prática de ilícitos. Ademais, o paciente permaneceu segregado durante toda a persecução criminal.
3. A manutenção da custódia cautelar deve compatibilizar-se com o regime semiaberto, motivo pelo qual deve ser assegurado ao réu o direito de aguardar o julgamento do recurso de apelação em estabelecimento adequado ao regime intermediário.
4. Habeas Corpus denegado. De ofício, garantido ao paciente o direito de aguardar o julgamento de seus recursos em estabelecimento adequado ao regime fixado na sentença.
Ementa
HABEAS CORPUS – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA REGIME INICIAL SEMIABERTO MAS NEGA DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – INSTITUTOS CONVIVENTES – NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DA CUSTÓDIA COM O MODO DE EXECUÇÃO FIXADO NO ÉDITO REPRESSIVO – PRECEDENTES – ORDEM DENEGADA. DE OFÍCIO, GARANTIDO AO PACIENTE O DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DOS SEUS RECURSOS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO REGIME FIXADO.
1. Consoante recente jurisprudência do STJ, existe compatibilidade entre a prisão preventiva do réu e o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, fix...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. POLÍCIA MILITAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR. PROMOÇÃO RETROATIVA À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO. RETROATIVIDADE NÃO EXTENSÍVEL ÀS VANTAGENS PECUNIÁRIAS POR LIMITAÇÃO IMPOSTA PELAS SÚMULAS 269 E 271/STF. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
O pedido de assistência judiciária pode ser formulado e deferido a qualquer tempo e em qualquer fase processual, sendo que, para a sua concessão, basta a simples afirmação de necessidade do benefício pela parte, cabendo somente à outra, se for o caso, impugná-lo, mediante apresentação de prova capaz de desconstituir o direito postulado, porquanto o estado de pobreza goza de presunção iuris tantum de veracidade (§3º, do art. 99 do Código de Processo Civil).
A inclusão do impetrante no Quadro Normal de Acesso pelo comando da Corporação Militar é prova o bastante do atendimento aos requisitos previstos nos artigos 7º c/c 15 da Lei nº 4.044/2014, por expressa previsão do Boletim Geral n.º 192, às fls. 29, classificado na posição n.º75.
A promoção dos praças por antiguidade se dá mediante a inclusão no Quadro Especial de Acesso QEA, e esta inclusão ocorre independente da existência de vaga. Eventual necessidade de criação de cargo público é ônus da própria Administração, inoponível ao direito subjetivo do Impetrante.
O mandado de segurança, como há muito sedimentou-se na jurisprudência, não se presta aos fins de ação de cobrança. Portanto, não há como o Impetrante receber as parcelas anteriores a impetração deste. Deve o impetrante servir-se da via adequada para buscar eventual direito patrimonial que lhe assista em relação ao período pretérito por aqui não alcançado.
Segurança parcialmente concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. POLÍCIA MILITAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR. PROMOÇÃO RETROATIVA À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO. RETROATIVIDADE NÃO EXTENSÍVEL ÀS VANTAGENS PECUNIÁRIAS POR LIMITAÇÃO IMPOSTA PELAS SÚMULAS 269 E 271/STF. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
O pedido de assistência judiciária pode ser formulado e deferido a qualquer tempo e em qualquer fase processual, sendo que, para a sua concessão, basta a simples afirmação de necessidade do benefício pela parte, cabendo somente à outra, se for o caso, impugná-lo, mediante apresenta...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADO. DESCONTOS ACIMA DE 75% DA RENDA MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA E AO MÍNIMO EXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A concessão da tutela de urgência deve se ater à análise de cognição sumária da lide, observando o julgador se existem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo;
2. "É preciso que o requerente aparente se o titular do direito que está sob ameaça, e que esse direito aparente merece proteção. A cognição é sempre sumária, feita com base em mera probabilidade, plausibilidade. A efetiva existência do direito sob ameaça será decida ao final, em cognição exauriente.";
3. Os descontos realizados pela em patamar muito superior ao legalmente permitido violam os princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial, comprometendo a subsistência própria e familiar;
4. A multa (astreinte) tem como escopo dar efetividade à decisão judicial, tratando-se de uma medida coercitiva cuja destinação é pressionar a parte a cumprir a decisão, não tendo qualquer cunho de reparação dos prejuízos decorrentes do não atendimento desta;
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADO. DESCONTOS ACIMA DE 75% DA RENDA MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA E AO MÍNIMO EXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A concessão da tutela de urgência deve se ater à análise de cognição sumária da lide, observando o julgador se existem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo;
2. "É preciso que o requerente aparente se o titular do direito que está sob ameaça, e que esse direito aparente merece proteção. A cogni...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:03/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. MOTORISTA PROFISSIONAL. RECONHECIMENTO DE CONSTITUCIONALIDADE POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. PONDERAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À VIDA EM RELAÇÃO AO DIREITO AO TRABALHO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 97 da Constituição Federal, órgão fracionário do Tribunal de Justiça não detém competência funcional para, incidentalmente, declarar a inconstitucionalidade de ato normativo, porém pode reconhecer como constitucional a norma impugnada, prosseguindo com o julgamento, sem a necessidade de encaminhar a questão ao plenário;
2. Ponderando-se os valores contidos nas normas constitucionais em conflito, a proteção jurídica conferida ao direito à vida pelo art. 302 do Código de Trânsito prevalece sobre o direito ao trabalho, previsto no art. 5º, inciso XIII, da Carta Magna;
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça tal entendimento, eis que vem decidindo reiteradamente pela impossibilidade de distinção entre o condutor comum e o motorista profissional, para fins de aplicação da pena de suspensão da habilitação para dirigir.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. MOTORISTA PROFISSIONAL. RECONHECIMENTO DE CONSTITUCIONALIDADE POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. PONDERAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À VIDA EM RELAÇÃO AO DIREITO AO TRABALHO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 97 da Constituição Federal, órgão fracionário do Tribunal de Justiça não detém competência funcional para, incidentalmente, declarar a inconstitucionalidade de ato normativo, porém pode reco...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADO. DESCONTOS ACIMA DE 75% DA RENDA MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA E AO MÍNIMO EXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A concessão da tutela de urgência deve se ater à análise de cognição sumária da lide, observando o julgador se existem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo;
2. "É preciso que o requerente aparente se o titular do direito que está sob ameaça, e que esse direito aparente merece proteção. A cognição é sempre sumária, feita com base em mera probabilidade, plausibilidade. A efetiva existência do direito sob ameaça será decida ao final, em cognição exauriente.";
3. Os descontos realizados pela em patamar muito superior ao legalmente permitido violam os princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial, comprometendo a subsistência própria e familiar;
4. A multa (astreinte) tem como escopo dar efetividade à decisão judicial, tratando-se de uma medida coercitiva cuja destinação é pressionar a parte a cumprir a decisão, não tendo qualquer cunho de reparação dos prejuízos decorrentes do não atendimento desta;
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADO. DESCONTOS ACIMA DE 75% DA RENDA MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA E AO MÍNIMO EXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A concessão da tutela de urgência deve se ater à análise de cognição sumária da lide, observando o julgador se existem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo;
2. "É preciso que o requerente aparente se o titular do direito que está sob ameaça, e que esse direito aparente merece proteção. A cogni...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO DIFUSO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO ESCOLA MUNICIPAL THEMÍSTOCLES PINHEIRO GADELHA. INFRAESTRUTURA PRECÁRIA. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ABSOLUTA PRIORIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ORDEM EDUCACIONAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA A COBRANÇA DE MULTA DIÁRIA. ART. 537 DO NCPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Ministério Público tem interesse processual ao propor ação civil pública na defesa dos interesses de ordem pública, difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a exemplo, do direito à educação destinada às crianças e adolescentes. Art. 129 da Constituição Federal.
2. Não há ingerência indevida nas atribuições do Poder Executivo, mas apenas exercício do controle conferido ao Poder Judiciário quando impõe o cumprimento da obrigação de fazer em processo que objetiva a tutela de direitos assegurados à criança e ao adolescente, que, por se tratarem de pessoas em desenvolvimento, merecem tratamento prioritário por parte dos administradores públicos.
3. É vedado ao Poder Público, como forma de se eximir em executar política específica visando assegurar o direito à educação, alegar falta de disponibilidade financeira, invocando, para tanto, a lei de responsabilidade fiscal e o princípio da reserva do possível.
4. É cabível a aplicação de multa contra a Administração Municipal em caso de descumprimento de obrigação de fazer, necessitando a fixação de limite temporal da multa, nos termos do art. 537 do Novo Código de Processo Civil.
5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO DIFUSO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO ESCOLA MUNICIPAL THEMÍSTOCLES PINHEIRO GADELHA. INFRAESTRUTURA PRECÁRIA. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ABSOLUTA PRIORIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ORDEM EDUCACIONAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA A COBRANÇA DE MULTA DIÁRIA. ART. 537 DO NCPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Ministério Público tem interesse processual ao propor ação civil pública na defesa dos interesses de ordem pública, difusos, coletiv...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. PACTO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORALIDADE, EXCEPCIONALIDADE E AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO PACTO. DIREITO AO FGTS. VERBAS NÃO PAGAS. ART. 39, §3º C/C ART. 7º CRFB/88. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Merece ser parcialmente provido o presente apelo, pois houve nulidade na contratação temporária do apelante, tendo em vista flagrante burla à regra constitucional do concurso público, e exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporária diante da duração de 06 (seis) anos da relação laboral;
- De par com isso, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que os contratos temporários nulos também geram direito ao recolhimento do FGTS, interpretação em prol da dignidade da pessoa humana (RE 596.478);
- O STJ também possui entendimento de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF/88, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS(REsp 1.110.484/RN);
- Com relação aos pleitos de férias proporcionais e gratificação natalina proporcional, não houve a quitação por parte do Estado, sendo direito extensível ao servidor temporário conforme art. 39, §3º c/c art. 7º da CRFB/88;
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PACTO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESRESPEITO AO CARÁTER DA TEMPORALIDADE, EXCEPCIONALIDADE E AO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO PACTO. DIREITO AO FGTS. VERBAS NÃO PAGAS. ART. 39, §3º C/C ART. 7º CRFB/88. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Merece ser parcialmente provido o presente apelo, pois houve nulidade na contratação temporária do apelante, tendo em vista flagrante burla à regra constitucional do concurso público, e exorbitância do caráter da excepcionalidade do contrato temporária diante da duração de 06 (seis) anos da...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇO ESSENCIAL. DIREITO SUBJETIVO. CORTE DO ABASTECIMENTO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO. DANO MORAL. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. O fornecimento de água é direito fundamental, portanto desconexo do direito à propriedade.
2. Cortar o fornecimento de água na tentativa de imitir-se na posse é exercício arbitrário das próprias razões do qual decorre danos morais.
3.Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento.
4. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇO ESSENCIAL. DIREITO SUBJETIVO. CORTE DO ABASTECIMENTO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO. DANO MORAL. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. O fornecimento de água é direito fundamental, portanto desconexo do direito à propriedade.
2. Cortar o fornecimento de água na tentativa de imitir-se na posse é exercício arbitrário das próprias razões do qual decorre danos morais.
3.Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento.
4. Recurso provido.
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO – QUINTOS – PERCEPÇÃO – ATUALIZAÇÃO – DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – INEXISTÊNCIA – REPERCUSSÃO GERAL – ENTENDIMENTO SOLIDIFICADO :
- O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo a atualização dos valores dos quintos ser paga conforme a revisão geral anual.
- Em relação de trato sucessivo, somente se aplica a prescrição ao quinquênio anterior ao exercício do direito de ação.
- Seria ônus da apelante trazer elementos de prova que embasassem seu pleito de reconhecimento à percepção de 1/5 (um quinto), mediante juntada de certidão de tempo de serviço, não se podendo presumir tal fato nem inverter o ônus da prova.
RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO – QUINTOS – PERCEPÇÃO – ATUALIZAÇÃO – DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – INEXISTÊNCIA – REPERCUSSÃO GERAL – ENTENDIMENTO SOLIDIFICADO :
- O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo a atualização dos valores dos quintos ser paga conforme a revisão geral anual.
- Em relação de trato sucessivo, somente se aplica a prescrição ao quinquênio anterior ao exercício do direito de ação.
- Seria ônus da apelante trazer elementos de prova que embasassem seu pleito de reconhecimento à percepção de 1/5 (um quinto), me...
HABEAS CORPUS – MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ENTRE PAI E FILHA – SUPOSTO ABUSO SEXUAL – ADVENTO DE RELATÓRIO PSICOSSOCIAL DO JUÍZO DANDO CONTA DE POSSÍVEL ALIENAÇÃO PARENTAL – MEDIDAS PROTETIVAS QUE PERDURAM POR MAIS DE UM ANO SEM DENÚNCIA DO PARQUET – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – POSSIBILIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE O DIREITO DE CONVIVÊNCIA COM AMBOS OS PAIS E A PROTEÇÃO À CRIANÇA – FLEXIBILIZAÇÃO DA MEDIDA DE AFASTAMENTO PARA PERMITIR VISITAS MONITORADAS, EM JUÍZO, DO PAI À FILHA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Esta Primeira Câmara Criminal, ao denegar a ordem no Habeas Corpus n.º 4000971-36.2017.8.04.0000 – que tem as mesmas partes, pedido e causa de pedir, no entanto, refere-se a ato coator distinto –, deixou consignado que, em se tratando de suposto delito praticado contra criança, deve-se garantir, acima de tudo, o bem estar da infante, tendo em vista que o interesse superior da criança e do adolescente é princípio norteador da aplicação das medidas específicas de proteção, consoante estabelece o art. 100, parágrafo único, IV, da Lei 8.069/90. Registrou-se, outrossim, que o caráter emergencial e cautelar das medidas protetivas dispensaria maiores elementos de prova acerca de autoria e materialidade delitivas, sendo suficiente, para sua fixação naquele momento, a palavra da vítima e o relatório psicossocial elaborado pelo setor competente do Fórum Henoch Reis, vez que ambos constituíam indicativos da prática do delito por parte do ora paciente. Por fim, concluiu-se que, dada a gravidade dos fatos imputados ao paciente, seria prudente aguardar o desenrolar das investigações – que haviam recém iniciado –, a fim de que fossem coletados e submetidos ao juízo de origem mais elementos para a formação da sua convicção a respeito de tais medidas protetivas.
2. Contudo, o cenário processual atual é diferente, na medida em que, passados mais de um ano desde a imposição das medidas protetivas de urgência, há nos autos principais poucos elementos justificadores da manutenção de tais medidas. Tanto é assim que a denúncia sequer foi oferecida até o presente momento, tampouco as partes envolvidas no conflito foram ouvidas em juízo. Com efeito, foi lavrado novo relatório psicossocial pela equipe do juízo, datado de 08 de fevereiro de 2018, no qual a psicóloga signatária consignou ver com ressalvas a acusação de abuso sexual. Somado a isso, há o sumário psicossocial elaborado na Delegacia Especializada (DEPCA), que atestou, à época dos fatos, que a criança afirmou não ter o pai praticado atos libidinosos. Além disso, tem-se a manifestação técnica elaborada por psicóloga contratada pela defesa, em que a profissional reafirma compreensão técnica no sentido de que se trata de uma falsa acusação, seja por má interpretação da genitora ou por ato de alienação parental.
3. À vista disso, o afastamento incondicionado do pai em relação à sua filha não mais se apresenta razoável. Todavia, o interesse superior da criança deve ser preservado ante a acusação de delito sexual. Diante deste quadro, deve-se compatibilizar o direito de proteção à criança com o direito da convivência familiar com ambos os genitores, admitindo-se, portanto, a flexibilização das medidas protetivas fixadas na origem, de modo a garantir ao paciente o direito de visita assistida à sua filha no Setor Psicossocial Forense do fórum Henoch Reis, nos dias, horários e condições a serem estabelecidas pelo juízo de origem.
4. Ordem de Habeas Corpus parcialmente concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS – MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ENTRE PAI E FILHA – SUPOSTO ABUSO SEXUAL – ADVENTO DE RELATÓRIO PSICOSSOCIAL DO JUÍZO DANDO CONTA DE POSSÍVEL ALIENAÇÃO PARENTAL – MEDIDAS PROTETIVAS QUE PERDURAM POR MAIS DE UM ANO SEM DENÚNCIA DO PARQUET – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – POSSIBILIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE O DIREITO DE CONVIVÊNCIA COM AMBOS OS PAIS E A PROTEÇÃO À CRIANÇA – FLEXIBILIZAÇÃO DA MEDIDA DE AFASTAMENTO PARA PERMITIR VISITAS MONITORADAS, EM JUÍZO, DO PAI À FILHA – ORDEM PARCIALMENT...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a Dignidade Sexual
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CERTAME COM PRAZO DE VALIDADE PRORROGADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO IMEDIATA. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SEGURANÇA DENEGADA .
- Em que pese a aprovação da Impetrante dentro do número de vagas disponibilizadas no edital, inexiste direito líquido e certo à nomeação imediata, na medida em que o concurso foi prorrogado por mais 2 (dois) anos e ainda está dentro de seu prazo de validade.
- O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 598.099/RG, sob a sistemática da Repercussão Geral, estabeleceu que, dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público.
- Seguindo a mesma linha de raciocínio, o Colendo STJ também se manifestou no sentido de que, "enquanto não expirado o prazo de validade do concurso público, o candidato aprovado, ainda que dentro do número de vagas, possui mera expectativa de direito à nomeação, que dependerá do juízo de conveniência e oportunidade da administração pública (AgInt no RMS 55.324/SP, julgado em 28/11/2017, DJe 05/12/2017).
- Segurança denegada em harmonia com o Parecer do Ministério Público.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CERTAME COM PRAZO DE VALIDADE PRORROGADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO IMEDIATA. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SEGURANÇA DENEGADA .
- Em que pese a aprovação da Impetrante dentro do número de vagas disponibilizadas no edital, inexiste direito líquido e certo à nomeação imediata, na medida em que o concurso foi prorrogado por mais 2 (dois) anos e ainda está dentro de seu prazo de validade.
- O Supremo Tribunal Federal, quando...
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS DO EDITAL. CADASTRO RESERVA. DIREITO A PARTICIPAR DAS DEMAIS FASES DO CONCURSO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.
O cadastro de reserva serve para eventuais novas convocações futuras e o fato de os Apelantes estarem inscritos no cadastro de reserva não significa que irão prosseguir nas demais fases do concurso.
Não restam dúvidas de que vagas criadas após o certame não interferiram no número de vagas ofertadas pelo Concurso de Formação de Soldado PM, Edital 02/2011 PMAM, portanto não há falar em número de vagas superior aquele ofertado no edital.
O Supremo Tribunal Federal assentou que uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. Entende-se que apenas os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público tem direito líquido e certo à nomeação (RE 598099).
Recurso de Apelação conhecido e, no mérito, desprovido
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS DO EDITAL. CADASTRO RESERVA. DIREITO A PARTICIPAR DAS DEMAIS FASES DO CONCURSO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.
O cadastro de reserva serve para eventuais novas convocações futuras e o fato de os Apelantes estarem inscritos no cadastro de reserva não significa que irão prosseguir nas demais fases do concurso.
Não restam dúvidas de que vagas criadas após o certame não interferiram no número de vagas ofertadas pelo Concurso de Formação de Soldado...
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXONERAÇÃO A PEDIDO DO CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O candidato aprovado fora no número de vagas tem direito subjetivo a nomeação quando houver desistência, nomeação sem respectiva posse ou preterição de vagas, caso contrário não haverá direito líquido e certo a nomeação.
2. Tendo a Administração Pública dado provimento ao cargo previsto em Edital, nomeando e empossando o candidato aprovado dentro do número de vagas, caso este peça exoneração posteriormente, a Administração não é obrigada a nomear o próximo candidato da lista de classificação - Poder Discricionário.
3.Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento.
4. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXONERAÇÃO A PEDIDO DO CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O candidato aprovado fora no número de vagas tem direito subjetivo a nomeação quando houver desistência, nomeação sem respectiva posse ou preterição de vagas, caso contrário não haverá direito líquido e certo a nomeação.
2. Tendo a Administração Pública dado provimento ao cargo previsto em Edital, nomeando e empossando o candidato aprovado dentro do número de vagas, caso este peça exoneraç...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS CONSTANTES NO ARTIGO 285-A PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PRIMA FACIE - MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO - SENTENÇA NULA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O preenchimento dos requisitos esculpidos no artigo 285-A do CPC, qual seja: somente sentença de improcedência; a matéria unicamente de direito e os casos serem idênticos; são essenciais para a prolação da sentença prima facie sob pena de considerá-la nula.
- Nos termos da jurisprudência do STJ, os servidores estaduais do Poder Executivo têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor (URV), nos ditames da Lei n. 8.880/1994, devendo-se considerar a data do efetivo pagamento.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS CONSTANTES NO ARTIGO 285-A PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PRIMA FACIE - MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO - SENTENÇA NULA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O preenchimento dos requisitos esculpidos no artigo 285-A do CPC, qual seja: somente sentença de improcedência; a matéria unicamente de direito e os casos serem idênticos; são essenciais para a prolação da sentença prima facie sob pena de considerá-la nula.
- Nos termos da jurisprudência do STJ, os servidores est...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO. CONVERSÃO MONETÁRIA DO CRUZEIRO REAL EM URV. DIREITO AO PERCENTUAL OU ÍNDICE DECORRENTE DA CONVERSÃO INDEVIDA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. JULGADO PARADIGMA RE 561.836/RN – TEMA 005/STF "COMPENSAÇÃO DA DIFERENÇA DE 11,98%, RESULTANTE DA CONVERSÃO EM URV DOS VALORES EM CRUZEIROS REAIS, COM REAJUSTE OCORRIDO NA DATA BASE SUBSEQUENTE". JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESSALVA QUANTO A LIMITAÇÃO TEMPORAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. De acordo com o entendimento firmando pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do paradigma em comento, reconheceu-se o direito aos servidores públicos à incorporação do percentual ou índice decorrentes da conversão do Cruzeiro Real em URV quando o cálculo considera valor discrepante do correspondente à data do efetivo pagamento, definindo que a inclusão da diferença nos proventos do servidores, não constitui reajuste ou aumento de remuneração. Conquanto, definiu a limitação temporal do índice devido, fixando como termo ad quem da incorporação do percentual, a data da vigência de lei restruturadora da remuneração da carreira dos servidores.
2. O Acórdão paragonado encontra-se em dissonância com a orientação firmada pelo STF, na medida em que denegou a segurança pleiteada com fundamento na tese de que "os servidores públicos vinculados ao Poder Executivo, não tem data de pagamento estabelecida nos termos do art. 168 da Carta magna, motivo pelo qual não é devida a incorporação do reajuste pleiteado com base no art. 22 da lei 8.880/94".
3. Exercício do juízo de retratação para fins de conceder a segurança pleiteada, em consonância com o julgamento do paradigma RE n° 563.965/RN do Supremo Tribunal Federal, ressalvando que, de acordo com o entendimento firmado, a incorporação do percentual decorrente da indevida conversão monetária subsiste, somente, até a restuturação remuneratória da carreira dos servidores, por meio de lei, uma vez não haver direito à percepção ad aeternum da parcela da remuneração por servidores públicos.
4. Retratação do Acórdão para denegar a conceder a segurança, com a ressaltava ateniente à limitação temporal.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em juízo de retratação previsto pelo art. 1.036 do CPC, em retratar-se acerca do Acórdão de fls. 315/321, concedendo a ordem pleiteada, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO. CONVERSÃO MONETÁRIA DO CRUZEIRO REAL EM URV. DIREITO AO PERCENTUAL OU ÍNDICE DECORRENTE DA CONVERSÃO INDEVIDA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. JULGADO PARADIGMA RE 561.836/RN – TEMA 005/STF "COMPENSAÇÃO DA DIFERENÇA DE 11,98%, RESULTANTE DA CONVERSÃO EM URV DOS VALORES EM CRUZEIROS REAIS, COM REAJUSTE OCORRIDO NA DATA BASE SUBSEQUENTE". JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESSALVA QUANTO A LIMITAÇÃO TEMPORAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. De acordo com o entendimento firmando pelo Supremo Tribunal Fede...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DA CESSAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO PARTICIPANTE COM O PATROCINADOR. EXIGÊNCIA LÍCITA E EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. SUPERVENIÊNCIA DO REQUISITO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. FATO NOVO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR/APELANTE. ART. 493 DO CPC/2015. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A sentença recorrida indeferiu o pedido por falta de requisito contido no art. 58, IV, do regulamento dos benefícios previdenciários da apelada, ou seja, ausência da cessação do vínculo empregatício do requerente com o Patrocinador;
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, é legal a exigência feita pela entidade de previdência privada do requisito da cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador como condição para a concessão da aposentadoria complementar, ainda que tal condição não tenha constado quando da adesão ao plano de benefícios;
3. Todavia, no caso dos autos, houve a ocorrência fato novo constitutivo do direito do autor, qual seja, a implementação do único requisito que impedia a concessão do pedido de suplementação de aposentadoria especial, uma vez que sentença trabalhista superveniente a sentença ora recorrida, reconheceu a rescisão do contrato de trabalho a partir de 03/11/2016;
4. Portanto, a luz do disposto no art. 493 do CPC/2015, o fato novo deve ser levado em consideração no julgamento, sobretudo quando houve a oportunização do devido contraditório, como no caso dos autos.
5. Recurso conhecido e provido em parte;
6. Sentença reformada, para julgar procedente o pedido do apelante de suplementação de aposentadoria especial, à contar, no entanto, de 03.11.2016 (data do efetivo cessação do vínculo empregatício), condenando o apelado ao pagamento das parcelas em atraso a contar de tal data.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DA CESSAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO PARTICIPANTE COM O PATROCINADOR. EXIGÊNCIA LÍCITA E EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. SUPERVENIÊNCIA DO REQUISITO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. FATO NOVO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR/APELANTE. ART. 493 DO CPC/2015. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A sentença recorrida indeferiu o pedido por falta de requisito contido no art. 58, IV, do...