DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO AFIRMATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM GRUPO ERRADO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO ESPECIFICA EXIGIDA EM EDITAL. IMPLEMENTAÇÃO DE POLITICA PÚBLICA QUE NÃO PODE SER ESQUECIDA. AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM. ACERTO. RATIFICAÇÃO.
I. As cotas existentes em universidades, consubstanciam politicas públicas que tem como base as denominadas ações afirmativas;
II. As ações afirmativas tem como escopo a promoção da igualdade material, situação almejada pela Carta Cidadã;
III. A matricula de candidato que não pertencia a cota dentro de seus números, implica, necessariamente, na preterição e prejuízo de candidato que atendia ao instituído naquela norma especifica ;
IV. Acertada a sentença denegatória da ordem quando ausente o direito liquido e certo;
V. Não tendo o candidata terminado o curso, impossível reconhecer o fato consumado e permitir sua permanência nos bancos acadêmicos, retirando, de quem de direito, a vaga tão almejada, em nítida afronta ao Estado Constitucional;
VI. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO AFIRMATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM GRUPO ERRADO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO ESPECIFICA EXIGIDA EM EDITAL. IMPLEMENTAÇÃO DE POLITICA PÚBLICA QUE NÃO PODE SER ESQUECIDA. AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM. ACERTO. RATIFICAÇÃO.
I. As cotas existentes em universidades, consubstanciam politicas públicas que tem como base as denominadas ações afirmativas;
II. As ações afirmativas tem como escopo a promoção da igualdade material, situação almejada pela Carta Cidadã;
III. A matricula de candidato que não pertencia a cota dentro de seus...
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1040, II, CPC. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS ANTERIORES A EC 41/03. SUBMISSÃO. EFICÁCIA IMEDIATA DA EMENDA CONSTITUCIONAL. RE 609.381/GO. RE 606.358/SP. REPERCUSSÃO GERAL.
I - No julgamento do RE 609.381/GO – Tema n.° 480, a Suprema Corte fixou a tese de que "o teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com o regime legal anterior."
II - Em adição, no RE n.° 606.358, também afeto à Repercussão Geral – Tema n.° 257, a Máxima Corte fincou-se na premissa de que as vantagens pessoais, ainda que adquiridas antes da vigência da EC 41/03, também são subjugadas pelo teto de retribuição previsto no art. 37, XI, CF/88, uma vez que a reforma constitucional tem eficácia imediata.
III – Ainda que o servidores públicos tivessem adquirido o direito de recebimento das vantagens pessoais antes mesmo da publicação da Emenda Constitucional n.° 19/98, o texto constitucional que prevê o teto de retribuição, mesmo que com alterações posteriores, tem eficácia imediata e disciplina, expressamente, que aquelas parcelas da remuneração a ele se submetem – art. 37, XI, CF/88.
IV – No caso concreto, não há de se falar em exclusão da vantagem pessoal conhecida como prêmio anual de produtividade dos rigores do teto remuneratório, previsto no art. 37, XI, da CF, já que não há ofensa a direito adquirido dos servidores à vantagem pessoal incorporada, visto que não há direito adquirido a regime jurídico remuneratório, havendo simplesmente a adequação, e não a supressão, das verbas remuneratórias aos limites constitucionalmente previsto para o teto de retribuição.
V – Mandado de Segurança denegado em sede de juízo de retratação.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1040, II, CPC. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS PESSOAIS ANTERIORES A EC 41/03. SUBMISSÃO. EFICÁCIA IMEDIATA DA EMENDA CONSTITUCIONAL. RE 609.381/GO. RE 606.358/SP. REPERCUSSÃO GERAL.
I - No julgamento do RE 609.381/GO – Tema n.° 480, a Suprema Corte fixou a tese de que "o teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:06/07/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Adicional de Produtividade
DIREITO CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ante a concessão da antecipação da tutela, proferida em sede de liminar no agravo de instrumento impetrado pela ora agravada, JAIME GIOVANY ARNEZ MALDONADO, irresignado com a concessão da sobredita decisão, impetrou o presente Agravo Regimental, arguindo a intempestividade do agravo de instrumento, haja vista, ter sido interposto fora do prazo legal.
2. Alegou ainda, que, a via eleita não seria a via correta ao pleito da agravante, uma vez não ter sido demonstrada a existência de prova pré constituida, e que em lugar algum nos autos, haveria prova do ato coator, cabendo, in casu, a extinção do feito sem resolução de mérito.
3. Por fim, alegou a ausência de documento essencial à propositura da ação, fato este que geraria de plano, o indeferimento da inicial, e ainda que não restou comprovado a verossimilhança das alegações e do periculum in mora, autorizadores da concessão da tutela de urgência, pugnando pela suspensão da liminar concedida.
4. Em que pesem os argumentos trazidos pelo agravante, em análise aos fatos apresentados nos autos, resta claro que a concessão da antecipação da tutela, é medida que se impõe, pois a agravada demonstrou que é portadora de patologia clínica grave, tornando-se razoável aferir o fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação, uma vez necessitar a agravada, do procedimento cirúrgico pleiteado, prima-se, portanto pelo direito à saúde, bem tutelado pela Constituição Federal.
5.Tendo em vista restarem demonstrados os fundamentos de fato e de direito ensejadores concessão da medida liminar, deve esta ser mantida.
6. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e nega-lhe provimento, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ante a concessão da antecipação da tutela, proferida em sede de liminar no agravo de instrumento impetrado pela ora agravada, JAIME GIOVANY ARNEZ MALDONADO, irresignado com a concessão da sobredita decisão, impetrou o presente Agravo Regimental, arguindo a intempestividade do agravo de instrumento, haja vista, ter sido interposto fora do prazo legal.
2. Alegou ainda, que, a via eleita não...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Planos de Saúde
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. DETERMINAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO DIREITO À SAÚDE E AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS CONSTANTES NO RESP 1.200.856 /RS JULGADO SOB O RITO DOS RECURSO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É sabido que à saúde é conferido, consoante o art. 6.º da CF/88, o status de direito social fundamental, atrelado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana. Destarte, a Carta Magna, no art. 196, assevera que "O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes."
2. No caso em tela, a Impetrante comprovou a escusa da Administração Pública em realizar os exames solicitados na exordial, para a confirmação de diagnóstico de câncer, mesmo após o deferimento do pedido liminar e fixação de multa diária.
3. É legítima a intervenção judicial, quando não se está inovando a ordem jurídica, mas, apenas, determinando que o Poder Executivo cumpra políticas públicas, previamente, estabelecidas.
4. Por outro lado, não procede a argumentação de violação do princípio da igualdade, visto que compete ao Poder Judiciário fazer valer a norma constitucional que assegura a todos o direito social à saúde.
5. É possível o controle judicial para garantir o cumprimento das políticas públicas, eis que não seria razoável que os direitos sociais ficassem a mercê da boa vontade do Administrador.
6. No que se refere ao pedido intermediário de execução provisória da multa diária, filio-me ao precedente do STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, no REsp n.º 1.200.856/RS, de que é possível a requerida execução, desde que cumpridos os seguintes requisitos: a) após confirmação na sentença de mérito e, b) desde que, o recurso eventualmente interposto pela parte contrária, não seja recebido com efeito suspensivo.
7. Tendo em vista que o caso em análise não preenche o segundo requisito, concluo que ainda não é possível a execução provisória das astreintes, razão porque indefiro o pedido da Autora.
8. SEGURANÇA CONCEDIDA
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. DETERMINAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO DIREITO À SAÚDE E AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS CONSTANTES NO RESP 1.200.856 /RS JULGADO SOB O RITO DOS RECURSO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É sabido que à saúde é conferido, consoante o art. 6.º da CF/88, o status de direito social fundamental, atrelado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana. Destarte, a Carta Magna, no art. 196, assevera que "O sist...
APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE TARIFA EM CONTA SALÁRIO – RELAÇÃO DE CONSUMO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR – CADUCIDADE DO DIREITO - NÃO OCORRÊNCIA - PRAZO DECENAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O cerne da presente questão encontra-se na cobrança da "Tarifa Bancária Cesta Expresso" pelo banco Apelante. Com efeito, o presente caso deve ser analisado sob a ótica do direito do consumidor, pois no contrato de abertura de conta bancária a relação entre as partes é de consumo, porquanto o adquirente é o destinatário final do produto oferecido ou do serviço prestado pela vendedora, (arts. 2º e 3º do CDC)
2.Partindo desse ponto, observa-se que o Apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, ao contrário, ao juntar o documento às fls. 63/64 corrobora com a tese inicial, pois não traz aos autos comprovante de adesão do Recorrido à Cesta de Serviços.
3.Quanto a alegada prescrição também não merece prosperar. Em analogia com às demais tarifas, o prazo a ser observado é o decenal, conforme art. 205 do CC.
4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE TARIFA EM CONTA SALÁRIO – RELAÇÃO DE CONSUMO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR – CADUCIDADE DO DIREITO - NÃO OCORRÊNCIA - PRAZO DECENAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O cerne da presente questão encontra-se na cobrança da "Tarifa Bancária Cesta Expresso" pelo banco Apelante. Com efeito, o presente caso deve ser analisado sob a ótica do direito do consumidor, pois no contrato de abertura de conta bancária a relação entre as partes é de consumo, porquanto o adquirente é o destinatário f...
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. RELATO DE FATOS. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITO DE INFORMAÇÃO. ANIMUS NARRANDI. LIMITES CONSTITUCIONAIS. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 130. APLICABILIDADE. IMAGEM E HONRA NÃO VIOLADOS. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO OU ABUSO NA DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. No caso em apreço, o conteúdo da matéria levado à rede mundial de computadores expressou a verdade; não se podendo de maneira alguma se exigir do veículo de imprensa o esgotamento dos processos administrativos e judiciais pertinentes, com o fito de que só após isso seja divulgado determinado fato. Mesmo porque tal exigência engessaria, ferindo de morte, o direito à informação; partindo-se dessa linha de intelecção, o caráter de atualidade da informação é imprescindível para a população;
II. No acórdão da ADPF nº 130, os Ministros do Supremo assentaram que é preciso assegurar primeiramente a "livre" e "plena" manifestação do pensamento, da criação e da informação para, somente depois, cobrar do ofensor eventual desrespeito a direitos constitucionais alheios, "ainda que também densificadores da personalidade humana";
III. In casu, a matéria jornalística se ateve a narrar fatos de interesse coletivo (animus narrandi), não se falando em responsabilização civil por ofensa à honra, mas em exercício regular do direito de informação ;
IV. Inexiste, portanto, o dever de indenizar por danos morais, já que não se mostram evidentes nenhum dos três requisitos autorizadores, pois a conduta de noticiar se deu nos limites da exposição fática; não se visualiza, portanto lesão em face da narrativa do acontecimento; dessa maneira, despiciendo falar em nexo de causalidade, pois não há falar em ofensa;
V. Sentença mantida;
VI. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. RELATO DE FATOS. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITO DE INFORMAÇÃO. ANIMUS NARRANDI. LIMITES CONSTITUCIONAIS. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 130. APLICABILIDADE. IMAGEM E HONRA NÃO VIOLADOS. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO OU ABUSO NA DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. No caso em apreço, o conteúdo da m...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – INTERESSE DE AGIR – LEGITIMIDADE CONFIGURADA – ECA – LEI N. 13.146/15 LEI DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – DIREITO À EDUCAÇÃO – INFANTE QUE APRESENTA NECESSIDADES ESPECIAIS – DISPONIBILIZAÇÃO DE MONITORES ESPECIAIS – RESPONSABILIDADE DO ESTADO – MULTA DEVIDA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes;
- O controle judicial de politicas encontra guarida na CF/88 sendo este entendimento corroborado pelos Tribunais Superiores;
- O direito à educação, especialmente àquelas crianças e adolescentes que possuam necessidades especiais, constitui direito fundamental social, que deve ser assegurado de forma solidária pelos entes federativos, com absoluta prioridade, nos termos dos artigos 208, III, e 227, § 1º, II, ambos da Constituição Federal; artigos 54, III e 208, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e artigo 28, XVII, da Lei n.º 13.146/2015;
- Não se desconhece que o Estado tem dificuldades orçamentárias, no entanto não se pode afastar o direito dos menores, assegurado por regramento constitucional e infraconstitucional;
- No caso, é dever do Estado fornecer acompanhamento especial na escola para o atendimento das necessidades especiais dos infantes;
- No que concerne a multa diária imposta, esta deve ser mantida, pois tem por objetivo forçar o Estado recalcitrante a cumprir sua obrigação, não há como limitá-la ou excluí-la sem cair em contradição, pois premiaria eventual contumácia do Agravante, cabendo-lhe, se for o caso, optar por cumprir a determinação judicial para afastar a sua incidência;
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – INTERESSE DE AGIR – LEGITIMIDADE CONFIGURADA – ECA – LEI N. 13.146/15 LEI DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – DIREITO À EDUCAÇÃO – INFANTE QUE APRESENTA NECESSIDADES ESPECIAIS – DISPONIBILIZAÇÃO DE MONITORES ESPECIAIS – RESPONSABILIDADE DO ESTADO – MULTA DEVIDA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos co...
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Insta consignar que a tutela provisória de urgência para ser deferida necessita da presença dos seguintes elementos: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante preceitua o artigo 300 da Lei Adjetiva Civil;
II - Infiro que as violações às cláusulas contratuais, até o momento, não restaram devidamente comprovadas, visto que pairam dúvidas sobre a intenção da recorrida em contratar o seguro de responsabilidade civil indicado, sendo que ambas as partes não haviam chegado a um consenso sobre a melhor proposta de seguro em relação ao custo e ao benefício deste contrato, fato que pode ser provado pelos vários e-mails trocados, no período de 08/09/2016 até 30/09/2016, entre o sócio da pessoa jurídica locatária e o locador (cópias de fls. 206, 208, 209 e 210);
III - Há incerteza quanto à interpretação correta acerca da cláusula n. 06 que versa a respeito da forma e modo de adimplemento do contrato, tendo em vista não estar cristalino o limite máximo do valor a ser pago pelo locatário;
IV - As declarações de testemunhas Daniela Soares Vidal Silva (fl. 154) e Gilperes de Carvalho Menezes (fl. 155), ex-empregados da empresa recorrida e atuais empregados da empresa recorrente, não têm o condão, por si só, de ratificar as alegações do agravante sobre o impedimento de adentrar nas dependências da empresa, logo, necessitam de outras provas para sua comprovação;
V - A despeito da relação contratual estar bastante estremecida, não restou comprovada a probabilidade do direito, necessitando de dilação probatória e audição da outra parte para se chegar a uma melhor forma de rescindir o negócio jurídico, tendo em vista as consequências que irão advir da extinção da relação contratual estabelecida entre as partes;
VI - Agravo de Instrumento conhecido, porém desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Insta consignar que a tutela provisória de urgência para ser deferida necessita da presença dos seguintes elementos: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante preceitua o artigo 300 da Lei Adjetiva Civil;
II - Infiro que as violações às cláusulas contratuais, até o momento, não restaram devidamente comprovadas, visto que pairam...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL- AGRAVO RETIDO- DIREITO CIVIL- AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL- COMPRA E VENDA DE IMÓVEL- RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS
I- Agravo Retido. Desacolhido. Matéria dos autos é unicamente de direito, dispensando maior dilação probatória e permitindo o julgamento antecipado da lide. Art. 330,I, do Código de Processo Civil.
II-Negócio jurídico celebrado entre as partes litigantes. Apelados incumbiram-se de fazer prova quanto ao fato constitutivo do seu direito.Nada obstante,os Apelantes não realizaram prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL- AGRAVO RETIDO- DIREITO CIVIL- AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL- COMPRA E VENDA DE IMÓVEL- RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS
I- Agravo Retido. Desacolhido. Matéria dos autos é unicamente de direito, dispensando maior dilação probatória e permitindo o julgamento antecipado da lide. Art. 330,I, do Código de Processo Civil.
II-Negócio jurídico celebrado entre as partes litigantes. Apelados incumbiram-se de fazer prova quanto ao fato constitutivo do seu direito.Nada obstante,os Apelantes não realizaram prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do...
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE CORREÇÃO DE FRATURA – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – CARÁTER SATISFATIVO – AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE – CONCESSÃO DA SEGURANÇA
1. Apesar de haver entendimento jurisprudencial em sentido diverso, filio-me à corrente de acordo com a qual a concessão de provimento antecipatório, ainda que satisfativo, não implica em perda do objeto do mandado de segurança, considerando que somente a decisão de mérito produz coisa julgada formal e material.
2. Cabe ao Poder Judiciário, diante da omissão do órgão competente, impor ao Estado a materialização do direito à saúde previsto na norma constitucional, como forma de conferir eficácia concreta à aludida norma. Não há violação ao princípio da separação dos poderes, mas desempenho, pelo Poder, de sua função constitucional. Precedentes.
3. Assim sendo, exsurge indubitável o direito líquido e certo da impetrante à confirmação da liminar, porquanto devidamente demonstrada a mora do Estado em prestar adequadamente o tratamento médico indicado para o caso específico da paciente, deixando de salvaguardar seu direito fundamental à saúde.
4. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE CORREÇÃO DE FRATURA – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – CARÁTER SATISFATIVO – AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE – CONCESSÃO DA SEGURANÇA
1. Apesar de haver entendimento jurisprudencial em sentido diverso, filio-me à corrente de acordo com a qual a concessão de provimento antecipatório, ainda que satisfativo, não implica em perda do objeto do mandado de segurança, considerando qu...
AÇÃO RESCISÓRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL AOS PROVENTOS – ATUALIZAÇÃO DE VALORES – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – PRECEDENTES STF – JUÍZO RESCISÓRIO – AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE.
1. A parte autora alega que o órgão julgador teria contrariado o art. 5º, XXXVI e art. 37, XIII, da Constituição da República. Ante a suposta violação de norma jurídica, é admissível a presente Ação Rescisória, nos moldes do artigo 966 do CPC/15.
2. Juízo rescindente. À respeito da vinculação de formas de cálculos de remuneração, no julgamento do RE 563.965/RN, o Supremo Tribunal Federal se manifestou pela constitucionalidade do instituto da estabilidade financeira e da ausência de direito adquirido a regime jurídico ou à manutenção da forma de cálculo de remuneração dos servidores.
3. Isto é, não há vinculação permanente entre a vantagem pessoal pelo exercício do cargo comissionado ou função gratificada e a remuneração do paradigma
4. As alterações operadas na vantagem já incorporada pelo servidor possuem como limite de sua aplicação apenas a irredutibilidade de vencimentos, ou seja, justifica-se sua aplicação, desde que respeitados os valores anteriormente concedidos aos servidores, tão somente neles residindo o direito adquirido do servidor.
5. Por esta razão, os servidores públicos não possuem direito adquirido à atualização das gratificações e adicionais, salvo os reajustes de revisão geral dos servidores públicos, exceção na qual não se enquadram os ditames da Lei Municipal n.º 820/2004.
6. Dessarte, faz-se necessária a realização de juízo rescisório, ao passo em que o julgado rescindendo afronta o entendimento expresso pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE 563.965/RN, uma vez que concedeu a segurança pleiteada pelo impetrante para garantir uma forma de cálculo específica dos seus proventos.
7. Ação rescisória julgada procedente.
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AÇÃO RESCISÓRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL AOS PROVENTOS – ATUALIZAÇÃO DE VALORES – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – PRECEDENTES STF – JUÍZO RESCISÓRIO – AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE.
1. A parte autora alega que o órgão julgador teria contrariado o art. 5º, XXXVI e art. 37, XIII, da Constituição da República. Ante a suposta violação de norma jurídica, é admissível a presente Ação Rescisória, nos moldes do artigo 966 do CPC/15.
2. Juízo rescindente. À respeito da vinculação de formas de cá...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Benefícios em Espécie
MANDADO DE SEGURANÇA – CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO - ESTÁGIO PROBATÓRIO - LICENÇA REMUNERADA – MESTRADO - LEI N.º 1.778/1987 – EXIGÊNCIA DE ESTABILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1 - O mandado de segurança é remédio constitucional que visa resguardar direito líquido e certo violado por ato ou omissão de autoridade pertencente ao poder público, sendo que a certeza e a liquidez do direito demandam a comprovação cabal do fato alegado no momento da impetração, mediante prova pré-constituída, de modo que, sobre o fato, não paire controvérsias.
2 - A Lei Estadual n.º 1.778/1987 (Estatuto do Magistério), no que tange a concessão de licença aos integrantes do grupo que estão em estágio probatório, faz vedação nos termos do §1º do art. 101, motivo pelo qual, não há que se falar em violação ao direito líquido e certo.
SEGURANÇA DENEGADA
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO - ESTÁGIO PROBATÓRIO - LICENÇA REMUNERADA – MESTRADO - LEI N.º 1.778/1987 – EXIGÊNCIA DE ESTABILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1 - O mandado de segurança é remédio constitucional que visa resguardar direito líquido e certo violado por ato ou omissão de autoridade pertencente ao poder público, sendo que a certeza e a liquidez do direito demandam a comprovação cabal do fato alegado no momento da impetração, mediante prova pré-constituída, de modo que, sobre o fato, não paire controvérsias.
2 - A Le...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO, INEXISTÊNCIA. URV. PERDA SALARIAL COM A CONVERSÃO DA MOEDA. NÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO SALARIAL INDEVIDA. JULGAMENTO BASEADO EM PRECEDENTE DO STF, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Conforme orientação do STJ, em sede de julgamento de recurso repetitivo, os servidores do Poder Executivo não possuem direito à compensação por eventual perda salarial, decorrente da conversão da moeda para URV, posto que sua remuneração não estava atrelada ao regramento do artigo 168 da Constituição Federal.
3. os Servidores do Executivo Estadual não tem direito à conversão de seus vencimentos e proventos pela sistemática do art. 19 da Lei 8.880/94, uma vez que no seu caso em particular é aplicável o Art. 22 da mesma Norma.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. URV. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PERDA SALARIAL COM A CONVERSÃO DA MOEDA PARA URV. NÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO SALARIAL INDEVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme orientação do STJ, em sede de julgamento de recurso repetitivo, os servidores do Poder Executivo não possuem direito à compensação por eventual perda salarial, decorrente da conversão da moeda para URV, posto que sua remuneração não estava atrelada ao regramento do artigo 168 da Constituição Federal.
2. Agravo regimental conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO, INEXISTÊNCIA. URV. PERDA SALARIAL COM A CONVERSÃO DA MOEDA. NÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO SALARIAL INDEVIDA. JULGAMENTO BASEADO EM PRECEDENTE DO STF, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o re...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO, INEXISTÊNCIA. URV. PERDA SALARIAL COM A CONVERSÃO DA MOEDA. NÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO SALARIAL INDEVIDA. JULGAMENTO BASEADO EM PRECEDENTE DO STF, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Conforme orientação do STJ, em sede de julgamento de recurso repetitivo, os servidores do Poder Executivo não possuem direito à compensação por eventual perda salarial, decorrente da conversão da moeda para URV, posto que sua remuneração não estava atrelada ao regramento do artigo 168 da Constituição Federal.
3. os Servidores do Executivo Estadual não tem direito à conversão de seus vencimentos e proventos pela sistemática do art. 19 da Lei 8.880/94, uma vez que no seu caso em particular é aplicável o Art. 22 da mesma Norma.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. URV. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PERDA SALARIAL COM A CONVERSÃO DA MOEDA PARA URV. NÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO SALARIAL INDEVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme orientação do STJ, em sede de julgamento de recurso repetitivo, os servidores do Poder Executivo não possuem direito à compensação por eventual perda salarial, decorrente da conversão da moeda para URV, posto que sua remuneração não estava atrelada ao regramento do artigo 168 da Constituição Federal.
2. Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO, INEXISTÊNCIA. URV. PERDA SALARIAL COM A CONVERSÃO DA MOEDA. NÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO SALARIAL INDEVIDA. JULGAMENTO BASEADO EM PRECEDENTE DO STF, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o re...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO A MORADIA. DIREITO CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL INEXISTENTE. RESERVA DO POSSÍVEL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ENTRE MUNICIPAL. MORADIA CONSTRUÍDA DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. INVASÃO. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR A DEMOLIÇÃO. SITUAÇÃO DE RISCO. INTERVENÇÃO DA DEFESA CIVIL. SENTENÇA RATIFICADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. O direito a moradia é constitucionalmente garantido, no entanto, deve ser efetivado dentro da reserva do possível e por meio de politicas habitacionais, não estando as invasões amparadas legalmente;
II. Estando a moradia em área de situação de risco e não pertencendo a autora, ausente é o dever de indenizar pela demolição e rápida intervenção da defesa civil.
III. Sentença mantida;
IV. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO A MORADIA. DIREITO CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL INEXISTENTE. RESERVA DO POSSÍVEL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ENTRE MUNICIPAL. MORADIA CONSTRUÍDA DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. INVASÃO. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR A DEMOLIÇÃO. SITUAÇÃO DE RISCO. INTERVENÇÃO DA DEFESA CIVIL. SENTENÇA RATIFICADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. O direito a moradia é constitucionalmente garantido, no entanto, deve ser efetivado dentro da reserva do possível e por meio de politicas habitacionais, não estando as invasões amparadas legalmente;
II. Estando a moradia em área de sit...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR CONTRATADO DE FORMA TEMPORÁRIA. FGTS. DEVIDO. DIREITO DO TRABALHADOR RECONHECIDO PELO STF. RE 830.962/RR. MULTA DE 40%. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. O julgado impugnado foi suficientemente claro ao estabelecer que servidor contratado de forma temporária, cujo contrato foi posteriormente declarado nulo, tem direito ao depósito do FGTS, porém não lhe é devida a multa de 40%, conforme precedentes do STF.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR CONTRATADO DE FORMA TEMPORÁRIA. FGTS. DEVIDO. DIREITO DO TRABALHADOR RECONHECIDO PELO STF. RE 830.962/RR. RECURSO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal assentou que os servidores contratados de forma temporária, cujos contratos foram posteriormente declarados nulos, possuem direito ao depósito do FGTS.
2. Apelação conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR CONTRATADO DE FORMA TEMPORÁRIA. FGTS. DEVIDO. DIREITO DO TRABALHADOR RECONHECIDO PELO STF. RE 830.962/RR. MULTA DE 40%. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. O julgado i...
MANDADO DE SEGURANÇA – CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO - ESTÁGIO PROBATÓRIO - LICENÇA REMUNERADA – MESTRADO - LEI N.º 1.778/1987 – EXIGÊNCIA DE ESTABILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1 - O mandado de segurança é remédio constitucional que visa resguardar direito líquido e certo violado por ato ou omissão de autoridade pertencente ao poder público, sendo que a certeza e a liquidez do direito demandam a comprovação cabal do fato alegado no momento da impetração, mediante prova pré-constituída, de modo que, sobre o fato, não paire controvérsias.
2- A Lei Estadual n.º 1.778/1987 (Estatuto do Magistério), no que tange a concessão de licença aos integrantes do grupo que estão em estágio probatório, faz vedação nos termos do §1º do art. 101, motivo pelo qual, não há que se falar em violação ao direito líquido e certo.
SEGURANÇA DENEGADA
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO - ESTÁGIO PROBATÓRIO - LICENÇA REMUNERADA – MESTRADO - LEI N.º 1.778/1987 – EXIGÊNCIA DE ESTABILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1 - O mandado de segurança é remédio constitucional que visa resguardar direito líquido e certo violado por ato ou omissão de autoridade pertencente ao poder público, sendo que a certeza e a liquidez do direito demandam a comprovação cabal do fato alegado no momento da impetração, mediante prova pré-constituída, de modo que, sobre o fato, não paire controvérsias.
2- A Lei...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. EXAME SUPLETIVO PARA CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO POR MENOR DE 18 ANOS EMANCIPADA. DIREITO À EDUCAÇÃO. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. CRITÉRIO HERMENÊUTICO. NORMA CONSTITUCIONAL. PLEITO DEFERIDO EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO PELA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
- A Impetrante é pessoa menor de 18 anos, emancipada por seus genitores, que ainda não concluíra o ensino médio;
- Entretanto, fora aprovada em certame de vestibular para o curso de Direito em Instituição privada de ensino superior;
- Para ingresso na faculdade em que logrou aprovação, necessitaria realizar o exame supletivo para conclusão do ensino médio, no entanto, foi impedida de realizar pela autoridade coatora em face do art. 6º, parágrafo único, da Resolução nº 03 do MEC e art. 38, II da Lei nº 9.394/96;
- Nítido conflito aparente de normas em que deve prevalecer o direito à educação previsto na Constituição Federal, pelo critério hierárquico;
- Medida liminar concedida em cognição sumária, já tendo assegurado o exercício do direito da impetrante, pelo que, diante do transcurso temporal, deve ser confirmada em prol da segurança jurídica;
- SEGURANÇA CONCEDIDA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. EXAME SUPLETIVO PARA CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO POR MENOR DE 18 ANOS EMANCIPADA. DIREITO À EDUCAÇÃO. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. CRITÉRIO HERMENÊUTICO. NORMA CONSTITUCIONAL. PLEITO DEFERIDO EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO PELA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
- A Impetrante é pessoa menor de 18 anos, emancipada por seus genitores, que ainda não concluíra o ensino médio;
- Entretanto, fora aprovada em certame de vestibular para o curso de Direito em Instituição privada de ensino superior;
- Para ingresso na faculdade em qu...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:25/05/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ensino Fundamental e Médio
REMESSA NECESSÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO DE SAÚDE. DEMANDA CONTRA ESTADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I - A Constituição estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196), sendo tal direito corolário da inviolabilidade do direito à vida e do princípio da dignidade humana (CF, art. 5º). A dignidade da pessoa humana é um dos principais fundamentos da Constituição Federal de 1988, previsto no artigo 1º, III, e, se o direito emana diretamente da Constituição, deve este ser observado e garantido.
II - Se a parte necessita do fornecimento de medicação indispensável ao tratamento contínuo de sua doença, cabe ao Estado o garantir os meios para tanto.
III – Sentença mantida em sede de reexame necessário.
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REMESSA NECESSÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO DE SAÚDE. DEMANDA CONTRA ESTADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I - A Constituição estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196), sendo tal direito corolário da inviolabilidade do direito à vida e do princípio da dignidade humana (CF, art. 5º). A dignidade da pessoa humana é um dos principais fundamentos da Constituição Federal de 1988, previsto no artigo 1º, III, e, se o direito emana diretamente da Constituição, deve este ser observado e garantido.
II - Se a parte necessita do fornecimento de medicação indispensá...
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL. DISPENSABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ATRASO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. PRAZO ACORDADO PARA ENTREGA DOS MÓVEIS EXTRAPOLADO. SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DIREITO DO CONTRATANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A despeito da imposição legal quanto à certeza e determinação do pedido, não é necessária a definição initio litis do valor pretendido nas ações em que se pleiteia o dano moral. Preliminar a que se rejeita.
- Deixando o recorrente de cumprir a sua parte da avença, é direito do autor a rescisão do contrato. Não há qualquer indício de prova do que alega o apelante: deixou de comprovar o motivo do atraso e a suposta aquiescência do contratante quanto ao alargamento do prazo, resumindo-se sua defesa em meras afirmações, desprovidas, contudo, de escorço probatório que as sustente.
- Onus probandi do réu quanto à comprovação de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor.
- Apelo conhecido e, no mérito, desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL. DISPENSABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ATRASO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. PRAZO ACORDADO PARA ENTREGA DOS MÓVEIS EXTRAPOLADO. SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DIREITO DO CONTRATANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A despeito da imposição legal quanto à certeza e determinação do pedido, não é necessária a definição initio litis do valor pretendido nas ações em que se pleiteia o dano moral. P...
Data do Julgamento:21/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro