DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DESCABIDO. NÃO AFASTAMENTO DA MORA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A teor do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Lei nº 911/69, é assegurado ao credor demandar em juízo a reintegração do bem, uma vez comprovada a mora ou o inadimplemento das obrigações assumidas pelo devedor.
2. Uma vez existente previsão legal que autoriza a concessão de tal medida quando da inadimplência do devedor, a busca e apreensão é exercício regular do direito do credor, de forma que não pode ser rejeitado o pedido com fundamento na teoria do adimplemento substancial da dívida, vez que o pagamento de valor inferior ao estipulado em contrato não pode ser motivo suficiente para afastar a mora.
3. Recuso não provido.
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DESCABIDO. NÃO AFASTAMENTO DA MORA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A teor do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Lei nº 911/69, é assegurado ao credor demandar em juízo a reintegração do bem, uma vez comprovada a mora ou o inadimplemento das obrigações assumidas pelo devedor.
2. Uma vez existente previsão legal que autoriza a concessão de tal medida quando da inadimplência do devedor, a busca e apreensão é exercício regular do direito do credor, de forma que não pod...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO APÓS EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Como bem delineado na contestação e nas informações prestadas pela autoridade impetrada, a desistência se deu após a expiração do prazo de validade do concurso público da SEDUC/AM, haja vista o certame ter tido validade até o dia 04/02/2017, todavia, o termo foi protocolado no dia 10/02/2017 (fl. 20), documento que demonstra que o candidato ELIAS SANTOS SOUZA, aprovado em primeiro lugar, somente desistiu da vaga relativa ao indigitado concurso público após findado o prazo de validade do certame;
II - Embora a desistência possa gerar efetivamente direito subjetivo à nomeação, a vaga deve surgir, indeclinavelmente, dentro do prazo de validade do certame, de modo a aplicar a jurisprudência no sentido de afastar a mera expectativa direito;
III - Todavia, o contexto extraído do caso concreto não é este. Com efeito, a desistência emergiu no mundo fenomênico após expirado a validade do concurso, de sorte a não se resguardar direito subjetivo algum;
IV - Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO APÓS EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Como bem delineado na contestação e nas informações prestadas pela autoridade impetrada, a desistência se deu após a expiração do prazo de validade do concurso público da SEDUC/AM, haja vista o certame ter tido validade até o dia 04/02/2017, todavia, o termo foi protocolado no dia 10/02/2017 (fl. 20), documento que demonstra que o candidato ELIAS SANTOS SOUZA, aprova...
Data do Julgamento:15/05/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA POR DESÍDIA DA PARTE QUE NÃO COMPARECEU AO IML. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. RECURSO IMPROVIDO.
I – O apelante pugnou na exordial pela complementação do valor pago a menor uma vez que apresentou invalidez equivalente a 50% (cinquenta por cento) da tabela do DPVAT e a seguradora somente adimpliu o montante de R$2.531,25 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos). Ocorre que na inicial o apelante afirmou, às fls. 08/09, que do acidente resultou "lesão no joelho direito, importando em incapacidade funcional permanente". No entanto, no laudo da perícia realizada extrajudicialmente e colacionado às fls. 84/85, consta que a região acometida é "Membro Superior Direito" (Itens III, "a" e VI, "b", "b.2").
II - Ora, o juiz é o destinatário da prova (art. 370, CPC/2015) e, compete ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC/2015). Como antedito, no caso de pagamento do seguro DPVAT, é imprescindível a graduação da lesão sofrida. Nesse sentido, ao autor cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado. Cuida-se de um indicativo para que o juiz se livre do estado de dúvida e decida o mérito da causa.
III - Ocorre que entre a inicial e o laudo realizado entre as partes há uma evidente incongruência em relação aos membros afetados no acidente, se joelho (membro inferior) ou antebraço (membro superior).
IV - Em petição acostada às fls. 91, o autor pugnou pelo julgamento do processo. No entanto, o juiz designou a realização de perícia médica a ser realizada no Instituto Médico Legal, o que foi designado para o dia 14/10/2016 (fls. 96). O apelante foi devidamente intimado para comparecer ao local a fim de realizar a referida prova (fls. 97), entretanto não compareceu e nem justificou sua falta, conforme comunicado pelo IML às fls. 98.
V – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA POR DESÍDIA DA PARTE QUE NÃO COMPARECEU AO IML. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. RECURSO IMPROVIDO.
I – O apelante pugnou na exordial pela complementação do valor pago a menor uma vez que apresentou invalidez equivalente a 50% (cinquenta por cento) da tabela do DPVAT e a seguradora somente adimpliu o montante de R$2.531,25 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos). Ocorre que na inicial o apelante afirmou, às fls. 08/09, que do acidente resultou "...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. QUEDA EM BUEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ÁGUAS E ESGOTO. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO ESTÉTICO COMPROVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO NA MODAlIDADE SUBJETIVA. NOTÓRIA NEGLIGÊNCIA EM FISCALIZAR A CONCESSIONÁRIA. MINORAÇÃO DO VALOR DAS CONDENAÇÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DO PODER CONCEDENTE DE FORMA SUBSIDIÁRIA. PARCIAL HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1.Nos termos da Constituição da República as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
2.Na fixação dos danos morais e estéticos devem sempre ser levados em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3.Constata-se que a autora experimentou mais do que mero dissabor decorrente do evento danoso e das lesões sofridas, o que justifica a indenização pelos danos morais. Indenização fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais), em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
4.Segundo a doutrina de Maria Helena Diniz dano estético é toda alteração morfológica do indivíduo, que, além do aleijão, abrange as deformidades ou deformações, marcas e defeitos, ainda que mínimos, e que impliquem sob qualquer aspecto um afeiamento da vítima, consistindo numa simples lesão desgostante ou num permanente motivo de exposição ao ridículo ou de complexo de inferioridade, exercendo ou não influência sobre sua capacidade laborativa (Curso de direito civil brasileiro.
5.Recursos conhecidos e parcialmente providos para reformar a sentença reduzindo a condenação ao pagamento de danos morais de R$ 20.000,00 para R$ 5.000,00, bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos estéticos do valor de R$ 20.000,00 para R$ 5.000,00, alterando ainda a responsabilidade pelo ônus da sucumbência em relação ao Município de Manaus que deverá ser subsidiária.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. QUEDA EM BUEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ÁGUAS E ESGOTO. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO ESTÉTICO COMPROVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO NA MODAlIDADE SUBJETIVA. NOTÓRIA NEGLIGÊNCIA EM FISCALIZAR A CONCESSIONÁRIA. MINORAÇÃO DO VALOR DAS CONDENAÇÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DO PODER CONCEDENTE DE FORMA SUBSIDIÁRIA. PARCIAL HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1.Nos termos da Constituição da República as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado pres...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUERELA NULLITATIS. TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO OPE JUDICIS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO NÃO VERIFICADA. PERICULUM IN MORA INVERSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. LIMINAR CASSADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO.
- Para a concessão da tutela de urgência há que se verificar a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
- Não houve citação da agravada pelo simples motivo de que não havia necessidade de integrar à lide pessoa estranha à relação travada entre as partes originárias da demanda, desconstituindo-se a plausibilidade do direito invocado.
- Não sendo provável o direito, não há como considerar estar em risco a pretensão autoral, configurando-se o perigo na demora inverso em prejuízo ao requerido/agravante.
- Recurso conhecido e provido, cassada a liminar e determinado o prosseguimento do feito.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUERELA NULLITATIS. TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO OPE JUDICIS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO NÃO VERIFICADA. PERICULUM IN MORA INVERSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. LIMINAR CASSADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO.
- Para a concessão da tutela de urgência há que se verificar a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
- Não houve citação da agravada pelo simples motivo de que não havia necessidade de integrar à lide pessoa estranha à relação t...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. EXTRAVIO DE CONTRATO. RESCISÃO. DIREITO POTESTATIVO DO CONSUMIDOR. CULPA DO VENDEDOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DE VALORES PAGOS. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I. O consumidor possui direito potestativo (isto é, um direito que não depende da concordância de ninguém para ser exercitado) de rescindir o contrato, por qualquer motivo, principalmente em caso de extravio do contrato e de documentos. É evidente que, se não houver inadimplemento da parte contrária, deverá eventualmente arcar com o ônus previstos contratualmente.
II. A rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor enseja a devolução dos valores pagos pelo promitente comprador de forma integral, no caso de culpa exclusiva do promitente vendedor, ou parcial caso tenha sido aquele quem deu causa, conforme enunciado na Súmula n. 543 do egrégio STJ.
III. No caso dos autos a devolução deve ser integral, haja vista à culpa exclusiva do apelante.
IV. Não se revela desproporcional, irrazoável nem apto a gerar enriquecimento ilícito da parte consumidora, o valor fixado na sentença vergastada. No mais, presta-se a aludida quantia a compensar a frustração experimentada.
V. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. EXTRAVIO DE CONTRATO. RESCISÃO. DIREITO POTESTATIVO DO CONSUMIDOR. CULPA DO VENDEDOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DE VALORES PAGOS. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I. O consumidor possui direito potestativo (isto é, um direito que não depende da concordância de ninguém para ser exercitado) de rescindir o contrato, por qualquer motivo, principalmente em caso de extravio do contrato e de documentos. É evidente que, se não houver inadimplemento...
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. TERCEIRO BENEFICIÁRIO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PRÉ-MORTO POR OCASIÃO DO FALECIMENTO DO SEGURADO. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS DO INSTITUIDOR PARA VINDICAREM A QUOTA REFERENTE À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVIABILIDADE. INVOCAÇÃO DO ART. 792 DO CC/2002. APLICAÇÃO RESIDUAL, INCIDINDO APENAS NOS CASOS EM QUE, POR OCASIÃO DO EVENTO GERADOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, NÃO PERSISTIU EFICAZ DESIGNAÇÃO CONTEMPLANDO ALGUM BENEFICIÁRIO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO CÓDIGO CIVIL, EM VISTA DO DISPOSTO NOS ARTS. 792 E 794 DO CC/2002. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – As autoras buscam receber indenização de seguro de vida instituído pelo pai/cônjuge, Sr. Vanderley de Souza Queiroz. O segurado, à época, designou como beneficiários do seguro a sua irmã Maria Ivaneide de Souza Queiroz (que recebeu 50% do valor da indenização), e seu pai José Queiroz, que não recebeu indenização porque faleceu antes da morte do instituidor.
II – O pedido autoral é fundado no art. 792 do CC/2002, tendo em vista que não prevaleceu a escolha feita pelo instituidor do seguro, já que um dos beneficiários (seu pai) veio a falecer antes dele. Logo, entendem as autoras que 50% da indenização, que caberia ao Sr. José Queiroz, deve-lhes ser pago, na proporção de 25% para cada uma.
III - No entanto, o valor de indenização de seguro de vida não é considerado herança para qualquer fim de direito, o que nos leva a aplicar o art. 792 de forma subsidiária, apenas quando não tiver sido feita indicação de beneficiários do seguro. Porém, no caso dos autos, houve expressa indicação de beneficiários (a irmã e o pai do instituidor do seguro), o que conduz à interpretação de que houve manifestação de vontade do instituidor do seguro, o qual pretendeu que, no caso de sua morte, o valor da indenização deveria ser pago a sua irmã e a seu pai. Prevalece aqui a manifestação de vontade em detrimento do direito dos herdeiros, até porque, como visto, o seguro não é herança para os fins de direito.
IV – No mais, o instituidor do seguro poderia, acaso quisesse, ter alterado os beneficiários do seguro a qualquer tempo, passando a contemplar as requerentes, o que não realizou. A indenização deve ser paga apenas a quem for indicado como beneficiário e, no caso de falecimento de um deles, deve-se distribuir sua quota parte aos demais. Apenas se todos os beneficiários indicados não puderem receber a indenização é que se aplica o art. 792 do CC/02, o que não ocorreu no caso dos autos (como dito, de forma subsidiária).
IV – Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. TERCEIRO BENEFICIÁRIO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PRÉ-MORTO POR OCASIÃO DO FALECIMENTO DO SEGURADO. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS DO INSTITUIDOR PARA VINDICAREM A QUOTA REFERENTE À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVIABILIDADE. INVOCAÇÃO DO ART. 792 DO CC/2002. APLICAÇÃO RESIDUAL, INCIDINDO APENAS NOS CASOS EM QUE, POR OCASIÃO DO EVENTO GERADOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, NÃO PERSISTIU EFICAZ DESIGNAÇÃO CONTEMPLANDO ALGUM BENEFICIÁRIO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO CÓDIGO CIVIL, EM VISTA DO DISPOSTO NOS ARTS. 792 E 794 DO...
APELAÇÃO CÍVEL. "CONTRATO DE GAVETA". REGULARIZAÇÃO POR CESSIONÁRIO DE DIREITOS SOBRE O BEM IMÓVEL. SUBSTABELECIMENTO DE DIREITOS PARA ADMINISTRAÇÃO. PRETENSÃO PELA DECLARAÇÃO COMO LEGÍTIMA CESSIONÁRIA COM A FEITURA DE ESCRITURA DEFINITIVA EM SEU NOME. NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DA POSSE SOBRE O BEM. CESSÃO DE DIREITOS A TERCEIRO.
- Não merece prosperar o apelo, eis que não restou provada a posse da recorrente quanto ao imóvel em questão;
- Dos autos, infirma-se que houve cessão de direitos a terceiro que tão somente substabeleceu à apelante poderes para administração do bem imóvel;
- A declaração como legítima cessionária e consequente transferência da propriedade do bem para o seu nome são pretensões que requerem análise fática para aferir a justiça do caso concreto, estando, no entanto, prejudicadas frente à ausência de comprovação da posse do bem imóvel pela apelante;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. "CONTRATO DE GAVETA". REGULARIZAÇÃO POR CESSIONÁRIO DE DIREITOS SOBRE O BEM IMÓVEL. SUBSTABELECIMENTO DE DIREITOS PARA ADMINISTRAÇÃO. PRETENSÃO PELA DECLARAÇÃO COMO LEGÍTIMA CESSIONÁRIA COM A FEITURA DE ESCRITURA DEFINITIVA EM SEU NOME. NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DA POSSE SOBRE O BEM. CESSÃO DE DIREITOS A TERCEIRO.
- Não merece prosperar o apelo, eis que não restou provada a posse da recorrente quanto ao imóvel em questão;
- Dos autos, infirma-se que houve cessão de direitos a terceiro que tão somente substabeleceu à apelante poderes para administração do bem imóvel;
- A declaração...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – DIREITO À SAÚDE – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO – CONCESSÃO DA LIMINAR – SATISFATIVIDADE – PERDA DO OBJETO – INEXISTÊNCIA – NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO MERITÓRIA:
- O direito à saúde integra o mínimo existencial do indivíduo, sendo dever do Estado.
- A concessão de medida liminar, devidamente cumprida, com a realização da cirurgia, não afasta o interesse processual, sendo indispensável a manifestação judicial definitiva, a fim de afastar a precariedade da medida liminar.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – DIREITO À SAÚDE – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO – CONCESSÃO DA LIMINAR – SATISFATIVIDADE – PERDA DO OBJETO – INEXISTÊNCIA – NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO MERITÓRIA:
- O direito à saúde integra o mínimo existencial do indivíduo, sendo dever do Estado.
- A concessão de medida liminar, devidamente cumprida, com a realização da cirurgia, não afasta o interesse processual, sendo indispensável a manifestação judicial definitiva, a fim de afastar a precariedade da medida liminar.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Assistência à Saúde
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AÉREO. VÍTIMA FATAL. DANOS MORAIS EM FAVOR DOS FAMILIARES DA VÍTIMA: FILHOS, PAIS E IRMÃOS. RECURSOS INTERPOSTOS POR TODAS AS PARTES. RECURSO INTERPOSTO POR JVC AEROTÁXI LTDA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. APELANTE FOI REVEL NO PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVER OS FATOS TIDOS COMO VERDADEIROS EM RAZÃO DOS EFEITOS DA REVELIA APLICADOS. VALIDADE DO CONTRATO VERBAL. DIREITO DE REGRESSO CUJO RECONHECIMENTO SE DEU EM RAZÃO DE SER A PROPRIETÁRIA DA AERONAVE. NÃO SE PODE CONFUNDIR FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA COM AUSÊNCIA DESTA. PRECEDENTES. RECURSO INTERPOSTO PELOS AUTORES. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. CABÍVEL ELEVAÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO PARA ACOMPANHAR O PARÂMETRO ADOTADO PELO STJ. PRECEDENTES. A REPARAÇÃO DEVE SER FIXADA A TÍTULO INDIVIDUAL E NÃO POR NÚCLEO FAMILIAR. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO INTERPOSTO PELA REQUERIDA CTA - CLEITON TÁXI AÉREO LTDA. NULIDADE POR NÃO PRODUÇÃO DE PROVA. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. OS JUROS DE MORA DEVEM INCIDIR DESDE O EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. ENUNCIADO Nº 54 DA SÚMULA DO STJ. PENSÃO MENSAL. COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA FINANCEIRA. CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LIMITAÇÃO DA PENSÃO AO PERÍODO DE 12 MESES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, SENDO OS DOIS SEGUINTES CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1.O juízo de primeiro instância ante a não apresentação de contestação e sua consequente decretação de revelia, poderá considerar como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, conhecendo diretamente dos pedidos. Assim, não se caracterizou aqui o cerceamento de defesa, portanto improcedente a referida preliminar.
2.Quanto ao direito de regresso da requerida CTA em desfavor da JVC, impende destacar que esta última sequer contestou a afirmação da requerida de que celebrou contrato verbal que lhe atribuiria a responsabilidade pelo acidente ocorrido, presumindo verdadeira tal assertiva o que, inexoravelmente, autoriza a requerida CTA a exercer seu direito de regresso em face da JVC pela integralidade dos valores dispendidos, conforme fixado em sentença.
3.Motivação sucinta não se confunde com fundamentação deficiente. Precedente do STJ. Resp 696824 SP.
4.Consoante fixou a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no EREsp 1127913/RS, os danos morais em ricochete devidos aos familiares da vítima devem ser fixados a título individual.
5.À luz dos valores arbitrados pelo STJ em situações análogas, impõe-se a majoração da reparação devida à mãe, pai e a cada um dos filhos da vítima, para o equivalente a 300 (trezentos) salários mínimos vigentes à época da fixação em sentença para cada um destes. Noutro giro, deve ser mantido em a condenação a títulos de danos morais em relação aos irmãos da vítima em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais para cada um.
6.De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor por fato do serviço é objetiva, fundada na teoria do risco da atividade, bastando ao consumidor provar o dano e a relação de causalidade entre o dano e o serviço prestado.
7.Provas concernentes à regularidade ou irregularidade dos registros da aeronave, bem como à frequência ou qualidade de sua manutenção, revelam-se estranhas à discussão acerca da responsabilidade perante o consumidor, pois, do Contrário, transferir-se-ia ao consumidor os riscos inerentes ao negócio, como, por exemplo, aqueles derivados da ausência de fiscalização em relação à manutenção dos equipamentos. É esta a lógica do princípio do pas de nullité sans grief. Precedentes.
8.Os juros de mora devem incidir desde a data do evento, na dicção do enunciado n. 54 da Súmula do STJ, dado cuidar-se de responsabilidade extracontratual. Precedentes.
9.O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que é devida a pensão mensal aos filhos menores, pela morte de genitor, até a data em que os beneficiários completarem 25 (vinte e cinco) anos de idade. Precedentes STJ Resp. AgRg no AREsp: 569117. Bem como ser presumida a dependência econômica em relação a estes (AgRg no Ag 1294094/MG).
10.A possibilidade de cumulação do benefício previdenciário por morte com o pencionamento decorrente de ato ilícito é pacífica no STJ que assim preconiza: "A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que "o benefício previdenciário é diverso e independente da indenização por danos materiais ou morais, porquanto, ambos têm origens distintas. Este, pelo direito comum; aquele, assegurado pela Previdência. A indenização por ato ilícito é autônoma em relação a qualquer benefício previdenciário que a vítima receba" (AgRg no AgRg no REsp 1.292.983/AL, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe de 7.3.2012).
11.Recurso interposto por JVC Aerotáxi LTDA CONHECIDO NÃO PROVIDO.
12.Recurso interposto pelos autores CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para majorar o valor da condenação a título de danos morais em relação aos pais e filhos do falecido, bem como, fixa-lo de forma individual, na esteira do entendimento firmado pelo Sodalício Tribunal Cidadão.
13.Recurso interposto por CTA - Claiton Táxi Aéreo LTDA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, para cassar a indenização por danos materiais em face dos pais do falecido por inexistir nos autos comprovação da dependência econômica.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AÉREO. VÍTIMA FATAL. DANOS MORAIS EM FAVOR DOS FAMILIARES DA VÍTIMA: FILHOS, PAIS E IRMÃOS. RECURSOS INTERPOSTOS POR TODAS AS PARTES. RECURSO INTERPOSTO POR JVC AEROTÁXI LTDA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. APELANTE FOI REVEL NO PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVER OS FATOS TIDOS COMO VERDADEIROS EM RAZÃO DOS EFEITOS DA REVELIA APLICADOS. VALIDADE DO CONTRATO VERBAL. DIREITO DE REGRESSO CUJO RECONHECIMENTO SE DEU EM RAZÃO DE SER A PROPRIETÁRIA DA AERONAVE. NÃO SE PODE CONFUNDIR FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA COM AUSÊNCIA DESTA. PRECEDENTES. RECURSO INTERPOSTO PELO...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO PARA PERMISSÕES DE TÁXI. DEFICIÊNCIA FÍSICA COMPROVADA. DIREITO DE CONCORRER NO CERTAME PARA VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADE ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO PARA RESERVA DE PERMISSÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EDITALÍCIOS. DESARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Direito líquido e certo é aquele que se apresenta de forma tão robusta e inequívoca que dispensa um procedimento probatório dilatado, permitindo, desde logo, a resolução da lide a partir das informações acostadas à exordial.
2.In casu a impetrante não comprovou a exitência de direito líquido e certo.
3.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO PARA PERMISSÕES DE TÁXI. DEFICIÊNCIA FÍSICA COMPROVADA. DIREITO DE CONCORRER NO CERTAME PARA VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADE ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO PARA RESERVA DE PERMISSÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EDITALÍCIOS. DESARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Direito líquido e certo é aquele que se apresenta de forma tão robusta e inequívoca que dispensa um procedimento probatório dilatado, permit...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES SUPERADAS: FUNDAMENTAÇÃO EXISTENTE, LEGITIMIDADE PASSIVA OCORRENTE E IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR A PRESCRIÇÃO NESTE MOMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DIREITO POTESTATIVO DO CONSUMIDOR. MORA DA CONSTRUTORA. SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE QUAISQUER ENCARGOS RELATIVOS AO CONTRATO. PROIBIÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR. MULTA DIÁRIA NÃO EXCESSIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
I – Preliminares: existe fundamentação na decisão agravada, ainda que esta seja sucinta; a construtora é parte legítima para figurar no polo passivo da lide quanto à proibição de cobrança de tarifas condominiais, uma vez que pode haver repasse do encargo ao consumidor; não se pode analisar a questão da prescrição neste momento, sob pena de supressão de instância, e além disso o pedido não é pertinente à tutela provisória requerida na exordial.
II – Possui o consumidor direito também de ver suspensa a cobrança de parcelas relativas a um contrato que pretende rescindir. É completamente desnecessário, para haver a aludida rescisão contratual, que haja inadimplemento de uma das partes ou então que seja fornecido um "justo motivo" para a rescisão contratual. Tal prerrogativa decorre da liberdade contratual e da autonomia privada. Não obstante, foi demonstrado, ao menos a título de cognição não exauriente, o aparente inadimplemento contratual da construtora ora agravante, a qual deveria ter entregado o imóvel em 2015, mas não o fez. Ademais, é certo que a continuação da cobrança de parcelas relativas ao imóvel causa prejuízos econômicos ao consumidor se este já manifestou seu interesse em rescindir o contrato. Suspensão da cobrança legítima.
III – A proibição de negativação do nome do autor é mero corolário do deferimento do pedido de proibição de ulteriores cobranças, uma vez que não pode ser tido por inadimplente quando exercita regularmente o direito de rescindir o contrato. Astreinte proporcional e não excessiva.
IV – Agravo desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES SUPERADAS: FUNDAMENTAÇÃO EXISTENTE, LEGITIMIDADE PASSIVA OCORRENTE E IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR A PRESCRIÇÃO NESTE MOMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DIREITO POTESTATIVO DO CONSUMIDOR. MORA DA CONSTRUTORA. SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE QUAISQUER ENCARGOS RELATIVOS AO CONTRATO. PROIBIÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR. MULTA DIÁRIA NÃO EXCESSIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
I – Preliminares: existe fundamentação na decisão agravada, ainda que esta seja sucinta; a construtora é parte legít...
Data do Julgamento:09/04/2017
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Reajuste de Prestações
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. TUTELA DE URGÊNCIA. ERRO MEDICO. PARTO MAL SUCEDIDO. MENOR COM SEQUELAS NEUROLÓGICAS. PARALISIA CEREBRAL E EPILEPSIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. IMPRESCINDÍVEL À PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO À VIDA, À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À SAÚDE. EXCESSIVIDADE DA MULTA. INOCORRÊNCIA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO A QUO MANTIDA.
I) A saúde é um direito de todos e dever do Estado, no sentido genérico, cabendo à parte optar dentre os entes públicos qual o que deve lhe prestar assistência à saúde, pois todos são legitimados passivos para tanto, à luz do art. 196, da Constituição Federal.
II) Confirma-se a fixação de pensão mensal à parte vítima de parto mal sucedido que resultou em sequela incurável ao seu bebê que ficou com sequelas neurológicas, sendo portador de paralisia cerebral e epilepsia, uma vez que urgentes os alimentos e demais despesas para o tratamento de saúde, bem como por existir indicação de que o sofrimento fetal poderia ter sido evitado caso o parto tivesse sido antecipado.
III) Uma vez presentes os requisitos autorizadores dos efeitos da antecipação da tutela, probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015), é permitido ao magistrado impor multa cominatória (astreintes) para assegurar o cumprimento da decisão judicial e resguardar o direito à vida e à saúde, a qual no presente caso mostra-se razoável e proporcional.
IV) Agravo conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. TUTELA DE URGÊNCIA. ERRO MEDICO. PARTO MAL SUCEDIDO. MENOR COM SEQUELAS NEUROLÓGICAS. PARALISIA CEREBRAL E EPILEPSIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. IMPRESCINDÍVEL À PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO À VIDA, À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À SAÚDE. EXCESSIVIDADE DA MULTA. INOCORRÊNCIA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO A QUO MANTIDA.
I) A saúde é um direito de todos e dever do Estado, no sentido genérico, cabendo à parte optar dentre os entes públicos qual o que deve lhe prestar assistência à saúde, pois todos...
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. APOSENTADORIA. SALÁRIO-PRODUTIVIDADE. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS APOSENTATÓRIOS. INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO QUE DISPUNHA EM CONTRÁRIO DECLARADA PELO PLENO DO TJAM. DIREITO NÃO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO DA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A aplicação do entendimento sufragado em julgamento colegiado pelo Órgão máximo da Corte quanto à inconstitucionalidade da norma impugnada nada mais é do que técnica de uniformização jurisprudencial, consagrando-se os princípios da isonomia, celeridade e segurança jurídica. Não há qualquer óbice à reprodução de entendimento já consolidado e que fatalmente seria repetido em segunda instância.
- Tendo sido reconhecido o direito à percepção da parcela denominada "salário-produtividade" nos proventos aposentatórios, a partir de então surge o direito do apelado a pleitear o seu recebimento. Se esse reconhecimento se deu tão somente no ano de 2013, não há que se falar em decadência, tendo em vista que o direito só surgiu desde então.
- Recurso conhecido ao qual se nega provimento.
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PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. APOSENTADORIA. SALÁRIO-PRODUTIVIDADE. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS APOSENTATÓRIOS. INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO QUE DISPUNHA EM CONTRÁRIO DECLARADA PELO PLENO DO TJAM. DIREITO NÃO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO DA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A aplicação do entendimento sufragado em julgamento colegiado pelo Órgão máximo da Corte quanto à inconstitucionalidade da norma impugnada nada mais é do que técnica de uniformização jurisprudencial, consagrando-se os princípios da isonomia...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA INATIVIDADE. INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÕES DO AUTOR, DO AMAZONPREV E DO ESTADO DO AMAZONAS:
1.) APELAÇÃO DO AUTOR: a) Alegação de direito à percepção de proventos calculados com base na remuneração total do grau hierárquico superior. Direito Inexistente. Art. 98 da Lei Estadual n.º 1.154/75 enuncia de forma específica a parcela denominada soldo. Sentença mantida para que o ato de aposentadoria seja corrigido e que os cálculos dos proventos tomem por base apenas a parcela correspondente ao soldo da patente superior, permanecendo o recorrente com a gratificação de tropa de seu posto; b) Alegação de direito à percepção de auxílio-invalidez. Direito reconhecido. Previsão legal do art. 98, item 2, da Lei Estadual n.º 1.502/81 que se mostra compatível com a ordem constitucional e não foi revogada por legislação infraconstitucional posterior. Sentença reformada nesse ponto para que sejam incluídos nos proventos os 5% (cinco por cento) sobre o soldo do grau hierárquico imediato;
2) APELAÇÕES DO AMAZONPREV E DO ESTADO DO AMAZONAS: a) Impossibilidade jurídica do pedido. Alegação sem qualquer juridicidade. Pretensão do autor que tem por fundamento a interpretação de uma previsão expressa do texto de leis estaduais pertinentes à regulamentação da remuneração da carreira a que pertence; b) Prescrição. Não ocorrência. Mesmo não caracterizando relação de trato sucessivo, pois a demanda impugna o decreto de aposentadoria, o fenômeno da perda da pretensão pelo decurso do prazo de 5 (cinco) anos previsto pelo Decreto-lei n.º 20.910/32 não se operou, tendo em vista que o Decreto aposentatório impugnado foi publicado no diário oficial do Estado do dia 04.07.2001, enquanto a ação foi proposta no dia 22.06.2005, antes de se completar o quinquênio prescricional; c) Inconstitucionalidade do art. 98 da Lei n.º 1.154/75 e do art. 98 da Lei n.º 1.502/81 perante a ordem vigente ao tempo de suas edições. Inexistência. Atos normativos compatíveis com a Constituição de 1967 e com o texto Constitucional da Emenda n.º 1/69; d) Não recepção do art. 98 da Lei n.º 1.154/75 e do art. 98 da Lei n.º 1.502/81 pela Constituição Federal de 1988 e pela Constituição Estadual do Amazonas de 1989. Não-ocorrência. Normas compatíveis com as ordens constitucionais federal e estadual vigentes, bem como com as emendas a seus textos originários. Entendimento consolidado no âmbito desta Corte no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n.º 2008.003414-6/0001.00, de Relatoria do Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, cujo acórdão fora publicado no DJe do dia 02.10.2012. Sentença mantida quanto à ordem de correção do ato que transferiu o militar para a inatividade, no que toca ao cálculo de seus proventos com base no soldo da patente imediata indicada na legislação específica;
3) Honorários de sucumbência. Sucumbência mínima dos réus. Aplicação do parágrafo único do art. 21 do CPC/73 vigente no momento da prolação da sentença. Arbitramento de honorários em favor dos representantes do Estado do Amazonas e da Autarquia Previdenciária. Crédito Inexigível em razão de ao autor da demanda ser beneficiário de justiça gratuita. Apelação do Ente Político provida em parte unicamente para reformar a sentença quanto ao capítulo relativo aos honorários;
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA INATIVIDADE. INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÕES DO AUTOR, DO AMAZONPREV E DO ESTADO DO AMAZONAS:
1.) APELAÇÃO DO AUTOR: a) Alegação de direito à percepção de proventos calculados com base na remuneração total do grau hierárquico superior. Direito Inexistente. Art. 98 da Lei Estadual n.º 1.154/75 enuncia de forma específica a parcela denominada soldo. Sentença mantida para que o ato de aposentadoria seja corrigido e que os cálculos dos proventos tomem por base apenas a parcela correspondente ao soldo da p...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL JÚRI E JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL. CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. CONDUTA QUE INDICA A PRÁTICA DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL.
1.Cinge-se a presente controvérsia em definir a competência para processar e julgar o fato suscitado no bojo do Inquérito Policial instaurado para apurar a responsabilidade criminal de Samuel Garcia Gomes, em decorrência de suposta ação criminal descrita no artigo 157, §3º c/c 14, II do Código Penal.
2.Como bem salientado no parecer ministerial, fls. 74/78, extrai-se dos fatos narrados que, apesar das agressões físicas incisivas contra a vítima, essas decorreram do crime de roubo, configurando, no presente caso, o latrocínio tentado.
3.Competência do Juízo de Direito da 8ª Vara Criminal.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL JÚRI E JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL. CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. CONDUTA QUE INDICA A PRÁTICA DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL.
1.Cinge-se a presente controvérsia em definir a competência para processar e julgar o fato suscitado no bojo do Inquérito Policial instaurado para apurar a responsabilidade criminal de Samuel Garcia Gomes, em decorrência de suposta ação criminal descrita no artigo 157, §3º c/c 14, II do Código Penal.
2.Como bem salie...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESPROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. PROVA DA POSSE. AUSÊNCIA.APELAÇÃO DESPROVIDA.
– Agiu com acerto a juíza de origem ao indeferir as provas requeridas pelas partes, vez que impertinentes ao deslinde da causa.
– Na hipótese dos autos, o autor pretendeu provar seu direito à posse do imóvel descrito na inicial com a juntada de documentos que confirmam possível aquisição da propriedade do imóvel, apenas.Como salientado alhures, a posse, como um estado de fato aparente, como um fato jurídico que merece a proteção do Direito não pode ser provada apenas com documentos que atestam a propriedade do bem. Dos documentos acostados à exordial, verifica-se que nenhum se presta a comprovar a posse do autor.
– Em suma, a autora não se desincumbiu do ônus de comprovar sua posse sobre o imóvel descrito na inicial. No mais, de sua própria causa de pedir extraem-se argumentos apenas relativos à propriedade do bem, os quais não possuem relação com o direito litigioso.
– Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESPROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. PROVA DA POSSE. AUSÊNCIA.APELAÇÃO DESPROVIDA.
– Agiu com acerto a juíza de origem ao indeferir as provas requeridas pelas partes, vez que impertinentes ao deslinde da causa.
– Na hipótese dos autos, o autor pretendeu provar seu direito à posse do imóvel descrito na inicial com a juntada de documentos que confirmam possível aquisição da propriedade do imóvel, apenas.Como salientado alhures, a posse, como um estado de fato aparente, como um fato jurídico que merece a proteção do Direito não pode ser...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA JORNALÍSTICA EM SÍTIO ELETRÔNICO. FOTOGRAFIA. SUPRESSÃO. POSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À HONRA E À IMAGEM. DECISÃO REFORMADA.
1. A agravante busca proteger o direito à imagem, igualmente previsto na CF/88, no artigo 5.º, inciso X, o qual assegura serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
2. Considerando-se as características do caso concreto, entendo proporcional e razoável a prevalência do direito à honra e à imagem do indivíduo, pois a agravada não obteve a autorização para publicação da imagem e notadamente porque privilegia a dignidade da pessoa humana, traduzida na vontade da recorrente de não ver sua foto e de sua filha menor mantida no portal jornalístico da agravada.
3. Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA JORNALÍSTICA EM SÍTIO ELETRÔNICO. FOTOGRAFIA. SUPRESSÃO. POSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À HONRA E À IMAGEM. DECISÃO REFORMADA.
1. A agravante busca proteger o direito à imagem, igualmente previsto na CF/88, no artigo 5.º, inciso X, o qual assegura serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
2. Considerando-se as características do caso concreto, entendo proporcional e razoável a prevalência do direito à honra e à imagem do indi...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Direitos da Personalidade
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. PARCELAMENTO DO VALOR A SER CONSIGNADO. IMPOSSIBILIDADE. RETIRADA DO NOME DO AGRAVANTE DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO DE RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. ART. 300 DO CPC. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo.
II - Ausente os elementos que evidenciem a probabilidade de direito de que a parte requerente da tutela antecipada detém o direito capaz de ensejar o deferimento da medida que, na maioria das vezes, será demonstrado por meio do conjunto probatório, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento.
III - Na ação de consignação em pagamento, o objetivo é a quitação do débito. dessa forma, para sua procedência, impõe-se o pagamento integral.
IV - Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. PARCELAMENTO DO VALOR A SER CONSIGNADO. IMPOSSIBILIDADE. RETIRADA DO NOME DO AGRAVANTE DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO DE RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. ART. 300 DO CPC. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo.
II - Ausente os ele...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Pagamento em Consignação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE FALSIDADE. PRECLUSÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO CONCESSIVO DE DIREITO REAL DE USO. AUSÊNCIA DO ATO QUE DESEJA COMBATER. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
I - É evidente que não ocorreu a preclusão, porque essa, ainda que sejam as mesmas partes em processos diversos, o que não é o caso,corre contra a parte e não contra o advogado que atuou na defesa destas ou de outras pessoas e em processo distinto. Nesse viés, o incidente de falsidade proposto pela Associação Amazonense do Ministério Público, nos moldes do art. 390 do CPC/1973, não foi alcançado pela preclusão.
II - Quanto à prova pericial, caberia ao apelante impugnar a prova e apresentar, no mínimo, prova divergente. NÃO O FEZ! Na documentação apresentada juntamente com suas razões, as quais volto a repetir, não combateu a força da prova acostada pela Associação Amazonense do Ministério Público naqueles autos, trouxe, tão somente, cópias de consultas feitas ao e-SAJ para demonstrar a existência da ação em que o causídico que atuava nos processos era o mesmo. Ora, inexistindo o combate a prova apresentada, desnecessário ao julgador buscar outros meios se entender que os documentos colacionados são suficientes ao seu convencimento.
III - Quanto a ação anulatória, o apelante manejou a presente ação ordinária de anulação de ato de concessão do direito real com o objetivo de invalidar o ato efetuado pelo Município de Manaus em favor da Associação Amazonense do Ministério Público. Conforme registrado em sentença, se a intenção era anular o ato de concessão autorizado pela Lei Municipal n.º 1.587/2011 (fls. 39), deveria ter colacionado aos autos o referido ato administrativo porque a lei citada trata apenas de autorização dada pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo para conceder o direito de uso do referido terreno em favor da Associação Amazonense do Ministério Público. Como declarado na sentença, não há relato da existência do ato concessivo.
IV – Apelação improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE FALSIDADE. PRECLUSÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO CONCESSIVO DE DIREITO REAL DE USO. AUSÊNCIA DO ATO QUE DESEJA COMBATER. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
I - É evidente que não ocorreu a preclusão, porque essa, ainda que sejam as mesmas partes em processos diversos, o que não é o caso,corre contra a parte e não contra o advogado que atuou na defesa destas ou de outras pessoas e em processo distinto. Nesse viés, o incidente de falsidade proposto pela Associação Amazonense do Min...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação