CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE, JUÍZO DE DIREITO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL DO PARANOÁ/DF E SUSCITADO, JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E DOS DELITOS DE TRÂNSITO DO PARANOÁ/DF. LEI Nº 11.340/2006. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS, FILHA DE COMPANHEIRA, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM.1. Tendo os fatos ocorrido antes da vigência da Lei Maria da Penha, a tramitação do feito deverá ocorrer no Juízo comum, e não no juízo especializado.2. Conflito Negativo de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado, o Juízo de Direito da Primeira Vara Criminal e dos Delitos de Transito do Paranoá/DF, eis que o processo só poderia tramitar no Juízo Suscitante, o Juizado Especial de Competência Geral do Paranoá/DF, se o crime em apuração tivesse sido praticado após a vigência da Lei Maria da Penha, que determina a competência do juízo especializado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE, JUÍZO DE DIREITO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL DO PARANOÁ/DF E SUSCITADO, JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E DOS DELITOS DE TRÂNSITO DO PARANOÁ/DF. LEI Nº 11.340/2006. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS, FILHA DE COMPANHEIRA, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM.1. Tendo os fatos ocorrido antes da vigência da Lei Maria da Penha, a tramitação do feito deverá ocorrer no Juízo comum, e não no juízo especializado.2. Conflito Negativo de Competência conhecido para dec...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. DECLARAÇÃO EXPRESSA DA VÍTIMA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL DE QUE NÃO DESEJA DAR INÍCIO À PERSECUÇÃO PENAL CONTRA O AGRESSOR. AUSÊNCIA DA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DO PROCESSO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1 A vedação contida na Lei 11.340/2006 para afastar os dispositivos da Lei 9.099/1995 se restringe aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, excluídas, portanto, as contravenções. O art. 88 da Lei 9.099/1995, ao dispor que dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e as lesões culposas, deve ser interpretado extensivamente, alcançando a contravenção de vias de fato, pena de violar o princípio da proporcionalidade.2 Caracterizando-se a conduta do art. 21 da Lei de Contravenções Penais e inexistindo a representação da vítima, desaparece a condição de procedibilidade do processo criminal, tornando incensurável a decisão que extinguiu a punibilidade do autor do fato.3 Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. DECLARAÇÃO EXPRESSA DA VÍTIMA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL DE QUE NÃO DESEJA DAR INÍCIO À PERSECUÇÃO PENAL CONTRA O AGRESSOR. AUSÊNCIA DA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DO PROCESSO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1 A vedação contida na Lei 11.340/2006 para afastar os dispositivos da Lei 9.099/1995 se restringe aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, excluídas,...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. DECLARAÇÃO EXPRESSA DA VÍTIMA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL DE QUE NÃO DESEJA DAR INÍCIO À PERSECUÇÃO PENAL CONTRA O AGRESSOR. AUSÊNCIA DA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DO PROCESSO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1 A vedação contida na Lei 11.340/2006 para afastar os dispositivos da Lei 9.099/1995 se restringe aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, excluídas, portanto, as contravenções. O art. 88 da Lei 9.099/1995, ao dispor que dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e as lesões culposas, deve ser interpretado extensivamente, alcançando a contravenção de vias de fato, sob pena de violação do princípio da proporcionalidade.2 Caracterizando-se a conduta do art. 21 da Lei de Contravenções Penais e inexistindo a representação da vítima, desaparece a condição de procedibilidade do processo criminal, tornando incensurável a decisão que extinguiu a punibilidade do autor do fato.3 Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. DECLARAÇÃO EXPRESSA DA VÍTIMA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL DE QUE NÃO DESEJA DAR INÍCIO À PERSECUÇÃO PENAL CONTRA O AGRESSOR. AUSÊNCIA DA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DO PROCESSO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1 A vedação contida na Lei 11.340/2006 para afastar os dispositivos da Lei 9.099/1995 se restringe aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, excluídas,...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FATO NOVO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Na decisão em que decreta, novamente, a prisão preventiva, vale-se o MM. Juiz de novo fundamento, superveniente, qual seja a conveniência da instrução criminal, a recomendar a constrição do paciente em defesa do devido processo legal. Segundo declarações extrajudiciais prestadas por eventuais testemunhas, estas estariam recebendo vantagens financeiras e sofrendo ameaças para não depor, incriminando o paciente. Quebra de sigilo confirmou, segundo o MM. Juiz, os aportes financeiros afirmados. Refere o magistrado, ainda, indícios concretos da participação do representado no homicídio de um dos co-autores do delito, em suposta atuação de queima de arquivo. O paciente já foi pronunciado e libelado pela prática do crime do art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FATO NOVO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Na decisão em que decreta, novamente, a prisão preventiva, vale-se o MM. Juiz de novo fundamento, superveniente, qual seja a conveniência da instrução criminal, a recomendar a constrição do paciente em defesa do devido processo legal. Segundo declarações extrajudiciais prestadas por eventuais testemunhas, estas estariam recebendo vantagens financeiras e sofrendo ameaças para não depor, incriminando o paciente. Quebra de sigilo confirmou, segundo o MM. Juiz, os aportes fina...
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB EFEITO DE ÁLCOOL E DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ALTA VELOCIDADE. MANOBRAS PERIGOSAS. INVASÃO DE FAIXA DE SENTIDO CONTRÁRIO. COLISÃO COM OUTRO VEÍCULO. LESÕES CORPORAIS EM QUATRO VÍTIMAS. IMPUTAÇÃO DE QUATRO CRIMES CONTRA A VIDA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PORQUE AUSENTES OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. REPETIÇÃO DE PEDIDO DENEGADO EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. NÃO ADMISSÃO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. ALEGAÇÃO SUPERADA. SUMULA N. 52/STJ. ORDEM DENEGADA.1. Se a alegação de que ilegal o constrangimento porque não se fariam presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva foi objeto de exame e debate e restou rejeitada quando de julgamento de habeas corpus anteriormente impetrado, não se admite novo pedido sob o mesmo fundamento.2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo - Sumula do STJ, Enunciado n. 52.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB EFEITO DE ÁLCOOL E DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ALTA VELOCIDADE. MANOBRAS PERIGOSAS. INVASÃO DE FAIXA DE SENTIDO CONTRÁRIO. COLISÃO COM OUTRO VEÍCULO. LESÕES CORPORAIS EM QUATRO VÍTIMAS. IMPUTAÇÃO DE QUATRO CRIMES CONTRA A VIDA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PORQUE AUSENTES OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. REPETIÇÃO DE PEDIDO DENEGADO EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. NÃO ADMISSÃO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA AP...
EMENTAHABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. CRIMES CONTRA OS COSTUMES. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZ PROLATOR DO DECRETO. RESOLUÇÃO N. 007/206 DO TJDFT. AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Para dar efetividade ao art. 33 da Lei n. 11.340/2006, enquanto não forem criadas as varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios editou a Resolução n. 007/2006, cujo artigo 1º ampliou a competência de alguns Juizados Especiais para abranger o processo, o julgamento e a execução das causas abrangidas pela Lei.2. Se o constrangimento ilegal consistiria no fato de que, por não se tratar de infração de menor potencial ofensivo, incompetente o Juiz que decretou a prisão preventiva - já que lotado em Juizado Especial Criminal - deve ser denegada a ordem porque a alegada incompetência não pode ser extraída do material normativo aplicável à espécie (Lei n. 11.340/2006; Resolução do TJDFT n. 007/2006, artigo 1º).3. Ordem denegada.
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EMENTAHABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. CRIMES CONTRA OS COSTUMES. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZ PROLATOR DO DECRETO. RESOLUÇÃO N. 007/206 DO TJDFT. AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Para dar efetividade ao art. 33 da Lei n. 11.340/2006, enquanto não forem criadas as varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios editou a Resolução n. 007/2006, cujo artigo 1º ampliou a competência de alguns Juizados Especiais para abranger o process...
EMENTAHABEAS CORPUS. ART. 288, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO E DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. TIPO PERMANENTE. FLAGRANTE HIGIDO. GRAVIDADE DO FATO. QUADRILHA ESPECIALIZADA EM CLONAGEM DE CARTÕES MAGNÉTICOS. NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS DEMAIS INTEGRANTES DO BANDO. APREENSÃO DE CARTAO EM NOME DO PACIENTE E EM SUA RESIDÊNCIA. DIVERSAS ANOTAÇÕES EM FOLHA PENAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PUBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 - O tipo previsto no art. 288, CPB é doutrinariamente classificado como permanente, razão por que, já que a consumação se protrai no tempo, possível a prisão em flagrante na modalidade está cometendo a infração penal - inciso I do art. 302, CPP.2- Definido em decisões que flagrante hígido - o que se constata da peça acostada - não há que se falar em possibilidade de relaxamento da prisão, sendo oportuno ressaltar que o âmbito estreito do habeas corpus não comporta dilação probatória.3- Paciente que integraria quadrilha especializada em clonagem de cartões de crédito (daí a necessidade de identificação dos demais integrantes do bando) e que seria o responsável pelas gravações em tarjas magnéticas dos cartões, apreendidos cartões em seu nome e em sua residência, e cuja folha penal ostenta várias outras anotações (e, por isto, soltura que poderia significar estímulo a novas práticas delitivas), nenhum reparo merece as decisões que, reportando-se à necessidade de garantia da ordem pública e da regularidade da instrução criminal, mantiveram a custódia cautelar, instituto que não fere o princípio constitucional da presunção de inocência.4- Ordem denegada.
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EMENTAHABEAS CORPUS. ART. 288, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO E DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. TIPO PERMANENTE. FLAGRANTE HIGIDO. GRAVIDADE DO FATO. QUADRILHA ESPECIALIZADA EM CLONAGEM DE CARTÕES MAGNÉTICOS. NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS DEMAIS INTEGRANTES DO BANDO. APREENSÃO DE CARTAO EM NOME DO PACIENTE E EM SUA RESIDÊNCIA. DIVERSAS ANOTAÇÕES EM FOLHA PENAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PUBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 - O tipo previsto no art. 288, CPB é doutrinariamente c...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 155 C/C 14, II, CPB. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. DECISÃO QUE SE REPORTA À NÃO COMPROVAÇÃO DE IDENTIFICAÇAO DO PACIENTE. DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO A DADOS DE IDENTIFICAÇÃO FORNECIDOS PELO PACIENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA REGULARIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NA HIPOTESE DE CONDENAÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. Nenhuma coação ilegal pode ser extraída da decisão que se reporta à não comprovação da identificação do paciente, à divergência entre dados por ele fornecidos quando da prisão em flagrante para definir que prisão necessária como instrumento de garantia da regularidade da instrução criminal e da segurança da aplicação da lei penal na hipótese de condenação.2- Alegação de que cuidar-se-ia de morador de rua (e por isto não disporia de documentos de identidade) não se presta sequer a ensejar discussão acerca de possibilidade de concessão do benefício da liberdade provisória se tal condição não restou sequer indicada nos autos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 155 C/C 14, II, CPB. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. DECISÃO QUE SE REPORTA À NÃO COMPROVAÇÃO DE IDENTIFICAÇAO DO PACIENTE. DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO A DADOS DE IDENTIFICAÇÃO FORNECIDOS PELO PACIENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA REGULARIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NA HIPOTESE DE CONDENAÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. Nenhuma coação ilegal pode ser extraída da decisão que se reporta à não comprovação da identificação do paciente, à divergência entre dados por ele fornecidos quando da pr...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INDÍCIOS DE AUTORIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA. NATUREZA PERMANENTE DO CRIME. LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.1 A negativa de autoria desacompanhada de prova pré-constituída que permita afirmar a inocência do paciente não autoriza a concessão de liberdade nos crimes hediondos (tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico). Só a instrução criminal regularmente processada no Juízo monocrático pode afastar os indícios veementes da participação do paciente que ensejaram a denúncia.2 A partir de interceptação telefônica realizada durante cerca de cinco meses, foram colhidos diálogos comprometedores entre os integrantes do bando. A natureza permanente do crime possibilita a prisão em flagrante a qualquer momento, especialmente depois da apreensão de seiscentos e oitenta latas de merla, quase R$ 10.000,00 em espécie, uma pistola calibre 380 e munição em poder dos componentes do grupo, sendo ainda apreendidas quatro porções de cocaína na casa do paciente. A alegação de que não ficou provada a imputação contida na denúncia somente pode ser adequadamente analisada na sede própria da instrução criminal. O habeas corpus não admite dilação probatória.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INDÍCIOS DE AUTORIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA. NATUREZA PERMANENTE DO CRIME. LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.1 A negativa de autoria desacompanhada de prova pré-constituída que permita afirmar a inocência do paciente não autoriza a concessão de liberdade nos crimes hediondos (tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico). Só a instrução criminal regularmente processada no Juízo monocrático pode afastar os indícios veementes da participação do paciente que ensejaram a denúncia.2 A p...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 151 DIAS - INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO CONCLUÍDA - LAUDO PERICIAL FALTANTE - COMPLEXIDADE DO PROCESSO - RAZOABILIDADE.I.O número elevado de réus - quinze - e os requerimentos de realização de exame de dependência toxicológica justificam a dilatação do prazo para o encerramento da instrução criminal e consequente prolação da sentença. Melhor seria desmembrar os feitos, em relação a determinados núcleos, aos réus que estivessem presos ou aqueles que requeressem a realização de exames toxicológicos, para facilitar até mesmo o cumprimento das diligências por parte da Serventia.II. O excesso de prazo não pode ser acoimado abusivo quando o processo apresenta complexidade. Razoabilidade do prazo para formação da culpa.III. Ordem denegada. Maioria.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 151 DIAS - INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO CONCLUÍDA - LAUDO PERICIAL FALTANTE - COMPLEXIDADE DO PROCESSO - RAZOABILIDADE.I.O número elevado de réus - quinze - e os requerimentos de realização de exame de dependência toxicológica justificam a dilatação do prazo para o encerramento da instrução criminal e consequente prolação da sentença. Melhor seria desmembrar os feitos, em relação a determinados núcleos, aos réus que estivessem presos ou aqueles que requeressem a realização de exames toxicológicos, para facilitar até mesmo o c...
HABEAS CORPUS - LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA CONTRA O IRMÃO E GENITORA - VIOLÊNCIA FAMILIAR CONTRA A MULHER - PROCESSAMENTO DO FEITO EM VARA CRIMINAL - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - RESOLUÇÃO 7/2006 DO TJDF.I.A ameaça contra a genitora insere-se no conceito de violência psicológica praticada no âmbito familiar, nos termos do artigo 5º, inciso II e artigo 7º, inciso II, da Lei 11.340/2006. Praticados os fatos na vigência da Lei Maria da Penha, a competência para julgamento é dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nos termos do artigo 14.II.O Tribunal de Justiça do DF e Territórios editou a Resolução 7/2006, que ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais e dos Juizados Especiais de Competência Geral, com as exceções nela previstas, para, de forma transitória, processar e julgar as causas decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher e os feitos conexos.III.Os autos devem ser distribuídos a um dos Juizados Especiais Criminais de Ceilândia, que acumulam as competências relativas à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Diante do inevitável excesso de prazo, porque preso há sete meses, impõe-se a soltura.IV. A incompetência absoluta só anula os atos decisórios. É nula a sentença proferida por juiz incompetente. V.Ordem concedida para anular de ofício a sentença com a remessa ao Juízo competente, mediante distribuição, para que outra seja proferida e autorizar que o paciente aguarde o julgamento em liberdade.
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HABEAS CORPUS - LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA CONTRA O IRMÃO E GENITORA - VIOLÊNCIA FAMILIAR CONTRA A MULHER - PROCESSAMENTO DO FEITO EM VARA CRIMINAL - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - RESOLUÇÃO 7/2006 DO TJDF.I.A ameaça contra a genitora insere-se no conceito de violência psicológica praticada no âmbito familiar, nos termos do artigo 5º, inciso II e artigo 7º, inciso II, da Lei 11.340/2006. Praticados os fatos na vigência da Lei Maria da Penha, a competência para julgamento é dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nos termos do artigo 14.II.O Tribunal de Justiç...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. MENOR POTENCIAL OFENSIVO. FEITO DISTRIBUÍDO A JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PROCESSO CONEXO QUE APUROU CRIME DE ROUBO JÁ SENTENCIADO. PEDIDO DE REUNIÃO DOS PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE. PERMANÊNCIA DO PROCESSO NÃO JULGADO NO JUÍZO ONDE SE ENCONTRA. 1. Não é possível a reunião de processos conexos, quando, em qualquer deles, já existir sentença definitiva, nos termos do artigo 82 do Código de Processo Penal e Enunciado nº 235 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.2. No caso em apreço, o processo que apurou o crime de roubo já foi sentenciando, não mais sendo possível a reunião do processo, que estaria conexo, que apura o crime de comunicação falsa de crime, ser reunido aos autos daquele feito. Sendo assim, o processo que apura o crime de comunicação falsa de crime deve prosseguir no juízo onde se encontra. 3. Conflito Negativo de Competência conhecido para declarar competente para o processo que apura o crime de comunicação falsa de crime o Juízo Suscitante, o Segundo Juizado Especial Criminal de Taguatinga, Distrito Federal.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. MENOR POTENCIAL OFENSIVO. FEITO DISTRIBUÍDO A JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PROCESSO CONEXO QUE APUROU CRIME DE ROUBO JÁ SENTENCIADO. PEDIDO DE REUNIÃO DOS PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE. PERMANÊNCIA DO PROCESSO NÃO JULGADO NO JUÍZO ONDE SE ENCONTRA. 1. Não é possível a reunião de processos conexos, quando, em qualquer deles, já existir sentença definitiva, nos termos do artigo 82 do Código de Processo Penal e Enunciado nº 235 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.2. No caso em apreço, o processo que apurou o crime de roubo já foi sent...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FEITOS ATINENTES À LEI Nº 11.340/2006. RESOLUÇÃO Nº 1, DE 12/03/2008, DO PLENO ADMINISTRATIVO. NATUREZA PROCESSUAL. EFEITO IMEDIATO. COMPETÊNCIA DO 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA, DISTRITO FEDERAL, PARA FEITOS QUE LHE FORAM DISTRIBUÍDOS APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 1/2008, MESMO QUE RELATIVOS A FATOS ANTERIORES A ELA.A Resolução nº 1, de 12/03/2008, do Pleno Administrativo, ampliando competências e suspendendo, no seu art. 4º, a distribuição para o antigo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, independentemente da data do fato, tem natureza processual. Como norma processual tem efeito imediato. A partir da sua vigência, todas distribuições devem obedecer as novas competências, ainda que em face de fatos anteriores.Conflito julgado procedente, declarado competente o juízo suscitado, o do 3º Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília, Distrito Federal.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FEITOS ATINENTES À LEI Nº 11.340/2006. RESOLUÇÃO Nº 1, DE 12/03/2008, DO PLENO ADMINISTRATIVO. NATUREZA PROCESSUAL. EFEITO IMEDIATO. COMPETÊNCIA DO 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA, DISTRITO FEDERAL, PARA FEITOS QUE LHE FORAM DISTRIBUÍDOS APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 1/2008, MESMO QUE RELATIVOS A FATOS ANTERIORES A ELA.A Resolução nº 1, de 12/03/2008, do Pleno Administrativo, ampliando competências e suspendendo, no seu art. 4º, a distribuição para o antigo Juizado de Viol...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INDÍCIOS DE AUTORIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA. NATUREZA PERMANENTE DO CRIME. LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.1 A negativa de autoria desacompanhada de prova pré-constituída que permita afirmar a inocência do paciente não autoriza a concessão de liberdade nos crimes hediondos (tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico). Só a instrução criminal regularmente processada no Juízo monocrático pode afastar os indícios veementes da participação do paciente que ensejaram a denúncia.2 A partir de interceptação telefônica realizada durante cerca de cinco meses, foram colhidos diálogos comprometedores entre os integrantes do bando. A natureza permanente do crime possibilita a prisão em flagrante a qualquer momento, especialmente depois da apreensão de seiscentos e oitenta latas de merla, quase R$ 10.000,00 em espécie, uma pistola calibre 380 e munição em poder dos componentes do grupo, sendo ainda apreendidas quatro porções de cocaína na casa do paciente. A alegação de que não ficou provada a imputação contida na denúncia somente pode ser adequadamente analisada na sede própria da instrução criminal. O habeas corpus não admite dilação probatória.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INDÍCIOS DE AUTORIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA. NATUREZA PERMANENTE DO CRIME. LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.1 A negativa de autoria desacompanhada de prova pré-constituída que permita afirmar a inocência do paciente não autoriza a concessão de liberdade nos crimes hediondos (tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico). Só a instrução criminal regularmente processada no Juízo monocrático pode afastar os indícios veementes da participação do paciente que ensejaram a denúncia.2 A p...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEI N. 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA). AUSÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO ENTRE O ACUSADO E A VÍTIMA. NÃO APLICAÇÃO DA LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE (4º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER).1. Conforme disposto no art. 5º da Lei N. 11.340/06, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.2. Não havendo vínculo afetivo entre os envolvidos, acusado e vítima, conditio sine qua non para aplicação da Lei N. 11.340/06, o feito deve ser julgado pelo Juizado Especial Criminal.3. Competente o juízo suscitante.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEI N. 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA). AUSÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO ENTRE O ACUSADO E A VÍTIMA. NÃO APLICAÇÃO DA LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE (4º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER).1. Conforme disposto no art. 5º da Lei N. 11.340/06, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualque...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. FUNDAMENTOS ABSTRATOS. PRISÃO PREVENTIVA COMO MEDIDA EXCEPCIONAL. 1. Decisão de primeira instância fundamentada de forma genérica, sem fazer referência a situação pessoal do réu, fundadas apenas em situações abstratas. 2. Paciente sem antecedentes criminais, indicando se tratar de pessoa sem perfil criminal, em tese.3. Não há nos autos qualquer indício de que se o paciente for solto possa vir a prejudicar a instrução criminal ou ordem pública.4. Inexistem motivos a ensejar prisão preventiva prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal. 5. Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. FUNDAMENTOS ABSTRATOS. PRISÃO PREVENTIVA COMO MEDIDA EXCEPCIONAL. 1. Decisão de primeira instância fundamentada de forma genérica, sem fazer referência a situação pessoal do réu, fundadas apenas em situações abstratas. 2. Paciente sem antecedentes criminais, indicando se tratar de pessoa sem perfil criminal, em tese.3. Não há nos autos qualquer indício de que se o paciente for solto possa vir a prejudicar a instrução criminal ou ordem pública.4. Inexistem motivos a ensejar prisão preventiva prevista no artigo 312 do Código de P...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTS. 148, 213, 214 E 288, DO CÓDIGO PENAL, ARTS. 33, DA LEI 11.343/2006 E 1º DA LEI Nº 2.252/54. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AMEAÇAS A FAMILIARES DAS VÍTIMAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O crime do artigo 288 do Código Penal é permanente e autoriza a segregação. Incide, na espécie, o artigo 303 do Código de Processo Penal. A real periculosidade dos agentes, aferível ante o fato concreto, tal a perpetração dos crimes praticados, havendo fortes indicativos de que investiram contra crianças e adolescentes de tenra idade, fornecendo-lhes, inclusive, drogas ilícitas, em situação indicativa de destemor e ousadia, aliada à notícia de ameaças sofridas por familiares das vítimas, traz suporte à manutenção da prisão preventiva, fundada na conveniência da instrução criminal e na necessidade de se preservar a ordem pública.A tese de não participação e/ou autoria é matéria que desborda a via do writ, já que demanda incursão de ordem fático-probatória, própria da ação penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTS. 148, 213, 214 E 288, DO CÓDIGO PENAL, ARTS. 33, DA LEI 11.343/2006 E 1º DA LEI Nº 2.252/54. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AMEAÇAS A FAMILIARES DAS VÍTIMAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O crime do artigo 288 do Código Penal é permanente e autoriza a segregação. Incide, na espécie, o artigo 303 do Código de Processo Penal. A real periculosidade dos agentes, aferível ante o fato concreto, tal a perpetração dos crimes praticados, havendo fortes indicativos de que investiram contra crianças e ad...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. VALOR ÍNFIMO (Cr$20,00). PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA. LIMINAR CONFIRMADA. 1. Em face do princípio da inocência, não se pode considerar a simples existência de anterior incidência criminal, da mesma natureza, como indicador inexorável da periculosidade do agente, se levado em consideração que a prisão cautelar é medida de excepcional que somente poderá ser utilizada em situação de reconhecia periculosidade do agente, ou quando a sua liberdade comprometer a instrução criminal ou a aplicação da lei. 2. Concedida a ordem.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. VALOR ÍNFIMO (Cr$20,00). PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA. LIMINAR CONFIRMADA. 1. Em face do princípio da inocência, não se pode considerar a simples existência de anterior incidência criminal, da mesma natureza, como indicador inexorável da periculosidade do agente, se levado em consideração que a prisão cautelar é medida de excepcional que somente poderá ser utilizada em situação de reconhecia periculosidade do agente, ou quando a sua liberdade comprometer a instrução criminal ou a aplicação da lei. 2. Concedida a ordem.
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE COM DUAS PORÇÕES DE MACONHA QUE TRAZIA EM SEU BOLSO E RAZOÁVEL QUANTIDADE DA MESMA DROGA LOCALIZADA EM UM DOS QUARTOS DE SEU APARTAMENTO, ALÉM DE UMA BALANÇA DE PRECISÃO, ALGUMAS MOEDAS, UM OBJETO DE ACRÍLICO PRÓPRIO PARA TRITURAR FUMO E OUTROS OBJETOS RELACIONADOS AO AUTO. ALEGAÇÃO DE POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS. ARTIGO 33, CAPUT, C/C ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 44 DA LEI ANTIDROGAS. 1. Na via estreita do Habeas Corpus não é possível analisar provas, exame este a ser procedido na fase destinada ao julgamento do feito, de modo que cabe aqui verificar se o paciente está sofrendo ou na iminência de sofrer coação ou violência em sua liberdade de ir e vir. 2. Quanto à destinação da droga (se era para uso próprio ou não) e as conseqüências que daí adviria, são questões a serem apreciadas durante a instrução criminal. 3. Primariedade e bons antecedentes, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória, quando presentes requisitos autorizadores à manutenção da custódia do paciente. 4. Há vedação expressa em lei (artigo 44 Lei 11.343/06), proibindo a concessão de liberdade provisória quando se tratar de infração prevista no art. 33 do citado diploma legal, porquanto se trata de uma opção do legislador como resposta do Estado à conduta daqueles que exercem atividade tão nefasta à sociedade, causa maior de todos os males. 5. Precedente da Turma. A Lei nº 11.464/2007, que deu nova redação ao art. 2°, inc. II, da Lei nº 8.072/90, autorizando a liberdade provisória nos crimes hediondos, não estende seus efeitos ao delito de tráfico de drogas, que tem regra especial no art. 44 da Lei nº 11.343/2006. A não ser assim, teria havido derrogação de lei especial por norma modificativa de preceito geral mais amplo. No aparente conflito que decorre da nova redação do art. 2°, II, da Lei 8.072/90 - dada pelo art. 1° da Lei 11.464/07, norma geral e posterior, com a expressa vedação do art. 44 da Lei 11.343/06, norma anterior e especial, prevalece esta última, segundo o critério da especialidade. Está presente, ademais, requisito autorizador da prisão preventiva - necessidade de se prevenir a ordem pública - eis que surpreendida a paciente com grande quantidade de substância entorpecente, 2595g de merla em 87 latas, o que denota periculosidade. Ordem denegada. (20070020080001HBC, Relator Mário Machado, 1ª Turma Criminal, DJ 22/08/2007 p. 130). 6. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE COM DUAS PORÇÕES DE MACONHA QUE TRAZIA EM SEU BOLSO E RAZOÁVEL QUANTIDADE DA MESMA DROGA LOCALIZADA EM UM DOS QUARTOS DE SEU APARTAMENTO, ALÉM DE UMA BALANÇA DE PRECISÃO, ALGUMAS MOEDAS, UM OBJETO DE ACRÍLICO PRÓPRIO PARA TRITURAR FUMO E OUTROS OBJETOS RELACIONADOS AO AUTO. ALEGAÇÃO DE POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS. ARTIGO 33, CAPUT, C/C ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 44 DA...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE E COMPARECEU A TODOS OS ATOS DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NÃO LHE CONCEDE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE DOS FATOS E HEDIONDEZ DO CRIME, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICAM, NO CASO DOS AUTOS, O RECOLHIMENTO DO PACIENTE À PRISÃO PARA RECORRER. PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. PRECEDENTES DO STF, STJ E DA CASA. ORDEM CONCEDIDA. - 1. À luz do princípio da presunção de inocência previsto no art. 5º, LVII, da CF, a faculdade do agente apelar em liberdade objetivando a reforma de sentença penal condenatória é a regra, somente impondo-se o recolhimento provisório à prisão, nas hipóteses em que enseja a prisão preventiva, pela ocorrência de uma das circunstâncias previstas no art. 312 do CPP (RT 760/564) 2. No caso dos autos, carece de qualquer fundamentação idônea a decisão que não assegura ao Paciente o direito de recorrer em liberdade, inobstante tenha respondido solto ao processo e comparecido a todos os atos processuais, invocando apenas a gravidade dos fatos e a hediondez do crime, comparecendo ainda favoráveis as circunstâncias judiciais do Paciente, que é primário e de bons antecedentes, como tais reconhecidas na sentença. 3. Precedente do STF. 3.1 Mesmo que o agente haja permanecido solto durante a instrução criminal, admite-se a denegação do direito de apelar em liberdade quando presente qualquer das hipóteses previstas no art. 312 do CPP. No caso, a sentença condenatória não contém fundamentação suficiente para justificar a prisão, baseando-se apenas na gravidade da conduta do agente e na violência com que ela se deu. Alegações referentes ao regime prisional e à fixação da pena não veiculadas na impetração originária, não são passíveis de conhecimento, pena de supressão de instância. Ordem conhecida parcialmente, e, nessa parte, concedida. (in Habeas Corpus n. 86065, DJ 17-03-2006, p. 16, Relator: Carlos Britto). 4. Precedente do C. STJ. 4.1. No ordenamento constitucional vigente, a liberdade é regra, excetuada apenas quando concretamente se comprovar, em relação ao indiciado ou réu, a existência de periculum libertatis. A exigência judicial de ser o réu recolhido à prisão para manejar recurso de apelação deve, necessariamente, ser calcada em um dos motivos constantes do art. 312 do Código de Processo Penal e, por força do art. 5º, XLI e 93, IX, da Constituição da República, o magistrado deve apontar os elementos concretos ensejadores da medida. A Súmula 09 desta Corte deve ser compreendida no sentido de que a prisão para apelar, quando revestida de necessária cautelaridade, não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência. Não compreende, portanto, os decretos prisionais que impõem, de forma automática e sem fundamentação, a obrigatoriedade da prisão para que o réu exerça seu direito de recorrer. Se o paciente ostenta primariedade, tendo comparecido aos atos do processo e, por outro lado, não havendo indicação judicial a demonstrar o periculum libertatis, apontando o acórdão, tão-somente, textos legais impeditivos da existência concomitante do direito ambulatório e direito de recorrer, não há como subsistir o decisum prisional. A gravidade do crime não pode servir como motivo extra legem para decretação da prisão provisória. Precedentes do STJ e STF. Ordem concedida para revogar a prisão decretada, reabrindo o prazo para que o paciente possa recorrer, em liberdade, da sentença penal condenatória. (HC 31.685/SP, Rel. Ministro Paulo Medina, 6ª Turma, DJ 12.09.2005 p. 372). 5. Precedente da Casa. 5.1. Prevalece o entendimento de que, tendo o Paciente respondido ao processo em liberdade, assim deve permanecer para recorrer, motivo hábil não se pondo na sentença para determinar o recolhimento, insuficientes, de si só, a gravidade do crime e a pena imposta. Ordem concedida. Decisão: Conceder a ordem. Unânime. (in Habeas Corpus 20030020099603, 1a Turma Criminal, Relator: Mário Machado, 10/03/2004 Pág: 66). 6. Ordem conhecida e concedida para assegurar-se ao Paciente o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE E COMPARECEU A TODOS OS ATOS DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NÃO LHE CONCEDE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE DOS FATOS E HEDIONDEZ DO CRIME, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICAM, NO CASO DOS AUTOS, O RECOLHIMENTO DO PACIENTE À PRISÃO PARA RECORRER. PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. PRECEDENTES DO STF, STJ E DA CASA. ORDEM CONCEDIDA. - 1. À luz do princípio da presunção de inocência previsto no art. 5º, LVII, da CF, a faculdade do agente apelar em liberdade objetivando a...