HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E AMEAÇA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - VISTA ÀS PARTES PARA OFERECIMENTO DAS ALEGAÇÕES FINAIS - SÚMULA 52/STJ. 1. Nos termos do Enunciado 52, integrante da Súmula da jurisprudência predominante no C. STJ, Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.. 2. Ao demais, trata-se de Paciente que sustenta numerosos antecedentes, inclusive com condenação transitada em julgado, o que reforça a necessidade da manutenção de sua prisão. 3. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E AMEAÇA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - VISTA ÀS PARTES PARA OFERECIMENTO DAS ALEGAÇÕES FINAIS - SÚMULA 52/STJ. 1. Nos termos do Enunciado 52, integrante da Súmula da jurisprudência predominante no C. STJ, Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.. 2. Ao demais, trata-se de Paciente que sustenta numerosos antecedentes, inclusive com condenação transitada em julgado, o que reforça a necessidade da manutenção de sua prisão. 3. Ordem conhecida...
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPOSTA AMEAÇA ÀS VÍTIMAS. DECISÃO QUE NÃO MENCIONA ATOS CONCRETOS QUE CARACTERIZARIAM AS AMEAÇAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSTRUÇÃO JÁ ENCERRADA. MOTIVO INSUBSISTENTE. ORDEM CONCEDIDA.O decreto de prisão preventiva por conveniência da instrução criminal, contendo por fundamento a afirmação de que as vítimas estavam intimidadas com as ameaças feitas pelo acusado, deve indicar expressamente, com base em fatos concretos, em que consistiram tais ameaças, não sendo suficiente a mera menção à sua existência. Demais disso, encerrada a instrução, não mais se justifica a cautela determinada tão somente para sua garantia. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPOSTA AMEAÇA ÀS VÍTIMAS. DECISÃO QUE NÃO MENCIONA ATOS CONCRETOS QUE CARACTERIZARIAM AS AMEAÇAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSTRUÇÃO JÁ ENCERRADA. MOTIVO INSUBSISTENTE. ORDEM CONCEDIDA.O decreto de prisão preventiva por conveniência da instrução criminal, contendo por fundamento a afirmação de que as vítimas estavam intimidadas com as ameaças feitas pelo acusado, deve indicar expressamente, com base em fatos concretos, em que consistiram tais ameaças, não sendo suficiente a mera menção à sua existência. Demais disso, encerrada a instrução, n...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DELITOS POSTERIORES. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A prisão preventiva para garantir a instrução criminal deve indicar, de forma concreta, qual o comportamento do agente a obstar a boa marcha processual, assim, ocorrendo omissão, indevida a segregação cautelar do paciente.2. Não serve de apoio a segregação cautelar referência a gravidade do delito, conforme reiterada jurisprudência das d. Cortes Superiores.3. Evento posterior, em que o paciente foi condenado ao regime aberto, também não serve de fundamento para a prisão preventiva, que, como prisão provisória, somente pode ser decretada em casos excepcionais.4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DELITOS POSTERIORES. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A prisão preventiva para garantir a instrução criminal deve indicar, de forma concreta, qual o comportamento do agente a obstar a boa marcha processual, assim, ocorrendo omissão, indevida a segregação cautelar do paciente.2. Não serve de apoio a segregação cautelar referência a gravidade do delito, conforme reiterada jurisprudência das d. Cortes Superiores.3. Evento posterior, em que o paciente foi condenado ao regime aberto, também nã...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA. DELITOS DE POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA. FEITO DISTRIBUÍDO À VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA, APÓS O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. LEI Nº 11.340/06.Na espécie, o não oferecimento de representação pela vítima, quanto ao crime de ameaça, não é causa de exclusão ou modificação da competência, se os fatos remanescentes, tidos como ilícitos, encontram-se relacionados à condição da vítima de mulher na ambiência familiar. Assim, a fixação da competência não se daria pela conexão probatória ou instrumental, prevista no art. 76, III, do Código de Processo Penal, mas porque as condutas denotam, em tese, a ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, descritas nos artigos 5º e 8º da Lei nº 11.340/2006. Recurso provido. Fixada a competência da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA. DELITOS DE POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA. FEITO DISTRIBUÍDO À VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA, APÓS O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. LEI Nº 11.340/06.Na espécie, o não oferecimento de representação pela vítima, quanto ao crime de ameaça, não é causa de exclusão ou modificação da competência, se os fatos remanescentes, tidos como ilícitos, encontram-se relacionados à condição da vítima de mulher na ambiência familiar. Assim, a fixação da competência não...
EMENTAHABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, CPB. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ALEGAÇÃO SUPERADA. SUMULA N. 52/STJ. GRAVIDADE DO FATO. ANÁLISE DA CONDUTA DO AUTOR. INDICAÇÃO DE PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula do STJ, Enunciado n. 52).2. Nenhuma coação ilegal se pode extrair de decisão que se reporta à gravidade do fato (latrocínio consumado) e destaca, da conduta do paciente e dos que tidos como co-autores (abordagem de vítima embriagada; enquanto um a segurava, os outros dois a espancavam com chutes e pontapés; desmaio da vítima; vários golpes na cabeça com pedra de cerca de dez quilos) a indicação de periculosidade autorizadora da conclusão de que prisão necessária como instrumento de garantia da ordem pública.3. Ordem denegada.
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EMENTAHABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, CPB. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ALEGAÇÃO SUPERADA. SUMULA N. 52/STJ. GRAVIDADE DO FATO. ANÁLISE DA CONDUTA DO AUTOR. INDICAÇÃO DE PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula do STJ, Enunciado n. 52).2. Nenhuma coação ilegal se pode extrair de decisão que se reporta à gravidade do fato (latro...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MUDANÇA DE ENDEREÇO. NÃO COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. FUNDAMENTAÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM.Ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, para o decreto de prisão preventiva do paciente, porque o fundamento para a constrição cautelar, ancorado na necessidade da instrução criminal e de aplicação da lei penal, repousa, objetivamente, na revelia do paciente, que, tendo comparecido ao interrogatório, não se fez presente à subseqüente audiência de instrução, para esta não intimado, em decorrência de mudança de endereço sem comunicação ao Juízo. Isto, contudo, no caso, não ampara a constrição. É que a instrução já foi encerrada, estando-se na fase do art. 499 do CPP, tendo o paciente endereço certo, declinado na inicial, parecido, mas diverso daquele em que procurado. Nesse contexto, não reclama a situação apresentada a custódia do paciente, como garantia da aplicação da lei e na necessidade da instrução criminal, tudo levando a crer que o paciente não possui a intenção de fuga.Ordem concedida, confirmando-se a liminar.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MUDANÇA DE ENDEREÇO. NÃO COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. FUNDAMENTAÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM.Ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, para o decreto de prisão preventiva do paciente, porque o fundamento para a constrição cautelar, ancorado na necessidade da instrução criminal e de aplicação da lei penal, repousa, objetivamente, na revelia do paciente, que, tendo comparecido ao interrogatório, não se fez presente à subseqüente audiência de instrução, para esta não intimado, em decorrência de mudança de endereço sem comunicação ao Juízo. Isto, contu...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDOS DE RELAXAMENTO DE PRISÃO E DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDOS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.1. De acordo com o princípio da razoabilidade, não há que se falar em excesso de prazo na conclusão da instrução criminal, porque é complexa a questão que está sendo apurada (tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo), além do que o paciente encontrava-se em local incerto e não sabido (desapareceu depois do crime), e o processo somente retomou o curso normal depois que o juízo foi informado de que o paciente tinha sido preso sob a acusação de ter praticado outro crime. Ademais, verifica-se nos autos que falta apenas a oitiva da vítima para a conclusão da instrução.2. A manutenção da prisão do paciente é necessária como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, sobretudo pelo fato de que confessou a autoria do crime. 3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada para manter a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDOS DE RELAXAMENTO DE PRISÃO E DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDOS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.1. De acordo com o princípio da razoabilidade, não há que se falar em excesso de prazo na conclusão da instrução criminal, porque é complexa a questão que está sendo apurada (tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo), além do que o paciente encontrava-se em local incerto e não sabido (desapar...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE COM 38 (TRINTA E OITO) LATAS DE MERLA, APÓS CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM SUA RESIDÊNCIA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 44 DA LEI Nº 11.343/06. VEDAÇÃO EXPRESSA AO BENEFÍCIO. DEMONSTRAÇÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DO CASO. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO, DETENTOR DE BONS ANTECEDENTES E QUE POSSUI RESIDÊNCIA FIXA. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AÇÃO PENAL NA FASE DO ARTIGO 500 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, AGUARDANDO APENAS AS ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.1. O artigo 44 da Lei nº 11.343/06 obsta expressamente a concessão do benefício da liberdade provisória ao agente que pratica o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, encontrando a vedação arrimo no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, que impõe a inafiançabilidade dos crimes hediondos e os a ele equiparados.2. Ainda que a vedação legal constitua fundamento idôneo e bastante para a manutenção da custódia cautelar do paciente, no caso em apreço verifica-se a gravidade concreta, consubstanciada no fato de que o autuado já estava sendo investigado por tráfico ilícito de entorpecentes, conforme informação extraída de interceptação telefônica autorizada judicialmente, e foi preso em flagrante por supostamente ter em depósito e guardar em sua residência, para fins de difusão ilícita, 38 (trinta e oito) latas da substância vulgarmente denominada merla.3. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não são suficientes para garantir a liberdade provisória, se outros elementos estão a indicar a necessidade da segregação, mormente quando o crime supostamente praticado é insuscetível da benesse.4. Estando os autos da ação penal na fase do artigo 500 do Código de Processo Penal, carecendo tão-somente da apresentação das alegações finais da Defesa, não subsiste a alegação de excesso de prazo, porquanto já encerrada a instrução criminal, nos termos do Enunciado nº 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.5. Habeas Corpus admitido, mas ordem denegada para manter a prisão do paciente, com fulcro no artigo 44 da Lei nº 11.343/06, bem como no Enunciado nº 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE COM 38 (TRINTA E OITO) LATAS DE MERLA, APÓS CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM SUA RESIDÊNCIA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 44 DA LEI Nº 11.343/06. VEDAÇÃO EXPRESSA AO BENEFÍCIO. DEMONSTRAÇÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DO CASO. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO, DETENTOR DE BONS ANTECEDENTES E QUE POSSUI RESIDÊNCIA FIXA. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AÇÃO PENAL NA FASE DO ARTIGO 500 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, AGUARDANDO APENAS AS ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA. NÃ...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. DEFENSORIA PÚBLICA. ANULAÇÃO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU. PARADEIRO IGNORADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.I - A prisão preventiva poderá ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria, devendo ser justificada a sua necessidade (art. 311 e 312 do Código de Processo Penal. II - A materialidade do delito imputado ao acusado está devidamente comprovada e há indícios suficientes de autoria, sendo que o réu tomou rumo ignorado após o crime, tornando infrutíferas as diligências empreendidas pela autoridade policial para localizá-lo e impossibilitando a citação pessoal. Assim, o processo fica suspenso, por força do disposto no art. 366 do Código de Processo Penal, o que inviabiliza seu julgamento pelo Júri Popular, diante da imprescindibilidade de sua presença. Nesse contexto, a prisão preventiva encontra amparo na conveniência da instrução criminal e na garantia de aplicação da lei penal.III - Deu-se provimento ao recurso. Unânime.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. DEFENSORIA PÚBLICA. ANULAÇÃO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU. PARADEIRO IGNORADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.I - A prisão preventiva poderá ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria, devendo ser justificada a sua necessidade (art. 311 e 312 do Código de Processo Penal. II - A materialidade do delito imputado ao acusado está devidamente comprovada e...
EMENTAHABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 180, CPB. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA. PACIENTE QUE, EM OUTRO FEITO, FORNECEU QUALIFICAÇÃO DIVERSA E TEVE LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA. DESCOBERTA POSTERIOR DA VERDADEIRA IDENTIFICAÇÃO QUANDO JÁ SE ENCONTRAVA SOLTO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA REGULARIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. Nenhum constrangimento ilegal pode ser extraído da decisão que, para denegar o benefício da liberdade provisória, reporta-se ao fato da não comprovação da residência, ao fato de um dos pacientes ter chegado, em outro feito, a se passar por outra pessoa ( o que lhe garantiu o benefício da liberdade provisória - logro descoberto somente quando já se encontrava solto) para, finalmente, definir que prisão necessária como instrumento de garantia quer da regularidade da instrução criminal, quer da aplicação da lei penal na hipótese de condenação.2. Ordem denegada.
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EMENTAHABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 180, CPB. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA. PACIENTE QUE, EM OUTRO FEITO, FORNECEU QUALIFICAÇÃO DIVERSA E TEVE LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA. DESCOBERTA POSTERIOR DA VERDADEIRA IDENTIFICAÇÃO QUANDO JÁ SE ENCONTRAVA SOLTO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA REGULARIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. Nenhum constrangimento ilegal pode ser extraído da decisão que, para denegar o benefício da liberdade provisória, reporta-se ao fato da não comprovação da residência, ao fato de...
HABEAS CORPUS. EXAME DA DOSIMETRIA DA PENA. VIA ADEQUADA. ATO DE TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA. ATENUANTE DA MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. Considerando-se a amplitude constitucional do writ, que visa a coibir qualquer restrição à liberdade de locomoção, fruto de ilegalidade ou abuso de poder, sendo certo que, no caso, se afirma, em tese, ilegalidade manifesta na aplicação da pena, admite-se o processamento do habeas corpus. Conforme orientação firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n. 86.834/SP, em 23/08/2006, compete aos Tribunais de Justiça processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de Turma Recursal de Juizado Especial Criminal. E, neste Tribunal de Justiça, por força do art. 21, III, a, do Regimento Interno, a competência para o processamento e julgamento é de Turma Criminal.Deve ser reconhecida a menoridade penal relativa do réu ao tempo do crime, quando provada esta por meio de Auto de Prisão em Flagrante, de memorando expedido pela Delegacia de Polícia e, ainda, da qualificação constante da Denúncia, todos documentos hábeis para o fim de incidência da atenuante respectiva.Ordem concedida para reduzir a pena aplicada na sentença por força do reconhecimento da incidência da atenuante da menoridade.
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HABEAS CORPUS. EXAME DA DOSIMETRIA DA PENA. VIA ADEQUADA. ATO DE TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA. ATENUANTE DA MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. Considerando-se a amplitude constitucional do writ, que visa a coibir qualquer restrição à liberdade de locomoção, fruto de ilegalidade ou abuso de poder, sendo certo que, no caso, se afirma, em tese, ilegalidade manifesta na aplicação da pena, admite-se o processamento do habeas corpus. Conforme orientação firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n. 86.834/SP, em 23/08/2006, compete aos Tribunais de Justiça processar e julgar habe...
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DE INSUBSISTÊNCIA DO MOTIVO GERADOR DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA.1. Justifica-se eventual elasticidade do prazo estipulado por lei para encerramento da instrução criminal se o feito é de natureza complexa - roubo seguido de morte - com expressivo número de testemunhas a serem ouvidas, algumas, inclusive em outro estado da Federação, pois, os atos processuais, em vista da necessária observância dos prazos, o que se dá em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, acabam demandando maior tempo.2. Permanecendo inalterados os motivos ensejadores da prisão preventiva, correta a decisão que mantém a medida, principalmente se a alegação de insubsistência do motivo não restou demonstrada.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DE INSUBSISTÊNCIA DO MOTIVO GERADOR DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA.1. Justifica-se eventual elasticidade do prazo estipulado por lei para encerramento da instrução criminal se o feito é de natureza complexa - roubo seguido de morte - com expressivo número de testemunhas a serem ouvidas, algumas, inclusive em outro estado da Federação, pois, os atos processuais, em vista da necessária observância dos prazos, o que se dá em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, acaba...
HABEAS CORPUS. CRIME DE EXTORSÃO. PRISÃO PREVENITIVA. AMEAÇA À VÍTIMA E INTEGRANTE DA CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Está justificada a decisão que decreta a prisão preventiva do paciente sob o fundamento de conveniência para instrução criminal, haja vista a intimidação da vítima do delito de extorsão qualificada e de integrantes da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, configurando em grave ameaça à ordem pública.2. O fato do réu ter se apresentado espontaneamente não afasta a necessidade de sua custódia cautelar quando há notícias nos autos de que o paciente teria sido preso e autuado em flagrante delito (APF 043/80) como incurso, mais uma vez, nas penas do art. 158, § 1º, além dos artigos 180, caput e 311, caput, c/c art. 69, todos do Código Penal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE EXTORSÃO. PRISÃO PREVENITIVA. AMEAÇA À VÍTIMA E INTEGRANTE DA CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Está justificada a decisão que decreta a prisão preventiva do paciente sob o fundamento de conveniência para instrução criminal, haja vista a intimidação da vítima do delito de extorsão qualificada e de integrantes da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, configurando em grave ameaça à ordem pública.2. O fato do réu ter se apresentado espontaneamente não afasta a neces...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ÂMBITO DE APLICAÇÃO. RELAÇÃO ENTRE NAMORADOS. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. A agressão ocorrida no contexto da relação entre namorados está inserida no âmbito de abrangência da Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha, por força do disposto no seu artigo 5º, inciso III, o qual considera violência doméstica ou familiar qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Na espécie , sendo a conduta do recorrente enquadrada no conceito de violência doméstica, a competência para conhecer o feito é do 6º Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, uma vez que a Resolução nº 1, de 12.03.2008 ampliou a competência e alterou a denominação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.Recurso provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ÂMBITO DE APLICAÇÃO. RELAÇÃO ENTRE NAMORADOS. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. A agressão ocorrida no contexto da relação entre namorados está inserida no âmbito de abrangência da Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha, por força do disposto no seu artigo 5º, inciso III, o qual considera violência doméstica ou familiar qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Na espécie , sendo a conduta do recorrente enquadrada no conceito d...
HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E DUPLA TENTATIVA DO MESMO DELITO. CONFRONTO DE GANGUES EM VIA PÚBLICA, COM INÚMEROS DISPAROS DE ARMA DE FOGO. RÉU PRONUNCIADO. AUSENCIA DE COAÇÃO ILEGAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA SOB OS FUNDAMENTOS DE AMEAÇA A TESTEMUNHAS E PARA A GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. Não há ilegalidade a reparar nas circunstâncias, pois, no rito dos delitos contra a vida, a presença do paciente é imprescindível para o julgamento no plenário do júri; além da conveniência da preservação da instrução criminal, quando há efetiva prova de tratar-se de paciente integrante de grupo de delinqüentes, denominado de gangue. 2. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E DUPLA TENTATIVA DO MESMO DELITO. CONFRONTO DE GANGUES EM VIA PÚBLICA, COM INÚMEROS DISPAROS DE ARMA DE FOGO. RÉU PRONUNCIADO. AUSENCIA DE COAÇÃO ILEGAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA SOB OS FUNDAMENTOS DE AMEAÇA A TESTEMUNHAS E PARA A GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. Não há ilegalidade a reparar nas circunstâncias, pois, no rito dos delitos contra a vida, a presença do paciente é imprescindível para o julgamento no plenário do júri; além da conveniência da preservação da instrução criminal, quando há efetiva prova de tratar-s...
PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO A PARTIR DO CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE PROMOTORES DE JUSTIÇA. TESES DIVERGENTES ACOLHIDAS PELOS JUÍZOS SUSCITANTE E SUSCITADO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA CRIMINAL PARA JULGAMENTO, AFASTANDO A COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL SEM PRÉVIA INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 8.137/90. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.1.Se as teses divergentes dos Promotores de Justiça são acolhidas pelos Juízos em que oficiam, fica configurado conflito negativo de competência, e não de atribuições, cabendo o julgamento à Câmara Criminal. Precedentes do STJ e do TJDFT.2.O fato de o comerciante não inscrever-se no cadastro fiscal antes de iniciar as suas atividades comerciais sugere a sua intenção de exercer o comércio à margem da formalidade, deixando de recolher os tributos que seriam devidos após a circulação da mercadoria. 3.O tipo penal descrito no art. 2º, da Lei nº 8.137/90, tem como elemento o fato de as condutas do contribuinte serem realizadas com o propósito de eximir-se do pagamento do tributo, enquanto o tipo do art. 1º, da mesma lei, exige tenha havido concreta supressão ou redução tributária.4.Conflito julgado procedente para declarar competente o juízo suscitado.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO A PARTIR DO CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE PROMOTORES DE JUSTIÇA. TESES DIVERGENTES ACOLHIDAS PELOS JUÍZOS SUSCITANTE E SUSCITADO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA CRIMINAL PARA JULGAMENTO, AFASTANDO A COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL SEM PRÉVIA INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 8.137/90. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.1.Se as teses divergentes dos Promotores de Justiça são acolhidas pelos Juízos em que oficiam,...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO - REGIME INICIAL SEMI-ABERTO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.I - Não configura cerceamento de defesa a negativa do direito de recorrer em liberdade ao paciente que foi mantido segregado durante toda a instrução criminal. A manutenção da prisão é um dos efeitos da sentença condenatória se ainda presentes os requisitos da prisão preventiva.II - A expedição de carta de execução provisória evita que o condenado aguarde o julgamento em regime mais gravoso do que o determinado na decisão condenatória.III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO - REGIME INICIAL SEMI-ABERTO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.I - Não configura cerceamento de defesa a negativa do direito de recorrer em liberdade ao paciente que foi mantido segregado durante toda a instrução criminal. A manutenção da prisão é um dos efeitos da sentença condenatória se ainda presentes os requisitos da prisão preventiva.II - A expedição de carta de execução provisória evita que o condenado aguarde o julgamento em regime mais gravoso do que o dete...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO - REGIME INICIAL SEMI-ABERTO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.I - Não configura cerceamento de defesa a negativa do direito de recorrer em liberdade ao paciente que se manteve segregado durante toda a instrução criminal, porquanto a manutenção da prisão está fundamentada nos mesmos requisitos que levaram ao indeferimento da liberdade provisória, reforçados agora pela condenação. II - A expedição de carta de execução provisória evita que o condenado aguarde o julgamento em regime mais gravoso do que o determinado na decisão condenatória.III - O writ não é a via própria para discutir a justiça da condenação, já que interposto o recurso próprio. IV - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO - REGIME INICIAL SEMI-ABERTO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.I - Não configura cerceamento de defesa a negativa do direito de recorrer em liberdade ao paciente que se manteve segregado durante toda a instrução criminal, porquanto a manutenção da prisão está fundamentada nos mesmos requisitos que levaram ao indeferimento da liberdade provisória, reforçados agora pela condenação. II - A expedição de carta de execução provisória evita que o condenado aguarde o julg...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ASSALTO À LOJA DE MÓVEIS EM PLENA LUZ DO DIA. ROUBO DE QUATRO SACOLAS CONTENDO APARELHOS CELULARES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE POSSUI OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA. FATOS IRRELEVANTES. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.1. O crime de roubo foi praticado pelo paciente mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, à plena luz do dia, em companhia de mais duas outras pessoas, o que demonstra a sua periculosidade, mostrando-se correta a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória. 2. As condições pessoais, por si sós, não são suficientes para garantir a liberdade provisória, quando outros elementos estão a indicar a necessidade da prisão cautelar. 3. A manutenção da prisão do paciente é necessária como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, requisitos estes presentes no artigo 312 do Código de Processo Penal, como forma de acautelar a sociedade em face da gravidade do crime e de sua repercussão.4. Habeas Corpus admitido, mas ordem denegada para manter a prisão do paciente.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ASSALTO À LOJA DE MÓVEIS EM PLENA LUZ DO DIA. ROUBO DE QUATRO SACOLAS CONTENDO APARELHOS CELULARES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE POSSUI OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA. FATOS IRRELEVANTES. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.1. O crime de roubo foi praticado pelo paciente mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, à plena luz...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. MORTE DE PROSTITUTA COM VÁRIOS GOLPES DE FACA. POSSIBILIDADE DE A RÉ INFLUENCIAR TESTEMUNHAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO.1. Correta a decisão que decretou a prisão temporária, depois a renovou, e, em seguida, decretou a prisão preventiva da ré, após o recebimento da denúncia, pois existem fortes indícios de que ela cometeu o crime de homicídio capitulado no artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal, ao assassinar com vários golpes de faca sua colega de prostituição e de apartamento. Segundo a denúncia, a paciente teria praticado o crime por inveja que sentia pelo fato de a vítima realizar mais programas sexuais e, por conseqüência, ter mais dinheiro e bens materiais, revelando-se a torpeza do motivo do crime. A segregação cautelar, pois, é necessária como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, eis que, segundo os autos, existe a possibilidade de a ré, em liberdade, vir a influenciar as testemunhas que foram arroladas pelo Ministério Público. Presentes estão os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada para manter a prisão preventiva decretada em desfavor da paciente. Julgado prejudicado o pedido em relação à prisão temporária anteriormente decretada, porque a medida já foi cumprida pela paciente.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. MORTE DE PROSTITUTA COM VÁRIOS GOLPES DE FACA. POSSIBILIDADE DE A RÉ INFLUENCIAR TESTEMUNHAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO.1. Correta a decisão que decretou a prisão temporária, depois a renovou, e, em seguida, decretou a prisão preventiva da ré, após o recebimento da denúncia, pois existem fortes indícios de que ela cometeu o crime de homicídio capitulado no artigo 121, § 2º, incisos...