HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1 - Constatado que os Habeas Corpus impetrados anteriormente objetivavam atacar ato coator diverso do apontado no presente Writ, rejeita-se a preliminar de não conhecimento. 2 - Demonstrada a legalidade e a necessidade da prisão preventiva, já ratificadas em segunda instância, bem como, que não há fatos novos, aptos a desconstituir o entendimento anteriormente exarado pela Egrégia Segunda Turma Criminal, mantém-se a prisão cautelar do paciente para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.3 - Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1 - Constatado que os Habeas Corpus impetrados anteriormente objetivavam atacar ato coator diverso do apontado no presente Writ, rejeita-se a preliminar de não conhecimento. 2 - Demonstrada a legalidade e a necessidade da prisão preventiva, já ratificadas em segunda instância, bem como, que não há fatos novos, aptos a desconstituir o entendimento anteriormente exarado pela Egrégia Segunda Turma Criminal,...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 16, DA LEI Nº 6.368/76. FEITO DISTRIBUÍDO A JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CONEXÃO COM PROCESSO EM CURSO NA VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS (ART. 12, DA LAT). FEITO JÁ SENTENCIADO. CONFLITO NÃO-CONHECIDO.1.Se a causa que motivou a instauração do conflito negativo de competência foi a existência de possível conexão entre o feito que tocou à competência do Juizado Especial Criminal ? relativo a fato tipificado no art. 16, da Lei nº 6.368/76 ? e outro, em curso na Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais ? referente a fato tipificado no art. 12, da mesma Lei ?, há de se julgar prejudicado o conflito se um dos feitos já foi sentenciado, nos termos do enunciado 59, da Súmula do STJ, a proclamar que não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.2.Conflito não-conhecido.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 16, DA LEI Nº 6.368/76. FEITO DISTRIBUÍDO A JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CONEXÃO COM PROCESSO EM CURSO NA VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS (ART. 12, DA LAT). FEITO JÁ SENTENCIADO. CONFLITO NÃO-CONHECIDO.1.Se a causa que motivou a instauração do conflito negativo de competência foi a existência de possível conexão entre o feito que tocou à competência do Juizado Especial Criminal ? relativo a fato tipificado no art. 16, da Lei nº 6.368/76 ? e outro, em curso na Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais ? referente a fato tipifi...
HABEAS CORPUS - FURTO TENTADO - PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - PACIENTE PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RÉU RESIDENTE EM OUTRO DISTRITO DE CULPA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA1. Incensurável a decisão que nega liberdade provisória a quem é preso em flagrante tentando subtrair coisa alheia móvel, ainda mais quando o paciente ostenta diversas anotações em sua folha penal, inclusive com condenações transitadas em julgado, e reside em outro distrito de culpa. Sua custódia cautelar, nesse caso, mostra-se necessária para a garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal.2. Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - FURTO TENTADO - PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - PACIENTE PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RÉU RESIDENTE EM OUTRO DISTRITO DE CULPA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA1. Incensurável a decisão que nega liberdade provisória a quem é preso em flagrante tentando subtrair coisa alheia móvel, ainda mais quando o paciente ostenta diversas anotações em sua folha penal, inclusive com condenações transitadas em julgado, e reside em outro distrito de culpa. Sua custódia cautelar, nes...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. INOCORRÊNCIA DE CONVIVÊNCIA SOB O MESMO TETO. LESÕES CORPORAIS LEVES. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO EM AUDIÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.O artigo 16 da Lei 11.343/2006 faculta a renúncia da representação perante o Juiz, o que não mais é do que a retratação da representação criminal em audiência especialmente designada para esse fim. Quando presente o interesse das partes na manutenção do núcleo familiar, não é razoável que o Estado intervenha para obrigá-las a uma demanda criminal indesejada, que só contribui para aprofundar a cizânia. Assim, cada caso deve submeter-se a exame acurado do Juiz, para verificar se prevalece este espírito apaziguador do convívio familiar e também se não está sendo exercida qualquer espécie de coação contra a vítima pelo seu algoz, compelindo-a a postular a renúncia da representação. No caso específico, a vítima declarou não ter interesse na continuidade da ação penal e também que não houve convivência more uxorii. Assim, se nunca viveram juntos, não há falar-se em violência doméstica. Ordem concedida para trancar a ação por falta de condição de procedibilidade.
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HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. INOCORRÊNCIA DE CONVIVÊNCIA SOB O MESMO TETO. LESÕES CORPORAIS LEVES. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO EM AUDIÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.O artigo 16 da Lei 11.343/2006 faculta a renúncia da representação perante o Juiz, o que não mais é do que a retratação da representação criminal em audiência especialmente designada para esse fim. Quando presente o interesse das partes na manutenção do núcleo familiar, não é razoável que o Estado intervenha para obrigá-las a uma demanda criminal indesejada, que só contribui para aprofundar a cizânia. Assim, cada caso deve...
HABEAS CORPUS VISANDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI 11.343/2006 (MARIA DA PENHA). LESÕES CORPORAIS LEVES. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. REITERAÇÃO DA CONDUTA AGRESSIVA. INCONVENIÊNCIA DA RETRATAÇÃO. PECULIARIDADE DO CASO. ORDEM DENEGADA.1 O artigo 16 da Lei 11.343/2006, chamada Lei Maria da Penha faculta a renúncia da representação perante o Juiz, ou seja a retratação da representação criminal em audiência especialmente designada. Prevalecendo o interesse das partes na manutenção do núcleo familiar, não é razoável que o Estado intervenha para obrigá-las a uma demanda criminal indesejada. Mas, no caso específico, a Juíza recusou a retratação da representação pela ofendida em virtude da reiteração da conduta agressiva caracterizadora de violência doméstica, estando em curso na Vara de Família ação de separação judicial, evidenciando as partes que não desejam a continuidade da família. Razoável, portanto, a recusa da retratação. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS VISANDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI 11.343/2006 (MARIA DA PENHA). LESÕES CORPORAIS LEVES. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. REITERAÇÃO DA CONDUTA AGRESSIVA. INCONVENIÊNCIA DA RETRATAÇÃO. PECULIARIDADE DO CASO. ORDEM DENEGADA.1 O artigo 16 da Lei 11.343/2006, chamada Lei Maria da Penha faculta a renúncia da representação perante o Juiz, ou seja a retratação da representação criminal em audiência especialmente designada. Prevalecendo o interesse das partes na manutenção do núcleo familiar, não é razoável que o Estado intervenha para obrigá-las a uma demanda crimi...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE SE ENCONTRAVA EM LIBERDADE E NÃO É ENCONTRADO NOS ENDEREÇOS QUE FORNECE. NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, A REGULARIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA SE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - 1. Constitui obrigação de todo aquele que responde ao processo em liberdade, em crime punido com pena de reclusão, comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação do benefício que lhe foi concedido. 2. Não há ilegalidade a ser reparada na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente que vem se furtando a responder a chamamentos judiciais, trazendo prejuízo ao bom andamento do feito, inclusive em atos requeridos pela própria defesa. 3. As informações prestadas pela ilustrada autoridade coatora demonstram, à saciedade, a correção do decreto da preventiva do paciente, onde se comprova que a prisão cautelar do paciente se mostra necessária para garantia de aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, eis que, em liberdade, a tramitação do feito fica comprometida com as constantes diligências infrutíferas em razão da falta de intimação do mesmo. 4. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE SE ENCONTRAVA EM LIBERDADE E NÃO É ENCONTRADO NOS ENDEREÇOS QUE FORNECE. NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, A REGULARIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA SE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - 1. Constitui obrigação de todo aquele que responde ao processo em liberdade, em crime punido com pena de reclusão, comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação do benefício que lhe foi concedido. 2. Não há ilegalidade a ser reparada na decisão que decretou a prisão preventiva...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE COM 25,29G (VINTE E CINCO GRAMAS E VINTE E NOVE CENTIGRAMAS) DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CONHECIDA VULGARMENTE POR COCAÍNA, ALÉM DE 34,82G (TRINTA E QUATRO GRMAS E OITENTA E DUAS CENTIGRAMAS) DO ENTORPECENTE MACONHA. ALEGAÇÃO DE POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES QUE NÃO GARANTEM A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 44 DA LEI ANTIDROGAS. 1. Correta a decisão proferida pelo culto Magistrado a quo que houve por bem indeferir pedido de liberdade provisória ao paciente, preso e autuado em flagrante delito quando trazia consigo 25,29g (vinte e cinco gramas e vinte e nove centigramas) da substância entorpecente conhecida vulgarmente por cocaína, além de 34,82g (trinta e quatro gramas e oitenta e duas centigramas) do entorpecente maconha, quando a transportava em via pública e foi abordado por viatura da Polícia Militar que localizou a droga, encaminhando o paciente à Delegacia Policial, onde foi autuado em flagrante delito. 2. Na via estreita do Habeas Corpus não é possível analisar provas, exame este a ser procedido na fase destinada ao julgamento do feito, de modo que cabe aqui verificar se o paciente está sofrendo ou na iminência de sofrer coação ou violência em sua liberdade de ir e vir. 2.1 Deste modo, quanto à destinação da droga (se era para uso próprio ou não) e as conseqüências que daí adviria, são questões a serem apreciadas durante a instrução criminal. 3. Primariedade e bons antecedentes, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória, quando presentes requisitos autorizadores à manutenção da custódia do paciente. 4. Há vedação expressa em lei (artigo 44 Lei 11.343/06), proibindo a concessão de liberdade provisória quando se tratar de infração prevista no art. 33 do citado diploma legal, porquanto se trata de uma opção do legislador como resposta do Estado à conduta daqueles que exercem atividade tão nefasta à sociedade, causa maior de todos os males. 5. Precedente da Turma. A Lei nº 11.464/2007, que deu nova redação ao art. 2°, inc. II, da Lei nº 8.072/90, autorizando a liberdade provisória nos crimes hediondos, não estende seus efeitos ao delito de tráfico de drogas, que tem regra especial no art. 44 da Lei nº 11.343/2006. A não ser assim, teria havido derrogação de lei especial por norma modificativa de preceito geral mais amplo. No aparente conflito que decorre da nova redação do art. 2°, II, da Lei 8.072/90 - dada pelo art. 1° da Lei 11.464/07, norma geral e posterior, com a expressa vedação do art. 44 da Lei 11.343/06, norma anterior e especial, prevalece esta última, segundo o critério da especialidade. Está presente, ademais, requisito autorizador da prisão preventiva - necessidade de se prevenir a ordem pública - eis que surpreendida a paciente com grande quantidade de substância entorpecente, 2595g de merla em 87 latas, o que denota periculosidade. Ordem denegada. (20070020080001HBC, Relator Mário Machado, 1ª Turma Criminal, DJ 22/08/2007 p. 130). 6. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE COM 25,29G (VINTE E CINCO GRAMAS E VINTE E NOVE CENTIGRAMAS) DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CONHECIDA VULGARMENTE POR COCAÍNA, ALÉM DE 34,82G (TRINTA E QUATRO GRMAS E OITENTA E DUAS CENTIGRAMAS) DO ENTORPECENTE MACONHA. ALEGAÇÃO DE POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES QUE NÃO GARANTEM A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESS...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE TRÂNSITO. VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PROVA PERICIAL. COMPLEXIDADE. Ostenta a causa complexidade incompatível com o sistema procedimental dos Juizados Especiais Criminais. Modificada a competência, em face da complexidade do feito, nos termos do art. 77, § 2º, da Lei nº 9.099/95, e já realizada a perícia necessária, ainda que determinada por outro Juízo, descabe o retorno dos autos ao Juizado Especial Criminal.Conflito julgado procedente, declarado competente o juízo suscitado, o da 3ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE TRÂNSITO. VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PROVA PERICIAL. COMPLEXIDADE. Ostenta a causa complexidade incompatível com o sistema procedimental dos Juizados Especiais Criminais. Modificada a competência, em face da complexidade do feito, nos termos do art. 77, § 2º, da Lei nº 9.099/95, e já realizada a perícia necessária, ainda que determinada por outro Juízo, descabe o retorno dos autos ao Juizado Especial Criminal.Conflito julgado procedente, declarado competente o juízo suscitado, o da 3ª Vara de Entorpecen...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA RELATORA NEGANDO SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA COMBATER BUSCA E APREENSÃO DETERMINADA EM PROCESSO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 619 DO CPP. RECURSO IMPROVIDO.A intempestividade dos embargos de declaração opostos contra decisão proferida em sede de mandado de segurança impetrado com vistas a combater busca e apreensão de veículo, determinada em processo criminal, é de rigor, porquanto o seu manejo, na espécie, rege-se pelo rito e prazo do Código de Processo Penal e, portanto, o prazo é de 02 dias, consoante dispõe o artigo 619 daquele diploma processual.Negado provimento ao recurso. Unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA RELATORA NEGANDO SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA COMBATER BUSCA E APREENSÃO DETERMINADA EM PROCESSO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 619 DO CPP. RECURSO IMPROVIDO.A intempestividade dos embargos de declaração opostos contra decisão proferida em sede de mandado de segurança impetrado com vistas a combater busca e apreensão de veículo, determinada em processo criminal, é de rigor, porquanto o seu manejo, na espécie, rege-se pelo rito e prazo do Código de Processo Penal e, portanto, o prazo é de 02...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROCEDIMENTO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - VISTA ÀS PARTES PARA OFERECIMENTO DAS ALEGAÇÕES FINAIS - SÚMULA 52/STJ. 1. O crime de tráfico de drogas rege-se pelo procedimento especial previsto na Lei 11.343/2006, inclusive quanto aos prazos, não se aplicando, portanto, quanto a estes, as regras previstas no Código de Processo Penal. 2. Ao demais, no dia 22 de janeiro de 2001 foi encerrada a fase instrutória do feito, encontrando-se o mesmo em fase de alegações finais. 3. Nos termos do Enunciado 52, integrante da Súmula da jurisprudência predominante no C. STJ, Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.. 4. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROCEDIMENTO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - VISTA ÀS PARTES PARA OFERECIMENTO DAS ALEGAÇÕES FINAIS - SÚMULA 52/STJ. 1. O crime de tráfico de drogas rege-se pelo procedimento especial previsto na Lei 11.343/2006, inclusive quanto aos prazos, não se aplicando, portanto, quanto a estes, as regras previstas no Código de Processo Penal. 2. Ao demais, no dia 22 de janeiro de 2001 foi encerrada a fase instrutória do feito, encontrando-se o mesmo em fase de alegações finais. 3. Nos termos do Enunciado 52, i...
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 288, ÚNICO, 329, CPB. ARTIGO 12 E 14, LEI N. 10.826/06. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO.FEITO COMPLEXO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA N. 52/STJ. GRAVIDADE DOS FATOS. ANTECEDENTES CRIMINAIS. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. FUNDAMENTO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Se, por um lado, é certo que a celeridade do processo deve ser primordialmente almejada sem o olvido da proteção à liberdade, não menos certo resulta que a persecução de tal fim não pode excluir a necessidade do inteiro conhecimento da verdade dos fatos, o que, não raramente, dada a natureza, a complexidade e o número dos agentes dos fatos criminosos imputados na acusatória inicial, justifica a extrapolação do prazo tido pela lei como razoável para a entrega da prestação jurisdicional.2. De qualquer forma, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Sumula do STJ, Enunciado n. 52).3. Nenhuma coação ilegal se pode extrair de decisão que, indeferindo pleito de liberdade provisória, reporta-se à gravidade dos fatos (bando fortemente armado para a prática de crimes) e aos antecedentes criminais para indeferir pleito de liberdade provisória sob o argumento de que a prisão é necessária como instrumento de garantia da ordem pública.4. Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 288, ÚNICO, 329, CPB. ARTIGO 12 E 14, LEI N. 10.826/06. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO.FEITO COMPLEXO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA N. 52/STJ. GRAVIDADE DOS FATOS. ANTECEDENTES CRIMINAIS. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. FUNDAMENTO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Se, por um lado, é certo que a celeridade do processo deve ser primordialmente almejada sem o olvido da proteção à liberdade, não menos certo resulta que a persecução de tal fim não pode excluir a necessidade do inteiro conhecimento da verdade dos fatos, o...
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA DE FUGA PARA FRUSTRAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. NEGADA. Inexiste ilegalidade na decisão denegatória da liberdade provisória ao Paciente, lastreada na prática, em tese, do crime de corrupção ativa, consistente no oferecimento de quantia em espécie a agente público, visando assegurar fuga para outro Estado da Federação para frustrar a garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal em supostos crimes sexuais praticados pelo acusado contra as próprias filhas. DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA DE FUGA PARA FRUSTRAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. NEGADA. Inexiste ilegalidade na decisão denegatória da liberdade provisória ao Paciente, lastreada na prática, em tese, do crime de corrupção ativa, consistente no oferecimento de quantia em espécie a agente público, visando assegurar fuga para outro Estado da Federação para frustrar a garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal em supostos crimes sexuais praticados pelo acusado contra as próprias filhas. DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNI...
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 121, § 2º, III C/C 29, CPB. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA N. 52/STJ. FATO COMPLEXO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula do STJ, Enunciado n. 52).2. De qualquer forma, se, por um lado, é certo que a celeridade do processo deve ser primordialmente almejada sem o olvido da proteção à liberdade, não menos certo resulta que a persecução de tal fim não pode excluir a necessidade do inteiro conhecimento da verdade dos fatos, o que, não raramente, dada a natureza, a complexidade e o número dos agentes dos fatos criminosos imputados na acusatória inicial, justifica a extrapolação do prazo tido pela lei como razoável para a entrega da prestação jurisdicional.3. Não se pode ter como insuficientemente fundamentada decisão que, para decretar prisão preventiva, reporta-se à gravidade do fato (vários autores, morte que se deu em decorrência de chutes e garrafadas; cadáver que chegou a ser oculto) e às ameaças de morte sofridas por testemunha para definir que prisão necessária como instrumento de garantia da ordem pública. 4. Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 121, § 2º, III C/C 29, CPB. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA N. 52/STJ. FATO COMPLEXO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula do STJ, Enunciado n. 52).2. De qualquer forma, se, por um lado, é certo que a celeridade do processo deve ser primordialmente almejada sem o olvido da pro...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO PREVISTA NA NOVA LEI DE TÓXICOS. ABOLITIO CRIMINIS. ORDEM CONCEDIDA.- A Turma Criminal é competente para apreciar habeas corpus impetrado contra ato do MM. Juiz da VEC, vez que pendente de julgamento a apelação criminal interposta pela defesa.- A nova Lei de Tóxicos (Lei 11.343/06) deixou de considerar como causa de aumento de pena a associação eventual para o tráfico, antes prevista no art. 18, inc. III, da Lei 6.368/76.- In casu, a novatio legis, menos gravosa para o réu, retroage para alcançar situação anterior a sua vigência. - Concedida a ordem para retirar da condenação a causa especial referente à associação eventual. Decisão por maioria. Vencido o primeiro vogal.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO PREVISTA NA NOVA LEI DE TÓXICOS. ABOLITIO CRIMINIS. ORDEM CONCEDIDA.- A Turma Criminal é competente para apreciar habeas corpus impetrado contra ato do MM. Juiz da VEC, vez que pendente de julgamento a apelação criminal interposta pela defesa.- A nova Lei de Tóxicos (Lei 11.343/06) deixou de considerar como causa de aumento de pena a associação eventual para o tráfico, antes prevista no art. 18, inc. III, da Lei 6.368/76.- In casu, a novatio legis, menos gravosa para o réu, r...
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOA, TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DE VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. INSUBSISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SUMULA N. 52/STJ. EXCESSO DE PRAZO PARA O QUAL CONTRIBUIU A DEFESA. COMPLEXIDADE DO FEITO. TESTEMUNHAS RESIDENTES EM OUTRO ESTADO. COAÇÃO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.1. Se, noticiado o fato à polícia logo após sua ocorrência, antevistos os possíveis locais de percurso dos autores, iniciada imediata perseguição com divisão de tarefas entre a polícia local e as dos outros locais que informações fidedignas e circunstâncias indiciárias (art. 250, § 1º, a e b do CPP) davam conta da fuga naquelas possíveis direções; se não se tem notícia de interrupção de tais diligências persecutórias; se localizado o paciente exatamente em local antevisto, perfeita a situação de flagrância traçada pelo inciso III do art. 302 do CPP. 2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Sumula do STJ, Enunciado n. 52).3. De qualquer forma, excesso de prazo que implica ilegalidade de prisão é o que se revela injustificado, não se podendo definir como tal a parcela significativa imputável à própria Defesa. 4. E se, por um lado é certo que a celeridade do processo deve ser primordialmente almejada sem o olvido da proteção à liberdade, não menos certo resulta que a persecução de tal fim não pode excluir a necessidade do inteiro conhecimento da verdade dos fatos, o que, não raramente, dada a natureza, a complexidade e o número dos agentes dos fatos criminosos imputados na acusatória inicial, justifica a extrapolação do prazo tido pela lei como razoável para a entrega da prestação jurisdicional.5. Em se tratando de apuração de crime de roubo especialmente agravado pelo emprego de arma, concurso de agentes, transporte do veículo para outro Estado, restrição de liberdade de vítimas, testemunhas do rol da Defesa residentes em outro Estado, tendo sido requisitada perícia técnica para realização de laudo de confronto papiloscópico entre impressões papilares colhidas no veículo e as que do próprio paciente, tem-se, à evidência, um processo de maior complexidade, a atrair, por certo, um juízo de razoabilidade, infenso ao simples cálculo aritmético dos prazos processuais. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (HC 50.824/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, publicação: DJ 05.02.2007, p. 391).6. Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOA, TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DE VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. INSUBSISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SUMULA N. 52/STJ. EXCESSO DE PRAZO PARA O QUAL CONTRIBUIU A DEFESA. COMPLEXIDADE DO FEITO. TESTEMUNHAS RESIDENTES EM OUTRO ESTADO. COAÇÃO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.1. Se, noticiado o fato à polícia logo após sua ocorrência, antevistos os possíveis loc...
HABEAS CORPUS - PRETENSÃO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO - PACIENTE DENUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÂO MOTIVADO PELA DEFESA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE QUE SE INTERPRETA EM FAVOR DO RÉU. 1. O não encerramento da instrução criminal, por motivo não causado pela defesa que, ao contrário, contribuiu para o bom andamento do feito, colaborando com a atividade jurisdicional na medida em que chegou a concordar com a inversão da oitiva das testemunhas, constitui ilegalidade causadora de constrangimento ilegal ao Paciente que continua encarcerado à espera da realização de ato processual sem ao menos ter data marcada. 2. Ao demais, em se tratando de processo com apenas um acusado e que não apresenta nenhuma complexidade instrutória, não há como se atinar para a aplicação do juízo de razoabilidade. 3. É dizer: Se há excesso de prazo sem que o réu para ele tenha contribuído e sem que haja complexidade do feito ou incidentes que justifiquem o atraso processual, torna-se imperativa a aplicação do princípio da razoabilidade em favor do paciente. Ordem concedida, salvo condenação . HC 91801 / BA, Ministra Jane Silva, DJ 17.12.2007 p. 284). 4. Ordem conhecida e concedida.
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HABEAS CORPUS - PRETENSÃO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO - PACIENTE DENUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÂO MOTIVADO PELA DEFESA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE QUE SE INTERPRETA EM FAVOR DO RÉU. 1. O não encerramento da instrução criminal, por motivo não causado pela defesa que, ao contrário, contribuiu para o bom andamento do feito, colaborando com a atividade jurisdicional na medida em que chegou a concordar com a inversão da oitiva das testemunhas, constitui ilegalidade causadora de constrangimento ilegal ao...
HABEAS CORPUS. RÉU REVEL. PROCESSO SUSPENSO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÂO DE QUALQUER DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. PRECEDENTES DA TURMA. 1. A revelia do acusado, por si só, não autoriza o decreto da prisão preventiva, que não dispensa a fundamentação e motivação necessárias à adoção daquela medida excepcional, reclamando-se, portanto, a demonstração cabal de uma das hipóteses do artigo 312 do CPP. 2. Precedentes da Turma. 2.1 A revelia da acusada, por si só, não autoriza a decretação da prisão preventiva, que deve ser convincentemente motivada, com base em fatos que efetivamente justifiquem a medida excepcional, atendendo aos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, sendo certo que o artigo 366, com a redação dada pela Lei nº 9.271/96, não restaurou a custódia cautelar obrigatória. (20040020064789HBC, Relator Edson Alfredo Smaniotto, 1ª Turma Criminal, DJ 20/10/2004 p. 47. 2.2 A não localização do réu com a conseqüente citação por edital e suspensão do processo, nos termos do artigo 366 do CPP, não constitui causa suficiente, por si só, para a decretação da prisão preventiva do réu, cuja necessidade deve estar fundamentada nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. (20060020146133HBC, Relator César Loyola, 1ª Turma Criminal, DJ 18/04/2007 p. 86). 3. Ordem conhecida e concedida.
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HABEAS CORPUS. RÉU REVEL. PROCESSO SUSPENSO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÂO DE QUALQUER DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. PRECEDENTES DA TURMA. 1. A revelia do acusado, por si só, não autoriza o decreto da prisão preventiva, que não dispensa a fundamentação e motivação necessárias à adoção daquela medida excepcional, reclamando-se, portanto, a demonstração cabal de uma das hipóteses do artigo 312 do CPP. 2. Precedentes da Turma. 2.1 A revelia da acusada, por si só, não autoriza a decretação da prisão preventiva, que deve ser convincentemente mo...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE COM 351G (TREZENTOS CINQUENTA E UM GRAMAS) DE MACONHA, GUARDADOS EM SUA RESIDÊNCIA E QUE NO MOMENTO DA PRISÂO CONSUMIA ESTA DROGA COM TRÊS OUTRAS PESSOAS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES QUE NÃO AUTORIZAM O DEFERIMENTO DE TAL BENESSE. IMPOSSBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRECEDENTE DA TURMA. 1. Correta a decisão proferida pelo culto Magistrado a quo que houve por bem indeferir pedido de liberdade provisória ao paciente, preso e autuado em flagrante delito quando guardava em sua residência 351g (trezentos cinqüenta e um) gramas de maconha e no momento da prisão encontrava-se consumindo droga na companhia de três outras pessoas. 2. Na via estreita do Habeas Corpus não é possível analisar provas, exame este a ser procedido na fase destinada ao julgamento do feito, de modo que cabe aqui verificar se o paciente está sofrendo ou na iminência de sofrer coação ou violência em sua liberdade de ir e vir. 2.1 Deste modo, quanto à destinação da droga (se era fornecida gratuitamente para terceiras pessoas) e as conseqüências que daí adviriam, são questões a serem apreciadas durante a instrução criminal, após a produção de todas as provas apresentadas. 3. Primariedade e bons antecedentes, por si só, não garantem a concessão de liberdade provisória, presentes requisitos autorizadores à manutenção da custódia da paciente. 4. Precedente da Turma. A Lei nº 11.464/2007, que deu nova redação ao art. 2°, inc. II, da Lei nº 8.072/90, autorizando a liberdade provisória nos crimes hediondos, não estende seus efeitos ao delito de tráfico de drogas, que tem regra especial no art. 44 da Lei nº 11.343/2006. A não ser assim, teria havido derrogação de lei especial por norma modificativa de preceito geral mais amplo. No aparente conflito que decorre da nova redação do art. 2°, II, da Lei 8.072/90 - dada pelo art. 1° da Lei 11.464/07, norma geral e posterior, com a expressa vedação do art. 44 da Lei 11.343/06, norma anterior e especial, prevalece esta última, segundo o critério da especialidade. Está presente, ademais, requisito autorizador da prisão preventiva - necessidade de se prevenir a ordem pública - eis que surpreendida a paciente com grande quantidade de substância entorpecente, 2595g de merla em 87 latas, o que denota periculosidade. Ordem denegada. (20070020080001HBC, Relator Mário Machado, 1ª Turma Criminal, DJ 22/08/2007 p. 130). 5. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE COM 351G (TREZENTOS CINQUENTA E UM GRAMAS) DE MACONHA, GUARDADOS EM SUA RESIDÊNCIA E QUE NO MOMENTO DA PRISÂO CONSUMIA ESTA DROGA COM TRÊS OUTRAS PESSOAS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES QUE NÃO AUTORIZAM O DEFERIMENTO DE TAL BENESSE. IMPOSSBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRECEDENTE DA TURMA. 1. Correta a decisão proferida pelo culto Magistrado a quo que houve por bem indeferir pedido de liberdade provisória ao paciente, preso e autuado em flagrante deli...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PROCESSO ANULADO.1. A jurisprudência pacífica da Câmara Criminal é no sentido de que a Lei 11.340/06 não se aplica aos fatos anteriores à sua vigência, o que implica na manutenção da competência do juízo criminal comum.2. Verificando que o réu foi processado e julgado por juízo absolutamente incompetente, concede-se habeas corpus de ofício para anular o processo, determinando o seu retorno ao juízo de origem.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PROCESSO ANULADO.1. A jurisprudência pacífica da Câmara Criminal é no sentido de que a Lei 11.340/06 não se aplica aos fatos anteriores à sua vigência, o que implica na manutenção da competência do juízo criminal comum.2. Verificando que o réu foi processado e julgado por juízo absolutamente incompetente, concede-se habeas corpus de ofício para anular o processo, determinando o seu retorno ao juízo de origem.
HABEAS CORPUS. RÉU REVEL. PROCESSO SUSPENSO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. PRECEDENTES DA TURMA. 1. A revelia do acusado, por si só, não autoriza o decreto da prisão preventiva, que não dispensa a fundamentação e motivação necessárias à adoção daquela medida excepcional, reclamando-se, portanto, a demonstração cabal de uma das hipóteses do artigo 312 do CPP. 2. Precedentes da Turma. 2.1 A revelia da acusada, por si só, não autoriza a decretação da prisão preventiva, que deve ser convincentemente motivada, com base em fatos que efetivamente justifiquem a medida excepcional, atendendo aos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, sendo certo que o artigo 366, com a redação dada pela Lei nº 9.271/96, não restaurou a custódia cautelar obrigatória. (20040020064789HBC, Relator Edson Alfredo Smaniotto, 1ª Turma Criminal, DJ 20/10/2004 p. 47. 2.2 A não localização do réu com a conseqüente citação por edital e suspensão do processo, nos termos do artigo 366 do CPP, não constitui causa suficiente, por si só, para a decretação da prisão preventiva do réu, cuja necessidade deve estar fundamentada nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. (20060020146133HBC, Relator César Loyola, 1ª Turma Criminal, DJ 18/04/2007 p. 86). 3. Ordem conhecida e concedida.
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HABEAS CORPUS. RÉU REVEL. PROCESSO SUSPENSO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. PRECEDENTES DA TURMA. 1. A revelia do acusado, por si só, não autoriza o decreto da prisão preventiva, que não dispensa a fundamentação e motivação necessárias à adoção daquela medida excepcional, reclamando-se, portanto, a demonstração cabal de uma das hipóteses do artigo 312 do CPP. 2. Precedentes da Turma. 2.1 A revelia da acusada, por si só, não autoriza a decretação da prisão preventiva, que deve ser convincentemente mo...